HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO OU PAÍS, COMETIDO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE PESSOAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DE DELITOS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. I - A decisão de decretação da prisão preventiva se encontra suficientemente fundamentada, em face da natureza do crime imputado aos pacientes e das circunstâncias do caso concreto, a indicar a necessidade da segregação para a garantia da ordem pública.II - Incabível, na espécie, a aplicação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.III - Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva dispostos no artigo 312 do Código Processo Penal, não se verifica qualquer constrangimento ilegal.IV - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO OU PAÍS, COMETIDO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE PESSOAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DE DELITOS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. I - A decisão de decretação da prisão preventiva se encontra suficientemente fundamentada, em face da natureza do crime imputado aos pacientes e das circunstâncias do caso concreto, a indicar a necessidade da segregação para a garantia da ordem pública...
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA. PARCIAL PROVIMENTO.I - Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por ausência de relatório, quando, apesar de contrariada a melhor técnica e a expressa disposição do Código de Processo Penal, não se verifica a existência de prejuízo para o réu.II - Mantém-se o édito condenatório quando comprovada a autoria delitiva por meio de depoimentos de testemunhas colhidos em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. III - Deve ser afastada a valoração negativa da personalidade, quando motivada no fato de o réu haver mentido no interrogatório, pois este constitui um meio de prova e de defesa do acusado, conferindo-lhe o direito ao silêncio e a não auto-incriminação, o que equivale a dizer que o réu pode negar a autoria delitiva sem que isso enseje apreciação negativa pelo magistrado.IV - O fato de o réu portar arma de fogo em local de grande aglomeração de pessoas é fundamento idôneo para a avaliação desfavorável das circunstâncias do crime e fixação da pena-base acima do mínimo legal, eis que tal conduta potencializa o risco de dano à incolumidade de terceiros. V - Impõe-se a fixação do regime inicial semiaberto quando a pena corporal for fixada abaixo de 4 (quatro) anos de reclusão e o réu for reincidente, conforme exegese do art. 33, §2º, do Código Penal.VI - A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade, devendo ser reduzida quando estabelecida em quantidade excessiva.VII - Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
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PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA. PARCIAL PROVIMENTO.I - Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por ausência de relatório, quando, apesar de contrariada a melhor técnica e a expressa disposição do Código de Processo Penal, não se verifica a existência de prejuízo para o réu.II - Mantém-se o édito condenatório quando comprovada a autoria delitiva por meio de depoimentos de testemunhas colhidos em juízo sob o crivo do contraditório...
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PROVA. CONDENAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.I - A comprovação do nexo de causalidade entre a lesão apontada no laudo de exame de corpo de delito e a conduta do réu, objeto de confissão judicial e devidamente corroborada pelo depoimento da vítima e de testemunhas, evidencia a materialidade do delito de lesão corporal.II - O inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal não permite a fixação de indenização por dano moral decorrente do ilícito penal, mas apenas daquele de natureza patrimonial.III - Recursos desprovidos.
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PROVA. CONDENAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.I - A comprovação do nexo de causalidade entre a lesão apontada no laudo de exame de corpo de delito e a conduta do réu, objeto de confissão judicial e devidamente corroborada pelo depoimento da vítima e de testemunhas, evidencia a materialidade do delito de lesão corporal.II - O inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal não permite a fixação de indenização por dano moral decorrente do ilícito penal, mas apenas daquele de natureza patrimonial.III - Recursos desprovidos.
