PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Sendo o réu reincidente em crimes dolosos, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, II, do CP. 2. A reincidência não específica tem o condão de inviabilizar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no caso do acusado ser portador de maus antecedentes, com condenações transitadas em julgado. 3. Apelação conhecida e improvida, sentença mantida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Sendo o réu reincidente em crimes dolosos, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, II, do CP. 2. A reincidência não específica tem o condão de inviabilizar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no caso do acusado ser portador de maus antecedentes, com condenações transitadas em...
PENAL E PROCESSUAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NUMERAÇÃO RASPADA. TESE DEFENSIVA: ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE EFETIVA LESÃO A BEM JURÍDICO PENALMENTE TUTELADO. ARMA INAPTA A REALIZAR DISPAROS. CONCLUSÃO: INVIABILIDADE DA TESE RECURSAL. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. ARMA IMPRESTÁVEL PARA DETERMINADOS CRIMES. APTA PARA A PRÁTICA DE OUTROS DELITOS.O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido se constitui em infração penal de mera conduta e de perigo abstrato, vale dizer, independe da efetiva violação de qualquer bem penalmente tutelado, de sorte que a simples conduta de portar o artefato sem autorização legal e em desacordo com determinação legal ou regulamentar já caracteriza o delito em comento.É irrelevante no delito em referência o fato de o artefato ser imprestável para a prática de disparos (Precedentes), pois não deixa de ser armamento e, como tal, pode servir de instrumento para a prática de outros crimes, a exemplo do roubo circunstanciado pelo emprego de arma, em que a vítima não tem como saber, tal como o experto, se ela está apta (ou não) para lhe atingir.Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NUMERAÇÃO RASPADA. TESE DEFENSIVA: ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE EFETIVA LESÃO A BEM JURÍDICO PENALMENTE TUTELADO. ARMA INAPTA A REALIZAR DISPAROS. CONCLUSÃO: INVIABILIDADE DA TESE RECURSAL. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. ARMA IMPRESTÁVEL PARA DETERMINADOS CRIMES. APTA PARA A PRÁTICA DE OUTROS DELITOS.O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido se constitui em infração penal de mera conduta e de perigo abstrato, vale dizer, independe da efetiva violação de qualquer bem penalmente tutelado, de...
PENAL. PROCESSUAL PENAL PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS INQUISITORIAIS. CORROBORADAS POR PROVAS JUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS.1. A sentença encontra fundamento não só nas provas colhidas na fase inquisitorial mas também na fase judicial, na medida em que se observa que as declarações dos policiais militares confirmam o depoimento extrajudicial do próprio apelante.2. O conjunto processual é uníssono às provas produzidas em sede de inquérito, razão pela qual a condenação está respaldada e devidamente fundamentada. As provas produzidas no inquérito policial devem ser valoradas desde que em harmonia com àquelas colhidas sob o crivo do contraditório.3. Ademais, os depoimentos dos policiais, agentes públicos no exercício de sua função, possuem credibilidade e validade na medida em que harmônicos com as provas dos autos não destoando do conjunto probatório e servindo de reforço da convicção acerca da autoria. 4. Apelação não provida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS INQUISITORIAIS. CORROBORADAS POR PROVAS JUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS.1. A sentença encontra fundamento não só nas provas colhidas na fase inquisitorial mas também na fase judicial, na medida em que se observa que as declarações dos policiais militares confirmam o depoimento extrajudicial do próprio apelante.2. O conjunto processual é uníssono às provas produzidas em sede de inquérito, razão pela qual a condenação está respaldada e devidamente fundamentada. As prov...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. MANUTENÇÃO. 1. Inviável o pleito absolutório quando autoria e materialidade do crime estão devidamente comprovadas pelas provas carreadas aos autos. 2. É desnecessária prova técnica para aferir a personalidade desajustada do acusado quando este possui extensa folha de antecedentes penais, ostentando, inclusive, condenações com trânsito em julgado. 3. Se na certidão não consta informação acerca do efetivo cumprimento e término da execução da pena, inviável a aplicação do art. 64, I, do CP, devendo a reincidência ser mantida. 4. Correta a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda se o réu é reincidente, portador de maus antecedentes e possui personalidade desajustada. 3. Apelação conhecida e improvida, sentença mantida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. MANUTENÇÃO. 1. Inviável o pleito absolutório quando autoria e materialidade do crime estão devidamente comprovadas pelas provas carreadas aos autos. 2. É desnecessária prova técnica para aferir a personalidade desajustada do acusado quando este possui extensa folha de antecedentes penais, ostentando, inclusive, condenações com trânsito em julgado. 3. Se na certidão não consta informação acerca do efetivo cumprimento e término da exe...
