RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA. ESTUDO À DISTÂNCIA. LEI Nº 12.433/2011. REQUISITOS PREENCHIDOS. PORTARIA Nº 5/2013 DA VEP/DF. EXIGÊNCIA DE AVALIAÇÃO PRESENCIAL. CURSO REALIZADO EM DATA ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DA MENCIONADA PORTARIA. RECURSO NÃO PROVIDO.O parágrafo 2º do artigo 126 da Lei de Execução Penal autoriza a remição de pena aos condenados que realizarem as atividades de estudo na forma presencial ou por metodologia de ensino à distância, inexistindo, quanto à última modalidade, menção à exigência de avaliação presencial.Sendo as disposições constantes na Portaria nº 5/2013 - VEP/DF - datada de 29 de julho de 2013, que disciplinou e regulamentou, no âmbito da Vara de Execuções Penais do DF, a remição de parte do tempo de execução da pena pelo estudo presencial ou à distância - posteriores ao caso em análise, não devem retroagir em desfavor do sentenciado.Agravo não provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA. ESTUDO À DISTÂNCIA. LEI Nº 12.433/2011. REQUISITOS PREENCHIDOS. PORTARIA Nº 5/2013 DA VEP/DF. EXIGÊNCIA DE AVALIAÇÃO PRESENCIAL. CURSO REALIZADO EM DATA ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DA MENCIONADA PORTARIA. RECURSO NÃO PROVIDO.O parágrafo 2º do artigo 126 da Lei de Execução Penal autoriza a remição de pena aos condenados que realizarem as atividades de estudo na forma presencial ou por metodologia de ensino à distância, inexistindo, quanto à última modalidade, menção à exigência de avaliação presencial.Sendo as disposições constantes na Portaria nº...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública. Envolvimento do paciente em associação estável e permanente, para o fim de cometimento de crimes de roubos, especialmente na modalidade saidinha de banco. Evidente, portanto, a sua periculosidade. Nesse quadro, deve prevalecer a sua constrição, ainda que primário e sem antecedentes.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública. Envolvimento do paciente em associação estável e permanente, para o fim de cometimento de crimes de roubos, especialmente na modalidade saidinha de banco. Evidente, portanto, a sua periculosidade. Nesse quadro, deve prevalecer a sua constrição, ainda que primári...
PENAL E PROCESSUAL. TENTATIVA DE FURTO COM CONCURSO DE PESSOAS, ESCALADA E RUPTURA DE OBSTÁCULO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PERÍCIA TÉCNICA DISPENSÁVEL. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA MULTA NA CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I, II e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8069/90, tendo sido preso em flagrante pouco depois de escalar a parede e arrancar as telhas de um quiosque, junto com um menor, para subtrair coisas de seu interior, não consumando a subtração devido à intervenção da vítima, que os segurou até a chegada da Polícia.2 Em certos casos, a ruptura de obstáculo e a escalada são facilmente perceptíveis aos olhos do leigo, como ocorre, por exemplo, quando são retiradas as telhas de um quiosque às quais só se tem acesso subindo o muro. Em tais casos, a confissão do réu corroborada por testemunhos pode suprir a perícia técnica.3 É impossível reduzir a pena abaixo do mínimo legal em razão de atenuantes, consoante a Súmula 231/STJ. 4 Não há previsão legal da pena acessória de multa na corrupção de menor.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. TENTATIVA DE FURTO COM CONCURSO DE PESSOAS, ESCALADA E RUPTURA DE OBSTÁCULO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PERÍCIA TÉCNICA DISPENSÁVEL. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA MULTA NA CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I, II e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8069/90, tendo sido preso em flagrante pouco depois de escalar a parede e arrancar as telhas de um quiosque, junto com um menor, para subtrair coisas de seu interior, não consumando a subtração devido à inter...
