PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE ERRO OU DE NOVAS PROVAS DE CIRCUNSTÂNCIA QUE DETERMINE OU AUTORIZE DIMINUIÇÃO ESPECIAL DA REPRIMENDA. IMPROCEDÊNCIA.1. A Revisão Criminal constitui-se em ação de impugnação autônoma, de natureza desconstitutiva e excepcional, cuja admissibilidade se restringe às hipóteses taxativas enunciadas no art. 621, incisos I, II, e III, do CPP. 2. A redução da pena em sede de revisão criminal somente é admitida de forma excepcional, desde que haja demonstração de erro técnico ou novas provas de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.3. Na espécie, nada a reparar na dosimetria, eis que verificada a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, na primeira fase de fixação da pena, estabelecida pouco acima do mínimo legal, em quantum razoável e proporcional, observando-se a pena mínima e a máxima legalmente cominadas.4. Se a vítima se viu obrigada a ajuizar ação de execução de título extrajudicial, tendo em vista a emissão pelo réu de nota promissória para ressarcimento da quantia ilícita obtida, não quitada espontaneamente, não há que se falar em efetiva reparação do dano, de molde a atrair a aplicação do art. 65, inciso III, alínea b, do CP.5. Revisão Criminal improcedente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE ERRO OU DE NOVAS PROVAS DE CIRCUNSTÂNCIA QUE DETERMINE OU AUTORIZE DIMINUIÇÃO ESPECIAL DA REPRIMENDA. IMPROCEDÊNCIA.1. A Revisão Criminal constitui-se em ação de impugnação autônoma, de natureza desconstitutiva e excepcional, cuja admissibilidade se restringe às hipóteses taxativas enunciadas no art. 621, incisos I, II, e III, do CPP. 2. A redução da pena em sede de revisão criminal somente é admitida de fo...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INCIDÊNCIA. Inviável a exclusão da circunstância qualificadora relativa ao rompimento ou destruição de obstáculo, porque comprovada sua incidência pelos depoimentos orais colhidos em juízo, sendo desnecessária a realização de exame pericial para comprovação do arrombamento. Não obstante o art. 158 do Código de Processo Penal, o art. 167 do mesmo diploma dispõe que a prova testemunhal pode suprir a falta do exame pericial. Diante do princípio do livre convencimento motivado, pode o Juiz formar sua convicção sobre a existência ou não das qualificadoras do rompimento de obstáculo e da escalada com base na prova oral, que possui o mesmo valor da prova pericial, vez que não existe hierarquia entre elementos probatórios.Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INCIDÊNCIA. Inviável a exclusão da circunstância qualificadora relativa ao rompimento ou destruição de obstáculo, porque comprovada sua incidência pelos depoimentos orais colhidos em juízo, sendo desnecessária a realização de exame pericial para comprovação do arrombamento. Não obstante o art. 158 do Código de Processo Penal, o art. 167 do mesmo diploma dispõe que a prova testemunhal pode suprir a falta do exame pericial. Diante do princípio do livre convencimento motivado, pode o Juiz formar sua convicção sobre a existência o...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO DO DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI. INVIABILIDADE. NÃO É DEVER DO POLICIAL INFORMAR. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. INVIABILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há violação ao princípio constitucional do nemo tenetur se detegere (direito de não produzir prova contra si mesmo), quando verificado que o teste do etilômetro foi realizado voluntariamente, sem o envolvimento de qualquer forma de coação.2. Não é incumbência do Policial Militar advertir o examinado acerca da possibilidade de não realizar o exame de alcoolemia.3. A infração penal de embriaguez ao volante, prevista no artigo 306 da Lei nº 9.503/1997, constitui crime de perigo abstrato, cuja prova da exposição a perigo real é desnecessária, porquanto para a configuração do crime basta a prova de que o acusado conduzia veículo automotor, em via pública, com concentração de álcool acima dos limites legais ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que cause dependência, extraindo-se desse fato, o risco à incolumidade pública4. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. Às Cortes Revisoras compete apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, com a correção de eventuais discrepâncias, se gritantes e arbitrárias, nas frações de aumento ou diminuição adotadas pelas instâncias anteriores. 5. Preliminar rejeitada, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO DO DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI. INVIABILIDADE. NÃO É DEVER DO POLICIAL INFORMAR. