PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DOS RÉUS PELA VÍTIMA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA MULTA. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia, se a inicial descreve a conduta praticada pelos dois réus, conjuntamente, em unidade de desígnios, tendo sido os fatos expostos, com todas as suas circunstâncias, permitindo ao acusado se defender das acusações, sendo prescindível a descrição individualizada de cada conduta.2. Não vinga a tese de negativa de autoria, se a vítima reconheceu os réus como autores dos roubos na delegacia, confirmando o reconhecimento em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, estando o reconhecimento em consonância com as demais provas, inclusive o laudo papiloscópico que atestou a presença das impressões digitais de um dos acusados no veículo subtraído.3. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231 do STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstância atenuante.4. A isenção do pagamento da pena pecuniária, pelo réu condenado, é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais, a quem incumbirá, na época oportuna, decidir sobre o estado de miserabilidade alegado.5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DOS RÉUS PELA VÍTIMA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA MULTA. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia, se a inicial descreve a conduta praticada pelos dois réus, conjuntamente, em unidade de desígnios, tendo sido os fatos expostos, com todas as suas circunstâncias, permitindo ao acusado se defender das acusações, sendo prescindível a descrição individualizada de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESVALOR DA CONDUTA. REINCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1. O princípio da insignificância pressupõe a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente, o que não se vislumbra no caso concreto. 2. Considerando os padrões socioeconômicos do Brasil, o valor do objeto furtado (R$ 100,00) não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. 3. No mais, o réu é reincidente, o que também desautoriza a aplicação do princípio.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESVALOR DA CONDUTA. REINCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1. O princípio da insignificância pressupõe a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente, o que não se vislumbra no caso concreto. 2. Considerando os padrões socioeconômicos do Brasil, o valor do objeto furtado (R$ 100,00) não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. 3. No mais, o réu é re...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1. Inviável o pleito absolutório se a condenação está lastreada em prova testemunhal submetida ao crivo do contraditório, aliada a denúncias anônimas e à apreensão da arma de fogo de uso restrito e dos entorpecentes, que comprovam a prática da traficância por parte dos acusados.2. Demonstrado que a droga apreendida destinava-se à difusão ilícita, não há falar-se em desclassificação para o artigo 28 da Lei 11.343/2006.3. A quantidade e a natureza da droga devem ser levadas em consideração para a fixação da pena-base, nos termos do art. 42 da LAT.4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1. Inviável o pleito absolutório se a condenação está lastreada em prova testemunhal submetida ao crivo do contraditório, aliada a denúncias anônimas e à apreensão da arma de fogo de uso restrito e dos entorpecentes, que comprovam a prática da traficância por parte dos acusados.2. Demonstrado que a droga apreendida destinava-se à difusão ilícita, não há falar-se em desclassificação para o artigo 28 da Lei 11.343/2006.3. A quantidad...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. AUMENTO DA PENA-BASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DESCABIMENTO.1. Demonstrada a comercialização do entorpecente, mostra-se inviável a desclassificação da conduta para o crime de posse de droga para uso próprio. 2. Correta a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal, diante da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e da natureza da droga (crack), a teor do art. 42 da Lei 11.343/2006. 3. Inviável a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, se o réu é reincidente. 4. O crime previsto no art. 33 da lei 11.343/2006 é de ação múltipla, sendo que a realização de mais de um núcleo dentre os diversos ali previstos, em um mesmo contexto, configura a prática de crime único.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. AUMENTO DA PENA-BASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DESCABIMENTO.1. Demonstrada a comercialização do entorpecente, mostra-se inviável a desclassificação da conduta para o crime de posse de droga para uso próprio. 2. Correta a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal, diante...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DOSIMETRIA. AGRAVAMENTO DA PENA COM BASE EM CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório quando a sentença condenatória vem lastreada em provas cabais da materialidade e autoria, no caso o depoimento das testemunhas e da vítima.2. O princípio da insignificância pressupõe a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente, o que não se vislumbra no caso concreto. 3. Fato posterior àquele em julgamento não serve para avaliar negativamente a personalidade do réu, e assim agravar a pena-base. Precedentes desta Corte e do STJ.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DOSIMETRIA. AGRAVAMENTO DA PENA COM BASE EM CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório quando a sentença condenatória vem lastreada em provas cabais da materialidade e autoria, no caso o depoimento das testemunhas e da vítima.2. O princípio da insignificância pressupõe a mínima ofensividade da conduta, ne...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. FUNÇÃO DE VIGILÂNCIA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS INERENTES AO TIPO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, se a sentença condenatória vem lastreada em provas cabais, em especial diante reconhecimento dos réus pela vítima e da prisão de um dos autores na posse da res furtiva, além da prova oral colhida.2. Para o reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma não é necessária a apreensão do artefato, podendo a sua utilização ser demonstrada por outros meios de prova (STF/HC 96099/RS, DJe 5.6.2009).3. Não pode ser considerada participação de menor importância a conduta do agente que, durante o roubo, desempenha função de vigilância, assegurando a execução do delito, merecendo tal conduta censura jurídica igual à de quem efetivamente subtrai os bens mediante violência e grave ameaça.4. O prejuízo econômico é consequência natural do crime de roubo, não podendo tal circunstância servir para o recrudescimento da pena.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. FUNÇÃO DE VIGILÂNCIA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS INERENTES AO TIPO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, se a sentença condenatória vem lastreada em provas cabais, em especial diante reconhecimento dos réus pela vítima e da prisão de um dos autores na posse da res furtiva, além da prova oral colhida.2. Para o reconhecimento da caus...
