RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS PENAS COM BASE NO ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. DESPROVIMENTO.Ao determinar o cumprimento das penas restritivas de direitos, pautou-se o Juízo da Execução Penal pelos limites da decisão final que fixou a pena definitiva, tendo transitado em julgado o acórdão. Ocorrida a preclusão da matéria, não é o recurso de agravo de execução a via adequada para alterar a pena fixada definitivamente no julgamento da apelação criminal.Negado provimento ao recurso.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS PENAS COM BASE NO ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. DESPROVIMENTO.Ao determinar o cumprimento das penas restritivas de direitos, pautou-se o Juízo da Execução Penal pelos limites da decisão final que fixou a pena definitiva, tendo transitado em julgado o acórdão. Ocorrida a preclusão da matéria, não é o recurso de agravo de execução a via adequada para alterar a pena fixada definitivamente no julgamento da apelação criminal.Negado provimento ao recurso.
DIREITO PENAL. AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. ROUBO E EXTORSÃO CIRCUNSTANCIADOS. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. USO DE CHAVE DE FENDA. SUBTRAÇÃO DE APARELHO DE CELULAR. CONSTRANGIMENTO PARA SAQUE EM TERMINAL ELETRÔNICO. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DE AUMENTO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS REGRAS QUANTO AO CONCURSO FORMAL OU AO CRIME CONTINUADO. 1. Trata-se de posicionamento majoritário, tanto nesta c. Corte como no e. Superior Tribunal de Justiça, que incorre nas penas dos crimes de roubo e extorsão, em concurso material, o agente que, além de roubar bens da vítima, também a obriga a sacar dinheiro em caixas eletrônicos. 1.1. No caso sub judice, o réu, de posse de uma chave de fenda, depois de ter subtraído o aparelho celular da vítima, a constrangeu, ainda, a efetuar o saque, em caixa eletrônico, da quantia de R$ 160,00 (cento e sessenta reais). 1.2. Nesse sentido: (...). Evidenciado o concurso material quando os crimes de roubo e de extorsão mediante sequestro, embora praticados no mesmo contexto fático, não foram praticados mediante uma só ação e resultaram de desígnios autônomos, contra vítimas diferentes. (...). (HC 132.876/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2010, DJe 01/03/2010) 1.3. Na mesma linha: (...). Incabível o concurso formal, quando da narrativa dos fatos, deflui-se a existência de desígnios autônomos, uma vez que a consumação do roubo ocorreu no momento da subtração dos veículos das vítimas e a extorsão se consumou quando a vítima tentou sacar o dinheiro no caixa e abriu o cofre de sua casa. (...). (20070310202686APR, Relator SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, julgado em 01/10/2009, DJ 20/10/2009 p. 169) 2. Por mais que o acusado, durante o inquérito, tenha se socorrido do direito constitucional ao silêncio, e, em sede judicial, tenha negado os fatos descritos pela acusação, a condenação deve ser confirmada, quando sua versão não encontra amparo nas demais provas dos autos. 2.1. O pedido de absolvição não tem sustentação, tanto porque a vítima, sem hesitação, reconheceu o acusado, na fase inquisitorial e em sede judicial, como porque as fotografias, do circuito interno de televisão da agência bancária onde o saque foi efetivado, não deixam dúvida de que ele esteve no local, ao lado da vítima, tendo ambos sido fotografados próximos a um terminal de saque eletrônico. 3. O fato de a arma não ter sido apreendida não tem o condão de afastar a circunstância especial majorante, quando os demais elementos de prova constantes dos autos são suficientes para comprovar sua utilização. 3.1. Com esse entendimento: (...). Desnecessária a apreensão da arma de fogo, quando há outros elementos que insofismavelmente comprovem sua utilização para a prática do roubo. (20090610047800APR, Relator MARIO MACHADO, 1ª Turma Criminal, julgado em 25/03/2010, DJ 29/04/2010 p. 132) 4. Com espeque no que dispõe o art. 59, do Código Penal, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal, ainda que existam anotações na folha de antecedentes do acusado, quando se referirem a fatos posteriores ao delito em questão. 5. As penas devem ser cumuladas, com base no concurso material, porque roubo e extorsão, apesar de crimes do mesmo gênero (patrimônio), são de espécies diferentes. 5.1. Nessa linha de raciocínio, o e. Superior Tribunal de Justiça tem decidido que configura-se o concurso material quando a vítima tem os bens subtraídos e é constrangida a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, tal como efetuar saque em caixa eletrônico. (HC 30.903/RJ, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 09/12/2005, DJe 02/02/2009) 6. Incabível a aplicação da regra do concurso formal, uma vez que existem duas ações distintas e com desígnios autônomos, já que a consumação do roubo ocorreu com a subtração do celular da vítima e a extorsão se consumou quando a vítima foi constrangida a sacar o dinheiro no caixa eletrônico. 7. Provimento parcial ao recurso da defesa e provimento total ao da Acusação.
