DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DE PENA DE ADVERTÊNCIA. ANULAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INSTAURAÇÃO DE NOVO PROCESSO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. SERVIDOR JÁ APOSENTADO. I - Se o procedimento disciplinar que deu ensejo à penalidade de advertência foi anulado, não se caracteriza a sobreposição que poderia comprometer a validade da pena de demissão aplicada no bojo do novo processo disciplinar instaurado. II - O poder de autotutela em princípio legitima a invalidação de procedimento disciplinar e a sua renovação sob as vestes jurídicas consideradas mais apropriadas. III - A desconstituição de processo disciplinar exaurido exige fundamentação idônea quanto à nulidade detectada, sob pena de, pura e simplesmente, encobrir revogação por critério de conveniência e oportunidade. IV - Em princípio, não incorre em nulidade a decisão que inflige pena disciplinar dentro dos parâmetros inerentes ao juízo de conveniência e oportunidade da autoridade administrativa competente a escolha da punição dentre aquelas autorizadas legalmente. V - Não pode prevalecer a decisão administrativa que, sem apontar concretamente a ilegalidade praticada, desconstitui processo disciplinar extinto e instaura novo procedimento dessa natureza. VI - A jurisprudência tem admitido a conversão da penalidade de demissão em cassação de aposentadoria, porém não parece admissível a demissão de servidor aposentado. VII - Atendidos os pressupostos legais, defere-se a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para suspender os efeitos da pena de demissão e restaurar o pagamento da remuneração do servidor. VIII - Recurso conhecido e provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DE PENA DE ADVERTÊNCIA. ANULAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INSTAURAÇÃO DE NOVO PROCESSO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. SERVIDOR JÁ APOSENTADO. I - Se o procedimento disciplinar que deu ensejo à penalidade de advertência foi anulado, não se caracteriza a sobreposição que poderia comprometer a validade da pena de demissão aplicada no bojo do novo processo disciplinar instaurado. II - O poder de autotutela em princípio legitima a invalidação de procedimento disciplinar e a sua renovação sob as vestes jurídicas consideradas mais apro...
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ARTIGO 112, INCISO I, DO CÓDIGO DE PENAL. POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RESSALVA AO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a interpretação literal ao disposto no artigo 112, inciso I, do Código Penal, e o posicionamento majoritário adotado por esta Corte de Justiça, o dies a quo da contagem do prazo prescricional da pretensão executória inicia-se com o trânsito em julgado para a acusação. Ressalva ao entendimento pessoal do Relator em consagração aos princípios da segurança jurídica e da isonomia. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão impugnada que declarou extinta a punibilidade do recorrido em face da prescrição da pretensão executória.
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RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ARTIGO 112, INCISO I, DO CÓDIGO DE PENAL. POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RESSALVA AO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a interpretação literal ao disposto no artigo 112, inciso I, do Código Penal, e o posicionamento majoritário adotado por esta Corte de Justiça, o dies a quo da contagem do prazo prescricional da pretensão executória inicia-se com o...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALOR PROBANTE. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONDENAÇÂO MANTIDA.1. No crime de receptação dolosa, a apreensão do bem em poder do réu gera para ele o ônus de comprovar a procedência lícita da coisa. 2. Deve ser mantido o decreto condenatório pela prática do delito de receptação se as provas produzidas nos autos, aliadas às circunstâncias da apreensão do bem em posse do agente comprovam que este tinha conhecimento da origem ilícita do bem.3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALOR PROBANTE. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONDENAÇÂO MANTIDA.1. No crime de receptação dolosa, a apreensão do bem em poder do réu gera para ele o ônus de comprovar a procedência lícita da coisa. 2. Deve ser mantido o decreto condenatório pela prática do delito de receptação se as provas produzidas nos autos, aliadas às circunstâncias da apreensão do bem em posse do agente comprovam que este tinha conhecimento da origem ilícita do bem.3. Recurso conhecido...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DA DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LAD. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INADMISSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO INICIAL: FECHADO. RECURSO DO MP PARCIALMENTE PROVIDO.1. A norma contida no art. 33, § 4º da Lei 11.343/06, que permite a redução da pena de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, quando preenchidos os requisitos legais exigidos, constitui-se em direito subjetivo do acusado.2. A natureza e a quantidade da droga portada pelo réu, por si sós, não constituem elementos aptos a negar o direito de diminuição de pena.3. A quantidade e o tipo da droga apreendida, bem como o fato de o acusado já ter vendido parte da droga que trazia consigo, impedem a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. Pelos mesmos motivos o regime inicial deve ser o semiaberto.5. Recurso do Ministério Público parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DA DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LAD. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INADMISSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO INICIAL: FECHADO. RECURSO DO MP PARCIALMENTE PROVIDO.1. A norma contida no art. 33, § 4º da Lei 11.343/06, que permite a redução da pena de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, quando preenchidos os requisitos legais exigidos, cons...
