PENAL. ARTIGO 147, CAPUT, DO CP, E ARTIGO 21 DA LCP, C/C OS ART. 5º E 7º DA LEI 11.340/2006. CONDENAÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - VIABILIDADE. RECURSO PROVIDO. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, restando aptas a comprovar a materialidade e autoria do delito e, por consequência, a ensejar o decreto condenatório.Preenchidos os requisitos necessários, deve-se deferir o benefício da suspensão condicional da pena previsto no artigo 77 do Código Penal.
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PENAL. ARTIGO 147, CAPUT, DO CP, E ARTIGO 21 DA LCP, C/C OS ART. 5º E 7º DA LEI 11.340/2006. CONDENAÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - VIABILIDADE. RECURSO PROVIDO. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, restando aptas a comprovar a materialidade e autoria do delito e, por consequência, a ensejar o decreto condenatório.Preenchidos os requisitos necessários, deve-se deferir o benefício da suspensão condicional da pena previsto no artigo 77 do Código Penal.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAIS - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS.1. A qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal (destruição ou rompimento de obstáculo) pode ser comprovada por outros meios de prova além da perícia técnica. Precedentes. Havendo outros elementos probatórios capazes de comprovar o rompimento de obstáculo, não há que se afastar a qualificadora, à luz da melhor interpretação do art. 167 do Código de Processo Penal.2. Embargos infringentes e de nulidade criminais conhecidos e NÃO PROVIDOS. Maioria.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAIS - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS.1. A qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal (destruição ou rompimento de obstáculo) pode ser comprovada por outros meios de prova além da perícia técnica. Precedentes. Havendo outros elementos probatórios capazes de comprovar o rompimento de obstáculo, não há que se afastar a qualificadora, à luz da melhor interpretação do art. 167 do Código de Processo Penal.2. Embargos infringentes e de nuli...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM RETIDO. DESCABIMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OPERAÇÃO CAIXA DE PANDORA. DESPACHO SANEADOR QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E DOCUMENTAL. PRELIMINARES REJEITADAS. REQUERIMENTO DE EXIBIÇÃO DE MATERIAL MIDIÁTICO ORIGINAL DE QUE NÃO DISPÕE O AUTOR DOS AUTOS DE ORIGEM, TENDO INSTRUÍDO A PETIÇÃO INICIAL COM A CÓPIA DO REFERIDO MATERIAL FORNECIDO PELO CORRÉU. PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE LAUDO PERICIAL JUNTADO COM A CONTESTAÇÃO. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO SINGULAR. INVIABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Reconhecido, na decisão que deferiu efeito suspensivo ao agravo, que havia perigo de dano processual, isso é suficiente para autorizar o processamento do agravo sob a forma de instrumento, na forma prevista no art. 522, caput, do CPC. Inviável, pois, a conversão do agravo de instrumento em agravo retido.2. Não se evidenciando a existência de quaisquer das preliminares arguidas pelo requerido (incompetência absoluta do Juízo a quo, litispendência, ilegitimidade ativa ad causam do Ministério Público para pleitear reparação por danos morais, necessidade de suspensão do feito em face de prejudicialidade externa e prescrição), impõe-se sua rejeição, sobretudo quando parte delas diz respeito ao meritum causæ, onde devem ser examinadas. 3. Como se sabe, o juiz é o destinatário da prova. Assim, se o magistrado entende, de modo fundamentado, que as provas colacionadas aos autos são suficientes para o seu convencimento e para a solução do litígio, não está obrigado a deferir a produção de todas as provas requeridas pelas partes.4. In casu, mostra-se inviável a exibição de material (mídias originais, instrumental de gravação e HD externo) para o fim de comprovar que houve edição nas gravações, se o próprio Ministério Público - autor da ação - a ele não teve acesso, tendo instruído a ação de improbidade administrativa tão-somente com as cópias das gravações entregues por um dos corréus, sobretudo se o juízo singular deferiu o requerimento de depoimento pessoal deste, a ser colhido em audiência de instrução e julgamento, não sendo despiciendo acrescentar que os fatos eventualmente alegados na petição inicial e não comprovados nos autos não podem servir de fundamentação para a condenação da parte requerida, de modo que não se evidencia qualquer prejuízo ao agravante, neste ponto.5. De igual modo, mostra-se prescindível o requerimento de cópia da ação penal relativa aos mesmos fatos, bem como de depoimentos colhidos na fase investigatória, uma vez que o próprio agravante também é réu no referido processo penal, o que lhe permite obter as cópias pretendidas por si mesmo.6. Por fim, vale destacar que o pedido de desentranhamento do Laudo nº 1633/2010 - INC/DITEC/DPF, juntado em sede de contestação, não foi objeto de apreciação pelo juízo singular, não podendo a questão ser examinada por esta Turma, sob pena de supressão de instância. 