PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF - REJEIÇÃO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - NÃO ACOLHIMENTO - PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE -DOSIMETRIA DA PENA - PERSONALIDADE DO RÉU - DIREITO DE AUTODEFESA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CONCURSO DE ATENUANTES E AGRAVANTES - MENORIDADE RELATIVA E REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE - TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA - NÚMERO ELEVADO DE AGENTES - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA PARA AUMENTO DA PENA EM FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA PREVISTA - PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.1. Em decorrência do princípio pas de nullité sans grief, nenhuma nulidade será declarada se não provado o prejuízo a quem alega. A ausência de relatório na sentença não conduz a nulidade do julgado quando sua falta não ofender aos princípios do contraditório, da ampla defesa ou do devido processo legal.2. As narrativas harmônicas e seguras da vítima e a confirmação de que a res furtiva foi apreendida em poder do réu, são provas suficientes para lastrear o decreto condenatório, razão pela qual o pleito absolutório deve ser rejeitado.3. O silêncio do réu, assim como a apresentação de teses inverossímeis no seu interrogatório, com o objetivo de dificultar ou obstar a aplicação da lei penal contra si, representam o direito constitucional de autodefesa, e não podem ser valorados como indicativos de personalidade distorcida, para ma-joração da pena-base.4. Na hipótese de incidir, por um lado, a reincidência e, de outro, a menoridade relativa, esta última prepondera sobre a primeira. Precedentes.5. Na terceira fase da dosimetria, o aumento da pena de 1/2 (metade), está justificado face às particularidades do caso concreto: o número excessivo de agentes (quatro) e o emprego de arma de fogo. 6. Necessária a redução da pena pecuniária se esta não é proporcional à pena privativa de liberdade imposta.7. Recursos conhecidos. Recurso do Ministério Público provido e da Defesa parcialmente provido.
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PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF - REJEIÇÃO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - NÃO ACOLHIMENTO - PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE -DOSIMETRIA DA PENA - PERSONALIDADE DO RÉU - DIREITO DE AUTODEFESA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CONCURSO DE ATENUANTES E AGRAVANTES - MENORIDADE RELATIVA E REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE - TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA - NÚMERO ELEVADO DE AGENTES - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA PARA...
PENAL - RECEPTAÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVI-DAMENTE COMPROVADAS - DOSIMETRIA DA PENA - SIS-TEMA TRIFÁSICO - INOBSERVÂNCIA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA.1. Mantém-se a condenação nas penas do artigo 180, caput, do CP, quando o conjunto probatório evidencia que o réu adquiriu um bem móvel ciente que se tratava de produto de crime.2. Nos termos do artigo 68 do CP, a pena deve ser determinada com observância de três operações distintas (sistema trifásico). Se há in-versão das fases da dosimetria da pena, a sentença deve ser refor-mada.3. A narrativa do réu na fase policial, confirmando a prática do crime, utilizada para fundamentar a sentença condenatória, enseja o reconhecimento e aplicação da atenuante da confissão espon-tânea.4. No concurso entre a agravante de reincidência e a atenuante da confissão espontânea, aquela deve preponderar sobre esta, face à determinação do art. 67 do código penal.5. Recurso do Ministério Público PROVIDO e recurso da Defesa PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL - RECEPTAÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVI-DAMENTE COMPROVADAS - DOSIMETRIA DA PENA - SIS-TEMA TRIFÁSICO - INOBSERVÂNCIA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA.1. Mantém-se a condenação nas penas do artigo 180, caput, do CP, quando o conjunto probatório evidencia que o réu adquiriu um bem móvel ciente que se tratava de produto de crime.2. Nos termos do artigo 68 do CP, a pena deve ser determinada com observância de três operações distintas (sistema trifásico). Se há in-versão das fases da dosimetria da pena, a sentença deve ser refor-mada.3....
HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.I - Nos procedimentos submetidos ao Júri Popular, a decisão deste é soberana, somente sendo possível ao Tribunal anulá-la, sob o fundamento de ser ela manifestamente contrária à prova dos autos, e determinar a realização de um novo julgamento, quando inexistir nos autos prova a amparar a conclusão dos jurados.II - O envolvimento com gangues é circunstância apta a valorar negativamente a conduta social do agente, porquanto revela a sua não integração na comunidade em que vive.III- Por mais lamentável que seja a morte de uma pessoa jovem, tal fato não justifica a análise negativa das consequências do crime, porquanto ínsito ao tipo penal descrito no art. 121 do Código Penal.IV - Recursos parcialmente providos.
