PENAL. ESTELIONATO. FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO INVIÁVEL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INCABÍVEL. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. ALTERAÇÃO INVIÁVEL.Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria dos crimes imputados aos réus.Impossível a incidência do princípio da consunção quando as condutas relativas ao estelionato e ao uso de documento falso são autônomas, com dolos diversos e cada qual dotada da potencialidade lesiva que lhe é pertinente.Incabível a suspensão condicional da pena (artigo 77, caput, e inciso III, do Código Penal).Inviável a alteração das penas restritivas de direitos. O magistrado possui discricionariedade na fixação da pena. Não é direito subjetivo do réu escolher a espécie das penas restritivas de direitos que irá cumprir.Apelos desprovidos.
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PENAL. ESTELIONATO. FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO INVIÁVEL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INCABÍVEL. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. ALTERAÇÃO INVIÁVEL.Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria dos crimes imputados aos réus.Impossível a incidência do princípio da consunção quando as condutas relativas ao estelionato e ao uso de documento falso são autônomas, com dolos diversos e cada qual dotada da potencialidade lesiva que lhe é pertinente.Incabível a suspensão condicional da pena (artigo 77, c...
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/2006. FRAÇÃO REDUTORA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. EMBARGOS NÃO PROVIDOS.A quantidade e a natureza da droga apreendida (10,21g de crack/cocaína) obstam a redução máxima da pena pela causa especial do § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. A apreensão de entorpecente altamente nocivo autoriza a fixação de regime prisional mais severo, determinando, no caso, o cumprimento da pena no regime inicial semiaberto (art. 33, § 3º, CP).Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito quando presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal.Embargos infringentes não providos.
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PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/2006. FRAÇÃO REDUTORA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. EMBARGOS NÃO PROVIDOS.A quantidade e a natureza da droga apreendida (10,21g de crack/cocaína) obstam a redução máxima da pena pela causa especial do § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. A apreensão de entorpecente altamente nocivo autoriza a fixação de regime prisional mais severo, determinando, no caso, o cumprimento da pena no regime inicial semiaberto (art. 33, § 3º, CP).In...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES, POR DUAS VEZES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA DOS RÉUS. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE ROUBO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TUTELA DA LIBERDADE E INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AOS CRIMES DE CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CORRUPÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE NATUREZA FORMAL. SÚMULA Nº 500/STJ. APLICAÇÃO DA PENA. CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. FRAÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO). MANUTENÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. O princípio da insignificância é inaplicável ao crime de roubo, em razão da violência ou grave ameaça a ele inerentes, e por serem tuteladas, além do patrimônio, a integridade física e moral da vítima.2. Considerando a natureza formal do delito de corrupção de menores, é prescindível a prova de que os menores não eram corrompidos à época dos fatos, bastando que esteja comprovado que eles praticaram o evento criminoso na companhia dos réus. A propósito, a Súmula nº 500 do Superior Tribunal de Justiça: A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal..3. Se os apelantes praticaram, mediante uma só ação, um crime de roubo e dois crimes de corrupção de menores, portanto, três crimes, correta a majoração de 1/5 (um quinto) à pena fixada para o delito de roubo, tal como efetuado na sentença.4. Recursos conhecidos e não providos para manter a sentença que condenou os recorrentes nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e do artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990, na forma do artigo 70 do Código Penal, às penas de 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, devidamente corrigido.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES, POR DUAS VEZES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA DOS RÉUS. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE ROUBO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TUTELA DA LIBERDADE E INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AOS CRIMES DE CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CORRUPÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE NATUREZA FORMAL. SÚMULA Nº 500/STJ. APLICAÇÃO DA PENA. CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. FRAÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO). MANUTENÇÃO. RE...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. APREENSÃO DE 02 (DUAS) PORÇÕES DE MACONHA, TOTALIZANDO 54,33G DE MASSA LÍQUIDA, E 01 (UMA) PORÇÃO DE COCAÍNA, TOTALIZANDO 0,16G DE MASSA LÍQUIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. INVIABILIDADE. RÉ PORTADORA DE MAUS ANTECEDENTES. