PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. EXISTÊNCIA DE VÁRIAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. PENA INFERIOR A 4 ANOS E SÓ DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. VIABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. REQUISITOS PRESENTES. POSSIBILIDADE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PENA PECUNIÁRIA DIMINUÍDA.1. A prisão do réu em flagrante, pouco tempo após a subtração dos bens da lesada, a qual o reconheceu com segurança, na delegacia e em juízo, como coautor desse fato, são provas suficientes para a sua condenação pelo delito de furto qualificado.2. Mantém-se a análise desfavorável dos antecedentes e da personalidade se o réu possui várias condenações transitadas em julgado por fatos anteriores e as provas dos autos demonstram possuir personalidade voltada para o crime, sendo a exasperação da pena-base em 4 meses para cada circunstância judicial adequada.3. Reduz-se o quantum de aumento da pena ambulatória em razão da reincidência, quando desproporcional.4. Fixa-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena se estabelecida aquém de 4 anos, o réu possua apenas duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como por ser reincidente.5. Reduz-se a pena pecuniária, em face da natureza do delito, da situação econômica do apelante e para manter certa proporção com a pena privativa de liberdade.6. Mantida a prisão preventiva do agente na sentença com fundamento em que os requisitos para sua custódia cautelar se encontram presentes, nenhuma ilegalidade há para sua manutenção, ainda mais se respondeu preso ao processo.7. Compete ao Juízo da Execução apreciar o pedido de isenção de custas processuais, nos termos da alínea f do art. 66 da Lei nº 7.210/84.8. Apelação conhecida e parcialmente provida para reduzir as penas impostas e fixar o regime inicial semiaberto para o seu cumprimento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. EXISTÊNCIA DE VÁRIAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. PENA INFERIOR A 4 ANOS E SÓ DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. VIABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. REQUISITOS PRESENTES. POSSIBILIDADE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PENA PECUNIÁRIA DIMINUÍDA.1....
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RESIDÊNCIA EM CIDADE CONTÍGUA AO DISTRITO FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INVIABILIDADE DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA.1. Necessária, para garantia da ordem pública, a prisão preventiva da paciente pela prática, em tese, do crime de roubo circunstanciado, em face da gravidade concreta do delito e das circunstâncias em que foram cometidos.2. Não se mostra fundamentação idônea para a decretação da medida cautelar para assegurar a aplicação da lei penal, porque informou o endereço no qual poderá ser encontrada, cuja cidade encontra-se em área contígua ao Distrito Federal, em que os oficiais de justiça deste Tribunal podem atuar, pois há convênio entre esta Corte e a do Estado de Goiás nesse sentido.3. Na via estreita do habeas corpus não é possível concluir, acaso sobrevenha condenação, qual será o montante da pena, o regime prisional ou se haverá a concessão de outras medidas diversas da prisão, de maneira que não há ofensa ao princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade.4. Diante da necessidade de manutenção da prisão preventiva do paciente, a aplicação de outras medidas cautelares dela diversas mostra-se inviável.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RESIDÊNCIA EM CIDADE CONTÍGUA AO DISTRITO FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INVIABILIDADE DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA.1. Necessária, para garantia da ordem pública, a prisão preventiva da paciente pela prática, em tese, do crime de roubo circunstanciado, em face da gravidade concreta do delito e das circunstâncias em que foram cometidos.2. Não se mostra fundamentação idônea para a...
DIREITO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO. DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR COM TRÂNSITO POSTERIOR. PENA-BASE. PERSONALIDADE. ANTECEDENTES CRIMINAIS. READEQUAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE. MENORIDADE RELATIVA. ATENUANTE. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. LEI 12.234/2010. INAPLICABILIDADE A FATO ANTERIOR. PUNIBILIDADE EXTINTA PELO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. EMBARGOS PROVIDOS.1. A condenação penal por fato anterior ao fato investigado, com trânsito em julgado posterior, a despeito de não ensejar reincidência, pode exasperar a pena-base a título de antecedentes penais, conforme precedentes do STJ.2. A simples readequação da análise da pena-base, sem acréscimo de pena e sem aditamento de fundamentação não importa em reformatio in pejus. Precedente STJ.3. Demonstrada a menoridade relativa do réu, há de incidir a atenuante legal bem como a redução dos prazos prescricionais pela metade.4. Inaplicável a alteração normativa havida pela Lei 12.234/2010 aos crimes praticados antes de 06/05/2010, data inicial de seu vigor, haja vista cuidar-se de lei material mais gravosa.5. Embargos infringentes conhecidos e providos.