7. Agravo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM RETIDO. DESCABIMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OPERAÇÃO CAIXA DE PANDORA. DESPACHO SANEADOR QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E DOCUMENTAL. PRELIMINARES REJEITADAS. REQUERIMENTO DE EXIBIÇÃO DE MATERIAL MIDIÁTICO ORIGINAL DE QUE NÃO DISPÕE O AUTOR DOS AUTOS DE ORIGEM, TENDO INSTRUÍDO A PETIÇÃO INICIAL COM A CÓPIA DO REFERIDO MATERIAL FORNECIDO PELO CORRÉU. PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE LAUDO PERICIAL JUNTADO COM A CONTESTAÇÃO. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO SINGULAR. INVIABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. R...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM RETIDO. DESCABIMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OPERAÇÃO CAIXA DE PANDORA. DECISÃO LIMINAR PROFERIDA EM OUTRO RECURSO DE AGRAVO DETERMINANDO A SUSPENSÃO DO FEITO. MANIFESTAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR ACERCA DE PROVOCAÇÃO DA PARTE QUANTO À DECISÃO PROFERIDA ANTERIORMENTE À ORDEM DE SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO NO FEITO. INVALIDAÇÃO DA DECISÃO E DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 400, DO CPP, QUANTO À ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS E DEPOIMENTO DAS PARTES NA FASE INSTRUTÓRIA DO PROCESSO. NATUREZA CÍVEL DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES. PRECEDENTES DO STF E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. Reconhecido, na decisão que deferiu efeito suspensivo ao agravo, que havia perigo de dano processual, isso é suficiente para autorizar o processamento do agravo sob a forma de instrumento, na forma prevista no art. 522, caput, do CPC. Inviável, pois, a conversão do agravo de instrumento em agravo retido.2. Não se verifica o alegado descumprimento pelo magistrado singular quanto à decisão liminar proferida em outro agravo de instrumento, determinando o sobrestamento do processo de origem até o julgamento final do recurso, se a audiência designada naqueles autos foi efetivamente cancelada e o processo encontra-se suspenso. Se a decisão ora agravada não traz qualquer inovação ao feito, vez que se trata, tão-somente, de manifestação judicial quanto à provocação da parte sobre decisão anterior à referida decisão liminar, especificamente quanto à ordem de inquirição de testemunhas e de colheita de depoimento pessoal das partes, não há que se falar em invalidação do decisum e dos atos processuais que o seguiram.3. O art. 17, § 2º, da Lei nº 8.429/92, impõe a aplicação, ao processo por ela regido, da regra contida no art. 221, caput e § 1º, do Código de Processo Penal. Isso significa apenas que, com relação às autoridades relacionadas no caput do art. 221, do CPP, sua inquirição, no processo regido pela Lei de Improbidade Administrativa, será feita em local, dia e hora previamente ajustados entre elas e o juiz da causa. Além disso, as autoridades referidas no parágrafo primeiro poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, lhes serão transmitidas por ofício.4. Em sendo assim, não se pode concluir, por meio de qualquer raciocínio, ser aplicável, por analogia, à inquirição de outras pessoas - aí incluídas as testemunhas e as partes - a ordem de inquirição prevista no art. 400, do Código de Processo Penal. Quisesse, o legislador, que isso acontecesse, certamente teria feito expressa referência a esse propósito na Lei de Improbidade Administrativa.5. Além disso, esta Corte de Justiça, na esteira do entendimento esposado pelo egrégio STF, no julgamento da ADI nº 2.797/DF, já se posicionou quanto à natureza cível da ação de improbidade administrativa, circunstância que torna inviável a aplicação analógica do art. 400, do CPP, à fase instrutória do processo de origem. 6. Evidenciada a natureza cível da ação de improbidade administrativa, há de ser observada, quanto à ordem de produção da prova oral na audiência de instrução e julgamento, aquela a que se refere o art. 452, I a III, do CPC, ou seja, o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435; depois, o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu; finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.7. Se o recorrente limitou-se a usar de seu direito de defesa, sem que o exercício desse direito transbordasse em abuso capaz de caracterizar eventual litigância de má-fé, é incabível a aplicação da multa prevista no art. 18, do CPC.8. Agravo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM RETIDO. DESCABIMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OPERAÇÃO CAIXA DE PANDORA. DECISÃO LIMINAR PROFERIDA EM OUTRO RECURSO DE AGRAVO DETERMINANDO A SUSPENSÃO DO FEITO. MANIFESTAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR ACERCA DE PROVOCAÇÃO DA PARTE QUANTO À DECISÃO PROFERIDA ANTERIORMENTE À ORDEM DE SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO NO FEITO. INVALIDAÇÃO DA DECISÃO E DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 400, DO CPP, QUANTO À ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS E DEPOIMENTO DAS PARTES NA FASE INSTRUTÓRIA DO PROCES...