ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. CONSEQUÊNCIAS. AFASTAMENTO. FRAÇÃO DE AUMENTO DE PENA. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Demonstrada a agressividade do réu pelo modo como praticou o crime, em que efetuou disparo de arma de fogo dentro de estabelecimento comercial, colocando em risco a integridade das pessoas presentes, correta a manutenção da valoração negativa das circunstâncias do crime.II - Em se tratando de crimes contra o patrimônio, a circunstância judicial alusiva às consequências do crime somente pode elevar a pena base quando o prejuízo sofrido pela vítima for de grande monta, ou seja, quando transcender ao resultado típico, haja vista que a conseqüência natural nesse tipo de delito é o desfalque patrimonial. III - A mera menção ao número de circunstâncias judiciais desfavoráveis não é suficiente para majorar a pena acima da fração mínima de 1/3 (um terço) estabelecida pelo art. 157, § 2º, do Código Penal, pois o critério a ser utilizado é o qualitativo e não o quantitativo, havendo, por isso, a necessidade de uma fundamentação concreta para lastrear o aumento em maior percentual, sob pena de afronta ao princípio da individualização da pena. IV - A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada. Assim, havendo redução desta, deverá ser redimensionada a pena de multa na mesma extensão.V - Admite-se a fixação do regime prisional fechado, embora o réu seja primário e o montante da pena aplicada seja inferior a 8 (oito) anos, em razão da existência de circunstância judicial desfavorável (art. 33, § 2º e § 3º, do Código Penal).VI - Recurso parcialmente provido.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. CONSEQUÊNCIAS. AFASTAMENTO. FRAÇÃO DE AUMENTO DE PENA. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Demonstrada a agressividade do réu pelo modo como praticou o crime, em que efetuou disparo de arma de fogo dentro de estabelecimento comercial, colocando em risco a integridade das pessoas presentes, correta a manutenção da valoração negativa das circunstâncias do crime.II - Em se tratando de crimes contra o patrimônio, a circunstância judicial alusiva às consequências do crime so...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Comprovadas pelo conjunto probatório a materialidade e a autoria do crime de furto, a condenação é medida que se impõe.II - O fato de o acusado por crime de furto haver adentrado na casa de pessoa conhecida de sua família, a qual o recebeu com confiança em sua residência, é circunstância que merece maior reprovação e autoriza a exasperação da pena-base com lastro na culpabilidade. III - O prejuízo de ordem patrimonial é inerente ao tipo penal descrito no art. 155 do Código Penal - furto - não autorizando a valoração negativa relativamente às consequências do crime quando não ultrapassar o limite do razoável.IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Comprovadas pelo conjunto probatório a materialidade e a autoria do crime de furto, a condenação é medida que se impõe.II - O fato de o acusado por crime de furto haver adentrado na casa de pessoa conhecida de sua família, a qual o recebeu com confiança em sua residência, é circunstância que merece maior reprovação e autoriza a exasperação da pena-base com lastro na culpabilidade. III - O prejuízo de ordem patrimonial é inerente ao tipo penal desc...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO POR ESCALADA E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSIGNIFICÂNCIA DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. RES FURTIVA ESTIMADA EM R$ 100,00 (CEM REAIS), VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO INSIGNIFICANTE E AINDA A CONTUMÁCIA DO RÉU EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. LAUDO QUE COMPROVA ESCALADA E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O princípio da insignificância não pode ser aplicado ao caso dos autos, tendo em vista que a res furtiva foi estimada em R$ 100,00 (cem reais), valor que apesar de não ser expressivo, também não se mostra insignificante. Ademais, a conduta não pode ser considerada irrelevante, tendo em vista que o crime foi praticado mediante escalada e rompimento de obstáculos, além de que o réu ostenta cinco condenações em sua folha penal e responde por outro delito de furto tentado, demonstrando sua reiteração criminosa. 2. As qualificadoras da escalada e do rompimento de obstáculo foram comprovadas mediante prova pericial e pelo depoimento da vítima e da testemunha, razão pela qual não deve ser acolhido o pedido de desclassificação para furto simples.