PENAL. TRAFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DA PROVA OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE DE DROGA PARA AUTOCONSUMO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. MITIGAÇÃO DA PENA. QUANTIDADE POUCO EXPRESSIVA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. REDUÇÃO DA PENA-BASE E CONCESSÃO DO REGIME SEMIABERTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu preso em flagrante quando trazia consigo vinte e um gramas de cocaína destinadas à venda, na via pública de local mal afamado tido como ponto de venda de drogas.2 A materialidade e a autoria do tráfico são evidenciadas quando o agente é visto praticando ações típicas de tráfico, não se desincumbindo a defesa de provar a alegação de que destinasse a droga a consumo próprio, nos termos do artigo 156 do Código de Processo Penal.3 Sendo favoráveis as circunstâncias judiciais e pouco expressiva a quantidade da droga apreendida no flagrante, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal. O regime inicial deve ser o semiaberto, e não o fechado.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRAFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DA PROVA OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE DE DROGA PARA AUTOCONSUMO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. MITIGAÇÃO DA PENA. QUANTIDADE POUCO EXPRESSIVA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. REDUÇÃO DA PENA-BASE E CONCESSÃO DO REGIME SEMIABERTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu preso em flagrante quando trazia consigo vinte e um gramas de cocaína destinadas à venda, na via pública de local mal afamado tido como ponto de venda de drogas.2 A materialidade e a autoria do tráfico são evidenciadas quando...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA E ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO PRIMEIRO CRIME. ABSOLVIÇÃO PELO SEGUNDO. APELAÇÕES DEFENSIVA E ACUSATÓRIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante junto com dois comparsas no afã de afã de manipular cocaína para produção de merla, sendo apreendidos diversos apetrechos usados nesta atividade, além de quantidade expressiva da droga e dinheiro.2 A confissão do réu foi no inquérito policial, embora renegada em Juízo, foi corroborada pelos depoimentos dos policiais condutores do flagrante, que usufruem a presunção de credibilidade inerente aos atos administrativos em geral, que só pode ser derrogada mediante prova contrária. A confissão inquisitória, mesmo repudiada em Juízo, contribui para formação da convicção íntima do Juiz e não pode ser desprezada na formulação da dosimetria penal.3 Inexistindo comprovação da associação imputada na denúncia, não há como condenar por este crime, pois não mais subsiste na atual Lei Antidrogas a antiga forma majorada de associação eventual para o tráfico.4 Apelações desprovidas.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA E ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO PRIMEIRO CRIME. ABSOLVIÇÃO PELO SEGUNDO. APELAÇÕES DEFENSIVA E ACUSATÓRIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante junto com dois comparsas no afã de afã de manipular cocaína para produção de merla, sendo apreendidos diversos apetrechos usados nesta atividade, além de quantidade expressiva da droga e dinheiro.2 A confissão do réu foi no inquérito policial, embora renegada em Juízo, foi corroborada pelo...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. DESPROVIMENTO.I - Segundo dispõe o art. 112, I, do Código Penal, a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação, não sendo cabível considerar como termo inicial do prazo prescricional a data do trânsito em julgado definitivo, sob pena de eleger termo interruptivo não previsto em lei.II - Verificada a ocorrência de causa extintiva de punibilidade, deverá o Juiz ou Tribunal declará-la de ofício, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Penal. III - Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. DESPROVIMENTO.I - Segundo dispõe o art. 112, I, do Código Penal, a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação, não sendo cabível considerar como termo inicial do prazo prescricional a data do trânsito em julgado definitivo, sob pena de eleger termo interruptivo não previsto em lei.II - Verificada a ocorrência de causa extintiva de punibilidade, deverá o Juiz ou Tribunal declará-la de ofício, nos termos do a...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ARTIGO 157, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. 