PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de roubo circunstanciado, se comprovadas a sua materialidade e autoria, pela sua prisão em flagrante na posse dos bens subtraídos, pelo reconhecimento do lesado e pelos depoimentos harmônicos.2. O delito tipificado no art. 244-B da Lei nº 8.069/1990, por ser formal, independe da prova da efetiva corrupção do menor.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de roubo circunstanciado, se comprovadas a sua materialidade e autoria, pela sua prisão em flagrante na posse dos bens subtraídos, pelo reconhecimento do lesado e pelos depoimentos harmônicos.2. O delito tipificado no art. 244-B da Lei nº 8.069/1990, por ser formal, independe da prova da efetiva corrupção do menor.3. Recurso conhecido e desprovido.
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA A TENTADA. INVERSÃO DA POSSE COMPROVADA. TEORIA DA AMOTIO OU APPREHENSIO. ROUBO CONSUMADO. 1. A confissão do réu de que subtraiu, mediante grave ameaça e em concurso de pessoas, bens pertencentes a pessoa jurídica e ao lesado, aliada ao depoimento seguro e coeso do lesado e das testemunhas, é prova suficiente para manter sua condenação pelo delito de roubo circunstanciado.2.O princípio da insignificância é inaplicável aos delitos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.3. A consumação do delito de roubo prescinde da necessidade da posse mansa e pacífica do bem subtraído, ou que este saia da esfera de vigilância do lesado, bastando para tanto, a inversão da sua posse, ainda que por curto espaço de tempo, consoante a teoria da amotio ou apprehensio.4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA A TENTADA. INVERSÃO DA POSSE COMPROVADA. TEORIA DA AMOTIO OU APPREHENSIO. ROUBO CONSUMADO. 1. A confissão do réu de que subtraiu, mediante grave ameaça e em concurso de pessoas, bens pertencentes a pessoa jurídica e ao lesado, aliada ao depoimento seguro e coeso do lesado e das testemunhas, é prova suficiente para manter sua condenação pelo delito de roubo circunstanciado.2.O princíp...
FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MANUTENÇÃO. PRIVILÉGIO. COMPATIBILIDADE. REFORMULAÇÃO DE POSICIONAMENTO. RECURSOS DESPROVIDOS. I - Em se tratando de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, inaplicável o princípio da insignificância, ante a reprovabilidade de tal conduta. II - A constatação, mediante perícia, de que o acusado retirou as telhas e quebrou o forro de madeira para que pudesse ingressar na casa da vítima e de lá subtrair objetos autoriza a incidência da qualificadora do rompimento obstáculo, descrita no artigo 155, § 2º, do Código Penal. III - Segundo a orientação jurisprudencial mais recente das Cortes Superiores, o privilégio descrito no § 2º do artigo 155 do Código Penal é compatível com a forma qualificada, desde que preenchidos os requisitos legais e a qualificadora seja de índole objetiva. Precedentes. IV - Recursos desprovidos.
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FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MANUTENÇÃO. PRIVILÉGIO. COMPATIBILIDADE. REFORMULAÇÃO DE POSICIONAMENTO. RECURSOS DESPROVIDOS. I - Em se tratando de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, inaplicável o princípio da insignificância, ante a reprovabilidade de tal conduta. II - A constatação, mediante perícia, de que o acusado retirou as telhas e quebrou o forro de madeira para que pudesse ingressar na casa da vítima e de lá subtrair objetos autoriza a incidência da qualificadora do rompimento obstáculo, descrita no artigo 155, §...
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. NULIDADE. DEFENSOR PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE OFÍCIO. INTIMAÇÃO DO RÉU POR EDITAL. AUSÊNCIA. DESNECESSIDADE. PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. MÉRITO. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. PROVA. CONDENAÇÃO. DOLO DE FERIR. PRESENÇA. LEGÍTIMA DEFESA. DESCABIMENTO. I - No Processo Penal, não se declara a nulidade de atos processuais se inexistem provas do prejuízo ao réu. II - Inexiste nulidade a ser reconhecida se o advogado constituído, regularmente intimado, deixou de comparecer à audiência, sendo nomeada a Defensoria Pública para prosseguir na defesa e determinada a intimação do réu, o qual não foi localizado, apesar de sua obrigação de manter o endereço atualizado, tornando desnecessária a sua intimação para os atos processuais subsequentes, conforme o art. 367 do Código de Processo Penal. Precedentes do STF e do STJ.III - Correta a condenação pelos crimes de ameaça e lesão corporal se as declarações harmônicas da vítima, corroboradas pelo exame de corpo de delito, demonstram que o réu a ameaçou de morte e, após, a segurou pelo pescoço, desferiu murros e ainda a empurrou, deixando evidente a sua intenção de lesionar.IV - Rejeita-se a tese de legítima defesa se o réu não conseguiu demonstrar que apenas agiu para repelir injusta agressão. Inteligência do art. 156 do CPP. V - Recurso desprovido.
