HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.1 Insurge-se a impetrante contra o excesso de prazo na formação da culpa. O primeiro habeas corpus foi denegado porque o desfecho da ação penal estava próximo e a demora não extrapolava a razoabilidade, considerado o atraso decorrente da falta de procuração da advogada. Agora, passados três meses, a sentença ainda não veio a lume porque o Juiz processante solicitou de ofício ao Juiz da Infância e da Juventude a remessa das declarações ali prestadas pelo menor envolvido no assalto.2 Há que se reconhecer que o réu, preso há aproximadamente oito meses, não contribuiu para os percalços experimentados no andamento do processo, que somente podem ser atribuídos à ineficiência do próprio Estado, configurando-se o excesso de prazo.3 Não há encerramento da instrução se falta juntar aos autos prova considerada imprescindível para a formação da íntima convicção do magistrado.4 Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.1 Insurge-se a impetrante contra o excesso de prazo na formação da culpa. O primeiro habeas corpus foi denegado porque o desfecho da ação penal estava próximo e a demora não extrapolava a razoabilidade, considerado o atraso decorrente da falta de procuração da advogada. Agora, passados três meses, a sentença ainda não veio a lume porque o Juiz processante solicitou de ofício ao Juiz da Infância e da Juventude a remessa das declarações al...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MULHER QUE TENTA ADENTRAR PRESÍDO COM MACONHA ESCONDIDA NA VAGINA. CONDENAÇÃO NO REGIME FECHADO. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.1 Ré condenada por infringir o artigo 33, combinado com o 40, inciso III, ambos da Lei 11.343/06, eis que trazia consigo, dentro de um estabelecimento prisional, uma porção de maconha acondicionada em preservativo masculino introduzido na vagina. Correta a sentença que fixou o regime inicial fixado para o cumprimento da pena, consoante a regra do artigo 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90. Ademais, a gravidade concreta da conduta, por visar a difusão ilícita de drogas no ambiente já naturalmente conturbado do presídio, evidencia e necessidade de uma restrição mais rigorosa da liberdade individual, a fim de que a pena cumpra efetivamente seus fins repressivos e preventivos.2 A pena de multa deve ser aplicada de acordo com o sistema trifásico de dosimetria da pena, devendo ser corrigida até mesmo de ofício no segundo grau de jurisdição.3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MULHER QUE TENTA ADENTRAR PRESÍDO COM MACONHA ESCONDIDA NA VAGINA. CONDENAÇÃO NO REGIME FECHADO. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.1 Ré condenada por infringir o artigo 33, combinado com o 40, inciso III, ambos da Lei 11.343/06, eis que trazia consigo, dentro de um estabelecimento prisional, uma porção de maconha acondicionada em preservativo masculino introduzido na vagina. Correta a sentença que fixou o regime inicial fixado para o cumprimento da pena, consoante a regra do artigo 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90. Ademais...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE UM DOS RÉUS.1 O Ministério Público busca a condenação dos réus por corrupção de menores, eis que acompanhados por dois adolescentes, subtraíram setenta barras de ferro de uma construção. Eles confessaram o fato, mas a sentença os absolveu alegando que os inimputáveis já eram anteriormente corrompidos.2 Sendo a corrupção de menores crime formal, configura-se independentemente da prova do efetivo dano à inocência.3 Tratando-se de réu menor de vinte e um anos no tempo do crime, a pena fixada em um ano de reclusão prescreve em dois anos, eis que o prazo de prescrição se conta por metade. Declara-se extinta a punibilidade quando transcorridos mais de dois anos entre o recebimento da denúncia e o julgamento.4 Provimento da apelação defensiva, com extinção da punibilidade do réu relativamente incapaz.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE UM DOS RÉUS.1 O Ministério Público busca a condenação dos réus por corrupção de menores, eis que acompanhados por dois adolescentes, subtraíram setenta barras de ferro de uma construção. Eles confessaram o fato, mas a sentença os absolveu alegando que os inimputáveis já eram anteriormente corrompidos.2 Sendo a corrupção de menores crime formal, configura-se independentemente da prova do efetivo dano à inocência.3 Tratando-se de réu menor de vinte e um anos no tempo do crime, a pe...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - PRESCINDIBILIDADE - REJEIÇÂO - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Quando todo conjunto probatório carreado aos autos demonstram de forma evidente a falsidade do documento utilizado pelo Agente, desnecessária a perícia, não havendo, por isso, que se falar em nulidade do processo.2. Inviabilizado a pretensão absolutória do Apelante quando evidenciada a materialidade do delito, em razão do vasto acervo probatório robusto e coerente acostado aos autos. 