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DIREITO PENAL. AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. ROUBO E EXTORSÃO CIRCUNSTANCIADOS. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. USO DE CHAVE DE FENDA. SUBTRAÇÃO DE APARELHO DE CELULAR. CONSTRANGIMENTO PARA SAQUE EM TERMINAL ELETRÔNICO. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DE AUMENTO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS REGRAS QUANTO AO CONCURSO FORMAL OU AO CRIME CONTINUADO. 1. Trata-se de posicionamento majoritário, tanto nesta c. Corte como no e. Superior Tribunal de Justiça, que incorre nas penas dos crimes de roubo e extorsão, em concurso mat...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MP. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE COMPETÊNCIA DIVERSA DO TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE QUE O ACUSADO NÃO AGIU COM ANIMUS NECANDI. INVIABILIDADE.1. A desclassificação só pode ser operada quando houver certeza de que não houve crime doloso contra a vida. Não havendo prova inequívoca de que o réu agiu sem animus necandi, ao desferir uma facada contra a vítima, em região letal, não há como operar, na fase de pronúncia, a desclassificação para crime diverso da competência do júri. 2. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MP. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE COMPETÊNCIA DIVERSA DO TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE QUE O ACUSADO NÃO AGIU COM ANIMUS NECANDI. INVIABILIDADE.1. A desclassificação só pode ser operada quando houver certeza de que não houve crime doloso contra a vida. Não havendo prova inequívoca de que o réu agiu sem animus necandi, ao desferir uma facada contra a vítima, em região letal, não há como operar, na fase de pronúncia, a desclassificação para crime diverso da competênc...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO USO DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E PELO MOTIVO FÚTIL. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO E DAS QUALIFICADORAS. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em sede de pronúncia, só é exigida a prova da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria. Se, a despeito da negativa de autoria do réu, há elementos em sentido contrário, apontando-o como autor dos fatos, mantém-se a pronúncia, pois, nesta fase, o princípio in dubio pro societate prevalece sobre o in dubio pro reo.2. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO USO DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E PELO MOTIVO FÚTIL. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO E DAS QUALIFICADORAS. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em sede de pronúncia, só é exigida a prova da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria. Se, a despeito da negativa de autoria do réu, há elementos em sentido contrário, apontando-o como autor dos fatos, mantém-se a pronúncia, pois, nesta fase, o princípio in dubio pro societate prevalece sobre o in dubio pro...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO DA SÚMULA 231 DO STJ. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI Nº 11.343/06. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO. 1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso quanto à autoria e materialidade dos delitos, é de rigor a manutenção da condenação.2. Quando a pena-base já se encontra fixada no mínimo legal, inviável sua redução na segunda fase, conforme estabelece o enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.3. É inaplicável a minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 ao caso, uma vez que, embora o acusado seja primário e de bons antecedentes, ele se dedicava a ações criminosas relativas ao tráfico de entorpecente, fazendo da atividade ilícita o seu meio de sobrevivência e utilizando a sua residência como ponto de venda de drogas, motivo por que não pode fazer jus à benesse legal.4. Não se admite a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos aos crimes de tráfico de entorpecentes, por expressa previsão legal.5. O regime a ser fixado para o início do cumprimento da pena deve ser o fechado, visto que, os crimes previstos no art. 33, caput, da NLAT, são equiparados aos crimes hediondos, devendo, portanto, receber o mesmo tratamento àqueles dispensado.6. Apelo improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO DA SÚMULA 231 DO STJ. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI Nº 11.343/06. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO. 1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso quanto à autoria e materialidade dos delitos, é de rigor a manutenção da condenação.2. Quando...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REVALORAÇÃO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. 1. Quando o conjunto probatório é forte, coeso e harmônico a apontar a autoria do delito aos apelantes, corroborando, nesse sentido, o depoimento das vítimas e o reconhecimento dos assaltantes, inviável o pleito absolutório.2. Esta Colenda Turma Criminal adota o entendimento de que, para a incidência da causa de aumento por utilização de arma de fogo, basta a prova segura no sentido de que os agentes se utilizaram de arma de fogo para intimidar as vítimas, sendo desnecessária a apreensão e a perícia do objeto utilizado. 3. Tendo sido reavaliadas duas circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis ao agente, impõe-se a redução da pena-base.4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REVALORAÇÃO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. 