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM RETIDO. DESCABIMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OPERAÇÃO CAIXA DE PANDORA. DECISÃO LIMINAR PROFERIDA EM OUTRO RECURSO DE AGRAVO DETERMINANDO A SUSPENSÃO DO FEITO. MANIFESTAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR ACERCA DE PROVOCAÇÃO DA PARTE QUANTO À DECISÃO PROFERIDA ANTERIORMENTE À ORDEM DE SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO NO FEITO. INVALIDAÇÃO DA DECISÃO E DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 400, DO CPP, QUANTO À ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS E DEPOIMENTO DAS PARTES NA FASE INSTRUTÓRIA DO PROCESSO. NATUREZA CÍVEL DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES. PRECEDENTES DO STF E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. Reconhecido, na decisão que deferiu efeito suspensivo ao agravo, que havia perigo de dano processual, isso é suficiente para autorizar o processamento do agravo sob a forma de instrumento, na forma prevista no art. 522, caput, do CPC. Inviável, pois, a conversão do agravo de instrumento em agravo retido.2. Não se verifica o alegado descumprimento pelo magistrado singular quanto à decisão liminar proferida em outro agravo de instrumento, determinando o sobrestamento do processo de origem até o julgamento final do recurso, se a audiência designada naqueles autos foi efetivamente cancelada e o processo encontra-se suspenso. Se a decisão ora agravada não traz qualquer inovação ao feito, vez que se trata, tão-somente, de manifestação judicial quanto à provocação da parte sobre decisão anterior à referida decisão liminar, especificamente quanto à ordem de inquirição de testemunhas e de colheita de depoimento pessoal das partes, não há que se falar em invalidação do decisum e dos atos processuais que o seguiram.3. O art. 17, § 2º, da Lei nº 8.429/92, impõe a aplicação, ao processo por ela regido, da regra contida no art. 221, caput e § 1º, do Código de Processo Penal. Isso significa apenas que, com relação às autoridades relacionadas no caput do art. 221, do CPP, sua inquirição, no processo regido pela Lei de Improbidade Administrativa, será feita em local, dia e hora previamente ajustados entre elas e o juiz da causa. Além disso, as autoridades referidas no parágrafo primeiro poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, lhes serão transmitidas por ofício.4. Em sendo assim, não se pode concluir, por meio de qualquer raciocínio, ser aplicável, por analogia, à inquirição de outras pessoas - aí incluídas as testemunhas e as partes - a ordem de inquirição prevista no art. 400, do Código de Processo Penal. Quisesse, o legislador, que isso acontecesse, certamente teria feito expressa referência a esse propósito na Lei de Improbidade Administrativa.5. Além disso, esta Corte de Justiça, na esteira do entendimento esposado pelo egrégio STF, no julgamento da ADI nº 2.797/DF, já se posicionou quanto à natureza cível da ação de improbidade administrativa, circunstância que torna inviável a aplicação analógica do art. 400, do CPP, à fase instrutória do processo de origem. 6. Evidenciada a natureza cível da ação de improbidade administrativa, há de ser observada, quanto à ordem de produção da prova oral na audiência de instrução e julgamento, aquela a que se refere o art. 452, I a III, do CPC, ou seja, o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435; depois, o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu; finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.7. Se o recorrente limitou-se a usar de seu direito de defesa, sem que o exercício desse direito transbordasse em abuso capaz de caracterizar eventual litigância de má-fé, é incabível a aplicação da multa prevista no art. 18, do CPC.8. Agravo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM RETIDO. DESCABIMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OPERAÇÃO CAIXA DE PANDORA. DECISÃO LIMINAR PROFERIDA EM OUTRO RECURSO DE AGRAVO DETERMINANDO A SUSPENSÃO DO FEITO. MANIFESTAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR ACERCA DE PROVOCAÇÃO DA PARTE QUANTO À DECISÃO PROFERIDA ANTERIORMENTE À ORDEM DE SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO NO FEITO. INVALIDAÇÃO DA DECISÃO E DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 400, DO CPP, QUANTO À ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS E DEPOIMENTO DAS PARTES NA FASE INSTRUTÓRIA DO PROCES...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM RETIDO. DESCABIMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OPERAÇÃO CAIXA DE PANDORA. DECISÃO LIMINAR PROFERIDA EM OUTRO RECURSO DE AGRAVO DETERMINANDO A SUSPENSÃO DO FEITO. MANIFESTAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR ACERCA DE PROVOCAÇÃO DA PARTE QUANTO À DECISÃO PROFERIDA ANTERIORMENTE À ORDEM DE SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO NO FEITO. INVALIDAÇÃO DA DECISÃO E DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 400, DO CPP, QUANTO À ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS E DEPOIMENTO DAS PARTES NA FASE INSTRUTÓRIA DO PROCESSO. NATUREZA CÍVEL DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES. PRECEDENTES DO STF E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. Reconhecido, na decisão que deferiu efeito suspensivo ao agravo, que havia perigo de dano processual, isso é suficiente para autorizar o