PENAL E PROCESSUAL. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DE PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. ESTABELECIMENTO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO - CARÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SANÇÃO PECUNIÁRIA - ADEQUAÇÃO À REPRIMENDA CORPORAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.Quando a pretensão recursal formulada se encontra expressamente atendida na r. sentença, não se verifica sucumbência, assim, não há como se conhecer do pedido formulado por nítida ausência de interesse de agir.Se o juiz expõe as razões pelas quais exasperou a pena-base, apontando que a culpabilidade da ré - circunstância judicial aboletada no art. 59 do CP - merece maior censura, bem assim elegeu quantum dentro dos limites mínimos e máximos definidos pelo legislador, não há que se falar fixação de pena-base no mínimo legal.Ajusta-se a pena pecuniária para manter proporção à admoestação corporal imposta.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DE PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. ESTABELECIMENTO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO - CARÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SANÇÃO PECUNIÁRIA - ADEQUAÇÃO À REPRIMENDA CORPORAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.Quando a pretensão recursal formulada se encontra expressamente atendida na r. sentença, não se verifica sucumbência, assim, não há como se conhecer do pedido formulado por nítida ausência de interesse de agir.Se o juiz expõe as razões pelas quais exasperou a pena-base, apontando que a culpabilidade...
PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ARTIGO 33, CAPUT, C/C O ARTIGO 40, INCISO VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 28 DA LAD - INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA MAJORANTE - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 - REQUISITOS - NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório, que o réu/apelante, efetivamente, incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso VI, ambos da Lei 11.343/2006, impossível o acolhimento dos pleitos defensivos de desclassificação da conduta para a descrita no artigo 28 do referido diploma legal e de exclusão da aludida causa de aumento. Inviável a concessão da causa de diminuição insculpida no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, na hipótese em que o réu ostenta maus antecedentes e é reincidente.
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PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ARTIGO 33, CAPUT, C/C O ARTIGO 40, INCISO VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 28 DA LAD - INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA MAJORANTE - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 - REQUISITOS - NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório, que o réu/apelante, efetivamente, incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso VI, ambos da Lei 11.343/2006, imp...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. POLICIAL MILITAR. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PRETENSÃO PUNITIVA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA REJEITADA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENUMERADOS NO ART. 273 DO CPC. POLICIAL MILITAR CONDENADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO NÃO DEMONSTRADA A CONTENTO. DECISÃO MANTIDA.1. A decisão que expõe os motivos que levaram o juiz condutor da causa ao indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela não padece de nulidade se na percepção do julgador não estavam presentes os requisitos elencados no artigo 273 do CPC, o que não significa ausência de fundamentação.2. Nos termos do artigo 2º, inciso III, e artigo 17 da Lei 6.477/77, o prazo prescricional para a instauração do processo administrativo disciplinar contra policial militar, quando o ilícito administrativo também configurar crime, só tem início com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.3. Recurso conhecido, mas não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. POLICIAL MILITAR. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PRETENSÃO PUNITIVA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA REJEITADA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENUMERADOS NO ART. 273 DO CPC. POLICIAL MILITAR CONDENADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO NÃO DEMONSTRADA A CONTENTO. DECISÃO MANTIDA.1. A decisão que expõe os motivos que levaram o juiz condutor da causa ao indeferimento do pedido de...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. PLEITO DE IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. 1. Para a decisão de pronúncia são suficientes a certeza a respeito da existência do crime e indícios da autoria imputada ao réu (art. 413 do CPP). Havendo provas de materialidade do fato e existência de indícios suficientes de autoria, não há que se falar em impronúncia ou absolvição sumária.2. O afastamento das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório, o que não é o caso dos autos.3.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. PLEITO DE IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. 1. Para a decisão de pronúncia são suficientes a certeza a respeito da existência do crime e indícios da autoria imputada ao réu (art. 413 do CPP). Havendo provas de materialidade do fato e existência de indícios suficientes de autoria, não há que se falar em impronúncia ou absolvição sumária.2. O afastamento das c...
PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇA INDISPENSÁVEL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Conforme entendimento jurisprudencial pacífico, o recurso de Agravo em Execução segue o rito do Recurso em Sentido Estrito, tendo em vista a ausência de regras procedimentais a respeito, na Lei de Execução Penal. Enunciado 17 da Súmula de Jurisprudência deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT. 2. Cabe ao recorrente diligenciar para que conste do instrumento as peças necessárias à compreensão da controvérsia, à tempestividade do recurso e a comprovação da presença dos requisitos legais para concessão do benefício pleiteado. 3. A deficiência na instrução inviabiliza o equacionamento da questão posta em causa, impedindo o conhecimento do recurso, tanto mais porque não há evidencias de que o defeito tenha decorrido de equívoco da secretaria do juízo.4. Agravo não conhecido.
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PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇA INDISPENSÁVEL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Conforme entendimento jurisprudencial pacífico, o recurso de Agravo em Execução segue o rito do Recurso em Sentido Estrito, tendo em vista a ausência de regras procedimentais a respeito, na Lei de Execução Penal. Enunciado 17 da Súmula de Jurisprudência deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT. 2. Cabe ao recorrente diligenciar para que conste do instrumento as peças necessárias à compreensão da controvérsia, à tempestividad...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. PLEITO DE IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. 1. Para a decisão de pronúncia, suficientes a certeza a respeito da existência do crime e indícios da autoria imputada ao réu (art. 413 do CPP). Havendo provas de materialidade do fato e existência de indícios suficientes de autoria, não há que se falar em impronúncia ou absolvição sumária, destacando-se que, na primeira etapa do procedimento do júri deve vigorar o principio in dubio pro societate, não se aplicando o brocardo in dubio pro reo, pois é em prol da sociedade que se resolve a dúvida decorrente da análise probatória.2. O afastamento das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório, o que não é o caso dos autos.3. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. PLEITO DE IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. 1. Para a decisão de pronúncia, suficientes a certeza a respeito da existência do crime e indícios da autoria imputada ao réu (art. 413 do CPP). Havendo provas de materialidade do fato e existência de indícios suficientes de autoria, não há que se falar em impronúncia ou absolvição sumária, destacando-se que, na...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDOS. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. PORTE POR BREVE PERÍODO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. EFICÁCIA PROBATÓRIA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. CONDUTA TÍPICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em absolvição por atipicidade da conduta, pois o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação do fato criminoso e da autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo e munição de uso permitidos, tipificados pelo art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003.2. É irrelevante o motivo pelo qual o agente portou a arma, porquanto se trata de delito de mera conduta e de perigo abstrato.4. Os policiais, no desempenho da relevante função estatal a eles atribuída, gozam de presunção de idoneidade e seus depoimentos constituem prova apta a respaldar decreto condenatório, sobretudo quando encontra apoio nas demais provas dos autos e na própria confissão do acusado. 5. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDOS. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. PORTE POR BREVE PERÍODO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. EFICÁCIA PROBATÓRIA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. CONDUTA TÍPICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em absolvição por atipicidade da conduta, pois o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação do fato criminoso e da autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo e munição de uso permitidos, tipificados pelo art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003.2. É irrelevante o m...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1.De acordo com entendimento doutrinário e jurisprudencial, a desclassificação do delito no momento da pronúncia só é admissível se houver prova inequívoca de que o agente não agiu com vontade de matar.2.Eventual dúvida quanto à existência de animus necandi na conduta do agente deve ser analisada pelo Conselho de Sentença, no exercício da competência constitucional.3.Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1.De acordo com entendimento doutrinário e jurisprudencial, a desclassificação do delito no momento da pronúncia só é admissível se houver prova inequívoca de que o agente não agiu com vontade de matar.2.Eventual dúvida quanto à existência de animus necandi na conduta do agente deve ser analisada pelo Conselho de Sentença, no exercício da competência constitu...
ADMINISTRATIVO. COBRANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DO DF. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. REJEIÇÃO. DECISÃO DA CORTE DE CONTAS QUE APURA IRREGULARIDADES E APLICA MULTA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE NÃO AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa se ausente a manifestação do magistrado acerca do pedido de determinação, à parte autora, de exibir o processo administrativo que culminou na penalidade imposta, porquanto referido processo é regido pelo princípio da publicidade, sendo assegurado ao administrado receber dos órgãos públicos informação sobre seu andamento, podendo, inclusive, dele extrair cópias (art. 3º, inciso II, da Lei 9.784 /99).2. O Tribunal de Contas do Distrito Federal tem por competência fiscalizar a aplicação de recursos repassados ao Distrito Federal e impor, aos responsáveis, em caso de irregularidades, as sanções previstas legalmente, gozando suas decisões de presunção de legitimidade, que somente pode ser elidida se comprovados vícios em sua constituição. Assim, se o réu não demonstra cabalmente que a decisão administrativa está eivada de ilegalidade (art. 333, inciso II do CPC), há que ser mantida a sentença que determinou o pagamento da penalidade imposta. 3. Apelo improvido. Sentença mantida.