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HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.I - Nos procedimentos submetidos ao Júri Popular, a decisão deste é soberana, somente sendo possível ao Tribunal anulá-la, sob o fundamento de ser ela manifestamente contrária à prova dos autos, e determinar a realização de um novo julgamento, quando inexistir nos autos prova a amparar a conclusão dos jurados.II - O envolvimento com gangues é circunstância apta a valorar negativamente a conduta social do agente, porquanto revela a sua não integração na comunidade em que vive.III...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. REGIME FECHADO. CUSTAS PROCESSUAIS.I - A retratação em juízo, sem qualquer justificativa plausível, não é suficiente para invalidar a confissão extrajudicial detalhada dos corréus, que, somada à prova oral produzida durante a instrução e aos demais elementos de convicção que compõem o acervo probatório, é capaz de emprestar solidez ao decreto condenatório.II - Inviável o reconhecimento da participação de menor importância se restou evidenciada a divisão de tarefas no desenrolar da cena delituosa, cabendo ao acusado a importante missão de transportar os comparsas ao local do crime e dar-lhes fuga, além de ter fornecido a arma de fogo utilizada pelos corréus.III - É dispensável laudo psiquiátrico para a avaliação da circunstância judicial da personalidade, admitindo-se sua verificação por intermédio dos registros penais do acusado.IV - A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta, devendo os efeitos da decisão que determina a respectiva redução serem estendidos ao corréu que não apelou, em obediência o art. 580 do Código de Processo Penal. V - Nos termos do art. 33, § 2º, alíneas a e b, do Código Penal, o regime adequado ao réu reincidente condenado a pena superior a 4 (quatro) anos e inferior a 8 (oito) anos é o fechado. VI - O Juízo das Execuções é o competente para decidir sobre o pedido de isenção ou sobrestamento do pagamento de custas.VII - Recursos parcialmente providos, extensivo ao corréu que não apelou.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. REGIME FECHADO. CUSTAS PROCESSUAIS.I - A retratação em juízo, sem qualquer justificativa plausível, não é suficiente para invalidar a confissão extrajudicial detalhada dos corréus, que, somada à prova oral produzida durante a instrução e aos demais elementos de convicção que compõem o acervo probatório, é capaz de emprestar solidez ao decreto condenatório.II - Inviável o reconhecimento da participação de menor importância se restou evidenciada a divisão de tarefas no desenrolar...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CAUSA DE AUMENTO. MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. REDUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. I - Comprovadas pelo conjunto probatório a materialidade e a autoria delitivas, a condenação é medida que se impõe. II - Deve ser afastada a valoração negativa da personalidade, quando motivada no fato de o réu haver mentido no interrogatório, pois este constitui um meio de prova e de defesa do acusado, conferindo-lhe o direito ao silêncio e à não auto-incriminação, o que equivale a dizer que o réu pode negar a autoria delitiva sem que isso enseje apreciação negativa pelo magistrado. III - Se o fato de o crime haver sido perpetrado durante o período noturno não trouxe à vítima situação de vulnerabilidade, redundando na apreensão de que o horário do delito teve pouca ou nenhuma relevância para a concretização do ilícito, mister se faz reconhecer que o momento em que foi praticado o crime não traduz motivo idôneo para a exasperação da pena com lastro nas circunstâncias do crime. IV - O regime de cumprimento de pena deve ser fixado, a teor do que dispõem os parágrafos 2º e 3º, do art. 33, do Código Penal considerando-se o quantum da pena corporal aplicada, a reincidência e a observância das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, devendo ser abrandado se estabelecido de forma mais gravosa que a devida. V - A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade, devendo ser reduzida quando estabelecida em quantidade excessiva. VI - Correta a manutenção da prisão preventiva do recorrente, quando persistentes os motivos que ensejaram a segregação cautelar.VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CAUSA DE AUMENTO. MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. REDUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. I - Comprovadas pelo conjunto probatório a materialidade e a autoria delitivas, a condenação é medida que se impõe. II - Deve ser afastada a valoração negativa da personalidade, quando motivada no fato de o réu haver mentido no interrogatório, pois este constitui um meio de prova e de defesa do acusado, conferindo-lhe o direito ao silêncio e à...
FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE. AUTORIA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO. MULTA. REGIME ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Incabível o acolhimento do pedido de absolvição quando a palavra do ofendido, que possui relevante valor probatório nos delitos contra o patrimônio, aliado ao depoimento do policial que efetuou a prisão em flagrante do acusado, que se encontrava na posse da res furtiva e na companhia dos adolescentes. II - O conhecimento do réu acerca da menoridade do comparsa não é pressuposto para a configuração do crime de corrupção de menores. Precedentes.III - Deve ser afastada a valoração negativa da personalidade, quando motivada no fato de o réu haver mentido no interrogatório, pois tal conduta constitui um meio de prova e de defesa do acusado, sendo-lhe conferido o direito ao silêncio e a não auto-incriminação, o que equivale a dizer que o réu pode negar a autoria delitiva sem que isso enseje apreciação negativa pelo magistrado. IV - Embora a causa de aumento do repouso noturno não possa ser aplicada em sede de crimes de furto qualificado, não há óbice para que tal condição sirva de fundamento para avaliação desfavorável das circunstâncias do crime. V - Incabível o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea, quando o réu relata versão diversa daquela confirmada pelos depoimentos testemunhais e descrita na denúncia.VI - Na dosimetria da pena, havendo pluralidade de qualificadoras, correta a utilização de uma delas para qualificar o crime e a outra para agravar a pena na primeira fase.VII - A fração de aumento a ser aplicada no caso de reconhecimento do concurso formal de crimes deve ser definida de acordo com o número de infrações cometidas. VIII - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente, conforme expressamente disposto no art. 72 do Código Penal.IX - Nos termos do artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal, o regime de cumprimento de pena adequado ao réu primário, que teve a maioria das circunstâncias judiciais valoradas em seu favor e ao qual foi cominada pena inferior a quatro anos, é o aberto. X - Recurso parcialmente provido.
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FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE. AUTORIA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO. MULTA. REGIME ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Incabível o acolhimento do pedido de absolvição quando a palavra do ofendido, que possui relevante valor probatório nos delitos contra o patrimônio, aliado ao depoimento do policial que efetuou a prisão em flagrante do acusado, que se encontrava na posse da res furtiva e na companhia dos adolescentes. II - O conhecimento do réu acerca d...
PORTE DE MUNIÇÃO. USO RESTRITO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. AUTORIA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PENA PROPORCIONAL. REINCIDÊNCIA. RECRUDESCIMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO. I - Restando comprovado, pela prova colhida, que o acusado possuía, transportou e ocultou munição de uso restrito sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, correta a sentença que o incursionou nas penas do art. 16, caput, da Lei n. 10.826/03.II - Incabível a desclassificação da conduta para o crime descrito pelo artigo 12 da Lei de Armas quando a munição apreendida com o réu é classificada, por meio de exame pericial, como de uso restrito.III - Não há que se falar em desproporcionalidade da pena-base quando aplicada no mínimo abstratamente cominado pelo tipo legal, após a análise favorável de todas as circunstâncias judiciais. IV - Nos termos do art. 33, § 2º, b, do Código Penal, fixa-se o regime inicial semiaberto, em razão da reincidência do réu, mesmo sendo a pena aplicada inferior a quatro anos de reclusão.V - Incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos ante a reincidência do acusado, nos termos da expressa vedação constante no inciso II do art. 44 do Código Penal.VI - Recurso conhecido e desprovido.
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PORTE DE MUNIÇÃO. USO RESTRITO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. AUTORIA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PENA PROPORCIONAL. REINCIDÊNCIA. RECRUDESCIMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO. I - Restando comprovado, pela prova colhida, que o acusado possuía, transportou e ocultou munição de uso restrito sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, correta a sentença que o incursionou nas penas do art. 16, caput, da Lei n. 10.826/03.II - Incabível a desclassificação da conduta para o crime descrito pelo artigo 12 da Lei de Armas quand...
