APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE DE AUMENTO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA, UMA VEZ QUE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA REFERENTE AO PRIVILÉGIO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I - A conduta de efetuar disparos de arma de fogo contra a vítima, atingindo-a e lesionando-a em conformidade com o laudo de exame de corpo de delito, com inequívoca vontade de matar e com plena consciência da ilicitude da conduta, não se consumando o resultado por fatores alheios à vontade do agente, é fato que se amolda à figura típica do artigo 121, § 1º, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.II - A pena-base deve ser fixada fundamentadamente, de acordo com as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, conforme seja necessária e suficiente para reprovação e prevenção do delito. A utilização de circunstância elementar do delito não é apta a valorar negativamente as circunstâncias do crime.III - O arbitramento do quantum de redução a ser aplicado em face da confissão espontânea é decisão discricionária do Juízo sentenciante, que deve atentar para os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. IV - Estando a sentença devidamente fundamentada quanto à fração aplicada ao privilégio, uma vez que a reação apresentada pelo réu, logo após a injusta provocação da vítima, mostrou-se desproporcional ao resultado por ele provocado, deve-se prestigiá-la nessa parte.V - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, para fixar a pena privativa de liberdade em 4 (quatro) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, em regime inicial semi-aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE DE AUMENTO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA, UMA VEZ QUE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA REFERENTE AO PRIVILÉGIO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I - A conduta de efetuar disparos de arma de fogo contra a vítima, atingindo-a e lesionando-a em conformidade com o laudo de exame de corpo de delito, com inequívoca vontade de matar e com plena consciênc...
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO EM RELAÇÃO DE COABITAÇÃO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SOB O FUNDAMENTO DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA PRATICADA PELO RÉU. LEGALIDADE DA MEDIDA ANTE A AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO CONHECIDO E ORDEM DENEGADA.I - A decisão de decretação da prisão preventiva se encontra suficientemente fundamentada, em face da natureza do crime imputado ao paciente e das circunstâncias do caso concreto (abuso sexual de menores impúberes de 6, 9 e 10 anos de idade), a indicar a necessidade da segregação para a garantia da ordem pública.II - Incabível, na espécie, a aplicação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.III - Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva dispostos no artigo 312 do Código Processo Penal, não se verifica qualquer constrangimento ilegal.IV - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO EM RELAÇÃO DE COABITAÇÃO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SOB O FUNDAMENTO DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA PRATICADA PELO RÉU. LEGALIDADE DA MEDIDA ANTE A AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO CONHECIDO E ORDEM DENEGADA.I - A decisão de decretação da prisão preventiva se encontra suficientemente fundamentada, em face da natureza do crime imputado ao paciente e das circunstâncias do caso concreto (abuso sexual de menores impúberes de 6, 9 e 10 anos de idade), a indicar a necessidade da segregação...
RECURSO DE AGRAVO. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. UNIFICAÇÃO DE PENAS.1. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o Direito Penal Brasileiro adotou a teoria objetiva pura ou puramente objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: pluralidade de condutas, pluralidade de crimes da mesma espécie e continuação aferível pelas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes.2. Verificando-se a continuidade delitiva entre os três crimes de roubo circunstanciado, em virtude de terem sido praticados pelo agravante nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem ser unificadas as respectivas penas.3. Recurso de agravo provido para determinar a unificação de penas.
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RECURSO DE AGRAVO. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. UNIFICAÇÃO DE PENAS.1. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o Direito Penal Brasileiro adotou a teoria objetiva pura ou puramente objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: pluralidade de condutas, pluralidade de crimes da mesma espécie e continuação aferível pel...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR. AFASTAMENTO DO LAR. PREPARATÓRIA DE AÇÃO PRINCIPAL DE NATURZA CÍVEL. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PREVALÊNCIA DA PERSECUÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FAMILIAR.1. Nos juizados de violência doméstica, prevalece a persecução penal decorrente da Lei 11.340/2006, cuja finalidade é tutelar a segurança da mulher vítima de agressão doméstica.2. O pedido cautelar não se amolda à previsão de medida protetiva inserta no art. 22, II, da Lei 11.340/2006, visto que não se tenciona a instauração de persecução criminal em desfavor do requerido.3. A requerente objetiva apenas o afastamento do companheiro do lar como medida preparatória de futura ação principal de natureza cível, a teor do art. 888, VI, do Código de Processo Civil, invocado como fundamento jurídico de sua pretensão.4. Conflito negativo de competência conhecido para julgar competente o juízo familiar para processar e julgar a demanda.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR. AFASTAMENTO DO LAR. PREPARATÓRIA DE AÇÃO PRINCIPAL DE NATURZA CÍVEL. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PREVALÊNCIA DA PERSECUÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FAMILIAR.1. Nos juizados de violência doméstica, prevalece a persecução penal decorrente da Lei 11.340/2006, cuja finalidade é tutelar a segurança da mulher vítima de agressão doméstica.2. O pedido cautelar não se amolda à previsão de medida protetiva inserta no art. 22, II, da Lei 11.340/2006, visto que não se tenciona a instauração de persecução criminal em desfavor do requerido.3. A reque...
CRIMINAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECEDENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DIMINUIÇÃO CONSTANTE NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. PARÂMETROS. DIMINUIÇÃO ACERTADA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. INVIÁVEL. SUBSTITUICAO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE.1.Conforme se verifica, o douto Juízo a quo aumentou a pena-base em 6 (seis) meses em decorrência da culpabilidade e pela quantidade e natureza das drogas apreendidas. Assim, bem fixada a pena-base cujo aumento foi proporcional às circunstâncias desaforáveis à ré. 2.No que tange a causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 tenho que estão presentes os requisitos para sua aplicação e a redução é direito subjetivo da ré, contudo, não necessariamente em seu grau máximo devendo ser consideradas as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal e, de forma especial, a natureza e a quantidade da droga, nos termos do artigo 42 do da lei 11.343/06. 3.O regime inicial semiaberto de cumprimento de pena foi fixado levando-se em consideração a quantidade de pena (artigo 33, § 2 , letra b do Código Penal) bem como em observância dos critérios previstos no artigo 59 do CP e artigo 42 da LAD (artigo 33, § 3º, do CP).4.Em face das circunstâncias judiciais negativas bem como da pena imposta, incabível a substituição da pena por duas restritivas de direito, eis que a acusada não preenche os requisitos do art. 44 do CPB, por não ser socialmente recomendável tal medida. 5.Recurso conhecido e não provido.
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CRIMINAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECEDENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DIMINUIÇÃO CONSTANTE NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. PARÂMETROS. DIMINUIÇÃO ACERTADA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. INVIÁVEL. SUBSTITUICAO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE.1.Conforme se verifica, o douto Juízo a quo aumentou a pena-base em 6 (seis) meses em decorrência da culpabilidade e pela quantidade e natureza das drogas apreendidas. Assim, bem fixada a pena-base cujo aumento foi proporcional às circunstâncias desaforáveis à ré. 2.No que tange a causa de diminuição prevista n...
PROCESSUAL PENAL. PENAL. ROUBO QUALIFICADO. GRAVE AMEAÇA DEMONSTRADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PREJUDICADO PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONCURSO DE PESSOAS DEVIDAMENTE PROVADO NOS AUTOS. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. RÉU REVEL.1 O conjunto probatório é hábil a demonstrar o tom de ameaça utilizado pelo apelante e o temor sofrido pela vítima, temor este suficiente para reduzir a possibilidade de resistência ou reação à conduta dos agentes durante a subtração do celular e da quantia em dinheiro, o que comprova claramente a ameaça empregada para assegurar a posse dos bens subtraídos. 2. Prejudicado o pedido de aplicação do princípio da insignificância eis que incompatível com o delito de roubo diante de sua natureza complexa que resguarda o patrimônio e a integridade física e moral da vítima, sendo estes bens indisponíveis e nunca irrelevantes penalmente.3. Restou evidenciado a prática do roubo por duas pessoas que conjuntamente abordaram a vítima. Configurado o elo subjetivo entre os agentes, caracterizada está a coautoria eis que demonstrada a unidade de desígnios e união de esforços entre os agentes. 4. Incabível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea visto que o apelante não foi ouvido nos autos.5. Apelação não provida.