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. CONCURSO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DIANTE DA CONTUMÁCIA DELITIVA. ACÓRDÃO CONFIRMADO.1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/03, sendo-lhe negada a compensação plena entre reincidência e confissão espontânea em acórdão majoritário.2 Reincidência e confissão espontânea são institutos de valores axiológicos equivalentes e devem ser integralmente compensados, salvo quando se trate de transgressor contumaz, denotando insensibilidade à pedagogia da sanção penal.3 Embargos desprovidos.
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PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. CONCURSO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DIANTE DA CONTUMÁCIA DELITIVA. ACÓRDÃO CONFIRMADO.1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/03, sendo-lhe negada a compensação plena entre reincidência e confissão espontânea em acórdão majoritário.2 Reincidência e confissão espontânea são institutos de valores axiológicos equivalentes e devem ser integralmente compensados, salvo quando se trate de transgressor contumaz, denotando insensibilidade à pedagogia da sanção penal.3 Embargos desprovidos.
PENAL E PROCESSUAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LESÃO CORPORAL CULPOSA. MOTORISTA QUE DIRIGE EM ZIGUEZAGEU NA PISTA E VEM A COLIDIR CONTRA UMA MOTOCICLETA, LESIONANDO DUAS PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 306 e 303, parágrafo único, combinado com 302, parágrafo único, inciso I, da Lei 9.503/97, depois deter sido preso em flagrante quando dirigia automóvel embriagado e sem ser habilitado, vindo a colidir com motocicleta e ferir seus dois ocupantes, atingindo também dois veículos que estavam estacionados.2 A prova testemunhal corroborou o resultado da perícia técnica realizada no local do acidente, que deu como causa do sinistro a derivação levada a efeito pelo condutor do automóvel, por circunstância que não pôde ser materialmente demonstrada, mas foi esclarecida pelo depoimento das vítimas.3 A Lei 11.705/2008 inovou o tipo penal de embriaguez ao volante e transmudou a sua natureza, de crime de perigo concreto para perigo abstrato, que se configura com a simples ação de conduzir automóvel estando com uma concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LESÃO CORPORAL CULPOSA. MOTORISTA QUE DIRIGE EM ZIGUEZAGEU NA PISTA E VEM A COLIDIR CONTRA UMA MOTOCICLETA, LESIONANDO DUAS PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 306 e 303, parágrafo único, combinado com 302, parágrafo único, inciso I, da Lei 9.503/97, depois deter sido preso em flagrante quando dirigia automóvel embriagado e sem ser habilitado, vindo a colidir com motocicleta e ferir seus dois ocupantes, atingindo também dois veículos que estavam esta...
PENAL. CRIME DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR. RÉU QUE AMEAÇA MATAR A IRMÃ E A COMPANHEIRA DO SOBRINHO POR CAUSA DA DISPUTA DE UM LOTE DEIXADO POR HERANÇA PATERNA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXASPERAÇÃO INJUSTIFICADA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 147, combinado com os artigos 70 e 71, do Código Penal, porque foi preso em flagrante ao ameaçar de morte a irmã e a companheira do sobrinho, depois de discutirem por causa de um lote herdado dos pais, que ele se recusava a partilhar.2 O depoimento vitimário é sempre valioso na apuração de crimes, especialmente nos casos de violência doméstica e familiar, merecendo prestígio quando se apresenta lógico, consistente e com o amparo de outros elementos de convicção, inclusive o depoimento do Policial condutor do flagrante.3 Não cabe invoca a degradação da personalidade do agente que tem uma única condenação anterior definitiva, também usada para fins de reincidência, incorrendo em bis in idem.4 Ocorrendo o concurso formal junto com continuidade delitiva, aplica-se o acréscimo da pena considerando a quantidade de crimes cometidos, não se podendo conceder a substituição por restritivas de direitos quando configurada reincidência.5 Apelação provida parcialmente.