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. NULIDADE. DEFENSOR PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE OFÍCIO. INTIMAÇÃO DO RÉU POR EDITAL. AUSÊNCIA. DESNECESSIDADE. PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. MÉRITO. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. PROVA. CONDENAÇÃO. DOLO DE FERIR. PRESENÇA. LEGÍTIMA DEFESA. DESCABIMENTO. I - No Processo Penal, não se declara a nulidade de atos processuais se inexistem provas do prejuízo ao réu. II - Inexiste nulidade a ser reconhecida se o advogado constituído, regularmente intimado, deixou de comparecer à audiência, sendo nomeada a Defensoria Pública para prosseguir na defesa e determinada a intimação do réu, o qu...
PENAL - LEI MARIA DA PENHA - PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - AMEAÇA - MEDIDAS PROTETIVAS - DESCUMPRIMENTO - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - TIPICIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA.I. O princípio da fragmentariedade do direito penal não se aplica à conduta criminalmente relevante.II. A palavra da vítima tem especial valor em crimes praticados no âmbito doméstico, em geral realizados longe da autoridade e de testemunhas.III. Conforme a novel jurisprudência deste Tribunal, o descumprimento de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha configura crime de desobediência. IV. Apelo provido parcialmente para corrigir a dosimetria.
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PENAL - LEI MARIA DA PENHA - PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - AMEAÇA - MEDIDAS PROTETIVAS - DESCUMPRIMENTO - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - TIPICIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA.I. O princípio da fragmentariedade do direito penal não se aplica à conduta criminalmente relevante.II. A palavra da vítima tem especial valor em crimes praticados no âmbito doméstico, em geral realizados longe da autoridade e de testemunhas.III. Conforme a novel jurisprudência deste Tribunal, o descumprimento de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha configura crime de desobedi...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE REVÓLVER E EM CONCURSO DE PESSOAS. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA CONDUTA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.1 Réu preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de abordar junto com comparsa, na via pública, dois transeuntes, intimidando-os com um revólver para lhe subtrair pertences.2 É indiscutível a gravidade da conduta de quem, junto com comparsa, aborda duas pessoas na via pública e as intimidade com revólver para lhes subtrair coisas de valor. Presente também a necessidade de o Poder Judiciário zelar por sua credibilidade, mantendo a segregação cautelar do agente para garantia da ordem pública, pois, em tais casos, as outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, não se mostram suficientes nem adequadas.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE REVÓLVER E EM CONCURSO DE PESSOAS. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA CONDUTA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.1 Réu preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de abordar junto com comparsa, na via pública, dois transeuntes, intimidando-os com um revólver para lhe subtrair pertences.2 É indiscutível a gravidade da conduta de quem, junto com comparsa, aborda duas pessoas na via pública e as intimidade com revólver para lhes subtrair coisas de valor. Presente também a necessidade de o Poder Judi...
PENAL. RÉU ACUSADO DE CONSTRANGER O PRÓRIO NETO, MENOR DE IDADE, À PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO. ABSOLVIÇÃO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA POR INSUFICIÊNCIA DA PROVA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu absolvido da imputação de infringir o artigo 217-A do Código Penal, por insuficiência probatória, ensejando apelação do órgão acusador, que pede a condenação nos termos da denúncia.2 Crimes sexuais contra crianças e adolescentes são sempre desafiadores para o Juiz, ante as inconsistências dos relatos da vítima, facilmente sugestionável por parentes ou sujeito a fantasias no campo da sexualidade. Se os testemunhos deixam margem a ambiguidades, dubiedades, imprecisões ou contradições, desmentindo em Juízo os depoimentos prestados na fase inquisitória, a prova não apresenta a segurança necessária para a condenação. Ninguém pode ser condenado com base exclusivamente na prova colhida no inquérito policial, máxime quando desmentida em Juízo pela vítima e seus familiares. Aplicação do brocardo in dubio pro reo.3 Apelação desprovida.
