PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não há que se falar em cerceamento de defesa se os documentos constantes dos autos são suficientes para a solução da demanda, mostrando-se desnecessária a produção de outras provas.2 - O artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004 autoriza seja pactuada a capitalização mensal dos juros remuneratórios contratados.3 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada (precedentes).Apelação Cível desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não há que se falar em cerceamento de defesa se os documentos constantes dos autos são suficientes para a solução da demanda, mostrando-se desnecessária a produção de outras provas.2 - O artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004 autoriza seja pactuada a capitalização mensal dos juros remuneratórios contratados.3 - Em que pese o posicionamento adotado pelo cons...
CIVIL E CONSUMIDOR. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TABELA PRICE. LEGALIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO TJDFT. SENTENÇA MANTIDA.1 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que pactuada.2 - A opção de contratação mediante prestação pré-fixada, com o cômputo de juros embutidos no valor, revela a anuência da parte à capitalização mensal de juros.3- A utilização da Tabela Price, por si só, não caracteriza a incidência de juros capitalizados (precedentes do TJDFT)Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TABELA PRICE. LEGALIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO TJDFT. SENTENÇA MANTIDA.1 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de cap...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TARE. NULIDADE RECONHECIDA.Voltando-se, a presente ação civil pública, à anulação de Termo de Acordo de Regime Especial firmado entre o Distrito Federal e empresa atacadista, não há falar-se em inadequação da via eleita, haja vista que a pretensão autoral não é a de declaração de inconstitucionalidade de norma pelo controle concentrado, mas a anulação de ato administrativo específico.O TARE firmado entre os recorrentes encontra-se em desacordo com as regras constitucionais e infraconstitucionais, deixando de atender, inclusive, às determinações de celebração de convênios entre os Entes Federados para a concessão de benefícios fiscais a título de ICMS, em nítida ofensa ao pacto federativo. Nulidade que se reconhece.Precedentes do STF e do TJDFT.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TARE. NULIDADE RECONHECIDA.Voltando-se, a presente ação civil pública, à anulação de Termo de Acordo de Regime Especial firmado entre o Distrito Federal e empresa atacadista, não há falar-se em inadequação da via eleita, haja vista que a pretensão autoral não é a de declaração de inconstitucionalidade de norma pelo controle concentrado, mas a anulação de ato administrativo específico.O TARE firmado entre os recorrentes encontra-se em desacordo com as regras constitucionais e infraco...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. RE N.º 576.155/DF. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO AFASTADA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TARE. NULIDADE RECONHECIDA. No julgamento do Recurso Extraordinário n.º 576.155/DF, cuja repercussão geral foi reconhecida, o c. Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento segundo o qual o Ministério Público possui legitimidade ativa ad causam para propor ação civil pública visando à anulação de Termo de Acordo de Regime Especial, haja vista a legitimação que a Constituição Federal lhe confere para a defesa do erário.Voltando-se, a presente ação civil pública, à anulação de Termo de Acordo de Regime Especial firmado entre o Distrito Federal e empresa atacadista, não há falar-se em inadequação da via eleita,haja vista que a pretensão autoral não é a de declaração de inconstitucionalidade de norma pelo controle concentrado, mas a anulação de ato administrativo específico. O TARE firmado entre os recorrentes encontra-se em desacordo com as regras constitucionais e infraconstitucionais, deixando de atender, inclusive, as determinações de celebração de convênios entre os Entes Federados para a concessão de benefícios fiscais a título de ICMS, em nítida ofensa ao pacto federativo. Nulidade que se reconhece.Precedentes do STF e do TJDFT.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. RE N.º 576.155/DF. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO AFASTADA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TARE. NULIDADE RECONHECIDA. No julgamento do Recurso Extraordinário n.º 576.155/DF, cuja repercussão geral foi reconhecida, o c. Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento segundo o qual o Ministério Público possui legitimidade ativa ad causam para propor ação civil pública visando à anulação de Termo de Acordo de Regime Especial, haja vista a legitimação que a Cons...