PENAL. ARTIGO 129, § 9º, E ARTIGO 150, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 21 DO DECRETO-LEI 3.688/41, TODOS COMBINADOS COM OS ARTIGOS 5º E 7º DA LEI 11.340/2006. PRELIMINARES - REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A relação entre namorados está inserida no âmbito de abrangência da Lei Maria da Penha, porquanto se verifica relação íntima de afeto entre as partes, dispensando, para a sua caracterização, coabitação entre autor e vítima, sobretudo se nasce um filho como fruto da união entre vítima e réu. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, restando aptas a comprovar a materialidade e autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório.Improcede o pleito absolutório porquanto o contexto das provas, hígido e suficiente, deixa induvidosa a autoria atribuída ao acusado dos delitos capitulados no artigo 150, caput, do CP, artigo 129, § 9º e artigo 21, do Decreto Lei 3368/41.Fixada a sanção em patamar exarcebado, cumpre a este e. Tribunal fazer o devido ajuste.
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PENAL. ARTIGO 129, § 9º, E ARTIGO 150, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 21 DO DECRETO-LEI 3.688/41, TODOS COMBINADOS COM OS ARTIGOS 5º E 7º DA LEI 11.340/2006. PRELIMINARES - REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A relação entre namorados está inserida no âmbito de abrangência da Lei Maria da Penha, porquanto se verifica relação íntima de afeto entre as partes, dispensando, para a sua caracterização, coabitação entre autor e vítima, sobretudo se nasce um filho como fruto da união entre vítima e réu. Nos crimes praticados em situação de...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA CONTRA GENITORA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO DIANTE DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NÃO-AFASTAMENTO DO DOLO DE AMEAÇAR POR EMBRIAGUEZ (ACTIO LIBERA IN CAUSA). POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DOS MAUS ANTECEDENTES. PROPORCIONALIDADE NO QUANTUM FIXADO. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO SENTENCIANTE. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM NO AGRAVAMENTO DA REINCIDÊNCIA QUANDO EXISTENTES ANOTAÇÕES DISTINTAS NA FOLHA PENAL DO CONDENADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Ameaçar, livre e conscientemente, de causar mal injusto, futuro e grave à genitora, é fato que se amolda ao crime previsto no artigo 147, caput, do Código Penal c/c artigo 5º, inciso II, da Lei 11.340/06.II - Não cabe absolvição quando o conjunto probatório encontra-se harmônico e suficiente para embasar o decreto condenatório. Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, principalmente quando em consonância com as demais provas produzidas nos autos. III - Para se afastar o dolo da ação criminosa, excluindo a reprovação da culpabilidade da conduta, a embriaguez deve ser originária de caso fortuito e força maior, inexistentes no caso em tela, haja vista ter sido gerada mediante uso de substâncias entorpecentes por livre ação do réu (actio libera in causa)IV - É legítima a fixação da pena-base acima do mínimo legal em razão da correta valoração negativa dos maus antecedentes. O quantum a ser fixado é exercício da discricionariedade do juízo sentenciante, devendo respeitar certo grau de proporcionalidade, observado no caso em questão.V - Havendo duas anotações distintas na folha de antecedentes do apelante, uma delas pode ser utilizada para aumentar a pena-base como circunstância judicial dos antecedentes e a outra para agravá-la pela reincidência, não havendo que se falar em bis in idem.VI - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA CONTRA GENITORA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO DIANTE DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NÃO-AFASTAMENTO DO DOLO DE AMEAÇAR POR EMBRIAGUEZ (ACTIO LIBERA IN CAUSA). POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DOS MAUS ANTECEDENTES. PROPORCIONALIDADE NO QUANTUM FIXADO. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO SENTENCIANTE. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM NO AGRAVAMENTO DA REINCIDÊNCIA QUANDO EXISTENTES ANOTAÇÕES DISTINTAS NA FOLHA PENAL DO CONDENADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Ameaçar, livre e conscientemente, de...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA COMPANHEIRA. INOCORRÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL NO REDIMENSIONAMENTO DA PENA E NA ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO INICIAL DA REPRIMENDA, HAJA VISTA TEREM SIDO APLICADOS PELO JUÍZO A QUO NOS PATAMARES REQUERIDOS PELA DEFESA. NÃO-SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS EM CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA CONTRA À PESSOA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A ofensa à integridade física de companheira, mediante socos, causando-lhe lesões corporais devidamente constatadas pela pericia médico-legal, é fato que se amolda ao artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com os artigos 5º, caput e inciso II, e artigo 7º, incisos I e II, ambos da Lei 11.340/2006.II - Não há que se falar em legítima defesa quando o conjunto probatório se mostrar consistente e coeso, no caso pelo laudo da perícia médico-legal e por toda prova oral produzida, em relação à ausência de agressão atual e iminente, injusta, a direito próprio