PENAL E PROCESSUAL. TENTATIVA DE ROUBO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFLITO ENTRE REINCIDÊNCIA VERSUS CONFISSÃO E MENORIDADE RELATIVA. INCOMPATIBILIDADE DO REGIME ABERTO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado a dois anos, nove meses e dez dias de reclusão no regime semiaberto e multa, por infringir o artigo 157, caput, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que adentrou abruptamente veículo estacionado na via pública com duas moças no seu interior e empurrou com violência a motorista para o banco do passageiro e tentou dirigir o veículo. Não conseguindo, devolveu o volante à vítima e mandou que saísse dali, mas ela perdeu o controle e cruzou o canteiro central da via até quedar-se inerte na contramão, ensejando a fuga da segunda vítima em busca de socorro. A materialidade e a autoria estão demonstradas nas provas dos autos, que repudiam a desclassificação da conduta para furto simples.2 Ações penais em curso não podem ser usadas para majorar a pena base, consoante a Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça. A reincidência se compensa com a confissão espontânea e a menoridade.3 Sendo quase todo percorrido o iter criminis, justifica-se a aplicação da causa de diminuição da pena na fração mínima, mantendo-se o regime semiaberto sem substituição da pena, por não ser socialmente recomendável.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. TENTATIVA DE ROUBO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFLITO ENTRE REINCIDÊNCIA VERSUS CONFISSÃO E MENORIDADE RELATIVA. INCOMPATIBILIDADE DO REGIME ABERTO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado a dois anos, nove meses e dez dias de reclusão no regime semiaberto e multa, por infringir o artigo 157, caput, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que adentrou abruptamente veículo estacionado na via pública com duas moças no seu interior e empurrou com violência a motorista para o banco do passageiro e tentou dirigir o veíc...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO IMPRÓPRIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO A DESCLASSIFICAR A CONDUTA PARA TENTATIVA DE FURTO. IMPROCEDÊNCIA. MOMENTO CONSUMATIVO DO DELITO. DESPROPORCIONALIDADE DA PENA ACESSÓRIA. SENTENÇA PARCIALMETNE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 1º, do Código Penal, eis que subtraiu objetos do interior de automóvel e ao ser surpreendido pelo dono o ameaçou com a haste metálica da tranca, exigindo-lhe que entregasse as chaves. Mas a vítima reagiu e os dois entraram em luta corporal, que resultou na fuga do réu levando nas mãos os objetos subtraídos, o que ensejou a prisão ainda em situação de flagrante ficto, posto que estivesse na posse da res furtiva.2 A materialidade e a autoria foram comprovadas no depoimento vitimário corroborado pela confissão parcial do réu e dos policiais condutores do flagrante. A grave ameaça e a agressão sofridas pela vítima não permitem desclassificar a conduta para tentativa de furto, mesmo porque a simples inversão da posse evidencia a consumação do delito.3 A pena acessória deve ser proporcional à principal, acrescentando-se tão só a análise das condições econômicas do réu para a fixação do valor do dia multa, devendo ser reduzida sua quantidade quando se afasta destes critérios.4 Apelação provida em parte.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO IMPRÓPRIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO A DESCLASSIFICAR A CONDUTA PARA TENTATIVA DE FURTO. IMPROCEDÊNCIA. MOMENTO CONSUMATIVO DO DELITO. DESPROPORCIONALIDADE DA PENA ACESSÓRIA. SENTENÇA PARCIALMETNE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 1º, do Código Penal, eis que subtraiu objetos do interior de automóvel e ao ser surpreendido pelo dono o ameaçou com a haste metálica da tranca, exigindo-lhe que entregasse as chaves. Mas a vítima reagiu e os dois entraram em luta corporal, que resultou na fuga do réu levando nas mãos os o...
PENAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DIGITAL DO RÉU ENCONTRADA NA CENA DO CRIME. VÁRIAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. 1. Réu condenado por subtrair diversos bens de uma residência, após arrombar a porta para entrar. 2. Materialidade e autoria comprovadas pela confissão e laudo pericial. 3. A extensa folha penal do réu com condenações transitadas em julgado permite a valoração de maus antecedentes e reincidência sem haver bis in idem. 3. A reincidência prepondera sobre a confissão espontânea. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DIGITAL DO RÉU ENCONTRADA NA CENA DO CRIME. VÁRIAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. 1. Réu condenado por subtrair diversos bens de uma residência, após arrombar a porta para entrar. 2. Materialidade e autoria comprovadas pela confissão e laudo pericial. 3. A extensa folha penal do réu com condenações transitadas em julgado permite a valoração de maus antecedentes e reincidência sem haver bis in idem. 3. A reincidênci...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - TRÁFICO DE DROGAS - REDUTOR PREVISTO NO §4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/06 - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA - FRAÇÃO MÍNIMA JUSTIFICADA - SUBSTITU-IÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL - PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. 1. No caso dos autos, incabível a aplicação de causa de diminuição da pena no patamar máximo, como de-terminado no voto minoritário, em razão da quantida-de de drogas apreendidas e seu alto teor viciante, sendo prudente o estabelecimento do benefício em patamar mínimo.2.Incabível a substituição da pena privativa de liber-dade por restritivas de direitos nos crimes de tráfico de drogas quando não preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal. 3. Embargos Infringentes e de nulidade criminais co-nhecidos e não providos.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - TRÁFICO DE DROGAS - REDUTOR PREVISTO NO §4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/06 - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA - FRAÇÃO MÍNIMA JUSTIFICADA - SUBSTITU-IÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL - PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. 1. No caso dos autos, incabível a aplicação de causa de diminuição da pena no patamar máximo, como de-terminado no voto minoritário, em razão da quantida-de de drogas apreendidas e seu alto teor viciante, sendo prudente o estabelecimento do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE RESIDENCIAL. ATRASO NA ENTREGA. CESSÃO DE DIREITOS ANTERIOR À ENTREGA. PRELIMINAR ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. IMÓVEL ENTREGUE NO CURSO DO PROCESSO. PERDA DO OBJETO QUANTO À TUTELA ESPECÍFICA DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE CULPA DE TERCEIROS. SUSPENSÃO DO ALVARÁ. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADOS. MULTA CONTRATUAL. DIES AD QUEM. DATA DA CESSÃO DE DIREITOS. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Ainda que o autor, promitente comprador, tenha realizado a cessão de direitos para terceiros depois do ajuizamento da ação, tal fato por si só não lhe retira a legitimidade para figurar no pólo ativo da presente ação, na medida em que busca reparação pelo atraso da obra à época em que ainda era o possuidor dos direitos sobre o bem. 1.1. Precedente da Casa: 1. A nova cessão de direitos realizada pela primitiva compradora, por si só, não lhe retira a legitimidade de buscar o ressarcimento decorrente do atraso da obra à época em que ainda era a legítima possuidora dos direitos sobre o imóvel. (20110112348115APC, Relator: Flavio Rostirola, 1ª Turma Cível, DJE: 02/07/2012).2. A entrega do imóvel anteriormente à sentença leva à configuração da perda superveniente do interesse de agir no que tange à tutela específica de entrega do bem.3. A construtora que não entrega o imóvel objeto do contrato no tempo acordado deve arcar com os prejuízos que sua mora der causa, nos termos do disposto no artigo 394 do Código Civil. 3.1 Igualmente, Os requisitos para caracterizar a mora do devedor são os seguintes: exigibilidade da prestação, isto é, o vencimento de dívida líquida e certa; inexecução culposa; e constituição em mora quando ex persona, pois na mora ex re no dia do vencimento já se considera o devedor inadimplente (in Código Civil Comentado, Manole, 6ª edição, pág. 422).4. A concessão de alvará e sua suspensão ou revogação não caracteriza motivo de força maior, nem tampouco culpa exclusiva de terceiro, capaz de excluir o nexo causal, mas sim risco específico da atividade de incorporação imobiliária, não podendo ser utilizada como justificativa para o descumprimento da obrigação pactuada. 