PENAL. RECURSO DA DEFESA. FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA. INSERÇÃO DE FITA DUPLA FACE PARA RETIRAR ENVELOPES DE DINHEIRO. ATOS EXECUTÓRIOS. CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÃNEA DOS FATOS COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. Consoante entendimento uniformizado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, por meio do EREsp 1154752/RS (Terceira Seção), a atenuante da confissão espontânea dos fatos deve compensar a agravante da reincidência, ante nova interpretação do artigo 67 do Código Penal.2. Dado provimento parcial ao recurso.
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PENAL. RECURSO DA DEFESA. FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA. INSERÇÃO DE FITA DUPLA FACE PARA RETIRAR ENVELOPES DE DINHEIRO. ATOS EXECUTÓRIOS. CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÃNEA DOS FATOS COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. Consoante entendimento uniformizado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, por meio do EREsp 1154752/RS (Terceira Seção), a atenuante da confissão espontânea dos fatos deve compensar a agravante da reincidência, ante nova interpretação do artigo 67 do Código Penal.2. Dado provimento parc...
PENAL. RECURSO DA DEFESA. FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO EXPERIMENTADO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Demonstrado que houve rompimento de obstáculo para a subtração de um estepe automotivo, deve incidir a qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal.2. Deve ser excluída a indenização por danos materiais quando não houver juntada de qualquer recibo ou documento que possa comprovar os gastos efetuados pela vítima.3. Dado parcial provimento ao recurso, para excluir a indenização por danos materiais.
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PENAL. RECURSO DA DEFESA. FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO EXPERIMENTADO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Demonstrado que houve rompimento de obstáculo para a subtração de um estepe automotivo, deve incidir a qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal.2. Deve ser excluída a indenização por danos materiais quando não houver juntada de qualquer recibo ou documento que possa comprovar os gastos efetuados pela vítima.3. Da...
DIREITO PENAL. FURTO CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA OU RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA APPREHENSIO OU DA AMOTIO. INVERSÃO DA PROPRIEDADE CONFIGURADA AINDA QUE POR CURTO ESPAÇO DE TEMPO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO.1. Para que se considere o crime de furto como consumado, não se exige a posse tranquila da coisa pelo agente, bastando ficar provado que ocorreu a inversão da posse, mesmo sob vigilância, ou ainda que por alguns instantes. 2. Para a aplicação do princípio da insignificância devem ser analisados não só o valor do bem subtraído e o efetivo prejuízo causado, mas o desvalor social da ação e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do código penal, de forma a caracterizar a intensidade da culpabilidade.3. Tratando-se de réu contumaz na prática delitiva, inviável a adoção da tese de irrelevância da conduta. 4. Recurso desprovido.
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DIREITO PENAL. FURTO CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA OU RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA APPREHENSIO OU DA AMOTIO. INVERSÃO DA PROPRIEDADE CONFIGURADA AINDA QUE POR CURTO ESPAÇO DE TEMPO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO.1. Para que se considere o crime de furto como consumado, não se exige a posse tranquila da coisa pelo agente, bastando ficar provado que ocorreu a inversão da posse, mesmo sob vigilância, ou ainda que por alguns instantes. 2. Para a...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONDENAÇÃO DE TRÊS RÉUS. ABSOLVIÇÃO DE DOIS RÉUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DE TODOS OS RÉUS. MAJORAÇÃO DAS PENAS. RECURSOS DOS RÉUS CONDENADOS. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. DIMINUIÇÃO DAS PENAS. 1. Se as provas dos autos conduzem à certeza da autoria somente em relação a dois réus, mantém-se a condenação desses dois e absolve-se os demais denunciados. 2. Negado provimento ao recurso do Ministério Público. Dado provimento ao recurso do réu Thiago para absolvê-lo. Dado parcial provimento aos recursos dos réus Leandro e Ozéias.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONDENAÇÃO DE TRÊS RÉUS. ABSOLVIÇÃO DE DOIS RÉUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DE TODOS OS RÉUS. MAJORAÇÃO DAS PENAS. RECURSOS DOS RÉUS CONDENADOS. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. DIMINUIÇÃO DAS PENAS. 1. Se as provas dos autos conduzem à certeza da autoria somente em relação a dois réus, mantém-se a condenação desses dois e absolve-se os demais denunciados. 2. Negado provimento ao recurso do Ministério Público. Dado provimento ao recurso do réu Thiago para absolvê-lo. Dado parcial provimento aos recursos dos réus Leandro e Ozéias.
PENAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. FALSA IDENTIDADE. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO. REAVALIAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. Inviável o pleito desclassificatório para o crime de furto simples, quando as provas dos autos indicaram que o réu criou uma situação para subtrair o celular da vítima, qual seja, simulou interesse em adquirir colares e, tão logo a vítima saiu para buscá-los, colocou o bem no bolso e evadiu-se. 2. A circunstância judicial da conduta social não pode ser avaliada com base em elementos próprios do crime de falsa identidade, sob pena de ofensa ao princípio do non bis in idem. 3. As passagens do réu pela Vara da Infância e da Juventude não podem servir de fundamento para aumentar a pena-base, eis que o Direito Penal não os reconhece como crimes.4. Dado parcial provimento para reduzir a pena privativa de liberdade.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. FALSA IDENTIDADE. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO. REAVALIAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. Inviável o pleito desclassificatório para o crime de furto simples, quando as provas dos autos indicaram que o réu criou uma situação para subtrair o celular da vítima, qual seja, simulou interesse em adquirir colares e, tão logo a vítima saiu para buscá-los, colocou o bem no bolso e evadiu-se. 2. A circunstância judicial da conduta social não pode ser av...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS EM RELAÇÃO SOMENTE A UMA VÍTIMA. COERÊNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Nos delitos contra a dignidade sexual, a palavra da vítima ganha indiscutível importância, especialmente quando em consonância com os demais elementos probatórios coligidos, não havendo que se falar em absolvição. 2. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme entendimento dos Tribunais Superiores, sedimentado no Enunciado da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Negado provimento aos recursos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS EM RELAÇÃO SOMENTE A UMA VÍTIMA. COERÊNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Nos delitos contra a dignidade sexual, a palavra da vítima ganha indiscutível importância, especialmente quando em consonância com os demais elementos probatórios coligidos, não havendo que se falar em absolvição. 2. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme entendimento dos Tribunais Superiores, sedimentado no...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ART. 121, §2º, INCISO II, C/C ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.1. Dos fatos narrados na sentença de pronúncia, depreende-se a periculosidade do paciente que, em princípio, não tinha qualquer desavença com a vítima, nem participação nas discussões e agressões que teriam sido cometidas contra ela, mas, ao ser comandado por uma pessoa, recebe uma arma de fogo e efetua três disparos contra a vítima, em região de letalidade imediata, sem exitar e sem nenhum tipo de questionamento quanto à conduta, nem mesmo consideração pela vida e integridade física de um semelhante.2. Os disparos efetuados em local público e o atentado contra a vida da vítima por motivo banal colocaram em risco também a vida e a integridade física de outras pessoas, revelando a brutalidade da conduta e a impulsividade do agente, além de propensão ao cometimento de crimes, circunstâncias que caracterizam o periculum libertatis e requerem pronta intervenção do Estado, autorizando a segregação cautelar para evitar outros prováveis confrontos na comunidade.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ART. 121, §2º, INCISO II, C/C ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.1. Dos fatos narrados na sentença de pronúncia, depreende-se a periculosidade do paciente que, em princípio, não tinha qualquer desavença com a vítima, nem participação nas discussões e agressões que teriam sido cometidas contra ela, mas, ao ser comandado por uma pessoa, recebe uma arma de fogo e efetua três disparos contra a vítima, em região...
