PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. INFANTICIDO INVIABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE PLANO. DECISÃO MANTIDA.I. Neste precípuo momento processual para que a tese defensiva da desclassificação fosse aceita era imprescindível que fosse demonstrada de forma cabal o estado puerperal da denunciada até a fase da pronúncia, não havendo espaço para dúvidas de qualquer natureza, o que não ocorreu no presente caso.II. A desclassificação só se mostra possível quando induvidosa, de modo que, verificando-se qualquer controvérsia, deve prevalecer a pronúncia.III - Incabível a desclassificação do crime de homicídio para infanticídio, se não há provas de ter a acusada atuado sob influência do estado puerperal.IV. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. INFANTICIDO INVIABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE PLANO. DECISÃO MANTIDA.I. Neste precípuo momento processual para que a tese defensiva da desclassificação fosse aceita era imprescindível que fosse demonstrada de forma cabal o estado puerperal da denunciada até a fase da pronúncia, não havendo espaço para dúvidas de qualquer natureza, o que não ocorreu no presente caso.II. A desclassificação só se mostra possível quando induvidosa, de modo que, verificando-se qualquer con...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E CORRUPÇÃO DE MENORES. INVIÁVEL O CONHECIMENTO DE PEDIDO DA DEFESA QUE TENHA POR FINALIDADE AGRAVAR A PENA DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS, ANTE O ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO. MOMENTO CONSUMATIVO DO ROUBO OCORRE QUANDO HÁ A INVERSÃO DA POSSE DO BEM ALHEIO MÓVEL, AINDA QUE POR ESPAÇO CURTO DE TEMPO. PRECEDENTES DO STJ E STF. INCABÍVEL O ACOLHIMENTO DA TESE DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, EM FACE DO ENVOLVIMENTO DO ACUSADO EM TODA DINÂMICA DELITIVA. INVIABILIDADE DE CONSUNÇÃO DO DELITO DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO PELA CIRCUNSTANCIADORA DO DELITO DE ROUBO, POIS INEXISTENTE A DEPENDÊNCIA ENTRE OS DOIS CRIMES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES ANTE SUA NATUREZA DE CRIME FORMAL. DOSIMETRIA DA PENA QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A conduta de subtrair bens alheios móveis - 1 (um) carro e 2 (dois) celulares -, em comunhão de esforços e unidade de desígnios com dois menores de idade, agindo consciente e voluntariamente, mediante concurso de pessoas, uso de arma de fogo e restrição de liberdade, é fato que se amolda ao artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal e artigo 288-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. II - A conduta de possuir, na residência, arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, é fato que se amolda ao delito previsto no artigo 12 da Lei 10.826/03. III - Inviável o conhecimento de pedido que tenha por finalidade agravar a pena do acusado, uma vez que somente o Parquet pode requerer a majoração ou a desclassificação para um crime mais grave do que o cominado na sentença condenatória. IV - Não há que se falar em absolvição do apelante decorrente da negativa de autoria ou de insuficiência probatória, visto que a palavra da vítima, nos casos de crime contra o patrimônio, possui relevante valor probatório, quando coerente e coesa com as demais circunstâncias coligidas nos autos.V - O crime de roubo se consuma no momento - ainda que breve - em que o agente retira da disponibilidade da vítima a res substracta, sendo dispensável que o objeto do crime saia da esfera de vigilância do ofendido. Desse modo, as hipóteses em que a vítima é restituída de seus bens logo após o delito, em virtude de perseguição imediata realizada por policiais, não tem o condão de afastar o momento consumativo do tipo. Precedentes do STJ e STF.VI - Inviável a aplicação do benefício da participação de menor importância quando a conduta do agente mostra-se decisiva para o êxito da empreitada criminosa, uma vez que restou evidenciado, no acervo probatório, que o agente praticou o núcleo do tipo penal. VII - A consunção ocorre quando um fato descrito pela norma absorve outros fatos que são necessários para a fase de preparação ou execução de outro crime. Incabível a aplicação desse instituto quando a prática dos delitos ocorre em momentos distintos e sem relação de dependência. VIII - Inviável o pleito absolutório do crime de corrupção de menores, pois se trata de delito formal. Basta, para a sua caracterização, prova de que o agente, maior de idade, tenha praticado a conduta em companhia de um menor.IX - Não merece reparos a dosimetria da pena que atende às disposições legais e aos princípios de regência. X - Recurso PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E CORRUPÇÃO DE MENORES. INVIÁVEL O CONHECIMENTO DE PEDIDO DA DEFESA QUE TENHA POR FINALIDADE AGRAVAR A PENA DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS, ANTE O ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO. MOMENTO CONSUMATIVO DO ROUBO OCORRE QUANDO HÁ A INVERSÃO DA POSSE DO BEM ALHEIO MÓVEL, AINDA QUE POR ESPAÇO CURTO DE TEMPO. PRECEDENTES DO STJ E STF. INCABÍVEL O ACOLHIMENTO DA TESE DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, EM FACE DO ENVOLVIMENTO DO...