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PENAL. CRIME DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR. RÉU QUE AMEAÇA MATAR A IRMÃ E A COMPANHEIRA DO SOBRINHO POR CAUSA DA DISPUTA DE UM LOTE DEIXADO POR HERANÇA PATERNA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXASPERAÇÃO INJUSTIFICADA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 147, combinado com os artigos 70 e 71, do Código Penal, porque foi preso em flagrante ao ameaçar de morte a irmã e a companheira do sobrinho, depois de discutirem por causa de um lote herdado dos pais, que ele se recusava a partilhar.2 O depoimento vitimário é semp...
PENAL. AGRESSÃO Á EX-MULHER SOB A ÉGIDE DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com artigo 5º da Lei 11.340/2006, por agredir a ex-mulher e lhe causar lesões corporais.2 Em princípio, não há legítima defesa quando presente a desproporcionalidade de forças entre os oponentes: homem x mulher, salvo quando demonstrado por provas idôneas a inversão do lado mais frágil, e que o agente apenas se defendeu de forma moderada e razoável de injusta agressão atual e iminente, ônus da defesa.3 Apelação desprovida.
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PENAL. AGRESSÃO Á EX-MULHER SOB A ÉGIDE DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com artigo 5º da Lei 11.340/2006, por agredir a ex-mulher e lhe causar lesões corporais.2 Em princípio, não há legítima defesa quando presente a desproporcionalidade de forças entre os oponentes: homem x mulher, salvo quando demonstrado por provas idôneas a inversão do lado mais frágil, e que o agente apenas se defendeu de forma moderada e razoável de injus...
PENAL. CRIMES DE PERIGO GENÉRICO E RESISTÊNCIA À PRISÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 132 e 329 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante por investir com o seu automóvel contra taxistas, ao ser admoestado por trafegar na contramão. O alarido suscitado chamou a atenção dos componentes fardados de uma guarnição da Polícia Militar, que acorreram ao local e um deles, mesmo depois de se identificar, não conseguiu fazê-lo parar e acabou sendo atropelado, sem,contudo, experimentar lesões. O réu resistiu bravamente à ordem de prisão e só a muito custo foi retirado do carro e levado à presença da autoridade policial competente, recusando o teste do etilômetro, embora denotasse claros sinais de embriaguez.2 Crimes de tal natureza reputam-se provados quando a prisão em flagrante é corroborada pelos depoimentos colhidos, da vítima, dos policiais e de uma testemunha que trabalhava num hotel situado no local dos fatos.3 Apelação desprovida.
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PENAL. CRIMES DE PERIGO GENÉRICO E RESISTÊNCIA À PRISÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 132 e 329 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante por investir com o seu automóvel contra taxistas, ao ser admoestado por trafegar na contramão. O alarido suscitado chamou a atenção dos componentes fardados de uma guarnição da Polícia Militar, que acorreram ao local e um deles, mesmo depois de se identificar, não conseguiu fazê-lo parar e acabou sendo atropelado, sem,contudo,...