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL.. COBRANÇA DE IPVA. ISENÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 3.469/2005. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS. A Lei distrital nº 3.469, de 04 de agosto de 2005, republicada em 24 de fevereiro de 2006, que trata da isenção de pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores- IPVA de transportes escolares, foi declarada inconstitucional na ADI nº2006 00 2 002668- 8 pelo Egrégio TJDFT com trânsito em julgado em 13.02.2009.A decisão proferida em controle de constitucionalidade tem eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal, conforme determina o parágrafo único, artigo 28, da Lei 9868, de 10 de novembro de 1999.Apelo do Distrito Federal provido.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL.. COBRANÇA DE IPVA. ISENÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 3.469/2005. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS. A Lei distrital nº 3.469, de 04 de agosto de 2005, republicada em 24 de fevereiro de 2006, que trata da isenção de pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores- IPVA de transportes escolares, foi declarada inconstitucional na ADI nº2006 00 2 002668- 8 pelo Egrégio TJDFT com trânsito em julgado em 13.02.2009.A decisão proferida em controle de constitucionalidade tem eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Ju...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRB - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. PERSONALIDADE JURÍDICA DISTINTA DO BANCO DE BRASILIA - BRB - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. ARTIGO 26 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. 1- O BRB - Crédito, Financiamento e Investimentos S.A é pessoa jurídica de direito privado, organizada sob a forma de sociedade anônima e, ainda que seu controle acionário seja integralmente do Banco de Brasília S/A - BRB, com este não se confunde por possuírem natureza jurídica diversa, de forma que apenas o Banco de Brasília S/A - BRB integra a administração descentralizada do Distrito Federal.2- A competência material para o conhecimento do feito é do Juízo Cível, em razão da natureza jurídica do BRB - Crédito, Financiamento e Investimentos S.A, não se enquadrando na excepcionalidade da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios, quando define a competência fazendária, não sendo admitida interpretação ampliativa de seu artigo 26, inciso I.3- Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRB - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. PERSONALIDADE JURÍDICA DISTINTA DO BANCO DE BRASILIA - BRB - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. ARTIGO 26 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. 1- O BRB - Crédito, Financiamento e Investimentos S.A é pessoa jurídica de direito privado, organizada sob a forma de sociedade anônima e, ainda que seu controle acionário seja integralmente do Banco de Brasília S/A - BRB, com este não se confunde por possuírem natureza jurídica diversa, de forma que apenas o Banco de Brasília S/A -...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRB - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. PERSONALIDADE JURÍDICA DISTINTA DO BANCO DE BRASILIA - BRB - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. ARTIGO 26 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. 1- O BRB - Crédito, Financiamento e Investimentos S.A é pessoa jurídica de direito privado, organizada sob a forma de sociedade anônima e, ainda que seu controle acionário seja integralmente do Banco de Brasília S/A - BRB, com este não se confunde por possuírem natureza jurídica diversa, de forma que apenas o Banco de Brasília S/A - BRB integra a administração descentralizada do Distrito Federal.2- A competência material para o conhecimento do feito é do Juízo Cível, em razão da natureza jurídica do BRB - Crédito, Financiamento e Investimentos S.A, não se enquadrando na excepcionalidade da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios, quando define a competência fazendária, não sendo admitida interpretação ampliativa de seu artigo 26, inciso I.3- Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRB - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. PERSONALIDADE JURÍDICA DISTINTA DO BANCO DE BRASILIA - BRB - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. ARTIGO 26 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. 