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. ORDEM NEGADA.1. Intimados, nem o Ministério Público nem a Defesa se manifestaram em relação à data designada para a realização do exame psiquiátrico do paciente, razão pela qual foi determinada a suspensão do processo até que o incidente seja concluído, não havendo, também, perante aquele juízo, pedido de relaxamento de prisão por eventual excesso de prazo.2. Com efeito, tais atos estão sujeitos ao controle de legalidade por parte do Juiz de primeiro grau e, como o tema não foi enfrentado naquela instância, esta Corte não pode apreciá-lo, sob pena de indevida supressão de instância.3. Ordem negada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. ORDEM NEGADA.1. Intimados, nem o Ministério Público nem a Defesa se manifestaram em relação à data designada para a realização do exame psiquiátrico do paciente, razão pela qual foi determinada a suspensão do processo até que o incidente seja concluído, não havendo, também, perante aquele juízo, pedido de relaxamento de prisão por eventual excesso de prazo.2. Com efeito, tais atos estão sujeitos ao controle de legalidade por parte do Juiz de primeiro grau e, como o...
PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A PRONÚNCIA DO RÉU. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO.1. As teses de defesa e de acusação podem ser validamente sustentadas em plenário, com fundamento no conjunto probatório encartado nos autos, mas o valor que se deve conferir a cada um dos elementos de prova para se chegar a um juízo definitivo de condenação ou de absolvição constitui atribuição exclusiva do Conselho de Sentença, o qual será motivado pela apresentação que as partes fizerem das provas.2. Na fase da pronúncia, na qual se analisa somente a admissibilidade da acusação, prevalece o princípio do in dubio pro societate. Assim, cabe ao Tribunal do Júri reconhecer ou não a culpabilidade do recorrente, por ser o juízo constitucional para o julgamento dos processos dos crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados.3. Recurso em sentido estrito a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A PRONÚNCIA DO RÉU. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO.1. As teses de defesa e de acusação podem ser validamente sustentadas em plenário, com fundamento no conjunto probatório encartado nos autos, mas o valor que se deve conferir a cada um dos elementos de prova para se chegar a um juízo definitivo de condenação ou de absolvição constitui atribuição exclusiva do Conselho de Sentença, o qual será motivado pela apresentação que as partes fizerem das...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DAS DEFESAS. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COMO CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (DELAÇÃO PREMIADA). IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. Sendo constatado que o crime que se apura não é apenas um incidente na vida do acusado, mas que ele possui condenações por fatos criminosos anteriores transitadas em julgado, correto o recrudescimento da pena em razão da valoração negativa da personalidade do agente.2. Não se pode confundir confissão espontânea com delação premiada. Ausentes os pressupostos legais específicos da delação premiada, aplica-se a atenuante da confissão espontânea.3. Correta a utilização de distintas condenações criminais transitadas em julgado antes do fato para valorar a personalidade, maus antecedentes e reincidência, sem que isso implique em bis in idem.4. Negado provimento aos recursos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DAS DEFESAS. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COMO CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (DELAÇÃO PREMIADA). IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. Sendo constatado que o crime que se apura não é apenas um incidente na vida do acusado, mas que ele possui condenações por fatos criminosos anteriores transitadas em julgado, correto o recrudescimento da pena em razão da valoração negativa da personalidade do agente.2. Não se pode confundir confissão espontânea com delação premiada. Ausent...