3. Reprimendas corporal e pecuniária aplicadas no mínimo legal. Inteligência e aplicação da Súmula 231 do STJ.4. Recurso Conhecido e Improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - PRESCINDIBILIDADE - REJEIÇÂO - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Quando todo conjunto probatório carreado aos autos demonstram de forma evidente a falsidade do documento utilizado pelo Agente, desnecessária a perícia, não havendo, por isso, que se falar em nulidade do processo.2. Inviabilizado a pretensão absolutória do Apelante quando evidenciada a materialidade do delito, em razão do vasto acervo probatório r...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JURI. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. NÃO RECONHECIDA. SOBERANIA DOS VEREDITOS.1. Não se pode falar em decisão contrária as provas dos autos quando os Jurados optam por tese apresentada pela Acusação, corroborada pelo conjunto probatório, sob pena de violar o Princípio da Soberania dos Vereditos.2. A Legítima Defesa Putativa alegada pela defesa não encontra respaldo nas provas dos autos, restando claro que o Apelante armou-se e foi ao encontro da vítima, tendo sido inclusive objeto de Quesitação, a tese da defesa, que não foi acolhida pelos Jurados.3. Recurso Conhecido e Não Provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JURI. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. NÃO RECONHECIDA. SOBERANIA DOS VEREDITOS.1. Não se pode falar em decisão contrária as provas dos autos quando os Jurados optam por tese apresentada pela Acusação, corroborada pelo conjunto probatório, sob pena de violar o Princípio da Soberania dos Vereditos.2. A Legítima Defesa Putativa alegada pela defesa não encontra respaldo nas provas dos autos, restando claro que o Apelante armou-se e foi ao encontro da vítima, tendo sido inclusive objeto de Quesitação, a tese da defes...
PENLA. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI 10.826/03. REVÓLVER CALIBRE 38. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. CONFISSÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE PERIGO OU DANO CONCRETO. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. TIPICIDADE. CONDUTA QUE SE ENQUADRA FORMAL E MATERIALMENTE AO TIPO PENAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. O Legislador, ao incriminar as condutas previstas na Lei 10.826/2003, visou diminuir a ocorrência de outros delitos mais graves, normalmente praticados com a utilização de arma de fogo.2. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é crime de mera conduta e de perigo abstrato, não havendo necessidade de dano a bem juridicamente tutelado para a sua consumação. 3. A Lei 10.826/2003 não exige que a arma esteja com munição para que seja considerado crime o porte de arma de fogo de uso permitido. Assim, para a configuração de delito, basta que o agente porte arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, o que torna irrelevante o fato de a arma encontrar-se desmuniciada. Precedentes do TJDFT, STJ e STF.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 14, da Lei 10.826/2003 às penas de 02 (dois) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal. Pena mínima prevista.
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PENLA. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI 10.826/03. REVÓLVER CALIBRE 38. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. CONFISSÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE PERIGO OU DANO CONCRETO. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. TIPICIDADE. CONDUTA QUE SE ENQUADRA FORMAL E MATERIALMENTE AO TIPO PENAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. O Legislador, ao incriminar as condutas previstas na Lei 10.826/2003, visou diminuir a ocorrência de outros delitos mais graves, normalmente...
PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA REJEITADA. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS EM QUESITAÇÃO SUBMETIDA AO CONSELHO DE SENTENÇA. MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS. DECISÃO AMPARADA NAS PROVAS DOS AUTOS. PENA FIXADA NO MÍNIMO. REDUÇÃO VEDADA.1. Nos delitos de competência do Tribunal do Júri é possível às partes, até o oferecimento das alegações finais, requererem a mutatio libelli. Ultrapassado esse momento processual, a matéria é fulminada pela preclusão. Preliminar de nulidade de sentença rejeitada por se confundir com o mérito.2. Se para o reconhecimento das qualificadoras do recurso que impossibilitou a defesa da vítima e do motivo torpe, os jurados louvaram-se na existência de provas de que as vítimas foram colhidas de surpresa e que o crime foi motivado por vingança, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Autoria e Materialidade comprovadas.3. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (verbete nº 231 da Súmula do STJ).4. Recurso conhecido mas improvido, eis fixadas no minimo legal na dupla tentativa de homicídio qualificado, onde as penas foram unificadas em 08 anos de reclusão em regime fechado.