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO PARA O INICIAL SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos não permite acolher a tese de desclassificação do crime de tráfico praticado no interior de estabelecimento prisional para o crime de porte de droga para uso próprio, pois os policiais lograram apreender, na bolsa da apelante, 01 porção de cocaína, totalizando 0,16g de massa líquida, além de 02 porções de maconha, totalizando 54,33g de massa líquida, no interior de sua cavidade vaginal. Tais circunstâncias, aliadas ao fato de que o laudo toxicológico resultou negativo para o uso de cocaína e maconha, levam à segura convicção de que os entorpecentes seriam destinados à difusão ilícita no interior do presídio.2. Deve ser afastada a avaliação negativa da circunstância judicial da culpabilidade, uma vez que realizada sem qualquer justificativa embasada em fatos concretos que permitissem a conclusão de que a conduta da apelante merece ter sua reprovabilidade acentuada.3. A natureza e quantidade de droga apreendida, a saber, 02 porções de maconha, totalizando 54,33g de massa líquida; e 01 porção de cocaína, totalizando 0,16g de massa líquida, autorizam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/2006. 4. Mostra-se correta a sentença no ponto em que não reconheceu a atenuante da confissão espontânea, uma vez que o depoimento da ré, reconhecendo a propriedade da cocaína encontrada em sua bolsa, não serviu como elemento de convicção para o Julgador, e, em relação às duas porções de maconha encontradas em sua cavidade vaginal, utilizou do seu direito constitucional de permanecer em silêncio. 5. Para que o réu faça jus à causa de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, basta que seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. No entanto, se a folha de antecedentes acostada aos autos demonstra que a ré sofreu condenação com trânsito em julgado por fato anterior à conduta objeto dos autos, inviável o reconhecimento do referido benefício.6. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deverá ser cumprida no regime inicial fechado, razão pela qual a matéria deve ser analisada à luz do disposto no Código Penal. Na espécie, a pena privativa de liberdade fixada foi inferior a 08 (oito) anos de reclusão, a ré não é reincidente, as circunstâncias judiciais são preponderantemente favoráveis e a quantidade de droga não é exacerbada, devendo, portanto, ser alterado o regime inicial de cumprimento da pena para o semiaberto.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação da recorrente nas sanções do artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006, excluir a avaliação negativa da culpabilidade e alterar o regime inicial de cumprimento de pena, reduzindo a pena de 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 700 (setecentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, para 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 641 (seiscentos e quarenta e um) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. APREENSÃO DE 02 (DUAS) PORÇÕES DE MACONHA, TOTALIZANDO 54,33G DE MASSA LÍQUIDA, E 01 (UMA) PORÇÃO DE COCAÍNA, TOTALIZANDO 0,16G DE MASSA LÍQUIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CA...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Nos termos do artigo 155 do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 2. Se as provas que militam em desfavor do réu foram produzidas exclusivamente durante o inquérito policial, não sendo posteriormente judicializadas, fica evidenciada a extrema fragilidade do conjunto probatório, que autoriza a absolvição com fundamento no princípio in dubio pro reo.3. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante da imputação que lhe foi feita na denúncia, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Nos termos do artigo 155 do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 2. Se as provas que militam em desfavor do réu foram produzidas exclusivamente...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES (DUAS VEZES), EM CONCURSO FORMAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS, BEM COMO EXISTÊNCIA DE PROVA HÁBIL DA MENORIDADE DOS SUPOSTOS ADOLESCENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A corrupção de menor tem natureza formal e se realiza com a simples presença de menores na cena do crime, junto com imputável. Na hipótese, o apelante, portando arma de fogo, junto com dois adolescentes, abordou a vítima e exigiu a entrega da motocicleta e outros objetos, determinando a um deles a condução do veículo, de modo a não haver falar-se em absolvição pelos delitos de corrupção de menores. 2. A menoridade dos adolescentes corrompidos restou demonstrada pelos termos de declarações prestadas na Delegacia especializada e pelo depoimento prestado na Vara da Infância e da Juventude como representados.3. Recurso conhecido e não provido para manter indene a sentença que condenou o recorrente nas sanções dos artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal e artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990 (duas vezes), na forma do artigo 70 do Código Penal, à pena de 07 (sete) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 14 (quatorze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES (DUAS VEZES), EM CONCURSO FORMAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS, BEM COMO EXISTÊNCIA DE PROVA HÁBIL DA MENORIDADE DOS SUPOSTOS ADOLESCENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A corrupção de menor tem natureza formal e se realiza com a simples presença de menores na cena do crime, junto com imputável. Na hipótese, o apelante, portando arma de fogo, junto com dois adolescentes, abordou a vítim...