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA E LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PROVAS SUFICIENTES. DOSIMETRIA. INALTERÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos, principalmente a palavra da vítima (de alto valor probatório em crimes de violência doméstica) e o laudo de exame de corpo e de delito, demonstrarem, inequivocamente, a prática do delito de lesão corporal cometido no contexto de violência doméstica.2. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA E LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PROVAS SUFICIENTES. DOSIMETRIA. INALTERÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos, principalmente a palavra da vítima (de alto valor probatório em crimes de violência doméstica) e o laudo de exame de corpo e de delito, demonstrarem, inequivocamente, a prática do delito de lesão corporal cometido no contexto de vio...
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO PROVIDO.1. Ao fim da fase de instrução preliminar, o juiz somente pode reconhecer a legítima defesa, absolvendo o acusado, caso plenamente demonstrada a causa excludente de ilicitude, o que não se logrou no caso concreto. Restando dúvidas, deve o fato ser julgado pelo Conselho de Sentença, sob pena de desrespeito à competência constitucionalmente estabelecida.2. Destarte, eventuais dúvidas devem ser dirimidas segundo o princípio do in dubio pro societate sem que seja verificado qualquer prejuízo para a Defesa, uma vez que todas as espécies do fato serão devolvidas ao conhecimento do Conselho de Sentença.3. Dado provimento ao recurso.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO PROVIDO.1. Ao fim da fase de instrução preliminar, o juiz somente pode reconhecer a legítima defesa, absolvendo o acusado, caso plenamente demonstrada a causa excludente de ilicitude, o que não se logrou no caso concreto. Restando dúvidas, deve o fato ser julgado pelo Conselho de Sentença, sob pena de desrespeito à competência constitucionalmente est...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. REGIME MAIS GRAVOSO. IMPOSSIIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU.1. Compete ao Juiz do Conhecimento, o prolator da sentença, fixar o regime inicial de cumprimento da pena, levando em consideração as regras dispostas no artigo 33 do Código Penal, inclusive o fato do réu ser reincidente ou não. 2. Fixar regime mais gravoso em face da reincidência na fase executória caracteriza bis in idem, já que na fixação do regime inicial pelo Juiz do Conhecimento a reincidência já foi sopesada em desfavor do réu. 3. Se o quantum da pena unificada é menor que 8 (oito) anos e em nenhuma das condenações foi fixado regime inicial fechado, o réu há de cumprir a pena no regime semiaberto. 4. Recurso provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. REGIME MAIS GRAVOSO. IMPOSSIIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU.1. Compete ao Juiz do Conhecimento, o prolator da sentença, fixar o regime inicial de cumprimento da pena, levando em consideração as regras dispostas no artigo 33 do Código Penal, inclusive o fato do réu ser reincidente ou não. 2. Fixar regime mais gravoso em face da reincidência na fase executória caracteriza bis in idem, já que na fixação do regime inicial pelo Juiz do Conhecimento a reincidência já foi sopesada em desfavor do réu. 3....
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. COMPENSAÇÃO ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA CONFISSÃO E DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. Correta a majoração da pena-base quando o agente, além de fazer do tráfico meio de vida, possuir condenações com trânsito em julgado.2. Consoante entendimento uniformizado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, ante nova interpretação do artigo 67 do Código Penal.3. Recurso a que se dá parcial provimento para proceder à compensação da circunstância atenuante da confissão com a agravante da reincidência, redimensionando a pena.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. COMPENSAÇÃO ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA CONFISSÃO E DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. Correta a majoração da pena-base quando o agente, além de fazer do tráfico meio de vida, possuir condenações com trânsito em julgado.2. Consoante entendimento uniformizado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, ante nova interpretação do artigo 67 do Código...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. MENOR JÁ CORROMPIDO. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. É sabido que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que segura, coerente e harmônica, possui especial valor, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção, tais como a filmagem da ação do réu pelo sistema de câmeras do estabelecimento onde ocorreram os crimes. 2. O crime de corrupção de menores é formal, ou seja, de perigo presumido, sendo desnecessária, para sua caracterização, a prova de efetiva corrupção do menor envolvido ou que o menor já era corrompido à época do fato. 3. Necessária fundamentação idônea para exasperar a pena do roubo circunstanciado acima do mínimo legal relativo às causas de aumento, sendo insuficiente apenas a quantidade de majorantes. 4. Recurso parcialmente provido para diminuir a pena privativa de liberdade imposta ao réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. MENOR JÁ CORROMPIDO. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. É sabido que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que segura, coerente e harmônica, possui especial valor, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção, tais como a filmagem da ação do réu pelo sistema de câmeras do estabelecimento onde ocorreram os crimes. 2. O crime de c...