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. INVIABILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há violação ao princípio constitucional do nemo tenetur se detegere (direito de não produzir prova contra si mesmo), quando verificado que o teste do etilômetro foi real...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA DO FURTO SIMPLES. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. INVIÁVEL. MATERIALIDADES COMPROVADAS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. IN DUBIO PRO SOCIETATE. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigível apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação.2. Inviável a absolvição sumária, se não restou francamente comprovado que o réu agiu em legítima defesa, não demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime, nos termos do art. 415, inciso IV, do Código de Processo Penal.3. A impronúncia deve ocorrer apenas quando o juiz não se convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou participação, atentando-se, sempre, que na primeira etapa do procedimento do júri deve vigorar o principio in dubio pro societate.4. Constatada a existência de elementos indiciários conflitantes que subsidiem, com razoabilidade, duas versões dos fatos, inviável acolher, de pronto, tese absolutória da tentativa de homicídio e de impronúncia do furto, de modo que não se mostra lícito retirar a apreciação da causa de seu juiz natural, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, competente para realizar o aprofundado exame das provas e acolher a versão que lhe pareça mais verossímil, em razão da prevalência, nesta fase processual, do brocardo in dubio pro societate.5. As qualificadoras só podem ser excluídas da decisão de pronúncia quando se revelarem manifestamente improcedentes, despropositadas ou desarrazoadas, sem qualquer apoio nos autos, sob pena de ser invadida a competência constitucional do Conselho de Sentença.6. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA DO FURTO SIMPLES. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. INVIÁVEL. MATERIALIDADES COMPROVADAS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. IN DUBIO PRO SOCIETATE. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigível apenas o convencimento da prova material do crim...
RECURSO DE AGRAVO. COMUTAÇÃO CONCEDIDA AO CRIME NÃO IMPEDITIVO. CONCURSO DE PENAS POR CRIME IMPEDITIVO E NÃO IMPEDITIVO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DECRETO 7.873/2012. INCOMPATIBILIDADE COM ART. 76 DO CÓDIGO PENAL. TESES REJEITADAS. MÉRITO. REQUISITOS OBJETIVOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.1. Indulto, espécie da clementia principis, é ato anual do Presidente da República que, com suporte na prerrogativa constitucional prevista no artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal, com amparo em estudos técnicos realizados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, pode extinguir a pena (indulto pleno) ou reduzi-la ou substituí-la (indulto parcial ou redutório ou comutação).2. O Decreto nº 7.873/2012 vedou a concessão de indulto ou comutação aos condenados pelos delitos listados nos incisos do art. 8º, razão pela qual restaram denominados de crimes impeditivos, sendo que dentre eles estão os crimes hediondos e equiparados. A inadmissão de indulto e comutação de penas aos crimes impeditivos é tema pacífico nos Tribunais Pátrios. Precedentes STF, STJ e TJDFT.3. O parágrafo único do artigo 7º do Decreto. 7.873/2012 não estende os benefícios veiculados no Decreto aos crimes do artigo 8º, diferentemente, prevê que, havendo concurso de crimes impeditivos dos benefícios com crimes não impeditivos haverá mais um requisito a ser preenchido para a concessão das benesses em relação ao não impeditivo, qual seja: o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena do delito impeditivo. Portanto, não conflita com o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal.4. Para fazer jus ao benefício da comutação de pena, de acordo com o Decreto nº 7.873/2012, é preciso que: a) até 25-dezembro-2012, as pessoas condenadas à pena privativa de liberdade, não beneficiadas com a suspensão condicional da pena, ainda que substituída por pena restritiva de direitos, na forma do art. 44 do Código Penal, tenham cumprido 1/4 da pena, se não reincidentes, ou 1/3, se reincidentes, e não preencham os requisitos do Decreto para receber indulto, (art. 2º, caput); b) tenham cumprido 2/3 (dois terços) da pena do delito impeditivo (art. 7º, parágrafo único) e c) não tenham sofrido penalidade por falta grave nos últimos 12 (doze) meses de cumprimento de pena (art. 4º). 5. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. COMUTAÇÃO CONCEDIDA AO CRIME NÃO IMPEDITIVO. CONCURSO DE PENAS POR CRIME IMPEDITIVO E NÃO IMPEDITIVO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DECRETO 7.873/2012. INCOMPATIBILIDADE COM ART. 76 DO CÓDIGO PENAL. TESES REJEITADAS. MÉRITO. REQUISITOS OBJETIVOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.1. Indulto, espécie da clementia principis, é ato anual do Presidente da República que, com suporte na prerrogativa constitucional prevista no artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal, com amparo em estudos técnicos realizados...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONCURSO MATERIAL. TERMO E RAZÕES DE APELAÇÃO RESTRITOS AO ART. 593, III, C, DO CPP. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA DE HOMICÍDIO. AUMENTO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. NÃO EXAURIMENTO DOS MEIOS E VÍTIMA ALVEJADA NO BRAÇO. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PROVIDO.1. O recurso de apelação interposto no Tribunal do Júri possui uma peculiaridade em relação aos apelos dos crimes não dolosos contra a vida, a saber: seu efeito se circunscreve às alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal indicadas no termo, não havendo, como regra, devolução ampla, como nos apelos em geral. 2. O melhor critério para se estabelecer o quantum da diminuição referente ao crime tentado (artigo 14, parágrafo único, do Código Penal) são as fases do iter criminis percorridas pelo agente. Quanto mais próximo da consumação, menor será a diminuição.3. Em que pese a gravidade do fato, observa-se que o réu não se valeu de todos os meios disponíveis para o êxito do intento homicida. Isto porque, a arma de fogo utilizada estava municiada com 3 (três) projéteis, dos quais apenas um foi deflagrado pelo réu, evidenciando que ele poderia ter percorrido um caminho maior para a consumação do homicídio.4. O acusado não chegou próximo da consumação do resultado morte, uma vez que a vítima sofreu apenas lesões que não representaram perigo a sua vida. Conforme atesta o Laudo de Exame de Corpo de Delito - Lesões Corporais, a vítima foi alvejada no braço esquerdo e, embora, o projétil tenha também ferido o tórax da vítima, não chegou a perfurá-lo.5. Os crimes de homicídio tentado e porte ilegal de arma de fogo ocorreram em concurso material, pois não se deram em estrita relação de crime meio e crime fim, já que o réu já possuía e portava o artefato antes da data dos fatos, impondo-se a aplicação cumulativa das penas.6. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONCURSO MATERIAL. TERMO E RAZÕES DE APELAÇÃO RESTRITOS AO ART. 593, III, C, DO CPP. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA DE HOMICÍDIO. AUMENTO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. NÃO EXAURIMENTO DOS MEIOS E VÍTIMA ALVEJADA NO BRAÇO. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PROVIDO.1. O recurso de apelação interposto no Tribunal do Júri possui uma peculiaridade em relação aos apelos dos crimes não dolosos contra a vida, a saber: seu efeito se circunscreve às alíneas do inciso III do artigo 593 do...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS INDICAM CIÊNCIA DA ILICITUDE DO BEM. DESCLASSIFICAÇÃO RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ausência de dolo na conduta do agente quando as circunstâncias que cercam o fato criminoso indicam que tinha ciência de que a camionete encontrada em seu poder era produto de crime anterior (furto).2. No delito de receptação, a apreensão do bem ilícito em poder do acusado enseja a inversão no ônus da prova, incumbindo-lhe demonstrar a procedência regular do bem.3. Os veículos automotores contam com documentação específica e a transferência da propriedade deve ser acompanhada da alteração dos registros perante o órgão público competente (DETRAN). Assim, sabe estar adquirindo veículo objeto de crime aquele que realiza transação com desconhecido e efetua o pagamento em dinheiro, sem obter a documentação idônea correspondente ou mesmo recibo da transação, sobretudo quando o veículo está registrado em nome de terceiro, não havendo falar em desclassificação para o crime de receptação culposa (art. 180, § 3º do Código Penal).4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS INDICAM CIÊNCIA DA ILICITUDE DO BEM. DESCLASSIFICAÇÃO RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ausência de dolo na conduta do agente quando as circunstâncias que cercam o fato criminoso indicam que tinha ciência de que a camionete encontrada em seu poder era produto de crime anterior (furto).2. No delito de receptação, a apreensão do bem ilícito em poder do acusado enseja a inversão no ônus d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE. RECONHECIMENTO. ATENUANTE. MENORIDADE. PREJUDICADO. TERCEIRA FASE. DECOTE. CAUSA DE AUMENTO. ARMA DE FOGO. INVIÁVEL. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA. REGIME. SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. INVIÁVEL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando o depoimento da vítima na seara policial, confirmado em juízo, encontra arrimo no reconhecimento pessoal, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria ao apelante.2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova e quando não há provas ou razões para injustamente incriminar o réu.3. A caracterização da causa de aumento consistente no emprego de arma de fogo dispensa a apreensão desta, desde que fique caracterizada a sua utilização durante o crime por outros elementos probatórios.4. Tendo em vista a quantidade da pena, superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (oito) anos, e a primariedade do réu, correta a fixação do regime semiaberto, nos moldes do art. 33, §2º, b, do Código Penal.5. Diante da ausência dos requisitos previstos no artigo 44, inciso I, do Código Penal, incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. 6. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, não há que falar em liberdade provisória. 7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE. RECONHECIMENTO. ATENUANTE. MENORIDADE. PREJUDICADO. TERCEIRA FASE. DECOTE. CAUSA DE AUMENTO. ARMA DE FOGO. INVIÁVEL. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA. REGIME. SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. INVIÁVEL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando o depoimento da vítima na seara policial, confirmado em juízo, encontra arrimo no reconhecimento...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESTREZA E CONCURSO DE PESSOAS. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória se as provas acostadas aos autos são suficientes para amparar o decreto condenatório, mormente quando compostas por depoimentos e reconhecimentos judicializados apontado a ré como autora do crime.2. Embora a confissão realizada na delegacia e não confirmada em Juízo não sirva, por si só, para embasar decreto condenatório, não deve ser totalmente desprezada, podendo somar-se ao conjunto probatório como elemento corroborador das provas, no caso, a palavra da gerente e das duas vendedoras das lojas judicializadas, exames de filmagens e etiqueta da loja encontrada na bolsa da ré, conferindo-lhes ainda mais presteza. A retratação da confissão extrajudicial, em Juízo, quando dissociada dos demais elementos de prova, hipótese dos autos, não é suficiente para invalidar a assunção extrajudicial dos atos.3. A qualificadora da destreza (artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal) requer uma habilidade especial, extraordinária, que viabilize a subtração e impeça ou dificulte que a vítima perceba, prontamente, o furto; e não se caracteriza quando uma das rés, no interior de loja de vestidos de festa, entretém as vendedoras com conversas e retira um dos vestidos da arara ocultando a comparsa de suas vistas, para que esta subtraia um vestido e coloque em sua bolsa.4. Recursos parcialmente providos, sem alteração das penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESTREZA E CONCURSO DE PESSOAS. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória se as provas acostadas aos autos são suficientes para amparar o decreto condenatório, mormente quando compostas por depoimentos e reconhecimentos judicializados apontado a ré como autora do crime.2. Embora a confissão realizada na delegacia e não confirmada em Juízo não sirva, por si só, para embasar decreto con...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO NA SENTENÇA. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. O relatório é de dogmática obrigatória, e assim, constitui-se elemento essencial do ato sentencial.2. Os requisitos para eficácia da sentença somente podem ser dispensados por lei, como, por exemplo, o fez o § 3º, do art. 81, da Lei Federal 9099/95, e não pela autoridade judiciária.3. A sentença não se destina exclusivamente às partes intervenientes na discussão penal, mas sim a toda a sociedade, principalmente, em ação penal pública.4. Preliminar acolhida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO NA SENTENÇA. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. O relatório é de dogmática obrigatória, e assim, constitui-se elemento essencial do ato sentencial.2. Os requisitos para eficácia da sentença somente podem ser dispensados por lei, como, por exemplo, o fez o § 3º, do art. 81, da Lei Federal 9099/95, e não pela autoridade judiciária.3. A sentença não se destina exclusivamente às partes intervenientes na discussão penal, mas sim a toda a sociedade, principalmen...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VARIEDADE E QUALIDADE DA DROGA. MACONHA (18,39g) E CRACK (2,64g). ORDEM DENEGADA.1. A diversidade (crack e macoha) e a natureza (drogas de alto poder viciante, em especial o crack) são circunstâncias que justificam a prisão cautelar para a garantia da ordem pública. 