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PENAL. RÉU ACUSADO DE CONSTRANGER O PRÓRIO NETO, MENOR DE IDADE, À PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO. ABSOLVIÇÃO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA POR INSUFICIÊNCIA DA PROVA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu absolvido da imputação de infringir o artigo 217-A do Código Penal, por insuficiência probatória, ensejando apelação do órgão acusador, que pede a condenação nos termos da denúncia.2 Crimes sexuais contra crianças e adolescentes são sempre desafiadores para o Juiz, ante as inconsistências dos relatos da vítima, facilmente sugestionável por parentes ou sujeito a fantasias no campo da sexualidade. Se os testemunhos de...
PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO PRATICADOS EM SEQUÊNCIA. CONCURSO MATERIAL. RÉU QUE CONVENCE COLEGAS DE TRABALHO A FAZER APLICAÇÕES NA BOLSA DE VALORES, RECEBE VULTOSAS QUANTIAS E AS EMBOLSA, SEM FAZER QUALQUER INVESTIMENTO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 171 do Código Penal, porque convenceu colegas de trabalho do TCU e TRF-1 a aplicar suas economias no mercado de ações, recebendo vultosas quantias mediante promessa de rendimento de três por cento ao mês, mas embolsou o dinheiro, deixando de restituí-lo ou fazer qualquer investimento. Com isso auferiu duzentos e sessenta e sete mil reais em detrimento de suas vítimas.2 A materialidade e a autoria do estelionato são provadas quando o depoimento vitimário é corroborado documentalmente, sem que o réu apresente um álibi consistente sobre a destinação dos dinheiros que recebeu das vítimas.3 A análise desfavorável da culpabilidade do réu e das circunstâncias e consequências do crime é justificada, mas essas moduladoras devem ser proporcionais à pena-base, o que não ocorre quando se acrescenta a sua metade (seis meses) por cada uma delas. Entende-se como razoável e proporcional o acréscimo de quatro meses por cada circunstância judicial negativa, para prevenir e reprovar o crime na sua justa medida.4 A reiteração delitiva não implica continuidade delitiva, que deve ser afastada quando o agente adota como meio de vida a captação e apropriação de recursos financeiro que não pretende restituir, deixando importantes cargos exercidos no serviço público para se dedicar à atividade criminosa durante mais de dois anos.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO PRATICADOS EM SEQUÊNCIA. CONCURSO MATERIAL. RÉU QUE CONVENCE COLEGAS DE TRABALHO A FAZER APLICAÇÕES NA BOLSA DE VALORES, RECEBE VULTOSAS QUANTIAS E AS EMBOLSA, SEM FAZER QUALQUER INVESTIMENTO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 171 do Código Penal, porque convenceu colegas de trabalho do TCU e TRF-1 a aplicar suas economias no mercado de ações, recebendo vultosas quantias mediante promessa de rendimento de três por cento ao mês, mas embolsou o dinheiro, dei...
PENAL. FURTO SIMPLES. CRÍTICA PERTINENTE DA DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE POR CAUSA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR SEM TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 444/STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao furtar os pertences de uma pessoa embriagada e adormecida no chão de uma área de estacionamento público.2 A materialidade e a autoria do furto são comprovadas quando há prisão em flagrante do agente na posse da res furtiva corroborada por testemunhos colhidos e a confissão do acusado.3 Inquéritos policiais e ações penais em curso não servem para exasperar a pena-base, consoante a Súmula 444/STJ.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FURTO SIMPLES. CRÍTICA PERTINENTE DA DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE POR CAUSA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR SEM TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 444/STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao furtar os pertences de uma pessoa embriagada e adormecida no chão de uma área de estacionamento público.2 A materialidade e a autoria do furto são comprovadas quando há prisão em flagrante do agente na posse da res furtiva corroborada por testemunhos colhidos e a confissão do acusado.3 Inquéritos polici...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com artigos 29 e 70, do Código Penal, por subtraírem telefones celulares, notebook e dinheiro de duas vítimas dentro de uma lan house, depois de ameaçá-las com revólver.2 A materialidade e a autoria do roubo são comprovadas quando há reconhecimento firme e convincente do réu pelas vítimas, corroborada por outros elementos de convicção, incluindo depoimentos de policiais.3 A menoridade relativa prepondera sobre a reincidência, consoante a jurisprudência reiterada. A pena acessória deve ser proporcional à pena principal.4 Apelações providas parcialmente.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com artigos 29 e 70, do Código Penal, por subtraírem telefones celulares, notebook e dinheiro de duas vítimas dentro de uma lan house, depois de ameaçá-las com revólver.2 A materialidade e a autoria do roubo são comprovadas quando há reconhecimento firme e convincente do réu pelas vítimas, corroborada por outros elementos de convicção, incluindo dep...