RECEPTAÇÃO DOLOSA. TIPICIDADE DA CONDUTA. DOLO DE CONDUZIR COISA QUE SABE SER PRODUTO DE CRIME. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SOBRESTAMENTO DAS CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de receptação dolosa se o réu, mesmo ciente da proveniência ilícita do veículo, o conduziu em via pública, a teor do art. 180, caput, do Código Penal.II - O aumento decorrente da analise negativa de uma única circunstância judicial deve guardar proporcionalidade e razoabilidade com a pena cominada em abstrato, bem como com a gravidade da circunstância analisada.III - Encontrando-se a negativa da substituição da pena respaldo nos diversos registros criminais do apenado considerados desfavoráveis, demonstrando que a prática criminosa era rotineira, impõe-se a sua manutenção, por não se mostrar suficiente para reprovação e prevenção do crime, nos termos do art. 44, III, do Código Penal. IV - O Juízo das Execuções é o competente para decidir sobre o pedido de isenção ou sobrestamento do pagamento de custas.V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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RECEPTAÇÃO DOLOSA. TIPICIDADE DA CONDUTA. DOLO DE CONDUZIR COISA QUE SABE SER PRODUTO DE CRIME. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SOBRESTAMENTO DAS CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de receptação dolosa se o réu, mesmo ciente da proveniência ilícita do veículo, o conduziu em via pública, a teor do art. 180, caput, do Código Penal.II - O aumento decorrente da analise negativa de uma única circunstância judicial deve guardar proporcionalidade e razoabilidade com a pena cominada em abs...
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO. REINCIDÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Não há ilegalidade na decisão do juiz que converte o flagrante em prisão preventiva, se preenchidos os requisitos legais insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando-se a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública.II - Residência fixa, trabalho honesto e constituição de família não são suficientes para afastar a possibilidade de segregação cautelar, quando verificados nos autos outros elementos que recomendem a medida extrema.III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO. REINCIDÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Não há ilegalidade na decisão do juiz que converte o flagrante em prisão preventiva, se preenchidos os requisitos legais insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando-se a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública.II - Residên...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUSNTANCIADO. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, quando as circunstâncias fáticas dos crimes imputados à paciente demonstram a necessidade da manutenção da prisão cautelar, para a garantia da ordem pública, conforme requisito previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal.2. As condições pessoais favoráveis à paciente como a primariedade e a residência fixa, não garantem, por si sós, o direito de responder ao processo em liberdade, se existem outros elementos que impõem a manutenção da prisão. Outrossim, as medidas cautelares dispostas no art. 319 do Código de Processo Penal se mostram ineficazes e inadequadas ao caso concreto.3. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUSNTANCIADO. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, quando as circunstâncias fáticas dos crimes imputados à paciente demonstram a necessidade da manutenção da prisão cautelar, para a garantia da ordem pública, conforme requisito previsto no artigo 312 do Código d...
