HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO. NÃO CONFIGURADA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. APLICAÇAÇÃO SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.1- Paciente presa juntamente em face do cometimento do ilícito penal previsto no art. 171, caput, c/c art. 29 caput, ambos do CP.2- Para se verificar o alegado excesso de prazo no decreto prisional não se pode observar isoladamente o critério do tempo, mas, sim, as circunstâncias concretas de cada caso com a sua complexidade, se estariam sendo observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e se a demora foi causada pela autoridade judiciária. 3- Pelo que dos autos consta, vê-se que a paciente foi presa juntamente com mais dois elementos. Sendo assim, é normal que a apuração da situação fática apresentada na ação penal venha demandar expedição de diligências e publicações das decisões, de forma a garantir o cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa, com escopo de se evitar alegações de nulidades.4- Uma vez encerrada a instrução processual, como ocorre na hipótese em apreço, não mais é possível falar em excesso de prazo, nos termos da súmula 52 ( encerramento da instrução) do STJ. 5- Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO. NÃO CONFIGURADA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. APLICAÇAÇÃO SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.1- Paciente presa juntamente em face do cometimento do ilícito penal previsto no art. 171, caput, c/c art. 29 caput, ambos do CP.2- Para se verificar o alegado excesso de prazo no decreto prisional não se pode observar isoladamente o critério do tempo, mas, sim, as circunstâncias concretas de cada caso com a sua complexidade, se estariam sendo observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e se a demora foi causada pela autoridade judiciária....
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO. NÃO CONFIGURADA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. APLICAÇAÇÃO SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.1- Paciente presa juntamente em face do cometimento do ilícito penal previsto no art. 171, caput, (duas vezes) e art. 155, parágrafo 4º, incisos I e IV, ambos do CP.2- Para se verificar o alegado excesso de prazo no decreto prisional não se pode observar isoladamente o critério do tempo, mas, sim, as circunstâncias concretas de cada caso com a sua complexidade, se estariam sendo observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e se a demora foi causada pela autoridade judiciária. 3- Pelo que dos autos consta, vê-se que a paciente foi presa juntamente com mais dois elementos. Sendo assim, é normal que a apuração da situação fática apresentada na ação penal venha demandar expedição de diligências e publicações das decisões, de forma a garantir o cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa, com escopo de se evitar alegações de nulidades.4- Uma vez encerrada a instrução processual, como ocorre na hipótese em apreço, não mais é possível falar em excesso de prazo, nos termos da súmula 52 ( encerramento da instrução) do STJ. 5- Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO. NÃO CONFIGURADA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. APLICAÇAÇÃO SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.1- Paciente presa juntamente em face do cometimento do ilícito penal previsto no art. 171, caput, (duas vezes) e art. 155, parágrafo 4º, incisos I e IV, ambos do CP.2- Para se verificar o alegado excesso de prazo no decreto prisional não se pode observar isoladamente o critério do tempo, mas, sim, as circunstâncias concretas de cada caso com a sua complexidade, se estariam sendo observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e se a demora foi...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE DESACATO CONTRA POLICIAIS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. CRIME CONFIGURADO. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. NEGADO PROVIMENTO. 1. A autoria e a materialidade do crime de desacato restaram provadas, não havendo que se falar em fragilidade probatória.2. Os depoimentos dos policiais foram coerentes e harmônicos, criando um contexto fático-probatório que fundamentou o decreto condenatório, sendo inviável a absolvição, por ausência de provas, com base no princípio do in dubio pro reo.3. Apelação a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE DESACATO CONTRA POLICIAIS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. CRIME CONFIGURADO. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. NEGADO PROVIMENTO. 1. A autoria e a materialidade do crime de desacato restaram provadas, não havendo que se falar em fragilidade probatória.2. Os depoimentos dos policiais foram coerentes e harmônicos, criando um contexto fático-probatório que fundamentou o decreto condenatório, sendo inviável a absolvição, por ausência de provas, com base no princípio do in dubio pro reo.3. Apelação a que se nega provimento.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, LEI 10.826/03. ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. CONDENAÇÃO. CRIME DO ARTIGO 12, DA LEI 10.826/03. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONAL E ADEQUADA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO E RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O conjunto probatório confirma a materialidade e a autoria do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, com numeração suprimida. 2. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstrar, inequivocadamente, a prática de crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.3. A valoração negativa de duas circunstâncias judiciais - maus antecedentes e conduta social - com base em incidências penais diversas, não configura afronta ao princípio bis in idem.4. A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, em observância ao entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, através da 3ª Seção que, por maioria, acolheu os embargos de divergência - EResp n. 1.154.752/DF.5. Recurso interposto pelo Ministério Público provido e da Defesa parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, LEI 10.826/03. ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. CONDENAÇÃO. CRIME DO ARTIGO 12, DA LEI 10.826/03. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONAL E ADEQUADA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO E RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O conjunto probatório confirma a materialidade e a autoria do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, com numeração suprimida. 2. A abso...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. APREENSÃO DO PRODUTO DE CRIME NA POSSE DO RÉU. NÃO DEMONSTRAÇÃO PELO RÉU DA SUA ORIGEM LÍCITA. RECURSO PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório se o conjunto probatório é forte e coeso no sentido de que o réu/apelado praticou o crime de receptação dolosa.2. Estando o réu na posse de bem produto de crime, necessário se faz a demonstração pelo réu da origem lícita do referido bem, conforme jurisprudência desta Corte.3. Recurso conhecido e provido para fixar o regime aberto para cumprimento inicial da pena, bem como para substituir a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, a ser definida pelo juízo da execução.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. APREENSÃO DO PRODUTO DE CRIME NA POSSE DO RÉU. NÃO DEMONSTRAÇÃO PELO RÉU DA SUA ORIGEM LÍCITA. RECURSO PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório se o conjunto probatório é forte e coeso no sentido de que o réu/apelado praticou o crime de receptação dolosa.2. Estando o réu na posse de bem produto de crime, necessário se faz a demonstração pelo réu da origem lícita do referido bem, conforme jurisprudência desta Corte.3. Re...
APELAÇÃO. PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO ARTIGO 33 PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO TRÁFICO DEMONSTRADAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIÁVEL. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.1. Ainda que seja usuário de drogas, a quantidade de cocaína apreendida em poder do agente exclui a tese de que se destina exclusivamente ao uso próprio.2. Impossível a redução da pena, na terceira fase da dosimetria, em virtude de o réu ser reincidente, nos termos do § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas.3. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que não preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal.4. Negar provimento ao recurso da defesa.
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APELAÇÃO. PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO ARTIGO 33 PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO TRÁFICO DEMONSTRADAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIÁVEL. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.1. Ainda que seja usuário de drogas, a quantidade de cocaína apreendida em poder do agente exclui a tese de que se destina exclusivamente ao uso próprio.2. Impossível a redução da pena, na terceira fase da dosimetria, em virtude de o réu ser reincidente, nos termos d...
PENAL. PROCESSO PENAL. LEI 11.343/06. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A MANTER A CONDENAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A prova judicializada foi no sentido de que parte do tóxico foi encontrado na posse do réu; e outra em depósito. Os depoimentos harmônicos e coesos das testemunhas foram no sentido de que se tratava de tráfico. 2. A confissão espontânea colhida na fase extrajudicial, ainda que retratada na fase judicial, mostra-se prova de substancial importância para a elucidação do crime. Por tal motivo deve ser considerada como atenuante na segunda fase da dosimetria, além de servir à compensação com a agravante da reincidência.3. Recurso a que se dá parcial provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. LEI 11.343/06. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A MANTER A CONDENAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A prova judicializada foi no sentido de que parte do tóxico foi encontrado na posse do réu; e outra em depósito. Os depoimentos harmônicos e coesos das testemunhas foram no sentido de que se tratava de tráfico. 2. A confissão espontânea colhida na fase extrajudicial, ainda que retratada na fase judicial, mostra-se prova de substancial importância para a elucidação do crime. Por tal motivo deve ser considerada como ate...
HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. 373,99 GRAMAS DE MACONHA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104339, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no artigo 44, caput, da Lei nº 11.343/03, tendo condicionado a manutenção da segregação cautelar à demonstração da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito, tendo em vista que, depois de receberem denúncias apócrifas dando conta da comercialização ilícita de entorpecente pelo paciente, policiais se dirigiram ao local indicado e encontraram em sua casa significativa quantidade de maconha, pesando aproximadamente 373,99 (trezentos e setenta e três gramas e noventa e nove centigramas), além de uma balança de precisão.3. A existência de condição pessoal favorável, não conduz, por si só, a uma ilegalidade da custódia cautelar, caso esta se perfaça fundamentadamente na garantia da ordem pública.4. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. 373,99 GRAMAS DE MACONHA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104339, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no artigo 44, caput, da Lei nº 11.343/03, tendo condicionado a manutenção da segregação cautelar à demonstração da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. Justificada a evocação do arti...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO INDEVIDA. HIPÓTESES LEGAIS. CRIME AMBIENTAL. REPARAÇÃO DO DANO. ACORDO VÁLIDO. RECURSO PROVIDO.1. Nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 89 da Lei nº 9.099/95, só cabe a revogação do benefício da suspensão condicional do processo se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou contravenção, não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano ou descumprir qualquer outra condição imposta, hipóteses inexistentes nos autos.2. Na espécie, a denunciada concordou com a proposta elaborada pelo Ministério Público, assumindo o compromisso de providenciar o Plano de Recuperação de Área Degradada, no tocante à obrigação legal de reparação do dano ambiental, nos termos do art. 28, inciso I, da Lei nº 9.605/98, sendo ônus da acusada, portanto, por tratar-se de acordo plenamente válido.3. Recurso provido para reformar a decisão e restabelecer o sursis processual.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO INDEVIDA. HIPÓTESES LEGAIS. CRIME AMBIENTAL. REPARAÇÃO DO DANO. ACORDO VÁLIDO. RECURSO PROVIDO.1. Nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 89 da Lei nº 9.099/95, só cabe a revogação do benefício da suspensão condicional do processo se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou contravenção, não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano ou descumprir qualquer outra condição imposta, hipóteses inexistentes nos autos.2. Na espécie, a denunciada concordou com a pr...
PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. INCÊNDIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E CIRCUNTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO.1. É de ser mantida a sentença condenatória, quando lastreada em provas sólidas, como as declarações das testemunhas, corroboradas pelo laudo pericial produzido. 2. Afasta-se a valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime, se não há fundamentação idônea a justificar o agravamento por tais circunstâncias judiciais.3. Ainda que de forma qualificada, a confissão do réu, que serviu como elemento embasador da condenação, deve ser considerada para fins da atenuante prevista no art. 65, inc. III, alínea d, do CP.4. A pena inferior a quatro anos, sendo o réu não reincidente, com as circunstâncias judiciais favoráveis, impõe o regime inicial aberto, em estrita obediência ao art. 33 do CP.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. INCÊNDIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E CIRCUNTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO.1. É de ser mantida a sentença condenatória, quando lastreada em provas sólidas, como as declarações das testemunhas, corroboradas pelo laudo pericial produzido. 2. Afasta-se a valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime, se não há fundamentação idônea a justificar o agravamento por tais circunstâncias judiciais.3. Ainda que de fo...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. TERMO DE APELAÇÃO. TODAS AS ALÍNEAS DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. CONHECIMENTO AMPLO. DOSIMETRIA DA PENA. DESPROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.1. Se o termo de apelação invoca todas as alíneas do inciso III do art. 593 do CPP, o recurso deve ser conhecido de forma ampla, ainda que nas razões recursais o apelante tenha se restringido a alegar erro ou injustiça na aplicação da pena. 2. Havendo evidente desproporcionalidade entre o aumento da pena, na primeira fase da dosimetria, em razão de circunstâncias desfavoráveis, e a diminuição na segunda fase, em razão de atenuantes, sem qualquer fundamentação que justifique a diferença, impõe-se a devida adequação.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. TERMO DE APELAÇÃO. TODAS AS ALÍNEAS DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. CONHECIMENTO AMPLO. DOSIMETRIA DA PENA. DESPROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.1. Se o termo de apelação invoca todas as alíneas do inciso III do art. 593 do CPP, o recurso deve ser conhecido de forma ampla, ainda que nas razões recursais o apelante tenha se restringido a alegar erro ou injustiça na aplicação da pena. 2. Havendo evidente desproporcionalidade entre o aumento da pena, na primeira fase da dosimetria, em razão de circunstâncias desfavoráv...