PENAL. FURTO SIMPLES. RÉU PRESO EM FLAGRANTE CONDUZINDO UMA MOTOCICLETA RECÉM, FURTADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE. FURTO DE USO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante por subtrair uma motocicleta estacionada na via pública, alegando que a tomara emprestado do dono, que negou a intimidade. A fragilidade do álibi foi corroborada pelas provas dos autos, que ratificam a ocorrência do furto.2 Não se reconhece furto de uso sem prova inequívoca da intenção de devolver espontaneamente a coisa subtraída do dono e apreendida quando o agente trafegava sem documentos e com faróis apagados, ensejando a abordagem policial.3 Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO SIMPLES. RÉU PRESO EM FLAGRANTE CONDUZINDO UMA MOTOCICLETA RECÉM, FURTADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE. FURTO DE USO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante por subtrair uma motocicleta estacionada na via pública, alegando que a tomara emprestado do dono, que negou a intimidade. A fragilidade do álibi foi corroborada pelas provas dos autos, que ratificam a ocorrência do furto.2 Não se reconhece furto de uso sem prova inequívoca da intenção de devolver espon...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICIAÇÃO DA CONDUTA PARA A DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES OU CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, inciso II, do Código Penal, porque, usando violência física e grave ameaça, subtraíram da vítima um automóvel, além da carteira com dinheiro, documentos pessoais e cheques de terceiros, sendo presos em flagrante depois de capotarem o veículo na Rodovia BR-70.2 A materialidade e autoria do roubo são comprovadas quando há prisão em flagrante confortada por prova testemunhas idônea, que corroborada o depoimento vitimário. Não se configura o exercício arbitrário das próprias razões quando inexista pretensão legítima que possa ser deduzida em Juízo, nem o constrangimento ilegal quando evidenciado o animus furandi na conduta dos réus, que despojaram a vítima de seu automóvel e pertences pessoas, abandonando-a depois em loca ermo.3 Mantém-se a condenação na reparação dos danos causados pelo crime quando há pedido expresso e os prejuízos são comprovados na prova dos autos.4 Apelações desprovidas.
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PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICIAÇÃO DA CONDUTA PARA A DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES OU CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, inciso II, do Código Penal, porque, usando violência física e grave ameaça, subtraíram da vítima um automóvel, além da carteira com dinheiro, documentos pessoais e cheques de terceiros, sendo presos em flagrante depois de capotarem o veículo na Rodovia BR-70.2 A materialidade e autoria do roubo são comprovadas...
DIREITO PENAL - RECEPTAÇÃO - ART. 180, CAPUP, DO CÓDIGO PENAL - - CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM NÃO DESCARACTERIZADA - ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA INVIABILIZADAS - SENTENÇA MANTIDA.1.Segundo a jurisprudência deste eg. Tribunal, nos crimes de receptação, quando o objeto é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem, o que não se verificou in casu.2.A aquisição do cordão de ouro maciço por valor inegavelmente muito abaixo do seu real valor, oferecido por pessoa na rua, e com o feixe quebrado, denota per se a origem duvidosa e obscura do bem.3.O cotejo do conjunto probatório, sobretudo da prova oral, forma sólida convicção quanto à ciência do réu sobre a origem ilícita do bem, revelando a existência do dolo do tipo saber ser produto de crime.4.Recurso não provido.
