APELAÇÃO CÍVEL - DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ALFABETIZAÇÃO - GAA - RESTITUIÇÃO VALORES RECEBIDOS - BOA-FÉ - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - AGRAVO RETIDO DESPROVIDO - RECURSOS DESPROVIDOS.1. Não há como se reconhecer a hipossuficiência financeira da parte, a qual possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e/ou da sua família, razão por que não faz jus aos benefícios da gratuidade da justiça.2. Em se tratando a Gratificação de Atividade de Alfabetização, de vantagem pecuniária decorrente do exercício de atividades que ultrapassam as atribuições ordinárias do cargo, a referida gratificação somente é devida enquanto o servidor estiver efetivamente realizando a atividade de alfabetização, o que, efetivamente, não foi demonstrado nos autos.3. A Administração Pública ao constatar erro, pode e deve retificar o seu ato, uma vez que exerce controle sobre seus próprios atos, segundo as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal. Todavia, importante frisar o caráter alimentar dos proventos da autora, bem como a boa-fé na percepção dos respectivos valores; sendo, pois, inviável a sua repetição, ou seja, não há se falar em restituição ao erário das quantias indevidamente pagas.
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APELAÇÃO CÍVEL - DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ALFABETIZAÇÃO - GAA - RESTITUIÇÃO VALORES RECEBIDOS - BOA-FÉ - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - AGRAVO RETIDO DESPROVIDO - RECURSOS DESPROVIDOS.1. Não há como se reconhecer a hipossuficiência financeira da parte, a qual possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e/ou da sua família, razão por que não faz jus aos benefícios da gratuidade da justiça.2. Em se tratando a Gratificação de Atividade de Alfabetização, de vantagem pecuniária decorrente do exercício de atividades que ultra...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRB - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. PERSONALIDADE JURÍDICA DISTINTA DO BANCO DE BRASILIA - BRB - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. ARTIGO 26 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. 1- O BRB - Crédito, Financiamento e Investimentos S.A é pessoa jurídica de direito privado, organizada sob a forma de sociedade anônima e, ainda que seu controle acionário seja integralmente do Banco de Brasília S/A - BRB, com este não se confunde por possuírem natureza jurídica diversa, de forma que apenas o Banco de Brasília S/A - BRB integra a administração descentralizada do Distrito Federal.2- A competência material para o conhecimento do feito é do Juízo Cível, em razão da natureza jurídica do BRB - Crédito, Financiamento e Investimentos S.A, não se enquadrando na excepcionalidade da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios, quando define a competência fazendária, não sendo admitida interpretação ampliativa de seu artigo 26, inciso I.3- Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRB - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. PERSONALIDADE JURÍDICA DISTINTA DO BANCO DE BRASILIA - BRB - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. ARTIGO 26 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. 1- O BRB - Crédito, Financiamento e Investimentos S.A é pessoa jurídica de direito privado, organizada sob a forma de sociedade anônima e, ainda que seu controle acionário seja integralmente do Banco de Brasília S/A - BRB, com este não se confunde por possuírem natureza jurídica diversa, de forma que apenas o Banco de Brasília S/A -...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRB - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. PERSONALIDADE JURÍDICA DISTINTA DO BANCO DE BRASILIA - BRB - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. ARTIGO 26 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. 1- O BRB - Crédito, Financiamento e Investimentos S.A é pessoa jurídica de direito privado, organizada sob a forma de sociedade anônima e, ainda que seu controle acionário seja integralmente do Banco de Brasília S/A - BRB, com este não se confunde por possuírem natureza jurídica diversa, de forma que apenas o Banco de Brasília S/A - BRB integra a administração descentralizada do Distrito Federal.2- A competência material para o conhecimento do feito é do Juízo Cível, em razão da natureza jurídica do BRB - Crédito, Financiamento e Investimentos S.A, não se enquadrando na excepcionalidade da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios, quando define a competência fazendária, não sendo admitida interpretação ampliativa de seu artigo 26, inciso I.3- Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRB - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. PERSONALIDADE JURÍDICA DISTINTA DO BANCO DE BRASILIA - BRB - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. ARTIGO 26 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. 1- O BRB - Crédito, Financiamento e Investimentos S.A é pessoa jurídica de direito privado, organizada sob a forma de sociedade anônima e, ainda que seu controle acionário seja integralmente do Banco de Brasília S/A - BRB, com este não se confunde por possuírem natureza jurídica diversa, de forma que apenas o Banco de Brasília S/A -...