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PROCESSUAL PENAL. PENAL. ROUBO QUALIFICADO. GRAVE AMEAÇA DEMONSTRADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PREJUDICADO PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONCURSO DE PESSOAS DEVIDAMENTE PROVADO NOS AUTOS. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. RÉU REVEL.1 O conjunto probatório é hábil a demonstrar o tom de ameaça utilizado pelo apelante e o temor sofrido pela vítima, temor este suficiente para reduzir a possibilidade de resistência ou reação à conduta dos agentes durante a subtração do celular e da quantia em dinheiro, o que comprova claramente a...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA AO MÍNIMO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Havendo provas comprovando a autoria e materialidade do delito, inviável o pleito absolutório. II. A não apreensão da arma de fogo não inviabiliza a condenação pelo art. 157, §2º, I, do CP, ainda mais quando o depoimento da vitima confirma a utilização do artefato para a realização do ilícito. III. Se a pena privativa de liberdade foi fixada acima do patamar mínimo, a pena de multa, guardada a devida proporcionalidade, também deve ser. IV. Apelação desprovida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA AO MÍNIMO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Havendo provas comprovando a autoria e materialidade do delito, inviável o pleito absolutório. II. A não apreensão da arma de fogo não inviabiliza a condenação pelo art. 157, §2º, I, do CP, ainda mais quando o depoimento da vitima confirma a utilização do artefato para a realização do ilícito. III. Se a pena privativa de liberdade foi fixada...
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I E II CO CPP.PRISÃO EM FLAGRANTE.CONVERSÃO EM PREVENTIVA.GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DOS AGENTES.PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA. 1- Pacientes presos em flagrante por terem cometido o crime previsto no art. 157,§ 2º, I e II do Código Penal. 2-O crime foi praticado mediante grave ameaça com o emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas. Suficientemente caracterizada a periculosidade dos pacientes, os quais, em comunhão de desígnios roubaram o veículo da vítima. Evidenciada essa condição dos pacientes, tenho que ela serve como fundamento idôneo para a manutenção da respectiva prisão preventiva, mormente considerando o modo de execução do crime, o qual denota o absoluto desrespeito à propriedade alheia e o destemor às leis.3- Não há ilegalidade na decisão vergastada, uma vez que preenchidos os requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, especialmente quando as circunstâncias em que o fato ocorreu revelam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, levando a se manter a constrição para garantir a ordem pública
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HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I E II CO CPP.PRISÃO EM FLAGRANTE.CONVERSÃO EM PREVENTIVA.GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DOS AGENTES.PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA. 1- Pacientes presos em flagrante por terem cometido o crime previsto no art. 157,§ 2º, I e II do Código Penal. 2-O crime foi praticado mediante grave ameaça com o emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas. Suficientemente caracterizada a periculosidade dos pacientes, os quais, em comunhão de desígnios roubaram o veículo da vítima. Evidenciada essa condição dos pacie...
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. EXECUÇÃO PENAL. DECRETO FEDERAL Nº 7.046/09. COMUTAÇÃO DA PENA. REQUISITOS. CUMPRIMENTO DE PROVA. 1/3 (UM TERÇO) E 2/3 (UM QUARTO) PARA CRIME NÃO IMPEDITIVO. OBJETIVO. REINCIDENTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.1- O sentenciado somente faria jus ao benefício do indulto caso preenchesse os requisitos objetivos alinhavados no artigo 7º do Decreto Federal nº 7.046/2009, ocorre que não cumprira, até 25/12/2009, o total de 2 (dois) anos e 7 (sete) meses para concessão do benefício, equivalente a 2/3 (dois terços) da pena referente ao crime hediondo, mais ½ (metade) da pena do crime comum, pois reincidente, não se enquadrando, assim, no benefício consubstanciado no indulto.2 - In casu, no marco estabelecido pelo referido Decreto, vale dizer, 25 de dezembro de 2009, o sentenciado havia cumprido 2 (dois) anos, 6 (seis) meses e 19 (dezenove) dias da pena imposta, ou seja, menos do que o exigido para que o benefício do indulto o alcançasse, qual seja, 2 (dois) anos e 7 (sete) meses a cumprir.3- Embargos Infringentes conhecidos e não providos.