PROCESSUAL PENAL. PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. CONDUTA TÍPICA DESCRITA NO ART. 12 DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA. ABOLITIO CRIMINIS TERMPORALIS. RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE.1 O crime de posse de arma de fogo e munição é de mera conduta e de perigo abstrato, não é relevante a discussão acerca de que o fato tenha gerado um perigo concreto, tampouco se exige a efetiva exposição de outrem a risco. 2. A vacatio legis indireta é compreendida entre 23.12.2003, quando entrou em vigor e ficou prorrogado até 31.12.2009, não se aplicando ao caso eis que a conduta do apelante foi praticada em 12 de abril de 2013, vale dizer, fora do prazo legalmente estabelecido.3. Apelação não provida.
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PROCESSUAL PENAL. PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. CONDUTA TÍPICA DESCRITA NO ART. 12 DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA. ABOLITIO CRIMINIS TERMPORALIS. RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE.1 O crime de posse de arma de fogo e munição é de mera conduta e de perigo abstrato, não é relevante a discussão acerca de que o fato tenha gerado um perigo concreto, tampouco se exige a efetiva exposição de outrem a risco. 2. A vacatio legis indireta é compreendida entre 23.12.2003, quando entrou em vigor e ficou prorrogado até 31.12.2009, não se aplicando ao caso eis que a co...
PENAL E PROCESSUAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. TESE DEFENSIVA. ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE EFETIVA LESÃO A BEM JURÍDICO PENALMENTE TUTELADO. INVIABILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO.O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido se constitui em infração penal de mera conduta e de perigo abstrato, vale dizer, independe da efetiva violação de qualquer bem penalmente tutelado, de sorte que a simples conduta de portar o artefato sem autorização legal e em desacordo com determinação legal ou regulamentar já caracteriza o delito em comento.Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. TESE DEFENSIVA. ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE EFETIVA LESÃO A BEM JURÍDICO PENALMENTE TUTELADO. INVIABILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO.O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido se constitui em infração penal de mera conduta e de perigo abstrato, vale dizer, independe da efetiva violação de qualquer bem penalmente tutelado, de sorte que a simples conduta de portar o artefato sem autorização legal e em desacordo com determinação legal ou regulamentar já caracteriza o delito em comento.Ap...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO DEMONSTRADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. QUEBRA DO VIDRO DO VEÍCULO. RECURSO DESPROVIDO.1. Vige em nosso sistema o princípio do livre convencimento motivado, caso em que juiz está livre para fundamentar sua decisão, mas isso não quer dizer mero capricho de opinião ou mero arbítrio na apreciação das provas. 1.1 Efetivamente, a prova pericial realizada no veículo de propriedade da vítima do evento constatou que teve o vidro da janela da porta posterior direita quebrado e a película plástica que o revestia rasgada por impacto de objeto de natureza contundente, no sentido de fora para dentro, produzindo, dessa forma, uma abertura com dimensões suficientes para se introduzir o braço, o bastante para alcançar o dispositivo interno de trancamento da porta, hábil para destravá-lo e, consequentemente, apto para abrir a porta.2. A tese defensiva de negativa de autoria e insuficiência de provas resta completamente fragilizada, pois tal justificativa não encontra amparo em nenhum outro elemento de prova. 3. A aplicação do princípio da insignificância exige a presença, cumulativa, da mínima ofensividade da conduta do paciente; da inexistência de periculosidade social da conduta; do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; além de lesão jurídica mínima. 