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Inexiste ilegalidade na conversão da prisão em flagrante em preventiva, quando preenchidos os requisitos legais, quais sejam, o fumus comissi delicti, consubstanciado nos indícios de materialidade e autoria da prática do delito, e o periculum libertatis, com vistas à preservação da integridade física e psíquica da ofendida, aliada à gravidade em concreto do crime imputado ao paciente, justificando-se a custódia cautelar para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.II - As condições pessoais favoráveis ao paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não impedem a aplicação da prisão cautelar, quando verificados outros elementos a recomendar a manutenção da custódia, para preservar a garantia da ordem pública.III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Inexiste ilegalidade na conversão da prisão em flagrante em preventiva, quando preenchidos os requisitos legais, quais sejam, o fumus comissi delicti, consubstanciado nos indícios de materialidade e autoria da prática do delito, e o periculum libertatis, com vistas à preservação da integridade física e psíquica da ofendida, aliada à gravidade em co...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. CONDENAÇÃO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.I - Comprovada a materialidade e a autoria delitiva pelo conjunto probatório, a condenação é medida que se impõe.II - É prescindível a apreensão da arma de fogo e a submissão do instrumento à exame de eficiência para a majoração da reprimenda, com fulcro no inciso I, do § 2º, do artigo 157 do Código Penal, se os demais elementos coligidos aos autos forem suficientes para comprovar a utilização do instrumento pelo réu.III - Incabível a revogação da prisão preventiva quando decretada com base nos requisitos descritos no art. 312 do Código de Processo Penal, não existindo incompatibilidade entre sua decretação e a fixação do regime semiaberto, porque, para fazer jus aos benefícios desse regime, o condenado necessita de decisão favorável do magistrado competente que aferirá o preenchimento dos requisitos dispostos na Lei das Execuções Penais.IV - Recurso conhecido e não provido.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. CONDENAÇÃO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.I - Comprovada a materialidade e a autoria delitiva pelo conjunto probatório, a condenação é medida que se impõe.II - É prescindível a apreensão da arma de fogo e a submissão do instrumento à exame de eficiência para a majoração da reprimenda, com fulcro no inciso I, do § 2º, do artigo 157 do Código Penal, se os demais elementos coligidos aos autos forem suficientes para comprovar a utilização do instrumento pelo réu.III - Incabív...
HABEAS CORPUS. ROUBO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CITAÇÃO POR EDITAL. REVELIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Encontrando-se o paciente, denunciado pela prática do crime de roubo, em lugar incerto e não sabido, e estando o processo suspenso há longa data, justifica-se a decretação da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal.II - As condições pessoais favoráveis ao paciente, tais como residência fixa e ocupação lícita não impedem a aplicação da prisão cautelar, quando verificados outros elementos a recomendar a manutenção da custódia cautelar. III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CITAÇÃO POR EDITAL. REVELIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Encontrando-se o paciente, denunciado pela prática do crime de roubo, em lugar incerto e não sabido, e estando o processo suspenso há longa data, justifica-se a decretação da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal.II - As condições pessoais favoráveis ao paciente, tais como residência fixa e ocupação lícita não impedem a aplicação da prisã...
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINARES. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. OBSERVÂNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RESPEITO. MÉRITO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. ASSOCIAÇÃO PERMAENTE E ESTÁVEL. PROVA. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIAS. MODIFICAÇÕES. RESTITUIÇÃO DE OBJETOS. IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS. ISENÇÃO.I - O art. 132 do Código de Processo Civil é aplicado subsidiariamente ao Código de Processo Penal. Assim, inexiste ofensa ao princípio da identidade física do juiz, se o magistrado titular, que presidiu a instrução do feito, estava afastado para compor comissão de concurso e era regularmente substituído pelo sentenciante.II - Rejeita-se a alegação de nulidade das interceptações telefônicas se as decisões que as autorizam foram precedidas de pedido de autoridade policial e concretamente fundamentadas na impossibilidade de a prova ser feita por outros meios menos invasivos e nos indícios fortes de envolvimento dos apelantes com grande rede de tráfico de drogas