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DIREITO PENAL - RECEPTAÇÃO - ART. 180, CAPUP, DO CÓDIGO PENAL - - CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM NÃO DESCARACTERIZADA - ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA INVIABILIZADAS - SENTENÇA MANTIDA.1.Segundo a jurisprudência deste eg. Tribunal, nos crimes de receptação, quando o objeto é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem, o que não se verificou in casu.2.A aquisição do cordão de ouro maciço por valor inegavelmente muito abaixo do seu real valor, oferecido por pessoa na rua, e com o feixe q...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º). ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE LESÕES RECÍPROCAS. NÃO COMPROVAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Incabível a absolvição do tipo penal previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal, posto que devidamente comprovada a autoria e materialidade delitiva pelo conjunto probatório dos autos.2. Constatado por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos - consubstanciado nas provas orais produzidas de forma harmônica, assim como o laudo de exame de corpo de delito - que o acusado ofendeu substancialmente a integridade física da vítima, revela-se incabível o acolhimento da sua tese defensiva de que as lesões teriam sido recíprocas, dada a desproporcionalidade entre as lesões apresentadas pela vítima e pelo réu, além da denúncia anônima noticiando a agressão de um homem contra uma mulher.3. Muito embora nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar a palavra da vítima mereça especial relevância, notadamente, porque praticados sem a presença de testemunhas, não há como fazer prevalecer a condenação imposta, se nem mesmo a vítima, na fase judicial, soube dizer quais palavras o acusado teria usado para ameaçá-la. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º). ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE LESÕES RECÍPROCAS. NÃO COMPROVAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Incabível a absolvição do tipo penal previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal, posto que devidamente comprovada a autoria e materialidade delitiva pelo conjunto probatório dos autos.2. Constatado por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos - consubstanciado nas provas orais produzidas de forma harmônica, assim como o laudo de exame de corpo de delito -...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REICIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.1. Incabível a absolvição do réu quando comprovadas a autoria, a materialidade e as lesões corporais suportadas pelas vítimas, devidamente atestadas por laudo pericial.2. O tipo penal do artigo 21 da LCP é subsidiário ao crime previsto no artigo 129 do CP, sendo que a existência de lesões físicas aparentes, como as que foram atestadas pelos exames periciais realizados nas vítimas, tipifica o crime de lesões corporais.3. Consoante entendimento majoritário desta eg. corte, no embate entre a reincidência e a confissão espontânea, deve aquela preponderar para fins de determinação da pena, nos termos do art. 67 do código penal. precedentes do TJDFT. 4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REICIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.1. Incabível a absolvição do réu quando comprovadas a autoria, a materialidade e as lesões corporais suportadas pelas vítimas, devidamente atestadas por laudo pericial.2. O tipo penal do artigo 21 da LCP é subsidiário ao crime previsto no artigo 129 do CP, sendo que a existência de lesões físicas aparentes, como as que foram atestadas pelos exames periciais realiz...
PENAL E PROCESSO PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO - RECURSOS NÃO PROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA.1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal pelo conjunto probatório carreado aos autos, inviável se mostra o acolhimento do pedido defensivo de absolvição, devendo ser mantido o decreto condenatório.2. Incabível se mostra a condenação ao pagamento de indenização, se não há provas suficientes do prejuízo sofrido pela vítima.3. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
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PENAL E PROCESSO PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO - RECURSOS NÃO PROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA.1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal pelo conjunto probatório carreado aos autos, inviável se mostra o acolhimento do pedido defensivo de absolvição, devendo ser mantido o decreto condenatório.2. Incabível se mostra a condenação ao pagamento de indenização, se não há provas suficientes do prejuízo sofrido pela vítima.3. REC...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. DEPOIMENTO VÍTIMA E POLICIAIS. CONFISSÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. 1)Nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.2)Os depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas funções, são dotados de presunção de veracidade, desde que inexista contradição apta a desaboná-las. 3)Mantém-se a condenação quando o conjunto probatório é coerente, harmônico e suficiente para comprovar a autoria e materialidade do delito.4)Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. DEPOIMENTO VÍTIMA E POLICIAIS. CONFISSÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. 