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PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA REJEITADA. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS EM QUESITAÇÃO SUBMETIDA AO CONSELHO DE SENTENÇA. MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS. DECISÃO AMPARADA NAS PROVAS DOS AUTOS. PENA FIXADA NO MÍNIMO. REDUÇÃO VEDADA.1. Nos delitos de competência do Tribunal do Júri é possível às partes, até o oferecimento das alegações finais, requererem a mutatio libelli. Ultrapassado esse momento processual, a matéria é fulminada pela preclusão. Preliminar de nulidade de se...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI 11.343/06. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. EFICÁCIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REU. 1. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO, SE AS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS SÃO SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. 2. OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS PODEM SER UTILIZADOS PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO, QUANDO EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. PRECEDENTES DO STF E STJ.3. SUFICIENTEMENTE PROVADAS A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO DELITO, AFASTA-SE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REU.4. RECURSO CONHECIDO MAS IMPROVIDO.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI 11.343/06. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. EFICÁCIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REU. 1. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO, SE AS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS SÃO SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. 2. OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS PODEM SER UTILIZADOS PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO, QUANDO EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. PRECEDENTES DO STF E STJ.3. SUFICIENTEMENTE PROVADAS A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO DELITO, AFASTA-SE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DU...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AFASTADA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DE PERCENTUAL INFERIOR A 1/3 PELO USO DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. PEDIDO PARA AGUARDAR RECURSO EM LIBERDADE. NÃO ACOLHIMENTO. DEFERIMENTO DE GRATUIDADE. DEVE SER DEDUZIDO NO JUÍZO DA EXECUÇÃO.1. Não pode ser valorado negativamente como maus antecedentes processo sem trânsito em julgado, em homenagem ao Princípio da Presunção de Inocência.2. É impossível que incida percentual inferior ao mínimo estabelecido quando ocorrer a causa de aumento consubstanciada no uso de arma de fogo, tampouco pode haver compensação de atenuante para que seja considerada na terceira fase com o fim de incidir percentual menor do que o mínimo estabelecido pelo legislador.3. O réu que aguardou a instrução do processo preso não tem o direito de aguardar em liberdade o julgamento de recurso.4. Eventual concessão de gratuidade de justiça deve ser deduzida junto ao Juízo da Execução mormente se a Carta de Guia já foi expedida.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AFASTADA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DE PERCENTUAL INFERIOR A 1/3 PELO USO DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. PEDIDO PARA AGUARDAR RECURSO EM LIBERDADE. NÃO ACOLHIMENTO. DEFERIMENTO DE GRATUIDADE. DEVE SER DEDUZIDO NO JUÍZO DA EXECUÇÃO.1. Não pode ser valorado negativamente como maus antecedentes processo sem trânsito em julgado, em homenagem ao Princípio da Presunção de Inocência.2. É impossível que incida percentual inferior ao mínimo estabelecido quando ocorrer a causa de aumento consubstanciada no uso de arma...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO TENTADO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DESCABIMENTO - ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA.1. Incabível a concessão de liberdade provisória quando presente um dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. As circunstâncias que envolveram o cometimento do crime e sua repercussão podem justificar a manutenção da prisão cautelar.3. O cometimento de delitos anteriores revela o desapreço do Paciente ao ordenamento jurídico, sendo que o fato de se ver envolvido na prática de delitos sinaliza, concretamente, à possibilidade do cometimento de novos crimes, caso solto. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO TENTADO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DESCABIMENTO - ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA.1. Incabível a concessão de liberdade provisória quando presente um dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. As circunstâncias que envolveram o cometimento do crime e sua repercussão podem justificar a manutenção da prisão cautelar.3. O cometimento de delitos anteriores revela o desapreço do Paciente ao ordenamento jurídico, sendo que o fato de se ver envolvido na prática de delitos sinaliza, c...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. (ARTIGO 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) C/C CORRUPÇÃO DE MENORES - ART. 244-B, DA LEI 8069/90. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. DESCABIMENTO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DO ART. 312, CPP. DEMONSTRAÇÃO DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. CONDUTA CRIMINOSA COMETIDA MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA A PESSOAS E EM CONCURSO DE AGENTES. ADEMAIS, CONSIDEROU-SE TAMBÉM A GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA.1.Em face da gravidade da conduta e da periculosidade do paciente, a manutenção da prisão cautelar é medida que se impõe, pois, na prática do delito (roubo circunstanciado em concurso de pessoas), agiu com seus comparsas, mediante violência e grave ameaça a pessoas, subtraindo produtos e dinheiro em plena luz do dia, na presença de diversas testemunhas potencialmente expostas a perigo, demonstrando extrema ousadia e destemor da lei. Está presente, pois, o requisito da garantia da ordem pública, inserto no artigo 312 do Código de Processo Penal.2. As condições pessoais favoráveis do acusado - eventual primariedade e residência fixa - não asseguram o direito de responder ao processo em liberdade quando postas em confronto com a periculosidade evidenciada na própria ação criminosa.3. No tocante à excepcionalidade da prisão, antes de condenação definitiva, somente será considerada ilegal se estiverem ausentes os pressupostos legais, o que não ocorre na questão examinada.4. Demonstrados os requisitos autorizativos da prisão cautelar, fumus comissi delicti e periculum libertatis, diante da necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, não há que se falar em constrangimento ilegal na decisão que manteve a prisão cautelar impugnada. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao paciente como garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. (ARTIGO 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) C/C CORRUPÇÃO DE MENORES - ART. 244-B, DA LEI 8069/90. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. DESCABIMENTO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DO ART. 312, CPP. DEMONSTRAÇÃO DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. CONDUTA CRIMINOSA COMETIDA MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA A PESSOAS E EM CONCURSO...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. VIOLÊNCIA OU AMEAÇA COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. (ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL) PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. DESCABIMENTO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DO ART. 312, CPP. DEMONSTRAÇÃO DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. CONDUTA CRIMINOSA COMETIDA MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA A PESSOA COM USO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA.1.Em face da gravidade da conduta e da periculosidade do paciente, a manutenção da prisão cautelar é medida que se impõe, pois, na prática do delito (roubo circunstanciado com emprego de arma e em concurso de pessoas), agiu com seu comparsa, mediante violência e grave ameaça a pessoa, subtraindo celular da vítima, demonstrando extrema ousadia e destemor da lei. Está presente, pois, o requisito da garantia da ordem pública, inserto no artigo 312 do Código de Processo Penal.2. As condições pessoais favoráveis do acusado - eventual primariedade e residência fixa - não asseguram o direito de responder ao processo em liberdade quando postas em confronto com a periculosidade evidenciada na própria ação criminosa.3. A liberdade provisória, com ou sem fiança, não é mais direito subjetivo do preso, podendo o Juiz indeferir o pedido, levando em consideração a natureza do crime, suas circunstâncias, bem como os antecedentes penais do preso, além do seu comportamento antes, durante e após a prática delituosa, atento aos critérios do art. 312, do CPP. Para a concessão da liberdade provisória devem inexistir os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, o que não ocorre in casu.4. No tocante à excepcionalidade da prisão, antes de condenação definitiva, somente será considerada ilegal se estiverem ausentes os pressupostos legais, o que não ocorre na questão examinada.5. Demonstrados os requisitos autorizativos da prisão cautelar, fumus comissi delicti e periculum libertatis, diante da necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, não há que se falar em constrangimento ilegal na decisão que manteve a prisão cautelar impugnada. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao paciente como garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. VIOLÊNCIA OU AMEAÇA COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. (ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL) PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. DESCABIMENTO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DO ART. 312, CPP. DEMONSTRAÇÃO DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. CONDUTA CRIMINOSA COMETIDA MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA A PESSOA COM USO DE ARMA E EM C...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO SIMPLES - AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR AO RÉU - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - VERBA INDENIZATÓRIA MÍNIMA - NÃO CABIMENTO.1. As alterações implementadas pelo Código Civil de 2003 afetaram o Processo Penal e, não há mais que se falar em nulidade diante da ausência de nomeação de curador para o interrogatório de maior de 18 e menor de 21 anos.2. A fixação da pena a ser aplicada ao réu está dentro do poder discricionário do juiz, que, avaliando as circunstâncias dos fatos que lhe foram apresentados para julgamento, fixará, dentro dos parâmetros mínimo e máximo estabelecidos pela lei penal, a pena aplicada para o caso concreto. A lei, não determina que o juiz estabeleça as frações aplicadas por cada circunstância judicial analisada.3. Mantém-se a condenação quando estão presentes, nos autos, provas firmes da materialidade e autoria do crime de roubo, no caso em análise, a palavra da vítima e dos policiais que realizaram a prisão do réu.4. As formalidades previstas no art. 226 do CPP são uma recomendação e não uma exigência legal, de modo que o reconhecimento feito pela vítima em Juízo, sob o crivo do contraditório, supre qualquer irregularidade.5. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.6. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu, para reduzir a pena aplicada e excluir a condenação em indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO SIMPLES - AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR AO RÉU - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - VERBA INDENIZATÓRIA MÍNIMA - NÃO CABIMENTO.1. As alterações implementadas pelo Código Civil de 2003 afetaram o Processo Penal e, não há mais que se falar em nulidade diante da ausência de nomeação de curador para o interrogatório de maior de 18 e menor de 21 anos.2. A fixação da pena a ser aplicada ao réu está dentro do poder discricionário do juiz, que, avaliando as circunstâncias dos fatos que lhe foram apresentados para julgamento, fixará, dentro do...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. NULIDADE DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO DUPLAMENTE QUALIFICADO. INVIABILIDADE. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. 1. A designação de juiz substituto, que presidiu apenas uma audiência durante a instrução criminal, para exercícios de atribuições em outro juízo, é motivo idôneo para mitigar o princípio da identidade física do juiz que, nos termos do art. 132, do CPC, não é absoluto.2. Não há que se falar em insuficiência de provas a ensejar o decreto condenatório, quando as declarações das vítimas mostram-se firmes e coesas com a confissão do agente. 3. A desclassificação do crime mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos demonstram inequivocadamente a prática dos fatos descritos na denúncia. Além do que, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que estes costumam ser praticados às escondidas.4. Inviável a redução do quantum fixado em razão da tentativa, quando devidamente ponderado o iter criminis, respeitadas a razoabilidade e proporcionalidade exigidas.5. Preliminar rejeitada. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. NULIDADE DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO DUPLAMENTE QUALIFICADO. INVIABILIDADE. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. 1. A designação de juiz substituto, que presidiu apenas uma audiência durante a instrução criminal, para exercícios de atribuições em outro juízo, é motivo idôneo para mitigar o princípio da identidade física do juiz que, nos termos do art. 132, do CPC, não é absoluto.2. Não há que se fala...