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ADMINISTRATIVO. COBRANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DO DF. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. REJEIÇÃO. DECISÃO DA CORTE DE CONTAS QUE APURA IRREGULARIDADES E APLICA MULTA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE NÃO AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa se ausente a manifestação do magistrado acerca do pedido de determinação, à parte autora, de exibir o processo administrativo que culminou na penalidade imposta, porquanto referido processo é regido pelo princípio da publicidade, sendo assegurado ao...
REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RENOVAÇÃO DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. INFRAÇÃO GRAVE COMETIDA DURANTE O PERÍODO DE PERMISSÃO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. DECADÊNCIA. I - Existe presunção de que o impetrante não cometeu nenhuma penalidade durante a habilitação provisória, quando recebe a sua CNH definitiva.II - A aplicação da penalidade de cassação da CNH depende de procedimento administrativo que assegure a ampla defesa e o contraditório.III - Ocorreu a decadência do direito de punir, porquanto decorreu mais de cinco anos sem início do procedimento administrativo para aplicar a pena de cassação da CNH por parte da Administração.IV - Remessa oficial desprovida.
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REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RENOVAÇÃO DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. INFRAÇÃO GRAVE COMETIDA DURANTE O PERÍODO DE PERMISSÃO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. DECADÊNCIA. I - Existe presunção de que o impetrante não cometeu nenhuma penalidade durante a habilitação provisória, quando recebe a sua CNH definitiva.II - A aplicação da penalidade de cassação da CNH depende de procedimento administrativo que assegure a ampla defesa e o contraditório.III - Ocorreu a decadência do direito de punir, porquanto decorreu mais de cinco anos sem início do procedimento administrativo para aplicar a pena...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL EM CONSTRUÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. FASE RECURSAL. PRAZO DE ENTREGA. PRORROGAÇÃO POR 180 DIAS. MORA DA INCORPORADORA. CLÁUSULA PENAL. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. DANO MORAL.I - Inadmissível a juntada de documentos na fase recursal sobre fato anterior à sentença, e que sequer foi alegado pela Incorporadora-ré durante o processo. Interpretação do art. 397 do CPC.II - A cláusula que prevê a prorrogação do prazo de entrega do imóvel foi livremente pactuada entre as partes e não gera desequilíbrio contratual.III - Diante do atraso injustificado na entrega do imóvel, são devidos lucros cessantes à compradora, desde o término do prazo de tolerância de 180 dias até a efetiva entrega das chaves. Mantido o valor do aluguel mensal fixado pela r. sentença.IV - As partes não estabeleceram cláusula penal para o descumprimento do contrato por parte da Incorporadora-ré, o que inviabiliza a sua cobrança.V - A atualização das parcelas representativas do saldo devedor pela variação do INCC até a expedição da Carta de Habite-se, e, após, pela variação do IGPM, acrescidas de juros remuneratórios de 1% am, conforme expressa previsão contratual, não acarreta onerosidade excessiva.VI - Ainda que os fatos descritos nos autos, concernentes ao atraso na entrega do imóvel, tenham sido desagradáveis para a autora, não configuram dano moral, porque não houve violação a quaisquer dos direitos de personalidade.VII - Apelações desprovidas. Corrigido de ofício erro material no dispositivo da r. sentença.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL EM CONSTRUÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. FASE RECURSAL. PRAZO DE ENTREGA. PRORROGAÇÃO POR 180 DIAS. MORA DA INCORPORADORA. CLÁUSULA PENAL. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. DANO MORAL.I - Inadmissível a juntada de documentos na fase recursal sobre fato anterior à sentença, e que sequer foi alegado pela Incorporadora-ré durante o processo. Interpretação do art. 397 do CPC.II - A cláusula que prevê a prorrogação do prazo de entrega do imóvel foi livremente pactuada entre as partes e não gera desequilíbrio cont...