2ª FASE DOSIMERIA. ÓBICE DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ, IMPOSSIBILIDADE.1- Incabível o pleito de redução da pena base abaixo do mínimo legal cominado em abstrato, na segunda fase da dosimetria, em face do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, em observância do teor da Súmula 231, do colendo Superior Tribunal de Justiça.2- não há violação ao princípio da individualização da pena, a aplicação da súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, se observados os arts. 59 e 68 do Código Penal.2- Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ARTIGO 157, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. 2ª FASE DOSIMERIA. ÓBICE DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ, IMPOSSIBILIDADE.1- Incabível o pleito de redução da pena base abaixo do mínimo legal cominado em abstrato, na segunda fase da dosimetria, em face do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, em observância do teor da Súmula 231, do colendo Superior Tribunal de Justiça.2- não há violação ao princípio da individualização da pena, a aplicação da súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, se observados...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FIANÇA. FALTA DE CONDIÇÕES ECONÔMICAS. ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. DISPENSA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. 1. Sendo possível extrair dos autos que o paciente, de fato, não tem condições de recolher a fiança arbitrada na instância a quo, constatado o não cabimento da prisão cautelar, impõe-se conceder liberdade provisória sem fiança, nos termos do artigo 350 do Código de Processo Penal, ficando o paciente, no entanto, sujeito às condições dos artigos 327 e 328 do mesmo código. 2. A alegação de atipicidade da conduta, em face do princípio da insignificância, deve se analisada por ocasião do mérito, até porque o valor da res não é o único parâmetro a ser considerado para aplicação do referido postulado. 3. A estreita via do Habeas Corpus não se presta ao profundo exame de provas. 4. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FIANÇA. FALTA DE CONDIÇÕES ECONÔMICAS. ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. DISPENSA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. 1. Sendo possível extrair dos autos que o paciente, de fato, não tem condições de recolher a fiança arbitrada na instância a quo, constatado o não cabimento da prisão cautelar, impõe-se conceder liberdade provisória sem fiança, nos termos do artigo 350 do Código de Processo Penal, ficando o paciente, no entanto, sujeito às condições dos artigos 327 e 328 do mesmo código. 2. A alegação de atipicidade da conduta, em face do princípio da insignificância,...
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPAÇAÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS EM DECORRÊNCIA DE ÓBITO DO MARIDO E PAI, RESPECTIVAMENTE, DE VÍTIMA DE ACIDENTE AUTOMOBILISTICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PENSÃO POR MORTE. VEROSSIMILHANÇA. PERICULUM IN MORA. AUSÊNCIA DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. JULGAMENTO ANTERIOR À AÇÃO PENAL. PENSIONAMENTO PELO INSS. ABATIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE ÀS DESPESAS PESSOAIS DA VÍTIMA.1. A concessão liminar de antecipação de tutela requer a presença simultânea da verossimilhança das alegações e do periculum in mora, bem como que a medida não seja irreversível, conforme disposto no art. 273, caput, inc. I e § 2º, do CPC. 2. A verossimilhança reside na presunção da dependência diante da existência do dever do pai de contribuir na manutenção do lar e de assistir os filhos menores, nos termos do disposto no artigo 229 da Constituição Federal.3. Demonstra-se o risco de demora na prestação jurisdicional, na medida em que as autoras comprovam que eram dependentes economicamente da vítima. 3.1. Nesse cenário, forçoso é reconhecer a presença do requisito de fundado receio de dano irreparável, visto que com a morte do mantenedor da família, sua filha e sua esposa passaram subitamente a uma situação de vulnerabilidade.4. Afastada a irreversibilidade da medida, porquanto na colisão entre a segurança jurídica e o direito à vida, deve prevalecer este, de modo a garantir inclusive a sobrevivência das agravadas.5. Nada impede o pensionamento antes do julgamento da ação penal, na medida em que, segundo o art. 935, do Código Civil, a absolvição criminal não redunda, necessariamente, na ausência de responsabilidade civil. 