atuante no Distrito Federal e em outras unidades da federação.III - Admite-se a prorrogação das interceptações telefônicas por mais de uma vez, desde que presentes os requisitos necessários à sua decretação. Precedentes.IV - Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o prazo máximo de quinze dias das interceptações telefônicas é contado da data da efetivação da medida constritiva e não da data da decisão que a autorizou.V - O fato de parte das interceptações telefônicas terem sido disponibilizadas para as defesas somente após a defesa prévia não enseja qualquer nulidade diante da inexistência de prejuízo, pois os advogados puderam se manifestar sobre as escutas durante a audiência de instrução e a apresentação de alegações finais, antes, portanto, da prolação da sentença condenatória.VI - É prescindível a realização de perícia de voz nas interceptações telefônicas, mormente porque a identificação dos participantes dos diálogos é realizada por agentes públicos imparciais, os quais analisam tanto as vozes captadas quanto os apelidos e os próprios números dos telefones utilizados.VII - A ausência dos acusados durante parte das audiências de instrução não acarreta a nulidade se os causídicos anuíram com a saída antecipada deles e dela não resultou qualquer prejuízo.VIII - Deve ser mantida a condenação pelo crime do art. 35 da Lei n. 11.343/06 se as provas demonstram, de forma robusta, o vínculo associativo entre os denunciados para a prática criminosa do tráfico de drogas, com ânimo de permanência e estabilidade, envolvendo o Distrito Federal e outros estados.IX - Se há provas seguras de que os réus se uniram para adquirir vultuosa porção de substância entorpecente vinda de outro estado, correta a condenação pelo crime de tráfico de drogas.X - Quando o fundamento utilizado para a análise negativa da culpabilidade for a quantidade e a natureza da droga (25 quilos de cocaína), deve ele ser adequado para a circunstância específica do art. 42 da Lei de Droga, mantendo-se a exasperação da pena-base, o que não implica reformatio in pejus, desde que mantido o quantum de majoração.XI - Correta a condenação pelo crime do art. 14 da Lei n. 10.826/03 se o réu foi preso em flagrante portando arma de fogo devidamente municiada e apta à realização de disparos, não havendo como se acatar a tese de atipicidade material da conduta.XII - A análise negativa da conduta social e da personalidade em razão do envolvimento do réu no mundo do crime deve ser fundamentada em provas concretas, como condenações criminais transitadas em julgado.XIII - A dedicação ao tráfico de drogas é circunstância inerente ao delito de associação para o tráfico e, portanto, nao pode servir de fundamento para a agravação da pena-base.XIV - Incabível a aplicação do § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06 se os réus foram condenados pelo crime de associação para o crime de tráfico ou foram presos em flagrante transportando os vinte e cinco quilos de cocaína vindos de outro estado.XV - Se os crimes de associação para o tráfico e de tráfico foram praticados envolvendo-se o Distrito Federal e outro estado da Federação, correta a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, inc. V, da Lei de Drogas. No entanto, a gradação da fração de aumento deve ser realizada de acordo com o número de estados envolvidos, de modo que se o tráfico seguramente envolveu apenas um estado e o Distrito Federal adequado o emprego da fração mínima de um sexto.XVI - Nos termos do inc. I do art. 64 do Código Penal, mantém-se a agravante da reincidência se entre a data da extinção da pena da condenação anterior e a data do crime analisado transcorreu-se menos de cinco anos. XVII - Se o tráfico foi cometido em concurso de pessoas, de acordo com a teoria monista e em observância ao princípio da isonomia, todos os réus devem responder nas penas a ele impostas.XVIII - A pena pecuniária deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade aplicada.XIX - Correta a decretação do perdimento dos veículos e valores apreendidos, se os condenados não comprovaram que eles pertenciam a terceiros de boa-fé.XX - O pedido de isenção do pagamento das custas processuais deve ser dirigido ao Juízo das Execuções Penais, que é o competente para decidir sobre a matéria, conforme o pacífico entendimento jurisprudencial.XXI - Recursos dos réus conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINARES. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. OBSERVÂNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RESPEITO. MÉRITO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. ASSOCIAÇÃO PERMAENTE E ESTÁVEL. PROVA. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIAS. MODIFICAÇÕES. RESTITUIÇÃO DE OBJETOS. IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS. ISENÇÃO.I - O art. 132 do Código de Processo Civil é aplicado subsidiariamente ao Código de Processo Penal. Assim, inexiste ofensa ao princípio da identidade física do ju...