3.1 Não se aplica o princípio da insignificância ao crime de furto, quando praticado mediante rompimento de obstáculo, caracterizado pela quebra do vidro da porta do veículo.4. O ato de arrombar a porta de veículo, quebrando-lhe o vidro, com o objetivo de tornar viável a subtração dos bens que se encontram no interior do automóvel, torna inquestionável a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo.5. Recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO DEMONSTRADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. QUEBRA DO VIDRO DO VEÍCULO. RECURSO DESPROVIDO.1. Vige em nosso sistema o princípio do livre convencimento motivado, caso em que juiz está livre para fundamentar sua decisão, mas isso não quer dizer mero capricho de opinião ou mero arbítrio na apreciação das provas. 1.1 Efetivamente, a prova pericial realizada no veículo de propriedade da vítima do evento constatou que teve o vidro da janela da porta posterior direita quebrado e a película plástica que o re...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRETENSÃO À UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. REITERAÇÃO DE CRIMES. HABITUALIDADE CRIMINOSA CONFIGURADA. PROFISSIONALIZAÇÃO DO CRIME. INCOMPATIBILIDADE COM O BENEFÍCIO DO ART. 71 DP CP. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.1.Ocorre crime continuado somente quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro. 2.Não há como se reconhecer continuidade delitiva quando não há plano de ação comum, ou seja, os delitos subsequentes sejam continuação do crime antecedente. 3.Habitualidade criminosa, que não se confunde com continuidade delitiva, afasta a unificação das penas. 4.Recurso não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRETENSÃO À UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. REITERAÇÃO DE CRIMES. HABITUALIDADE CRIMINOSA CONFIGURADA. PROFISSIONALIZAÇÃO DO CRIME. INCOMPATIBILIDADE COM O BENEFÍCIO DO ART. 71 DP CP. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.1.Ocorre crime continuado somente quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro. 2.Não há como se reconhecer conti...
PENAL. PROCESSO PENAL. ATO INFRACIONAL. ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E FURTO. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA NÃO DEMONSTRADA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. A prática de ato infracional equiparado ao homicídio qualificado e furto permite, com amparo no inciso I do art. 122 do ECA, a aplicação da medida de internação. A medida aplicada deve estar de acordo com a peculiaridade do fato e do menor, na medida em que no âmbito da Justiça da Infância e Juventude elas têm caráter eminentemente reeducador e ressocializador, com vistas ao benefício próprio do menor. 2. No que diz respeito ao fato de ter confessado a prática delituosa e por isso merece menor rigor na aplicação da medida, adoto o entendimento da Procuradoria de Justiça ao afirmar que, (...) no âmbito da infância e juventude, nao cabe falar, como quer a defesa, em atenuantes ou causas de diminuição, haja vista que, em razão da situação peculiar de pessoa em desenvolvimento, a medida deverá ser reavaliada periodicamente, não havendo um lapso temporal determinado para a permanência do infrator em instituições especializadas (...)3. Recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ATO INFRACIONAL. ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E FURTO. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA NÃO DEMONSTRADA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. A prática de ato infracional equiparado ao homicídio qualificado e furto permite, com amparo no inciso I do art. 122 do ECA, a aplicação da medida de internação. A medida aplicada deve estar de acordo com a peculiaridade do fato e do menor, na medida em que no âmbito da Justiça da Infância e Juventude elas têm caráter eminentemente reeducador e ressocializador, com vistas ao...