6. O pagamento de pensão por morte à viúva, pelo INSS, não obsta a pensão fixada na decisão agravada. Na verdade, tratam-se de pagamentos com naturezas jurídicas independentes, na medida em que a pensão previdenciária advém da qualidade de segurado da vítima, enquanto a fixada na ação indenizatória advém da responsabilidade civil do causador do dano, prevista no art. 948, II, do Código Civil.7. Do valor da pensão devem ser abatidas as despesas que, por presunção, seriam pessoais da vítima. Com efeito, a pensão mensal a ser paga àquele a quem a vítima fatal devia alimentos não pode corresponder à totalidade da sua renda, porque esta não era a quantia que, de fato, ingressava no sustento da família.8. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPAÇAÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS EM DECORRÊNCIA DE ÓBITO DO MARIDO E PAI, RESPECTIVAMENTE, DE VÍTIMA DE ACIDENTE AUTOMOBILISTICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PENSÃO POR MORTE. VEROSSIMILHANÇA. PERICULUM IN MORA. AUSÊNCIA DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. JULGAMENTO ANTERIOR À AÇÃO PENAL. PENSIONAMENTO PELO INSS. ABATIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE ÀS DESPESAS PESSOAIS DA VÍTIMA.1. A concessão liminar de antecipação de tutela requer a presença simultânea da verossimilhança das alegações e do periculum in mora, bem como que a medida não seja irreversível, confor...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEGÍTIMA DEFESA. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA ADEQUADA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO INADEQUADO. HOMOGENEIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A alegação de legítima defesa só merece acolhida quando os elementos de convicção dos autos sustentam pelo menos dúvida acerca do ocorrido. Quando a versão da Defesa se divorcia completamente da prova técnica produzida nos autos, afasta-se a excludente de antijuridicidade, mantendo-se a condenação.2. A pena inferior a quatro anos de réu não reincidente, com as circunstâncias do crime preponderantemente favoráveis, impõe o regime inicial de cumprimento de pena aberto, em estrita obediência ao art. 33 do CP.3. A prisão preventiva é incompatível com a pena de reclusão em regime inicialmente aberto.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEGÍTIMA DEFESA. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA ADEQUADA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO INADEQUADO. HOMOGENEIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A alegação de legítima defesa só merece acolhida quando os elementos de convicção dos autos sustentam pelo menos dúvida acerca do ocorrido. Quando a versão da Defesa se divorcia completamente da prova técnica produzida nos autos, afasta-se a excludente de antijuridicidade, mantendo-se a condenação.2. A pena inferior a quatro anos de réu não reincidente, com as circunstâncias do crim...
DIREITO PENAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍ-TIMA - RELEVÂNCIA PROBATÓRIA - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - TIPICIDADE DA CONDUTA - SENTENÇA MANTIDA.1.A palavra da vítima, nos crimes de violência doméstica e familiar, reveste-se de relevante valor probatório, capaz inclusive de justificar sentença condenatória quando verossímil e segura, pois praticados, na maioria das vezes, na ausência de testemunhas. 2.Na espécie, as declarações da vítima, tanto na fase de inquérito po-licial quanto em juízo, apresentaram-se coesas e harmônicas, formando a convicção de que o apelante proferiu a ameaça relatada na denúncia, sendo, portanto, aptas a embasar o decreto condenatório. 3.Consoante entendimento majoritário desta egrégia Corte de Justi-ça, o descumprimento de medida protetiva prevista na Lei Maria da Pe-nha configura crime de desobediência, porquanto as medidas legais que podem ser aplicadas no caso da prática de violência doméstica e familiar, sejam as previstas na legislação processual civil (caput e §§5º e 6º do artigo 461 do CPC, por força do que dispõe o § 4º do artigo 22 da Lei Maria da Penha) ou na legislação processual penal (prisão pre-ventiva, de acordo com o inciso III do artigo 313 do CPP), não têm ca-ráter sancionatório, mas se tratam, na verdade, de medidas de nature-za cautelar, que visam, portanto, à assegurar a execução das medidas protetivas de urgência. Precedentes.4.