ou de terceiro com uso moderado dos meios necessários no caso em questão. III - Configura falta de interesse recursal o pedido de aplicação da pena em seu mínimo legal e de determinação do regime aberto para cumprimento da reprimenda ante a concessão destes quando da elaboração da sentença. IV - Tratando-se de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, impossível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, porquanto não preenchido o requisito elencado pelo inciso I, do artigo 44, do Código Penal.V - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA COMPANHEIRA. INOCORRÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL NO REDIMENSIONAMENTO DA PENA E NA ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO INICIAL DA REPRIMENDA, HAJA VISTA TEREM SIDO APLICADOS PELO JUÍZO A QUO NOS PATAMARES REQUERIDOS PELA DEFESA. NÃO-SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS EM CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA CONTRA À PESSOA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A ofensa à integridade física de companheira, mediante socos, causando-lhe lesões corporais devidamente constatadas...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A SER TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO OU PARA EXTERIOR (TRÊS VEZES). PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. FUNDAMENTO DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA PRATICADA PELOS PACIENTES. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL ANTE A COMPLEXIDADE DA CAUSA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA DURAÇÃO DA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS E ORDEM DENEGADA.I - Os prazos estabelecidos para o encerramento da instrução processual não são absolutos, admitindo-se a flexibilidade à luz da razoabilidade e da proporcionalidade.II - Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva dispostos no artigo 312 do Código Processo Penal, não se verifica qualquer constrangimento ilegal.III - Incabível, na espécie, a aplicação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A SER TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO OU PARA EXTERIOR (TRÊS VEZES). PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. FUNDAMENTO DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA PRATICADA PELOS PACIENTES. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL ANTE A COMPLEXIDADE DA CAUSA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA DURAÇÃO DA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS E ORDEM DENEGADA.I - Os prazos estabelecidos para o encerramento da instru...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. FUNDAMENTO DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA PRATICADA PELA PACIENTE. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL ANTE A COMPLEXIDADE DA CAUSA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA DURAÇÃO DA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS CONHECIDO E ORDEM DENEGADA.I - Os prazos estabelecidos para o encerramento da instrução processual não são absolutos, admitindo-se a flexibilidade à luz da razoabilidade e da proporcionalidade.II - Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva dispostos no artigo 312 do Código Processo Penal, não se verifica qualquer constrangimento ilegal.III - Incabível, na espécie, a aplicação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. FUNDAMENTO DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA PRATICADA PELA PACIENTE. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL ANTE A COMPLEXIDADE DA CAUSA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA DURAÇÃO DA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS CONHECIDO E ORDEM DENEGADA.I - Os prazos estabelecidos para o encerramento da instrução processual não são absolutos, admitindo-se a flexibilidade à luz da razoabilidade e da proporcionalidade.II...
PENAL MILITAR. LESÕES CORPORAIS CONTRA CIVIS PRATICADAS POR POLICIAIS MILITARES. EXCESSO DE ENERGIA NÃO CARACTERIZADO. USO DE FORÇA MODERADA E ESTRITAMENTE NECESSÁRIA À IMOBILIZAÇÃO DAS VÍTIMAS. RECLAMAÇÕES DE VIZINHOS POR PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. USO DE SOM AUTOMOTIVO EM ALTO VOLUME. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. SENTENÇA REFORMADA.1 Policias militares acusados de infringir o artigo 209 do Código Penal Militar porque no atendimento de reclamação de vizinhos por causa do alto volume do som, acabaram por lesionar pai e filho que apenas comemoravam com amigos e familiares o Dia das Mães. Por duas vezes eles foram ao local instados por reclamações dos vizinhos e pediram para que abaixassem o volume do som do carro. Na terceira vez, estimuladas pelas libações etílicas, as supostas vítimas discutiram com os policiais militares e proferiram impropérios no meio da rua, na frente de várias pessoas. Desacatados publicamente, eles deram voz de prisão aos infratores, mas estes resistiram de forma renhida, obrigando-os a usarem energia moderada e necessária para conter esse acesso de fúria e conduzi-los à presença da autoridade policial competente.2 As lesões leves descritas no laudo pericial denotam apenas o uso da energia necessária à imobilização, tratando-se de pessoas de porte físico avantajado que se negavam a cooperar e resistiram bravamente à prisão. Ações acobertadas pelo estrito cumprimento do dever legal.3 Apelação provida.