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CULPA DO COMPRADOR. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULA COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. VALOR CONDIZENTE COM O VIÉS COMPENSATÓRIO. DANO EMERGENTE. INCLUSÃO DE DESPESAS HAVIDAS COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel, objeto de posterior cessão de direitos, constitui relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.2. Quando há dados no contrato que apontam que o financiamento do imóvel prometido à venda seria concedido pela construtora ou por ela promovido, não se vislumbra a culpa do promissário comprador que não quita o valor relativo às chaves, devendo, dessa forma, a construtora ser responsabilizada pelo atraso na entrega de unidade imobiliária prometida à venda, indenizando a parte autora pela cláusula penal estipulada no contrato. 3. Se o pedido formulado compreende a condenação pelo atraso na entrega, a partir do prazo final da prorrogação, consoante previsto em cláusula expressa do contrato que prevê essa prorrogação pelo prazo de 180 dias, revela-se ultra petita a sentença pela qual a condenação alarga-se desde a data da pactuação do negócio. Dessa forma, o comando sentencial deve ser decotado para que a condenação compreenda apenas o período a partir da prorrogação do prazo final de entrega do imóvel prometido à venda. 4. A cláusula penal compensatória tem como finalidade indenizar o prejuízo decorrente da inexecução total daquilo que foi ajustado entre as partes, em substituição da prestação não cumprida. Havendo cláusula expressa no contrato prevendo o direito do promissário comprador receber, por cada mês de atraso na entrega do imóvel, o equivalente a 0,5% (meio por cento) do preço do imóvel prometido à venda, não há que se falar em indenização por lucros cessantes, pois o valor estipulado na cláusula compensatória aproxima-se ou iguala-se ao valor despendido com aluguéis pela parte. 5. O descumprimento contratual, por si só, não ocasiona a violação a direitos da personalidade e, por conseguinte, não gera direito à compensação por danos morais, exigindo-se para o acolhimento do pedido compensatório a comprovação de que o descumprimento contratual gerou mais do que os aborrecimentos ínsitos às negociações de rotina. 6. A responsabilização do sucumbente pelos honorários contratuais, firmados dentro da autonomia da vontade do cliente e seu patrono, evidencia sobreposição de carga de responsabilidade quanto ao desfalque patrimonial perpetrado pelo vencido na esfera jurídica do vencedor. Para efeito de recomposição, o desfalque patrimonial havido em decorrência da necessidade da promoção de uma ação judicial (despesas com eventuais custas processuais adiantadas e honorários advocatícios) associa-se à condenação sucumbencial, e não a uma autônoma parcela de condenação a título de dano material. Logo, compatibilizando o conjunto normativo relativo às regras dos artigos 389, 395 e 404, todos do Código Civil com a disciplina legal do inadimplemento, da mora e das perdas e danos quando judicializados (art. 20 do CPC), emerge a interpretação de que os honorários mencionados na lei civil como passíveis de ressarcimento são aqueles atrelados à condenação sucumbencial. Do contrário, a se imaginar hipótese de sucumbência recíproca, uma parte poderia ser condenada a restituir honorários além da medida da sua derrota, o que acarretaria enriquecimento ilícito. 7. Apelação do autor conhecida e não provida. Apelação do réu conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CULPA DO COMPRADOR. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULA COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. VALOR CONDIZENTE COM O VIÉS COMPENSATÓRIO. DANO EMERGENTE. INCLUSÃO DE DESPESAS HAVIDAS COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel, objeto de posterior cessão de direitos, consti...
PENAL - CÓDIGO DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - OMISSÃO DE SOCORRO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO DA PENA EM CONCRETO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - REVISÃO DA DOSIMETRIA - PARCIAL PROVIMENTO.I. Desaparece o jus puniendi do Estado se entre a data do recebimento da denúncia e a sentença condenatória decorreram mais de 02 (dois) anos, sem que houvesse causas interruptivas ou suspensivas e a pena aplicada na sentença, com trânsito em julgado para o parquet, foi inferior a 01 (um) ano (art. 109, VI, do Código Penal, redação anterior à Lei 12.234/2010).II. A prova oral produzida, o croqui e os exames do local de acidente de tráfego com vítima constituem elementos sólidos a apontar a conduta negligente do acusado, que agiu sem o devido dever de cuidado.III. A majorante relativa à omissão de socorro deve ser mantida, pois ausentes as causas que poderiam eximir o réu de socorrer a vítima. IV. Declarar extinta a punibilidade do crime de embriaguez ao volante.V. Recurso improvido.