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APELAÇÃO CRIMINAL. PENA-BASE. PERCENTUAL DE DIMINUIÇÃO PELO ART. 33, § 4º, DA LAD. REGIME PRISIONAL. NATUREZAS E QUANTIDADES DAS DROGAS APREENDIDAS. PROVIMENTO PARCIAL.Afasta-se a valoração negativa das circunstâncias judiciais se calcada em fundamentação inidônea.As quantidades de drogas apreendidas (1,42g de maconha; 5,64g de crack; e 0,93 de crack misturado a maconha) autorizam maior diminuição da pena que a procedida com base no §4º, art. 33, da Lei nº 11.343/2006.Regime prisional estabelecido nos termos do artigo 33, § 3º, do Código Penal.Apelação provida em parte.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APELAÇÃO CRIMINAL. PENA-BASE. PERCENTUAL DE DIMINUIÇÃO PELO ART. 33, § 4º, DA LAD. REGIME PRISIONAL. NATUREZAS E QUANTIDADES DAS DROGAS APREENDIDAS. PROVIMENTO PARCIAL.Afasta-se a valoração negativa das circunstâncias judiciais se calcada em fundamentação inidônea.As quantidades de drogas apreendidas (1,42g de maconha; 5,64g de crack; e 0,93 de crack misturado a maconha) autorizam maior diminuição da pena que a procedida com base no §4º, art. 33, da Lei nº 11.343/2006.Regime prisional estabelecido nos termos do artigo 33, § 3º, do Código Penal.Apelação provida...
PENAL. EMBARGOS INFRIGENTES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. TIPICIDADE.A desobediência à ordem judicial se configura quando o agente descumpre a medida protetiva fixada em favor da vítima, depois de cientificado da decisão que lhe determinou o seu cumprimento. O fato de o § 4º do art. 22 da Lei nº 11.340/2006 prever a incidência de multa para o caso de descumprimento de medidas protetivas, não impede a tipificação do crime de desobediência, porque a multa estabelecida representa uma sanção de ordem civil, que não se confunde com a de ordem criminal cominada no art. 330 do Código Penal. Já a prisão preventiva, pelo descumprimento da medida, não subsiste como sanção autônoma e independente da ação principal. Embargos desprovidos.
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PENAL. EMBARGOS INFRIGENTES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. TIPICIDADE.A desobediência à ordem judicial se configura quando o agente descumpre a medida protetiva fixada em favor da vítima, depois de cientificado da decisão que lhe determinou o seu cumprimento. O fato de o § 4º do art. 22 da Lei nº 11.340/2006 prever a incidência de multa para o caso de descumprimento de medidas protetivas, não impede a tipificação do crime de desobediência, porque a multa estabelecida representa uma sanção de ordem civil, que não se...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. IMPOSSIBILIDADE. DISTINÇÃO ENTRE COISA ACHADA E COISA PERDIDA. DENÚNCIA E ELEMENTOS INDICIÁRIOS QUE SE REFEREM AO CRIME DE FURTO. RECURSO PROVIDO.1. Não há que se confundir coisa perdida com coisa esquecida, pois nesta segunda hipótese o bem saiu da esfera de disponibilidade do possuidor ou proprietário devido a simples lapso de memória, porém o legítimo dono sabe onde encontrá-la ou, pelo menos, tem idéia do local e do tempo em que a esqueceu.2. Quem se apropria de coisa esquecida, disso tendo conhecimento, comete furto, e não apropriação.3. A comprovação da versão acusatória do fato e de todas as circunstâncias que a compõem deverá ser realizada pelo órgão acusador no curso da instrução penal, ao final da qual o juiz terá melhores condições para avaliar a tipicidade concreta da conduta (art. 383 do Código de Processo Penal).4. Recurso provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. IMPOSSIBILIDADE. DISTINÇÃO ENTRE COISA ACHADA E COISA PERDIDA. DENÚNCIA E ELEMENTOS INDICIÁRIOS QUE SE REFEREM AO CRIME DE FURTO. RECURSO PROVIDO.1. Não há que se confundir coisa perdida com coisa esquecida, pois nesta segunda hipótese o bem saiu da esfera de disponibilidade do possuidor ou proprietário devido a simples lapso de memória, porém o legítimo dono sabe onde encontrá-la ou, pelo menos, tem idéia do local e do tempo em que a esqueceu.2. Quem se a...
APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APLICAÇÃO DE SEMILIBERDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO.1. Consoante entendimento esposado pelo eminente Ministro Gilson Dipp no acórdão nº 188.197-DF, se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença, subtraindo o caráter preventivo das medidas socioeducativas e desprestigiando as decisões de primeira instância.2. Tratando-se a medida socioeducativa previstas no ECA e as penas previstas no Código Penal de institutos de natureza diversa, inviável a consideração de qualquer atenuante, inclusive a confissão espontânea, por ocasião da eleição da medida socioeducativa adequada, devendo-se considerar sim, o grau de comprometimento da personalidade do infrator com a seara criminal.3. A remissão é forma de exclusão do processo (artigo 126 do ECA) que não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, por isso não prevalece para efeito de antecedentes (artigo 127 do ECA) nem caracteriza reiteração; entretanto, pode ser utilizada no exame das condições pessoais do adolescente, mormente quando ao lado de outras circunstâncias como o consumo de drogas e abandono aos estudos.4. Correta se mostra a sentença que impõe aplicação da medida socioeducativa de Semiliberdade a menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, máxime quando demonstrado à saciedade, nos autos, a gravidade da conduta, as circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento e a sua reinserção na sociedade.5. Desnecessária a gradação das medidas socioeducativas previstas na Lei nº 8.069/90, inexistindo qualquer impedimento legal à fixação da Semiliberdade desde o início, quando o Juízo menorista, fundamentadamente, demonstrar ser ela adequada à ressocialização do menor.6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APLICAÇÃO DE SEMILIBERDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO.1. Consoante entendimento esposado pelo eminente Ministro Gilson Dipp no acórdão nº 188.197-DF, se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença, subtraindo o ca...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS INDICAM CIÊNCIA DA ILICITUDE DO BEM. DESCLASSIFICAÇÃO RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. PENA-BASE. PERSONALIDADE DO AGENTE. CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO. REINCIDÊNCIA. SOBRESTAMENTO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há que se falar em ausência de dolo na conduta do agente quando as circunstâncias que cercam o fato criminoso indicam que tinha ciência de que o veículo que conduzia era produto de crime anterior (roubo).2. No delito de receptação, a apreensão do bem ilícito em poder do acusado enseja a inversão no ônus da prova, incumbindo-lhe demonstrar a procedência regular do bem, o que não ocorreu na hipótese.3. Os veículos automotores contam com documentação específica e a transferência da propriedade deve ser acompanhada da alteração dos registros perante o órgão público competente. O acusado, caso acreditasse na origem lícita do bem, procuraria obter a documentação do veículo antes de assumir-lhe a direção.4. A análise negativa da personalidade pode ser fundamentada na existência de condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina. 5. O Código Penal não estabelece quantum de diminuição ou aumento da pena referente às circunstâncias atenuantes ou agravantes, que ficam, portanto, sob a discricionariedade do Julgador - o qual, por sua vez, deve nortear-se pelos princípios constitucionais da proporcionalidade e individualização da pena. 6. Na fixação da pena de multa devem ser sopesados os mesmos critérios utilizados na estipulação da pena privativa de liberdade, para que haja proporcionalidade entre as penas. 7. O pedido de isenção ou sobrestamento das custas processuais é matéria afeta ao juízo das execuções penais, ocasião em que se aferirá a real situação financeira do condenado, já que existe a possibilidade de sua alteração após a data da condenação.8. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS INDICAM CIÊNCIA DA ILICITUDE DO BEM. DESCLASSIFICAÇÃO RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. PENA-BASE. PERSONALIDADE DO AGENTE. CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO. REINCIDÊNCIA. SOBRESTAMENTO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há que se falar em ausência de dolo na conduta do agente quando as circunstâncias que cercam o fato criminoso indicam que tinha ciência de que o veículo que conduzi...
HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE ABSTRATA. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão cautelar não se traduz como regra no direito processual penal brasileiro, ao revés, é medida excepcional, devendo apenas ser aplicada quando presentes os requisitos descritos no art. 312 do Código de Processo Penal.2. A gravidade do delito dissociada de elementos concretos do evento delituoso, juntamente com as condições pessoais favoráveis do paciente, evidencia que a imposição da segregação cautelar mostra-se desarrazoada. Precedentes do STJ.3. Parecer acolhido. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE ABSTRATA. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão cautelar não se traduz como regra no direito processual penal brasileiro, ao revés, é medida excepcional, devendo apenas ser aplicada quando presentes os requisitos descritos no art. 312 do Código de Processo Penal.2. A gravidade do delito dissociada de elementos concretos do evento delituoso, juntamente com as condições pessoais favoráveis do paciente, evidencia que a impos...