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DIREITO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO. DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR COM TRÂNSITO POSTERIOR. PENA-BASE. PERSONALIDADE. ANTECEDENTES CRIMINAIS. READEQUAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE. MENORIDADE RELATIVA. ATENUANTE. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. LEI 12.234/2010. INAPLICABILIDADE A FATO ANTERIOR. PUNIBILIDADE EXTINTA PELO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. EMBARGOS PROVIDOS.1. A condenação penal por fato anterior ao fato investigado, com trânsito em julgado posterior, a despeito de não ensejar reincidência, pode exasperar a pena-base a título de anteceden...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. OBJETO. DISPONIBILIZAÇÃO DE PAINEL ELETRÔNICO MÓVEL PARA FINS DE DIVULGAÇÃO PUBLICITÁRIA. CONTRATANTE. PESSOA JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INSUFICIÊNCIA TÉCNICA, JURÍDICA OU ECONÔMICA. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA. RELAÇÃO COMERCIAL REGIDA. SUJEIÇÃO À ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DA CONTRATANTE. PREÇO. INADIMPLÊNCIA. VÍCIOS NO OBJETO DO CONTRATO. FATO ELISIVO DO DIREITO DA CONTRATADA. EXISTÊNCIA DE ACORDO VERBAL. AFASTAMENTO DA MULTA CONTRATUAL. ÔNUS PROBATÓRIO. DISTRIBUIÇÃO (CPC, ART. 333, II). INSUBSISTÊNCIA DA PROVA COLIGIDA. RECURSO ADESIVO. PEDIDO. ACOLHIMENTO PARCIAL. DECAIMENTO MÍNIMO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RATEIO (CPC, ART. 21, CAPUT).1.Conquanto o legislador de consumo tenha incorporado a teoria finalista ao definir o consumidor e como critério para delimitação da natureza jurídica da relação jurídica (CDC, art. 2º), estabelecendo que somente se enquadra como consumidor o destinatário fático e econômico do produto ou serviço que coloca termo à cadeia produtiva, obstando que seja inserido na definição aquele - pessoa física ou jurídica - que adquire o produto ou serviço como simples insumo, reinserindo-os na cadeia produtiva, essa conceituação deve ser modulada de forma a permitir a qualificação casuística da pessoa jurídica destinatária do produto que se apresenta perante o fornecedor em condição de vulnerabilidade, que se revela como princípio-motor da política de nacional das relações de consumo (art; 4º, I, do CDC). 2.Apurado que a pessoa jurídica contratante não ostenta nenhuma das situações de vulnerabilidade consagradas na doutrina, quais sejam, a técnica (ausência de conhecimento específico acerca do produto ou serviço), jurídica (falta de conhecimento jurídico, contábil ou econômico e de seus reflexos na relação de consumo) e fática ( situações que colocam o adquirente do produto ou serviço em desigualdade frente ao fornecedor), não se afigura legítima sua conceituação como consumidora de forma a ensejar a qualificação como de consumo o contrato de prestação de serviços que firmara e tivera como objeto o fomento de insumo ao desenvolvimento de suas atividades comerciais, devendo o vínculo jurídico-obrigacional, ante seu objeto, ser qualificado como relação de direito civil, sujeitando-se a resolução dos dissensos dele derivados ao disposto no Código Civil.3.Entabulado contrato de prestação de serviços de divulgação de material publicitário em painel eletrônico móvel e inserida no instrumento contratual disposição contratual que incorporara cláusula penal destinada a regular os efeitos do descumprimento do avençado, o retratado no instrumento contratual, traduzindo a manifestação de vontade dos contratantes, sobeja hígido, devendo a estipulação ser preservada, determinando a sujeição da parte inadimplente à sanção prescrita. 