APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUSNTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DA COAÇÃO MORAL IRRESÍSTÍVEL QUANDO O MOTIVADOR DA PRÁTICA DO DELITO É A QUITAÇÃO DE DÍVIDA ORIUNDA DE USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DA APLICAÇÃO DA ATENUNATE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de subtrair, em proveito próprio, celular de vítima que trabalha como taxista, após deixar passageiro, mediante emprego de uma faca, é fato que se amolda ao artigo 157, § 2°, inciso I, do Código Penal.II - A coação, para ser passível de excluir a culpabilidade do agente, deve ser, conforme descrito no artigo 22 do Código Penal, irresistível, ou seja, atual, iminente, inevitável, insuperável, apta a obrigar o coato a agir em desacordo com a lei, inexistindo qualquer possibilidade de resistência, impossibilidade de oposição, o que não se caracteriza na ameaça de morte por dívida oriunda de uso de entorpecentes, a qual seria o motivador para o cometimento da prática delituosa em tela. III - Incabível a redução da pena abaixo do mínimo legal, mesmo presente a atenuante da confissão espontânea, conforme entendimento do enunciado 231 do STJ.IV - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUSNTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DA COAÇÃO MORAL IRRESÍSTÍVEL QUANDO O MOTIVADOR DA PRÁTICA DO DELITO É A QUITAÇÃO DE DÍVIDA ORIUNDA DE USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DA APLICAÇÃO DA ATENUNATE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de subtrair, em proveito próprio, celular de vítima que trabalha como taxista, após deixar passageiro, mediante emprego de uma faca, é fato que se amolda ao artigo 157, § 2°, inciso I, do Código P...
DIREITO PENAL. FURTO SIMPLES. TENTATIVA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONDENAÇÕES ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADO. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE DO AGENTE. REINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. VEPEMA. A pena-base foi estabelecida oito meses acima do mínimo em face dos maus antecedentes e da análise negativa da personalidade. No entanto, apesar de correto o exame dos critérios estabelecidos pelo artigo 59 do Código Penal, verifico que a elevação da pena-base foi excessiva e, portanto, reduzo-a para um ano e seis meses. A existência de quatro condenações transitadas em julgado, referindo-se a fatos anteriores, autoriza a utilização de duas, na primeira fase da dosimetria, como maus antecedentes e personalidade voltada para a prática de crimes, e da outra, na segunda, a título de reincidência, não havendo que se falar em bis in idem. No caso dos autos inexiste confissão. De qualquer modo, prevalece na jurisprudência que, com base no art. 67 do CP, a reincidência tem preponderância sobre a confissão. O patamar utilizado para redução da pena, em virtude da tentativa, deve considerar quão próximo da consumação chegou o agente, aplicando-se a redução de 1/3 (um terço) quando o agente percorrer grande parte do iter criminis e 2/3 (dois terços), quando distante da consumação.A pena de multa deve guardar compatibilidade com a sanção privativa de liberdade. Eventual pedido de isenção ao pagamento de custas processuais, ante a condição de hipossuficiência do réu, deverá ser apreciado pelo Juízo da VEPEMA.Incabível o pleito de concessão do direito de recorrer em liberdade, se persistem os motivos expostos na sentença.Recurso parcialmente provido, unânime.
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DIREITO PENAL. FURTO SIMPLES. TENTATIVA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONDENAÇÕES ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADO. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE DO AGENTE. REINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. VEPEMA. A pena-base foi estabelecida oito meses acima do mínimo em face dos maus antecedentes e da análise negativa da personalidade. No entanto, apesar de...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA. LUCROS CESSANTES. PERÍODO QUE EXCEDE A DATA DA ENTREGA. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVOS À CONTRATO. PAGAMENTO DE TAXAS.1. A relação de direito material subjacente à lide configura típica relação consumerista - nos exatos termos dos artigos 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor -, na medida em que a parte demandada comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel, adquirido pelo Autor como destinatário final.2. A prévia estipulação de cláusula penal moratória não elide a pretensão de arbitramento de lucros cessantes pelo período em que o consumidor restou desprovido do uso do bem imóvel. 