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PENAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍ-TIMA - RELEVÂNCIA PROBATÓRIA - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - TIPICIDADE DA CONDUTA - SENTENÇA MANTIDA.1.A palavra da vítima, nos crimes de violência doméstica e familiar, reveste-se de relevante valor probatório, capaz inclusive de justificar sentença condenatória quando verossímil e segura, pois praticados, na maioria das vezes, na ausência de testemunhas. 2.Na espécie, as declarações da vítima, tanto na fase de inquérito po-licial quanto em...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ROUBO. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PLURALIDADE DE CONDUTAS. CULPABILIDADE EXACERBADA. PERSONALIDADE. EXCLUSÃO. CONCURSO MATERIAL. SOMA DAS PENAS. REGIME DE CUMPRIMENTO. NECESSIDADE DE UNIFICAÇÃO PRÉVIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO E DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.I - Nos crimes contra a dignidade sexual e contra o patrimônio, deve se conferir especial relevo à palavra da vítima, pois eles, em regra, são praticados sem a presença de testemunhas oculares, e os primeiros, por vezes, não deixam vestígios capazes de serem identificados por exames periciais.II - A comprovação de que o agente praticou mais de uma das condutas descritas no artigo 213 do Código Penal - conjunção carnal e sexo oral -, evidencia uma maior reprovabilidade da conduta, justificando, assim, a valoração negativa da culpabilidade e, consequentemente, a fixação da pena-base acima do mínimo legal. III - Deve ser afastada a avaliação desfavorável da circunstância judicial relativa à personalidade quando não restar devidamente fundamentada a sua aplicação. IV - A prática de crimes de estupro e de roubo, levados a termo mediante mais de uma ação e com desígnios autônomos atrai a incidência da regra do concurso material de delitos, prevista no artigo 69 do Código Penal, a ensejar a soma das penas. V - Consoante previsão legal inserta no artigo 111 da Lei de Execuções Penais, havendo concurso material de crimes, a fixação do regime inicial do cumprimento da pena deve ser feita após a soma das penas.VI - Recurso da Defesa parcialmente provido. Recurso do Ministério Público provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ROUBO. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PLURALIDADE DE CONDUTAS. CULPABILIDADE EXACERBADA. PERSONALIDADE. EXCLUSÃO. CONCURSO MATERIAL. SOMA DAS PENAS. REGIME DE CUMPRIMENTO. NECESSIDADE DE UNIFICAÇÃO PRÉVIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO E DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.I - Nos crimes contra a dignidade sexual e contra o patrimônio, deve se conferir especial relevo à palavra da vítima, pois eles, em regra, são praticados sem a presença de testemunhas oculares, e os primeiros, por vezes, não deixam vestígios capazes de serem identificados por exames periciais.II - A comprovação d...
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. ARMA MUNICIADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXTIRPAÇÃO. PENA. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.I - Incabível o acolhimento do pedido de absolvição quando o depoimento dos policiais, que possui valor probatório forte e suficiente, aliado às demais provas coligidas aos autos, evidencia a autoria do crime.II - O crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/03 é de mera conduta e de perigo abstrato, bastando a comprovação de que a arma é apta a produzir disparos. O fato de estar municiada não transborda do tipo penal que, dentre as condutas ali descritas, também prevê o porte de munição.III - O fato de a arma estar municiada não constitui fundamento idôneo para o agravamento da pena base a título de circunstâncias do crime, pois ínsito ao tipo penal incriminador.IV - Recurso parcialmente provido.
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PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. ARMA MUNICIADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXTIRPAÇÃO. PENA. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.I - Incabível o acolhimento do pedido de absolvição quando o depoimento dos policiais, que possui valor probatório forte e suficiente, aliado às demais provas coligidas aos autos, evidencia a autoria do crime.II - O crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/03 é de mera conduta e de perigo abstrato, bastando a comprovação de que a arma é apta a produzir disparos. O fato de estar...
