PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLTANTE COMPROVADO PELO TESTE DO BAFÔMETRO. FLAGRANGE POLICIAL DIANTE DA CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ZIGUE-ZAGUE EM VIA PÚBLICA. DOSAGEM ALCOÓLICA ACIMA DO MÁXIMO PERMITIDO NA LEI. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO DESPROVIDO. 1 Réu condenado por infringir o artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, eis que foi flagrado por policiais militares dirigindo em ziguezague na via pública. Ao procederem à abordagem, constataram que exalava forte odor etílico, sendo então realizado o teste do etilômetro, que comprovou dosagem alcoólica de um miligrama por litro de sangue, sendo, por isso, encaminhado à Delegacia para a lavratura do auto de prisão em flagrante.2 Não há nulidade a ser declarada pela ausência de menção expressa da não obrigatoriedade de submissão ao teste do etilômetro quando as demais provas dos autos, incluindo a confissão do réu em Juízo, esclarecem o estado de embriaguez, que atingiu nível tão extremada que o réu sequer conseguiu assinar os termos do autos de prisão em flagrante que exigiam sua assinatura.3 A embriaguez no trânsito é crime de perigo abstrato, bastando para configurá-lo a constatação de índice de alcoolemia igual ou superior a seis miligramas por litro de sangue, ou três miligramas por litro de ar expelido dos pulmões.4 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLTANTE COMPROVADO PELO TESTE DO BAFÔMETRO. FLAGRANGE POLICIAL DIANTE DA CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ZIGUE-ZAGUE EM VIA PÚBLICA. DOSAGEM ALCOÓLICA ACIMA DO MÁXIMO PERMITIDO NA LEI. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO DESPROVIDO. 1 Réu condenado por infringir o artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, eis que foi flagrado por policiais militares dirigindo em ziguezague na via pública. Ao procederem à abordagem, constataram que exalava forte odor etílico, sendo então realizado o teste do etilômetro, que comprovou dosagem alcoólica de um miligrama por lit...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DOGRA EM PRESÍDIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA COMO ATENUANTE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE DE MAIOR REDUÇÃO. SENTENÇA REFORMADA SEM ALTERAR A PENA.1 Ré condenada por infringir os artigos 33, e artigo 40, III, da Lei 11.343/2006, eis que presa em flagrante quando ingressava em presídio levando quarenta e sete gramas de maconha acondicionados em preservativo masculino e escondido na vagina para entregar ao companheiro preso.2 A confissão da ré na fase inquisitorial, mesmo retratadas em Juízo, embasou a convicção íntima do Juiz e deve ser reconhecida como atenuante, sem, contudo, implicar o rebaixamento da pena aquém do mínimo legal. Incidência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.3 Apelação parcialmente provida sem alterar a condenação.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DOGRA EM PRESÍDIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA COMO ATENUANTE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE DE MAIOR REDUÇÃO. SENTENÇA REFORMADA SEM ALTERAR A PENA.1 Ré condenada por infringir os artigos 33, e artigo 40, III, da Lei 11.343/2006, eis que presa em flagrante quando ingressava em presídio levando quarenta e sete gramas de maconha acondicionados em preservativo masculino e escondido na vagina para entregar ao companheiro preso.2 A confissão da ré na fase inquisitorial, mesmo retratadas em Juízo,...
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II; ART. 157, § 2º, I E II, NA FORMA DO ART. 71; E ART. 155, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE FURTO E ROUBO - IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO PREVISTO - INVIABILIDADE. APELO NÃO-PROVIDO.Resta não-caracterizada a continuidade delitiva entre furto e roubo, tendo em vista tratar-se de crimes de espécies diversas. O reconhecimento de circunstância atenuante, conquanto seja obrigatório, não pode ensejar a fixação de pena aquém do limite mínimo previsto em lei. É o que apregoa a Súmula 231 do Superior Tribunal Justiça.Apelo não-provido.
Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II; ART. 157, § 2º, I E II, NA FORMA DO ART. 71; E ART. 155, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE FURTO E ROUBO - IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO PREVISTO - INVIABILIDADE. APELO NÃO-PROVIDO.Resta não-caracterizada a continuidade delitiva entre furto e roubo, tendo em vista tratar-se de crimes de espécies diversas. O reconhecimento de circunstância atenuante, conquanto seja obrigatório, não pode ensejar a fixação de pena aquém do limite mínimo previsto em lei. É o que apregoa a Súmula 231 do Superior Tribunal Jus...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PERCENTUAL DE AUMENTO PELAS MAJORANTES. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL BASEADA EXCLUSIVAMENTE NO NÚMERO DE QUALIFICADORAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. 1. Na terceira fase da dosimetria, a majoração da pena em percentual superior ao mínimo permitido pela lei, depende de fundamentação idônea, não bastando a simples referência à quantidade de causas de aumento. Faltando justificativas suficientes para a exasperação acima de um terço, deve a fração de aumento ser reduzida para este patamar.2. Embargos infringentes providos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PERCENTUAL DE AUMENTO PELAS MAJORANTES. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL BASEADA EXCLUSIVAMENTE NO NÚMERO DE QUALIFICADORAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. 1. Na terceira fase da dosimetria, a majoração da pena em percentual superior ao mínimo permitido pela lei, depende de fundamentação idônea, não bastando a simples referência à quantidade de causas de aumento. Faltando justificativas suficientes para a exasperação acima de um terço, deve a fração de aumento ser reduzida para e...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, IV, CP). PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONTESTADAS. QUALIFICADORA. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. SURPRESA. AGENTE EM SITUAÇÃO DE RISCO. VÍTIMA QUE ESTAVA INDO NA DIREÇÃO DO AGENTE EM MOMENTO DE ABORDAGEM POLICIAL. EXCLUSÃO. PROVIMENTO.1. Somente podem ser excluídas da decisão de pronúncia as qualificadoras manifestamente improcedentes, despropositadas ou desarrazoadas, do contrário, insere-se na competência do Conselho de Sentença o poder de extirpá-las (STJ, HC 95731/RJ, Min. FELIX FISCHER, DJe, 18-8-2008).2. No caso em voga, se a vítima viu que o réu estava em situação de risco, cuidando-se de policial militar à paisana, realizando abordagem em outras pessoas, em local reconhecidamente perigoso no Plano Piloto (Conic), em Brasília, armado, altas horas da noite, e não se deteve, ao contrário, partiu na direção do conflito, de molde a intervir em seu desfecho, não há que se falar em surpresa ou outro recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa do ofendido.3. Se a situação de perigo vivenciada pelo agente foi agravada quando alguém gritou corre!, o disparo de arma de fogo em meio ao tumulto não se afigura atitude surpreendente.4. Recurso provido, qualificadora excluída.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, IV, CP). PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONTESTADAS. QUALIFICADORA. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. SURPRESA. AGENTE EM SITUAÇÃO DE RISCO. VÍTIMA QUE ESTAVA INDO NA DIREÇÃO DO AGENTE EM MOMENTO DE ABORDAGEM POLICIAL. EXCLUSÃO. PROVIMENTO.1. Somente podem ser excluídas da decisão de pronúncia as qualificadoras manifestamente improcedentes, despropositadas ou desarrazoadas, do contrário, insere-se na competência do Conselho de Sentença o poder de extirpá-las (STJ, HC 95731/RJ, Min. FEL...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. Tratando-se de roubo a um caixa de supermercado, em virtude do modus operandi, legal o indeferimento de liberdade provisória com fundamento na garantia da ordem pública, pois, imanente a periculosidade concreta do paciente.2. As condições pessoais não têm o condão de justificar a liberdade provisória quando presente hipótese prevista no art. 312 do Código de Processo Penal.3. Parecer da d. Procuradoria de Justiça acolhido.4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. Tratando-se de roubo a um caixa de supermercado, em virtude do modus operandi, legal o indeferimento de liberdade provisória com fundamento na garantia da ordem pública, pois, imanente a periculosidade concreta do paciente.2. As condições pessoais não têm o condão de justificar a liberdade provisória quando presente hipótese prevista no art. 312 do Código de Processo Penal.3. Parecer...