APELAÇÃO CRIMINAL E RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PROVADA MATERIALIDADE E PRESENTES INDÍCIOS DE AUTORIA. INCABÍVEL A DESPRONÚNCIA. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRESENTES INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO E RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO.1. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e de indícios de autoria, que se fazem presentes no caso, conforme o conjunto probatório colhido nos autos. 2. Dado provimento ao recurso do Ministério Público e negado provimento ao recurso da Defesa.
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APELAÇÃO CRIMINAL E RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PROVADA MATERIALIDADE E PRESENTES INDÍCIOS DE AUTORIA. INCABÍVEL A DESPRONÚNCIA. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRESENTES INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO E RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO.1. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e de indícios de autoria, que se fazem presentes no caso, conforme o conjunto pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EMPREGO DE ARMA. PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. TESTEMUNHO DA VÍTIMA. DIGITAIS EM OBJETO LOCALIZADO NO INTERIOR DO VEÍCULO ROUBADO. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INCOMUNICABILIDADE DA CAUSA DE AUMENTO POR EMPREGO DE ARMA. INCABÍVEL. MENORIDADE RELATIVA. CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE. DIMINUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE E MULTA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO VALOR DO DANO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acervo probatório constituído pelo testemunho da vítima, corroborada pela digital do acusado em objeto localizado no interior do veículo roubado demonstram, com segurança, a autoria e materialidade do delito, razão pela qual a condenação deve ser mantida.2. Provado ser o réu coautor do delito de roubo não há falar em participação de menor importância (artigo 29, § 1º do Código Penal). 3. O emprego de arma é circunstância objetiva do crime de roubo, que se comunica a todos os coautores, desde que haja o conhecimento da utilização de arma por algum dos agentes na ação delituosa.4. A redução decorrente da atenuante da menoridade relativa, por caracterizar-se como circunstância preponderante, impõe maior redução da pena.5. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, primando, deste modo, pelo equilíbrio entre as sanções.6. A condenação no valor mínimo de reparação civil às vítimas exige prova do dano e sua quantificação.7. A pena de multa é de aplicação cogente, porquanto está prevista no preceito secundário do tipo penal. Não há como excluí-la, portanto, da condenação criminal, sob o fundamento de o réu não dispor de condições econômicas para satisfazê-la. Discussões acerca da pena de multa e custas processuais vinculadas à alegação de hipossuficiência econômica são de competência do Juízo da Vara de Execuções Penais. 8. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EMPREGO DE ARMA. PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. TESTEMUNHO DA VÍTIMA. DIGITAIS EM OBJETO LOCALIZADO NO INTERIOR DO VEÍCULO ROUBADO. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INCOMUNICABILIDADE DA CAUSA DE AUMENTO POR EMPREGO DE ARMA. INCABÍVEL. MENORIDADE RELATIVA. CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE. DIMINUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE E MULTA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO VALOR DO DANO. RECURSO PARCIALMENTE...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. CRIME FORMAL. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CORRUPÇÃO. DESNECESSÁRIA. DELAÇÃO PREMIADA. NÃO RECONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/90 é formal, bastando, para a sua configuração, que o maior pratique com o menor infração penal ou o induza a praticá-la. Desnecessária, portanto, a comprovação da efetiva corrupção ou da idoneidade moral anterior do menor.2. O instituto da delação premiada não se confunde com a atenuante da confissão espontânea. O primeiro dirige-se à identificação dos demais coautores e partícipes do crime, bem como à recuperação total ou parcial do seu produto, e deve ser prestada de forma voluntária. Por outro lado, a atenuante da confissão espontânea constitui o reconhecimento da autoria do delito, onde o agente admite contra si, expressa e pessoalmente, ainda que preso em flagrante, a prática de algum fato criminoso.3. Para a caracterização do intituto da delação premiada é necessária a identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa, a localização da vítima com a sua integridade física preservada, e ainda, a recuperação total ou parcial do produto do crime.4. Diante da ausência de motivação concreta pelo douto magistrado, com base em peculiaridades do caso concreto que justificassem a exasperação da reprimenda por critério qualitativo e não meramente quantitativo e, ainda, tendo-se em vista a impossibilidade de se suprimir a ausência de fundamentação nesta instância recursal, impõe-se o aumento da pena do crime de roubo no mínimo legal, conforme Súmula 443/STJ.5. Quando o agente, mediante uma só ação, comete dois crimes - roubo e corrupção de menores -, é de se reconhecer o concurso formal próprio entre os referidos delitos (artigo 70, primeira parte, do Código Penal).6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. CRIME FORMAL. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CORRUPÇÃO. DESNECESSÁRIA. DELAÇÃO PREMIADA. NÃO RECONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/90 é formal, bastando, para a sua configuração, que o maior pratique com o menor infração penal ou o induza a praticá-la. Desnecessária, portanto, a comprovação da efetiva corrupção ou da idoneidade moral anterior do menor.2. O instituto da delação premiada não se confunde com a atenuante da confissão espontânea. O primeiro dirige-se...