4.1. Precedentes: 1. O atraso na entrega do imóvel gera danos materiais ao adquirente, não sendo possível excluir a responsabilidade da construtora, sob o argumento de que o Comando da Aeronáutica - COMAR - revogou a permissão da construção, em razão de a obra a ser construída encontrar-se abrangida por rotas de aproximação do Aeroporto de Brasília, vez que a concessão de alvará e sua revogação/anulação é ato administrativo inerente à própria atividade de incorporação imobiliária, não se caracterizando culpa exclusiva de terceiro, tampouco se pode alegar a existência de situação imprevisível apta a caracterizar o denominado fato do príncipe (...) (20110910050744APC, Relator: Arnoldo Camanho De Assis, 4ª Turma Cível, DJE: 22/01/2013).5. Configurada a mora no cumprimento da obrigação é legítimo o direito do autor à reparação pelos prejuízos sofridos, nos termos do art. 475, do Código Civil, com a aplicação da multa prevista no contrato. 5.1. Diante das peculiaridades do caso em concreto, em que o autor, no curso do processo e antes da entrega do imóvel, realizou cessão de direitos em favor de terceiro, referente ao imóvel objeto dos autos, não há razão para que o termo final de incidência da multa contratual seja a data da efetiva entrega do bem, tendo em vista que o requerente só teve seu patrimônio jurídico afetado, em razão da mora da ré, até a data da celebração da cessão de direitos. 6. Por possuírem campos de incidência totalmente distintos, é plenamente possível a cumulação da cláusula penal, que tem natureza moratória, com os lucros cessantes, que ostentam viés compensatório (arts. 389 e 402, CC).7. A não entrega do imóvel no prazo convencionado gera para o adquirente o direito à percepção de valores correspondentes aos alugueres durante o período em que a construtora permaneceu em mora, nisto consistindo os lucros cessantes (art. 402), conforme remansosa jurisprudência. 7.1 Ou seja: 3. Descumprido o prazo para a entrega do imóvel, é devido pagamento dos alugueres que o promitente comprador poderia ter auferido com a locação do imóvel, a título de lucros cessantes, sem prejuízo da cláusula penal (CC, artigos 389 e 402). Em caso tais, não se faz necessária a apresentação de contrato de aluguel contemporâneo à previsão de entrega do bem, pois o prejuízo advindo de sua não utilização é presumido. 4. Recurso conhecido e desprovido. (20120110163584APC, Relator: Cesar Laboissiere Loyola, 1ª Turma Cível, DJE: 03/12/2012).8. Recurso adesivo do autor provido; parcial provimento ao apelo da ré.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE RESIDENCIAL. ATRASO NA ENTREGA. CESSÃO DE DIREITOS ANTERIOR À ENTREGA. PRELIMINAR ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. IMÓVEL ENTREGUE NO CURSO DO PROCESSO. PERDA DO OBJETO QUANTO À TUTELA ESPECÍFICA DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE CULPA DE TERCEIROS. SUSPENSÃO DO ALVARÁ. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADOS. MULTA CONTRATUAL. DIES AD QUEM. DATA DA CESSÃO DE DIREITOS. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Ainda que o...
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a materialidade e a autoria do delito, a condenação é medida que se impõe, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas.Em se tratando de réu reincidente, condenado a cumprir pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão, inviável a fixação do regime semiaberto, haja vista o disposto no art. 33, § 2º, a e b, do CP.
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PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a materialidade e a autoria do delito, a condenação é medida que se impõe, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas.Em se tratando de réu reincidente, condenado a cumprir pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão, inviável a fixação do regime semiaberto, haja v...
PENAL. ART. 16, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ART. 386, INCISOS V ,C/C O VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 20 DA LEI 10.826/2003 - INVIABILIDADE - RÉU SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. REGIME PRISIONAL ABERTO - INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se a materialidade e a autoria restaram demonstradas à saciedade, seja porque a arma de fogo foi apreendida na posse do acusado, seja porque o réu confessou o porte da arma de uso restrito em local de aglomeração de pessoas, inviável o pleito absolutório da Defesa ao argumento de inexigibilidade de conduta diversa.Em se tratando de réu soldado pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar, escorreita a aplicação da causa de aumento aboletada no art. 20 da Lei 10.826/2003.Inviável a fixação de regime aberto quando o acusado, não reincidente, restou condenado a pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão - art. 33, § 2º, b, do CP.