processamento do agravo sob a forma de instrumento, na forma prevista no art. 522, caput, do CPC. Inviável, pois, a conversão do agravo de instrumento em agravo retido.2. Não se verifica o alegado descumprimento pelo magistrado singular quanto à decisão liminar proferida em outro agravo de instrumento, determinando o sobrestamento do processo de origem até o julgamento final do recurso, se a audiência designada naqueles autos foi efetivamente cancelada e o processo encontra-se suspenso. Se a decisão ora agravada não traz qualquer inovação ao feito, vez que se trata, tão-somente, de manifestação judicial quanto à provocação da parte sobre decisão anterior à referida decisão liminar, especificamente quanto à ordem de inquirição de testemunhas e de colheita de depoimento pessoal das partes, não há que se falar em invalidação do decisum e dos atos processuais que o seguiram.3. O art. 17, § 2º, da Lei nº 8.429/92, impõe a aplicação, ao processo por ela regido, da regra contida no art. 221, caput e § 1º, do Código de Processo Penal. Isso significa apenas que, com relação às autoridades relacionadas no caput do art. 221, do CPP, sua inquirição, no processo regido pela Lei de Improbidade Administrativa, será feita em local, dia e hora previamente ajustados entre elas e o juiz da causa. Além disso, as autoridades referidas no parágrafo primeiro poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, lhes serão transmitidas por ofício.4. Em sendo assim, não se pode concluir, por meio de qualquer raciocínio, ser aplicável, por analogia, à inquirição de outras pessoas - aí incluídas as testemunhas e as partes - a ordem de inquirição prevista no art. 400, do Código de Processo Penal. Quisesse, o legislador, que isso acontecesse, certamente teria feito expressa referência a esse propósito na Lei de Improbidade Administrativa.5. Além disso, esta Corte de Justiça, na esteira do entendimento esposado pelo egrégio STF, no julgamento da ADI nº 2.797/DF, já se posicionou quanto à natureza cível da ação de improbidade administrativa, circunstância que torna inviável a aplicação analógica do art. 400, do CPP, à fase instrutória do processo de origem. 6. Evidenciada a natureza cível da ação de improbidade administrativa, há de ser observada, quanto à ordem de produção da prova oral na audiência de instrução e julgamento, aquela a que se refere o art. 452, I a III, do CPC, ou seja, o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435; depois, o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu; finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.7. Se o recorrente limitou-se a usar de seu direito de defesa, sem que o exercício desse direito transbordasse em abuso capaz de caracterizar eventual litigância de má-fé, é incabível a aplicação da multa prevista no art. 18, do CPC.8. Agravo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM RETIDO. DESCABIMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OPERAÇÃO CAIXA DE PANDORA. DECISÃO LIMINAR PROFERIDA EM OUTRO RECURSO DE AGRAVO DETERMINANDO A SUSPENSÃO DO FEITO. MANIFESTAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR ACERCA DE PROVOCAÇÃO DA PARTE QUANTO À DECISÃO PROFERIDA ANTERIORMENTE À ORDEM DE SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO NO FEITO. INVALIDAÇÃO DA DECISÃO E DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 400, DO CPP, QUANTO À ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS E DEPOIMENTO DAS PARTES NA FASE INSTRUTÓRIA DO PROCES...
PENAL. ART. 33, CAPUT, E ART. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO NO INTERIOR DE PRESÍDIO - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - POSSIBILIDADE - FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA - INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Aplica-se fração redutora intermediária prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, se a natureza e a quantidade da droga apreendida indicam que a redução máxima conduziria a pena a patamar inferior ao que se reputa necessário à prevenção e repressão do crime. Embora a quantidade de pena infligida se amolde ao artigo 33, § 2º, c, do Código Penal, a circunstâncias judiciais e a natureza da droga apreendida recomendam a vigilância estatal mais acurada dos atos da ré, razão pela qual não se mostra socialmente recomendável regime mais brando do que o semiaberto.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, no que pese sinalização da Suprema Corte de que é possível a sua aplicação, quando a quantidade da droga e as circunstâncias de sua apreensão indicam que a benesse não será suficiente à repreensão do delito.
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PENAL. ART. 33, CAPUT, E ART. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO NO INTERIOR DE PRESÍDIO - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - POSSIBILIDADE - FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA - INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Aplica-se fração redutora intermediária prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, se a natureza e a quantidade da droga apreendida indicam que a redução máxima conduziria a pena a patamar inferior ao que se reputa necessário à prevenção e repressão do c...