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PENAL - CÓDIGO DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - OMISSÃO DE SOCORRO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO DA PENA EM CONCRETO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - REVISÃO DA DOSIMETRIA - PARCIAL PROVIMENTO.I. Desaparece o jus puniendi do Estado se entre a data do recebimento da denúncia e a sentença condenatória decorreram mais de 02 (dois) anos, sem que houvesse causas interruptivas ou suspensivas e a pena aplicada na sentença, com trânsito em julgado para o parquet, foi inferior a 01 (um) ano (art. 109, VI, do Código...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONCURSO DE AGENTES. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA OU EMPREGO FIXOS. 1. Necessária a prisão preventiva de paciente, suposto mandante do crime de homicídio, em face de discussão banal envolvendo o consumo de drogas, o que revela gravidade suficiente a merecer maior rigor da justiça e justifica sua prisão cautelar como garantia da ordem pública. 2. Inexistentes documentos que comprovem vínculo do paciente ao local dos fatos, como residência ou trabalho fixos, a prisão cautelar também deve ser mantida para assegurar a aplicação da lei penal.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONCURSO DE AGENTES. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA OU EMPREGO FIXOS. 1. Necessária a prisão preventiva de paciente, suposto mandante do crime de homicídio, em face de discussão banal envolvendo o consumo de drogas, o que revela gravidade suficiente a merecer maior rigor da justiça e justifica sua prisão cautelar como garantia da ordem pública. 2. Inexistentes documentos que comprovem vínculo do paciente ao local dos fatos, como residência ou trabal...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. AGRESSÕES RECÍPROCAS. IN DUBIO PRO REO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ACOLHIDO. SENTENÇA REFORMADA.1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, as declarações da ofendida poderão fundamentar o decreto condenatório se estiverem em harmonia com os demais elementos de convicção.2. Se as declarações da ofendida não se mostram suficientes para fundamentar o decreto condenatório, porquanto contraditórias e isoladas dos demais elementos de provas constantes dos autos, inclusive quanto às informações prestadas pelas testemunhas por ela arroladas, que negam ter presenciado a suposta agressão, deve o réu ser absolvido em observância ao princípio in dubio pro reo.3. Apelação provida para absolver o réu.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. AGRESSÕES RECÍPROCAS. IN DUBIO PRO REO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ACOLHIDO. SENTENÇA REFORMADA.1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, as declarações da ofendida poderão fundamentar o decreto condenatório se estiverem em harmonia com os demais elementos de convicção.2. Se as declarações da ofendida não se mostram suficientes para fundamentar o decreto condenatório, porquanto contraditórias e isoladas dos demais elementos de provas constantes dos autos, inclusive quanto às informa...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBLIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DESTINADO AO CONSUMO PESSOAL. INVIABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de tráfico de drogas quando os depoimentos dos policiais que realizaram sua prisão em flagrante são uníssonos no sentido de que ele trazia consigo e mantinha em depósito drogas com o fim de promover difusão ilícita, o que é corroborado pelos demais elementos constantes nos autos. Impossível, nesse caso, o pedido de desclassificação formulado pela defesa. 2. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBLIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DESTINADO AO CONSUMO PESSOAL. INVIABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de tráfico de drogas quando os depoimentos dos policiais que realizaram sua prisão em flagrante são uníssonos no sentido de que ele trazia consigo e mantinha em depósito drogas com o fim de promover difusão ilícita, o que é corroborado pelos demais elementos constantes nos autos. Impossível, nesse caso, o pedido de desclassificação formulado pela defesa. 2. Recurso desp...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONSÓRCIO DE VEÍCULO. EMPRESA IRREGULAR. CONDUTA DOLOSA. ARDIL. RECEBIMENTO DE VALORES. AUSÊNCIA DE ENTREGA DO BEM. FATO TÍPICO. CONDENAÇÕES ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. FATO NÃO CONFESSADO. ATENUANTE NÃO CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE PREPONDERÂNCIA OU COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. PENA PECUNIÁRIA. DIMINUIÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. 1. Não há que se falar em atipicidade da conduta quando comprovado nos autos que o réu, com dolo antecedente, mediante ardil, comportando-se como proprietário de empresa irregular do ramo de consórcios e financiamentos, induziu a lesada a erro e obteve vantagem ilícita, mediante o recebimento de valor em dinheiro pago a título de entrada pelo consórcio de veículo que nunca foi entregue. 2. Havendo duas anotações distintas na folha de antecedentes do apelante, uma delas pode ser utilizada para aumentar a pena-base como circunstância judicial dos antecedentes e a outra para agravá-la pela reincidência, não havendo que se falar em bis in idem.3. Ausente a confissão, não há que se falar em preponderância dessa atenuante e tampouco em sua compensação com a agravante da reincidência.4. Reduz-se a pena pecuniária em face da natureza do delito, da situação econômica do apelante e para guardar proporção com a pena privativa de liberdade. 