4.O contrato, ante os princípios informativos que o permeiam, mormente o da autonomia da vontade e o da força obrigatória, ao ser entabulado de forma legal e sem qualquer vício alça-se à condição de lei entre as partes, encontrando limite somente nas vedações expressas e de ordem pública e genérica, de onde emergira o secular apotegma pacta sunt servanda, ensejando que, emergindo do convencionado a obrigação de a contratante solver o preço convencionado no prazo convencionado, sua mora implica a qualificação da inadimplência, legitimando a rescisão do contratado e sua sujeição à cláusula penal convencionada. 5.A cláusula geral que regula a repartição do ônus probatório e está impregnada no artigo 333 do estatuto processual debita ao réu o encargo de evidenciar os fatos extintivos, modificativos e impeditivos do direito invocado pelo autor, resultando da apreensão de que, tendo a autora agitado pretensões declaratória e condenatória objetivando a afirmação do distrato do contratado firmado por culpa da ré e a percepção da importância que inicialmente individualizara a título de multa contratual, lastreando sua pretensão com o instrumento firmado e com documentação hábil a evidenciar a mora da parte contrária, à ré fica imputado o ônus evidenciar fatos extintivos, modificativos ou impeditivos da pretensão invocada, ensejando que, em não se desincumbindo esse ônus, o pedido seja acolhido por restar guarnecido de sustentação. 6.Aferido que foram formulados três pedidos substancialmente expressivos, a rejeição de um deles não pode ser assimilada como decaimento mínimo da parte autora, mas sucumbência parcial, determinando que, sob essa realidade, ilidida a qualificação do acolhimento substancial da pretensão, os ônus da sucumbência sejam rateados mediante ponderação do postulado e acolhido face ao refutado, segundo dispõe o artigo 21 do CPC, consoante o qual se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.7.Apelações principal e adesiva conhecidas e desprovidas.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. OBJETO. DISPONIBILIZAÇÃO DE PAINEL ELETRÔNICO MÓVEL PARA FINS DE DIVULGAÇÃO PUBLICITÁRIA. CONTRATANTE. PESSOA JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INSUFICIÊNCIA TÉCNICA, JURÍDICA OU ECONÔMICA. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA. RELAÇÃO COMERCIAL REGIDA. SUJEIÇÃO À ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DA CONTRATANTE. PREÇO. INADIMPLÊNCIA. VÍCIOS NO OBJETO DO CONTRATO. FATO ELISIVO DO DIREITO DA CONTRATADA. EXISTÊNCIA DE ACORDO VERBAL. AFASTAMENTO DA MULTA CONTRATUAL. ÔNUS PROBATÓRIO. DISTRIBUIÇÃO (CPC, ART. 333,...
PENAL. ART. 155, CAPUT, C/C O ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - CRIME IMPOSSÍVEL - INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DE CRIME TENTADO - INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA EM FAVOR DO ACUSADO - NÃO PROCEDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.A existência de sistemas de vigilância eletrônica ou de monitoramento por fiscais do próprio estabelecimento comercial não configura crime impossível, por absoluta ineficácia dos meios empregados, pois não impedem de forma completamente eficaz a consumação do delito. (Precedentes do STJ).Como é cediço, o delito de furto consuma-se a partir do momento em que se verifica a inversão da posse da res furtiva, ainda que ela não seja mansa e pacífica.Desse modo, tendo os bens subtraídos sido transferidos para a esfera de poder do réu/apelante, que conseguiu se retirar dos estabelecimentos comerciais lesados, carregando as res furtivas em sacolas plásticas dos três supermercados, para um carro estacionado nas proximidades, inviável o acolhimento do pedido de desclassificação da conduta para o crime de furto em sua modalidade tentada.