DIREITO PENAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se os elementos constantes dos autos são suficientes para comprovar que a apelante tinha ciência da origem espúria do veículo que transportou e ocultou em sua residência, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória. Se a pena-base restou fixada em patamar exacerbado ante o desvalor de somente uma circunstância judicial, cumpre ao tribunal promover o devido ajuste, a fim de manter a proporcionalidade.
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DIREITO PENAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se os elementos constantes dos autos são suficientes para comprovar que a apelante tinha ciência da origem espúria do veículo que transportou e ocultou em sua residência, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória. Se a pena-base restou fixada em patamar exacerbado ante o desvalor de somente uma circunstância judicial, cumpre ao tribunal promover o devido ajuste, a fim de manter a proporcional...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DO LESADO. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO DA PENA.1. Inviável o acolhimento das teses absolutórias relativas à negativa de autoria e à insuficiência de provas, uma vez que a palavra do lesado aliada ao reconhecimento fotográfico do réu, na delegacia, ratificado em juízo, está em conformidade com as demais provas dos autos, sendo suficiente para manter sua condenação pelo crime de roubo circunstanciado, pelo emprego de arma e em concurso de pessoas.2. Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime quando, existentes duas ou mais causas de aumento, o juiz utilizar uma para agravar a pena-base e as demais como majorantes.3. Recursos parcialmente providos para reduzir as penas aplicadas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DO LESADO. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO DA PENA.1. Inviável o acolhimento das teses absolutórias relativas à negativa de autoria e à insuficiência de provas, uma vez que a palavra do lesado aliada ao reconhecimento fotográfico do réu, na delegacia, ratificado em juízo, está em conformidade com as demais provas dos autos, sendo suficiente para manter sua conde...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORDEM DENEGADA.1. Demonstrados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, não há qualquer ilegalidade na decisão monocrática que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva, em face do preenchimento dos pressupostos autorizadores da prisão cautelar. 2. A reiteração evidencia periculosidade e a necessidade da custódia para garantia da ordem pública ante a presunção de que solto voltará a delinquir. Precedentes.3. Com fulcro no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, é cabível também a prisão preventiva, tendo em vista que o delito descrito no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 imputado ao paciente, comina pena máxima de 15 (quinze) anos.4. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104339/SP, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no artigo 44, caput, da Lei nº 11.343/03, tendo condicionado a manutenção da segregação cautelar à demonstração da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORDEM DENEGADA.1. Demonstrados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, não há qualquer ilegalidade na decisão monocrática que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva, em face do preenchimento dos pressupostos autorizadores da prisão cautelar. 2. A reiteração evidencia periculosidade e a necessidade da custódia para garantia da ordem pública ante a presunção de que solto v...
PENAL E PROCESSUAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE NÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Se o réu, em juízo, negou a prática delitiva afirmando desconhecer os motivos por que responde pelos crimes, não há que se falar em confissão espontânea.Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, por força da literalidade do artigo 67 do Código Penal.Embargos Infringentes conhecidos e não providos.
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PENAL E PROCESSUAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE NÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Se o réu, em juízo, negou a prática delitiva afirmando desconhecer os motivos por que responde pelos crimes, não há que se falar em confissão espontânea.Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, por força da literalidade do artigo 67 do Código Penal.Embargos Infringentes conhecidos e não prov...
PENAL. ROUBO MAJORADO. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTANCIADORA PREVISTA NO ART. 157, § 2º, INC. I, DO CP - AUSÊNCIA DE APREENSÃO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IDADE - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Quando a vítima narra a presença de arma de fogo na prática do roubo, a sua apreensão é dispensável para a configuração da qualificadora prevista no artigo 157, § 2º, I, do Código Penal.O fato de o acusado não haver subjugado as vítimas não arreda a coautoria, ainda mais se as circunstâncias fáticas denotam o liame subjetivo do acusado com o menor, com divisão de tarefas para a empreitada delituosa. Inviável, pois, o reconhecimento de participação de menor importância.Se há nos autos prova inequívoca acerca da idade do adolescente, afasta-se a tese de atipicidade da conduta.
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PENAL. ROUBO MAJORADO. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTANCIADORA PREVISTA NO ART. 157, § 2º, INC. I, DO CP - AUSÊNCIA DE APREENSÃO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IDADE - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Quando a vítima narra a presença de arma de fogo na prática do roubo, a sua apreensão é dispensável para a configuração da qualificadora prevista no artigo 157, § 2º, I, do Código Penal.O fato de o acusado não haver subjugado as vítimas não arreda a coautoria, ainda mais se as circunstâncias f...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, § 4º, DA LEI 11.343/2006. RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE - REDIMENSIONAMENTO - NATUREZA DA DROGA - VALORAÇÃO - POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA INSERTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAD - INVIABILIDADE. REGIME MENOS GRAVOSO - HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE. SURSIS. ART. 77, DO CP. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CRIME DE TRÁFICO. MAIOR VIGILÂNCIA ESTATAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDOMantém-se intacta a pena-base estabelecida nos limites da discricionariedade juridicamente vinculada atribuída pelo legislador ao magistrado. O Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que fixava a obrigatoriedade do regime inicialmente fechado para os crimes hediondos e equiparados. Caberá ao julgador, na análise do caso concreto, aferir as circunstâncias e condições do acusado para a fixação do regime adequado, pautando-se em elementos concretos e individualizados.Veda-se a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, se as circunstâncias demonstram que a concessão do benefício não é socialmente recomendável.Deve ser deferido o benefício da suspensão condicional da pena previsto no artigo 77, do Código Penal, quando preenchidos os requisitos necessários, máxime em se tratando do crime de tráfico, em que se requer maior vigilância estatal sobre a conduta do acusado.