2. Cabível também a segregação cautelar com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, uma vez que a pena máxima abstrata do delito descrito no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, imputado ao paciente, ultrapassa o marco de 4 (quatro) anos.3. A primariedade do paciente e a residência em endereço fixo no distrito da culpa não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presente qualquer dos fundamentos do artigo 312 do Código de Processo Penal, em especial no caso, já que o paciente declarou que decidiu dedicar-se ao tráfico como meio de subsistência porque está desempregado, circunstância que indica o risco de reiteração delitiva. 4. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VARIEDADE E QUALIDADE DA DROGA. MACONHA (18,39g) E CRACK (2,64g). ORDEM DENEGADA.1. A diversidade (crack e macoha) e a natureza (drogas de alto poder viciante, em especial o crack) são circunstâncias que justificam a prisão cautelar para a garantia da ordem pública. 2. Cabível também a segregação cautelar com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, uma vez que a pena máxima abstrata do delito descrito n...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ASSISTÊNCIA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA DA DEFESA. HIPÓTESES DO ART. 319, INCISO VIII, DO CPP. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. ORDEM CONCEDIDA.1. A assistência pela Defensoria Pública, por si só, não gera a presunção da condição de hipossuficiência econômica, mormente porque, no âmbito penal, todo aquele que não constitui advogado, passa a ser patrocinado pela Defensoria Pública ou defensor dativo. Dessa maneira, quando tal condição não sobressai dos dados constantes dos autos, cabe à defesa o ônus de comprovar que o paciente é juridicamente pobre. 2. Para a determinação da fiança, necessária a presença de pelo menos uma das finalidades estipuladas pelo artigo 319, inciso VIII, do Código de Processo Penal.3. Vedado ao Tribunal evocar novo fundamento ou complementar a decisão de primeiro grau para obstar a concessão da liberdade provisória. Precedentes STJ e STF.4. Não havendo fundamento para o arbitramento da fiança, deve esta ser afastada.5. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ASSISTÊNCIA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA DA DEFESA. HIPÓTESES DO ART. 319, INCISO VIII, DO CPP. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. ORDEM CONCEDIDA.1. A assistência pela Defensoria Pública, por si só, não gera a presunção da condição de hipossuficiência econômica, mormente porque, no âmbito penal, todo aquele que não constitui advogado, passa a ser patrocinado pela Defensoria Pública ou defensor dativo. Dessa maneira, quando tal condição não sobressai dos dados constantes dos autos, cabe à defesa...
PENAL E PROCESSUAL. FURTO TENTADO. RÉU QUE FURTA FRASCOS DE LISTERINE DE UMA VITRINE. PRISÃO EMF LAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, porque foi preso em flagrante ao tentar subtrair frascos de antissépitico bucal em loja de departamentos. 2 A materialidade e autoria são comprovadas quando há prisão em flagrante do réu na posse da res furtiva, corroborada pela confissão do réu. A multireincidência revela contumácia delitiva e afasta a aplicação do princípio da insignificância.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTO TENTADO. RÉU QUE FURTA FRASCOS DE LISTERINE DE UMA VITRINE. PRISÃO EMF LAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, porque foi preso em flagrante ao tentar subtrair frascos de antissépitico bucal em loja de departamentos. 2 A materialidade e autoria são comprovadas quando há prisão em flagrante do réu na posse da res furtiva, corroborada pela confissão do réu. A multireincidência revela contumácia de...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE TELEFONES CELULARES DE DUAS VÍTIMAS NA VIA PÚBLICA. PRISÃO EM FLAGRANTE DOS RÉUS NA POSSE DA RES FURTIVA E DE UMA IMITAÇÃOI DE ARMA FEITA DE CHUMBO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réus condenados por infringirem artigo 157, § 2º, inciso II, combinado com 70, do Código Penal, depois de serem presos em flagrante quando subtraíram telefones celulares de duas vítimas que caminhavam na rua, intimidando-as com uma imitação de arma feita de chumbo.2 Reputam-se provadas a materialidade e a autoria do roubo quando as provas inquisitórias são repristinadas em Juízo e se apresentam lógicas e consistentes, além da apreensão do objeto material do crime na posse dos réus.3 É exagerado o aumento de oito meses na pena-base por causa da reincidência, sendo mitigado para seis meses, mais razoável e proporcional.4 Provimento parcial da apelação de Wisliano de Souza Porto e desprovimento daquela de Wesley Oliveira de Sousa.