HABEAS CORPUS. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA FIANÇA FIXADA PELO JUIZ A QUO DIANTE DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO PACIENTE. REDUÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. No caso dos autos, o Juiz entendeu que não estavam presentes os requisitos da prisão preventiva e concedeu a liberdade provisória, impondo o pagamento de fiança no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. Ocorre que o § 1º do artigo 325 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 12.403/2011, autoriza o magistrado a reduzir ou dispensar o pagamento da fiança se restar demonstrado que a situação econômica do preso assim recomenda. Tal dispositivo visa impedir que a fiança se torne elemento de imposição de desigualdade entre os indivíduos, garantindo a liberdade apenas aos mais abastados e permanecendo segregados os indivíduos mais pobres.3. Na espécie, o impetrante comprovou que o paciente trabalha para uma empresa de construção civil, tendo como renda bruta o valor de R$ 2.743,75 (dois mil setecentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), sendo razoável reconhecer que o valor arbitrado pelo Juiz a quo era excessivo, diante da condição econômica do paciente, de modo que é possível reduzi-la. Assim, revela-se adequado reduzir o valor arbitrado para R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 325, § 1º, inciso II, do Código de Processo Penal.4. Ordem parcialmente concedida para, confirmando-se a liminar, reduzir o valor da fiança arbitrado pelo Juízo a quo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 2.000,00 (dois mil reais), mediante termo de compromisso, sob pena de decretação da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA FIANÇA FIXADA PELO JUIZ A QUO DIANTE DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO PACIENTE. REDUÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. No caso dos autos, o Juiz entendeu que não estavam presentes os requisitos da prisão preventiva e concedeu a liberdade provisória, impondo o pagamento de fiança no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. Ocorre que o § 1º do artigo 325 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 12.403/2011, a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. ADITAMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. DOMINUS LITE. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRESERVAÇÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E CONSEQUENCIAS. AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. CRIME CONTINUADO. FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA. INAPLICABILIDADE DO ART. 72 DO CP. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. - Nos termos do artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, cabe, privativamente, ao Ministério Público promover a ação penal pública. Assim, o magistrado não possui a faculdade de obrigar o membro do Ministério Público - dominus lite da ação penal pública - a aditar a denúncia para incluir terceiros no pólo passivo.- Autoria e materialidade satisfatoriamente evidenciadas, afastam o pleito absolutório.- A análise desfavorável quanto à culpabilidade, baseada em fatos que indicam maior reprovabilidade da conduta do apelante, justifica a elevação da pena-base; - Na presente hipótese, o prejuízo patrimonial, no valor expressivo de R$ 31.931,34 (trinta e um mil, novecentos e trinta e um reais e trinta e quatro centavos), pode ser considerado para desabonar as conseqüências do crime, elevando-se a pena-base; - A pena de multa aplicada nas hipóteses de continuidade delitiva não segue a regra do art. 72 do CP;-Reduz-se a pena de multa para que fique proporcional à pena privativa de liberdade.Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. ADITAMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. DOMINUS LITE. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRESERVAÇÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E CONSEQUENCIAS. AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. CRIME CONTINUADO. FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA. INAPLICABILIDADE DO ART. 72 DO CP. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. - Nos termos do artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, cabe, privativamente, ao...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Se a ameaça de morte decorrente de conflito entre filho e mãe é praticada no contexto familiar, demonstrada a relação de afeto exigida pela norma bem como vulnerabilidade da vítima, escorreita a competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, inclusive para o crime conexo. 