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRB - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. PERSONALIDADE JURÍDICA DISTINTA DO BANCO DE BRASILIA - BRB - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. ARTIGO 26 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. 1- O BRB - Crédito, Financiamento e Investimentos S.A é pessoa jurídica de direito privado, organizada sob a forma de sociedade anônima e, ainda que seu controle acionário seja integralmente do Banco de Brasília S/A - BRB, com este não se confunde por possuírem natureza jurídica diversa, de forma que apenas o Banco de Brasília S/A - BRB integra a administração descentralizada do Distrito Federal.2- A competência material para o conhecimento do feito é do Juízo Cível, em razão da natureza jurídica do BRB - Crédito, Financiamento e Investimentos S.A, não se enquadrando na excepcionalidade da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios, quando define a competência fazendária, não sendo admitida interpretação ampliativa de seu artigo 26, inciso I.3- Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRB - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. PERSONALIDADE JURÍDICA DISTINTA DO BANCO DE BRASILIA - BRB - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. ARTIGO 26 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. 1- O BRB - Crédito, Financiamento e Investimentos S.A é pessoa jurídica de direito privado, organizada sob a forma de sociedade anônima e, ainda que seu controle acionário seja integralmente do Banco de Brasília S/A - BRB, com este não se confunde por possuírem natureza jurídica diversa, de forma que apenas o Banco de Brasília S/A -...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRB - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. PERSONALIDADE JURÍDICA DISTINTA DO BANCO DE BRASILIA - BRB - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. ARTIGO 26 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. 1- O BRB - Crédito, Financiamento e Investimentos S.A é pessoa jurídica de direito privado, organizada sob a forma de sociedade anônima e, ainda que seu controle acionário seja integralmente do Banco de Brasília S/A - BRB, com este não se confunde por possuírem natureza jurídica diversa, de forma que apenas o Banco de Brasília S/A - BRB integra a administração descentralizada do Distrito Federal.2- A competência material para o conhecimento do feito é do Juízo Cível, em razão da natureza jurídica do BRB - Crédito, Financiamento e Investimentos S.A, não se enquadrando na excepcionalidade da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios, quando define a competência fazendária, não sendo admitida interpretação ampliativa de seu artigo 26, inciso I.3- Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRB - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. PERSONALIDADE JURÍDICA DISTINTA DO BANCO DE BRASILIA - BRB - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. ARTIGO 26 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. 1- O BRB - Crédito, Financiamento e Investimentos S.A é pessoa jurídica de direito privado, organizada sob a forma de sociedade anônima e, ainda que seu controle acionário seja integralmente do Banco de Brasília S/A - BRB, com este não se confunde por possuírem natureza jurídica diversa, de forma que apenas o Banco de Brasília S/A -...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE.1.A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum.2.A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.3.Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.4.Deu-se provimento ao recurso.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE.1.A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE.1.A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum.2.A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.3.Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.4.Deu-se provimento ao recurso.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE.1.A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DO §3º, INCISO I, DO ARTIGO 21 DA LEI 4.075/07. EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO EM TURMAS MISTAS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL DEVIDA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI DISTRITAL Nº. 540/93. 1. Não havendo controvérsia sobre os fatos narrados pelo autor e tratando-se de matéria unicamente de direito, aplica-se o disposto no artigo 285-A do Código de Processo Civil, atentando-se para o cerne do caso concreto sob exame.2. O prazo prescricional das relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública resta devedora é o de cinco anos previsto no artigo 1º do Decreto nº. 20.910/32. A questão se encontra, inclusive, sumulada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça no verbete nº.85.3. Tratando-se de situação consolidada durante o ano letivo de 2005, impõe-se a aplicação da Lei nº. 540/93, e não da Lei 4.075/07, que passou a vigorar somente a partir de 1º de março de 2008. Por conseguinte, não há se falar no exercício do controle de constitucionalidade difuso na situação vertente4. A existência de atuação profissional voltada para a educação de alunos portadores de necessidades especiais, ainda que realizada em turmas mistas, confere ao professor o direito à percepção da Gratificação de Ensino Especial - GATE, nos termos do disposto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº. 540/93.5. Havendo comprovação de que o Autor, de fato, exerceu o magistério junto a alunos portadores de necessidades especiais, impõe-se o pagamento da Gratificação de Ensino Especial durante o referido período.6. Recurso do Autor provido para condenar o Distrito Federal ao pagamento da Gratificação de Ensino Especial, bem como, em face da novel sucumbência, ao pagamento de honorários advocatícios.