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, § 4º, DA LEI 11.343/2006. RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE - REDIMENSIONAMENTO - NATUREZA DA DROGA - VALORAÇÃO - POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA INSERTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAD - INVIABILIDADE. REGIME MENOS GRAVOSO - HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE. SURSIS. ART. 77, DO CP. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CRIME DE TRÁFICO. MAIOR VIGILÂNCIA ESTATAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDOMantém-se intacta a pena-base estabelecida nos limites da discri...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, § 4º, DA LEI 11.343/2006. RECURSO MINISTERIAL E DEFENSIVO. DESCLASSIFICAÇÃO - ART. 28 DA LAD - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 46 DA LAD - NÃO CABIMENTO - LAUDO PSIQUIÁTRICO E TOXICOLÓGICO ATESTA CAPACIDADE DE DISCERNIMENTO DA RÉ. CONFISSÃO QUALIFICADA RECONHECIDA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA INSERTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAD - APLICAÇÃO DA MAIOR FRAÇÃO - INVIABILIDADE - FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO - IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.Embora se verifique nos autos que o réu é usuário de cocaína; a natureza da droga (crack e maconha) e a maneira em que estava condicionada, bem assim as circunstâncias do flagrante - entrega de entorpecente para usuário em área pública - afastam o pleito de desclassificação da conduta para o crime do art. 28 da Lei 11.343/2006.Se, após instauração de incidente de insanidade mental e dependência toxicológica, os peritos concluíram e atestaram em Laudo que a ré, embora diagnosticada com síndrome de dependência e derivados de Cannabis sativa e E. coca, possuía ao tempo dos fatos capacidade de discernimento da conduta que praticava - tráfico de drogas -, afasta-se a tese defensiva para reconhecimento da causa de diminuição aboletada no art. 46 da Lei 11.343/2006.A natureza e a quantidade da droga apreendida, nos termos do art. 42 da lei 11.343/2006, devem ser valoradas na fixação da pena e, sendo relevantes, justificam o estabelecimento da pena-base acima do mínimo legal previsto para a espécie, bem assim autorizam o decréscimo da fração redutora do § 4º do art. 33 da LAD.Considerando-se que a acusada, ainda que de maneira qualificada, confessou espontaneamente a prática delitiva, afirmando, em juízo, que trazia a droga consigo, o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, d, do Código Penal é medida que se impõe. O Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que fixava a obrigatoriedade do regime inicialmente fechado para os crimes hediondos e equiparados. Caberá ao julgador, na análise do caso concreto, aferir as circunstâncias e condições do acusado para a fixação do regime adequado, pautando-se em elementos concretos e individualizados.Veda-se a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, se as circunstâncias demonstram que a concessão do benefício não é socialmente recomendável.
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, § 4º, DA LEI 11.343/2006. RECURSO MINISTERIAL E DEFENSIVO. DESCLASSIFICAÇÃO - ART. 28 DA LAD - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 46 DA LAD - NÃO CABIMENTO - LAUDO PSIQUIÁTRICO E TOXICOLÓGICO ATESTA CAPACIDADE DE DISCERNIMENTO DA RÉ. CONFISSÃO QUALIFICADA RECONHECIDA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA INSERTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAD - APLICAÇÃO DA MAIOR FRAÇÃO - INVIABILIDADE - FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO - IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE. RECURSOS PARCIALM...
PENAL. ARTIGO 129, § 9º, ARTIGO 147, CAPUT, AMBOS DO CP, E ARTIGO 21 DA LCP, C/C O ART. 5º DA LEI 11.340/2006. CONDENAÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - VIABILIDADE. RECURSO PROVIDO. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, restando aptas a comprovar a materialidade e autoria do delito e, por consequência, a ensejar o decreto condenatório.Preenchidos os requisitos necessários, deve-se deferir o benefício da suspensão condicional da pena previsto no artigo 77 do Código Penal.