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PENAL. ART. 155, CAPUT, C/C O ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - CRIME IMPOSSÍVEL - INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DE CRIME TENTADO - INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA EM FAVOR DO ACUSADO - NÃO PROCEDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.A existência de sistemas de vigilância eletrônica ou de monitoramento por fiscais do próprio estabelecimento comercial não configura crime impossível, por absoluta ineficácia dos meios empregados, pois não impedem de forma completamente eficaz a consumação do delito. (Precedentes do...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO POR EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DE UM DOS APELANTES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RÉU ABSOLVIDO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS RÉUS. TEORIA DA AMOTIO OU APPREHENSIO. INVERSÃO DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO À REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPROCEDÊNCIA. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DESPROPORCIONAL. PENAS REDUZIDAS. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Procede-se à absolvição de um dos réus do crime de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes, se as únicas provas existentes em seu desfavor são os autos de reconhecimentos dos lesados, não confirmados por um deles em juízo e no qual existe contradição com o afirmado pelo outro réu em audiência. 2. A consumação do delito de roubo prescinde da necessidade da posse mansa e pacífica do bem subtraído, ou que este saia da esfera de vigilância do lesado, bastando para tanto, a inversão da sua posse, ainda que por curto espaço de tempo, consoante a teoria da amotio ou apprehensio.3. Deixa-se de reduzir a pena-base ao mínimo legal porque desfavorável a circunstância judicial das consequências do crime, idoneamente fundamentada na sentença, uma vez que um dos lesados levou uma coronhada na cabeça.4. Desproporcional o quantum utilizado para agravar a pena ambulatória de um dos réus, deve-se proceder a sua diminuição.5. Mantém-se o regime semiaberto para início de cumprimento da pena a réu primário, com uma só circunstância judicial desfavorável e cuja reprimenda definitiva restou fixada entre 4 e 8 anos de reclusão. 6. Reduz-se a pena pecuniária, uma vez que sua fixação decorreu da natureza do delito, da situação econômica do apelante e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade.7. Recurso de um dos réus provido para absolvê-lo, bem como parcialmente providos os dos demais réus, para reduzir as penas aplicadas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO POR EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DE UM DOS APELANTES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RÉU ABSOLVIDO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS RÉUS. TEORIA DA AMOTIO OU APPREHENSIO. INVERSÃO DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO À REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPROCEDÊNCIA. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DESPROPORCIONAL. PENAS REDUZIDAS. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Procede-se à absolvição de um dos réus do crime de roubo majorado pelo emprego de ar...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA DE MEDIDA PROTETIVA QUE FOI ARQUIVADA DEFINITIVAMENTE. CONEXÃO PROBATÓRIA E INSTRUMENTAL INEXISTENTE. SÚMULA 235 DO STJ. 1. Não há conexão probatória ou instrumental capaz de atrair a competência, quando os autos em que foram concedidas medidas protetivas e a Ação Penal delas originadas já se encontrarem arquivados.2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo do Terceiro Juizado Especial Cível e Criminal e Terceiro Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Samambaia.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA DE MEDIDA PROTETIVA QUE FOI ARQUIVADA DEFINITIVAMENTE. CONEXÃO PROBATÓRIA E INSTRUMENTAL INEXISTENTE. SÚMULA 235 DO STJ. 1. Não há conexão probatória ou instrumental capaz de atrair a competência, quando os autos em que foram concedidas medidas protetivas e a Ação Penal delas originadas já se encontrarem arquivados.2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo do Terceiro Juizado Especial Cível e Criminal e Terceiro Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Samamb...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.Circunstâncias da prisão em flagrante e a quantidade e a variedade das drogas apreendidas indicam a prática de tráfico de drogas com certa habitualidade (485,73g de maconha e 0,05g de cocaína). Venda de cocaína a adolescente em local policiado, Rodoviária do Plano Piloto. Tais circunstâncias são incompatíveis com a redução máxima. Neste contexto, reduz-se a pena em 1/4 pelo § 4º do art. 33 da LAD.Regime prisional semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea b, do CP. Ausentes requisitos para a substituição da pena corporal por restritivas de direitos (incisos I e III do art. 44 do Código Penal).Apelação do Ministério Público parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.Circunstâncias da prisão em flagrante e a quantidade e a variedade das drogas apreendidas indicam a prática de tráfico de drogas com certa habitualidade (485,73g de maconha e 0,05g de cocaína). Venda de cocaína a adolescente em local policiado, Rodoviária do Plano Piloto. Tais circunstâncias são incompatíveis com a redução máxima. Neste contexto, reduz-se a pen...