HABEAS CORPUS. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - SÚMULA 64 DO STJ. ORDEM DENEGADA.Em se tratando de acusado que se valeu de astúcia para atrair a vítima com 7 anos de idade praticando estupro de vulnerável, tem-se como presentes fatos concretos que justificam a prisão preventiva como garantia da ordem pública. Se eventual demora na conclusão da instrução criminal teve como causa diligência requerida por ambas as partes, o atraso no desfecho da ação penal não configura excesso de prazo, máxime se já foram ofertadas alegações finais, encontrando-se os autos conclusos para julgamento.
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HABEAS CORPUS. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - SÚMULA 64 DO STJ. ORDEM DENEGADA.Em se tratando de acusado que se valeu de astúcia para atrair a vítima com 7 anos de idade praticando estupro de vulnerável, tem-se como presentes fatos concretos que justificam a prisão preventiva como garantia da ordem pública. Se eventual demora na conclusão da instrução criminal teve como causa diligência requerida por ambas as partes, o atraso no desfecho da ação penal não conf...
APELAÇÃO CRIMINAL. AUDITORIA MILITAR. ARTIGO 312 DO CODIGO PENAL MILITAR. RECURSO NO RÉU. MUDANÇA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. REJEITADA. RECURSO DO MP. PREVALECER O VOTO MINORITÁRIO ACRESCIDO DA QUANTIDADE DE INCIDÊNCIA. TESE NÃO ACATADA. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO. RECURSO DO MP PARCIALMENTE PROVIDO.Trata-se de Apelação Criminal interposta por Nildo João Fiorenza e pelo Ministério Público, eis que inconformados com a sentença absolutória proferida pelo Colegiado da Auditoria Militar.O Conselho de Justiça Militar proferiu sentença, por meio da qual se julgou improcedente a pretensão punitiva e absolveram-se todos os acusados, com fundamento do art. 439, alínea b do Código Penal Militar.Recurso do réu Nildo João Fiorenza, aonde em preliminar argúi a nulidade de todo o processado, desde à denúncia, eis que o seu subscritor seria testemunha em processo criminal oriundo dos fatos mencionados nestes autos. No mérito, requereu a mudança da fundamentação da sentença, quanto à alínea do art. 439, pois entende que deveria ter sido adotada a alínea 'c' do citado artigo.A suspeição se deu por fatos supervenientes à propositura desta ação, não tendo a atuação do Promotor em questão acarretado prejuízo às partes e, por este motivo, não há que se falar em nulidade processual. Aliás, essa é a inteligência do art. 499 do C.P.M.: nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. Preliminar Rejeitada.Recurso do MP no sentido de que o voto vencido da MM. Juíza Auditora prevaleça, mas modificando-o de tal sorte que os quatro dos réus sejam condenados por 12 vezes e o quinto réu, por 06 vezes, nas penas daquele artigo. O caso em exame se refere a falsidade ideológica que atentou contra a Administração Militar. Cuida-se de dois crimes de falsidade ideológica em dois cursos causais. Portanto, os quatro primeiros réus devem ser condenados em relação aos dois cursos causais, enquanto que Reinaldo Siqueira somente em relação ao último. Da denúncia se extrai que todas as condutas (em relação às quais a falsidade ideológica que se pede) estão todas inseridas nesses dois cursos causais, um fato levando ao outro, do que se pode concluir que houve, na realidade, a prática de um crime de falsidade ideológica em cada curso causal, perfazendo, então, dois crimes de falsidade ideológica, cada crime fragmentado em vários atos.O primeiro curso causal de falsidades, fragmentado em vários atos, levou à prática do segundo, também fragmentado em vários atos, devendo ser este tido como continuação do primeiro.Rejeitar a preliminar. Unânime. Dar parcial provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público. Unânime. Julgar prejudicado o recurso interposto por Nildo João Fiorenza. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AUDITORIA MILITAR. ARTIGO 312 DO CODIGO PENAL MILITAR. RECURSO NO RÉU. MUDANÇA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. REJEITADA. RECURSO DO MP. PREVALECER O VOTO MINORITÁRIO ACRESCIDO DA QUANTIDADE DE INCIDÊNCIA. TESE NÃO ACATADA. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO. RECURSO DO MP PARCIALMENTE PROVIDO.Trata-se de Apelação Criminal interposta por Nildo João Fiorenza e pelo Ministério Público, eis que inconformados com a sentença absolutória proferida pelo Colegiado da Auditoria Militar.O Conselho de Justiça Militar proferiu sentença, por meio da qual se julgou imp...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA. DUPLO APELO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.1.A ocorrência de circunstância atenuante de confissão não pode conduzir à redução da pena intermediária quando a pena-base houver sido fixada no mínimo legal. Súmula n. 231 do STJ.2.Não há que falar em insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra que efetivamente o réu praticou a conduta descrita na denúncia. 3.Nos crimes patrimoniais, a palavra da vitima, quando em consonância com as demais provas dos autos, assume especial relevo.4.Recursos desprovidos