3. A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça é remansosa no sentido de que o atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, sem justificativa plausível, dá direito ao promitente comprador à indenização por lucros cessantes.4. Revela-se abusivo condicionar a anuência do cedido ao prévio pagamento de taxas de transferência pelo cedente ou cessionário, porquanto, nos termos do artigo 51, inciso IV, do CDC, impõe ao consumidor obrigação manifestamente desproporcional e incompatível com a finalidade a que se presta, mormente quando constitui percentual vinculado ao valor do imóvel, e não aos efetivos gastos com transferência.5. Na melhor exegese do parágrafo único do artigo 42 do CDC, o consumidor tem direito à repetição de indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, quando o pedido se refere à restituição de valor pago indevidamente e a cobrança é desprovida de fundamento.6. Negou-se provimento ao recurso da Ré. Deu-se parcial provimento ao apelo dos Autores.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA. LUCROS CESSANTES. PERÍODO QUE EXCEDE A DATA DA ENTREGA. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVOS À CONTRATO. PAGAMENTO DE TAXAS.1. A relação de direito material subjacente à lide configura típica relação consumerista - nos exatos termos dos artigos 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor -, na medida em que a parte demandada comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel, adquirido pelo Autor como destinatário final.2. A prévia est...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FATO DO PRÍNCIPE. PARECER DESFAVORÁVEL DA COMAR. RISCO DA ATIVIDADE. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO EVIDENCIADA. CULPA DA CONSTRUTORA. INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. PERÍODO QUE EXCEDE A DATA DA ENTREGA. 1. A sociedade empresária sempre soube que o projeto apresentado não se coadunava com as normas de segurança do espaço aéreo relativas ao Aeroporto Internacional de Brasília, conforme entendimento expresso nos pareceres proferidos pelo COMAR. Em razão da referida circunstância, apresentou dados e informações divergentes, com o intuito de obter a aprovação do empreendimento. Por conseguinte, não há que se falar em fato do príncipe, devendo ser imputado à requerida o atraso na entrega do imóvel, pois prosseguiu com a construção do empreendimento mesmo sabendo do parecer desfavorável da COMAR e sem adaptar a altura do empreendimento aos limites do gabarito de segurança de procedimentos de vôo por instrumentos. 2. A prévia estipulação de cláusula penal moratória não elide a pretensão de arbitramento de lucros cessantes pelo período em que o consumidor restou desprovido do uso do bem imóvel. 3. A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça mostra-se remansosa no sentido de que o atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, sem justificativa plausível, confere direito ao promitente comprador à indenização por lucros cessantes.4. Deu-se parcial provimento ao apelo, tão somente para determinar que seja deduzido do valor da condenação o montante já recebido pelo autor.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FATO DO PRÍNCIPE. PARECER DESFAVORÁVEL DA COMAR. RISCO DA ATIVIDADE. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO EVIDENCIADA. CULPA DA CONSTRUTORA. INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. PERÍODO QUE EXCEDE A DATA DA ENTREGA. 1. A sociedade empresária sempre soube que o projeto apresentado não se coadunava com as normas de segurança do espaço aéreo relativas ao Aeroporto Internacional de Brasília, conforme entendimento expresso nos pareceres pr...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. CESSÃO DE DIREITOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA. DANOS EMERGENTES. PERÍODO QUE EXCEDE A DATA DA ENTREGA.1. A nova cessão de direitos realizada pelo primitivo comprador, por si só, não lhe retira a legitimidade de buscar o ressarcimento decorrente do atraso da obra à época em que ainda era o legítimo possuidor dos direitos sobre o imóvel.2. A relação de direito material subjacente à lide configura típica relação consumerista - nos exatos termos dos artigos 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor -, na medida em que a parte demandada comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel, adquirido pelo Autor como destinatário final.3. A prévia estipulação de cláusula penal moratória não elide a pretensão de indenização por danos emergentes. 4. O atraso injustificado na conclusão e entrega do imóvel autoriza a pretensão da parte lesada em buscar a reparação dos danos emergentes experimentados correspondentes aos valores do aluguel do imóvel que tenha sido compelido a locar para fixar residência no período em que a obra não tinha sido entregue.5. Preliminar rejeitada. Negou-se provimento ao recurso da Ré. Deu-se parcial provimento ao apelo dos Autores.