1- O BRB - Crédito, Financiamento e Investimentos S.A é pessoa jurídica de direito privado, organizada sob a forma de sociedade anônima e, ainda que seu controle acionário seja integralmente do Banco de Brasília S/A - BRB, com este não se confunde por possuírem natureza jurídica diversa, de forma que apenas o Banco de Brasília S/A -...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRB - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. PERSONALIDADE JURÍDICA DISTINTA DO BANCO DE BRASILIA - BRB - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. ARTIGO 26 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. 1- O BRB - Crédito, Financiamento e Investimentos S.A é pessoa jurídica de direito privado, organizada sob a forma de sociedade anônima e, ainda que seu controle acionário seja integralmente do Banco de Brasília S/A - BRB, com este não se confunde por possuírem natureza jurídica diversa, de forma que apenas o Banco de Brasília S/A - BRB integra a administração descentralizada do Distrito Federal.2- A competência material para o conhecimento do feito é do Juízo Cível, em razão da natureza jurídica do BRB - Crédito, Financiamento e Investimentos S.A, não se enquadrando na excepcionalidade da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios, quando define a competência fazendária, não sendo admitida interpretação ampliativa de seu artigo 26, inciso I.3- Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRB - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. PERSONALIDADE JURÍDICA DISTINTA DO BANCO DE BRASILIA - BRB - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. ARTIGO 26 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. 1- O BRB - Crédito, Financiamento e Investimentos S.A é pessoa jurídica de direito privado, organizada sob a forma de sociedade anônima e, ainda que seu controle acionário seja integralmente do Banco de Brasília S/A - BRB, com este não se confunde por possuírem natureza jurídica diversa, de forma que apenas o Banco de Brasília S/A -...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRB - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. PERSONALIDADE JURÍDICA DISTINTA DO BANCO DE BRASILIA - BRB - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. ARTIGO 26 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. 1- O BRB - Crédito, Financiamento e Investimentos S.A é pessoa jurídica de direito privado, organizada sob a forma de sociedade anônima e, ainda que seu controle acionário seja integralmente do Banco de Brasília S/A - BRB, com este não se confunde por possuírem natureza jurídica diversa, de forma que apenas o Banco de Brasília S/A - BRB integra a administração descentralizada do Distrito Federal.2- A competência material para o conhecimento do feito é do Juízo Cível, em razão da natureza jurídica do BRB - Crédito, Financiamento e Investimentos S.A, não se enquadrando na excepcionalidade da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios, quando define a competência fazendária, não sendo admitida interpretação ampliativa de seu artigo 26, inciso I.3- Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRB - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. PERSONALIDADE JURÍDICA DISTINTA DO BANCO DE BRASILIA - BRB - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. ARTIGO 26 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. 1- O BRB - Crédito, Financiamento e Investimentos S.A é pessoa jurídica de direito privado, organizada sob a forma de sociedade anônima e, ainda que seu controle acionário seja integralmente do Banco de Brasília S/A - BRB, com este não se confunde por possuírem natureza jurídica diversa, de forma que apenas o Banco de Brasília S/A - BRB integra a administração descentralizada do Distrito Federal.2- A competência material para o conhecimento do feito é do Juízo Cível, em razão da natureza jurídica do BRB - Crédito, Financiamento e Investimentos S.A, não se enquadrando na excepcionalidade da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios, quando define a competência fazendária, não sendo admitida interpretação ampliativa de seu artigo 26, inciso I.3- Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRB - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. PERSONALIDADE JURÍDICA DISTINTA DO BANCO DE BRASILIA - BRB - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. ARTIGO 26 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. 1- O BRB - Crédito, Financiamento e Investimentos S.A é pessoa jurídica de direito privado, organizada sob a forma de sociedade anônima e, ainda que seu controle acionário seja integralmente do Banco de Brasília S/A - BRB, com este não se confunde por possuírem natureza jurídica diversa, de forma que apenas o Banco de Brasília S/A -...