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PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. EXECUÇÃO PENAL. DECRETO FEDERAL Nº 7.046/09. COMUTAÇÃO DA PENA. REQUISITOS. CUMPRIMENTO DE PROVA. 1/3 (UM TERÇO) E 2/3 (UM QUARTO) PARA CRIME NÃO IMPEDITIVO. OBJETIVO. REINCIDENTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.1- O sentenciado somente faria jus ao benefício do indulto caso preenchesse os requisitos objetivos alinhavados no artigo 7º do Decreto Federal nº 7.046/2009, ocorre que não cumprira, até 25/12/2009, o total de 2 (dois) anos e 7 (sete) meses para concessão do benefício, equivalente a 2/3 (dois terços) da pena refe...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO. SUBTRAÇÃO DE PRODUTOS DO INTERIOR DE SUPERMERCADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO FURTO PRIVILEGIADO. RÉU PRIMÁRIO E PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS. FRAÇÃO ADEQUADA ESTIPULADA NA SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EXCLUSIVAMENTE POR PENA DE MULTA. INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A incidência da causa de diminuição prevista no § 2º do artigo 155 do Código Penal (furto privilegiado) tem como pressuposto ser o réu primário e ser de pequeno valor a coisa objeto do delito. O recorrente, embora responda a outros processos, não possui condenação com trânsito em julgado por fato anterior e os bens subtraídos foram avaliados em valor inferior ao salário mínimo vigente na data do fato, fazendo jus à redução da pena.2. Considerando que o recorrente chegou a sair do estabelecimento comercial (um supermercado), com os bens que pretendia subtrair (garrafas de bebida, garrafas e latas de azeite e uma peça de carne), apresenta-se adequada a aplicação da fração de 1/2 (metade) para reduzir a pena pela tentativa, devidamente observado o iter criminis percorrido.3. A substituição da pena privativamente de liberdade por restritivas de direito é um direito subjetivo do réu. Contudo, está inserido no âmbito da discricionariedade do magistrado optar, quando a pena for inferior a 06 (seis) meses de reclusão, por uma pena restritiva de direitos ou por pena exclusiva de multa, desde que exponhas as razões de seu convencimento. Na hipótese, embora a pena do réu seja de 04 (quatro) meses de reclusão, a substituição apenas por pena de multa implicaria no esvaziamento da dupla função da pena - de prevenção e reprovação do crime, além de não se mostrar socialmente recomendável, mormente diante da notícia do envolvimento do recorrente com outros delitos idênticos.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente pelo crime de furto tentado, reconhecer a presença da causa de diminuição de pena prevista no § 2º do artigo 155 do Código Penal, reduzindo a reprimenda de 06 (seis) meses de reclusão e 05 (cinco) dias-multa para 04 (quatro) meses de reclusão e 03 (três) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO. SUBTRAÇÃO DE PRODUTOS DO INTERIOR DE SUPERMERCADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO FURTO PRIVILEGIADO. RÉU PRIMÁRIO E PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS. FRAÇÃO ADEQUADA ESTIPULADA NA SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EXCLUSIVAMENTE POR PENA DE MULTA. INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A incidência da causa de diminuição prevista no § 2º do artigo 155 do Código Penal (furto...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO DESLOCAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO PARA A PENA-BASE. CABIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. PEDIDO DE SUPRESSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. MERO ERRO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, as duas vítimas realizaram reconhecimento perante a autoridade policial e confirmaram o reconhecimento em Juízo, sob o pálio do contraditório. Além disso, prestaram depoimentos harmônicos e condizentes entre si, de forma que não há que se falar em absolvição.2. Existentes mais de uma causa de aumento no crime de roubo, não é possível o deslocamento de uma na fixação da pena-base, consoante recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça.3. O réu era menor de 21 (vinte e um) anos na data dos fatos, de modo que faz jus à atenuante da menoridade relativa, sem, no entanto, resultar em alteração da pena, em virtude do óbice disposto na súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.4. Não há nada a prover no pleito defensivo de afastamento da causa de aumento referente à restrição da liberdade da vítima, uma vez que a menção ao inciso V do § 2º do artigo 157 do Código Penal tratou-se de mero erro material.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, afastar a valoração negativa das circunstâncias do crime e reconhecer a atenuante da menoridade relativa, reduzindo a pena de 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses de reclusão para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO DESLOCAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO PARA A PENA-BASE. CABIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. PEDIDO DE SUPRESSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. MERO ERRO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra o patr...