PORTE DE ARMA. USO RESTRITO. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PENA. REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO. CONCURSO MATERIAL. DESPROVIMENTO. I - Restando comprovado, pela prova colhida, que o acusado transportou arma de fogo cuja origem sabia ser produto de crime e ainda a ocultou e portou sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, correta a sentença que o incursionou nas penas do art. 16, caput, da Lei n. 10.826/03 e do art. 180, § 6º, do Código Penal, em concurso material. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.II - Caracterizada a agravante da reincidência, o aumento da reprimenda é medida que se impõe, conforme o art. 61 do Código Penal. III - Recurso conhecido e desprovido.
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PORTE DE ARMA. USO RESTRITO. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PENA. REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO. CONCURSO MATERIAL. DESPROVIMENTO. I - Restando comprovado, pela prova colhida, que o acusado transportou arma de fogo cuja origem sabia ser produto de crime e ainda a ocultou e portou sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, correta a sentença que o incursionou nas penas do art. 16, caput, da Lei n. 10.826/03 e do art. 180, § 6º, do Código Penal, em concurso material. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.II - Caracterizada a agravante da reincidência, o aumento d...
TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. REGIME FECHADO. AGRAVO EM EXECUÇÃO. NOVEL ENTENDIMENTO DO STF. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RÉ PRIMÁRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RECURSO PROVIDO.I - Tendo em vista o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade incidenter tantum do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, é possível a fixação de outro regime que não o fechado para o cumprimento de pena, devendo o julgador estar atento aos requisitos descritos nos arts. 33 e 59 do Código Penal Brasileiro.II - Constatado nos autos que a ré é primária e todas as circunstâncias judiciais foram valoradas de forma positiva, não havendo sequer menção à circunstância especial do art. 42 da Lei de Drogas, o regime de cumprimento de pena deve ser abrandado com fundamento no art. 33 e 59 do Código Penal.III - Recurso provido.
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TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. REGIME FECHADO. AGRAVO EM EXECUÇÃO. NOVEL ENTENDIMENTO DO STF. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RÉ PRIMÁRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RECURSO PROVIDO.I - Tendo em vista o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade incidenter tantum do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, é possível a fixação de outro regime que não o fechado para o cumprimento de pena, devendo o julgador estar atento aos requisitos descritos nos arts. 33 e 59 do Código Penal...
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. USO DE DOCUMENTO FALSO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SEGUNDA FASE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Restando devidamente comprovada pela prova produzida a materialidade e a autoria do delito de falsificação do documento público, incabível a tese absolutória. II - A confissão espontânea do réu, que contribui para o édito condenatório, corroborada por outras provas dos autos, deve ser valorada na segunda fase da dosimetria da pena, conforme previsão do art. 65, inc. III, alínea d, do Código Penal.III - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, é incabível a compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada, a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. USO DE DOCUMENTO FALSO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SEGUNDA FASE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Restando devidamente comprovada pela prova produzida a materialidade e a autoria do delito de falsificação do documento público, incabível a tese absolutória. II - A confissão espontânea do réu, que contribui...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 1.432,31G DE MACONHA. MANTER EM DEPÓSITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DA DROGA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADE ILICITA. NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/2006. REGIME INICIAL FECHADO PELA QUANTIDADE DE DROGA. SUBSTITUIÇÃO INDEFERIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes (artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006) quando o réu foi preso em flagrante delito mantendo em depósito a quantia de 1,432 kg (um quilograma e quatrocentos e trinta e dois gramas) de massa líquida de maconha. 