PENAL. PROCESSO PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. NÃO DEMONSTRADO. PENA FIXADA NO MÍNIMO. ATENUANTE IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A tese de excludente da ilicitude aventada pela defesa não tem como ser acolhida, pois ainda que provado que o apelante trabalhava como segurança da chácara, no momento em que praticara o delito, não há prova, nem ao menos indícios, de que a vítima tivesse tentado invadir o imóvel guarnecido pelo réu. De forma que, a atitude perpetrada pelo apelante, foi impensada e desproporcional, pois se efetivamente desconfiasse que a vítima poderia tentar invadir a chácara vigiada, poderia ter dela se aproximado para tomar pé da real situação e não simplesmente disparar arma de fogo, ainda que com o intuito de afastar a vítima do local onde se encontrava. 1.1 Impossível o acolhimento da tese de que agiu acobertado pela excludente de ilicitude do exercício regular do direito, pois ausente qualquer indício de tentativa de invasão da chácara.2. As circunstâncias atenuantes não podem conduzir a pena abaixo do mínimo legal. 3. Não tem como acolher a tese do réu de que obedecia às ordens do patrão quando tais ordens são manifestamente ilegais.4. A fixação da pena de multa deve manter real proporção com a pena privativa de liberdade estabelecida.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. NÃO DEMONSTRADO. PENA FIXADA NO MÍNIMO. ATENUANTE IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A tese de excludente da ilicitude aventada pela defesa não tem como ser acolhida, pois ainda que provado que o apelante trabalhava como segurança da chácara, no momento em que praticara o delito, não há prova, nem ao menos indícios, de que a vítima tivesse tentado invadir o imóvel guarnecido pelo réu. De forma que, a atitude perpetrad...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE AMEAÇA. CONCRETIZAÇÃO DO DELITO. DESNECESSIDADE DE RESULTADO MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO.1. O crime de ameaça, nos termos do art. 147, CP, consuma-se com ameaça a alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico. Ou seja, não se exige que o autor leve a cabo o prometido contra a vítima Porque se trata de crime formal, não se exigindo a produção do resultado naturalístico, como a alteração da situação no mundo fático.2. O descontrole emocional do réu, ao proferir as ameaças contra sua mulher e sua filha, ainda que efetivamente nunca tivesse tido a intenção de matá-las, foi apto a causar intimidação e temor nas vítimas, concretizando-se, desse modo, o crime previsto no art. 147, CP.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE AMEAÇA. CONCRETIZAÇÃO DO DELITO. DESNECESSIDADE DE RESULTADO MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO.1. O crime de ameaça, nos termos do art. 147, CP, consuma-se com ameaça a alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico. Ou seja, não se exige que o autor leve a cabo o prometido contra a vítima Porque se trata de crime formal, não se exigindo a produção do resultado naturalístico, como a alteração da situação no mundo fático.2. O descontrole emocional do réu, ao proferir as ameaças contra sua mulher e sua filha, ainda que efetivamente nunca tivess...
RECURSO DE AGRAVO. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. UNIFICAÇÃO DE PENAS.1. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o Direito Penal Brasileiro adotou a teoria objetiva pura ou puramente objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: pluralidade de condutas, pluralidade de crimes da mesma espécie e continuação aferível pelas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes.2. Verificando-se a continuidade delitiva entre os três crimes de roubo circunstanciado, em virtude de terem sido praticados pelo agravante nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem ser unificadas as respectivas penas.3. Recurso de agravo provido para determinar a unificação de penas.
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RECURSO DE AGRAVO. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. UNIFICAÇÃO DE PENAS.1. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o Direito Penal Brasileiro adotou a teoria objetiva pura ou puramente objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: pluralidade de condutas, pluralidade de crimes da mesma espécie e continuação aferível pelas mesmas condições de...
APELAÇÃO CRIMINAL. CUSTAS PROCESSUAIS. PENA DE MULTA. ISENÇÃO. INVIABILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA. ANÁLISE. COMPETÊNCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES. DESPROVIMENTO.I - A condenação do réu ao pagamento das custas processuais é uma consequência natural da sentença penal condenatória, conforme imposto pelo art. 804 do Código de Processo Penal, devendo o pedido de isenção ser decidido pelo Juízo das Execuções Penais, competente para o caso.II - O preceito secundário do crime de estelionato prevê, cumulativamente à pena privativa de liberdade, a pena de multa, que não pode deixar de ser cominada, independentemente do acusado ser patrocinado pela Defensoria Pública, devendo eventual pedido de isenção também ser formulado perante o Juízo das Execuções. III - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CUSTAS PROCESSUAIS. PENA DE MULTA. ISENÇÃO. INVIABILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA. ANÁLISE. COMPETÊNCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES. DESPROVIMENTO.I - A condenação do réu ao pagamento das custas processuais é uma consequência natural da sentença penal condenatória, conforme imposto pelo art. 804 do Código de Processo Penal, devendo o pedido de isenção ser decidido pelo Juízo das Execuções Penais, competente para o caso.II - O preceito secundário do crime de estelionato prevê, cumulativamente à pena privativa de liberdade, a pena de multa, que não pode deixar de ser cominada, independente...