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PENAL. ART. 16, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ART. 386, INCISOS V ,C/C O VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 20 DA LEI 10.826/2003 - INVIABILIDADE - RÉU SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. REGIME PRISIONAL ABERTO - INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se a materialidade e a autoria restaram demonstradas à saciedade, seja porque a arma de fogo foi apreendida na posse do acusado, seja porque o réu confessou o porte da arma de uso restrito em local de aglomeração de pessoas, inviável o...
PENAL. ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II, CP, DUAS VEZES, NA FORMA TENTADA E CONSUMADA. INIMPUTABILIDADE NÃO RECONHECIDA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA AFASTADA. CONTINUIDADE DELITIVA - REQUISITOS PREENCHIDOS. DOSIMETRIA - ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - ARTIGO 44, CP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A alegação de que o acusado é inimputável, em razão de dependência química, deverá ser comprovada por perícia técnica.A tese defensiva acerca da participação de menor importância deve ser rechaçada se a prova angariada nos autos demonstra o liame subjetivo dos acusados, que dividiram as tarefas com o idêntico propósito de roubar.Os delitos de roubo ocorreram nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, razão pela qual deve ser reconhecida a continuidade delitiva, nos moldes traçados pelo art. 71 do Código Penal, sobretudo porque não há elementos nos autos que comprovem a contumácia delitiva dos réus.Não é possível substituir a reprimenda privativa de liberdade por restritiva de direitos se é cominada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos.
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PENAL. ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II, CP, DUAS VEZES, NA FORMA TENTADA E CONSUMADA. INIMPUTABILIDADE NÃO RECONHECIDA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA AFASTADA. CONTINUIDADE DELITIVA - REQUISITOS PREENCHIDOS. DOSIMETRIA - ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - ARTIGO 44, CP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A alegação de que o acusado é inimputável, em razão de dependência química, deverá ser comprovada por perícia técnica.A tese defensiva acerca da participação de menor importância deve ser rechaçada se a prova angariad...
PENAL. ART. 1º, INCISO II, § 4º, INCISO II, DA LEI 9.455/97. CRIME DE TORTURA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE MAUS TRATOS - INVIABILIDADE. PENA EXACERBADA - REDUÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA - CRIMES DOLOSOS PRATICADOS COM VIOLÊNCIA REAL CONTRA VÍTIMAS DISTINTAS - RECONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.As declarações da genitora das vítimas, aliado ao que foi narrado por um dos menores que sofriam, coerentes e harmônicas com as provas periciais e com os testemunhos colhidos em juízo, autorizam a condenação, máxime se a versão apresentada pelo réu mostra-se dissociada do conjunto probatório.Não há que se falar em desclassificação do crime de tortura para o de maus tratos se dos autos ressai, com a certeza necessária, que o acusado agiu movido pela intenção de submeter as vítimas a intenso sofrimento físico e moral como forma de castigo.Havendo previsão para se valorar negativamente o cometimento de crime contra criança em leis geral e especial, deve prevalecer o que consta da última, sob pena de afronta ao princípio da especialidade.Aplica-se a regra do parágrafo único do art. 71 do Código Penal se presentes os requisitos dispostos na verba legis e os crimes forem praticados com violência ou grave ameaça contra vítimas diferentes, nas condições especificadas no caput do mesmo dispositivo legal.Se a pena restou estabelecida em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal redimensioná-la.