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA. DUPLO APELO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.1.A ocorrência de circunstância atenuante de confissão não pode conduzir à redução da pena intermediária quando a pena-base houver sido fixada no mínimo legal. Súmula n. 231 do STJ.2.Não há que falar em insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra que efetivamente o réu praticou a conduta descrita...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME DO ARTIGO 12, DA LEI 10.826/03. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO DESPROVIDO.1.Os depoimentos prestados pelas vítimas são coerentes e harmônicos entre si, devendo, dessa forma, sobressair em relação à negatória do réu, uma vez que esta se deu de forma isolada nos autos, não sendo corroborada por qualquer outra prova produzida.2.A jurisprudência desta Corte de Justiça é no sentido de que a palavra da vítima, nos delitos patrimoniais, assume especial relevo quando em consonância com as demais provas do feito.3.O crime de posse ilegal de arma de fogo e munição é de mera conduta e de perigo abstrato, não sendo relevante a discussão acerca de que o fato tenha gerado perigo concreto, tampouco se exige a efetiva exposição de outrem a risco.4.Apelação conhecida e não provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME DO ARTIGO 12, DA LEI 10.826/03. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO DESPROVIDO.1.Os depoimentos prestados pelas vítimas são coerentes e harmônicos entre si, devendo, dessa forma, sobressair em relação à negatória do réu, uma vez que esta se deu de forma isolada nos autos, não sendo corroborada por qualquer outra prova produzida.2.A jurisprudência desta Corte de Justiça é no sentido de...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS. NÃO OCORRENCIA. RECURSO DESPROVIDO.1. Havendo harmonia entre as provas produzidas na fase policial e as colhidas em juízo, resta possível a condenação pela prática do crime de roubo.2. A prova testemunhal produzida é hábil a fundamentar o decreto condenatório, em especial, a palavra da vítima à fl. 318 e o depoimento do denunciado Carlos Augusto Moreira da Costa, que foi absolvido nestes autos, mas que confirmou que o réu praticou as condutas descritas na inicial acusatória. 3. Recursos desprovidos
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS. NÃO OCORRENCIA. RECURSO DESPROVIDO.1. Havendo harmonia entre as provas produzidas na fase policial e as colhidas em juízo, resta possível a condenação pela prática do crime de roubo.2. A prova testemunhal produzida é hábil a fundamentar o decreto condenatório, em especial, a palavra da vítima à fl. 318 e o depoimento do denunciado Carlos Augusto Moreira da Costa, que foi absolvido nestes autos, mas que confirmou que o réu praticou as condutas descritas na inicial acusatória. 3. Recursos desprovidos
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TEMPESTIVIDADE DO APELO. ÚLTIMA INTIMAÇÃO. MÉRITO. PEDIDOS DE IMPRONÚNCIA, DESCLASSIFICAÇÃO E RETIRADA DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. IN DUBIO PRO SOCIETATE. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. RECURSOS DESPROVIDOS.1. O Código de Processo Penal, no artigo 420, incisos I e II, estabelece que da decisão de pronúncia serão intimados tanto o réu (pessoalmente) como o defensor constituído (por publicação). Assim, a melhor interpretação que se tem quanto ao prazo recursal é que este começará a fluir da última intimação, seja da Defesa Técnica seja do acusado.2. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigível apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação.3. A impronúncia deve ocorrer apenas quando o juiz não se convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou participação, atentando-se, sempre, que na primeira etapa do procedimento do júri deve vigorar o principio in dubio pro societate.4. A desclassificação somente poderá ocorrer se a acusação por crime doloso for manifestamente inadmissível. O suporte fático, na fase de pronúncia, deve ser detectável de plano e isento de polêmica relevante, o que não ocorre no presente caso.5. Constatado nos autos mais de uma versão sobre o evento delituoso, sem que haja prova induvidosa para afastar a materialidade do homicídio tentado nem as autorias ou participações dos recorrentes, não se mostra lícito retirar a apreciação da causa de seu juiz natural, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, competente para realizar o aprofundado exame das provas e acolher a versão que lhe pareça mais verossímil.6. As qualificadoras só podem ser excluídas da decisão de pronúncia quando se revelarem manifestamente improcedentes, despropositadas ou desarrazoadas, sem qualquer apoio nos autos, sob pena de ser invadida a competência constitucional do Conselho de Sentença.7. Recursos desprovidos.