2. Não há se falar em atipicidade material da conduta quando demonstrada nos autos, de forma inconteste, que a ameaça proferida abalou a paz de espírito e a liberdade psíquica da vítima que, temerosa, representou contra o filho e requereu medidas protetivas de urgência. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Se a ameaça de morte decorrente de conflito entre filho e mãe é praticada no contexto familiar, demonstrada a relação de afeto exigida pela norma bem como vulnerabilidade da vítima, escorreita a competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, inclusive para o crime conexo. 2. Não há se falar em atipicidade material da conduta quando demons...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. EVASÃO E CRIME COMETIDO. LONGO DECURSO DE TEMPO. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. COMPORTAMENTO ATUAL SATISFATÓRIO. REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.1.O cometimento de falta grave há longo período pretérito não macula o requisito subjetivo de comportamento carcerário satisfatório para fins de concessão do benefício do livramento condicional, tampouco interrompe o lapso temporal exigido nos termos da Súmula n° 441, do STJ.2.O período de seis meses previsto no artigo 42 do Regimento Interno do Sistema Penitenciário do DF para fins de reclassificação dos sentenciados, combinado com o artigo 83, III do CP e artigo 112 da LEP é hábil para fins de análise do comportamento carcerário do reeducando, em face do princípio da individualização da pena. (Precedentes deste e. Tribunal)3.Agravo conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. EVASÃO E CRIME COMETIDO. LONGO DECURSO DE TEMPO. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. COMPORTAMENTO ATUAL SATISFATÓRIO. REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.1.O cometimento de falta grave há longo período pretérito não macula o requisito subjetivo de comportamento carcerário satisfatório para fins de concessão do benefício do livramento condicional, tampouco interrompe o lapso temporal exigido nos termos da Súmula n° 441, do STJ.2.O período de seis meses previsto no ar...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NEGATIVA DE AUTORIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. EFICÁCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstrar, inequivocamente, a prática de crime, no caso, posse irregular de arma de fogo e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.2. Os policiais, no desempenho da relevante função estatal a eles atribuída, gozam de presunção de idoneidade e seus depoimentos constituem prova apta a respaldas decreto condenatório, sobretudo quando encontra apoio nas demais provas dos autos.3. Encontradas armas de fogo no local onde reside o acusado, não basta, para excluir o crime a mera alegação de que elas não são de sua propriedade, se a afirmação não vier amparada por prova idônea.4. No caso foi realizada dilgência de busca e apreensão na residência do suspeito de homicídio, tendo sido encontrada duas armas de fogo, uma de uso permitido e outra de uso restrito em sua residência, restando desamparada de provas a alegação de que elas pertenciam, na verdade, a seu irmão. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NEGATIVA DE AUTORIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. EFICÁCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstrar, inequivocamente, a prática de crime, no caso, posse irregular de arma de fogo e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.2. Os policiais, no desempenho da relevante função estatal a eles atribuída, gozam de presunção de idoneidade...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. PROVA ILÍCITA. VIOLAÇÃO DE DOMÍCILIO. IMPOSSIBLIDADE. CRIME PERMANENTE. FLAGRANTE DELITO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. AFASTAMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/2006. PATAMAR MÍNIMO LEGAL. NATUREZA DA DROGA. REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO1. Não há que falar em violação de domicílio uma vez que o tráfico de entorpecentes é delito de natureza permanente, de maneira que o estado de flagrância se protrai no tempo, permitindo a entrada de policiais na residência do suspeito para apreensão de substâncias entorpecentes, nos moldes dispostos no art. 5º, inc. XI, da CF. 2. Inviável a pretendida absolvição se o conjunto probatório é robusto na confirmação da materialidade e da autoria quanto ao crime de tráfico de drogas.3. Os depoimentos dos policiais que participaram da prisão em flagrante do acusado, têm valor probatório, porquanto