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL CONTRA COMPANHEIRA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO ANTE A PRESENÇA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. VALIDADE NO LAUDO DE EXAME INDIRETO CONFECCIONADO COM BASE NO PRONTUÁRIO DE ATENDIMENTO À VÍTIMA. INOCORRÊNCIA DE VIAS DE FATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Atentar contra a integridade física de companheira, agarrando-a pela garganta e ferindo-a com pedra, durante discussão em via pública, é fato que se amolda ao artigo 129, § 9º, do Código Penal, na forma da Lei 11.340/2006.II - Não cabe absolvição, com base na insuficiência de provas, quando o conjunto probatório encontra-se harmônico e suficiente para embasar o decreto condenatório. Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, principalmente quando em consonância com as demais provas produzidas nos autos. III - É desnecessário exigir Laudo Pericial Direto quando o Laudo de Exame de Corpo de Delito indireto é confeccionado a partir do prontuário médico de atendimento à vítima. Além disso, os ferimentos relatados nos documentos são compatíveis com as agressões apontadas pela ofendida.IV - Na hipótese de restar demonstrado nos autos que o acusado provocou a discussão e a agressão, agindo com o animus de lesionar a vítima, torna-se incabível a desclassificação do crime para a contravenção penal de vias de fato. V - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL CONTRA COMPANHEIRA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO ANTE A PRESENÇA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. VALIDADE NO LAUDO DE EXAME INDIRETO CONFECCIONADO COM BASE NO PRONTUÁRIO DE ATENDIMENTO À VÍTIMA. INOCORRÊNCIA DE VIAS DE FATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Atentar contra a integridade física de companheira, agarrando-a pela garganta e ferindo-a com pedra, durante discussão em via pública, é fato que se amolda ao artigo 129, § 9º, do Código Penal, na forma da Lei 11.340/2006.II - Não cabe absolvição, com base na insuficiênci...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MÃE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE APLICABILIDADE DA LEI 11.340/2006. COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE AMBIENTE FAMILIAR CONTURBADO. SUBSIDIARIEDADE DO DIREITO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Embora comprovado nos autos a ocorrência de contato físico entre as partes (mãe e filho), mantém-se a sentença absolutória, se as provas não demonstram que o acusado agiu com o propósito de atingir a integridade física da vítima, em razão de seu gênero, além do que finda por restar ausente a prova da hipossuficiência da possível vítima frente ao seu agressor.II - A subsidiariedade do Direito Penal se justifica quando outras formas de resolução de conflitos se mostrarem suficientes à resolução da controvérsia. III - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MÃE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE APLICABILIDADE DA LEI 11.340/2006. COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE AMBIENTE FAMILIAR CONTURBADO. SUBSIDIARIEDADE DO DIREITO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Embora comprovado nos autos a ocorrência de contato físico entre as partes (mãe e filho), mantém-se a sentença absolutória, se as provas não demonstram que o acusado agiu com o propósito de atingir a integridade física da vítima, em razão de s...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NÃO-CABIMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de possuir arma de fogo com numeração raspada e utilizar tal instrumento para dar coronhada no olho da vítima, causando-lhe lesão corporal, é fato que se amolda ao previsto no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, e artigo 129, caput, do Código Penal.II - O princípio da consunção somente poderá ter aplicação quando o crime posterior, praticado no mesmo contexto fático do delito antecedente, possuir pena superior ou igual a este. III - Conforme o disposto no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, incorre nas mesmas penas do artigo 16, caput, da Lei em comento, quem: portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado. IV - A competência para análise do pedido de isenção do pagamento de custas processuais é do Juízo da Execução Penal, o qual manterá a assistência judiciária quando comprovada materialmente a hipossuficiência econômica do réu.V - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NÃO-CABIMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de possuir arma de fogo com numeração raspada e utilizar tal instrumento para dar coronhada no olho da vítima, causando-lhe lesão corporal, é fato que se amolda ao previsto no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, e artigo 129, caput, do Código Pen...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA EM FACE DA PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE, A QUALIFICADORA NÃO DEVE SER EXCLUÍDA NESTA FASE PROCESSUAL, SALVO QUANDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I - Desferir disparos de arma de fogo de modo inesperado, com animus necandi, contra vítima que estava conversando, ceifando-lhe a vida, em razão de dívida de tráfico de drogas, é conduta que, em tese, se amolda ao artigo 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal, devendo ser julgada pelo Júri Popular. II - Nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, a pronúncia, fase em que vigora o princípio do in dubio pro societate, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e houver indícios suficientes de que o réu seja o seu autor.III - Deve ser mantida a qualificadora quando o disparo de arma de fogo que causa a morte é efetuado de forma que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido. Ademais, qualquer tese defensiva somente há de ser acatada, nesta fase, se indubitavelmente demonstrada nos autos, sendo que, caso negativo, há de ser mantida a competência constitucional do Conselho de Sentença para analisá-la.IV - Recurso CONHECIDO e PROVIDO.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA EM FACE DA PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE, A QUALIFICADORA NÃO DEVE SER EXCLUÍDA NESTA FASE PROCESSUAL, SALVO QUANDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I - Desferir disparos de arma de fogo de modo inesperado, com animus necandi, contra vítima que estava conversando, ceifando-lhe a vida, em razão de dívida de tráfico de drogas, é conduta que, em tese, se amolda ao artigo 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal, devendo se...
PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. RAQUÍTICA. EMBARGOS PROVIDOS.1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de adquirir um iPad sabendo-o produto de crime, tencionando revendê-lo.2 A culpabilidade deve ser afirmada com base em fundamentação convincente, repudiando-se argumentação genérica e desprovida de conteúdo, como ocorre quando se afirma que o réu agiu com culpabilidade e sua conduta merece reprovação e severa censura, pois naquelas circunstâncias ele podia e devia agir de modo diverso. Como fundamento de pena, a culpabilidade não constitui circunstância elementar do tipo, devendo ser avaliado de acordo com a intensidade do dolo do agente, denotando maior ofensividade social.3 Embargos providos.
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PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. RAQUÍTICA. EMBARGOS PROVIDOS.1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de adquirir um iPad sabendo-o produto de crime, tencionando revendê-lo.2 A culpabilidade deve ser afirmada com base em fundamentação convincente, repudiando-se argumentação genérica e desprovida de conteúdo, como ocorre quando se afirma que o réu agiu com culpabilidade e sua conduta merece reprovação e severa censura, pois naquelas circunstâncias ele podia e devia agir de modo diverso. Como fundamento...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSUAL PENAL E PENAL. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. LESÃO CORPORAL NA MODALIDADE CULPOSA. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE CRIME SUJEITO A INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.340/06. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA/DF. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Para a incidência da Lei n.º 11.340/2006, com as restrições nela previstas, além do crime ser cometido contra a mulher em âmbito doméstico, familiar ou em decorrência de íntima relação de afeto, exige-se motivação baseada no gênero.2. No caso, o aditamento da denúncia, que desclassificou o crime de lesão corporal dolosa para a modalidade culposa, e o crime, em tese, proveniente de uma desavença entre companheiros, cujas circunstâncias e contexto fático não demonstram relação de subjugação, hipossuficiência, subordinação ou sujeição da Mulher, não ensejam a aplicação da Lei nº. 11.340/2006.3. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSUAL PENAL E PENAL. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. LESÃO CORPORAL NA MODALIDADE CULPOSA. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE CRIME SUJEITO A INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.340/06. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA/DF. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Para a incidência da Lei n.º 11.340/2006, com as restrições nela previstas, além do crime ser cometido contra a mulher em âmbito doméstico, familiar ou em decorrência de íntima relação de afeto, exige-se motivação baseada no gênero.2. No caso, o aditamento da denúncia...
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. ESTUDO EXTERNO. SAÍDA TEMPORÁRIA. REQUISITO OBJETIVO NÃO SATISFEITO. INDEFERIMENTO. 1. Os artigos 122, inciso II e 123 da LEP prevêem a possibilidade de autorização de saída temporária para estudo externo aos condenados que cumprem pena no regime semiaberto, estabelecendo como requisito temporal o cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente. 2. Verificado que o sentenciado, reincidente, ainda não cumpriu ¼ de sua pena, correta a decisão que indeferiu a autorização para estudo extramuros, por falta do requisito objetivo.3. Recurso de agravo conhecido e não provido.
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PENAL. EXECUÇÃO PENAL. ESTUDO EXTERNO. SAÍDA TEMPORÁRIA. REQUISITO OBJETIVO NÃO SATISFEITO. INDEFERIMENTO. 1. Os artigos 122, inciso II e 123 da LEP prevêem a possibilidade de autorização de saída temporária para estudo externo aos condenados que cumprem pena no regime semiaberto, estabelecendo como requisito temporal o cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente. 2. Verificado que o sentenciado, reincidente, ainda não cumpriu ¼ de sua pena, correta a decisão que indeferiu a autorização para estudo extramuros, por falta do requisito objetivo...