RECURSO DE AGRAVO. COMUTAÇÃO CONCEDIDA AO CRIME NÃO IMPEDITIVO. CONCURSO DE PENAS POR CRIME IMPEDITIVO E NÃO IMPEDITIVO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DECRETOS 7.420/2010, 7.648/2011 e 7.873/2012. INCOMPATIBILIDADE COM ART. 76 DO CÓDIGO PENAL. TESES REJEITADAS. MÉRITO. REQUISITOS OBJETIVOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.1. Indulto, espécie da clementia principis, é ato anual do Presidente da República que, com suporte na prerrogativa constitucional prevista no artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal, com amparo em estudos técnicos realizados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, pode extinguir a pena (indulto pleno) ou reduzi-la ou substituí-la (indulto parcial ou redutório ou comutação).2. Os Decretos nº 7.420/2010, 7.648/2011 e 7.873/2012, vedaram a concessão de indulto ou comutação aos condenados pelos delitos listados nos incisos do art. 8º, razão pela qual restaram denominados de crimes impeditivos, sendo que dentre eles estão os crimes hediondos e equiparados. A inadmissão de indulto e comutação de penas aos crimes impeditivos é tema pacífico nos Tribunais Pátrios. Precedentes STF, STJ e TJDFT.3. O parágrafo único do artigo 7º dos Decretos nº 7.420/2010, 7.648/2011 e 7.873/2012 não estende os benefícios nele veiculados aos crimes do artigo 8º, diferentemente, prevê que, havendo concurso de crimes impeditivos dos benefícios com crimes não impeditivos haverá mais um requisito a ser preenchido para a concessão das benesses em relação ao não impeditivo, qual seja: o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena do delito impeditivo. Portanto, não conflita com o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal.4. Para fazer jus ao benefício da comutação de pena, de acordo com os dispositivos questionados, é preciso que: a) até 25-dezembro-2012, as pessoas condenadas à pena privativa de liberdade, não beneficiadas com a suspensão condicional da pena, ainda que substituída por pena restritiva de direitos, na forma do art. 44 do Código Penal, tenham cumprido 1/4 da pena, se não reincidentes, ou 1/3, se reincidentes, e não preencham os requisitos do Decreto para receber indulto, (art. 2º, caput); b) tenham cumprido 2/3 (dois terços) da pena do delito impeditivo (art. 7º, parágrafo único) e c) não tenham sofrido penalidade por falta grave nos últimos 12 (doze) meses de cumprimento de pena (art. 4º). 5. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. COMUTAÇÃO CONCEDIDA AO CRIME NÃO IMPEDITIVO. CONCURSO DE PENAS POR CRIME IMPEDITIVO E NÃO IMPEDITIVO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DECRETOS 7.420/2010, 7.648/2011 e 7.873/2012. INCOMPATIBILIDADE COM ART. 76 DO CÓDIGO PENAL. TESES REJEITADAS. MÉRITO. REQUISITOS OBJETIVOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.1. Indulto, espécie da clementia principis, é ato anual do Presidente da República que, com suporte na prerrogativa constitucional prevista no artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal, com amparo em e...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. VENDER E TRAZER CONSIGO. 20,16 GRAMAS DE CRACK. DOSIMETRIA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. ANÁLISE NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. QUANTUM DE REDUÇÃO. PATAMAR A SER UTILIZADO. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INCISO VI, DA LAD. ENVOLVIMENTO DE MENOR DE IDADE. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL. ALTERAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, nas penas de seu preceito secundário.2. Os depoimentos dos policiais que participaram do flagrante são revestidos de eficácia probatória, principalmente quando confirmados em Juízo, sob a garantia do contraditório, de maneira firme e coerente com as demais provas dos autos (notadamente o depoimento do usuário adquirente da droga e filmagens da atividade delituosa), conforme ocorreu na espécie, tornando-se aptos a ensejar condenação. 