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PENAL. ART. 1º, INCISO II, § 4º, INCISO II, DA LEI 9.455/97. CRIME DE TORTURA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE MAUS TRATOS - INVIABILIDADE. PENA EXACERBADA - REDUÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA - CRIMES DOLOSOS PRATICADOS COM VIOLÊNCIA REAL CONTRA VÍTIMAS DISTINTAS - RECONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.As declarações da genitora das vítimas, aliado ao que foi narrado por um dos menores que sofriam, coerentes e harmônicas com as provas periciais e com os testemunhos colhidos em juízo, autorizam a condenação, máxime se a...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO EM CONCURSO FORMAL. DUPLO APELO. PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Havendo harmonia entre as provas produzidas na fase policial e as colhidas em juízo, resta possível a condenação pela prática do crime de roubo. Não havendo que se falar em absolvição pela aplicação do princípio da insignificância em crimes complexos nos quais uma das condutas consiste no emprego de grave ameaça ou de violência.2. A mera simulação do emprego de arma, ainda que efetivamente não portassem arma alguma, é causa suficiente para gerar temor nas vítimas do crime de roubo. 3. O reconhecimento do concurso formal se deu pela existência da prática de uma única ação pelos apelantes mas que violou o patrimônio de duas vítimas, ou seja, mediante uma única conduta foram produzidos dois resultados e portanto mais de um fato típico, restando pois absolutamente correta a aplicação do concurso formal.4. Recursos parcialmente providos. Penas de multa reduzidas.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO EM CONCURSO FORMAL. DUPLO APELO. PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Havendo harmonia entre as provas produzidas na fase policial e as colhidas em juízo, resta possível a condenação pela prática do crime de roubo. Não havendo que se falar em absolvição pela aplicação do princípio da insignificância em crimes complexos nos quais uma das condutas consiste no emprego de grave ameaça ou de violência.2. A mera simulação do emprego de arma...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRETENSÃO À UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. REITERAÇÃO DE CRIMES. HABITUALIDADE CRIMINOSA CONFIGURADA. PROFISSIONALIZAÇÃO DO CRIME. INCOMPATIBILIDADE COM O BENEFÍCIO DO ART. 71 DP CP. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.1.Ocorre crime continuado somente quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro. 2.Não há como se reconhecer continuidade delitiva quando não há plano de ação comum, ou seja, os delitos subsequentes sejam continuação do crime antecedente. 3.Habitualidade criminosa, que não se confunde com continuidade delitiva, afasta a unificação das penas. 4.Recurso não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRETENSÃO À UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. REITERAÇÃO DE CRIMES. HABITUALIDADE CRIMINOSA CONFIGURADA. PROFISSIONALIZAÇÃO DO CRIME. INCOMPATIBILIDADE COM O BENEFÍCIO DO ART. 71 DP CP. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.1.Ocorre crime continuado somente quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro. 2.Não há como se reconhecer conti...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRETENSÃO À UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. REITERAÇÃO DE CRIMES. HABITUALIDADE CRIMINOSA. PROFISSIONALIZAÇÃO DO CRIME. INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 71 DO CP. 1. Ocorre crime continuado somente quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro. 2. Não há como se reconhecer a continuidade delitiva quando não há plano de ação comum, ou seja, os delitos subseqüentes não são mera continuação dos antecedentes. 3. A habitualidade criminosa, que não se confunde com continuidade delitiva, afasta a unificação das penas. 4. Recurso conhecido. Provimento negado.
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRETENSÃO À UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. REITERAÇÃO DE CRIMES. HABITUALIDADE CRIMINOSA. PROFISSIONALIZAÇÃO DO CRIME. INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 71 DO CP. 1. Ocorre crime continuado somente quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro. 2. Não há como se reconhecer a continuidade delitiva quando não há plano de ação...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRETENSÃO À UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. REITERAÇÃO DE CRIMES. HABITUALIDADE CRIMINOSA CONFIGURADA. PROFISSIONALIZAÇÃO DO CRIME. INCOMPATIBILIDADE COM O BENEFÍCIO DO ART. 71 DP CP. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.1.Ocorre crime continuado somente quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro. 2.Não há como se reconhecer continuidade delitiva quando não há plano de ação comum, ou seja, os delitos subsequentes sejam continuação do crime antecedente. 3.Habitualidade criminosa, que não se confunde com continuidade delitiva, afasta a unificação das penas. 4.Recurso não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRETENSÃO À UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. REITERAÇÃO DE CRIMES. HABITUALIDADE CRIMINOSA CONFIGURADA. PROFISSIONALIZAÇÃO DO CRIME. INCOMPATIBILIDADE COM O BENEFÍCIO DO ART. 71 DP CP. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.1.Ocorre crime continuado somente quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro. 2.Não há como se reconhecer conti...