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TEMPESTIVIDADE DO APELO. ÚLTIMA INTIMAÇÃO. MÉRITO. PEDIDOS DE IMPRONÚNCIA, DESCLASSIFICAÇÃO E RETIRADA DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. IN DUBIO PRO SOCIETATE. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. RECURSOS DESPROVIDOS.1. O Código de Processo Penal, no artigo 420, incisos I e II, estabelece que da decisão de pronúncia serão intimados tanto o réu (pessoalmente) como o defensor c...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1. A dinâmica delitiva evidencia a periculosidade concreta do paciente, pois, sem motivo, sacou uma faca que portava e, agindo rápido, surpreendeu a vítima com um golpe na região do pescoço, sendo de rigor a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública.2. Além disso, o decreto de prisão preventiva também está fundamentado na garantia da aplicação da lei penal, tendo em vista o fato de ter o réu se evadido do distrito da culpa logo após o cometimento, em tese, do crime de homicídio e permanecido foragido por cerca de 8 anos.3. A existência de condições pessoais favoráveis, não conduz, por si só, a uma ilegalidade da custódia cautelar, caso esta se perfaça fundamentadamente na garantia da ordem pública.4. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1. A dinâmica delitiva evidencia a periculosidade concreta do paciente, pois, sem motivo, sacou uma faca que portava e, agindo rápido, surpreendeu a vítima com um golpe na região do pescoço, sendo de rigor a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública.2. Além disso, o decreto de prisão preventiva também está fundamentado na garantia da aplicação da lei penal, tendo em vista o fato de ter o réu se evadido do distri...
PENAL. ART. 129, CAPUT, CP - PRIMEIRA OFENDIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 129, § 9º DO CP - SEGUNDA OFENDIDA. DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA QUE AS AGRESSÕES FORAM PRATICADAS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.340/2006. INVIABILIDADE. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS MOTIVOS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM DE AUMENTO PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DESPROPORCIONAL. PENA REDUZIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE.1. Comprovadas que as agressões praticadas contra a primeira ofendida, com pouco mais de 2 anos à época dos fatos, por prova testemunhal produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e por meio de laudo pericial, mantém-se a condenação do apelante.2. Demonstrado nos autos que as agressões na segunda ofendida decorreram de relação íntima de afeto que já existiu entre ela e o apelante, não há que se falar em inaplicabilidade da Lei nº 11.340/2006, ainda que o fato tenha ocorrido depois de terem rompido o relacionamento, consoante prescreve o inciso III do seu art. 5º.3. Se o Órgão Ministerial consignou que o apelante e a ofendida conviveram por um ano e que o crime ocorreu porque o réu não aceitava o relacionamento amoroso da ofendida com outra pessoa, incide as regras da Lei Maria da Penha, ainda que não tenham sido mencionados na denúncia os seus dispositivos.4. O fato de o apelante ter lesionado sua ex-companheira por não aceitar que ela se relacionasse amorosamente com outro homem é fundamentação idônea a justificar a exasperação da pena-base com suporte na circunstância judicial dos motivos do crime. 5. Se na primeira fase, da dosimetria a pena foi acrescida de três meses em face dos motivos do crime, entendo que a confissão espontânea (inciso I do art. 61 do CP) deve também ensejar a redução do mesmo quantum, na segunda fase.6. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, visto que o réu não é reincidente e a reprimenda imposta é inferior a quatro anos, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por uma restritiva de direitos.7. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena aplicada e determinar a sua substituição por restritiva de diretos.