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. FATOS PRATICADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.015/09. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DA AÇÃO PENAL. IRRETROATIVIDADE DO ARTIGO 225 DO CÓDIGO PENAL. CONTEÚDO MAIS GRAVOSO. NÃO RECEPÇÃO DO ANTIGO ARTIGO 225 DO CÓDIGO PENAL PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM CONCEDIDA.1. As alterações previstas na Lei 12.015/09, a qual alterou o artigo 225 do Código Penal quanto à propositura da ação penal - de pública condicionada à representação para pública incondicionada -, possuem conteúdo mais gravoso ao réu e não podem retroagir para alcançar fatos anteriores à sua vigência.2. A declaração de não recepção de norma infraconstitucional pela Carta Magna não pode ser realizada por meio de órgão fracionário de Tribunal, eis que a matéria somente pode vir a ser tratada por meio de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), em sede de controle concentrado de constitucionalidade e perante o Supremo Tribunal Federal, conforme preceitua o artigo 102, § 1º, da Constituição Federal de 1988.3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. FATOS PRATICADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.015/09. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DA AÇÃO PENAL. IRRETROATIVIDADE DO ARTIGO 225 DO CÓDIGO PENAL. CONTEÚDO MAIS GRAVOSO. NÃO RECEPÇÃO DO ANTIGO ARTIGO 225 DO CÓDIGO PENAL PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM CONCEDIDA.1. As alterações previstas na Lei 12.015/09, a qual alterou o artigo 225 do Código Penal quanto à propositura da ação penal - de pública condicionada à representação para pública incondicionada -, possuem conteúdo mais gr...
PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM VELOCIDADE SUPERIOR À PERMITIDA. IMPRUDÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. PREVISIBIDADE DA CONDUTA. CULPA COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO ART. 302 DO CTB. REDUÇÃO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável a absolvição, quando laudo pericial, corroborado pela prova testemunhal, atesta que o apelante dirigia em velocidade superior à permitida para a via, vindo a perder o controle de veículo, o qual saiu da via, subiu na calçada e colidiu com uma árvore, causando a morte de uma pessoa que se encontrava no interior no automóvel. 2. No caso, restou comprovada a culpa do réu, ante a manifesta imprudência e inobservância do dever de cuidado objetivo, exigível de todo condutor de veículo. 3. Afasta-se a majorante do parágrafo único, inciso I, do art. 302 do CTB, quando comprovado o réu possuía carteira nacional de habilitação ao tempo do crime, embora com prazo de validade vencida. 4. O período de suspensão/proibição para dirigir deve guardar proporcionalidade com a pena restritiva de liberdade fixada. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido, para afastar a qualificadora e reduzir o período de suspensão da CNH.
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PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM VELOCIDADE SUPERIOR À PERMITIDA. IMPRUDÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. PREVISIBIDADE DA CONDUTA. CULPA COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO ART. 302 DO CTB. REDUÇÃO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável a absolvição, quando laudo pericial, corroborado pela prova testemunhal, atesta que o apelante dirigia em velocidade superior à permitida para a via, vindo a perder o controle de veículo, o qual saiu da...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DO §3º, INCISO I, DO ARTIGO 21 DA LEI 4.075/07. EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO EM TURMAS MISTAS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL DEVIDA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI DISTRITAL Nº. 540/93.1. O prazo prescricional das relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública resta devedora é o de cinco anos previsto no artigo 1º do Decreto nº. 20.910/32. A questão se encontra, inclusive, sumulada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça no verbete nº.85.2. No caso dos autos, tratando-se de situação consolidada durante o ano letivo de 2005, impõe-se a aplicação da Lei nº. 540/93, e não da Lei 4.075/07, que passou a vigorar somente a partir de 1º de março de 2008. Por conseguinte, não há se falar no exercício do controle de constitucionalidade difuso na situação vertente.3. A existência de atuação profissional voltada para a educação de alunos portadores de necessidades especiais, ainda que realizada em turmas mistas, confere ao professor o direito à percepção da Gratificação de Ensino Especial - GATE, nos termos do disposto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº. 540/93.4. Havendo comprovação de que o Autor, de fato, exerceu o magistério junto a alunos portadores de necessidades especiais, impõe-se o pagamento da Gratificação de Ensino Especial durante o referido período.5. Recurso do Autor provido para condenar o Distrito Federal ao pagamento da Gratificação de Ensino Especial, bem como, em face da novel sucumbência, ao pagamento de honorários advocatícios.