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO TENTADO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. REAVALIAÇÃO EM FAVOR DO APELANTE. REDUÇÃO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. Além disso, nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima, quando em harmonia com os demais elementos probatórios, assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas. 2. A culpabilidade - pressuposto de aplicação da pena, que tem como elementos a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa - não se confunde com a culpabilidade prevista no art. 59, do CP. Esta diz respeito ao grau de reprovabilidade da conduta do agente, não podendo, se não houver um plus na conduta prevista pelo legislador, ser valorada em seu desfavor.3. Não basta que o juízo considere a conduta social desfavorável ao réu, sem qualquer fundamentação, sob pena de afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Além do mais, inexistindo nos autos investigação acerca dos aspectos psíquicos do acusado para que se possa concluir que possui personalidade voltada para o crime, não há como considerar desfavorável tal circunstância. 4. Se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO TENTADO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. REAVALIAÇÃO EM FAVOR DO APELANTE. REDUÇÃO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. Além disso, nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima, quando em harmonia com os demais elementos probatórios, assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas. 2. A culpabilidade - pressuposto de apl...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRAFICO DE DROGAS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO DO PRIMEIRO ACUSADO PROVIDO. RECURSO DO SEGUNDO ACUSADO DESPROVIDO.1. Nenhuma testemunha apontou o acusado LEONARDO como traficante, bem como não ocorreu qualquer campana anterior à prisão. A droga localizada dentro do seu carro estava debaixo do banco do passageiro, junto ao acusado WILSON. Havendo dúvidas sobre a autoria, uma vez que não há elementos probatórios robustos o suficiente para amparar um decreto condenatório, deve-se aplicar o princípio in dúbio pro reo.2. Para a configuração do tráfico não é necessário que o suposto traficante seja pego em flagrante vendendo a droga, basta que sua conduta se amolde a um dos tipos descritos no artigo 33, da Lei 11.343/06, visto que o tipo é misto alternativo, ou seja, todas as condutas ali descritas, separadas ou conjuntamente, se enquadram na tipificação legal supramencionada. 3. Sendo o acusado WILSON reincidente não é possível aplicar a redução prevista no § 4º do artigo 33, da Lei 11.343/06.4. Tratando-se o tráfico de drogas de delito equiparado a hediondo, há imposição legal a fim de que a execução da pena se inicie no regime inicial fechado, sendo passível de progressão.5. Recurso do primeiro apelante provido, e do segundo desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRAFICO DE DROGAS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO DO PRIMEIRO ACUSADO PROVIDO. RECURSO DO SEGUNDO ACUSADO DESPROVIDO.1. Nenhuma testemunha apontou o acusado LEONARDO como traficante, bem como não ocorreu qualquer campana anterior à prisão. A droga localizada dentro do seu carro estava debaixo do banco do passageiro, junto ao acusado WILSON. Havendo dúvidas sobre a autoria, uma vez que não há elementos probatórios robustos o suficiente para amparar um decreto condenatório, deve-se aplicar o princípio in dúbio pro reo.2. Para a configuração do tráfico não é necessário que o...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. FASE INQUISITORIAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUTODEFESA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. Segundo jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, não há crime de falsa identidade, quando o agente, diante da autoridade policial, atribui a si mesmo outra identidade, porquanto esse comportamento estaria acobertado pelo princípio da ampla defesa, consubstanciado na autodefesa e na idéia de não autoincriminação (nemo tenetur se detegere). Precedente (HC 88998/RS, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 5ª Turma, DJ, de 25-2-2008).2. O réu tem, não só, o direito de permanecer em silêncio, quanto se identificar falsamente, o que se denomina de autodefesa. Essa diretiva é inócua, atípica, haja vista dispor a autoridade policial de mecanismos para suplantá-la, mesmo que isso não ocorra instantaneamente.3. Recurso provido. Absolvição mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. FASE INQUISITORIAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUTODEFESA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. Segundo jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, não há crime de falsa identidade, quando o agente, diante da autoridade policial, atribui a si mesmo outra identidade, porquanto esse comportamento estaria acobertado pelo princípio da ampla defesa, consubstanciado na autodefesa e na idéia de não autoincriminação (nemo tenetur se detegere). Precedente (HC 88998/RS, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 5ª Turma, DJ, de 25-2-2008).2. O réu tem,...