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA POR TENTATIVA DE HOMÍCÍDIO QUALIFICADO PELO ELEMENTO SURPRESA. PRETENSÃO DE INCLUIR QUALIFICADORA DE TORPEZA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso IV, combinado com artigo 14, inciso II, do Código Penal, porque se aproximou da vítima, cumprimentou-a para em seguida disparar tiros de pistola, atingindo-a sem letalidade e não efetuando novos disparos porque o carregador da arma caiu no chão..2 Não havendo qualquer prova ou indício quanto ao motivo do crime, não há como incluir a qualificadora de torpeza na sentença de pronúncia apenas em razão da mera opinião ou suspeita do Promotor de Justiça.3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA POR TENTATIVA DE HOMÍCÍDIO QUALIFICADO PELO ELEMENTO SURPRESA. PRETENSÃO DE INCLUIR QUALIFICADORA DE TORPEZA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso IV, combinado com artigo 14, inciso II, do Código Penal, porque se aproximou da vítima, cumprimentou-a para em seguida disparar tiros de pistola, atingindo-a sem letalidade e não efetuando novos disparos porque o carregador da arma caiu no chão..2 Não havendo qualquer prova ou indício quanto ao motivo do crime, não há como incluir a...
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS SATISFATÓRIAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. QUALIFICADORA MANTIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 29 do Código Penal, pois matou com disparo de arma de fogo desafeto de comparsa, em razão de dívida. 2 Rejeita-se preliminar de inépcia da denúncia, que expôs de forma adequada e sucinta os fatos e as circunstâncias do motivo do crime de sorte a possibilitar o exercício amplo do contraditório e da ampla defesa.3 A prova da materialidade e os indícios de autoria do crime doloso contra a vida são incontestes, sendo também bastante provável a circunstância qualificadora, que só pode ser excluída da pronúncia quando se mostrar flagrantemente improcedente. Prevalência do princípio in dubio pro societate.4 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS SATISFATÓRIAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. QUALIFICADORA MANTIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 29 do Código Penal, pois matou com disparo de arma de fogo desafeto de comparsa, em razão de dívida. 2 Rejeita-se preliminar de inépcia da denúncia, que expôs de forma adequada e sucinta os fatos e as circunstâncias do motivo do crime de sorte a possibilitar o exercício amp...
PENAL E PROCESSUAL. CRIMES DE DESOBEDIÊNCIA, AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 147, 129, § 9º, e 330 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao desobedecer à ordem judicial de afastamento do lar e proibição de aproximação e contato com a ex-mulher e adentrar sua casa para agredi-la e ameaçá-la de morte, continuando a espancá-la quando ela tentou ir à Delegacia de Polícia, só cessando as agressões com a chegada de policiais que atenderam ao pedido desesperado de socorro dos filhos da vítima.2 Não há falta de da correlação entre denúncia e sentença quando o depoimento vitimário apenas incrementa a narrativa daquela, expondo detalhes não expressamente descritos, mas mantendo na íntegra a essência dos fatos, de molde a assegurar o contraditório e a ampla defesa.3 A materialidade e a autoria dos crimes de desobediência, ameaça e lesões corporais reputam-se provadas quando o depoimento vitimário se apresenta lógico, consistente e vem amparado por outros elementos de convicção que lhe conferem credibilidade.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. CRIMES DE DESOBEDIÊNCIA, AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 147, 129, § 9º, e 330 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao desobedecer à ordem judicial de afastamento do lar e proibição de aproximação e contato com a ex-mulher e adentrar sua casa para agredi-la e ameaçá-la de morte, continuando a espancá-la quando ela tentou ir à Delegacia de Polícia, só cessando as...