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. CESSÃO DE DIREITOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA. DANOS EMERGENTES. PERÍODO QUE EXCEDE A DATA DA ENTREGA.1. A nova cessão de direitos realizada pelo primitivo comprador, por si só, não lhe retira a legitimidade de buscar o ressarcimento decorrente do atraso da obra à época em que ainda era o legítimo possuidor dos direitos sobre o imóvel.2. A relação de direito material subjacente à lide configura típica relação consumerista - nos e...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA E CARÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA EXTRA PETITA. REJEITADAS. DIREITOS AUTORAIS. APREENSÃO DE 10% SOBRE O MONTANTE DA RECEITA BRUTA AUFERIDA NO EVENTO. DÚVIDAS QUANTO AO PÚBLICO PAGANTE. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. MULTA PREVISTA NO REGULAMENTO DE ARRECADAÇÃO. ABUSIVIDADE. MULTA DO ART. 109 DA LEI N.º 9.610/98. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. A legislação protetiva dos direitos autorais diferencia o autor da obra e o seu intérprete. Não se pode confundir, pois, a remuneração do artista para interpretar obras, referente à relação negocial entabulada entre as partes pela prestação do serviço de execução de obras musicais, com a indenização relacionada à autoria da obra, que remunera o trabalho intelectual do artista. 2. Desse modo, conquanto o artista firme contrato de prestação de serviços de execução de obras musicais, não resta desprotegida a sua criação autoral, também remunerada pela contribuição do responsável pelo evento ao ECAD, persistindo o seu interesse processual na defesa dos direitos autorais.3. O julgador não se encontra vinculado à tese das partes. O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica julgamento extra petita. 4. Constatado que a parte autora não apresentou prova cabal apta aos fins de estimativa do público pagante no evento, permite-se ao julgador utilizar o documento fiscal expedido pela Secretaria da Fazenda como critério para estabelecer a receita auferida com o evento. 5. O Regulamento de Arrecadação redigido, unilateralmente, pelo ECAD não apresenta natureza de lei, tampouco de regulamentação à Lei n.9.610/98. Em decorrência de tal circunstância, os valores fixados a título de penalidades em tal documento não vinculam eventuais infratores de direitos autorais, porquanto as penalidades revelam-se estipuladas de forma unilateral e abusiva, sem anuência das partes.6. A multa estabelecida no artigo 109 da Lei n.9.610/98, no patamar de vinte vezes o valor a ser pago originalmente, deve ser mantida se comprovada a má-fé do responsável pelo evento, que se omitiu de pagar a contribuição ao ECAD de forma reiterada. 7. Rejeitaram-se as preliminares. Negou-se provimento ao apelo da requerida e deu-se parcial provimento ao apelo do autor.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA E CARÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA EXTRA PETITA. REJEITADAS. DIREITOS AUTORAIS. APREENSÃO DE 10% SOBRE O MONTANTE DA RECEITA BRUTA AUFERIDA NO EVENTO. DÚVIDAS QUANTO AO PÚBLICO PAGANTE. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. MULTA PREVISTA NO REGULAMENTO DE ARRECADAÇÃO. ABUSIVIDADE. MULTA DO ART. 109 DA LEI N.º 9.610/98. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. A legislação protetiva dos direitos autorais diferencia o autor da obra e o seu intérprete. Não se pode confundir, pois, a remuneração do artista para interpretar obras, referente à rela...
TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DO RECURSO. ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. AUSÊNCIA DE OCUPAÇÃO LÍCITA E DE ESTUDO. ELEMENTOS INSUFICIENTES PARA UMA ANÁLISE DESFAVORÁVEL. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL.I - No Tribunal do Júri, é o termo de apelação que delimita os fundamentos do recurso, e não as razões recursais, de modo que, havendo a indicação, no termo, de que a irresignação se funda em todas as alíneas do art. 593, III, do Código de Processo Penal, o recurso deve ser conhecido por todos os fundamentos legalmente previstos. II - A conduta social diz respeito à forma como o réu se comporta na comunidade. O fato dele não estar trabalhando e estudando ao tempo do crime não se traduz em conduta social inadequada, sendo estes elementos, por si sós, insuficientes para sua aferição.III - Contando o apelante com menos de 21 (vinte e um) anos ao tempo do crime, deve ser reconhecida a atenuante prevista no art. 65, inc. I, do Código Penal.IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DO RECURSO. ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. AUSÊNCIA DE OCUPAÇÃO LÍCITA E DE ESTUDO. ELEMENTOS INSUFICIENTES PARA UMA ANÁLISE DESFAVORÁVEL. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL.I - No Tribunal do Júri, é o termo de apelação que delimita os fundamentos do recurso, e não as razões recursais, de modo que, havendo a indicação, no termo, de que a irresignação se funda em todas as alíneas do art. 593, III, do Código de Processo Penal, o recurso deve ser conhecido por todos os fundament...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONDUTA ANÁLOGA AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ABRANDAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ALEGAÇÃO DA INADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIVERSOS REGISTROS ANTERIORES. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS JÁ APLICADAS. NÃO ACOLHIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A TRATADOS INTERNACIONAIS. MEDIDA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.I. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).II. A ausência de regramento quanto ao instituto da confissão espontânea não viola tampouco nega vigência a qualquer tratado internacional relativo aos direitos das crianças e dos adolescentes do qual o Brasil seja signatário, porquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece regramento específico para aplicação das medidas socioeducativas, nos termos do artigo 112, § 1º, o qual dispõe que o julgador deve levar em conta a capacidade de cumprimento, as circunstâncias e a gravidade da infração por ocasião da eleição da medida cabível.III. Nos feitos atinentes à apuração de atos infracionais não se aplicam as regras sobre dosimetria da pena previstas no Código Penal, notadamente em relação à incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, já que para as crianças e os adolescentes não há cominação de pena, mas aplicação de medidas protetivas e/ou socioeducativas, cujo caráter não é sancionatório ou punitivo.IV. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado ao adolescente que comete ato infracional que se amolda ao tipo descrito no artigo 180, caput, do Código Penal, quando há provas reveladoras do elevado grau de comprometimento do adolescente com o mundo da delinqüência e, demonstrado que o contexto pessoal e social do adolescente não permite a aplicação de medida mais branda.V. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONDUTA ANÁLOGA AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ABRANDAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ALEGAÇÃO DA INADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIVERSOS REGISTROS ANTERIORES. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS JÁ APLICADAS. NÃO ACOLHIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A TRATADOS INTERNACIONAIS. MEDIDA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.I. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Esta...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - NEGATIVA DE AUTORIA INSUBSISTENTE -PALAVRA DA VÍTIMA - EFICÁCIA PROBATÓRIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS - VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA - PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA.1.Não subsiste a negativa de autoria dissociada do conjunto probatório, sobressaindo o seguro reconhecimento do réu pela vítima, confirmado em juízo, corroborado pelo depoimento de policial que diligenciou no flagrante, de modo a evidenciar a autoria em crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes (art. 157, §2º, II, do Código Penal).2.O réu utilizou-se de conduta ameaçadora contra a vítima para, suprimindo sua capacidade de resistência, obter êxito na subtração criminosa, o que basta para caracterizar a grave ameaça como elementar específica do crime de roubo.3.O cometimento do crime à noite não autoriza, per se, o incremento da pena-base.4.Em crimes contra o patrimônio, somente o prejuízo expressivo pode servir de lastro para a valoração negativa das conseqüências do crime.5.Recurso parcialmente provido.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - NEGATIVA DE AUTORIA INSUBSISTENTE -PALAVRA DA VÍTIMA - EFICÁCIA PROBATÓRIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS - VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA - PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA.1.Não subsiste a negativa de autoria dissociada do conjunto probatório, sobressaindo o seguro reconhecimento do réu pela vítima, confirmado em juízo, corroborado pelo depoimento de policial que diligenciou no flagrante, de modo a evidenciar a autoria em crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes (a...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O Paciente foi denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, e art. 14 da Lei n. 10.826/2003. O decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentado em face das circunstâncias do caso concreto, a indicar a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.2. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil.3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O Paciente foi denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, e art. 14 da Lei n. 10.826/2003. O decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentado em face das circunstâncias do caso concreto, a indicar a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.2. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas caute...
PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO PERICIAL E DEPOIMENTOS. QUALIFICADORA DEMONSTRADA. DOSIMETRIA. ATOS INFRACIONAIS CONSIDERADOS PARA AGRAVAMENTO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. SOBRESTAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, se a condenação vem lastreada em provas cabais, especialmente nos depoimentos da vítima e do policial que atuou na prisão em flagrante do acusado.2. Os policiais, no desempenho da relevante função estatal a eles atribuída, gozam de presunção de idoneidade e seus depoimentos constituem prova apta a respaldar decreto condenatório, sobretudo quando encontra apoio nas demais provas dos autos.3. O laudo pericial, demonstrando que um dos vidros do veículo da vítima fora quebrado, aliado ao depoimento do policial que flagrou o réu com parte de seu corpo no interior do automóvel, pouco tempo após a vítima tê-lo estacionado, mostra-se suficiente para comprovar a qualificadora de rompimento de obstáculo.4. Os atos infracionais praticados antes do alcance da maioridade penal não podem ser utilizados na análise das circunstâncias judiciais.5. O sobrestamento ou isenção do pagamento de custas processuais é matéria afeta ao juízo das execuções penais, a quem incumbe verificar o alegado estado de miserabilidade do condenado.6. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO PERICIAL E DEPOIMENTOS. QUALIFICADORA DEMONSTRADA. DOSIMETRIA. ATOS INFRACIONAIS CONSIDERADOS PARA AGRAVAMENTO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. SOBRESTAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, se a condenação vem lastreada em provas cabais, especialmente nos depoimentos da vítima e do policial que atuou na prisão em flagrante do acusado.2. Os policiais, no desempenho da relevante função est...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO DE PARTE DO TEMPO DE EXECUÇÃO POR ATIVIDADE DE ESTUDO - ENSINO À DISTÂNCIA - ART. 126, §2º, DA LEP - HOMOLOGAÇÃO - REQUISITOS PREENCHIDOS.I. O §2º do artigo 126 da Lei de Execução Penal, na redação dada pela Lei 12.433/2011, prevê expressamente o direito de remição por atividades de estudo por metodologia de ensino à distância.II. O curso à distância foi realizado em período anterior à publicação da Portaria 5/2013-VEP/DF, de 29/07/2013, que passou a exigir a comprovação da avaliação presencial para a homologação da atividade de estudo. A norma não pode retroagir para prejudicar o interno. III. Recurso improvido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO DE PARTE DO TEMPO DE EXECUÇÃO POR ATIVIDADE DE ESTUDO - ENSINO À DISTÂNCIA - ART. 126, §2º, DA LEP - HOMOLOGAÇÃO - REQUISITOS PREENCHIDOS.I. O §2º do artigo 126 da Lei de Execução Penal, na redação dada pela Lei 12.433/2011, prevê expressamente o direito de remição por atividades de estudo por metodologia de ensino à distância.II. O curso à distância foi realizado em período anterior à publicação da Portaria 5/2013-VEP/DF, de 29/07/2013, que passou a exigir a comprovação da avaliação presencial para a homologação da atividade de estudo. A norma não...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO DE PARTE DO TEMPO DE EXECUÇÃO POR ATIVIDADE DE ESTUDO - ENSINO À DISTÂNCIA - ART. 126, §2º, DA LEP - HOMOLOGAÇÃO - REQUISITOS PREENCHIDOS.I. O §2º do artigo 126 da Lei de Execução Penal, na redação dada pela Lei 12.433/2011, prevê expressamente o direito de remição por atividades de estudo por metodologia de ensino à distância.II. O curso não presencial foi realizado em período anterior à publicação da Portaria 5/2013-VEP/DF, de 29/07/2013, que passou a exigir a comprovação da avaliação pessoal para a homologação da atividade de estudo. A norma não pode retroagir para prejudicar o interno. III. Recurso improvido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO DE PARTE DO TEMPO DE EXECUÇÃO POR ATIVIDADE DE ESTUDO - ENSINO À DISTÂNCIA - ART. 126, §2º, DA LEP - HOMOLOGAÇÃO - REQUISITOS PREENCHIDOS.I. O §2º do artigo 126 da Lei de Execução Penal, na redação dada pela Lei 12.433/2011, prevê expressamente o direito de remição por atividades de estudo por metodologia de ensino à distância.II. O curso não presencial foi realizado em período anterior à publicação da Portaria 5/2013-VEP/DF, de 29/07/2013, que passou a exigir a comprovação da avaliação pessoal para a homologação da atividade de estudo. A norma não...