2. O núcleo ter em depósito compõe tanto o tipo do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, como o artigo 28 da mesma Lei. A conduta do agente flagrado mantendo em depósito drogas ilícitas será enquadrada em um ou em outro tipo penal conforme critérios estabelecidos no artigo 28, §2º, da LAD. A quantidade da droga encontrada no quarto do apelante desacredita a versão de que a substância não seria destinada à difusão ilícita, mas sim ao seu consumo pessoal.3. A quantidade da droga apreendida deve ser apreciada como critério autônomo de fixação da pena-base, conforme art. 42 da Lei 11.343/2006.4. Comprovado por vasta prova oral que o réu se dedicava à atividade ilícita de tráfico de drogas, comercializando entorpecentes em sua residência (conhecida como ponto de venda de drogas), por dois anos, não incide a causa de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.5. A quantidade da pena corporal aliada à quantidade de droga apreendida justifica a fixação do regime inicial fechado. 6. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a suspensão condicional da pena não são possíveis diante da quantidade da pena corporal e da quantidade de droga apreendida, conforme inteligência do artigo 44, incisos I e III, e artigo 77, inciso II, ambos do Código Penal, combinados com o artigo 42 da Lei 11.343/2006.7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 1.432,31G DE MACONHA. MANTER EM DEPÓSITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DA DROGA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADE ILICITA. NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/2006. REGIME INICIAL FECHADO PELA QUANTIDADE DE DROGA. SUBSTITUIÇÃO INDEFERIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes (artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006) quando o réu foi preso em flagrante delito m...
APELAÇÕES CRIMINAIS. VIOLAÇÃO AO DIREITO AUTORAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DA DEFESA INTERPOSTO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO AO SEGUNDO APELANTE. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE. PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E DA FRAGMENTARIEDADE. SÚMULA 502 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE NÃO CONHECIDO E RECURSO DO SEGUNDO APELANTE DESPROVIDO.1. A tempestividade é um dos pressupostos de admissibilidade do recurso, razão pela qual, ante a não observação do quinquídio legal, não há como adentrar ao mérito recursal. 2. A conduta prevista no artigo 184, § 2º, do Código Penal, nos termos da Súmula 502 do STJ, é formal e materialmente típica, e os princípios da adequação social e da fragmentariedade não têm o condão de revogar tipos penais incriminadores. 3. A circunstância de que a sociedade alegadamente aceita a aquisição de produtos originados da contrafação não significa ausência de reprovação social ou de indiferença por parte do Estado quanto ao ilícito penal. 4. Recurso do primeiro apelante não conhecido. Recurso do segundo apelante conhecido, porém, desprovido.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. VIOLAÇÃO AO DIREITO AUTORAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DA DEFESA INTERPOSTO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO AO SEGUNDO APELANTE. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE. PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E DA FRAGMENTARIEDADE. SÚMULA 502 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE NÃO CONHECIDO E RECURSO DO SEGUNDO APELANTE DESPROVIDO.1. A tempestividade é um dos pressupostos de admissibilidade do recurso, razão pela qual, ante a não observação do quinquídio legal, não há como adentrar ao mérito recursal. 2. A conduta prevista no artig...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. INCERTEZA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. IN DUBIU PRO REO. ABSOLVIÇÃO.1. Réu denunciado por tentativa de latrocínio por ter adentrado em supermercado lotado e apontado duas armas de fogo para o dono e um funcionário do estabelecimento; diante da resistência das vítimas, o funcionário teria sido alvejado na linha axilar posterior esquerda e o réu teria sido alvejado com três disparos nas costas. As versões do dono e do funcionário do supermercado apresentaram divergências relevantes que tornam obscura e incerta a dinâmica do evento, além de causar estranheza que nenhum outro funcionário ou cliente tenha sequer percebido o assalto, assim, embora uma testemunha tenha dito ter visto o réu conduzir o dono e o funcionário para