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO, DESOBEDIÊNCIA, DESACATO E RESISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE DESACATO E RESISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÕES DIVERSAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Estando devidamente comprovado nos autos que o recorrente, sem possuir habilitação para dirigir, conduzia veículo automotor de forma perigosa, realizando, em via pública, manobras arriscadas popularmente conhecidas como cavalo de pau, que desobedeceu a ordem de parada emitida por policiais, que desacatou esses mesmos policiais e que resistiu, de forma violenta, à prisão, deve ser mantida a condenação nas penas do artigo 309 da Lei nº 9.503/1997, e dos artigos 329, caput, 330 e 331, do Código Penal.2. Não há que se falar em absorção do crime de desobediência pelo delito de direção sem habilitação, pois os delitos são autônomos e o crime de desobediência não constitui crime-meio para a prática do crime de direção de veículo sem habilitação.3. Se o réu primeiro desacata os policiais e, em um segundo momento, resiste, de forma violenta, à prisão, não há que se falar em concurso formal entre os crimes de desacato e resistência, mas sim em concurso material de crimes.4. Recurso conhecido e não provido para manter indene a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 309 da Lei nº 9.503/1997, e dos artigos 329, caput, 330 e 331, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de detenção, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO, DESOBEDIÊNCIA, DESACATO E RESISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE DESACATO E RESISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÕES DIVERSAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Estando devidamente comprovado nos autos que o recorrente, sem possuir habilitação para dirigir, conduzia veículo automotor de forma perigosa, realizando, em via pública, manobras arriscadas popularmente conhecidas como cav...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DOLO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APREENSÃO DE VEÍCULO OBJETO DE CRIME SENDO CONDUZIDO PELO RÉU NA COMPANHIA DO AMIGO QUE ALEGOU TER ADQUIRIDO O VEÍCULO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. No crime de receptação dolosa, a apreensão do produto de crime em poder do réu enseja a inversão no ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar o desconhecimento da origem ilícita da res. 2. Na espécie, embora o réu tenha sido flagrado conduzindo o automóvel descrito na denúncia, o acervo probatório não é capaz de infirmar a versão de que o recorrente dirigia o veículo causalmente, sem ciência de que se tratava de produto de crime e sem a intenção de obter proveito próprio ou alheio.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que absolveu o réu das sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, por atipicidade da conduta (inciso III do artigo 386 do Código de Processo Penal).
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DOLO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APREENSÃO DE VEÍCULO OBJETO DE CRIME SENDO CONDUZIDO PELO RÉU NA COMPANHIA DO AMIGO QUE ALEGOU TER ADQUIRIDO O VEÍCULO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. No crime de receptação dolosa, a apreensão do produto de crime em poder do réu enseja a inversão no ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar o desconhecimento da origem ilícita da res. 2. Na espécie, embora o réu tenha sido flagrado conduzindo o automóvel descrito na denúncia, o acervo probatório não é capaz de infirmar a versão de q...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR TER SIDO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. ARTIGO 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. SUBTRAÇÃO DE UMA ENCERADEIRA INDUSTRIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE DE SANEAMENTO PELA INSTÂNCIA REVISORA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DAS 02 (DUAS) PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS POR 01 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA. NÃO ACOLHIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não se acolhe preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação quanto à escolha das penas restritivas de direitos, pois tal omissão poderá ser realizada por esta Corte revisora.2. Na substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, cabe ao magistrado escolher a pena substitutiva que melhor cumpra a sua função social, e não ao acusado escolher aquela que lhe é mais conveniente. Desse modo, deve ser rejeitado o pedido de alteração da substituição das 02 (duas) penas restritivas de direitos por 01 (uma) restritiva de direitos e multa.3. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 155 § 1º, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, a serem oportunamente especificadas pelo Juízo das Execuções de Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR TER SIDO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. ARTIGO 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. SUBTRAÇÃO DE UMA ENCERADEIRA INDUSTRIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE DE SANEAMENTO PELA INSTÂNCIA REVISORA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DAS 02 (DUAS) PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS POR 01 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA. NÃO ACOLHIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não se acolhe preliminar de nulidade da sentença por ausência...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. TIPICIDADE DA CONDUTA. PROVAS. CONDENAÇÃO. O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei nº 11.340/2006 configura crime de desobediência, porque as medidas legais que podem ser aplicadas, tanto as de ordem penal (prisão preventiva com base no inc. III do art. 22 da Lei Maria da Penha) como as de natureza civil (caput e §§ 5º e 6º do art. 461 do CPC, por força do § 4º do art. 22 da Lei Maria da Penha), não têm natureza sancionatória, mas cautelar. Objetivam assegurar - e não punir pela inobservância - as medidas protetivas de urgência.Pena bem dosada.Apelo desprovido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. TIPICIDADE DA CONDUTA. PROVAS. CONDENAÇÃO. O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei nº 11.340/2006 configura crime de desobediência, porque as medidas legais que podem ser aplicadas, tanto as de ordem penal (prisão preventiva com base no inc. III do art. 22 da Lei Maria da Penha) como as de natureza civil (caput e §§ 5º e 6º do art. 461 do CPC, por força do § 4º do art. 22 da Lei Maria da Penha), não têm natureza sancionatória, mas cautelar. Objetivam ass...