RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO DE PARTE DO TEMPO DE EXECUÇÃO POR ATIVIDADE DE ESTUDO - ENSINO À DISTÂCIA - ART. 126, §2º, DA LEP - HOMOLOGAÇÃO - REQUISITOS PREENCHIDOS.I. O §2º do artigo 126 da Lei de Execução Penal, na redação dada pela Lei 12.433/2011, prevê expressamente o direito de remição por atividades de estudo por metodologia de ensino à distância.II. O curso à distância foi realizado em período anterior à publicação da Portaria 5/2013-VEP/DF, de 29/07/2013, que passou a exigir a comprovação da avaliação presencial para a homologação da atividade de estudo. A norma não pode retroagir para prejudicar o interno. III. Recurso improvido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO DE PARTE DO TEMPO DE EXECUÇÃO POR ATIVIDADE DE ESTUDO - ENSINO À DISTÂCIA - ART. 126, §2º, DA LEP - HOMOLOGAÇÃO - REQUISITOS PREENCHIDOS.I. O §2º do artigo 126 da Lei de Execução Penal, na redação dada pela Lei 12.433/2011, prevê expressamente o direito de remição por atividades de estudo por metodologia de ensino à distância.II. O curso à distância foi realizado em período anterior à publicação da Portaria 5/2013-VEP/DF, de 29/07/2013, que passou a exigir a comprovação da avaliação presencial para a homologação da atividade de estudo. A norma não p...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO LATROCÍNIO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO PORTE DE ARMA. CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO APELO. NÃO CABIMENTO. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE PORTE DE ARMA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).2. Demonstrado que o ato infracional análogo ao crime de porte ilegal de arma de fogo imputado ao adolescente já havia se consumado muito antes da prática do latrocínio, inviável a incidência do princípio da consunção, não se podendo reconhecer que aquele delito foi praticado como crime-meio para a execução do último.3. Nos feitos atinentes à apuração de atos infracionais, ainda que de forma indireta, não se aplicam as regras sobre dosimetria da pena previstas no Código Penal, notadamente em relação à incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, já que para as crianças e os adolescentes não há cominação de pena, mas aplicação de medidas protetivas e/ou socioeducativas, cujo caráter não é sancionatório ou punitivo.4. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado ao adolescente que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no artigo 157, § 3°, parte final, do Código Penal, se a medida cumpre satisfatoriamente o papel socioeducativo e o contexto pessoal e social do adolescente não permite a aplicação de medida mais branda.5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO LATROCÍNIO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO PORTE DE ARMA. CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO APELO. NÃO CABIMENTO. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE PORTE DE ARMA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).2. Demonstrado que o ato infrac...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA DE DVD's PIRATAS. ARTIGO 184, § 2º, CÓDIGO PENAL. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I. Provada a contrafação dos DVD's apreendidos, e não trazendo a defesa qualquer prova apta a afastar a tipicidade da conduta, mantém-se a condenação da apelante.II. Não se pode admitir a tese de que comercialização de DVDs piratas é reconhecida e tolerada do ponto de vista social, pois geram prejuízos enormes aos titulares dos direitos autorais, à sociedade e ao Estado, não podendo ser considerada socialmente aceitável e, muito menos, adequada. Portanto, inaplicável o princípio da adequação social ou o princípio da insignificância ao caso em apreço. III. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA DE DVD's PIRATAS. ARTIGO 184, § 2º, CÓDIGO PENAL. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I. Provada a contrafação dos DVD's apreendidos, e não trazendo a defesa qualquer prova apta a afastar a tipicidade da conduta, mantém-se a condenação da apelante.II. Não se pode admitir a tese de que comercialização de DVDs piratas é reconhecida e tolerada do ponto de vista social, pois geram pre...