HABEAS CORPUS. ART. 157 DO CÓDIGO PENAL. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA.MODUS OPERANDI APONTA PARA OUTRA PESSOA. FATO CONFIRMADO PELA VÍTIMA.CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO PACIENTE INDICAM AUSÊNCIA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONCEDIDA.I-Paciente preso por ter cometido o delito tipificado no art. 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal (roubo qualificado) e aquela prevista no art. 244-B da Lei 8.069/90 (corrupção de menores). Este com apenas 19 anos de idade, não possui anotações na sua folha de antecedentes criminais, fls. 35, não consta registros de ocorrências policiais e, principalmente, todo o modus operandi, conforme narrado pela vítima, não o indicou como o autor dos atos de violência ou ameaça, mas apenas ao seu comparsa.II-O fato ocorreu no dia 09 de janeiro do ano em curso, sendo que até o dia 17 do referido mês o paciente ainda estava empregado, documento de fls. 11. Não vislumbro no caso a presença do fumus commissi delicti, na medida em que os indícios de autoria e a prova da materialidade apontam para terceira pessoa, com a qual estavam os objetos subtraídos. Do mesmo modo, não tenho como configurado o periculum libertatis, pois o paciente é primário, tem residência fixa e emprego lícito conforme atestam documentos 09/18.III- A gravidade em abstrato da conduta delituosa, por si só, não revela risco para a garantia da ordem pública, eis que, em princípio, não vejo traços de periculosidade no paciente, de forma que entendo que, uma vez em liberdade, não venha representar ameaça também para a instrução do processo, desde que pague fiança e assine termo de compromisso, pois, ausentes os requisitos autorizadores da constrição corporal, conforme previsto no art. 312 do CPP.IV- Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ART. 157 DO CÓDIGO PENAL. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA.MODUS OPERANDI APONTA PARA OUTRA PESSOA. FATO CONFIRMADO PELA VÍTIMA.CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO PACIENTE INDICAM AUSÊNCIA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONCEDIDA.I-Paciente preso por ter cometido o delito tipificado no art. 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal (roubo qualificado) e aquela prevista no art. 244-B da Lei 8.069/90 (corrupção de menores). Este com apenas 19 anos de idade, não possui anotações na sua folha de antecedentes criminais, fls. 35, não consta registros de ocorrências policiais e, princi...
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 302 DO CTB. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Estando comprovadas a materialidade e a autoria do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, embasada em perícia técnica, na confissão espontânea do recorrente e em outras provas encartadas aos autos, de que o réu agiu de forma imprudente na condução do veículo, resultando na morte de duas pessoas, a condenação é de rigor.2. A pena de suspensão do direito de dirigir deve guardar proporção com a pena corporal aplicada.3. Dado parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 302 DO CTB. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Estando comprovadas a materialidade e a autoria do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, embasada em perícia técnica, na confissão espontânea do recorrente e em outras provas encartadas aos autos, de que o réu agiu de forma imprudente na condução do veículo, resultando na morte de duas pessoas, a condenação é...
PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SATISFATÓRIO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que o réu praticava atos típicos de tráfico de drogas. 2. Para fazer jus ao benefício do tráfico privilegiado, o agente deve preencher todos os requisitos legais constantes do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, isto é, a primariedade, bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa.3. Não se encontram satisfeitas as condições insculpidas nos incisos I e III, do art. 44, do Código Penal para a concessão da substituição da pena corporal. 4. Redimensionada a pena em face do afastamento da circunstância judicial da personalidade quando não há elementos suficientes para amparar a sua modulação negativa.5. Dado parcial provimento ao recurso.