3. Embora a declaração prestada pelo usuário em delegacia e não confirmada em Juízo, não sirva, por si só, para embasar decreto condenatório, não deve ser totalmente desprezada, podendo somar-se ao conjunto probatório como elemento corroborador das provas orais judicializadas, no caso, a palavra dos policiais, conferindo-lhes ainda mais credibilidade.4. A negativa de autoria da acusada é consonante com seu direito de defesa, mas não é capaz de elidir toda a dinâmica delitiva, pois as provas são certas e robustas na comprovação de sua conduta típica de tráfico de drogas.5. O fato de a apelante ser usuária de drogas, conforme atestado no Aditamento do Laudo de Exame Toxicológico também não a exime da condição de traficante, pois é comum a concomitância da condição de usuário e traficante, até mesmo para alimentar o próprio vício.6. Não havendo motivação idônea para macular a conduta social da apelante, de rigor o seu afastamento e a fixação da pena-base no patamar mínimo.7. Apesar de a condenada ser primária, não ostentar maus antecedentes e inexistirem provas de que se dedique a atividades delitivas ou integre organização criminosa, a natureza e a quantidade (20,16g) de crack, que vendeu e trazia consigo para difundir ilicitamente, impedem a redução da pena no patamar máximo, todavia não justificam a aplicação da menor fração de redução como se deu no caso dos autos. Razoável e proporcional, portanto, dadas a natureza e quantidade da droga apreendida nos autos, a redução em 1/3 (um terço).8. Devidamente comprovado o envolvimento de adolescente na empreitada criminosa, impossível acolher o pedido defensivo que buscou a exclusão da causa de aumento do artigo 40, inciso VI, da LAD. 9. Não sendo a quantidade e a qualidade da droga fundamentos para a fixação de regime mais severo, e sendo a apelante primária, sendo todas as circunstâncias judiciais favoráveis e tendo sido a pena corporal fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, justifica-se a fixação do regime inicial aberto, nos termos do disposto no art. 33, §2º, alínea c e §3º, do Código Penal.10. Em que pese terem sido apreendidos 20,16 gramas de 'crack', preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem delineadas pelo juízo da Vara de Execuções Penais. 11. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. VENDER E TRAZER CONSIGO. 20,16 GRAMAS DE CRACK. DOSIMETRIA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. ANÁLISE NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. QUANTUM DE REDUÇÃO. PATAMAR A SER UTILIZADO. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INCISO VI, DA LAD. ENVOLVIMENTO DE MENOR DE IDADE. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL. ALTERAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. POR DUAS VEZES. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO DATADO DE MAIS DE 05 (CINCO) ANOS. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1 -O prazo previsto no art. 64, inciso I, do Código Penal somente se aplica à reincidência, de modo que uma sentença condenatória com trânsito em julgado datado de mais de 05 (cinco) anos da data do novo delito pode ser utilizada para configurar os maus antecedentes do agente.2 - Segundo o c. Superior Tribunal de Justiça, a atenuante da confissão compensa-se com a agravante da reincidência (EREsp 1.154.752/RS e REsp 1341370/MT).Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. POR DUAS VEZES. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO DATADO DE MAIS DE 05 (CINCO) ANOS. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1 -O prazo previsto no art. 64, inciso I, do Código Penal somente se aplica à reincidência, de modo que uma sentença condenatória com trânsito em julgado datado de mais de 05 (cinco) anos da data do novo delito pode ser utilizada para configurar os maus antecedentes do agente.2 - Segun...