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVAS INSUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE CERTEZA DA DINÂMICA DOS FATOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PROVAS INSUFICIENTES. IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO.1. É assente na jurisprudência desta Corte que nos crimes de violência doméstica e familiar a palavra da vítima é de relevante valor probatório, todavia, quando o acervo probatório nos autos é insuficiente para embasar a condenação a absolvição é de rigor. 2. No caso analisado a versão da vítima foi reafirmada tão-somente pela sua neta e, ainda, num contexto de conflito entre os parentes pela disputa da propriedade do lote onde todos residem. 3. Evoca-se brocardo in dubio pro reo para mantença da r. sentença absolutória quando insuficientes as provas produzidas no processo.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVAS INSUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE CERTEZA DA DINÂMICA DOS FATOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PROVAS INSUFICIENTES. IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO.1. É assente na jurisprudência desta Corte que nos crimes de violência doméstica e familiar a palavra da vítima é de relevante valor probatório, todavia, quando o acervo probatório nos autos é insuficiente para embasar a condenação a absolvição é de rigor. 2. No caso analisado a versão da vítima foi reafirmada tão-somente pela sua neta e,...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). PERÍCIA. LAUDO. NECESSIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INDAMISSIBILDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PENA-BASE. ANTECEDENTES. AUMENTO DESPROPORCIONAL. PENA PECUNIARIA. REDUÇÃO.1. Descabido o pleito absolutório quando as declarações da vítima e testemunha, aliadas às circunstâncias em que o réu foi preso em flagrante, permitem concluir, com absoluta certeza, que o réu foi o responsável pela subtração dos bens descritos na inicial acusatória.2. Não há que se falar em declassificação do furto para o crime para receptação quando as provas carreadas dão certeza do delito de furto imputado ao recorrente. 3. Para comprovação do arrombamento que qualifica o delito de furto (artigo 155, 4º, inciso I, do Código Penal) é necessário o exame pericial, a não ser que se comprove motivo impeditivo a sua realização, caso em que a prova testemunhal tem aptidão para supri-lo. Precedentes. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). PERÍCIA. LAUDO. NECESSIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INDAMISSIBILDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PENA-BASE. ANTECEDENTES. AUMENTO DESPROPORCIONAL. PENA PECUNIARIA. REDUÇÃO.1. Descabido o pleito absolutório quando as declarações da vítima e testemunha, aliadas às circunstâncias em que o réu foi preso em flagrante, permitem concluir, com absoluta certeza, que o réu foi o responsável pela subtração dos bens descritos na inicial acusatória.2. Não há que se falar em declassificação do...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DECOTE DAS ANÁLISES NEGATIVAS QUANTO À PERSONALIDADE DO RÉU E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.- Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade, sendo, portanto, idôneos para embasar um decreto condenatório.- Incabível o pleito desclassificatório para a conduta prevista no art. 28 da Lei de Drogas, vez que comprovados atos de traficância.- A jurisprudência dominante tem considerado que na análise das circunstâncias judiciais, os mesmos fatos - no caso, as condenações objeto das certidões mencionadas - não podem ser considerados, de forma simultânea, desfavoráveis, a mais de uma delas.- Verificada a ocorrência de bis in idem, deve a pena-base ser decotada para afastar o desabono da circunstância judicial referente às conseqüências do crime.Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DECOTE DAS ANÁLISES NEGATIVAS QUANTO À PERSONALIDADE DO RÉU E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.- Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade, sendo, portanto, idôneos para embasar um decreto condenatório.- Incabível o pleito desclassificatório para a conduta prevista no art. 28 da Lei de Drogas,...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS, INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA MÚLTIPLA. POSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO EM FASES DIVERSAS DA APLICAÇÃO DA PENA. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA AVALIAÇÃO. READEQUAÇÃO DA PENA. 1 -Apurada a autoria e materialidade do crime tráfico de entorpecente, não há falar em insuficiência de provas para a condenação por tráfico ou desclassificação para a figura do porte de drogas para uso próprio.2 - A reincidência pode ser considerada na segunda fase da pena, como agravante, e na terceira, impedido a aplicação do §4º, do art. 33, Lei nº 11.343/2006, não configurando vedado bis in idem. Precedentes. 