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PENAL. ART. 129, CAPUT, CP - PRIMEIRA OFENDIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 129, § 9º DO CP - SEGUNDA OFENDIDA. DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA QUE AS AGRESSÕES FORAM PRATICADAS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.340/2006. INVIABILIDADE. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS MOTIVOS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM DE AUMENTO PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DESPROPORCIONAL. PENA REDUZIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE.1. Comprovadas que as agressões praticadas contra a primeira ofendi...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE CORRUPÇÃO DE MENORES. MENORIDADE COMPROVADA. PROVIDO. RECURSO DA DEFESA. CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. SÚMULA Nº 443 DO STJ. REGIME INICIAL FECHADO.1. A identificação civil realizada pela polícia, por possuir fé pública, é suficiente para comprovar a materialidade do crime de corrupção de menores, quando o réu pratica crimes de roubos circunstanciados juntamente com adolescentes, corrompendo-os, devendo ser condenado por esse crime.2. Reduz-se o aumento na terceira fase da dosimetria da pena para fração mínima (1/3), se ausente fundamentação qualitativa das causas de aumento no roubo circunstanciado, porque não basta a simples indicação do número de majorantes (Súmula nº 443 do STJ).3. Impõe-se o regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda em razão da pena aplicada ser superior a 8 anos.4. Recursos conhecidos. Provido o do Ministério Público e parcialmente provido o da Defesa.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE CORRUPÇÃO DE MENORES. MENORIDADE COMPROVADA. PROVIDO. RECURSO DA DEFESA. CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. SÚMULA Nº 443 DO STJ. REGIME INICIAL FECHADO.1. A identificação civil realizada pela polícia, por possuir fé pública, é suficiente para comprovar a materialidade do crime de corrupção de menores, quando o réu pratica crimes de roubos circunstanciados juntamente com adolescentes, corrompendo-os, deve...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DO AGENTE E DA NEGOCIAÇÃO GERAM DÚVIDAS QUANTO AO DOLO. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. Mantém-se a absolvição do agente quanto aos crimes de receptação e de uso de documento falso, em face do princípio do in dubio pro reo, uma vez que não há provas suficientes nos autos a demonstrar que o réu tinha consciência da origem ilícita do veículo ou de que o documento que portava (CRLV) era falso, em razão de suas condições pessoais, pessoa humilde, proveniente do interior, com pouca instrução, bem como pela forma que adquiriu o bem.2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DO AGENTE E DA NEGOCIAÇÃO GERAM DÚVIDAS QUANTO AO DOLO. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. Mantém-se a absolvição do agente quanto aos crimes de receptação e de uso de documento falso, em face do princípio do in dubio pro reo, uma vez que não há provas suficientes nos autos a demonstrar que o réu tinha consciência da origem ilícita do veículo ou de que o documento que portava (CRLV) era falso, em razão de suas condições pessoais, pessoa humilde, proveniente do interior, com pouca instrução, bem como pela...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 3º, INCISO IV, DO CCB. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO. INEXISTÊNCIA. TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO OU ATIVIDADE. AVERBAÇÃO DO HABITE-SE. COMPROVAÇÃO DA ENTREGA. AUSÊNCIA. CUMULAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL COM LUCROS CESSANTES. RECEBIMENTO DE ALUGUERES. POSSIBILIDADE. A pretensão de ressarcimento dos valores cobrados a título de comissão de corretagem prescreve em três anos, conforme artigo 206, § 3.º, IV do Código Civil. A Teoria do risco do negócio ou atividade apóia a responsabilidade do fornecedor no Código de Defesa do Consumidor, protegendo a parte hipossuficiente da relação jurídica, o consumidor.Não se considera caso fortuito ou motivo de força maior, para fins de elisão de inadimplemento, o evento que, conquanto inevitável, mas previsível, está integrado aos riscos do próprio empreendimento, fazendo parte da atividade empresarial, que tem que assumi-los para exercê-la.O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja o dever da construtora em responder pela cláusula penal moratória e pela reparação por lucros cessantes.