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas penas do artigo 155, § 4º, incisos I e II, combinado com o artigo 26, parágrafo único, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime semiaberto, e 05 (cinco) dias multa, no valor legal mínimo.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO POR ESCALADA E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSIGNIFICÂNCIA DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. RES FURTIVA ESTIMADA EM R$ 100,00 (CEM REAIS), VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO INSIGNIFICANTE E AINDA A CONTUMÁCIA DO RÉU EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. LAUDO QUE COMPROVA ESCALADA E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O princípio da insignificância não pode ser aplicado ao caso dos autos, tendo em vista que a res fur...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares. Demonstrado nos autos que o recorrente ameaçou a vítima de morte, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória2. É de rigor a concessão do benefício da suspensão condicional da pena quando presentes os requisitos exigidos pelo artigo 77 do Código Penal, como ocorre no caso dos autos.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas penas do artigo 129, § 9º e artigo 147, ambos do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, à pena de 04 (quatro) meses de detenção, no regime inicial aberto, suspender a execução da pena pelo período de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições a serem impostas pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares. Demonstrado nos autos que o recorrente ameaçou a vítima de morte,...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. TESE NÃO PROVADA PELA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Assim, diante da consonância das declarações prestadas pela vítima com o laudo de exame de corpo de delito, no sentido de que o acusado a agrediu, não há que se falar em absolvição.2. A tese de legítima defesa não foi comprovada pela Defesa, a quem incumbia o ônus da prova, conforme dispõe o artigo 156 do Código de Processo Penal.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas penas do artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c os artigos 5º e 7º, ambos da Lei nº 11.340/2006, à pena de 03 (três) meses de detenção, no regime inicial aberto, sendo concedida a suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade pelo período de 02 (dois) anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. TESE NÃO PROVADA PELA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Assim, diante da consonância das declarações prestadas pela vítima com o laudo de exame de corpo de delito, no sentido de que o acusado a agrediu, não há que se falar em absol...
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PARTICIPAÇÃO EM HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO, EM CONCURSO FORMAL POR ERRO NA EXECUÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ALICERÇAM A TESE ACUSATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados.2. Demonstrada a materialidade delitiva e presentes indícios suficientes de autoria, os réus devem ser submetidos a julgamento perante o juiz natural da causa - Conselho de Sentença - não havendo que se falar, portanto, em impronúncia e, muito menos, em absolvição sumária, que exige prova absoluta da não autoria ou participação no fato.3. Existindo nos autos provas que corroboram a versão da acusação, no sentido de que o crime foi praticado por vingança e mediante distração da vítima, mantêm-se na pronúncia as qualificadoras referentes ao motivo torpe e recurso que dificultou a defesa do ofendido, que só podem ser excluídas, nessa fase processual, quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no acervo probatório.4. O pedido de concessão de justiça gratuita deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de recurso, fazer tal avaliação.5. Recursos conhecidos e não providos para manter a decisão que pronunciou os réus nas penas do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com o artigo 73, parte final, e artigo 29, caput, todos do Código Penal (participação em homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa do ofendido, em concurso formal por erro na execução), sendo que um dos recorrentes foi também pronunciado nas penas do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido), a fim de que sejam submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri.