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ART. 168 § 1º CP). PRESCRIÇÃO RETROATIVA. PENA EM CONCRETO (1 ANO E 4 MESES DE RECLUSÃO). DATA DO FATO E DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA.1. Se constatado na denúncia que o réu efetivamente se apropriou de numerário pertinente a contribuições previdenciárias dos empregados da empresa em que trabalhava, apondo autenticação fraudulenta no mês de março de 2002, essa data constitui o marco inicial do prazo de prescrição.2. Eventual erro material na denúncia não tem o condão de inaugurar novo marco prescricional, se constante da própria exordial valor referente a arrecadação do mês de março/2002, ilegalmente apropriado pelo recorrente.3. Desta forma, se entre os marcos temporais indicados pelo embargante - data do fato e data do recebimento da denúncia - não transcorreu prazo superior a 4 (quatro) anos, consoante dogmática do art. 109, V, do Código Penal, não há que se falar em extinção da punibilidade. 4. Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ART. 168 § 1º CP). PRESCRIÇÃO RETROATIVA. PENA EM CONCRETO (1 ANO E 4 MESES DE RECLUSÃO). DATA DO FATO E DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA.1. Se constatado na denúncia que o réu efetivamente se apropriou de numerário pertinente a contribuições previdenciárias dos empregados da empresa em que trabalhava, apondo autenticação fraudulenta no mês de março de 2002, essa data constitui o marco inicial do prazo de prescrição.2. Eventual erro material na denúncia não tem o condão de inaugurar novo marco prescricional, se constant...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente denunciado por infringir os artigos 157, § 2º, I, II, e V, do Código Penal e 244-B da Lei 8.069/90, eis que, junto com adolescente e usando arma de fogo, subtraiu um veículo e bens pessoais da vítima, restringindo sua liberdade por tempo superior ao necessário à consumação do delito, evidenciando a periculosidade na própria ação delitiva, com a notória presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente denunciado por infringir os artigos 157, § 2º, I, II, e V, do Código Penal e 244-B da Lei 8.069/90, eis que, junto com adolescente e usando arma de fogo, subtraiu um veículo e bens pessoais da vítima, restringindo sua liberdade por tempo superior ao necessário à consumação do delito, evidenciando a periculosidade na própria ação delitiva, com a notória presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.3...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. VEÍCULO TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente denunciado por infringir os artigos 157, § 2º, I, II, IV e V, do Código Penal e 244-B da Lei 8.069/90, eis que, junto com outros indivíduos, inclusive dois menores, e usando arma de fogo, subtraiu um veículo mantendo o seu dono com liberdade restrita por tempo superior ao necessário à consumação do delito, tendo ainda transportado a res furtiva para outro Estado.2 A hipótese preenche os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, estando a periculosidade do agente evidenciada na própria ação delitiva, justificando a manutenção da prisão cautelar flagrancial como imperativo de ordem pública.3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. VEÍCULO TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente denunciado por infringir os artigos 157, § 2º, I, II, IV e V, do Código Penal e 244-B da Lei 8.069/90, eis que, junto com outros indivíduos, inclusive dois menores, e usando arma de fogo, subtraiu um veículo mantendo o seu dono com liberdade restrita por tempo superior ao necessário à consumação do delito, tendo ainda transportado a res furtiva para outro Estado.2...