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DO §3º, INCISO I, DO ARTIGO 21 DA LEI 4.075/07. EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO EM TURMAS MISTAS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL DEVIDA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI DISTRITAL Nº. 540/93. 1. Não havendo controvérsia sobre os fatos narrados pelo autor e tratando-se de matéria unicamente de direito, aplica-se o disposto no artigo 285-A do Código de Processo Civil, atentando-se para o cerne do caso concreto sob exame.2. O prazo prescricional das relações de trato suce...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DO §3º, INCISO I, DO ARTIGO 21 DA LEI 4.075/07. EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO EM TURMAS MISTAS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL DEVIDA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI DISTRITAL Nº. 540/93.1. O prazo prescricional das relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública resta devedora é o de cinco anos previsto no artigo 1º do Decreto nº. 20.910/32. A questão se encontra, inclusive, sumulada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça no verbete nº.85.2. Tratando-se de situação consolidada durante o ano letivo de 2005, impõe-se a aplicação da Lei nº. 540/93, e não da Lei 4.075/07, que passou a vigorar somente a partir de 1º de março de 2008. Por conseguinte, não há se falar no exercício do controle de constitucionalidade difuso na situação vertente.3. A existência de atuação profissional voltada para a educação de alunos portadores de necessidades especiais, ainda que realizada em turmas mistas, confere ao professor o direito à percepção da Gratificação de Ensino Especial - GATE, nos termos do disposto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº. 540/93.4. Havendo comprovação de que o Autor, de fato, exerceu o magistério junto a alunos portadores de necessidades especiais, impõe-se o pagamento da Gratificação de Ensino Especial durante o referido período.5. Recurso do Autor provido para condenar o Distrito Federal ao pagamento da Gratificação de Ensino Especial, bem como, em face da novel sucumbência, ao pagamento de honorários advocatícios.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DO §3º, INCISO I, DO ARTIGO 21 DA LEI 4.075/07. EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO EM TURMAS MISTAS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL DEVIDA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI DISTRITAL Nº. 540/93.1. O prazo prescricional das relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública resta devedora é o de cinco anos previsto no artigo 1º do Decreto nº. 20.910/32. A questão se encontra, inclusive, sumulada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça no verbete nº.85.2. Tratando-se de situação consolidada durante o ano letivo de 2005, i...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DO ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DE MORA. LIMITAÇÃO À TAXA DO CONTRATO. ENUNCIADOS DE SÚMULAS 30, 294 E 296/STJ. TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO. COBRANÇA ABUSIVA. 1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 2. Comprovado nos autos a existência de capitalização mensal de juros, impõe-se a exclusão do anatocismo, determinando-se que aqueles sejam calculados de maneira simples. 3. É possível a cobrança de comissão de permanência, desde que não cumulada com a correção monetária. Enunciados de Súmulas 30, 294 e 296/STJ.4. Constitui-se em cobrança abusiva, a tarifa de emissão de boleto, a teor do art. 51, § 1º, I e III, do CDC.5. Apelo improvido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DO ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DE MORA. LIMITAÇÃO À TAXA DO CONTRATO. ENUNCIADOS DE SÚMULAS 30, 294 E 296/STJ. TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO. COBRANÇA ABUSIVA. 1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Co...
ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. APLICAÇÃO DA LEI N.º 11.334/2006. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA.1. A Lei n.º 11.334/2006 abrandou o controle repressivo da Administração Pública, na medida em que a infração de trânsito será gravíssima e ensejará a suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação, tão-somente, quando houver excesso superior a 50% (cinquenta por cento) da velocidade máxima permitida, tratando-se, pois, de norma administrativa mais benéfica, nos termos do art. 218, do CTB. 2. Assim, tendo a Lei n.º 11.334/06 amenizado a penalidade prevista para a infração cometida pelo apelado (art. 218, inciso II, alínea b, do CTB), impõe-se a aplicação retroativa de seus efeitos, para anular a penalidade de suspensão do direito de dirigir imposta ao mesmo. 3. Recurso improvido. Sentença mantida.