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. JUSTA CAUSA. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O trancamento de inquérito policial, por meio de habeas corpus, somente é possível quando demonstrada inequivocamente a ausência de justa causa para a sua instauração. A inocência do indiciado ou a atipicidade da conduta devem emergir inequívocas.Denega-se a ordem, quando o pretendido trancamento do inquérito policial exige mergulho aprofundado nas provas colhidas e dilação probatória, o que é incompatível com o rito estreito do habeas corpus.Recurso em sentido estrito desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. JUSTA CAUSA. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O trancamento de inquérito policial, por meio de habeas corpus, somente é possível quando demonstrada inequivocamente a ausência de justa causa para a sua instauração. A inocência do indiciado ou a atipicidade da conduta devem emergir inequívocas.Denega-se a ordem, quando o pretendido trancamento do inquérito policial exige mergulho aprofundado nas provas colhidas e dilação probatória, o que é incompatí...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO 7.873/2012. CRIME HEDIONDO E CRIME COMUM. REQUISITOS ATENDIDOS. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO.Precedentes deste Tribunal, entendendo que o art. 7º, parágrafo único, do Decreto de regência não afronta o art. 76 do Código Penal nem viola o art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal.O Decreto 7.873/2012 possibilitou a comutação das penas aplicadas por crimes comuns antes do cumprimento integral da pena do crime hediondo nos casos que especifica, desde que observado o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena pelo crime hediondo e atendido, também, o critério subjetivo.Atendidas as condições exigidas pelos decretos e pela lei, correta a redução da pena realizada.Recurso de agravo não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO 7.873/2012. CRIME HEDIONDO E CRIME COMUM. REQUISITOS ATENDIDOS. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO.Precedentes deste Tribunal, entendendo que o art. 7º, parágrafo único, do Decreto de regência não afronta o art. 76 do Código Penal nem viola o art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal.O Decreto 7.873/2012 possibilitou a comutação das penas aplicadas por crimes comuns antes do cumprimento integral da pena do crime hediondo nos casos que especifica, desde que observado o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena pelo crime hediondo e atendido,...
HABEAS CORPUS. ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 157, § 2º, INCISOS I E II (QUATRO VEZES), AMBOS DO CÓDIGO PENAL, ART. 14 DA LEI 10.826/03 E ART. 244-B DA LEI 8.069/90. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública. Trata-se de associação estável e permanente, para o fim de cometimento de crimes de roubos. Evidente, portanto, a periculosidade do paciente. Nesse quadro, deve prevalecer a sua constrição, ainda que primário e sem antecedentes.O prazo para o encerramento da instrução criminal não é analisado por critérios puramente matemáticos. Na espécie, não há excesso de prazo injustificado e atribuível à acusação ou ao Juízo.Encerrada a instrução, não há que se falar em excesso de prazo. Incide a Súmula 52 do STJ.Constrição fundada nos arts. 312 e 313, III, do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 157, § 2º, INCISOS I E II (QUATRO VEZES), AMBOS DO CÓDIGO PENAL, ART. 14 DA LEI 10.826/03 E ART. 244-B DA LEI 8.069/90. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública. Trata-se de associação estável e permanente, para o fim de cometimento de crimes de roubos. Evidente, portanto, a periculosidade do paciente. Nesse quadro, deve prevalecer a sua cons...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. A absolvição sumária somente é possível quando restar devidamente comprovada, sem nenhuma dúvida, alguma das causas que a autorizam.2. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juiz singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da ausência de animus necandi. Inexistindo prova cabal nesse sentido, não se pode subtrair do juízo natural a análise e julgamento do fato.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. A absolvição sumária somente é possível quando restar devidamente comprovada, sem nenhuma dúvida, alguma das causas que a autorizam.2. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juiz singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da ausência de animus necandi. Inexistindo prova cabal nesse sentido, não s...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA.1. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade do delito e periculosidade concreta do agente, evidenciada pelas circunstâncias do fato e maneira de execução.2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não bastam para concessão da liberdade, quando presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA.1. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade do delito e periculosidade concreta do agente, evidenciada pelas circunstâncias do fato e maneira de execução.2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não bastam para conce...