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PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE TELEFONES CELULARES DE DUAS VÍTIMAS NA VIA PÚBLICA. PRISÃO EM FLAGRANTE DOS RÉUS NA POSSE DA RES FURTIVA E DE UMA IMITAÇÃOI DE ARMA FEITA DE CHUMBO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réus condenados por infringirem artigo 157, § 2º, inciso II, combinado com 70, do Código Penal, depois de serem presos em flagrante quando subtraíram telefones celulares de duas vítimas que caminhavam na rua, intimidando-as com uma imitação de arma feita de chumbo.2 Reputam-se provadas...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS, USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. INVESTIGAÇÃO POLICIAL CRITERIOSA, MEDIANTE ESCUTAS TELEFÔNICAS AUTORIZADAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA;1 Réus condenados por infringirem artigo 157, § 2º, incisos I, II e V,do Código Penal por haverem subtraído um automóvel e os bens pessoas dos seus quatro ocupantes, abordados na via pública, intimidados com revólver e tendo a liberdade pessoal restringido por lapso juridicamente relevante, bastante superior ao necessário à consumação do crime. 2 A materialidade e autoria do roubo são demonstradas quando os depoimentos das vítimas são consistentes, tendo reconhecido os réus, o que foi corroborado pelo Policial que investigou as atividades de quadrilha especializada em roubos de carros, mediante escuta telefônica gravada com autorização judicial, que captou telefonemas dos réus durante o assalto, relatando a ação criminosa a um comparsa e pedindo que providenciasse gasolina.3 Presente mais de uma causa de aumento de pena, admite-se a migração para a primeira fase da dosimetria. Aumenta-se um quarto nas penas quando presente o concurso formal próprio, sendo subtraídos bens de quatro vítimas diferentes na mesma ocasião.5 Apelações desprovidas.
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PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS, USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. INVESTIGAÇÃO POLICIAL CRITERIOSA, MEDIANTE ESCUTAS TELEFÔNICAS AUTORIZADAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA;1 Réus condenados por infringirem artigo 157, § 2º, incisos I, II e V,do Código Penal por haverem subtraído um automóvel e os bens pessoas dos seus quatro ocupantes, abordados na via pública, intimidados com revólver e tendo a liberdade pessoal restringido por lapso juridicamente relevante, bastante superior ao necessário à consumação d...
PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. RÉ QUE ADQUIRE MERCADORIAS VALIOSAS EM PET SHOP E SAI SEM PAGAR, LUDIBRIANDO O VENDEDOR COM A PROMESSA DE VOLTAR PELOS FUNDOS DO ESTABELECIMENTO COM ALGUNS CACHORROS PARA TOSA E BANHO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Ré condenada por infringir o artigo 171 do Código Penal, porque encomendou e recebeu mercadorias de um pet shop, fugindo sem pagar, ludibriando o empregado da firma vendedora com a promessa de retornar pelos fundos da loja para deixar seus cães para banho e tosa.2 A materialidade e a autoria do estelionato são demonstradas quando os fatos são esclarecidos de forma lógica e coerente pelo próprio lesado, e a agente tenta pouco depois praticar o mesmo golpe contra outro comerciante, que, prevenido, chamou a Polícia e ensejou a prisão em flagrante.3 Apelação desprovida.
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PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. RÉ QUE ADQUIRE MERCADORIAS VALIOSAS EM PET SHOP E SAI SEM PAGAR, LUDIBRIANDO O VENDEDOR COM A PROMESSA DE VOLTAR PELOS FUNDOS DO ESTABELECIMENTO COM ALGUNS CACHORROS PARA TOSA E BANHO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Ré condenada por infringir o artigo 171 do Código Penal, porque encomendou e recebeu mercadorias de um pet shop, fugindo sem pagar, ludibriando o empregado da firma vendedora com a promessa de retornar pelos fundos da loja para deixar seus cães para banho e tosa.2 A materialidade e a autoria do estelionato são demon...