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PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SATISFATÓRIO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que o réu praticava atos típicos de tráfico de drogas. 2. Para fazer jus ao benefício do tráfico privilegiado, o agente deve preencher todos os requisitos legais constantes do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, isto é, a primariedade, bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa.3....
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. EMISSÃO DE CHEQUES SEM SUFICIENTE PROVISÃO DE FUNDOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSÍVEL. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. REDUÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório colhido sob o pálio da ampla defesa e do contraditório demonstrar, inequivocadamente, a prática de crime de estelionato na modalidade de emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos.2. Há crime de estelionato quando está presente a plena consciência de obter para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo a vítima em erro, mediante artifício ou ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.3. Dado parcial provimento ao recurso para reduzir a pena.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. EMISSÃO DE CHEQUES SEM SUFICIENTE PROVISÃO DE FUNDOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSÍVEL. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. REDUÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório colhido sob o pálio da ampla defesa e do contraditório demonstrar, inequivocadamente, a prática de crime de estelionato na modalidade de emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos.2. Há crime de estelionato quando está presente a plena consciência de obter para si vantagem ilícita, em pr...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO. DOLO DIRETO. CONFIGURADO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E DECLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Mantém-se a condenação pelo crime de receptação, quando o conjunto probatório é no sentido de que o acusado tinha conhecimento da origem ilícita do bem que adquiriu de terceira pessoa, em proveito próprio.2. Não merecem acolhimento o pedido de absolvição e o pedido de desclassificação do crime para a modalidade culposa, eis que o elemento subjetivo do tipo - dolo direto - restou configurado na espécie.3. Impõe-se a redução da pena de multa para torná-la proporcional à pena privativa de liberdade.4. Dado parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO. DOLO DIRETO. CONFIGURADO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E DECLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Mantém-se a condenação pelo crime de receptação, quando o conjunto probatório é no sentido de que o acusado tinha conhecimento da origem ilícita do bem que adquiriu de terceira pessoa, em proveito própri...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ART. 386, INCISO VII, CPP. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NÃO COMPROVAÇÃO. QUALIFICADORA AFASTADA. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. Restou demonstrado, por todo o conjunto probatório, que o apelante foi o autor do crime em apreço.2. Havendo dúvidas razoáveis sobre a existência da qualificadora e inexistindo perícia técnica comprovando o rompimento do obstáculo, não há que prosperar tal exasperação da pena. Portanto, a condenação pelo furto simples é de rigor.3. Recurso a que se dá parcial provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ART. 386, INCISO VII, CPP. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NÃO COMPROVAÇÃO. QUALIFICADORA AFASTADA. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. Restou demonstrado, por todo o conjunto probatório, que o apelante foi o autor do crime em apreço.2. Havendo dúvidas razoáveis sobre a existência da qualificadora e inexistindo perícia técnica comprovando o rompimento do obstáculo, não há que prosperar tal exasperação da pena. Portanto, a condenação pelo furto simples é de rigor.3. Recurso a que se dá parcial provimento.
PENAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO DEMONSTRADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO IMPOSSIBILITADA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. O dolo necessário ao reconhecimento da conduta criminosa, por óbvio, não se extrai da mente do agente, mas das circunstâncias concretas que circundam os fatos e das condições pessoais do acusado. 2. A jurisprudência desta Corte de Justiça firmou entendimento de que, uma vez apreendida a res em poder do apelante, inverte-se o ônus da prova, cabendo a ele apresentar e comprovar justificativa idônea acerca da origem lícita do bem.3. Interpretando o art. 67 do Código Penal, e nos termos do novo entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, compensa-se, para efeitos de dosimetria da pena, a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO DEMONSTRADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO IMPOSSIBILITADA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. O dolo necessário ao reconhecimento da conduta criminosa, por óbvio, não se extrai da mente do agente, mas das circunstâncias concretas que circundam os fatos e das condições pessoais do acusado. 2. A jurisprudência desta Corte de Justiça firmou entendimento de que, uma vez apreendida a res em poder do apelante...