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crime de roubo circunstanciado, onde o paciente e seu comparsa, em via pública, mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo, subtraíram o celular da vítima. Ademais, o acusado ostenta uma condenação, com trânsito em julgado, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crime de roubo circunstanciado, onde o paciente e seu comparsa, em via pública, mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo, subtraíram o celular da vítima. Ademais, o acusado ostenta uma condenação, com trânsito em julgado, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. A r...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Necessidade de se resguardar a ordem e a saúde públicas concretamente aferidas a partir dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante, a indicar a periculosidade da acusada, presa em flagrante, por policiais civis, que presenciaram uma intensa movimentação na sua casa, típica de tráfico, ocasião em que realizaram a abordagem e apreenderam no interior da residência uma porção de haxixe, com massa líquida de 2,43g (dois gramas e quarenta e três centigramas), uma porção de crack, com massa líquida de 10,23g (dez gramas e vinte e três centigramas) e outras duas porções de haxixe, perfazendo massa líquida de 8,23g (oito gramas e vinte e três centigramas). A paciente registra anterior condenação por tráfico de droga. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade da agente e sua propensão a práticas delituosas, sendo necessária, no caso, sua segregação cautelar para assegurar a ordem e a saúde públicas.O prazo para o encerramento da instrução criminal não é analisado por critérios puramente matemáticos. Na espécie, não há excesso de prazo injustificado e atribuível à acusação ou ao Juízo.Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Necessidade de se resguardar a ordem e a saúde públicas concretamente aferidas a partir dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante, a indicar a periculosidade da acusada, presa em flagrante, por policiais civis, que presenciaram uma intensa movimentação na sua casa, típica de tráfico, ocasião em que realizaram a abordagem e apreenderam no inter...
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O juízo condenatório somente deve ser reconhecido quando o contexto fático probatório não ensejar qualquer dúvida acerca dos fatos descritos na denúncia, sob pena de desvirtuar o princípio do in dúbio pro reo. No presente caso, não se vislumbra a possibilidade de condenação com suporte em depoimento de apenas uma vítima, que ora afirma ter reconhecido os réus por fotografias, depois tem dificuldade em apontar, com segurança, quem teria, de fato, participado do crime.2. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O juízo condenatório somente deve ser reconhecido quando o contexto fático probatório não ensejar qualquer dúvida acerca dos fatos descritos na denúncia, sob pena de desvirtuar o princípio do in dúbio pro reo. No presente caso, não se vislumbra a possibilidade de condenação com suporte em depoimento de apenas uma vítima, que ora afirma ter r...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03. APELAÇÃO DE EFEITOS DEVOLUTIVOS AMPLOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ACOSTADO AOS AUTOS. DECRETO CONDENATÓRIO HÍGIDO. RECURSO DESPROVIDO.1. O apelante requereu a análise das questões discutidas no processo. Entretanto, a sentença está conforme os ditames legais. Nada a prover.2. O art. 14, caput, da Lei 10826/03, prevê que portar arma de fogo, de uso permitido, e sem autorização, é crime. Portanto, o fato é típico, ilícito e culpável, atraindo com o seu comportamento, a criminalização da conduta, insculpida no art. 14, caput, da Lei 10826/03 (Estatuto do Desarmamento).3. Recurso de apelação a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03. APELAÇÃO DE EFEITOS DEVOLUTIVOS AMPLOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ACOSTADO AOS AUTOS. DECRETO CONDENATÓRIO HÍGIDO. RECURSO DESPROVIDO.1. O apelante requereu a análise das questões discutidas no processo. Entretanto, a sentença está conforme os ditames legais. Nada a prover.2. O art. 14, caput, da Lei 10826/03, prevê que portar arma de fogo, de uso permitido, e sem autorização, é crime. Portanto, o fato é típico, ilícito e culpável, atraindo com o s...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE MENORES NO CRIME. CARACTERIZADO. CONDENAÇÃO DE RIGOR. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO E DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocamente, a prática de crime de furto qualificado tentado.2. Estando provado que os menores, de fato, acompanharam o réu no evento criminoso, a condenação pelo crime previsto no art. 244-B, da Lei 8069/90, é de rigor. 