PENAL PROCESSUAL. FURTO COM ARROMBAMENTO E CONCURSO DE PESSOAS. RÉUS PRESOS POUCO DEPOIS DE ARROMBAREM UMA CASA E SUBTRAÍREM COISAS DO SEU INTERIOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE REJEITADA. ARROMBAMENTO PROVADO POR LAUDO PERICIAL. PRETENSÃO À MUDANÇA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, por terem arrombado a porta de uma casa residencial para subtração de coisas valiosas do seu interior.2 Não há nulidade por faltar a confecção de laudo de avaliação econômica quando a prova oral consegue suprir essa falta, dada a natureza dos bens subtraídos: um televisor LED e um tocador de DVD, cujos valores não podem ser considerado inexpressivos.4 A materialidade e a autoria do furto são provadas quando os testemunhos colhidos são corroborados por prova técnica confirmando o arrombamento havido e confissão espontânea de um dos.4 A confissão espontânea e a menoridade relativa não repercutem na dosimetria quando a pena-base é fixada do mínimo legal, consoante a Súmula 231/STJ. 5 Não há participação de menor importância quando o agente tem o domínio final do fato, realizando tarefa essencial para permitir sua concretização, vigiando a porta e ajudando o comparsa a retirar a res furtiva do interior da residência da vítima.6 Cabe ao Juiz a escolha da pena restritiva de direitos adequada à necessidade de repressão e prevenção do delito. Sua eventual mudança deve ser suscitada perante o Juízo das Execuções Penais, que analisará as necessidades, disponibilidade de vagas e aptidões do condenado.7 Apelações desprovidas.
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PENAL PROCESSUAL. FURTO COM ARROMBAMENTO E CONCURSO DE PESSOAS. RÉUS PRESOS POUCO DEPOIS DE ARROMBAREM UMA CASA E SUBTRAÍREM COISAS DO SEU INTERIOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE REJEITADA. ARROMBAMENTO PROVADO POR LAUDO PERICIAL. PRETENSÃO À MUDANÇA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, por terem arrombado a porta de uma casa residencial para subtração de coisas valiosas do seu interior.2 Não há nulidade por faltar a confecção de laudo de avaliação econômica quando a p...
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO COM MOTIVO FÚTIL E RECURSO DIFICULTADOR DE DEFESA. APELAÇÕES INVOCANDO TODAS AS ALINEAS DO ARITGO 593, INCISO III, DO CPP. RÉU QUE, INSTIGADO PELO PARCEIRO, ENVOLVIDO ANTERIORMENTE EM ENTREVERO FÍSICO COM DUAS DAS VITIMAS, DISPARA TIROS DE REVÓLVER DENTRO DE UM BAR, ATINGINDO UM DOS ALVOS VISADOS E DUAS OUTRAS VÍTIMAS POR ERRO DE PONTARIA. OUTRAS QUATRO PESSOAS QUE ESTAVAM NA LINHA DE TIRO ESCAPARAM ILESAS, CONFIGURANDO-SE TENTATIVA INCRUENTA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal. Um deles foi induzido pelo outro, porque anteriormente se envolvera num entrevero físico com uma das vítimas, que lhe desferira um soco ao defender outra das vítimas. Açulado pelo parceiro, o réu sacou um revólver e disparou várias na direção dos inimigos, mantendo na linha de tiro outros freqüentadores do bar, ferindo gravemente um dos alvos visados e lesionando duas vítimas ocasionais. Outras quatro escaparam ilesas.2 Não há nulidade posterior à pronúncia quando não é demonstrado o prejuízo à defesa, em razão de simples menção do Promotor de Justiça à sentença de pronúncia, sem adentrar na análise de suas razões. Também não cabe rediscutir os termos dos quesitos formulados depois de discutidos pelas partes sem protesto ou impugnação oportuna registrado na ata de julgamento, implicando a preclusão da matéria. A simples menção aos termos finais da pronúncia não caracteriza argumento de autoridade. O quesito com expressões indiferente e leviana, ao referir ações de atirador contra pessoas que nada tinham a ver com os fatos que motivaram a conduta, não causa prejuízo defensivo, pois apenas descrevem características intrínsecas do dolo eventual objeto da quesitação.3 Não se mostra manifestamente contrário às provas dos autos o veredicto dos jurados amparado em uma das versões apresentadas e amplamente discutidas durante a sessão plenária, resultante de uma interpretação razoável dos testemunhos ouvidos e das outras evidências contidas nas demais provas.4 A redução da pena por metade em razão da tentativa foi magnânima em favor dos réus, considerando que três das sete vítimas foram atingidas, uma delas de forma bastante grave, o que justificaria a aplicação de uma fração redutora menos expressiva, só não corrigível porque não houve recurso do órgão acusador.5 A produção de sete resultados juridicamente relevantes provenientes de condutas praticadas nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, caracteriza continuidade delitiva.6 Apelações desprovidas.