RESCISÃO DE CONTRATO - IMÓVEL - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO OCORRÊNCIAS - CÓDIGO DO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO - CLÁUSULA PENAL - ABUSIVIDADE - COMISSÃO DE CORRETAGEM - DESCONTO CORRETO - ESTAGIÁRIO EM CORRETAGEM DE IMÓVEIS - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - O interesse de agir está atrelado ao binômio necessidade e utilidade, devendo ser a função jurisdicional a forma de solucionar o conflito de interesses.2) - Sendo a ré interveniente, garantidora do empreendimento, em solidariedade com a promitente vendedora, por eventuais danos ao consumidor, é ela parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda.3) - As legitimidades ativa e passiva se apuram a partir da afirmativa do autor de ter havido desrespeito a direito por quem indica como requerido.4) - A relação jurídica estabelecida entre as partes em contrato de promessa de compra e venda de imóvel é de consumo, enquadrando as partes nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a construtora comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquirido pelos adquirentes como destinatários finais.5) - Mostrando-se excessivo o valor a ser perdido, em razão da aplicação da cláusula penal, deve ele ser reduzido, como autorizado pelo artigo 413 do Código Civil Brasileiro, levando-se em conta, até, os gastos suportados porquem reterá, a seu favor, a taxa de administração.6) - A comissão de corretagem pertence ao corretor responsável pela venda do bem, porém, em se tratando de estagiário em corretagem de imóveis, e necessitando seus atos de supervisão, correto o desconto para pagamento de seus superiores.7) - Havendo a sucumbência quase na totalidade dos pedidos, deve a parte sucumbente suportar sozinha as custas processuais e os honorários advocatícios.8) - Recursos conhecidos. Não provido o do primeiro apelante e parcialmente provido o da segunda.
Ementa
RESCISÃO DE CONTRATO - IMÓVEL - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO OCORRÊNCIAS - CÓDIGO DO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO - CLÁUSULA PENAL - ABUSIVIDADE - COMISSÃO DE CORRETAGEM - DESCONTO CORRETO - ESTAGIÁRIO EM CORRETAGEM DE IMÓVEIS - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - O interesse de agir está atrelado ao binômio necessidade e utilidade, devendo ser a função jurisdicional a forma de solucionar o conflito de interesses.2) - Sendo a ré interveniente, garantidora do empreendimento, em solidariedade...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSUAL PENAL E PENAL. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER ADITAMENTO DA DENÚNCIA. LESÃO CORPORAL NA MODALIDADE CULPOSA. INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA AO CASO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Para a incidência da Lei n.º 11.340/2006, com as restrições nela previstas, além do crime ser cometido contra a mulher em âmbito doméstico, familiar ou em decorrência de íntima relação de afeto, exige-se motivação baseada no gênero.2. No caso, o aditamento da denúncia, que determinou o arquivamento quanto ao crime de lesão corporal na modalidade culposa, cujas circunstâncias e contexto fático não demonstram relação de subjugação, hipossuficiência, subordinação ou sujeição da Mulher, não enseja a aplicação da Lei nº. 11.340/2006.3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSUAL PENAL E PENAL. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER ADITAMENTO DA DENÚNCIA. LESÃO CORPORAL NA MODALIDADE CULPOSA. INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA AO CASO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Para a incidência da Lei n.º 11.340/2006, com as restrições nela previstas, além do crime ser cometido contra a mulher em âmbito doméstico, familiar ou em decorrência de íntima relação de afeto, exige-se motivação baseada no gênero.2. No caso, o aditamento da denúncia, que det...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA AO CASO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DO CRIME. RECURSO DESPROVIDO. 1. A incidência da Lei Maria da Penha não deve ser aplicada de forma indistinta, mas sim, somente quando pressuponha uma situação de inferioridade ou vulnerabilidade ou hierarquia da vítima frente ao agressor.2. A agressão física e a ameaça contra a irmã, motivada pela patologia do acusado que sofre de grave transtorno mental, leva a concluir pela ausência de elementos aptos a demonstrar a discriminação pelo gênero mediante conduta que inferioriza a vítima unicamente pela sua condição de mulher, inexistindo condições de hipossuficiência ou inferioridade física e econômica a justificar o tratamento recrudescido da Lei Maria da Penha.3. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA AO CASO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DO CRIME. RECURSO DESPROVIDO. 1. A incidência da Lei Maria da Penha não deve ser aplicada de forma indistinta, mas sim, somente quando pressuponha uma situação de inferioridade ou vulnerabilidade ou hierarquia da vítima frente ao agressor.2. A agressão física e a ameaça contra a irmã, motivada pel...
PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO. MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DO ART. 244-B. MENOR JÁ CORROMPIDO. DESNECESSIDADE. CRIME FORMAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO.1. O juízo da pronúncia sopesou as evidências das provas dos autos, destacando os elementos de materialidade e indícios de autoria, cuidando, numa análise de juízo perfunctório, da admissibilidade da acusação, não sendo o momento processual para aferir os argumentos de mérito trazidos pela defesa, que serão objeto do julgamento de competência do Conselho de Sentença.2. Na fase de pronúncia prevalece o princípio do in dubio pro societate, sem que seja verificado qualquer prejuízo para a Defesa, uma vez que todas as espécies do fato serão devolvidas ao conhecimento dos jurados antes do julgamento final.3. A desclassificação para o delito de lesão corporal grave pode ser validamente sustentada em plenário, com fundamento no conjunto probatório dos autos. O valor que se deve conferir a cada uma das provas para se chegar a um juízo definitivo de condenação ou de absolvição constitui atribuição do Conselho de Sentença, o qual será motivado pela apresentação que ambos, defesa e acusação, fazem das provas encartadas nos autos.4. No caso do pedido de absolvição do crime previsto no art. 244-B, da Lei 8.069/90, não há necessidade de prova da efetiva corrupção do menor, bastando que ele participe do evento criminoso, na companhia de outro autor, maior.5. Recurso em sentido estrito a que se nega provimento, mantendo a sentença de pronúncia, na forma como prolatada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO. MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DO ART. 244-B. MENOR JÁ CORROMPIDO. DESNECESSIDADE. CRIME FORMAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO.1. O juízo da pronúncia sopesou as evidências das provas dos autos, destacando os elementos de materialidade e indícios de autoria, cuidando, numa análise de juízo perfunctório, da admissibilidade da acusação, não sendo o momento processual para aferir os argumentos d...
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, I, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA - CRIME IMPOSSÍVEL - TESES REJEITADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. Verificando-se que a sentença vergastada encontra-se na bitola do que foi pedido na inicial acusatória, afasta-se a tese de nulidade do decisum por ser fora do pedido.Observada a correlação entre a narrativa constante da denúncia e a sentença condenatória, não se vislumbra violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Se o acusado utilizou meio idôneo para subjugar a vítima e a tentativa de subtração recaiu sobre veículo automotor em condições de uso, não se configura a hipótese de crime impossível.
Ementa
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, I, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA - CRIME IMPOSSÍVEL - TESES REJEITADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. Verificando-se que a sentença vergastada encontra-se na bitola do que foi pedido na inicial acusatória, afasta-se a tese de nulidade do decisum por ser fora do pedido.Observada a correlação entre a narrativa constante da denúncia e a sentença condenatória, não se vislumbra violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Se o acusado utilizou meio idôneo para subjugar a vítima e a tentativa de subtração recaiu sobre veícul...