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, §2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DELITO CONSUMADO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ARMA DE FOGO. PENA BASE AQUÉM DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL. CUSTAS PROCESSUAIS. CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE. PARCIAL PROVIMENTO.Dispensável a saída da coisa da esfera de vigilância da vítima, bastando à consumação do roubo cesse a clandestinidade ou a grave ameaça/violência empregada, não relevando a retomada da res logo após o feito em razão de imediata perseguição.De acordo com majoritário posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, não devem os inquéritos e processos criminais em curso constarem a título de maus antecedentes.Correto o negativo sopesamento das conseqüências, fundada no prejuízo sofrido, havendo que relevar, ainda, a precária condição sócio econômica da vítima.Demanda o emprego da majorante inscrita no inciso I do art. 157 do CP, em apreendida a arma em poder do acusado, devidamente municiada, certificada em laudo pericial a aptidão para realizar disparos em série.Favoráveis, em sua maior parte, as circunstâncias judiciais, razoável a fixação da pena base em patamar próximo ao limite mínimo legal.Circunstância atenuante não pode reduzir a pena aquém do mínimo cominado em abstrato para o crime, nem mesmo de forma provisória. Inteligência da Súmula 231 do STJ.Eventual isenção de pagamento de custas processuais, ônus da sucumbência (art. 804 do CPP), cabe ser decidida pelo juiz da Vara de Execuções Penais.Não modificada a situação fática fundamento para a constrição da liberdade do réu, impende seja mantida a prisão cautelar.Apelação parcialmente provida, refeita a dosimetria da pena e modificado o regime prisional.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, §2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DELITO CONSUMADO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ARMA DE FOGO. PENA BASE AQUÉM DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL. CUSTAS PROCESSUAIS. CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE. PARCIAL PROVIMENTO.Dispensável a saída da coisa da esfera de vigilância da vítima, bastando à consumação do roubo cesse a clandestinidade ou a grave ameaça/violência empregada, não relevando a retomada da res logo após o feito em razão de imediata perseguição.De acordo com majoritário posi...
PENAL. ENTORPECENTES. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. INCABÍVEL A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. A pena de multa deve ser fixada em duas fases. Na primeira, fixa-se o número de dias multas, considerando-se as circunstâncias judiciais (art. 59 do CP). Na segunda, determina-se o valor de cada dia multa, levando-se em conta a situação econômica do réu. Na espécie, por ser excessiva a quantidade de dias multas, deve-se reduzir a pena pecuniária na mesma proporção da redução da pena corporal. Não cabe a fixação do regime prisional inicial aberto para o cumprimento da pena por tráfico de entorpecentes, vez que o § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 impõe o regime inicialmente fechado aos condenados pela prática de crimes hediondos e a eles equiparados.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, que não se mostra adequada à prevenção do crime de tráfico de entorpecentes, equiparado a hediondo (art. 44, III, do Código Penal). Óbice expresso nos arts. 33, § 4º, e 44, caput, da Lei nº 11.343/2006.Apelo provido em parte, só para reduzir a pena de multa.
Ementa
PENAL. ENTORPECENTES. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. INCABÍVEL A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. A pena de multa deve ser fixada em duas fases. Na primeira, fixa-se o número de dias multas, considerando-se as circunstâncias judiciais (art. 59 do CP). Na segunda, determina-se o valor de cada dia multa, levando-se em conta a situação econômica do réu. Na espécie, por ser excessiva a quantidade de dias multas, deve-se reduzir a pena pecuniária na mesma proporção da redução da pena corporal. Não cabe a fixação do regime prisional inicial aberto para o cum...
PENAL. ENTORPECENTES. INCABÍVEL A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. Não cabe a fixação do regime prisional inicial aberto para o cumprimento da pena por tráfico de entorpecentes, vez que o § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 impõe o regime inicialmente fechado aos condenados pela prática de crimes hediondos e a eles equiparados.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, que não se mostra adequada à prevenção do crime de tráfico de entorpecentes, equiparado a hediondo (art. 44, III, do Código Penal). Óbice expresso nos arts. 33, § 4º, e 44, caput, da Lei nº 11.343/2006.Apelo provido em parte, só para reduzir a pena de multa.