PROCESSUAL PENAL. PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL. AMEAÇA DE IRMÃO CONTRA IRMÃ. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA AFASTADA. CRIME NÃO JUSTIFICADO PELA VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.1. Apesar de tratar-se ameaça praticada por irmão em irmã, esta não se caracterizou em hipótese da Lei Maria da Penha que tem como objetivo proteger a mulher em situação de vulnerabilidade, havendo a necessidade de demonstração inequívoca de que a conduta do agente foi praticada na condição de hipossuficiência ou baseada no gênero em relação à vítima.2. Em conjunto com a condição de vítima mulher, para que seja aplicada a Lei n° 11.340/2006, é necessário que estejam presentes também os requisitos insertos em seu art. 5°, que dispõe que a violência praticada contra mulher seja no âmbito da unidade doméstica, a derivada da unidade familiar ou a decorrente de relação íntima de afeto, com base na hierarquia ou superioridade do ofensor em face da vítima.3. Os elementos constantes dos autos, principalmente o depoimento prestado pela vítima, revelam, indenes de dúvidas, que a ameaça por ela sofrida não se deu em razão do gênero, mas tão somente foi fruto de um desentendimento entre irmãos, por razões de pagamentos que todos deveriam contribuir.4. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo suscitante do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho/DF.
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PROCESSUAL PENAL. PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL. AMEAÇA DE IRMÃO CONTRA IRMÃ. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA AFASTADA. CRIME NÃO JUSTIFICADO PELA VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.1. Apesar de tratar-se ameaça praticada por irmão em irmã, esta não se caracterizou em hipótese da Lei Maria da Penha que tem como objetivo proteger a mulher em situação de vulnerabilidade, havendo a necessidade de demonstração inequívoca de que a conduta do agente foi praticada na condição de hipossuficiência o...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. DECLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. AUMENTO DA REDUÇÃO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO RECONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.Havendo demais provas nos autos aptas a comprovar as inequívocas qualificadoras em discussão, assim como inexistindo qualquer prova do contrário, necessário se faz o seu reconhecimento. O laudo técnico, nestes casos é prescindível, sendo mera instrumentalidade a sua presença, já que o seu papel comprobatório foi suprido pelas demais provas2.De fato a tentativa esteve muito próxima da consumação eis que o recorrente efetivamente já havia feito a escalada e retirado as telhas; estava dentro do quiosque, inclusive já utilizando parte da res furtiva, de modo que a redução em 1/3 foi bem ponderada.3.Preenchidos os requisitos da primariedade e do pequeno valor dos objetos receptados, autorizada a aplicação da figura do furto privilegiado.4.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. DECLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. AUMENTO DA REDUÇÃO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO RECONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.Havendo demais provas nos autos aptas a comprovar as inequívocas qualificadoras em discussão, assim como inexistindo qualquer prova do contrário, necessário se faz o seu reconhecimento. O laudo técnico, nestes casos é prescindível, sendo mera instrumentalidade a sua presença, já que o seu papel comprobatório foi suprido pelas demais provas2.De fato a tentativa es...
PENAL. PROCESSO PENAL. LESOES CORPORAIS. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. REICIDENCIA NÃO COMPROVADA. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Reunidos elementos hábeis e próprio a confirmar a Autoria e a Materialidade do delito, principalmente as declarações da vítima, mantém-se a condenação.2.Não havendo nenhum documento atestando a reincidência, eis que não hhavia nenhuma certidão comprovando, antes da sentença, o transito em julgado de delito anterior a este, deve ser afastada a agravante e reduzida a pena.3.Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. LESOES CORPORAIS. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. REICIDENCIA NÃO COMPROVADA. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Reunidos elementos hábeis e próprio a confirmar a Autoria e a Materialidade do delito, principalmente as declarações da vítima, mantém-se a condenação.2.Não havendo nenhum documento atestando a reincidência, eis que não hhavia nenhuma certidão comprovando, antes da sentença, o transito em julgado de delito anterior a este, deve ser afastada a agravante e reduzida a pena.3.Recurso parcialmente provido.