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E TESTEMUNHA PRESENCIAL. CONFISSÃO DO APELANTE. RECURSO IMPROVIDO.1 - Restando a autoria e materialidade devidamente comprovadas, escorreita se mostra a sentença condenatória pela prática do delito de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas.2 -A falta de identificação do comparsa do réu não obsta o reconhecimento da causa de aumento pelo concurso de pessoas, prevista no § 2º, inciso II, do artigo 157 do Código Penal quando, pelos depoimentos da vítima e testemunhas, puder se extrair de forma segura a participação de duas ou mais pessoas no delito - mormente quando o próprio réu confessa a participação de terceiro.3 -Comprovada a ocorrência da causa de aumento, nenhum reparo a ser operado na dosimetria da pena. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E TESTEMUNHA PRESENCIAL. CONFISSÃO DO APELANTE. RECURSO IMPROVIDO.1 - Restando a autoria e materialidade devidamente comprovadas, escorreita se mostra a sentença condenatória pela prática do delito de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas.2 -A falta de identificação do comparsa do réu não obsta o reconhecimento da causa de aumento pelo concurso de pessoas, prevista no § 2º, inciso II, do artigo 157 do Código Penal quando,...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. É o termo de apelação, e não as razões do recurso, que delimita o âmbito de abrangência da apelação contra sentença do Tribunal do Júri. A interposição apenas pela alínea a impede o conhecimento das matérias previstas nas demais alíneas do inciso III do artigo 593 do CPP.2. Não havendo nenhum protesto de nulidade registrado na ata de julgamento, precluso o direito da defesa em suscitar em grau de apelação qualquer nulidade posterior a pronúncia.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. É o termo de apelação, e não as razões do recurso, que delimita o âmbito de abrangência da apelação contra sentença do Tribunal do Júri. A interposição apenas pela alínea a impede o conhecimento das matérias previstas nas demais alíneas do inciso III do artigo 593 do CPP.2. Não havendo nenhum protesto de nulidade registrado na ata de julgamento, precluso o direito da defesa em suscitar em grau de apelação qu...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONCESSÃO DA ORDEM.1. Ausentes os requisitos permissivos da prisão preventiva insculpidos nos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, a liberdade provisória do paciente se impõe, sem prejuízo da fixação, pelo juízo processante, de outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do mesmo diploma legal.2. No caso, trata-se de paciente primário, de bons antecedentes e com endereço fixo, o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, não existindo evidência de periculosidade capaz de colocar em risco a ordem pública. 3. Ordem concedida.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONCESSÃO DA ORDEM.1. Ausentes os requisitos permissivos da prisão preventiva insculpidos nos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, a liberdade provisória do paciente se impõe, sem prejuízo da fixação, pelo juízo processante, de outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do mesmo diploma legal.2. No caso, trata-se de paciente primário, de bons antecedentes e com endereço fixo, o crime foi cometido...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. PERICULOSIDADE CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO.1. Havendo materialidade do delito e indícios de autoria, e sendo adequada e necessária a medida para resguardar a ordem pública, presentes estão os fundamentos idôneos para o decreto de prisão preventiva, dada a insuficiência de medida cautelar diversa da prisão.2. Nos termos da Instrução 01 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios, de 21 de fevereiro de 2011, está em excesso de prazo a instrução de ação penal de rito ordinário que ultrapassar 148 dias, estando o réu preso.3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. PERICULOSIDADE CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO.1. Havendo materialidade do delito e indícios de autoria, e sendo adequada e necessária a medida para resguardar a ordem pública, presentes estão os fundamentos idôneos para o decreto de prisão preventiva, dada a insuficiência de medida cautelar diversa da prisão.2. Nos termos da Instrução 01 da Correg...