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ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. APLICAÇÃO DA LEI N.º 11.334/2006. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA.1. A Lei n.º 11.334/2006 abrandou o controle repressivo da Administração Pública, na medida em que a infração de trânsito será gravíssima e ensejará a suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação, tão-somente, quando houver excesso superior a 50% (cinquenta por cento) da velocidade máxima permitida, tratando-se, pois, de norma administrativa mais benéfica, nos termos do art. 218, do CTB. 2. Assim, tendo a Lei n.º 11.334/06 amenizado a penali...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DO ANATOCISMO. 1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 2. Comprovada nos autos a existência de capitalização mensal de juros, impõe-se a exclusão do anatocismo, determinando-se que aqueles sejam calculados de maneira simples. 3. Apelo improvido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DO ANATOCISMO. 1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 2. Comprovada nos autos a existência de capitalização mensal de juros, impõe-se a exclusão do anatoci...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO DE SÚMULA 297/STJ. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. TABELA PRICE. EXCLUSÃO DO ANATOCISMO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DEVOLUÇÃO SIMPLES. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.1. Aplica-se, na presente hipótese, o CDC por se tratar de relação consumerista com instituição financeira, a teor do disposto no Enunciado de Súmula 297/STJ.2. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 3. Comprovado nos autos a existência de capitalização mensal de juros, impõe-se a exclusão do anatocismo, sem a incidência da Tabela Price, determinando-se que aqueles sejam calculados de maneira simples. 4. A devolução do encargo cobrado cumulativamente deve dar-se de forma simples, eis que a má-fé da instituição financeira não restou configurada.5. Ocorrendo a inversão do ônus da sucumbência, aplica-se o art. 21, parágrafo único, do CPC, por ter o apelante decaído de parte mínima do pedido.6. Apelo provido parcialmente.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO DE SÚMULA 297/STJ. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. TABELA PRICE. EXCLUSÃO DO ANATOCISMO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DEVOLUÇÃO SIMPLES. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.1. Aplica-se, na presente hipótese, o CDC por se tratar de relação consumerista com instituição financeira, a teor do disposto no Enunciado de Súmula 297/STJ.2. O art....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DE TAXAS DE EMISSÃO DE BOLETO E DE ABERTURA DE CRÉDITO. ILEGALIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001, PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LIMITAÇÃO. TAXA DE JUROS CONTRATADA. INACUMULABILIDADE COM MULTA MORATÓRIA E JUROS MORATÓRIOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. INVIABILIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ATRIBUIÇÃO À RÉ. 1. As taxas de emissão de boleto - TEB e de abertura de conta - TAC não podem ser cobradas, por ausência de amparo legal, pois não constam da Resolução nº 3.518/2007 do Conselho Monetário Nacional - CMN. Ademais, em se tratando de serviços inerentes à atividade bancária, os custos operacionais da abertura de conta e emissão de boleto devem ser remunerados com a receita (lucro/juros) proveniente dos próprios serviços prestados pela instituição financeira (20080111294546APC, Relator FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, julgado em 04/08/2010, DJ 12/08/2010 p. 73)2. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 3. Comprovado nos autos, pelo confronto entre as taxas anual e mensal de juros, que estes são calculados de maneira composta, impõe-se a exclusão do anatocismo, determinando-se que o cálculo dos juros mensais seja feito de maneira simples. 4. Não há que ser provido quanto à aplicação da tabela price, se nada foi pactuado a esse respeito. 5. A cobrança de comissão de permanência não é ilegal, mas esta deve ser calculada de acordo com a taxa de mercado apurada pelo Banco Central, limitada à taxa de juros estipulada no contrato, não sendo possível sua cumulação com multa e juros moratórios.6. A repetição do indébito em dobro demanda comprovação de má-fé do banco.7. Se, com o provimento parcial de seu recurso, o autor passou a ser vencedor na maior parte de seus pedidos, restando sucumbente em parcela mínima, impõe-se a atribuição dos ônus da sucumbência à ré.8. Apelo da ré improvido. Apelo do autor parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DE TAXAS DE EMISSÃO DE BOLETO E DE ABERTURA DE CRÉDITO. ILEGALIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001, PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LIMITAÇÃO. TAXA DE JUROS CONTRATADA. INACUMULABILIDADE COM MULTA MORATÓRIA E JUROS MORATÓRIOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. INVIABILIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ATRIBUIÇÃO À RÉ. 1. As taxas...