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DO §3º, INCISO I, DO ARTIGO 21 DA LEI 4.075/07. EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO EM TURMAS MISTAS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL DEVIDA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI DISTRITAL Nº. 540/93.1. O prazo prescricional das relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública resta devedora é o de cinco anos previsto no artigo 1º do Decreto nº. 20.910/32. A questão se encontra, inclusive, sumulada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça no verbete nº.85.2. No caso dos autos, tratando-se de situação consolidada durante o an...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONSTITUCIONALIDADE DO §3º, INCISO I, DO ARTIGO 21 DA LEI 4.075/07. EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO EM TURMAS MISTAS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL DEVIDA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI DISTRITAL Nº. 540/93. 1. Não havendo controvérsia sobre os fatos narrados pelo autor e tratando-se de matéria unicamente de direito, aplica-se o disposto no artigo 285-A do Código de Processo Civil, atentando-se para o cerne do caso concreto sob exame.2. No caso dos autos, tratando-se de situação consolidada durante o ano letivo de 2006, impõe-se a aplicação da Lei nº. 540/93, e não da Lei 4.075/07, que passou a vigorar somente a partir de 1º de março de 2008. Por conseguinte, não há se falar no exercício do controle de constitucionalidade difuso na situação vertente3. A existência de atuação profissional voltada para a educação de alunos portadores de necessidades especiais, ainda que realizada em turmas mistas, confere ao professor o direito à percepção da Gratificação de Ensino Especial - GATE, nos termos do disposto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº. 540/93.4. Havendo comprovação de que a Autora, de fato, exerceu o magistério junto a alunos portadores de necessidades especiais, impõe-se o pagamento da Gratificação de Ensino Especial durante o referido período.5. Recurso da Autora provido para condenar o Distrito Federal ao pagamento da Gratificação de Ensino Especial, bem como, em face da novel sucumbência, ao pagamento de honorários advocatícios e ao ressarcimento das despesas processuais adiantadas pela Apelante.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONSTITUCIONALIDADE DO §3º, INCISO I, DO ARTIGO 21 DA LEI 4.075/07. EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO EM TURMAS MISTAS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL DEVIDA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI DISTRITAL Nº. 540/93. 1. Não havendo controvérsia sobre os fatos narrados pelo autor e tratando-se de matéria unicamente de direito, aplica-se o disposto no artigo 285-A do Código de Processo Civil, atentando-se para o cerne do caso concreto sob exame.2. No caso dos autos, tratando-se de situação consolidada duran...
DE INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ. 1. Não há que se em ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A, pois, uma vez configurada a sucessão, as obrigações das empresas sucedidas são assumidas pela sociedade empresária sucessora, nos termos do artigo 229 § 1º, da Lei 6.404/76. 1.1 É dizer: Extintas as empresas de telefonia integrantes do sistema TELEBRÁS, as quais foram sucedidas em todos os direitos e obrigações pela BRASIL TELECOM S/A, empresa controlada pela Brasil Telecom Participações S/A, conclui-se que às sucessoras cabe a responsabilização pelas obrigações das empresas sucedidas. Agravo regimental e apelos conhecidos e não providos. (TJDFT, 6ª Turma Cível, APC nº 2005.01.1.070948-3, rel. Desª. Ana Maria Duarte Amarante Brito, DJ de 06/09/2007, p. 152). 2. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (STJ, 3ª Turma, Ag.Rg. nos EDcl. no REsp. nº 1.035.913-RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 10/12/2010). 2.1. Não tendo sido implementado o lapso temporal prescritivo afasta-se a alegação deduzida a este viso. 3. Quanto à questão de fundo, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento levado a efeito pela sistemática traçada pela Lei n° 11.672/08, que trata dos recursos repetitivos no âmbito daquela Corte, pacificou o entendimento sobre a matéria no sentido de que: Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. II. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). IV. Recurso especial conhecido em parte e provido. (2ª Seção, REsp. nº 1.033.241-RS, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe 05/11/2008). 3.1. Inteligência do enunciado nº 371, da Súmula do STJ: Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. 4. Recurso conhecido e não provido.