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RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PARTICIPAÇÃO EM HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO, EM CONCURSO FORMAL POR ERRO NA EXECUÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ALICERÇAM A TESE ACUSATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singula...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES. NÃO ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. SUBTRAÇÃO DE BENS PERTENCENTES A TRÊS VÍTIMAS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A tese de exclusão da causa de aumento relativa ao concurso de pessoas não prospera, uma vez que as provas carreadas aos autos são coerentes e demonstram que os recorrentes agiram com unidade de desígnios, configurando, assim, o concurso de agentes.2. Incide a regra do concurso formal próprio de crimes, previsto no artigo 70 do Código Penal, se demonstrado que os agentes, mediante uma só conduta, subtraíram bens de 03 (três) vítimas distintas, em um mesmo contexto fático.3. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a sentença que condenou os recorrentes nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, por três vezes, na forma do artigo 70 do mesmo Diploma Legal, reconhecer o erro material existente na sentença, reduzindo a pena, de ambos os réus, de 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa para 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 16 (dezesseis) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES. NÃO ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. SUBTRAÇÃO DE BENS PERTENCENTES A TRÊS VÍTIMAS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A tese de exclusão da causa de aumento relativa ao concurso de pessoas não prospera, uma vez que as provas carreadas aos autos são coerentes e demonstram que os recorrentes agiram com unidade de desígnios, configurando, assim, o concurso de agentes.2. Incide a regra do concurso forma...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO DE PARTE DO TEMPO DE EXECUÇÃO POR ATIVIDADE DE ESTUDO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - ENSINO À DISTÂCIA - ART. 126, §2º, DA LEP - HOMOLOGAÇÃO - REQUISITOS PREENCHIDOS.I. A indicação dos documentos necessários à comprovação do tempo de estudo, ainda que sucinta, em cotejo com os dispositivos legais da LEP, é suficiente para atender ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. II. O §2º do artigo 126 da Lei de Execução Penal, na redação dada pela Lei 12.433/2011, prevê expressamente o direito de remição por atividades de estudo por metodologia de ensino à distância.III. O curso à distância foi realizado em período anterior à publicação da Portaria 5/2013-VEP/DF, de 29/07/2013, que passou a exigir a comprovação da avaliação presencial para a homologação da atividade de estudo. A norma não pode retroagir para prejudicar o interno. IV. Recurso improvido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO DE PARTE DO TEMPO DE EXECUÇÃO POR ATIVIDADE DE ESTUDO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - ENSINO À DISTÂCIA - ART. 126, §2º, DA LEP - HOMOLOGAÇÃO - REQUISITOS PREENCHIDOS.I. A indicação dos documentos necessários à comprovação do tempo de estudo, ainda que sucinta, em cotejo com os dispositivos legais da LEP, é suficiente para atender ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. II. O §2º do artigo 126 da Lei de Execução Penal, na redação dada pela Lei 12.433/2011, prevê expressamente o direito de remição por atividades de estudo por meto...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DA LEI 9.503/97. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AFETAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA. DESNECESSIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL. IDONEIDADE. ETILÔMETRO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Não é inepta a denúncia que deixa de mencionar em que consistiu a afetação da capacidade psicomotora do denunciado, tendo, no entanto, descrito que este trafegava na via pública com concentração de álcool superior a permitida pela norma legal. Circunstância suficiente para permitir a exata compreensão da acusação e exercício da ampla defesa. 2. Desde a modificação empreendida pela Lei 11.705/08, consolidou-se o entendimento jurisprudencial, segundo o qual o crime descrito no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato, bem por isso prescindível a demonstração de qualquer afetação à incolumidade pública. 3. Ainda que a testemunha não tenha conhecimentos médicos para atestar a embriaguez, sua narrativa acerca do estado em que se encontrava o motorista deve ser levada em consideração para formação da convicção do julgador, em cotejo com as demais provas dos autos. Ademais, com a edição da Lei 12.760/12 a prova testemunhal é meio idôneo para comprovação do crime em comento. 