5. Inviável a fixação do regime aberto para o início do cumprimento da pena, bem como sua substituição por restritiva de direitos quando o réu é portador de antecedentes penais e reincidência. 6. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena pecuniária aplicada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONSÓRCIO DE VEÍCULO. EMPRESA IRREGULAR. CONDUTA DOLOSA. ARDIL. RECEBIMENTO DE VALORES. AUSÊNCIA DE ENTREGA DO BEM. FATO TÍPICO. CONDENAÇÕES ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. FATO NÃO CONFESSADO. ATENUANTE NÃO CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE PREPONDERÂNCIA OU COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. PENA PECUNIÁRIA. DIMINUIÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. 1. Não há que se falar em atipicidade da conduta quando comprovado nos autos que o réu, com dolo ante...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. INJÚRIA RACIAL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ANIMUS INJURIANDI. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Para a caracterização do crime de injúria racial, além do dolo de injuriar e ofender a honra subjetiva do ofendido, necessária a presença do elemento subjetivo, consistente no especial fim de discriminar o ofendido em razão de sua raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.2. Mantém-se a absolvição da apelada do crime de injúria racial, uma vez não comprovado o seu ânimo de ofender e discriminar, em razão da cor, o suposto ofendido, sobretudo porque os fatos se deram no calor de desentendimento entre vizinhos, com xingamentos recíprocos, no calor de discussão.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. INJÚRIA RACIAL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ANIMUS INJURIANDI. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Para a caracterização do crime de injúria racial, além do dolo de injuriar e ofender a honra subjetiva do ofendido, necessária a presença do elemento subjetivo, consistente no especial fim de discriminar o ofendido em razão de sua raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.2. Mantém-se a absolvição da apelada do crime de injúria racial, uma vez não comprovado o seu ânimo de ofender e discriminar, em...
PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL OU DE CRIME IMPOSSIVEL POR ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO. INVIABILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO.1. Inviáveis as teses de atipicidade material e de crime impossível da conduta imputada ao réu, uma vez que o porte de arma de fogo de uso permitido é crime de mera conduta, de perigo abstrato, de sorte que o fato de a arma estar desmuniciada ou de o apelante não dispor de munição é irrelevante, pois não se exige a efetiva exposição da vida, da incolumidade física e da saúde dos cidadãos a risco, uma vez que o perigo de dano é presumido pelo tipo penal.2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL OU DE CRIME IMPOSSIVEL POR ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO. INVIABILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO.1. Inviáveis as teses de atipicidade material e de crime impossível da conduta imputada ao réu, uma vez que o porte de arma de fogo de uso permitido é crime de mera conduta, de perigo abstrato, de sorte que o fato de a arma estar desmuniciada ou de o apelante não dispor de munição é irrelevante, pois não se exige a efetiva e...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA INDEFERIDA. REQUISITOS PRESENTES. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1. Mantém-se a prisão preventiva do autor, em tese, de estupro de vulnerável, porquanto demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública, para a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, diante da gravidade concreta do crime, do fato de que aguardará o trâmite processual em endereço próximo à residência da ofendida, bem como porque possui domicílio no Pará, havendo o risco de evasão do distrito da culpa, o que torna inadequada a substituição dessa medida por outra de natureza cautelar diversa da prisão.2. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa não são, por si sós, circunstâncias autorizadoras da revogação da prisão preventiva.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA INDEFERIDA. REQUISITOS PRESENTES. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1. Mantém-se a prisão preventiva do autor, em tese, de estupro de vulnerável, porquanto demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública, para a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, diante da gravidade concreta do crime, do fato de que aguardará o trâmite processual em endereço próximo à residência...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório de crimes de ameaça praticado contra a mulher e envolvendo relação doméstica e familiar, quando a condenação vem lastreada nas declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas com a declaração do réu perante a autoridade policial, confirmando que praticara a conduta alegada pela vítima, a qual teria sido eficiente para intimidá-la e atemorizá-la de que algum mal grave e injusto seria praticado contra ela.2. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório de crimes de ameaça praticado contra a mulher e envolvendo relação doméstica e familiar, quando a condenação vem lastreada nas declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas com a declaração do réu perante a autoridade policial, confirmando que praticara a conduta alegada pela vítima, a qual teria sido eficiente para intimidá-la e atemorizá-la de que algum mal grave e injusto seria p...