coesos, harmônicos e consonantes com os demais elementos carreados aos autos, aptos, portanto, para lastrear a condenação, sobretudo porque foram colhidos sob o crivo do contraditório. (Precedentes do STJ).4. O tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, é considerado crime de conteúdo variado ou de natureza múltipla. Assim, ainda que o apelante tenha praticado apenas um dos núcleos contidos na norma, configurado está o cometimento do crime de tráfico de drogas, sendo, portanto, desnecessária a comprovação do exercício da mercancia.5. A circunstância judicial acerca da conduta social deve ser aferida levando-se em conta o papel do agente na comunidade, no meio familiar, na comunidade, no ambiente de trabalho. Assim, o fato de supostamente o réu dedicar-se à mercancia ilícita de entorpecentes não serve como fundamento idôneo para elevar a pena-base, tanto mais quando a sua folha penal não registra qualquer condenação com trânsito em julgado, haja vista o princípio constitucional da presunção da inocência. 7. A natureza e quantidade da droga devem ser levadas em consideração para a determinação do patamar a ser fixado por ocasião da análise da causa de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, bem como para fixação do regime inicial de cumprimento da pena e na avaliação e para aferir se é socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 8. No caso concreto a diminuição deve ser feita na fração de metade (1/2), com fixação do regime semiaberto, apesar da pena não ser superior a 04 (quatro) anos, vedando-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. PROVA ILÍCITA. VIOLAÇÃO DE DOMÍCILIO. IMPOSSIBLIDADE. CRIME PERMANENTE. FLAGRANTE DELITO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. AFASTAMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/2006. PATAMAR MÍNIMO LEGAL. NATUREZA DA DROGA. REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO1. Não há que falar em violação de dom...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA NÃO COMPROVADA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juiz singular, exige-se comprovação inequívoca da ausência de animus necandi, ou da desistência voluntária. Inexistindo prova cabal nesse sentido, não se pode subtrair do juízo natural a análise e julgamento do fato.2. A exclusão das qualificadoras, na fase de pronúncia, só é viável quando manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA NÃO COMPROVADA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juiz singular, exige-se comprovação inequívoca da ausência de animus necandi, ou da desistência voluntária. Inexistindo prova cabal nesse sentido, não se pode subtrair do juízo natural a análise e julgamento do fato.2. A exclusão das qualificadoras, na fase de pronúncia...
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. PENA SUPERIOR À PREVISTA NO CPB. INEXISTÊNCIA DE LESÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há cerceamento de Defesa na produção de prova pericial durante a fase preliminar sem a oitiva da Defesa do acusado, pois, a despeito da irrepetibilidade das provas técnicas, os laudos realizados durante o inquérito podem ser contraditados e complementados durante a fase judicial a pedido das partes, observando-se a ampla defesa conquanto diferida.2. O CTB, ao impor pena mais severa ao homicídio culposo praticado no trânsito do que a prevista no art. 121, § 3º, do CP, não implica afronta à igualdade constitucionalmente protegida. Ao contrário, fortalece-a, tratando com desigualdade situações desiguais. Ademais, pelo princípio da especialidade, o agente que pratica homicídio culposo no trânsito se sujeita às sanções da norma especial.3. Não havendo qualquer dúvida acerca da existência dos elementos da culpa na conduta do réu, impõe-se a condenação nos exatos termos da previsão legal.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. PENA SUPERIOR À PREVISTA NO CPB. INEXISTÊNCIA DE LESÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há cerceamento de Defesa na produção de prova pericial durante a fase preliminar sem a oitiva da Defesa do acusado, pois, a despeito da irrepetibilidade das provas técnicas, os laudos realizados durante o inquérito podem ser contraditados e complementados durante a fase judicial a pedido das partes, observando-se a ampla defesa conquanto diferida.2. O CTB, ao impor pena...