1)Nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.2)Os depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas funções, são dotados de presunção de veracidade, desde que inexista contradição apta a desaboná-las. 3)Mantém-se a condenação quando o conjunto probatório é coerente, harmônico e suficiente para comprovar a autoria e materialidade do delito.4)Recurso conheci...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO DE 10% DO VALOR DO IMÓVEL. ABUSIVIDADE. ARTIGO 51, IV E 53 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 10% SOBRE O VALOR PAGO. PERCENTUAL ADEQUADO. ARRAS CONFIRMATÓRIAS.1. Ainda que tenha havido a desistência do negócio pelo consumidor, mostra-se abusiva e, consequentemente, nula a cláusula que estabelece o pagamento de perdas e danos no importe de 10% do valor total do contrato.2. A cláusula que prevê retenção de 10% sobre o valor do imóvel é abusiva, em sintonia com o artigo 51, IV e artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor. Correta a sentença que arbitra cláusula penal com índice de 10% sobre o valor pago.3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO DE 10% DO VALOR DO IMÓVEL. ABUSIVIDADE. ARTIGO 51, IV E 53 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 10% SOBRE O VALOR PAGO. PERCENTUAL ADEQUADO. ARRAS CONFIRMATÓRIAS.1. Ainda que tenha havido a desistência do negócio pelo consumidor, mostra-se abusiva e, consequentemente, nula a cláusula que estabelece o pagamento de perdas e danos no importe de 10% do valor total do contrato.2. A cláusula que prevê retenção de 10% sobre o valor d...
PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL. EFICÁCIA DO MEIO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONCURSO DE PESSOAS. PENA DE MULTA. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE.Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade, além do montante da res furtiva, sabendo-se, ainda, que não se aplica a delitos qualificados, nem a réus reincidentes.Estabelecimento comercial com sistema de câmeras é palco eficaz à prática de furto, não prevalecendo a tese de que há crime impossível quando a coisa que se pretendia furtar estava sob constante vigilância, principalmente quando não foi o sistema de segurança do shopping que impediu o delito, mas a atuação do segurança da loja, que recebeu informações do crime, e dos seguranças do shopping, que abordaram os réus no interior do shopping, logrando êxito em recuperar os objetos do crime.Evidenciada a coautoria, inviável a incidência do § 1º do art. 29 do CP.Não há falar em afastamento da qualificadora do concurso de pessoas quando comprovado que o acusado atuou na consecução do crime em comunhão de esforços com outros indivíduos.A pena de multa deve ser fixada em duas fases. Na primeira, fixa-se o número de dias multas, considerando-se as circunstâncias judiciais (art. 59 do CP). Na segunda, determina-se o valor de cada dia multa, levando-se em conta a situação econômica do réu. Na espécie, correta a fixação, que obedeceu as duas fases.Justificada a manutenção da prisão dos recorrentes na necessidade de garantia da ordem pública penal e não constatada alteração da situação fática após a prolação da sentença condenatória, aconselhável a manutenção da restrição da liberdade dos réus, por idêntico fundamento.Apelo desprovido.
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PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL. EFICÁCIA DO MEIO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONCURSO DE PESSOAS. PENA DE MULTA. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE.Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade, além do montante da res furtiva, sabendo-se, ainda, que não se aplica a delitos qualificados, nem a réus reinciden...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 E NO ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem e a saúde públicas concretamente aferidas a partir dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante, a indicar a periculosidade do acusado, preso em flagrante, por policiais civis, que apreenderam na sua residência uma porção grande de maconha (aproximadamente 770g), um rolo de papel filme, dezoito porções de maconha individualmente envoltas em papel filme, uma porção de cocaína, além de facas, balança, munições, dinheiro e anotações com supostas contabilidade, que indicam envolvimento reiterado do acusado com o mundo do tráfico ilegal de entorpecentes. Ademais, o autuado é reincidente. A liberdade, portanto, seria um incentivo para prosseguir na senda criminosa, sendo a prisão o meio único e necessário para impedir a prática de novas infrações. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas, sendo necessária, no caso, sua segregação cautelar para assegurar a ordem e a saúde públicas.Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 E NO ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem e a saúde públicas concretamente aferidas a partir dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante, a indicar a periculosidade do acusado, preso em flagrante, por policiais civis, que apreenderam na sua residência uma porção grande de maconha (aproximadamente 770g), um rolo de papel filme, dezoito porções de maconha individualmente envoltas em papel filme,...