PENAL E PROCESSUAL. CONDENAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE CONSUNÇÃO ENTRE AS DUAS CONDUTAS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, e 14 da Lei 10.826/03 como condutas autônomas. Afronta o princípio da soberania dos veredictos a anulação de decisão do Conselho de Sentença que reconhece autonomia e independência entre os crimes de porte ilegal de arma e homicídio, baseado em uma interpretação razoável das provas colhidas nos autos.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. CONDENAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE CONSUNÇÃO ENTRE AS DUAS CONDUTAS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, e 14 da Lei 10.826/03 como condutas autônomas. Afronta o princípio da soberania dos veredictos a anulação de decisão do Conselho de Sentença que reconhece autonomia e independência entre os crimes de porte ilegal de arma e homicídio, baseado em uma interpretação r...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, porque foi preso em flagrante depois de vender crack a um usuário, sendo apreendidas no telhado de sua casa outras porções da mesma droga, além cocaína, maconha e dinheiro trocado.2 A materialidade e a autoria do tráfico reputam-se provadas quando a prisão em flagrante é confirmada por um usuário adquirente de droga, e ratificada nos testemunhos do policiais, que realizaram buscas e apreenderam drogas escondidas no telhado da casa do réu.3 Condenação com punibilidade extinta há mais de cinco anos não serve para configurar maus antecedentes nem impede a redução da pena baseada no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. A avaliação favorável das moduladoras do artigo 59 do Código Penal autoriza a redução legal, mas não na fração máxima, ante a diversidade de drogas e o fato da venda de droga em área residencial, sendo correto o regime inicial semiaberto e a não substituição por restritivas de direitos. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, porque foi preso em flagrante depois de vender crack a um usuário, sendo apreendidas no telhado de sua casa outras porções da mesma droga, além cocaína, maconha e dinheiro trocado.2 A materialidade e a autoria do tráfico reputam-se provadas quando a prisão em flagrante é confirmada por um usuário adquirente de droga, e ratificada nos testemunhos do policiais, que realizaram buscas e...
DIREITO PENAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCUR-SO DE AGENTES - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO CABIMENTO - DOSIMETRIA - CONSEQUÊNCIAS - PREJUÍ-ZO INTRÍNSECO AO TIPO - VALORAÇÃO NEGATIVA AFAS-TADA - PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONTINUI-DADE DELITIVA - FRAÇÃO DE AUMENTO REDUZIDA - REGIME FECHADO - ÓBICE À SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTITIVA DE DIREI-TOS - PARCIAL RERFOMA.1.A aplicação do princípio da insignificância se sujeita ao preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: mínima o-fensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Ausente qualquer um dos requisitos, inviável é o reconhecimento do crime de natu-reza bagatelar.2.Em crimes contra o patrimônio, apenas o prejuízo expres-sivo pode servir de lastro à valoração negativa das conseqüências do crime, o que não ocorre in casu.3.Na hipótese de concurso entre a agravante de reincidência e a atenuante de confissão espontânea, aquela deve preponderar sobre esta, face à determinação do art. 67 do Código Penal, sendo inadmissível a compensação integral entre ambas. 4.A exasperação da pena no crime continuado deve encerrar estreita relação com o número de infrações cometidas (art. 71 do CP), razão pela qual, comprovada a prática de três crimes, mos-tra-se adequado o aumento da pena na fração de 1/5 (um quinto). Jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça.5.Face à reincidência e às circunstâncias desfavoráveis, não se revela socialmente recomendável o abrandamento do regime da pena, devendo ser mantido o regime inicial fechado (art. 33, §2º, 'b', e §3º, CP).6.Para que se opere a substituição da pena privativa de li-berdade por restritiva de direitos, é necessário o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos no artigo 44 do CP, sem o qual a substituição se mostra inviável.7.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCUR-SO DE AGENTES - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO CABIMENTO - DOSIMETRIA - CONSEQUÊNCIAS - PREJUÍ-ZO INTRÍNSECO AO TIPO - VALORAÇÃO NEGATIVA AFAS-TADA - PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONTINUI-DADE DELITIVA - FRAÇÃO DE AUMENTO REDUZIDA - REGIME FECHADO - ÓBICE À SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTITIVA DE DIREI-TOS - PARCIAL RERFOMA.1.A aplicação do princípio da insignificância se sujeita ao preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: mínima o-fensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. DESPROVIMENTO.I - Segundo dispõe o art. 112, I, do Código Penal, a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação, não sendo cabível considerar como termo inicial do prazo prescricional a data do trânsito em julgado definitivo, sob pena de eleger termo interruptivo não previsto em lei.II - Verificada a ocorrência de causa extintiva de punibilidade, deverá o Juiz ou Tribunal declará-la de ofício, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Penal. III - Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. DESPROVIMENTO.I - Segundo dispõe o art. 112, I, do Código Penal, a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação, não sendo cabível considerar como termo inicial do prazo prescricional a data do trânsito em julgado definitivo, sob pena de eleger termo interruptivo não previsto em lei.II - Verificada a ocorrência de causa extintiva de punibilidade, deverá o Juiz ou Tribunal declará-la de ofício, nos termos do a...