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PENAL MILITAR. LESÕES CORPORAIS CONTRA CIVIS PRATICADAS POR POLICIAIS MILITARES. EXCESSO DE ENERGIA NÃO CARACTERIZADO. USO DE FORÇA MODERADA E ESTRITAMENTE NECESSÁRIA À IMOBILIZAÇÃO DAS VÍTIMAS. RECLAMAÇÕES DE VIZINHOS POR PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. USO DE SOM AUTOMOTIVO EM ALTO VOLUME. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. SENTENÇA REFORMADA.1 Policias militares acusados de infringir o artigo 209 do Código Penal Militar porque no atendimento de reclamação de vizinhos por causa do alto volume do som, acabaram por lesionar pai e filho que apenas comemoravam com amigos e familiares o Dia das Mães. Po...
PENAL. CONDENAÇÃO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RELAÇÃO SEXUAL COM GAROTA DE DEZESSETE ANOS DE IDADE. APELAÇAO ACUSATÓRIA E DEFENSIVA. PRETENSÕES DE CONDENAÇÃO POR DOIS CRIMES DE ESTUPRO EM CONTINUIDADE DELITIVA E DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVA DUVIDOSA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 213 do Código Penal, por haver mantido relação sexual com garota de dezessete anos de idade que teria sido levada à força para um motel e obrigada à conjunção carnal. Relato de uma segunda ação que teria sido realizada em uma chácara. Réu condenado pelo primeiro fato e absolvido pelo segundo. Apelações da acusação e da defesa.2 Nos crimes contra a liberdade sexual a palavra da vítima sempre foi reputada de elevado valor probatório, mas deve ser confortada por outros elementos de convicção capazes de conferir um mínimo de credibilidade ao depoimento vitimário. Ausente esse pressuposto e sendo duvidosos os indícios colhidos, impõe-se absolvição baseada no princípio in dubio pro reo.3 Provimento da apelação defensiva, restando prejudicado a acusatória.
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PENAL. CONDENAÇÃO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RELAÇÃO SEXUAL COM GAROTA DE DEZESSETE ANOS DE IDADE. APELAÇAO ACUSATÓRIA E DEFENSIVA. PRETENSÕES DE CONDENAÇÃO POR DOIS CRIMES DE ESTUPRO EM CONTINUIDADE DELITIVA E DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVA DUVIDOSA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 213 do Código Penal, por haver mantido relação sexual com garota de dezessete anos de idade que teria sido levada à força para um motel e obrigada à conjunção carnal. Relato de uma segunda ação que teria sido realizada em uma chácara. Réu cond...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO DAS PENAS. SENTENÇA REFORMADA.1. Mantém-se a condenação do acusado pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma quando o conjunto probatório é suficiente para fundamentar um decreto condenatório, ainda mais se o lesado reconheceu o réu como autor dos fatos.2. Comprovada a menoridade relativa do réu, faz mister a reforma da sentença, com a atenuação da pena.3. O critério denominado objetivo subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa.4. Reduz-se a pena pecuniária, em face da natureza do delito, da situação econômica do apelante e para manter certa proporção com a pena privativa de liberdade.5. Apelação conhecida e parcialmente provida para reduzir as penas aplicadas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO DAS PENAS. SENTENÇA REFORMADA.1. Mantém-se a condenação do acusado pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma quando o conjunto probatório é suficiente para fundamentar um decreto condenatório, ainda mais se o lesado reconheceu o réu como autor dos fatos.2. Comprovada a menoridade relativa do réu, faz mister a reforma da sentença, com a at...