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PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO COM MOTIVO FÚTIL E RECURSO DIFICULTADOR DE DEFESA. APELAÇÕES INVOCANDO TODAS AS ALINEAS DO ARITGO 593, INCISO III, DO CPP. RÉU QUE, INSTIGADO PELO PARCEIRO, ENVOLVIDO ANTERIORMENTE EM ENTREVERO FÍSICO COM DUAS DAS VITIMAS, DISPARA TIROS DE REVÓLVER DENTRO DE UM BAR, ATINGINDO UM DOS ALVOS VISADOS E DUAS OUTRAS VÍTIMAS POR ERRO DE PONTARIA. OUTRAS QUATRO PESSOAS QUE ESTAVAM NA LINHA DE TIRO ESCAPARAM ILESAS, CONFIGURANDO-SE TENTATIVA INCRUENTA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 121, § 2º, incisos II e IV,...
PENAL. LATROCÍNIO E ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. RÉU E TRÊS COMPARSAS, INCLUSIVE UM MENOR, QUE ATACAM À MEIA-NOITE QUATRO RAPAZES ANDANDO NA RUA. AMEAÇA COM ARMA DE FOGO E AGRESSÃO BRUTAL DE UMA DAS VÍTIMAS, CAUSANDO-LHE MORTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 3º, e três vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, por haver, junto com três comparsas, incluindo um menor, abordado quatros rapazes na rua, ameaçando-os com um revólver e agredindo fisicamente, no intuito de lhes subtrair coisas de valor. Uma das vítimas veio a falecer em decorrência da violência sofrida.2 A materialidade e a autoria do latrocínio e do roubo são provadas quando o depoimento vitimário e o de testemunhas oculares esclarecem os fatos de forma lógica e consistente, demonstrando a abordagem, a violência empregada, o intuito de subtrair bens e o resultado letal.3 Apelação desprovida.
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PENAL. LATROCÍNIO E ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. RÉU E TRÊS COMPARSAS, INCLUSIVE UM MENOR, QUE ATACAM À MEIA-NOITE QUATRO RAPAZES ANDANDO NA RUA. AMEAÇA COM ARMA DE FOGO E AGRESSÃO BRUTAL DE UMA DAS VÍTIMAS, CAUSANDO-LHE MORTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 3º, e três vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, por haver, junto com três comparsas, incluindo um menor, abordado quatros rap...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. CONFIRMAÇÃO DO JULGADO.1 O Ministério Público questiona omissão no acórdão por não apreciar a inconstitucionalidade da decisão colegiada quando confirmou a prescrição retroativa e extinguiu a punibilidade da ré, sem atentar para a ofensa aos princípios da não culpabilidade e da paridade de armas.2 O Código Penal prevê expressamente que a prescrição da pretensão executória começa a correr do trânsito em julgado para a acusação. Interpretação diversa afrontaria diretamente dispositivo legal em vigor e prejudicaria o réu por ter simplesmente recorrido. Esse posicionamento, inclusive, foi proclamado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal e vem sendo adotado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelas três Turmas deste Tribunal. 3 Não houve ofensa ao princípio da não culpabilidade porque a execução penal não se inicia antes do trânsito em julgado para ambas as partes. O princípio da paridade de armas também não foi desrespeitado, pois eventual disparidade foi criada pelo legislador em favor do réu e contra o Estado, que deve agir rapidamente para evitar que a prescrição alcance a pretensão executória. 4 Embargos parcialmente providos apenas para esclarecer o julgado, sem alteração do resultado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. CONFIRMAÇÃO DO JULGADO.1 O Ministério Público questiona omissão no acórdão por não apreciar a inconstitucionalidade da decisão colegiada quando confirmou a prescrição retroativa e extinguiu a punibilidade da ré, sem atentar para a ofensa aos princípios da não culpabilidade e da paridade de armas.2 O Código Penal prevê expressamente que a prescrição da pretensão executória começa a correr do trânsito em julgado para a acusação. Inte...