4. Depoimentos dos policiais podem ser considerados se não apontados motivos concretos para afastar a sua credibilidade. 5. Tendo sido constatada, por etilômetro (teste do bafômetro) que a concentração de álcool é maior do que a permitida, circunstância aliada aos depoimentos harmônicos e coesos dos policiais, tem-se por correta a condenação pela prática do crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/97.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DA LEI 9.503/97. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AFETAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA. DESNECESSIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL. IDONEIDADE. ETILÔMETRO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Não é inepta a denúncia que deixa de mencionar em que consistiu a afetação da capacidade psicomotora do denunciado, tendo, no entanto, descrito que este trafegava na via pública com concentração de álcool superior a permitida pela norma legal. Circunstância suficiente para permitir a exata compreensão da...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. INVIABILIDADE. GRAVE AMEAÇA. CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIÁVEL. PENA-BASE. REDUÇÃO. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A prova coligida aos autos comprova autoria e materialidade do delito previsto no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. 2. Incabível a desclassificação do crime de roubo para furto quando verificada a ocorrência de ameaça que causou intimidação à vítima de forma a reduzir-lhe a resistência, não importando se a arma de fogo estava ou não desmuniciada.3 - Não há que se falar em participação de menor importância se o réu praticou o núcleo da conduta típica ao anunciar o assalto, apontar arma de fogo em direção a vítima e subtrair valores do caixa do supermercado enquanto seu comparsa subtraía dinheiro de outro caixa. Ficou demonstrada, portanto, divisão de tarefas entre o réu e seu comparsa, evidenciando antes situação de coautoria e não participação de menor importância.4. O prejuízo suportado pela vítima é inerente ao delito de roubo e, portanto, não justifica a valoração negativa das conseqüências do crime para elevar a pena base. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. INVIABILIDADE. GRAVE AMEAÇA. CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIÁVEL. PENA-BASE. REDUÇÃO. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A prova coligida aos autos comprova autoria e materialidade do delito previsto no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. 2. Incabível a desclassificação do crime de roubo para furto quando verificada a ocorrência de ameaça que causou intimidação à víti...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMAS. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE RECONHECIDA. CABÍVEL E NECESSÁRIA A PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Cabível a prisão preventiva tratando-se de crimes cujo somatório das penas máximas é superior a 4 (quatro) anos (art. 313, inc. I, do Código de Processo Penal), podendo-se extrair dos autos a comprovação da materialidade do delito, bem assim a presença de indícios de autoria.2. Se as circunstâncias em que o delito restou praticado denotam maior periculosidade do paciente, autorizada está a custódia preventiva para assegurar a ordem pública. 3. Condições favoráveis do paciente não configuram óbice para a prisão preventiva, quando comprovados os pressupostos para a manutenção da prisão cautelar.4. Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, como forma de garantir a ordem pública, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal.5. Estando devidamente fundamentada a decisão monocrática, demonstrando os requisitos legais da custódia cautelar, não há que se falar em violação a princípios constitucionais.6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMAS. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE RECONHECIDA. CABÍVEL E NECESSÁRIA A PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Cabível a prisão preventiva tratando-se de crimes cujo somatório das penas máximas é superior a 4 (quatro) anos (art. 313, inc. I, do Código de Processo Penal), podendo-se extrair dos autos a comprovação da materialidade do delito, bem assim a presença de indícios de autoria.2. Se as circunstâncias em que o delito restou pr...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ARTIGO 2º DA LEI 12.850/13) ANTECEDENTES PENAIS. COMANDO DE ARTICULADA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA A FRAUDE BANCÁRIAS. RISCO A ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA. CABÍVEL E NECESSÁRIA A PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva tratando-se de crime cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos e sendo o réu reincidente (artigo 313, incisos I e II, do Código de Processo Penal), podendo-se extrair dos autos a comprovação da materialidade do delito, bem assim a presença de indícios de autoria.2. Estando o paciente envolvido em diversos crimes contra o patrimônio e, ainda, suspeito de liderar articulada organização voltada a prática de fraudes diversas, obtendo grandes quantias, através de saques bancários, passando-se por correntistas e adquirindo veículos e motocicletas de alto padrão, na tentativa de emprestar licitude à operação, correta a segregação cautelar para garantia da ordem pública e ordem econômica. 3. Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, como forma de garantir a ordem pública, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal.4. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva se presentes os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ARTIGO 2º DA LEI 12.850/13) ANTECEDENTES PENAIS. COMANDO DE ARTICULADA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA A FRAUDE BANCÁRIAS. RISCO A ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA. CABÍVEL E NECESSÁRIA A PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva tratando-se de crime cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos e sendo o réu reincidente (artigo 313, incisos I e II, do Código de Processo Penal), podendo-se extrair dos autos a comprovação da materialidade do delito, bem assim a presença de indícios de autoria.2. Estando o...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. IN DUBIO PRO REO. EMENDATIO LIBELLI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MUTATIO LIBELLI. SÚMULA 453 STF. SENTENÇA MANTIDA.1. Mantém-se a absolvição do acusado pelos crimes de furto qualificado e de corrupção de menor quando o conjunto probatório não é suficiente para fundamentar um decreto condenatório, em face do princípio do in dubio pro reo.2. Havendo correlação entre a acusação e a sentença que absolveu o réu do crime de furto, incabível Emendatio Libelli para desclassificar o crime para o de receptação.3. Impossibilidade de Mutatio Libelli em Instância Recursal, conforme prevê a Súmula 453 STF.4. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. IN DUBIO PRO REO. EMENDATIO LIBELLI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MUTATIO LIBELLI. SÚMULA 453 STF. SENTENÇA MANTIDA.1. Mantém-se a absolvição do acusado pelos crimes de furto qualificado e de corrupção de menor quando o conjunto probatório não é suficiente para fundamentar um decreto condenatório, em face do princípio do in dubio pro reo.2. Havendo correlação entre a acusação e a sentença que absolveu o réu do crime de furto, incabível Emenda...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento da tese absolutória por insuficiência de provas de coautoria, em razão da prova oral colhida nos autos, que demonstra a subtração dos bens dos lesados, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, sendo que um dos apelantes ficou aguardando a prática do roubo, após o qual os demais coautores entraram no veículo por ele conduzido e saíram do local. Ademais, todos foram encontrados na posse dos bens subtraídos, por agentes policiais, revelando-se isolada nos autos a alegação de que o condutor do veículo não tinha ciência da intenção dos demais de praticar o crime.2. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento da tese absolutória por insuficiência de provas de coautoria, em razão da prova oral colhida nos autos, que demonstra a subtração dos bens dos lesados, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, sendo que um dos apelantes ficou aguardando a prática do roubo, após o qual os demais coautores entraram no veículo por ele conduzido e saíram do local. Ademais, todos foram encontrados na pos...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE.1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado.2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta omissão no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento, para que não se presta a sua oposição.3. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE.1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado.2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta omissão no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento, para que não se presta a sua oposição.3. Embargos conhecidos e desprovi...
APELAÇÃO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS À AUTORA. MULTA PENAL. DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1. A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa ré comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquirido pelo autor como destinatário final.2. Deve haver a redução da cláusula penal que estabelece a retenção, em favor da construtora, de 10% sobre o valor total do imóvel, para 10% sobre o valor das prestações efetivamente pagas pelo consumidor. 3. Cuidando-se de responsabilidade contratual, os juros moratórios são devidos a contar da citação, nos termos do art. 405 do CC/2002 e do art. 219 do CPC.