PENAL E PROCESSUAL. LESÕES CORPORAIS CONTRA EX-COMPANHEIRA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR MUTATIO LIBELI. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir artigo 129, § 9º, do Código Penal, por ter agredido a ex-mulher, derrubando-a no chão com um soco no rosto e lhe causando lesões constatados em exame pericial, depois de acerba discussão durante uma festa na rua em que ambos compareceram.2 Não há nulidade por falta de correlação entre a denúncia e a sentença quando aquela expõe os fatos e suas circunstâncias de forma clara e consistente, possibilitando ampla defesa e contraditório. As provas testemunhais divergem apenas quando ao local onde aconteceu a agressão - se foi na rua ou dentro de casa -, circunstância que não se mostra capaz de alterar a essência da descrição contida na denúncia, justificando-se diante do tempo decorrido entre a ocorrência e o depoimento prestado. Não se configurando hipótese da mutatio libelli, há que se rejeitar a preliminar suscitada.3 A materialidade e a autoria do crime de lesões corporais sob a égide da Lei Maria da Penha familial reputam-se provadas quando o depoimento vitimário se apresenta lógico, coerente e se apresenta amparado por outros elementos de convicção.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. LESÕES CORPORAIS CONTRA EX-COMPANHEIRA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR MUTATIO LIBELI. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir artigo 129, § 9º, do Código Penal, por ter agredido a ex-mulher, derrubando-a no chão com um soco no rosto e lhe causando lesões constatados em exame pericial, depois de acerba discussão durante uma festa na rua em que ambos compareceram.2 Não há nulidade por falta de correlação entre a denúncia e a sentença quando aquela expõe os fatos e suas circunstâncias de forma clara...
PENAL. RÉU ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO DE AGRESSÃO À COMPANHEIRA. INANIDADE DA PROVA. RECURSO ACUSATÓRIO DESPROVIDO.1 Réu absolvido da imputação de infringir o artigo 129, § 6º, do Código Penal por insuficiência probatória, ensejando recurso do órgão acusador pela sua condenação, afirmando que ele golpeou a cabeça da companheira com uma enxada.2 A vítima declarou ao Delegado que o réu não tivera intenção de agredi-la e um Policial foi a única testemunhando ouvida em Juízo, mas não presenciara o fato e única informação que trouxe foi a de que ouvira o dono da venda onde aconteceu o fato afirmar que o réu agredira a mulher com uma enxada. Todavia, o testemunho indireto e não formalizado de alguém que não chegou a ser ouvido no inquérito ou em Juízo não basta para sustentar a condenação, incidindo no caso o brocardo In Dubio Pro Reo.3 Apelação desprovida.
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PENAL. RÉU ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO DE AGRESSÃO À COMPANHEIRA. INANIDADE DA PROVA. RECURSO ACUSATÓRIO DESPROVIDO.1 Réu absolvido da imputação de infringir o artigo 129, § 6º, do Código Penal por insuficiência probatória, ensejando recurso do órgão acusador pela sua condenação, afirmando que ele golpeou a cabeça da companheira com uma enxada.2 A vítima declarou ao Delegado que o réu não tivera intenção de agredi-la e um Policial foi a única testemunhando ouvida em Juízo, mas não presenciara o fato e única informação que trouxe foi a de que ouvira o dono da venda onde aconteceu o fato afirmar que...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. NÃO APLICAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Os depoimentos dos policiais que efetivaram o flagrante têm relevante valor probatório, sendo meio de prova idôneo para embasar a condenação, especialmente se estão apoiados em outras provas e não foi apontado qualquer motivo que possa colocar em dúvida a veracidade de suas declarações.2. Para caracterização da figura típica prevista no caput do art. 28 da Lei nº 11.343/2006, não basta a mera afirmação de que a droga apreendida era para consumo próprio, sendo necessário observar também, nos termos do § 2º do mesmo tipo legal, a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais do agente, além de sua conduta e de seus antecedentes, mantendo-se a condenação por tráfico de drogas quando há provas sólidas de que as circunstâncias do crime condizem com a conduta mais gravosa.3. Incabível a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, se o apelante é reincidente e ostenta maus antecedentes.4. Demonstrado que o veículo apreendido por ocasião do flagrante era usado para a difusão de drogas ilícitas, é de ser mantido o seu perdimento, ressalvados os direitos do terceiro de boa-fé.5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. NÃO APLICAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Os depoimentos dos policiais que efetivaram o flagrante têm relevante valor probatório, sendo meio de prova idôneo para embasar a condenação, especialmente se estão apoiados em outras provas e não foi apontado qualquer motivo que possa colocar em dúvida a veracidade de suas de...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO DE PARTE DO TEMPO DE EXECUÇÃO POR ATIVIDADE DE ESTUDO - ENSINO À DISTÂNCIA - ART. 126, §2º, DA LEP - HOMOLOGAÇÃO - REQUISITOS PREENCHIDOS.I. O §2º do artigo 126 da Lei de Execução Penal, na redação dada pela Lei 12.433/2011, prevê expressamente o direito de remição por atividades de estudo por metodologia de ensino à distância.II. O curso à distância foi realizado em período anterior à publicação da Portaria 5/2013-VEP/DF, de 29/07/2013, que passou a exigir a comprovação da avaliação presencial para a homologação da atividade de estudo. A norma não pode retroagir para prejudicar o interno. III. Recurso improvido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO DE PARTE DO TEMPO DE EXECUÇÃO POR ATIVIDADE DE ESTUDO - ENSINO À DISTÂNCIA - ART. 126, §2º, DA LEP - HOMOLOGAÇÃO - REQUISITOS PREENCHIDOS.I. O §2º do artigo 126 da Lei de Execução Penal, na redação dada pela Lei 12.433/2011, prevê expressamente o direito de remição por atividades de estudo por metodologia de ensino à distância.II. O curso à distância foi realizado em período anterior à publicação da Portaria 5/2013-VEP/DF, de 29/07/2013, que passou a exigir a comprovação da avaliação presencial para a homologação da atividade de estudo. A norma não...