ABANDONO MATERIAL. PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS. TIPICIDADE DA CONDUTA. JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CARACTERIZADA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO.I - Pratica o crime de abandono material, previsto no art. 244 do Código Penal, o agente que deixa de prover, sem justa causa, a subsistência de filho menor de 18 (dezoito) anos, descumprindo obrigação alimentar fixada judicialmente.II - Somente se configura a atenuante genérica da confissão espontânea quando o réu, tendo pleno discernimento, admite contra si, voluntária, expressa e pessoalmente, diante da autoridade competente, em ato solene e público, a prática de um fato criminoso.III - Na condenação superior a 1 (um) ano, sendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o magistrado poderá substituir a pena privativa de liberdade por 1 (uma) restritiva de direitos e multa, ou por 2 (duas) restritivas de direitos, nos termos do art. 44, § 2º, do Código Penal.IV - Recurso desprovido.
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ABANDONO MATERIAL. PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS. TIPICIDADE DA CONDUTA. JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CARACTERIZADA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO.I - Pratica o crime de abandono material, previsto no art. 244 do Código Penal, o agente que deixa de prover, sem justa causa, a subsistência de filho menor de 18 (dezoito) anos, descumprindo obrigação alimentar fixada judicialmente.II - Somente se configura a atenuante genérica da confissão espontânea quando o réu, tendo pleno discernimento, admite contra...
HABEAS CORPUS. FURTO. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.I - A fiança, prevista no inciso VIII do art. 319 do Código de Processo Penal, como sendo uma das hipóteses de medidas cautelares, pode ser dispensada ou reduzida até dois terços se evidenciada a pobreza do réu, e, consequentemente, a impossibilidade de arcar com tal ônus, como dispõe o art. 325, § 1°, inciso I, e o art. 350, ambos do Código de Processo Penal.II - No caso, a fiança foi dispensada em decorrência da demonstração de incompatibilidade da situação econômica do paciente com o valor da fiança arbitrada, mesmo após a sua redução por duas vezes.III- Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. FURTO. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.I - A fiança, prevista no inciso VIII do art. 319 do Código de Processo Penal, como sendo uma das hipóteses de medidas cautelares, pode ser dispensada ou reduzida até dois terços se evidenciada a pobreza do réu, e, consequentemente, a impossibilidade de arcar com tal ônus, como dispõe o art. 325, § 1°, inciso I, e o art. 350, ambos do Código de Processo Penal.II - No caso, a fiança foi dispensada em decorrência da demonstração de incompatibilidade da situação econômica do paciente com o val...
HABEAS CORPUS. ART, 14, DA LEI 10.826/2003. AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - DECISÕES FUNDAMENTADAS. WRIT DENEGADO. Demonstrado que se trata de paciente com passado maculado, cuja folha penal revela condenações definitivas pela prática de crimes dolosos, a decisão, devidamente fundamentada, que converte a prisão em flagrante em preventiva não configura constrangimento ilegal.A circunstância de o paciente possuir residência fixa não impede a manutenção da custódia cautelar, se permanecem presentes os motivos que a ensejaram.
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HABEAS CORPUS. ART, 14, DA LEI 10.826/2003. AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - DECISÕES FUNDAMENTADAS. WRIT DENEGADO. Demonstrado que se trata de paciente com passado maculado, cuja folha penal revela condenações definitivas pela prática de crimes dolosos, a decisão, devidamente fundamentada, que converte a prisão em flagrante em preventiva não configura constrangimento ilegal.A circunstância de o paciente possuir residência fixa não impede a manutenção...