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FASE AVANÇADA DO ITER CRIMINIS. REDUÇÃO MÍNIMA PELA TENTATIVA. SENTENÇA MANTIDA.1. Correta a elevação da pena-base acima do mínimo legal, se existem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. 2. Havendo mais de uma qualificadora no crime de homicídio, é possível a utilização de uma delas para qualificar o delito e outra como agravante genérica.3. A redução da pena pela tentativa deve observar o estágio do iter criminis já percorrido pelo agente. Correta a redução da pena na fração mínima, se o acusado já se encontrava em fase avançada da execução do crime.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FASE AVANÇADA DO ITER CRIMINIS. REDUÇÃO MÍNIMA PELA TENTATIVA. SENTENÇA MANTIDA.1. Correta a elevação da pena-base acima do mínimo legal, se existem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. 2. Havendo mais de uma qualificadora no crime de homicídio, é possível a utilização de uma delas para qualificar o delito e outra como agravante genérica.3. A redução da pena pela tentativa deve observar o estágio do iter criminis já percorrido pelo agente. Corr...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA CORRETAMENTE APLICADA. 1. Inviável a absolvição se a sentença condenatória vem lastreada em provas cabais, como o reconhecimento do acusado pelas vítimas e as declarações firmes e coerentes destas em juízo.2. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, especialmente quando em consonância com os demais elementos do conjunto probatório.3. Não merece reforma a dosimetria que atende a todos os limites legais de fixação da reprimenda, especialmente quanto aos artigos 59 e 68 do CPB.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA CORRETAMENTE APLICADA. 1. Inviável a absolvição se a sentença condenatória vem lastreada em provas cabais, como o reconhecimento do acusado pelas vítimas e as declarações firmes e coerentes destas em juízo.2. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, especialmente quando em consonância com os demais elementos do conjunto probatório.3. Não merece reforma a dosimetria que atende a t...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL PARA AGRAVAMENTO DA PENA PELO USO DA ARMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de subtrair para si bens móveis alheios (dinheiro e celular), de forma livre e consciente, com ânimo de assenhoramento definitivo, mediante grave ameaça, exercida com uso de arma branca (faca), é fato que se amolda ao artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. II - A perícia da arma é dispensável à caracterização da causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, I, do Código Penal, sendo suficiente a evidência por outras provas coligidas aos autos, em especial, a palavra da vítima. III - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL PARA AGRAVAMENTO DA PENA PELO USO DA ARMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de subtrair para si bens móveis alheios (dinheiro e celular), de forma livre e consciente, com ânimo de assenhoramento definitivo, mediante grave ameaça, exercida com uso de arma branca (faca), é fato que se amolda ao artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. II - A perícia da arma é dispensável à caracterização da causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, I, do Código Penal, sendo suficiente a e...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NÃO-APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGINIFICÂNCIA PELO NÃO-PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NÃO-CABIMENTO DA CAUSA PRIVILEGIADORA EM FURTO QUALIFICADO POR QUALIFICADORA DE NATUREZA SUBJETIVA (ABUSO DE CONFIANÇA). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A subtração, para si, de uma carteira, contendo em seu interior diversos documentos pessoais, cartões de crédito/débito e a quantia de R$ 110,00 (cento e dez reais), mediante abuso de confiança de sua ex-empregadora, sendo a ré primária, é fato que se amolda ao artigo 155, § 3º, do Código Penal.II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a autoria e a materialidade do fato delitivo.III - Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.IV - Não se aplica o privilégio previsto no § 2º, do artigo 155, do Código Penal, quando presente qualificadora de caráter subjetivo (abuso de confiança). V- Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NÃO-APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGINIFICÂNCIA PELO NÃO-PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NÃO-CABIMENTO DA CAUSA PRIVILEGIADORA EM FURTO QUALIFICADO POR QUALIFICADORA DE NATUREZA SUBJETIVA (ABUSO DE CONFIANÇA). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A subtração, para si, de uma carteira, contendo em seu interior diversos documentos pessoais, cartões de crédito/débito e a quantia de R$ 110,00 (cento e dez reais), mediante abuso de confiança de sua ex-...