Ementa
PENAL. ENTORPECENTES. INCABÍVEL A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. Não cabe a fixação do regime prisional inicial aberto para o cumprimento da pena por tráfico de entorpecentes, vez que o § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 impõe o regime inicialmente fechado aos condenados pela prática de crimes hediondos e a eles equiparados.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, que não se mostra adequada à prevenção do crime de tráfico de entorpecentes, equiparado a hediondo (art. 44, III, do Código Penal). Óbic...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. VEDAÇÃO LEGAL DO REGIME PRISIONAL ABERTO E DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIRETOS. INVIABILIDADE.Circunstância atenuante não pode reduzir a pena privativa de liberdade para aquém do mínimo cominado em abstrato para o crime, nem mesmo de forma provisória, porque o art. 53 do Código Penal estabelece que as penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime. E determina o art. 59, II, a aplicação da pena dentro dos limites previstos. Vedação da Súmula 231 do STJ.O regime inicial aberto para o cumprimento da pena e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito encontram vedação, respectivamente, no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990 e no artigo 33, § 4º, e artigo 44, caput, da Lei nº 11.343/2006.Apelo improvido.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. VEDAÇÃO LEGAL DO REGIME PRISIONAL ABERTO E DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIRETOS. INVIABILIDADE.Circunstância atenuante não pode reduzir a pena privativa de liberdade para aquém do mínimo cominado em abstrato para o crime, nem mesmo de forma provisória, porque o art. 53 do Código Penal estabelece que as penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime. E determina o art. 59, II, a aplicação da pena...
PENAL. ESTELIONATO. TENTATIVA. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ITER CRIMINIS. PRÓXIMO À CONSUMAÇÃO. FRAÇÃO MÍNIMA.Crime que, efetivamente, chegou bem perto de sua consumação, pois quando os policiais chegaram ao local, a vítima já tinha assinado o contrato e entregue a cártula de cheque como forma de pagamento pela falsa Carta de Crédito Imobiliária. Não encontra apoio a alegação de que o cheque não chegou a ser sacado, além de que a conduta foi praticada quando o expediente bancário ainda não tinha iniciado. Relembre-se que cheque é um meio de pagamento à vista e que pode ser descontado ou utilizado no comércio, o que ocorre com notória habitualidade. Nesse quadro, certa a diminuição da pena na fração mínima do art. 14, II, do Código Penal, prevalecendo a valoração realizada na sentença.Apelo provido parcialmente, para excluir a indenização à vítima.
Ementa
PENAL. ESTELIONATO. TENTATIVA. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ITER CRIMINIS. PRÓXIMO À CONSUMAÇÃO. FRAÇÃO MÍNIMA.Crime que, efetivamente, chegou bem perto de sua consumação, pois quando os policiais chegaram ao local, a vítima já tinha assinado o contrato e entregue a cártula de cheque como forma de pagamento pela falsa Carta de Crédito Imobiliária. Não encontra apoio a alegação de que o cheque não chegou a ser sacado, além de que a conduta foi praticada quando o expediente bancário ainda não tinha iniciado. Relembre-se que cheque é um meio de pagamento à vista e que pode ser descontado ou util...
PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL C/C ART 5º, INCISO III, DA LEI Nº 11.340/06). DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ROBUSTA. DOSIMETRIA. PENA BASE. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. PROPORCIONALIDADE DA REPRIMENDA.Demonstrada a violência contra a vítima, companheira do acusado, exposta a dinâmica delitiva em juízo e em sede administrativa, asseverada a reiteração da conduta agressiva pelo réu ao longo dos anos, findando, ademais, ratificada a imputação pelo teor dos testemunhos dos agentes policiais responsáveis pelo flagrante e pela conclusão em Laudo de Lesões Corporais, impende prestigiar a denúncia, nos termos em que formulada.Relevante a segura palavra da vítima, não evidenciado interesse na imputação aleatória de culpa.Depoimentos prestados por agentes policiais, servidores públicos no exercício de suas funções, quando concordes entre si, não contraditados ou desqualificados, comparecem merecedores de fé.Dosimetria obediente aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, nada havendo que alterar.Apelação não provida.