PENAL E PROCESSO PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FAVORECIMENTO REAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. 1. Se a defesa não comprovou que o réu, no momento em que guardou a arma em sua residência, tinha conhecimento prévio do crime de tentativa de homicídio cometido, bem como sua intenção de prestar auxílio ao criminoso com a vontade de tornar seguro o proveito do crime, não restando provada a conexão entre os crimes, não há falar em crime de favorecimento real, sobretudo quando a materialidade e a autoria do crime de posse irregular de arma de fogo encontram-se demonstradas pelas provas dos autos e pelo depoimento das testemunhas.2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FAVORECIMENTO REAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. 1. Se a defesa não comprovou que o réu, no momento em que guardou a arma em sua residência, tinha conhecimento prévio do crime de tentativa de homicídio cometido, bem como sua intenção de prestar auxílio ao criminoso com a vontade de tornar seguro o proveito do crime, não restando provada a conexão entre os crimes, não há falar em crime de fa...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ROUBO. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A redução da pena por força da tentativa deve considerar tão somente a maior ou menor proximidade da conduta com a produção do resultado típico. A ocorrência de violência física, em grau leve, é ínsita à própria prática do roubo, não influindo no cálculo da pena na última etapa da dosimetria. 2. Afigurando-se inidônea a fundamentação para afastar a redução da pena no grau máximo, deve ser revista a dosimetria em favor do sentenciado, para que a reprimenda seja reduzida, na derradeira etapa, na fração máxima de 2/3 (dois terços).3. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ROUBO. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A redução da pena por força da tentativa deve considerar tão somente a maior ou menor proximidade da conduta com a produção do resultado típico. A ocorrência de violência física, em grau leve, é ínsita à própria prática do roubo, não influindo no cálculo da pena na última etapa da dosimetria. 2. Afigurando-se inidônea a fundamentação para afastar a redução da pena no grau máximo, deve ser revista a dosimetria em favor do sentenciado, para que a reprimenda seja reduzida, na derradeira etapa,...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU INIMPUTÁVEL. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. Comprovada a materialidade e havendo indícios suficientes de autoria, deve ser o réu ser pronunciado e submetido a julgamento pelo tribunal popular (art. 413 do CPP).2. Na fase de pronúncia não cabe a absolvição imprópria, com fundamento na inimputabilidade do réu, se existem outras teses de defesa. Se o réu, no caso, sustenta a tese de negativa de autoria, o processo deve ser levado a julgamento pelo tribunal popular, já que uma vez acatada sua tese pelos jurados a decisão lhe seria mais benéfica.3. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juiz singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da alegada ausência de animus necandi. Inexistindo prova cabal nesse sentido, não se pode subtrair do juízo natural a análise e julgamento do fato4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU INIMPUTÁVEL. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. Comprovada a materialidade e havendo indícios suficientes de autoria, deve ser o réu ser pronunciado e submetido a julgamento pelo tribunal popular (art. 413 do CPP).2. Na fase de pronúncia não cabe a absolvição imprópria, com fundamento na inimputabilidade do réu, se existem outras teses de defesa. Se o réu, no caso, sustenta a tese de negativa de autoria, o processo...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO. POLICIAL MILITAR QUE DISPARA ARMA DE FOGO PELAS COSTAS DE PRESO EM FUGA. NÃO-CONFIGURAÇAO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. MEDIDA INADEQUADA E EXCESSIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de atirar nas costas de preso que empreende fuga é fato que se amolda, em tese, ao tipo penal previsto no artigo 121, caput c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. II - Não resta configurada a excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal no caso de policial militar que atira pelas costas de preso com o fim de evitar sua fuga, tendo em vista que tal conduta excede os limites autorizadores da lei para a prática do fato típico.III - O receio de ser administrativamente punido pela fuga de preso sob sua custódia não justifica o uso de força desnecessária, fora e além dos limites legais, para abster fuga de preso, fato que ab initio, demonstra negligência e/ou imperícia no manejo de detento submetido à sua vigilância.IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO. POLICIAL MILITAR QUE DISPARA ARMA DE FOGO PELAS COSTAS DE PRESO EM FUGA. NÃO-CONFIGURAÇAO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. MEDIDA INADEQUADA E EXCESSIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de atirar nas costas de preso que empreende fuga é fato que se amolda, em tese, ao tipo penal previsto no artigo 121, caput c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. II - Não resta configurada a excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever le...