3. Não havendo elementos suficientes para que se possa avaliar a personalidade do réu, exclui-se o aumento na pena base. 4. - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS, INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA MÚLTIPLA. POSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO EM FASES DIVERSAS DA APLICAÇÃO DA PENA. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA AVALIAÇÃO. READEQUAÇÃO DA PENA. 1 -Apurada a autoria e materialidade do crime tráfico de entorpecente, não há falar em insuficiência de provas para a condenação por tráfico ou desclassificação para a figura do porte de drogas para uso próprio.2 - A reincidência pode ser considerada na segunda fas...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RELATÓRIO. AUSÊNCIA. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 381, II E II. NULIDADE. ARTIGO 564, IV DO CPP. 1. O relatório constitui requisito intrínseco da sentença, nos termos do art. 381, I e II do CPP. 2. Trata-se de uma garantia às partes de que Magistrado tomou conhecimento de suas respectivas teses, oferecendo segurança ao julgado. A sua falta, portanto, conduz a nulidade insanável, nos termos do art. 564, IV, do CPP, por omissão a formalidade que constitua elemento essencial ao ato.3. Sentença anulada de ofício.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RELATÓRIO. AUSÊNCIA. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 381, II E II. NULIDADE. ARTIGO 564, IV DO CPP. 1. O relatório constitui requisito intrínseco da sentença, nos termos do art. 381, I e II do CPP. 2. Trata-se de uma garantia às partes de que Magistrado tomou conhecimento de suas respectivas teses, oferecendo segurança ao julgado. A sua falta, portanto, conduz a nulidade insanável, nos termos do art. 564, IV, do CPP, por omissão a formalidade que constitua elemento essencial ao ato.3. Sentença anulada de ofício.
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EXTORSÃO. (ARTIGO 157, § 2º, incisos I E II, E ARTIGO 158, § 1º, C/C ARTIGO 70, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que decretou a prisão preventiva quando demonstrados a materialidade do delito e suficientes indícios de autoria, bem assim a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública (art. 312, CPP), tratando-se de crime em que a pena máxima cominada é superior a 04 (quatro) anos (art. 313, I, CPP).2. A gravidade concreta da conduta, extraída da maneira de execução do crime, indica tratar-se o paciente de pessoa perigosa, evidenciando o risco à ordem pública. 3. A existência de condições pessoais favoráveis não configura óbice para a decretação da prisão preventiva quando presentes os pressupostos para a manutenção da prisão cautelar. Precedentes desta Corte.4. Sendo necessária a segregação para garantia da ordem pública, ante o risco de reiteração criminosa, revelam-se inadequadas ao caso quaisquer das medidas arroladas no art. 319 do Código de Processo Penal. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EXTORSÃO. (ARTIGO 157, § 2º, incisos I E II, E ARTIGO 158, § 1º, C/C ARTIGO 70, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que decretou a prisão preventiva quando demonstrados a materialidade do delito e suficientes indícios de autoria, bem assim a necessidade da segre...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA CONSUMO PESSOAL. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LAD EM SEU GRAU MÁXIMO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. RECURSOS DESPROVIDOS. 1)Estando devidamente comprovados a autoria e materialidade do delito, inviável o pleito absolutório.2)A quantidade da droga apreendida e o modo de acondicionamento desta (em trouxinhas) demonstram nítido tráfico de entorpecentes, não se mostrando plausível a tese de porte para consumo pessoal. 3)O art. 42 da Lei 11.343/2006 autoriza o aumento da pena base em razão da natureza e quantidade da droga apreendida (crack). 4)Subsistindo os requisitos da prisão preventiva, nega-se o direito de recorrer em liberdade.5)A natureza e quantidade da droga apreendida inviabilizam a causa de diminuição, prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas, em seu grau máximo. 6) Não havendo comprovação da origem lícita da quantia apreendida, o perdimento em favor da União é medida que se impõe. 7)Apelações conhecidas e desprovidas.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA CONSUMO PESSOAL. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LAD EM SEU GRAU MÁXIMO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. RECURSOS DESPROVIDOS. 1)Estando devidamente comprovados a autoria e materialidade do delito, inviável o pleito absolutório.2)A quantidade da droga apreendida e o modo de acondicionamento desta (em trouxinhas) demonstram nítido tráfico de entorpecentes, não se mostrando plausível a tese de porte para consumo pessoal. 3)O art. 42 da Lei 11.343/2006 autor...