Ementa
PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL C/C ART 5º, INCISO III, DA LEI Nº 11.340/06). DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ROBUSTA. DOSIMETRIA. PENA BASE. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. PROPORCIONALIDADE DA REPRIMENDA.Demonstrada a violência contra a vítima, companheira do acusado, exposta a dinâmica delitiva em juízo e em sede administrativa, asseverada a reiteração da conduta agressiva pelo réu ao longo dos anos, findando, ademais, ratificada a imputação pelo teor dos testemunhos dos agentes policiais responsá...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PROIBIÇÃO. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. A dinâmica delitiva, as circunstâncias que cercaram a prisão, acrescidas da natureza e do montante de entorpecentes, corroboram o dolo de tráfico, não atenuado ainda que eventualmente legítima a escusa defensiva, perfectibilizada na inicial ignorância acerca da natureza da encomenda, desde que a posterior ciência não impediu o recorrente de continuar com o pactuado.Não constatado indício de pressão incidente sobre o apelante, cingindo-se a defesa a mera alegação, não substancialmente comprovada, descabe falar em inexigibilidade de conduta diversa, excludente da culpabilidade cuja caracterização exige efetiva demonstração da eliminação do poder de escolha pelo agente considerada a situação a que submetido.Inviável a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, expressamente vedada no art. 33, §4º, e 44 da Lei nº 11.343/06, e socialmente não recomendável por incompatível com as finalidades de prevenção e repressão aneladas pelo sistema penal, caracterizado fato legal e constitucionalmente reputado nefasto, equiparado a hediondo pela Lei nº 8.072/90. Atento para os critérios temporal e de especialidade na solução de conflito aparente de normas.O número de dias multas selecionado deve guardar proporcionalidade com o montante da pena privativa de liberdade fixada no caso concreto.Apelação parcialmente provida para reduzir a pena de multa.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PROIBIÇÃO. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. A dinâmica delitiva, as circunstâncias que cercaram a prisão, acrescidas da natureza e do montante de entorpecentes, corroboram o dolo de tráfico, não atenuado ainda que eventualmente legítima a escusa defensiva, perfectibilizada na inicial ignorância acerca da natureza da encomenda, desde que a posterior ciência não impediu o recorrente de continuar com o pac...
PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA.Considerando que é o termo, e não as razões, que delimita os fundamentos do apelo e, também, em respeito ao direito de ampla defesa garantido ao acusado, conhece-se do recurso de forma ampla.Impossível a fixação da pena base no mínimo legal quando são desfavoráveis ao réu a culpabilidade, a personalidade, as circunstâncias e as conseqüências do crime, destacando que duas condenações transitadas em julgado, apesar de não caracterizarem a presença de antecedentes penais nem da agravante da reincidência, configuram o desvirtuamento da personalidade do réu. O comportamento da vítima, quando contribui para a consecução do delito, deve ser sopesado em favor do réu. Porém, o aludido vetor judicial deve ser neutralizado na dosimetria penal quando a vítima não concorre para o evento.Apelação parcialmente provida para reduzir a pena.
Ementa
PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA.Considerando que é o termo, e não as razões, que delimita os fundamentos do apelo e, também, em respeito ao direito de ampla defesa garantido ao acusado, conhece-se do recurso de forma ampla.Impossível a fixação da pena base no mínimo legal quando são desfavoráveis ao réu a culpabilidade, a personalidade, as circunstâncias e as conseqüências do crime, destacando que duas condenações transitadas em julgado, apesar de não caracterizarem a presença de anteceden...
PENAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PROVAS. AUTORIA. CONDENAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. MULTA. EXCLUSÃO. PENA. PERSONALIDADE. REGIME PRISIONAL.Autoria desvendada pela delação dos menores que participaram do crime, pelo relato dos policiais que efetuaram o flagrante dos corréus na posse da res furtiva e pela presença de digital do corréu no interior do veículo furtado, findando isolada a negativa de autoria firmada pelos apelantes.O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor. Exclusão da pena de multa, em face das alterações introduzidas pela Lei nº 12.015/2009.Inexistentes subsídios necessários para imputar ao agente uma personalidade corrompida com o mundo do crime, quando há somente ações penais em andamento e ausentes outros elementos. A favorabilidade das circunstâncias judiciais, em especial a primariedade dos agentes, e o quantum da pena justificam o abrandamento do regime prisional para inicial aberto (art. 33, § 2º, 'c' e § 3º, do Código Penal).Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PROVAS. AUTORIA. CONDENAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. MULTA. EXCLUSÃO. PENA. PERSONALIDADE. REGIME PRISIONAL.Autoria desvendada pela delação dos menores que participaram do crime, pelo relato dos policiais que efetuaram o flagrante dos corréus na posse da res furtiva e pela presença de digital do corréu no interior do veículo furtado, findando isolada a negativa de autoria firmada pelos apelantes.O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor. Excl...
PENAL MILITAR. CONDENAÇÃO POR TENTATIVA DE ESTELIONATO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO PARA CONDENAR TAMBÉM POR ESTELIONATO CONSUMADO. CONCURSO DE CRIMES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INCABÍVEL NOS DELITOS MILITARES.Conjunto probatório que demonstra, satisfatoriamente, ter o acusado praticado, além da tentativa de estelionato reconhecida na sentença, o crime estelionato consumado em concurso material.O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que, além de não caber analogia para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em delitos militares, é inaplicável a Lei n. 9.714/98 para as condenações por crimes militares, porque esta norma é de aplicação exclusiva ao Direito Penal Comum.Apelo provido.
Ementa
PENAL MILITAR. CONDENAÇÃO POR TENTATIVA DE ESTELIONATO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO PARA CONDENAR TAMBÉM POR ESTELIONATO CONSUMADO. CONCURSO DE CRIMES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INCABÍVEL NOS DELITOS MILITARES.Conjunto probatório que demonstra, satisfatoriamente, ter o acusado praticado, além da tentativa de estelionato reconhecida na sentença, o crime estelionato consumado em concurso material.O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que, além de não caber analogia para substituir a pena privativa de liberdade...
PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). DOSIMETRIA DA PENA. COAUTORIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. (ART. 244-B DO ECA). CRIME FORMAL. DOSIMETRIA DA PENA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.Pena base fixada no mínimo legal ante a favorabilidade das circunstâncias judiciais, sendo impossível sua redução aquém deste patamar. A incidência de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena inferior ao mínimo legal (Súmula nº 231 do STJ).Evidenciada a coautoria, inviável a incidência do §1º do art. 29 do CP, circunscrita sua aplicação aos partícipes.Consubstancia o delito do art. 1º da Lei nº 2.252/54 crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não vinculada a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator que, ao reverso, deve lograr proteção, ainda que detentor de antecedentes, de molde a não sofrer maior estimulação da personalidade sabidamente em formação.O pleito de gratuidade de justiça deve ser apreciado pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, que é o competente para aferir se as condições do apelante justificam a concessão do benefício.Recursos parcialmente providos, só para excluir a pena de multa do crime de corrupção de menores.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). DOSIMETRIA DA PENA. COAUTORIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. (ART. 244-B DO ECA). CRIME FORMAL. DOSIMETRIA DA PENA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.Pena base fixada no mínimo legal ante a favorabilidade das circunstâncias judiciais, sendo impossível sua redução aquém deste patamar. A incidência de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena inferior ao mínimo legal (Súmula nº 231 do STJ).Evidenciada a coautoria, inviável a incidência do §1º do art. 29 do CP, circunscrita sua aplicação aos partícipes.Consubstanc...