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PENAL. ARTIGO 129, § 9º, ARTIGO 147, CAPUT, AMBOS DO CP, E ARTIGO 21 DA LCP, C/C O ART. 5º DA LEI 11.340/2006. CONDENAÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - VIABILIDADE. RECURSO PROVIDO. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, restando aptas a comprovar a materialidade e autoria do delito e, por consequência, a ensejar o decreto condenatório.Preenchidos os requisitos necessários, deve-se deferir o benefício da suspensão condicional da pena previsto no artigo 77 do Có...
PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO I, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR - DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS - IMPROCEDÊNCIA - OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO SIMPLES -- INVIABILIDADE - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES - COMPROVADOS. RECEPTAÇÃO- 180, CAPUT, CP - ABSOLVIÇÃO -INVIABILIDADE. FURTO TENTADO - PENA NÃO ESTABELECIDA PELO JUÍZO A QUO - SENTENÇA CASSADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Não prospera alegação de subversão ao sistema acusatório quando o Juiz, por oportunidade da juntada de documentos ocorrida após a instrução criminal, abre prazo para a manifestação da defesa.Demonstrado que a subtração da coisa se deu mediante rompimento de obstáculo e em concurso de pessoas, não há que se falar em desclassificação para o crime de furto simples.Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de receptação, mantém-se hígido o decreto condenatório.Se o douto sentenciante reconhece a existência de furto tentado e consumado, tendo inclusive realizado a exasperação da pena pela continuidade delitiva, mas não estabelece o quantum de pena pela prática do crime tentado, a sentença vergastada deve ser cassada para que o douto magistrado estabeleça a reprimenda isoladamente.
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PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO I, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR - DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS - IMPROCEDÊNCIA - OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO SIMPLES -- INVIABILIDADE - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES - COMPROVADOS. RECEPTAÇÃO- 180, CAPUT, CP - ABSOLVIÇÃO -INVIABILIDADE. FURTO TENTADO - PENA NÃO ESTABELECIDA PELO JUÍZO A QUO - SENTENÇA CASSADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Não prospera alegação de subversão ao sistema acusatório quando o Juiz, por oportunidade da juntada de documentos ocorrida após a instrução cr...
PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO NÃO PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PROVAS CONTUNDENTES - RECURSO PROVIDO.Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, as declarações da vítima, quando seguras e harmônicas com os demais elementos de convicção, assumem especial força probante, restando aptas a comprovar a materialidade e autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório.
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PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO NÃO PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PROVAS CONTUNDENTES - RECURSO PROVIDO.Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, as declarações da vítima, quando seguras e harmônicas com os demais elementos de convicção, assumem especial força probante, restando aptas a comprovar a materialidade e autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório.
PENAL E PROCESSUAL. EMBARGOS INFRINGENTES. PREVALÊNCIA DO VOTO ESCOTEIRO QUE DESCLASSIFICA A CONDUTA IMPUTADA AO RÉU (CRIME DE ESTORSÃO) PARA O CRIME DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES E, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DE MUTATIO LIBELLI EM GRAU RECURSAL, ABSOLVE O RÉU - IMPOSSIBILIDADE.Aquele que se utiliza de grave ameaça com a intenção de obter uma vantagem patrimonial indevida, ou para obrigar a vítima a fazer, deixar de fazer ou tolerar que se faça algo, comete o crime de extorsão. De outro lado, quem pretende obter vantagem que lhe é devida, mas faz justiça com as próprias mãos, exercendo de maneira arbitrária suas razões, incide no crime do art. 345 do Código Penal. Se o réu valeu-se de meios escusos, de expedientes proibidos pelo Direito, consistentes em chantagens, xingamentos, ameaças contra o patrimônio, paz e integridade física, da vítima e de sua família, tudo para ver alterada a parte que lhe tocou na partilha de bens, sem que restasse demonstrado qualquer vício naquele negócio em que ficaram estipulados os patrimônios tocantes à cada um dos envolvidos, é porque pretendia vantagem que não lhe era devida e, assim agindo, cometeu o crime de extorsão e não o de exercício arbitrário das próprias razões.