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. PERTURBAÇÃO DE TRANQUILIDADE DE GENITORA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de perturbar a tranqüilidade de genitora, ao tentar adentrar na casa da vítima por 2 (duas) vezes, com estado alterado em razão do uso de substâncias entorpecentes, é fato que se amolda ao artigo 65 da LCP c/c artigo 5º, inciso II, da Lei 11.340/06.II - É possível o conhecimento de recurso interposto por defesa técnica, ainda que presente a renúncia do apelo pelo réu.III - Não há que se falar em inconstitucionalidade da contravenção de perturbação da tranqüilidade, mormente quando praticada em ambiente doméstico e tutelada pelas especiais regras atinentes ao fato, uma vez que necessita, diante da gravidade e da ineficiência dos demais ramos, de tratamento mais gravoso pertencente ao direito penal, para real proteção do bem jurídico tutelado, qual seja, a integridade física e psíquica da mulher.IV - A materialidade e a autoria do delito restam suficientemente comprovadas, sobretudo pelo depoimento coerente e harmônico da vítima, que se encontra em consonância com os demais elementos coligidos. V - A violência doméstica, por atingir bem jurídico de especial proteção - a integridade da vítima, a sua dignidade e sua peculiar condição de vulnerabilidade - é conduta penalmente relevante, não comportando a incidência do princípio da insignificância, sendo a aplicação da sanção penal necessária. VI - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. PERTURBAÇÃO DE TRANQUILIDADE DE GENITORA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de perturbar a tranqüilidade de genitora, ao tentar adentrar na casa da vítima por 2 (duas) vezes, com estado alterado em razão do uso de substâncias entorpecentes, é fato que se amolda ao artigo 65 da LCP c/c artigo 5º, inciso II, da Lei 11.340/06.II - É possível o conhecimento de recurso interposto por defesa técnica, ainda que...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-ESPOSA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Nos crimes praticados no âmbito doméstico, a palavra da vítima tem especial relevância, desde que harmoniosa com as demais provas dos autos.II - Deve ser mantida a absolvição pelo crime de ameaça quando ausentes a elementar do delito (mal injusto e grave) e o elemento subjetivo exigido pelo tipo penal (dolo), uma vez que presentes apenas palavras que expressam sentimentos de raiva em um momento de discussão entre as partes por motivo patrimonial (vou derrubar sua casa).III - Resta prejudicado o pedido de reparação de danos na esfera penal quando a absolvição do réu é medida que se impõe.IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-ESPOSA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Nos crimes praticados no âmbito doméstico, a palavra da vítima tem especial relevância, desde que harmoniosa com as demais provas dos autos.II - Deve ser mantida a absolvição pelo crime de ameaça quando ausentes a elementar do delito (mal injusto e grave) e o elemento subjetivo exigido pelo tipo penal (dolo), uma vez que presentes apenas palavras que expressam sentimentos de raiva em um momento de discus...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. FUGA. FALTA GRAVE. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIO.A falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional (Súmula n º 441 do STJ), ou seja, não afeta o requisito objetivo, mas afasta o requisito subjetivo, eis que o art. 83, inciso III, do Código Penal, exige comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena e não apenas nos últimos 6 (seis) meses. A fuga, durante a execução da pena, configura falta grave. Ausente o requisito subjetivo, o livramento condicional deve ser indeferido. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. FUGA. FALTA GRAVE. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIO.A falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional (Súmula n º 441 do STJ), ou seja, não afeta o requisito objetivo, mas afasta o requisito subjetivo, eis que o art. 83, inciso III, do Código Penal, exige comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena e não apenas nos últimos 6 (seis) meses. A fuga, durante a execução da pena, configura falta grave. Ausente o requisito subjetivo, o livramento c...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PLENO. DECRETO Nº 7873/2012. CRIME HEDIONDO E CRIME COMUM. REQUISITOS ATENDIDOS. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO.Precedentes deste Tribunal, entendendo que o art. 7º, parágrafo único, do Decreto nº 7873/2012, não afronta o art. 76 do Código Penal nem viola o art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal.O Decreto nº 7873/201 possibilita a concessão do benefício indulto pleno da pena aplicada por crime comum antes do cumprimento integral da pena pelo crime hediondo, nos casos que especifica, desde que observado o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena pelo crime hediondo e de ½ (metade) da pena quanto ao delito considerado comum, atendido, também, o critério subjetivo.Atendidas as condições exigidas pelo decreto e pela lei, correta a concessão do indulto.Recurso de agravo desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PLENO. DECRETO Nº 7873/2012. CRIME HEDIONDO E CRIME COMUM. REQUISITOS ATENDIDOS. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO.Precedentes deste Tribunal, entendendo que o art. 7º, parágrafo único, do Decreto nº 7873/2012, não afronta o art. 76 do Código Penal nem viola o art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal.O Decreto nº 7873/201 possibilita a concessão do benefício indulto pleno da pena aplicada por crime comum antes do cumprimento integral da pena pelo crime hediondo, nos casos que especifica, desde que observado o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena pelo crime hedi...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de crime de furto qualificado tentado, onde o acusado e sua comparsa estavam subtraindo diversos bens de um estabelecimento comercial, quando foram presos em flagrante no momento que estavam retirando os objetos. O paciente ostenta registros penais, inclusive pela prática de crime contra o patrimônio. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de crime de furto qualificado tentado, onde o acusado e sua comparsa estavam subtraindo diversos bens de um estabelecimento comercial, quando foram presos em flagrante no momento que estavam retirando os objetos. O paciente oste...