3. Havendo a alegação de rompimento de obstáculo, para que incida essa qualificadora, o laudo pericial é imprescindível.4. Negado provimento ao recurso da defesa e dado parcial provimento ao interposto pelo Ministério Público.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE MENORES NO CRIME. CARACTERIZADO. CONDENAÇÃO DE RIGOR. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO E DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocamente, a prática de crime de furto qualificado tentado.2. Estando provado que os menores, de fato, acompanharam o réu no evento criminoso, a condenação pelo c...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, não vislumbro constrangimento ilegal na manutenção de custódia preventiva regularmente imposta. 2. É de se considerar a gravidade concreta do suposto crime de roubo circunstanciado, aliado ao fato de que o delito teria sido cometido mediante concurso de agentes, grave ameaça e violência perpetrada, motivação suficiente a fundamentar a custódia sob a garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, não vislumbro constrangimento ilegal na manutenção de custódia preventiva regularmente imposta. 2. É de se considerar a gravidade concreta do suposto crime de roubo circunstanciado, aliado ao fato d...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE HOMICÍDIO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. CONCURSO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA.1. É inidônea a fundamentação que considera desfavorável a conduta social do réu, com base apenas no fato de ele não possuir registro de ocupação lícita.2. Havendo duas condenações transitadas em julgado, possível a utilização de uma delas para aumentar a pena-base devido à valoração negativa dos antecedentes e outra para agravar na segunda fase pela reincidência. 3. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta última há de prevalecer, nos termos do art. 67 do CP, ainda que de forma mitigada.4. Correto o regime inicial mais gravoso, em se tratando de réu reincidente e portador de maus antecedentes.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE HOMICÍDIO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. CONCURSO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA.1. É inidônea a fundamentação que considera desfavorável a conduta social do réu, com base apenas no fato de ele não possuir registro de ocupação lícita.2. Havendo duas condenações transitadas em julgado, possível a utilização de uma delas para aumenta...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME INERENTES AO TIPO. CONCURSO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA.1. Para a valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade, a conduta do agente deve ultrapassar o juízo de censurabilidade já imposto pela norma incriminadora, o que não restou demonstrado no caso em tela. 2. O fato de o delito ter sido praticado à luz do dia em via pública, em frente a uma igreja, por si só, não autoriza a valoração negativa das circunstâncias do crime.3. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta última há de prevalecer, nos termos do art. 67 do CP, ainda que de forma mitigada.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME INERENTES AO TIPO. CONCURSO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA.1. Para a valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade, a conduta do agente deve ultrapassar o juízo de censurabilidade já imposto pela norma incriminadora, o que não restou demonstrado no caso em tela. 2. O fato de o delito ter sido praticado à luz do dia em via pública, em frente a uma igreja, por si só, não autoriza...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SEMI-IMPUTABILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONCURSO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. MEDIDA DE SEGURANÇA SUBSTITUTIVA COM PRAZO INDETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A semi-imputabilidade é causa de diminuição e não de isenção de pena, pelo que descabe a sentença absolutória imprópria, restrita tão somente aos casos de inimputabilidade.2. Havendo três condenações penais definitivas anteriores ao fato em julgamento, é viável a exasperação da pena-base em razão dos maus antecedentes e personalidade do agente, e ainda o agravamento na segunda fase pela reincidência.3. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea.4. A medida de segurança substitutiva de que cuida o art. 98 do CP tem por principal escopo promover a saúde do condenado por meio da adoção do tratamento de saúde adequado à condição mental do réu, razão pela qual a substituição não se lastreia em juízo de periculosidade do agente, não podendo vigorar por tempo indeterminado.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SEMI-IMPUTABILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONCURSO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. MEDIDA DE SEGURANÇA SUBSTITUTIVA COM PRAZO INDETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A semi-imputabilidade é causa de diminuição e não de isenção de pena, pelo que descabe a sentença absolutória imprópria, restrita tão somente aos casos de inimputabilidade.2. Havendo três condenações penais definitivas anteriores ao fato em julgamento, é viável a exasperação da p...