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SUBTRAÇÃO DE BENS DE CLIENTES DE UM SALÃO DE BELEZA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. INVIABILIDADE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO COM O ABRANDAMENTO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. PASSAGEM PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório, se as vítimas reconheceram o menor como um dos autores do ato infracional, em harmonia com o relato do policial.2. Na espécie, ainda que se considerasse o afastamento da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo, em razão da alegada inaptidão para efetuar disparos, tal fundamento não possibilitaria a aplicação de medida socioeducativa mais amena.3. Na espécie, mostrou-se adequada a aplicação da medida de semiliberdade ao adolescente, pois o ato é bastante grave, foi praticado com violência e grave ameaça contra as pessoas, pouco tempo após o jovem haver sido liberado de outra passagem no Juízo da Infância e da Juventude, revelando que o adolescente tem uma personalidade desajustada, não tem respeito por seus semelhantes e temor pelas leis que procuram controlar as relações sociais. Nesse contexto, a família, apesar de preocupada com o processo de ressocialização do adolescente, não foi capaz de impedir o seu envolvimento em ato tão grave e com más companhias. Prova maior disso é que, apesar de internado provisoriamente por ato anterior ao presente, tal medida não logrou afastá-lo da prática de novos delitos.4. Recurso conhecido e não provido, para manter a sentença que aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de semiliberdade, por prazo indeterminado, não superior a três anos.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SUBTRAÇÃO DE BENS DE CLIENTES DE UM SALÃO DE BELEZA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. INVIABILIDADE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO COM O ABRANDAMENTO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. PASSAGEM PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório, se as vítimas reconheceram o menor como um...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PACIENTE CONDENADA POR TER ENTRADO EM PRESÍDIO PORTANDO 02 PORÇÕES DE MACONHA, COM MASSA BRUTA DE 39,33G, EM SUA CAVIDADE VAGINAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 01 (UM) ANO, 11 (ONZE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE PEDIDO NO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO ADMISSÃO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PARA O ABERTO. VEDAÇÃO LEGAL. ILEGALIDADE NÃO MANIFESTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO NESTA VIA, DIANTE DE APELAÇÃO INTERPOSTA PELO PARQUET BUSCANDO O AGRAVAMENTO DA REPRIMENDA. ORDEM DENEGADA.1. Eventual pedido de progressão de regime deve ser dirigido à autoridade da Vara das Execuções Penais, sob pena de supressão de instância. Não havendo, portanto, ato judicial passível de controle de legalidade, não se admite o habeas corpus quanto a esse pleito.2. O pedido deduzido no presente habeas corpus - alteração do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito - deveria, em tese, ser objeto de recurso de apelação. Todavia, a amplitude constitucional do writ, por se constituir remédio mais ágil para a tutela do direito de locomoção do indivíduo, sobrepõe-se a qualquer outra medida, desde que a ilegalidade seja manifesta, pois os estreitos limites do remédio heróico não permitem o reexame aprofundado da prova.3. No caso em apreço, não se afigura manifesta ilegalidade na sentença, pois, considerando tratar-se de condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, cometido em 07/10/2010, a eleição do regime prisional no inicial fechado decorreu de expressa previsão legal, nos termos do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, não havendo constrangimento ilegal a ser sanado pela estreita via do habeas corpus, mormente porque, nos termos da Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal, é vedado ao órgão fracionário afastar vigência a dispositivo de lei, por violar a cláusula de reserva de plenário.4. Inviável a apreciação do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, pela excepcional via do habeas corpus, porquanto há recurso de apelação interposto pelo Ministério Público que busca o agravamento da pena da paciente, o qual, em caso de eventual provimento, elevaria a pena da paciente de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, para 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão, afastando, pois, o preenchimento do requisito objetivo previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal, razão pela qual o pleito deve ser analisado na via própria do recurso de apelação, também interposto pela Defesa da paciente.5. Habeas corpus parcialmente admitido e, nessa extensão, ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PACIENTE CONDENADA POR TER ENTRADO EM PRESÍDIO PORTANDO 02 PORÇÕES DE MACONHA, COM MASSA BRUTA DE 39,33G, EM SUA CAVIDADE VAGINAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 01 (UM) ANO, 11 (ONZE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE PEDIDO NO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO ADMISSÃO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PARA O ABERTO. VEDAÇÃO LEGAL. ILEGALIDADE NÃO MANIFESTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGR EM RMO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DEVER DO ESTADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO CONFIRMADA.Confirma-se a negativa de seguimento à Remessa de Ofício por manifesta improcedência, ante a uníssona jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Tribunal de Justiça no sentido de reconhecer o dever constitucional do Poder Público em fornecer medicamentos a pessoas portadoras de doenças e impossibilitadas de arcarem com os custos elevados da medicação indispensável para o alcance da cura, ou para o controle e o impedimento da evolução da patologia, ou mesmo para a manutenção da vida do paciente.Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGR EM RMO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DEVER DO ESTADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO CONFIRMADA.Confirma-se a negativa de seguimento à Remessa de Ofício por manifesta improcedência, ante a uníssona jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Tribunal de Justiça no sentido de reconhecer o dever constitucional do Poder Público em fornecer medicamentos a pessoas portadoras de doenças e impossibilitadas de arcarem com os custos elevados da medicação indispensável para o alcance da cura, ou para o controle e o impedimento da evolução da patologia,...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECADÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ICMS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). ILEGALIDADE.1. O Ministério Público é parte legítima para intentar ação civil pública em defesa do patrimônio público (CF, art. 129, III). Precedente do c. STF (RE 576.155/DF). 2. A ação civil pública não pode ter por objeto a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos. No entanto, se o objeto da demanda é a declaração de nulidade de ato administrativo concreto, nada impede que o juiz exerça o controle incidental de constitucionalidade (RE 424.993/DF).3. Não há discutir se o ente tributante decaiu do direito de constituir o crédito tributário, porque a ação se funda em prejuízo ao erário, ilegalidade do acordo, omissão na apuração do imposto devido, não visa a anular o lançamento anteriormente efetuado.4. O Termo de Acordo de Regime Especial, sob a ótica constitucional afronta o pacto federativo e as disposições que determinam a realização de prévios convênios entre Estados e Distrito Federal.5. O não recolhimento do imposto prejudica toda a sociedade, haja vista tratar-se de tributo da espécie imposto, no qual o destino do dinheiro não é específico e poderia ser utilizado em alguma atividade de interesse coletivo.6. A condenação da empresa beneficiária do acordo declarado ilegal constitui consectário lógico da declaração da inconstitucionalidade da lei distrital, não havendo afronta os institutos da boa-fé, da confiança na lei fiscal e da segurança das relações estabelecidas, porquanto, para serem considerados tais princípios, devem estar sobre o baldrame da legalidade, sobretudo porque um dos pólos integrantes da relação é o Estado. (20050110962396APC). 7. Por último, ainda na perspectiva do pleiteado pela apelante, isto é, que os efeitos da anulação se dêem ex nunc, isentando-a do recolhimento de tributo devido em comento ao fundamento de que tal exige procedimento próprio de apuração de tributos, penso que não tem agasalho nesta sede, vez que a tese pode e deve ser arguida quando da efetivação da decisão ora em exame, que apenas reconhece a obrigação, mas não o seu alcance.8. Rejeitadas as preliminares. Negou-se provimento à remessa oficial e aos recursos voluntários. Unânime.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECADÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ICMS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). ILEGALIDADE.1. O Ministério Público é parte legítima para intentar ação civil pública em defesa do patrimônio público (CF, art. 129, III). Precedente do c. STF (RE 576.155/DF). 2. A ação civil pública não pode ter por objeto a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos. No entanto, se o objeto da demanda é a declaração de nulidade de ato administrativo concreto, nada impede que o juiz exerça o controle incidental de cons...
AÇÃO RESCISÓRIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSIÇÃO DE LEI. INTERDITO PROIBITÓRIO. ÁREA PÚBLICA.1 - Decisão do Conselho Especial, realizada no âmbito do controle de constitucionalidade concentrado de lei distrital em face da LODF, pode servir de fundamento para propositura de ação rescisória de acórdão que se fundamenta em lei distrital declarada inconstitucional.2 - A ocupação residencial do Parque Ecológico do Guará, área de proteção permanente e considerada ambientalmente sensível, é incompatível com a preservação ambiental, principal finalidade decorrente do art. 14 da LC 733/06.3 - Possível ao Distrito Federal remover os ocupantes daquele parque ecológico para outro local, bem como praticar atos tendentes a reaver a posse da área, o que não constitui ameaça contra qual possa ser assegurada proteção possessória por meio dos interditos. Trata-se de exercício regular do poder de polícia em área pública.4 - Ação rescisória julgada procedente.
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AÇÃO RESCISÓRIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSIÇÃO DE LEI. INTERDITO PROIBITÓRIO. ÁREA PÚBLICA.1 - Decisão do Conselho Especial, realizada no âmbito do controle de constitucionalidade concentrado de lei distrital em face da LODF, pode servir de fundamento para propositura de ação rescisória de acórdão que se fundamenta em lei distrital declarada inconstitucional.2 - A ocupação residencial do Parque Ecológico do Guará, área de proteção permanente e considerada ambientalmente sensível, é incompatível com a preservação ambiental, principal finalidade decorr...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE.1. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum.2. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.3. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.4. Deu-se provimento ao recurso.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE.1. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 1323...