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DE INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ. 1. Não há que se em ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A, pois, uma vez configurada a sucessão, as obrigações das empresas sucedidas são assumidas pela sociedade empresária sucessora, nos termos do artigo 229 § 1º, da Lei 6.404/76. 1.1 É dizer: Extintas as empresas...
CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS DECORRENTES DE INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ. 1- Não há se falar em ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A, pois, configurada a sucessão, as obrigações das empresas sucedidas são assumidas pela sociedade empresária sucessora, nos termos do artigo 229 § 1º, da Lei 6.404/76. 1.1 É dizer: Extintas as empresas de telefonia integrantes do sistema TELEBRÁS, as quais foram sucedidas em todos os direitos e obrigações pela BRASIL TELECOM S/A, empresa controlada pela Brasil Telecom Participações S/A, conclui-se que às sucessoras cabe a responsabilização pelas obrigações das empresas sucedidas. Agravo regimental e apelos conhecidos e não providos. (TJDFT, 6ª Turma Cível, APC nº 2005.01.1.070948-3, rel. Desª. Ana Maria Duarte Amarante Brito, DJ de 06/09/2007, p. 152). 2- Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (STJ, 3ª Turma, Ag.Rg. nos EDcl. no REsp. nº 1.035.913-RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 10/12/2010). 2.1. Não tendo sido implementado o lapso temporal prescritivo afasta-se a alegação deduzida a este viso. 3- Quanto à questão de fundo, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento levado a efeito pela sistemática traçada pela Lei n° 11.672/08, que trata dos recursos repetitivos no âmbito daquela Corte, pacificou o entendimento sobre a matéria no sentido de que: Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. II. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). IV. Recurso especial conhecido em parte e provido. (2ª Seção, REsp. nº 1.033.241-RS, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe 05/11/2008). 3.1. Inteligência do enunciado nº 371, da Súmula do STJ: Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. 4- Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS DECORRENTES DE INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ. 1- Não há se falar em ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A, pois, configurada a sucessão, as obrigações das empresas sucedidas são assumidas pela sociedade empresária sucessora, nos te...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE ADESÃO. DOMICÍLIO DO DEMANDANTE. ESCOLHA PELO CONSUMIDOR. FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO. 1. A escolha do foro onde deva ser proposta a ação cabe ao consumidor, sobretudo e especialmente porque é modo pelo qual se materializa o ideal de facilitação da defesa dos seus direitos, tal como preconizado no art. 6º, inciso VIII, do CDC. Solução bem diversa haverá de ser dada, entretanto, quando o consumidor for réu e a ação tiver sido proposta no foro de eleição, estabelecido em cláusula constante de contrato de adesão, neste caso, não há dúvida de que o juiz deve realizar efetivo controle quanto à validade dessa cláusula, anulando-a e declinando da competência para o foro do domicílio do consumidor, em prestígio à regra do art. 112, parágrafo único, do CPC. 2. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE ADESÃO. DOMICÍLIO DO DEMANDANTE. ESCOLHA PELO CONSUMIDOR. FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO. 1. A escolha do foro onde deva ser proposta a ação cabe ao consumidor, sobretudo e especialmente porque é modo pelo qual se materializa o ideal de facilitação da defesa dos seus direitos, tal como preconizado no art. 6º, inciso VIII, do CDC. Solução bem diversa haverá de ser dada, entretanto, quando o consumidor for réu e a ação tiver sido proposta no foro de eleição, estabelecido em cláusula constante de contrato de adesão, ne...