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA E À INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORAS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.Para a decisão de pronúncia, suficientes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios da autoria imputada ao réu (art. 413 do Código de Processo Penal). A decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação. Nesse contexto, prevalece a regra in dubio pro societate, não se aplicando o provérbio in dubio pro reo. Demonstrada a materialidade dos crimes e os indícios suficientes da autoria do homicídio qualificado e do porte ilegal de arma de fogo, deve ser mantida a decisão de pronúncia.Na fase de pronúncia, só devem ser excluídas qualificadoras manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no conjunto probatório, porque, também nessa hipótese, incide a regra in dubio pro societate. Sendo possível, em tese, a motivação fútil do crime e o recurso que impossibilitou a defesa da vítima, considerada a prova oral colacionada, a questão deve ser decidida pelo juiz natural da causa, o Tribunal do Júri. Recurso não provido.
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PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA E À INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORAS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.Para a decisão de pronúncia, suficientes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios da autoria imputada ao réu (art. 413 do Código de Processo Penal). A decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação. Nesse contexto, prevalece a regra in dubio pro societate, não se...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA (CANIVETE). SEMI-IMPUTABILIDADE. MEDIDA DE SEGURANÇA OU REDUÇÃO DE PENA. SISTEMA VICARIANTE.A fração de diminuição (de 1/3 a 2/3) deve guardar correspondência com o grau de semi-imputabilidade. Sendo leve, adequada, no caso, a fração de 1/3 (um terço). A de 2/3 (dois terços) exigiria semi-imputabilidade forte, próxima da inimputabilidade. Sem recurso da acusação, deve ser mantida a redução de ½ (metade) operada na sentença.Desde a Lei 7.209/84, restou abolido o antigo regime do duplo binário, que permitia a aplicação cumulativa de pena privativa de liberdade e medida de segurança. O sistema que, desde 1984, vigora é o vicariante, em que o agente recebe pena privativa de liberdade ou medida de segurança. Trata-se de alternativa. Concluindo-se pela semi-imputabilidade, ou se reduz a pena, ou se aplica a medida de segurança. É vedado reduzir pena e, ainda, aplicar medida de segurança. No caso, ausente recurso da acusação, não se pode afastar a redução da pena realizada na sentença, na terceira fase, com base no parágrafo único do art. 26 do Código Penal, retornando a sanção ao patamar anterior, superior, sob pena de reformatio in pejus. Somente resta afastar a medida de segurança cumulativamente aplicada, subsistindo, somente, a pena reduzida.Apelação parcialmente provida, revogada a medida de segurança.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA (CANIVETE). SEMI-IMPUTABILIDADE. MEDIDA DE SEGURANÇA OU REDUÇÃO DE PENA. SISTEMA VICARIANTE.A fração de diminuição (de 1/3 a 2/3) deve guardar correspondência com o grau de semi-imputabilidade. Sendo leve, adequada, no caso, a fração de 1/3 (um terço). A de 2/3 (dois terços) exigiria semi-imputabilidade forte, próxima da inimputabilidade. Sem recurso da acusação, deve ser mantida a redução de ½ (metade) operada na sentença.Desde a Lei 7.209/84, restou abolido o antigo regime do duplo binário, que permitia a aplicação cumulativa de pena privativa de...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA HONRA (CALÚNIA E DIFAMAÇÃO). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO NÃO-OFERECIMENTO DA QUEIXA-CRIME EM JUÍZO NO PRAZO DECADENCIAL LEGAL. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO POR SER HIPÓTESE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUELERANTE NÃO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.I - Configura erro grosseiro a interposição de Recurso de Apelação contra sentença que julga extinta a punibilidade com fulcro na não-apresentação da queixa-crime no prazo decadencial previsto, haja vista o Código de Processo Penal tratar expressamente da situação em seu artigo 581, inciso VIII, e prever como remédio judicial cabível o Recurso em Sentido Estrito.II - Em ação penal privada, se o querelante não for beneficiário da gratuidade de justiça, é imperiosa a comprovação do recolhimento do preparo recursal tempestivamente, sob pena de deserção.III - Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA HONRA (CALÚNIA E DIFAMAÇÃO). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO NÃO-OFERECIMENTO DA QUEIXA-CRIME EM JUÍZO NO PRAZO DECADENCIAL LEGAL. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO POR SER HIPÓTESE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUELERANTE NÃO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.I - Configura erro grosseiro a interposição de Recurso de Apelação contra sentença que julga extinta a punibilidade com fulcro na não-apresentação da queixa-crime no prazo d...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTA A DEFESA DA VÍTIMA. PRESENTES INDICÍOS SUFICIENTES DE AUTORIA, DEVE SER MANTIDA A PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR. EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE, AS QUALIFICADORAS NÃO DEVEM SER EXCLUÍDAS NESTA FASE PROCESSUAL, SALVO QUANDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À PROVA DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Desferir golpe em região cervical posterior, utilizando-se de arma branca, em vítima que se encontrava de costas, em razão de ciúmes, não atingindo o resultado morte por ter a região atingida baixo potencial de letalidade, é conduta que, em tese, se amolda ao artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, devendo ser julgada pelo Júri Popular. II - Nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, a pronúncia, fase em que vigora o princípio do in dubio pro societate, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e houver indícios suficientes de que o réu seja o seu autor.III - Impossível a desclassificação para o crime de tentativa de lesão corporal se não provado cabalmente o animus laedendi, já que nesta fase processual a dúvida se opera em favor da sociedade, cabendo a decisão ao Tribunal do Júri.IV - Devem ser mantidas as qualificadoras se há indícios de que a razão da ação criminosa é o ciúme e quando a possibilidade de defesa da vítima é diminuída. Ademais, qualquer tese defensiva somente há de ser acatada, nesta fase, se indubitavelmente demonstrada nos autos, sendo que, caso negativo, há de ser mantida a competência constitucional do Conselho de Sentença.V - Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTA A DEFESA DA VÍTIMA. PRESENTES INDICÍOS SUFICIENTES DE AUTORIA, DEVE SER MANTIDA A PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR. EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE, AS QUALIFICADORAS NÃO DEVEM SER EXCLUÍDAS NESTA FASE PROCESSUAL, SALVO QUANDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À PROVA DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Desferir golpe em região cervical posterior, utilizando-se de arma branca, em vítima que se encontrava de cos...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIME DE MERA CONDUTA. PRESCINDÍVEL A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO SE ESTE PUDER SER INEQUIVOCAMENTE INFERIDO DOS AUTOS ANTE O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PRECEDENTE DOS MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO (SEMI-ABERTO) ANTE A REINCIDÊNCIA DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Portar nove munições de arma de fogo em desacordo com determinação legal é conduta que se amolda ao artigo 14 da Lei 10.826/2003.II - O crime de porte ilegal de munições é de mera conduta, sendo consumado pelo simples ato de portar, não exigindo a lei resultado ou dano efetivo, já que o bem jurídico protegido pela norma é a incolumidade pública.III - Não há ilegalidade na sentença que majora a pena base e considera a reincidência utilizando-se, para tanto, de certidão cartorária que não traz em seu bojo explicitamente o trânsito em julgado das condenações, bastando que a informação possa ser inequivocamente inferida dos documentos acostados, que demonstram o arquivamento definitivo do processo precedente.IV - Na concorrência da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, aquela há que preponderar sobre esta, em respeito à literal disposição do artigo 67 do Código Penal: No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.V - Apesar de fixada pena abaixo de 4 (quatro) anos, mantém-se o regime inicial semi-aberto para o cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, por ser o réu reincidente.VI - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIME DE MERA CONDUTA. PRESCINDÍVEL A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO SE ESTE PUDER SER INEQUIVOCAMENTE INFERIDO DOS AUTOS ANTE O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PRECEDENTE DOS MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO (SEMI-ABERTO) ANTE A REINCIDÊNCIA DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Portar nove munições de arma de fogo em desacordo com determinação legal é conduta que se amolda ao ar...