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ARTIGO 302 DO CÓDIGO BRASILEITO DE TRÂNSITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CULPA DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA ACESSÓRIA. REDUÇÃO.1. Comete homicídio culposo o motorista que, trafegando em velocidade superior à permitida para a via, perde o controle da direção do veículo, iniciando processo de derrapagem e subindo no canteiro central divisório, colidindo brutalmente contra pedestre que ali se encontrava, causando-lhe a morte.2. Se a pena de detenção foi imposta no mínimo legal, deve ser fixada no mesmo patamar a pena de suspensão da habilitação para dirigir, em atenção ao princípio da proporcionalidade.3. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reduzir a pena acessória.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ARTIGO 302 DO CÓDIGO BRASILEITO DE TRÂNSITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CULPA DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA ACESSÓRIA. REDUÇÃO.1. Comete homicídio culposo o motorista que, trafegando em velocidade superior à permitida para a via, perde o controle da direção do veículo, iniciando processo de derrapagem e subindo no canteiro central divisório, colidindo brutalmente contra pedestre que ali se encontrava, causando-lhe a morte.2. Se a pena de detenção foi imposta no mínimo legal, deve ser fixada no mesmo p...
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO TENTADO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. CONSUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO USO DE DOCUMENTO FALSO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO EM RAZÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. 1. Não há que se falar em crime impossível quando os meios empregados são aptos para a prática do delito, que só não se consumou por motivos alheios à vontade do agente. O crime impossível só se dá quando a inidoneidade do meio é absoluta.2. Aplica-se o princípio da consunção quando o crime de uso de documento falso for praticado com a exclusiva finalidade de possibilitar um único crime de estelionato, e não houver nos autos indícios de que o agente tenha utilizado ou pretendia utilizar o documento outras vezes.3. Conforme entendimento consubstanciado na súmula 231 do STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstância atenuante.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO TENTADO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. CONSUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO USO DE DOCUMENTO FALSO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO EM RAZÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. 1. Não há que se falar em crime impossível quando os meios empregados são aptos para a prática do delito, que só não se consumou por motivos alheios à vontade do agente. O crime impossível só se dá quando a inidoneidade do meio é absoluta.2. Aplica-se o princípio da consunção quando o crime de uso de documento falso for...
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA NA DELEGACIA. NÃO REPETIÇÃO EM JUÍZO, MAS CONFIRMADO PELA VÍTIMA. BEM SUBTRAÍDO APREENDIDO EM PODER DO RÉU. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. 1 - Na esteira dos votos prevalentes no acórdão que apreciou a apelação do Ministério Público, dando-lhe provimento, o conjunto probatório não apresenta como único elemento revelador da autoria delitiva a prova indiciária do reconhecimento fotográfico feito pela vítima na delegacia de polícia. Referido reconhecimento foi confirmado em juízo, embora o réu não tenha sido submetido a novo reconhecimento. Prova que, aliada ao depoimento da vítima, seguro e coeso, e ao fato de que o aparelho celular subtraído foi apreendido em poder do réu, que não apresentou justificativa convincente, constitui conjunto probatório apto à condenação. 2 - Embargos infringentes conhecidos e improvidos para manter incólume o acórdão.
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA NA DELEGACIA. NÃO REPETIÇÃO EM JUÍZO, MAS CONFIRMADO PELA VÍTIMA. BEM SUBTRAÍDO APREENDIDO EM PODER DO RÉU. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. 1 - Na esteira dos votos prevalentes no acórdão que apreciou a apelação do Ministério Público, dando-lhe provimento, o conjunto probatório não apresenta como único elemento revelador da autoria delitiva a prova indiciária do reconhecimento fotográfico feito pela vítima na delegacia de polícia. Referido reconhecimento foi confirmado em juízo, embora o réu n...