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APELAÇÃO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS À AUTORA. MULTA PENAL. DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1. A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa ré comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquirido pelo autor como destinatário final.2. Deve haver a redução da cláusula penal que estabelece a retenção, em favor da construtora, de 10% sobre o valor total do imóvel, para 10% sobre o va...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA. PROVIDO.1.Inexistindo nos autos contradição apta a desabonar a versão dos fatos narrados por policiais e, tratando-se de agentes públicos no exercício de sua função, os depoimentos são dotados de presunção de veracidade.2.No cálculo da reprimenda, exclui-se a agravante da reincidência quando fundamentada em certidão inapta para este fim. 3.Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO para excluir a agravante da reincidência e tornar a pena definitiva em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, mantendo no mais a r. sentença.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA. PROVIDO.1.Inexistindo nos autos contradição apta a desabonar a versão dos fatos narrados por policiais e, tratando-se de agentes públicos no exercício de sua função, os depoimentos são dotados de presunção de veracidade.2.No cálculo da reprimenda, exclui-se a agravante da reincidência quando fundamentada em certidão inapta para este fim. 3.Recurso...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'F', DO CÓDIGO PENAL E INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável a tese de absolvição quando as declarações da ofendida são coerentes, ratificadas em Juízo, sob o crivo do contraditório, e corroboradas por outras provas acostadas aos autos. Ademais, o crime de ameaça é formal, ou seja, a consumação independe do resultado naturalístico. 2. No tocante aos crimes que envolvem relações domésticas, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, pois estes são cometidos, no mais das vezes, sem a presença de testemunhas oculares. 3. A aplicação da agravante do artigo 61, II, f, do Código Penal ao crime de ameaça não configura bis in idem visto não constituir elementar do tipo.4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'F', DO CÓDIGO PENAL E INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável a tese de absolvição quando as declarações da ofendida são coerentes, ratificadas em Juízo, sob o crivo do contraditório, e corroboradas por outras provas acostadas aos autos. Ademais, o crime de ameaça é formal, ou seja, a consumação independe do resultado naturalísti...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, § 4º, DA LEI 11.343/2006. RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE - REDIMENSIONAMENTO - MANUTENÇÃO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA INSERTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAD OU DIMINUIÇÃO DO PERCENTUAL - MANUTENÇÃO. REGIME MAIS GRAVOSO - POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VIABILIADDE. SURSIS. ART. 77, DO CP. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CRIME DE TRÁFICO. MAIOR VIGILÂNCIA ESTATAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDOMantém-se intacta a pena-base estabelecida nos limites da discricionariedade juridicamente vinculada atribuída pelo legislador ao magistrado.O Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que fixava a obrigatoriedade do regime inicialmente fechado para os crimes hediondos e equiparados. Caberá ao julgador, na análise do caso concreto, aferir as circunstâncias e condições do acusado para a fixação do regime adequado, pautando-se em elementos concretos e individualizados.Veda-se a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, se as circunstâncias demonstram que a concessão do benefício não é socialmente recomendável.Deve ser deferido o benefício da suspensão condicional da pena previsto no artigo 77, do Código Penal, quando preenchidos os requisitos necessários, máxime em se tratando do crime de tráfico, em que se requer maior vigilância estatal sobre a conduta do acusado.
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, § 4º, DA LEI 11.343/2006. RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE - REDIMENSIONAMENTO - MANUTENÇÃO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA INSERTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAD OU DIMINUIÇÃO DO PERCENTUAL - MANUTENÇÃO. REGIME MAIS GRAVOSO - POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VIABILIADDE. SURSIS. ART. 77, DO CP. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CRIME DE TRÁFICO. MAIOR VIGILÂNCIA ESTATAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDOMantém-se intacta a pena-base estabelecida nos limites da discricionariedade juridicament...
PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA NA ARMA. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. PROVAS TESTEMUNHAIS APTAS À CONDENAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. REQUISITOS AUSENTES. I - A falta de apreensão da arma de fogo usada no disparo prescinde de laudo pericial quando essa prova é suprida por outros elementos probatórios uníssonos e robustos, inclusive com a confissão do apelante, conforme os contidos nos autos.II - Nos termos do artigo 25 do Código Penal, somente entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.III - Recurso conhecido. Desprovido, maioria.
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PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA NA ARMA. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. PROVAS TESTEMUNHAIS APTAS À CONDENAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. REQUISITOS AUSENTES. I - A falta de apreensão da arma de fogo usada no disparo prescinde de laudo pericial quando essa prova é suprida por outros elementos probatórios uníssonos e robustos, inclusive com a confissão do apelante, conforme os contidos nos autos.II - Nos termos do artigo 25 do Código Penal, somente entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agr...