via pública (não viu armas), não há provas robustas para a condenação.2. O acusado afirmou que compareceu ao supermercado para conferir o abastecimento de seu ticket alimentação, mas, ao se retirar do local, foi abordado pelo segurança e outro indivíduo, que o agarraram, arrastaram para a rua e ameaçaram disparar arma de fogo, o que fez com que ele reagisse, tentado retirar a arma de um deles, implicando em luta corporal e disparos. O ticket alimentação foi encontrado pelos policiais dentre os documentos pessoais do réu, que foi socorrido após ter sido duramente espancado e alvejado nas costas. Uma testemunha viu o momento em que o réu foi arrastado para fora do supermercado. Não há nos autos nada que afaste a plausibilidade da versão apresentada pelo acusado. Embora o relato defensivo não esteja cabalmente comprovado, também não é possível considerá-lo absolutamente isolado no conjunto probatório ou indubitavelmente impossível.3. Uma condenação deve ser fundamentada em provas firmes, concludentes, plenas e inequívocas, não sendo possível baseá-la em meras suposições e elementos titubeantes, no qual se há de evocar o princípio do in dubio pro reo. 4. A dúvida, no caso, é robusta e insuperável, de modo que a prudência do magistrado e o mandamento constitucional da presunção de inocência devem orientar a decisão do colegiado no sentido de afastar uma condenação fundada em elementos imprecisos.5. Recurso da Defesa provido e recurso do Ministério Público prejudicado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. INCERTEZA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. IN DUBIU PRO REO. ABSOLVIÇÃO.1. Réu denunciado por tentativa de latrocínio por ter adentrado em supermercado lotado e apontado duas armas de fogo para o dono e um funcionário do estabelecimento; diante da resistência das vítimas, o funcionário teria sido alvejado na linha axilar posterior esquerda e o réu teria sido alvejado com três disparos nas costas. As versões do dono e do funcionário do supermercado apresentaram divergências relevantes que tornam obscura e incer...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DO OFENDIDO PRESTADO EM SEDE POLICIAL. DEPOIMENTOS JUDICIAIS DE POLICIAIS NO DESEMPENHO DE FUNÇÃO PÚBLICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO PROVIDO. 1. Impõe-se a condenação do réu como incurso no artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal (roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma) quando a vítima, logo após o assalto, se dirigiu à Delegacia de Polícia e, após relatar o fato, saiu em ronda na viatura policial com os agentes, localizou e identificou o réu como sendo um dos autores do delito.2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, ainda que apenas em sede inquisitorial, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando corroborada pelas demais provas judiciais dos autos. 3. As provas colhidas na fase inquisitorial não devem sozinhas lastrear decreto condenatório. Todavia, podem servir para a formação do convencimento do magistrado, se em consonância com as provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e a ampla defesa.4. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário.5. Em respeito aos ditames de individualização da pena e aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, não deve ser tratado de modo idêntico agente que se utiliza de arma branca ou imprópria para a prática do delito de roubo e aquele que faz uso, por exemplo, de revólver, pistola ou fuzil com a mesma finalidade. Se a locução emprego de arma - causa especial de majoração da pena no crime de roubo - abrange tanto as armas impróprias (faca, chave de fenda, pedaço de pau, vidro, emprego de animais, por exemplo), cujo porte não é proibido, quanto as armas de fogo - conduta que constitui crime autônomo e grave -, nada mais razoável e lógico do que a censura penal incidente sobre roubos com armas impróprias e próprias tenha tratamento distinto, razão pela qual, nesta última hipótese, se faz necessária a majoração da pena, em sua terceira fase de aplicação, em patamar superior a 1/3, precisamente em 2/5.6. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DO OFENDIDO PRESTADO EM SEDE POLICIAL. DEPOIMENTOS JUDICIAIS DE POLICIAIS NO DESEMPENHO DE FUNÇÃO PÚBLICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO PROVIDO. 1. Impõe-se a condenação do réu como incurso no artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal (roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma) quando a vítima, logo após o assalto, se dirigiu à Delegacia de Polícia e, após relatar o fato, saiu em ronda na viatura policial c...