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO. DELITO DIVERSO DE DOLOSO CONTRA A VIDA. INVIABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE PLANO. DECISÃO MANTIDA.1. A sentença de pronúncia configura-se juízo de admissibilidade da acusação, em decorrência do convencimento do magistrado sobre a existência de elementos de materialidade do fato e indícios suficientes de autoria. Nessa fase processual, o juízo de certeza mostra-se desnecessário, uma vez que prevalece o principio do in dubio pro societate, bastando a probabilidade de procedência da acusação.2. No caso em análise, por estarem caracterizados os requisitos necessários, quais sejam a prova da materialidade e os indícios da autoria, deve o réu ser pronunciado pelo delito de tentativa de homicídio e levado a julgamento perante o Conselho de Sentença, a quem competirá decidir se, com o seu comportamento, praticou efetivamente o crime. 3. A desclassificação só se mostra possível quando induvidosa, de modo que, verificando-se qualquer controvérsia, deve prevalecer a pronúncia.4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO. DELITO DIVERSO DE DOLOSO CONTRA A VIDA. INVIABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE PLANO. DECISÃO MANTIDA.1. A sentença de pronúncia configura-se juízo de admissibilidade da acusação, em decorrência do convencimento do magistrado sobre a existência de elementos de materialidade do fato e indícios suficientes de autoria. Nessa fase processual, o juízo de certeza mostra-se desnecessário, uma vez que prevalece o principio do in dubio pro societate, bastando a probabilidade de pr...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA PEQUENO, MAS NÃO IRRISÓRIO. FURTO PRIVILEGIADO RECONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.A conduta do apelante não se amolda aos requisitos estipulados pelo STF e STJ para que seja aplicado o princípio da insignificância, sendo inviável o acolhimento do pleito defensivo.2.Preenchidos os requisitos da primariedade e do pequeno valor dos objetos receptados, autorizada a aplicação da figura do furto privilegiado.3.Apelação ministerial conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA PEQUENO, MAS NÃO IRRISÓRIO. FURTO PRIVILEGIADO RECONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.A conduta do apelante não se amolda aos requisitos estipulados pelo STF e STJ para que seja aplicado o princípio da insignificância, sendo inviável o acolhimento do pleito defensivo.2.Preenchidos os requisitos da primariedade e do pequeno valor dos objetos receptados, autorizada a aplicação da figura do furto privilegiado.3.Apelação ministerial con...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO QUANDO EM CONSONÂNCIA COM DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. APELACAO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1.Resta afastada a tese de absolvição do apelante por ausência de provas quanto à autoria, uma vez que a vítima narrou a dinâmica dos fatos de forma harmoniosa e detalhada e, conforme reiterados julgados nesta Corte, a palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio assume especial relevo quando em consonância com as demais provas dos autos.2.Estando devidamente comprovada a autoria e materialidade, a condenação do réu é medida que se impõe. 3.Apelação conhecida e parcialmente provida para reduzir a pena de multa.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO QUANDO EM CONSONÂNCIA COM DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. APELACAO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1.Resta afastada a tese de absolvição do apelante por ausência de provas quanto à autoria, uma vez que a vítima narrou a dinâmica dos fatos de forma harmoniosa e detalhada e, conforme reiterados julgados nesta Corte, a palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio assume especial relevo quando em consonância com as demais provas dos autos.2.Estando devidamente comprovada a autoria e ma...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. ADITAMENTO EXTEMPORÂNEO DE QUEIXA-CRIME. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1.Omissão reconhecida no acórdão vergastado, vez que deixou de manifestar expressamente sobre o teor da preliminar de decadência, suscitada em contrarrazões recursais, em virtude de a parte embargada ter aditado a queixa-crime após o lapso temporal de 06 (seis) meses. 2.Conforme determina o artigo 103, do Código Penal, o ofendido decairá do direito de queixa, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que tiver conhecimento de quem é o autor do crime. 3.No caso, a querelante poderia exercer o seu direito de ação em desfavor dos querelados até o dia 23/04/2013. Entretanto, como se observa às fls. 330/333, o referido aditamento foi protocolado somente no dia 11/07/2013, sendo, portanto, extemporâneo. 4.Embargos conhecidos e providos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. ADITAMENTO EXTEMPORÂNEO DE QUEIXA-CRIME. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1.Omissão reconhecida no acórdão vergastado, vez que deixou de manifestar expressamente sobre o teor da preliminar de decadência, suscitada em contrarrazões recursais, em virtude de a parte embargada ter aditado a queixa-crime após o lapso temporal de 06 (seis) meses. 2.Conforme determina o artigo 103, do Código Penal, o ofendido decairá do direito de queixa, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do...