PENAL. ART. 180, CAPUT E ART. 304, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA - FRAÇÃO EXACERBADA - REDUÇÃO. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. O encargo atribuído à defesa de apresentar justificativa idônea acerca do desconhecimento da origem espúria do bem não viola o princípio da presunção de inocência, porquanto é assente a jurisprudência no sentido de que a apreensão da res furtiva em poder do acusado dá ensejo à inversão do ônus da prova.Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de receptação imputado aos recorrentes, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando o conjunto da prova leva à conclusão de que os acusados deveriam ter ciência da origem criminosa dos bens adquiridos.Demonstrado nos autos que os réus se identificaram com documentação falsa durante a abordagem policial, a condenação pela prática do crime do art. 304 do CP deve ser mantida. Se o réu apenas admitiu a compra do veículo, negando o prévio conhecimento acerca da sua origem ilícita, tem-se como inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, ainda que de forma qualificada. Se a fração imposta para cada dia-multa carece de fundamentação idônea, cumpre ao Tribunal reduzi-la ao patamar mínimo previsto em lei.
Ementa
PENAL. ART. 180, CAPUT E ART. 304, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA - FRAÇÃO EXACERBADA - REDUÇÃO. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. O encargo atribuído à defesa de apresentar justificativa idônea acerca do desconhecimento da origem espúria do bem não viola o princípio da presunção de inocência, porquanto é assente a jurisprudência no sentido de que a apreensão da res furtiva em poder do acusado dá ensejo à inversão do...
PENAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME NA MODALIDADE CULPOSA - INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO.Comprovado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, que o réu/apelante incorreu na prática do crime previsto no artigo 180, caput, do Código Penal e tinha efetiva ciência da origem ilícita do bem apreendido em seu poder, quando de sua prisão em flagrante, impossível a sua absolvição por insuficiência de provas, assim como do acolhimento do pedido defensivo de desclassificação de sua conduta para a modalidade culposa.Recurso não provido.
Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME NA MODALIDADE CULPOSA - INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO.Comprovado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, que o réu/apelante incorreu na prática do crime previsto no artigo 180, caput, do Código Penal e tinha efetiva ciência da origem ilícita do bem apreendido em seu poder, quando de sua prisão em flagrante, impossível a sua absolvição por insuficiência de provas, assim como do acolhimento do pedido defensivo de desclassificação de sua conduta para a...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ACOSTADO AOS AUTOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O apelante requer a absolvição com base na atipicidade da conduta.2. O art. 14, caput, da Lei 10826/03, prevê que portar munição, de uso permitido, e sem autorização, é crime. Portanto, o fato é típico, ilícito e culpável, atraindo com o seu comportamento, a criminalização da conduta insculpida no art. 14, caput, da Lei 10826/03 (Estatuto do Desarmamento).3. Recurso de apelação a que se nega provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ACOSTADO AOS AUTOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O apelante requer a absolvição com base na atipicidade da conduta.2. O art. 14, caput, da Lei 10826/03, prevê que portar munição, de uso permitido, e sem autorização, é crime. Portanto, o fato é típico, ilícito e culpável, atraindo com o seu comportamento, a criminalização da conduta insculpida no art. 14, caput, da Lei 10826/03 (Estatuto do Desa...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR DE CONEXÃO. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. PENA FUNDAMENTADA E ADEQUADA AO CASO CONCRETO. REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Não deve haver o reconhecimento da conexão entre os feitos quando, muito embora se trate de condutas praticadas em continuidade delitiva, são crimes diversos, realizados em locais diversos, de forma que a prova de um deles não tem qualquer influência sobre a prova de outro. 2. O reconhecimento seguro dos apelantes pelas vítimas, tanto na fase policial quanto em juízo, corroborado pela confissão extrajudicial de um menor que participou da conduta delitiva, são suficientes para a imputação de autoria pelo delito previsto no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal.3. A ausência de apreensão ou perícia na arma utilizada no roubo não impede o reconhecimento da referida agravante, mormente quando sua utilização é corroborada por outros meios de prova, como os depoimentos testemunhais.4. Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença e negado provimento ao recurso.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR DE CONEXÃO. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. PENA FUNDAMENTADA E ADEQUADA AO CASO CONCRETO. REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Não deve haver o reconhecimento da conexão entre os feitos quando, muito embora se trate de condutas praticadas em continuidade delitiva, são crimes diversos, realizados em locais diversos, de forma que a prova de um deles não tem qualquer influ...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 250, CAPUT, CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE FATOS QUE DEMONSTREM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA. 1. Desnecessária a manutenção do pagamento de fiança para concessão de liberdade provisória, quando restar comprovada a impossibilidade financeira do paciente e a regularidade na fixação de outras medidas cautelares alternativas à prisão, menos gravosas ao paciente, mas que se mostram suficientes para garantir a integridade da persecução penal, a manutenção da ordem pública e a garantia da aplicação da lei. 2. Ordem de habeas corpus concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ARTIGO 250, CAPUT, CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE FATOS QUE DEMONSTREM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA. 1. Desnecessária a manutenção do pagamento de fiança para concessão de liberdade provisória, quando restar comprovada a impossibilidade financeira do paciente e a regularidade na fixação de outras medidas cautelares alternativas à prisão, menos gravosas ao paciente, mas que se mostram suficientes para garantir a integridade da persecução penal, a manutenção da ordem pública e a garantia da a...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. AFASTADA. HOMICÍDIO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO IMPROVIDO.1. Não há que se falar em nulidade da sentença de pronúncia por falta de fundamentação, uma vez que suficientemente motivado o juízo preliminar que lhe cabia nessa primeira fase do rito escalonado no Júri, em que lhe é vedado aprofundar na análise das provas - sob pena de incorrer em excesso de linguagem.2. Os documentos acostados aos autos e depoimentos colhidos comprovam a materialidade do delito e indicam suficientes indícios de autoria, razão pela qual mantém-se a r. sentença de pronúncia. 3. Não havendo provas indene de dúvida quanto à alegada legítima defesa ou, mesmo, quanto à ausência de animus necandi, impossível acatar o pleito de absolvição sumária e de desclassificação, porquanto nessa fase, havendo dúvida, não se aplica o brocardo in dubio pro reo, devendo a incerteza decorrente da análise probatória resolver-se em prol da sociedade, ou seja, in dubio pro societate.4. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. AFASTADA. HOMICÍDIO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO IMPROVIDO.1. Não há que se falar em nulidade da sentença de pronúncia por falta de fundamentação, uma vez que suficientemente motivado o juízo preliminar que lhe cabia nessa primeira fase do rito escalonado no Júri, em que lhe é vedado aprofundar na análise das provas - sob pena de incorrer em excesso de linguagem....
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ARTIGO 157, § 2º, II, C/C ARTIGO 14, II, DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. 2ª FASE DOSIMERIA. MENORIDADE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ÓBICE DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ, IMPOSSIBILIDADE.PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA,1- Incabível o pleito de redução da pena base abaixo do mínimo legal cominado em abstrato, na segunda fase da dosimetria, em face do reconhecimento das atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, em observância do teor da Súmula 231, do colendo Superior Tribunal de Justiça.2- não há violação ao princípio da individualização da pena, a aplicação da súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, se observados os arts. 59 e 68 do Código Penal.2- Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ARTIGO 157, § 2º, II, C/C ARTIGO 14, II, DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. 2ª FASE DOSIMERIA. MENORIDADE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ÓBICE DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ, IMPOSSIBILIDADE.PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA,1- Incabível o pleito de redução da pena base abaixo do mínimo legal cominado em abstrato, na segunda fase da dosimetria, em face do reconhecimento das atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, em observância do teor da Súmula 231, do colendo Superior Tribunal de Justiça.2- não há...
PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE NO ÂMBITO DOMÉSTICO. DECISÃO DESCLASSIFICATÓRIA PARA LESÕES LEVES. INCONFORMIDADE MINISTERIAL. PERDA DE DENTES. DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO MASTIGATÓRIA PASSÍVEL DE SER CORRIGIDA COM IMPLANTES DENTÁRIOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DESCARACTERIZA A GRAVIDADE DAS LESÕES. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.1. Constatado por perícia médica que a vítima sofreu debilidade permanente da função mastigatória, em razão do soco desferido em sua boca pelo réu, inviabiliza-se a desclassificação operada pelo juiz a quo para a modalidade de lesões corporais leve, nada importando que a lesão seja passível de correção por implantes dentários. Precedentes STJ e TJDFT. 2. Restando devidamente provado que o réu agrediu fisicamente sua companheira, causando-lhe lesão grave consistente em debilidade permanente de função (mastigatória), imperioso sua condenação pelo crime previsto no artigo129, § 1º, inciso III, c/c o § 10º do Código Penal, na forma do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006 (corporal resultante na deformidade permanente de função, cometida em situação de violência doméstica).3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE NO ÂMBITO DOMÉSTICO. DECISÃO DESCLASSIFICATÓRIA PARA LESÕES LEVES. INCONFORMIDADE MINISTERIAL. PERDA DE DENTES. DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO MASTIGATÓRIA PASSÍVEL DE SER CORRIGIDA COM IMPLANTES DENTÁRIOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DESCARACTERIZA A GRAVIDADE DAS LESÕES. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.1. Constatado por perícia médica que a vítima sofreu debilidade permanente da função mastigatória, em razão do soco desferido em sua boca pelo réu, inviabiliza-se a desclassificação operada pelo juiz a quo para a modalidade de lesões corporais leve, nada importando que...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INCABÍVEL. DOSIMETRIA. CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO QUALIFICADA OU PARCIAL. COMPENSAÇÃO. MANTIDO O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. NEGADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Comprovado que os apelantes comercializavam drogas, no local da abordagem policial, inviável a desclassificação para o delito de posse para consumo próprio;2. A natureza e quantidade das drogas apreendidas - crack e maconha - recomendam a redução da pena no patamar mínimo de 1/6. 3. Reconhecida a incidência da atenuante da confissão, ainda que parcial, cabível a compensação com a agravante da reincidência, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.4.O quantum das penas impostas, bem como a quantidade e a natureza das drogas apreendidas indicam a necessidade de imposição de regime mais gravoso para cumprimento da pena e não autorizam a substituição da pena nos moldes do art. 44 do CP.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INCABÍVEL. DOSIMETRIA. CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO QUALIFICADA OU PARCIAL. COMPENSAÇÃO. MANTIDO O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. NEGADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Comprovado que os apelantes comercializavam drogas, no local da abordagem policial, inviável a desclassificação para o delito de posse para consumo próprio;2. A natureza e quantida...
REVISÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DEFINITIVO DA AÇÃO PENAL. REJEIÇÃO. CONSULTA AO SISTEMA INFORMATIZADO DESTA CORTE. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE. ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO CONTRÁRIA A TEXTO EXPRESSO DE LEI. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONAL E ADEQUADA. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDÊNCIA.I - É imprescindível, para a propositura da revisão criminal, a ocorrência do trânsito em julgado definitivo da sentença ou do acórdão rescindendo, todavia, a circunstância de o requerente não ter juntado aos autos a respectiva certidão, não deve ter o condão de barrar o prosseguimento da ação, isso porque, atualmente, a informação pode ser obtida por meio de simples consulta ao Sistema Informatizado do Tribunal, razão pela qual, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas, celeridade e economia processual, deve a revisional ter prosseguimento.II - A revisão criminal não se presta à rediscussão da matéria analisada nas instâncias a quo e ad quem, não podendo ser utilizada como uma segunda apelação.III - Somente se admite a revisão criminal para fins de reforma da dosimetria da pena nos casos em que a reprimenda foi fixada em contrariedade a texto expresso da lei. Não sendo esta a hipótese, julga-se improcedente o pedido deduzido na inicial. IV - Preliminar rejeitada. Revisão Criminal improcedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DEFINITIVO DA AÇÃO PENAL. REJEIÇÃO. CONSULTA AO SISTEMA INFORMATIZADO DESTA CORTE. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE. ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO CONTRÁRIA A TEXTO EXPRESSO DE LEI. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONAL E ADEQUADA. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDÊNCIA.I - É imprescindível, para a propositura da revisão criminal, a ocorrência do trânsito em julgado definitivo da sentença ou do acórdão rescindendo, todavia, a circunstância de o requerente não ter juntado aos autos a respect...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 184, § 1º E 2º DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES E NÃO IMPUGNADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. MAJORAÇÃO. MESMOS FATOS. BIS IN IDEM. SUBSISTÊNCIA APENAS DA SEGUNDA CIRCUNSTÂNCIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERANTE. PRECEDENTES. PENA DE MULTA. READEQUAÇÃO. PROPORCIONALIDADE EM FACE DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CUSTAS PROCESSUIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Ofende o princípio do ne bis in idem a valoração negativa da culpabilidade e dos maus antecedentes do réu quando embasados no mesmo evento delitivo pretérito. 2. As consequências do crime devem ser levadas em consideração pela analise do caso concreto e devidamente valoradas negativamente, caso estiverem divorciadas da normalidade prevista para o tipo. No caso dos autos, a vultosa quantidade de CD's apreendidos, bem como máquinas e materiais destinados a sua produção evidenciam a alto grau de profissionalismo na atividade criminosa. 3. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, devendo ser dosadas de forma que o aumento da pena supere um pouco o de sua redução, sem que haja anulação por completo entre uma e outra. 4. A pena pecuniária deve ser valorada de forma proporcional com a pena privativa de liberdade imposta, não devendo se afastar das fundamentações projetadas para minorar ou majorar a pena corporal. 5. O pedido de isenção das custas processuais é matéria afeta ao juízo das execuções penais, ocasião em que se aferirá a real situação financeira do condenado, já que existe a possibilidade de sua alteração após a data da condenação.6. Incabível fixação de honorários advocatícios em ação penal ao Defensor Público integrante da carreira da assistência judiciária, ante a ausência de previsão legal.7. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 184, § 1º E 2º DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES E NÃO IMPUGNADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. MAJORAÇÃO. MESMOS FATOS. BIS IN IDEM. SUBSISTÊNCIA APENAS DA SEGUNDA CIRCUNSTÂNCIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERANTE. PRECEDENTES. PENA DE MULTA. READEQUAÇÃO. PROPORCIONALIDADE EM FACE DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CUSTAS PROCESSUIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Ofende o princípio do...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL PARA O TRÁFICO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA NÃO PREVISTO NA NOVA LEGISLAÇÃO ANTIDROGAS. ABOLITIO CRIMINIS. DECOTAMENTO DA PENA DEFERIDO.1. A associação eventual para o tráfico prevista no inciso III do art.18 da Lei nº 6.368/76 não foi reproduzida na Lei nº 11.343/2006, ocorrendo assim a abolitio criminis, benefício que deve ser reconhecido, ainda que em sede de Revisão Criminal, para decotar a referida causa de aumento da pena imposta ao réu em razão de crime praticado sob a égide da lei antidrogas mais antiga. 2. Revisão Criminal julgada procedente.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL PARA O TRÁFICO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA NÃO PREVISTO NA NOVA LEGISLAÇÃO ANTIDROGAS. ABOLITIO CRIMINIS. DECOTAMENTO DA PENA DEFERIDO.1. A associação eventual para o tráfico prevista no inciso III do art.18 da Lei nº 6.368/76 não foi reproduzida na Lei nº 11.343/2006, ocorrendo assim a abolitio criminis, benefício que deve ser reconhecido, ainda que em sede de Revisão Criminal, para decotar a referida causa de aumento da pena imposta ao réu em razão de crime praticado sob a égide da lei antidrogas mais ant...