CIVIL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. RESPONSABILIDADE DA INCORPORADORA. 1. O atraso na entrega da obra obriga o promitente vendedor a indenizar o promitente comprador em lucros cessantes, sem prejuízo da aplicação da cláusula penal contratualmente estabelecida, uma vez que ambos os institutos tem campos de incidência diversos, isto é, aqueles têm natureza compensatória, consistente naquilo que o comprador deixou de auferir, diante da restrição de uso e gozo do bem, enquanto esta ostenta o viés moratório. 2. A multa moratória deve ser fixada em uma única parcela, diante de ausência de previsão contratual que imponha a sua incidência mensal. 3. A indenização prevista em Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público deve ser descontada da quantia fixada a título lucros cessantes, considerando que os danos materiais devem ser reparados na medida da efetiva perda patrimonial. 4. Recurso de apelação parcialmente provido.
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CIVIL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. RESPONSABILIDADE DA INCORPORADORA. 1. O atraso na entrega da obra obriga o promitente vendedor a indenizar o promitente comprador em lucros cessantes, sem prejuízo da aplicação da cláusula penal contratualmente estabelecida, uma vez que ambos os institutos tem campos de incidência diversos, isto é, aqueles têm natureza compensatória, consistente naquilo que o comprador deixou de auferir, diante da restrição de uso e gozo do bem, enquanto esta ostenta o viés moratório. 2. A multa mora...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - CONTINUIDADE DELITIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO NÃO PROVIDO.1. O reconhecimento da continuidade delitiva, com a conseqüente unificação das penas, requer a presença de todos os requisitos estabelecidos no art. 71 do Código Penal, de ordem objetiva (mesma espécie e condições de tempo, lugar e modo de execução semelhantes) e de ordem subjetiva (vontade previamente planejada para a execução de crimes em continuidade). Na hipótese vertente, e da análise detida dos crimes contra o patrimônio perpetrados pelo sentenciado, é de se afastar a hipótese da ficção jurídica relativa ao crime continuado, configurando-se mera reiteração criminosa.2. Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - CONTINUIDADE DELITIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO NÃO PROVIDO.1. O reconhecimento da continuidade delitiva, com a conseqüente unificação das penas, requer a presença de todos os requisitos estabelecidos no art. 71 do Código Penal, de ordem objetiva (mesma espécie e condições de tempo, lugar e modo de execução semelhantes) e de ordem subjetiva (vontade previamente planejada para a execução de crimes em continuidade). Na hipótese vertente, e da análise detida dos crim...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APELANTE HABITUADO À PRÁTICA DE GOLPES COM O MESMO MODUS OPERANDI. INAPLICABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME FAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO.1. A aplicação do princípio da insignificância exige como requisitos a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, ausentes no presente caso, em que o apelante era habituado à prática de golpes com o mesmo operandi, e fazia dessa conduta criminosa seu meio de vida. 2. Consideram-se favoráveis as circunstâncias do crime quando sua fundamentação é inidônea.3. Recurso parcialmente provido para excluir a valoração desfavorável das circunstâncias do crime, sem alterar o quantum da pena aplicada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APELANTE HABITUADO À PRÁTICA DE GOLPES COM O MESMO MODUS OPERANDI. INAPLICABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME FAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO.1. A aplicação do princípio da insignificância exige como requisitos a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, ausentes no presente caso, em que o apelante era habituado à prática de golpes...