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CURATELA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO MANTIDA.1. Nos termos do inciso I, art. 1.767, do Código Civil, está sujeito à curatela, aquele que por deficiência mental ou enfermidade, não tiver o necessário discernimento para os atos da vida civil.2. Na hipótese vertente, o réu agravante sofre de doença de Parkinson, em sua forma idiopática, cujo relatório médico acostado aos autos é claro ao consignar que apresenta alterações cognitivas acentuadas, além de ter desenvolvido um transtorno psiquiátrico muito grave, caracterizado por síndrome de desregulação dopaminérgica, desordem do controle do impulso e psicose. Para fins da medida antecipatória postulada na ação originária, impõe-se a manutenção da r. decisão proferida pelo Juízo monocrático, que nomeou como curadora do réu a autora, para que possa atuar como representante legal do requerido.3. Agravo de Instrumento não provido.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CURATELA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO MANTIDA.1. Nos termos do inciso I, art. 1.767, do Código Civil, está sujeito à curatela, aquele que por deficiência mental ou enfermidade, não tiver o necessário discernimento para os atos da vida civil.2. Na hipótese vertente, o réu agravante sofre de doença de Parkinson, em sua forma idiopática, cujo relatório médico acostado aos autos é claro ao consignar que apresenta alterações cognitivas acentuadas, além de ter desenvolvido um transtorno psiquiátrico muito grave,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DE PROVAS. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES. PARQUE DE DIVERSÃO. QUEDA DE CONSUMIDOR. LESÃOEntendendo o juiz que os documentos presentes nos autos são suficientes para o deslinde da causa, poderá proferir julgamento antecipado, a fim de evitar a produção de provas desnecessárias que somente se prestariam a atrasar a solução da controvérsia.A teoria do risco da atividade ou negócio do fornecedor sustenta o dever de reparar o dano na relação de consumo, considerando que o fornecedor é o único que obtém lucros e controla o ciclo produtivo, razão pela qual a lei impõe-lhe o dever de introduzir produtos e prestar serviços no mercado sem ameaçar ou violar os direitos da parte vulnerável, dentre eles a incolumidade físico-psíquica do consumidor. A possibilidade de acontecer acidentes em parque de diversão é grande quando o controle fica a cargo do usuário, risco que assume o prestador do serviço por eventual dano ao consumidor. A indenização por danos morais independe de prova do abalo psicológico sofrido.Ao contrário do que ocorre com o dano moral, indenização por lucros cessantes exige a comprovação do efetivo ganho que a parte deixou de perceber.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DE PROVAS. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES. PARQUE DE DIVERSÃO. QUEDA DE CONSUMIDOR. LESÃOEntendendo o juiz que os documentos presentes nos autos são suficientes para o deslinde da causa, poderá proferir julgamento antecipado, a fim de evitar a produção de provas desnecessárias que somente se prestariam a atrasar a solução da controvérsia.A teoria do risco da atividade ou negócio do fornecedor sustenta o dever de reparar o dano na relação de consumo, considerando que o fornecedor é o único que obtém lucros e controla o ciclo produtivo, ra...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não merece prosperar a pretensão absolutória, ainda que o réu negue a prática do delito, quando o conjunto probatório é harmônico e coeso, com elementos hábeis a demonstrar a prática da conduta delitiva, o que se deflui das provas técnica e testemunhais produzidas.2. Não há que falar em legítima defesa, pois a versão da vítima e ainda a da testemunha, são harmônicas em afirmar que populares assistiram o momento em que aquela esteve presa à janela do veículo do recorrente, e, inclusive, tiveram que intervir para que ele a soltasse, demonstrando, assim, diante do conjunto probatório, que o seu comportamento não era de defesa, mas de controle da situação.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não merece prosperar a pretensão absolutória, ainda que o réu negue a prática do delito, quando o conjunto probatório é harmônico e coeso, com elementos hábeis a demonstrar a prática da conduta delitiva, o que se deflui das provas técnica e testemunhais produzidas.2. Não há que falar em legítima defesa, pois a versão da vítima e ainda a da testemunha, são harmônicas em afirmar que populares assistiram o momento em que aquela esteve presa à janela do veículo do recorrente, e, incl...