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE PARTICIPAÇÃO. MOTIVO TORPE. CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER PESSOAL. INCOMUNICABILIDADE AO PARTÍCIPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONHECIMENTO DO MODO DE EXECUÇÃO PELO PARTÍCIPE NECESSÁRIO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS.1. Não cabe a impronúncia, quando há prova da existência do crime e indícios de participação na ação homicida, requisitos para que seja o réu levado a Júri Popular, juízo natural para a análise do fato. 2. A qualificadora do motivo torpe, por se tratar de circunstância de natureza subjetiva e de caráter pessoal, não se comunica ao partícipe.3. A qualificadora relativa à utilização de recurso que dificulte a defesa da vítima relaciona-se ao modo de execução do delito, e tratando-se de circunstância de caráter objetivo, somente comunica-se ao partícipe quando ingressa na esfera de seu conhecimento.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE PARTICIPAÇÃO. MOTIVO TORPE. CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER PESSOAL. INCOMUNICABILIDADE AO PARTÍCIPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONHECIMENTO DO MODO DE EXECUÇÃO PELO PARTÍCIPE NECESSÁRIO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS.1. Não cabe a impronúncia, quando há prova da existência do crime e indícios de participação na ação homicida, requisitos para que seja o réu levado a Júri Popular, juízo natural para a análise do fato. 2. A qualificadora do...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISIONAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO.. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RETENÇÃO DOS AUTOS PELO ADVOGADO DA PARTE AUTORA POR PRAZO EXORBITANTE. PROIBIÇÃO DE VISTA DOS AUTOS FORA DO CARTÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OAB. MANUTENÇÃO DAS PENALIDADES. 1. Mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do CPC, na hipótese em que, oportunizada a emenda à inicial, a parte autora deixa transcorrer in albis o prazo assinado. 2. Tendo em vista que o advogado da parte autora reteve os autos, indevidamente, por mais de 6 (seis) meses, mesmo tendo sido intimado pessoalmente a devolvê-los, mostra-se correta a aplicação das penalidades de restrição de vista dos autos fora do Juízo e de aplicação de multa de 1/5 (meio) salário mínimo, previstas no artigo 196 do Código de Processo Civil. 3. A retenção indevida dos autos constitui infração disciplinar prevista no artigo 34 da lei nº 8.906/94, razão pela qual ao há qualquer irregularidade na determinação de expedição de ofício à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, comunicando o fato. 4. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISIONAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO.. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RETENÇÃO DOS AUTOS PELO ADVOGADO DA PARTE AUTORA POR PRAZO EXORBITANTE. PROIBIÇÃO DE VISTA DOS AUTOS FORA DO CARTÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OAB. MANUTENÇÃO DAS PENALIDADES. 1. Mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do CPC, na hipótese em que, oportunizada a emenda à inicial, a parte autora deixa transcorrer in albis o prazo assinado. 2. Tendo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO CONTRATO. RETENÇÃO DE VALORES A TÍTULO DE CLÁUSULA PENAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. À luz do disposto no art. 475 do Código Civil é possível ao contratante, no caso de inadimplemento contratual da outra parte desconstituir a sua relação contratual ou exigir o seu cumprimento. Optando a parte licitamente pela rescisão, é viável a suspensão dos efeitos de tal contrato, não se revelando possível, em sede de cognição inicial e não exauriente, definir quem deu causa à rescisão, matéria atinente ao mérito da causa, a depender de dilação probatória.Em se tratando de ação que visa obter provimento para rescindir o contrato de compra e venda de imóvel, é necessária instrução processual, com dilação probatória, a fim de se esclarecer o que e qual das partes deu causa à rescisão contratual, ressaltando-se que, para efeito de retenção de valores a título de cláusula penal, essa definição se afigura imprescindível. Agravo de Instrumento não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO CONTRATO. RETENÇÃO DE VALORES A TÍTULO DE CLÁUSULA PENAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. À luz do disposto no art. 475 do Código Civil é possível ao contratante, no caso de inadimplemento contratual da outra parte desconstituir a sua relação contratual ou exigir o seu cumprimento. Optando a parte licitamente pela rescisão, é viável a suspensão dos efeitos de tal contrato, não se revelando possível, em sede de cognição inicial e não exauriente, definir quem deu causa à rescisão, matéria atinente ao mérito da causa, a dep...
PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DECADÊNCIA EM VIRTUDE DA NÃO REPRESENTAÇÃO DA VITIMA. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DO TESTE DE BAFÔMETRO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL EXERCIDA POR POPULARES. INADMISSÍVEL. PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO AO DELITO DE LESÕES CORPORAIS PRATICADAS NO TRÂNSITO. 1. Para a apuração do crime de lesão corporal cometida na direção de veículo automotor, estando o acusado embriagado, como no caso vertente, não se exige representação da vítima, sendo o crime apurado mediante ação penal pública incondicionada, conforme previsão do artigo 291, do CTB.2. Não há que falar em coação moral irresistível praticada por populares quando no local da infração já se encontrava a Polícia Militar. 3. O princípio da insignificância não se aplica aos crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, uma vez que não se pode considerar insignificante a ofensa à incolumidade física da vítima. Precedentes.4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DECADÊNCIA EM VIRTUDE DA NÃO REPRESENTAÇÃO DA VITIMA. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DO TESTE DE BAFÔMETRO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL EXERCIDA POR POPULARES. INADMISSÍVEL. PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO AO DELITO DE LESÕES CORPORAIS PRATICADAS NO TRÂNSITO. 1. Para a apuração do crime de lesão corporal cometida na direção de veículo automotor, estando o acusado embriagado, como no caso vertente, não se exige representação da vítima, sendo o crime apurado mediante ação penal públ...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE PLANO. DECISÃO MANTIDA.I. Neste precípuo momento processual para que a tese defensiva da desclassificação fosse aceita era imprescindível que fosse demonstrada de forma cabal e incontroversa a completa ausência de animus necandi até a fase da pronúncia, não havendo espaço para dúvidas de qualquer natureza, o que não ocorreu no presente caso.II. No que concerne à rompimento do nexo causa, melhor sorte não assiste à defesa eis que não é possível afirmar com absoluta certeza que houve negligencia no atendimento hospitalar realizado na vítima, tampouco restou demonstrado que esta circunstância por si só teria produzido o resultado morte nos termos do art. 13, §1º do CPB.III. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE PLANO. DECISÃO MANTIDA.I. Neste precípuo momento processual para que a tese defensiva da desclassificação fosse aceita era imprescindível que fosse demonstrada de forma cabal e incontroversa a completa ausência de animus necandi até a fase da pronúncia, não havendo espaço para dúvidas de qualquer natureza, o que não ocorreu no presente caso.II. No que concerne à rompimento do nexo causa, melhor sorte não ass...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRETENSÃO À UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. REITERAÇÃO DE CRIMES. HABITUALIDADE CRIMINOSA CONFIGURADA. PROFISSIONALIZAÇÃO DO CRIME. INCOMPATIBILIDADE COM O BENEFÍCIO DO ART. 71 DP CP. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.1.Ocorre crime continuado somente quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro. 2.Não há como se reconhecer continuidade delitiva quando não há plano de ação comum, ou seja, os delitos subsequentes sejam continuação do crime antecedente. 3.Habitualidade criminosa, que não se confunde com continuidade delitiva, afasta a unificação das penas. 4.Recurso não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRETENSÃO À UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. REITERAÇÃO DE CRIMES. HABITUALIDADE CRIMINOSA CONFIGURADA. PROFISSIONALIZAÇÃO DO CRIME. INCOMPATIBILIDADE COM O BENEFÍCIO DO ART. 71 DP CP. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.1.Ocorre crime continuado somente quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro. 2.Não há como se reconhecer conti...