É firme a jurisprudência pátria sobre a possibilidade de pagamento dos alugueres que a parte poderia ter auferido com a locação do imóvel, a título de lucros cessantes, no período de inadimplência contratual, independentemente da cláusula penal, não se fazendo necessário perquirir acerca da real destinação do bem. A averbação da carta de Habite-se não é argumento hábil a comprovar, por si só, a pontualidade na entrega do imóvel quando há evidências de que o bem em questão carecia de itens essenciais à sua habitação pelo adquirente. Recursos conhecidos e não providos.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 3º, INCISO IV, DO CCB. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO. INEXISTÊNCIA. TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO OU ATIVIDADE. AVERBAÇÃO DO HABITE-SE. COMPROVAÇÃO DA ENTREGA. AUSÊNCIA. CUMULAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL COM LUCROS CESSANTES. RECEBIMENTO DE ALUGUERES. POSSIBILIDADE. A pretensão de ressarcimento dos valores cobrados a título de comissão de corretagem prescreve em três anos, conforme artigo 206, § 3.º, IV do Código Civil. A Teoria do risco do negócio ou atividade apóia a responsa...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FRAUDE PROCESSUAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO PACIENTE. FIANÇA DISPENSADA. CONCESSÃO DA ORDEM.1. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder a liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP, com a observância dos critérios constantes do artigo 282 do referido diploma processual. 2. Diante da impossibilidade do paciente arcar com o pagamento da fiança, ante a hipossuficiência econômica, aquela deve ser dispensada, nos termos do artigo 325, § 1º, inciso I e artigo 350, ambos do Código de Processo Penal, sem prejuízo da fixação, pelo juízo processante, de outras medidas cautelares diversas da prisão.3. Ordem concedida.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FRAUDE PROCESSUAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO PACIENTE. FIANÇA DISPENSADA. CONCESSÃO DA ORDEM.1. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder a liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP, com a observância dos critérios constantes do artigo 282 do referido diploma processual. 2. Diante da impossibilidade do paciente arcar com o pagamento da fiança, ante a hipossuficiência econômica, aquela deve ser dispensada, n...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SENTENÇA MANTIDA. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INVIABILIDADE. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. QUALIFICADORA. ESCALADA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. DOSIMETRIA. PENA EXACERBADA. PROVIMENTO PARCIAL.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório ou a desclassificação para delito menos grave, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como o depoimento de testemunhas em juízo, corroborados pelos demais elementos do conjunto probatório.2. A qualificadora relativa à escalada prescinde de perícia e deve ser mantida quando comprovada por outros meios de prova.3. Constatado excesso na fixação da pena, impõe-se sua redução para patamar razoável e suficiente para prevenir e reprimir o crime.4. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reduzir a pena.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SENTENÇA MANTIDA. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INVIABILIDADE. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. QUALIFICADORA. ESCALADA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. DOSIMETRIA. PENA EXACERBADA. PROVIMENTO PARCIAL.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório ou a desclassificação para delito menos grave, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como o depoimento de testemunhas em juízo, corroborados pelos demais elementos do conjunto probatório.2. A qualificadora relativa à escalada prescin...