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PENAL E PROCESSUAL. EMBARGOS INFRINGENTES. PREVALÊNCIA DO VOTO ESCOTEIRO QUE DESCLASSIFICA A CONDUTA IMPUTADA AO RÉU (CRIME DE ESTORSÃO) PARA O CRIME DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES E, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DE MUTATIO LIBELLI EM GRAU RECURSAL, ABSOLVE O RÉU - IMPOSSIBILIDADE.Aquele que se utiliza de grave ameaça com a intenção de obter uma vantagem patrimonial indevida, ou para obrigar a vítima a fazer, deixar de fazer ou tolerar que se faça algo, comete o crime de extorsão. De outro lado, quem pretende obter vantagem que lhe é devida, mas faz justiça com as próp...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA MENOR DE 14 ANOS. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO DIANTE DA PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS QUE NÃO DEIXAM VESTÍGIOS. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVA SUFICIENTE DE MATERIALIDADE E AUTORIA APTA A ENSEJAR A CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA REDAÇÃO LEGAL ANTERIOR À LEI 12.015/2009 ANTE A OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A prática, por várias vezes, de atos de molestação em enteada menor de 14 anos, com o intuito de satisfazer lascívia própria, subsume-se ao delito previsto no artigo 214, c/c artigo 224, alínea a (com as redações anteriores à Lei 12.015/2009) e artigo 226, inciso II, por várias vezes, na forma do artigo 71, todos do Código Penal.II - É assente na jurisprudência a necessidade de se conferir especial relevo à palavra da vítima no contexto de crimes contra a dignidade sexual, desde que essa narração tenha respaldo em outras provas colhidas nos autos, visto que são, não raras vezes, cometidos às ocultas, sem a presença de outras pessoas. III - Deve ser aplicada a lei vigente à época dos fatos, já que menos gravosa ao réu.IV - Recurso conhecido e provido para condenar S.F.S. como incurso no artigo 214, c/c artigo 224, alínea a, com as redações anteriores à lei 12.015/2009, e artigo 226, inciso II, por várias vezes, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, à pena de 10 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA MENOR DE 14 ANOS. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO DIANTE DA PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS QUE NÃO DEIXAM VESTÍGIOS. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVA SUFICIENTE DE MATERIALIDADE E AUTORIA APTA A ENSEJAR A CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA REDAÇÃO LEGAL ANTERIOR À LEI 12.015/2009 ANTE A OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A prática, por várias vezes, de atos de molestação em enteada menor de 14 anos, com o intui...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ RECHAÇADA. MÉRITO. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL, PRATICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA, POR PADRASTO DA VÍTIMA, DURANTE VÁRIOS ANOS. NEGATIVA DO ACUSADO. CRIME PERPETRADO ÀS OCULTAS. LAUDO PERICIAL ATESTANDO AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS MATERIAIS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIA, TODAVIA, QUE NÃO CONDUZ NECESSARIAMENTE À ABSOLVIÇÃO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA NARRANDO DETALHADAMENTE OS FATOS DE QUE FORA ALVO. CONJUNTO PROBATÓRIO HÁBIL A SUPEDANEAR A CONDENAÇÃO DO ACUSADO. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 61 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS, POIS A CONDUTA DO ACUSADO ULTRAPASSA OS LIMITES DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. CONTINUIDADE DELITIVA CARACTERIZADA, PORQUANTO, MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO, O ACUSADO PRATICOU VÁRIOS CRIMES IDÊNTICOS, COM AS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR, MODO DE EXECUÇÃO E OUTRAS SEMELHANTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE SE MANTÉM NA ÍNTEGRA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A prática de atos libidinosos e molestações, por várias vezes, durante sete anos, em enteada menor de 14 anos, com o intuito de satisfazer lascívia própria, subsume-se ao delito previsto no artigo 217-A, caput, combinado com o artigo 226, ambos do Código Penal. II - Não constitui violação ao princípio da identidade fisica do juiz a prolação de sentença por juiz substituto que haja assumido o lugar de magistrado titular da jurisdição em virtude do início do período de afastamento legal (férias) deste último, uma vez que tal princípio não é absoluto, comportando mitigação, nos termos dispostos no artigo 132 do Código de Processo Civil.III - É assente na jurisprudência a necessidade de se conferir especial relevo à palavra da vítima no contexto de crimes contra a dignidade sexual, desde que essa narração tenha respaldo em outras provas colhidas nos autos, visto que são, não raras vezes, cometidos às ocultas, sem a presença de outras pessoas. IV - A concordância da fala da vítima e das testemunhas com as demais provas colhidas no curso da instrução traduzem um conjunto probatório suficiente para embasar a condenação do acusado pelos fatos definidos em lei como crime de estupro de vulnerável. V - Inviável a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para o delito previsto no artigo 61 da Lei de Contravenções Penais, porquanto os atos libidinosos praticados contra a vítima ultrapassam os limites da importunação ofensiva ao pudor.VI - A prática de mais de sete condutas de atos libidinosos contra a vítima, com mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras semelhantes, configura a continuidade delitiva prevista no artigo 71 do Código Penal.VII - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ RECHAÇADA. MÉRITO. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL, PRATICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA, POR PADRASTO DA VÍTIMA, DURANTE VÁRIOS ANOS. NEGATIVA DO ACUSADO. CRIME PERPETRADO ÀS OCULTAS. LAUDO PERICIAL ATESTANDO AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS MATERIAIS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIA, TODAVIA, QUE NÃO CONDUZ NECESSARIAMENTE À ABSOLVIÇÃO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA NARRANDO DETALHADAMENTE OS FATOS DE QUE FORA ALVO. CONJUNTO PROBATÓRIO HÁBIL A SUPEDANEAR A CONDENAÇÃO DO ACUSADO. INVIABILIDADE DE DESC...