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180 § 1º CP). COMERCIANTE. FERRO VELHO. DESMANCHE DE CARRO FURTADO. AUSÊNCIA DE CAUTELA QUANTO À ORIGEM. DOLO EVENTUAL QUE NÃO EXCLUI DOLO DIRETO. CONDENAÇÃO REGULAR. PENA. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE DESAJUSTADA. PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE. PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. DESPROVIMENTO.1. Na receptação qualificada (art. 180, § 1º, CP), o dolo eventual não exclui a hipótese de dolo direto, sendo punida com pena mais gravosa do que aquela prevista no caput, em razão da condição especial de ser praticado no exercício de atividade comercial ou industrial, não havendo que se falar em violação ao princípio constitucional da razoabilidade. Precedente (STF, RE 443388/SP, Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 18-8-2009, DJe 11-9-2009). Ressalva de entendimento anterior.2. Existindo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, nenhum impedimento a que a pena base seja fixada acima do mínimo legal, ao contrário, tal medida homenageia o princípio da individualização da pena.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180 § 1º CP). COMERCIANTE. FERRO VELHO. DESMANCHE DE CARRO FURTADO. AUSÊNCIA DE CAUTELA QUANTO À ORIGEM. DOLO EVENTUAL QUE NÃO EXCLUI DOLO DIRETO. CONDENAÇÃO REGULAR. PENA. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE DESAJUSTADA. PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE. PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. DESPROVIMENTO.1. Na receptação qualificada (art. 180, § 1º, CP), o dolo eventual não exclui a hipótese de dolo direto, sendo punida com pena mais gravosa do que aquela prevista no caput, em r...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. POLICIAL MILITAR QUE DISPARA REVÓLVER EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO AO TER O AUTOMÓVEL ABALROADO POR CARRINHO DE COMPRAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO E AFASTAMENTO DA PENA ACESSÓRIA DE PERDA DO CARGO PÚBLICO. SENTENÇA PARCIALMETNE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 15 e 20, da Lei nº 10.826/2003, eis que, após discutir com um empregado de supermercado por ter o seu veículo abalroado por um carrinho de compras, sacou sua arma e a disparou uma vez. Os testemunhos colhidos informaram com precisão a materialidade e a autoria do delito, justificando a condenação com a causa especial de aumento em razão da condição de policial militar, ainda que estivesse fora de serviço.2 Mantém-se a sentença condenatória, com retificação da dosimetria da pena que se afastou da proporcionalidade exigida para a repressão e prevenção do delito, decotando-se a pena acessória de perda do cargo público se o réu estava fora de serviço, sendo a pena é inferior a quatro anos.3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. POLICIAL MILITAR QUE DISPARA REVÓLVER EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO AO TER O AUTOMÓVEL ABALROADO POR CARRINHO DE COMPRAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO E AFASTAMENTO DA PENA ACESSÓRIA DE PERDA DO CARGO PÚBLICO. SENTENÇA PARCIALMETNE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 15 e 20, da Lei nº 10.826/2003, eis que, após discutir com um empregado de supermercado por ter o seu veículo abalroado por um carrinho de compras, sacou sua arma e a disparou uma vez. Os testemunhos colhidos informaram...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL HABITADO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. BONS ANTECEDENTES E PRIMARIEDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado em dois anos de reclusão no regime aberto por infringir o artigo 15 da Lei 10.826/03, eis que atirou a esmo em local habitado pretendendo intimidar o sogro que ameaçava feri-lo com um facão depois de discutirem por assunto relativo a trabalho na chácara em que ambos conviviam.2 Provada a autoria na confissão do réu, a materialidade, com a apreensão e perícia da arma e a intenção de apenas intimidar com um disparo efetuado em local habitado, não há como absolver com base em legítima defesa, eis que a conduta evidenciou ação voluntária e dolosa afrontosa ao bem jurídico protegido: incolumidade pública e paz social. 3 O réu primário e de bons antecedentes, condenado no regime aberto faz jus à substituição da pena corporal por restritiva de direitos.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL HABITADO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. BONS ANTECEDENTES E PRIMARIEDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado em dois anos de reclusão no regime aberto por infringir o artigo 15 da Lei 10.826/03, eis que atirou a esmo em local habitado pretendendo intimidar o sogro que ameaçava feri-lo com um facão depois de discutirem por assunto relativo a trabalho na chácara em que ambos conviviam.2 Provada a autoria na confissão do réu, a materia...