1. Quando o conjunto probatório é forte, coeso e harmônico a apontar a autoria do delito aos apelantes, corroborando, nesse sentido, o depoimento das vítimas e o reconhecimento dos assaltantes, inviável o pleito absolutório.2. Esta Colenda Turma Criminal adota o entendimento de qu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. INCÊNDIO EM CASA HABITADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. INQUÉRITOS E PROCESSOS PENAIS EM ANDAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVE. FUNDAMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Inquérito policial e processos penais em andamento não configuram maus antecedentes, nem personalidade voltada para o crime, conforme já se posicionou esta Corte de Justiça, na esteira do entendimento esposado pelo egrégio STJ.2. A despeito de a pena ter sido fixada em patamar igual a quatro anos, justifica-se o regime de cumprimento da pena inicialmente semiaberto, em razão das graves conseqüências do crime, nos termos do art. 33, § 3.º, do CP.3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. INCÊNDIO EM CASA HABITADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. INQUÉRITOS E PROCESSOS PENAIS EM ANDAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVE. FUNDAMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Inquérito policial e processos penais em andamento não configuram maus antecedentes, nem personalidade voltada para o crime, conforme já se posicionou esta Corte de Justiça, na esteira do entendimento esposado pelo egrégio STJ.2. A despeito de a pena ter sido fixada em patamar igual a quatro anos, justifica-se o regime de cu...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DO MENOR. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. IRRELEVÂNCIA DA CORRUPÇÃO ANTERIOR DO MENOR. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO. QUANTUM DE AUMENTO DE PENA APLICADO EM PRIMEIRO GRAU EXACERBADO E NÃO CONSIDERAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA.1. Estando comprovadas a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, não há de se falar em absolvição. Assim, restando demonstrado que o apelante em unidade de desígnios e distribuição de tarefas com um menor, aproximou da vítima a carroça que guiava e em que se encontravam -, possibilitando que o menor subtraísse a bolsa da vítima, empreendendo fuga, logo após a subtração, acelerando a velocidade da carroça, impõe-se a manutenção do decreto condenatório.2. O crime de corrupção de menores é um delito formal, consumando-se com a prática de crime em companhia de menor, independentemente do envolvimento deste em atos infracionais anteriores.3. Impõe-se a redução da pena, na segunda fase da dosimetria, quando, além do quantum exacerbado de agravamento da reprimenda, em face da preponderância da reincidência sobre a confissão, não foi considerada a atenuante da menoridade.4. Apelo provido parcialmente.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DO MENOR. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. IRRELEVÂNCIA DA CORRUPÇÃO ANTERIOR DO MENOR. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO. QUANTUM DE AUMENTO DE PENA APLICADO EM PRIMEIRO GRAU EXACERBADO E NÃO CONSIDERAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA.1. Estando comprovadas a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, não há de se falar em absolvição. Assim, restando demonstrado que o apelant...
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ESTUPRO. CONSEQUÊNCIAS DESFAVORÁVEIS. VÍTIMA EXTREMAMENTE TRAUMATIZADA. REDUÇÃO DA PENA. CORRUPÇÃO DE MENORES. INEXISTÊNCIA DE MULTA.1. Se o juiz, ao analisar as circunstâncias dos crimes, diz apenas que o réu agiu de maneira insensível antes e durante os fatos, sem explicar o porquê, tal circunstância não pode ser valorada negativamente.2. O fato de a vítima do crime de estupro ter ficado traumatizada a ponto de não mais sair de casa, sendo levada ao trabalho e buscada por seu pai, além de viver à base de calmantes e tranquilizantes, não pode ser considerado consequência própria do tipo, devendo ser sopesado para exasperar a pena-base.3. Após a entrada em vigor da Lei 12.015/2009 não é mais prevista pena de multa para o delito de corrupção de menores.4. Apelo provido parcialmente.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ESTUPRO. CONSEQUÊNCIAS DESFAVORÁVEIS. VÍTIMA EXTREMAMENTE TRAUMATIZADA. REDUÇÃO DA PENA. CORRUPÇÃO DE MENORES. INEXISTÊNCIA DE MULTA.1. Se o juiz, ao analisar as circunstâncias dos crimes, diz apenas que o réu agiu de maneira insensível antes e durante os fatos, sem explicar o porquê, tal circunstância não pode ser valorada negativamente.2. O fato de a vítima do crime de estupro ter ficado traumatizada a ponto de não mais sair de casa, sendo levada ao trabalho e buscada por seu pai, al...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. CHAVE-MIXA. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DE POLICIAL E DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE EFICIÊNCIA. LAUDO DE EXAME EM VEÍCULO. ARROMBAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE.1. Inviável o pleito absolutório quando o apelante é surpreendido sozinho, por policiais, dentro de um veículo com chaves mixas e objetos que guarneciam em outro veículo, que foi arrombado e estava estacionado em local próximo.2. Se a dosimetria feita pelo juízo a quo não está a merecer reparos, não há que se falar em redução de pena. 3. Apelo improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. CHAVE-MIXA. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DE POLICIAL E DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE EFICIÊNCIA. LAUDO DE EXAME EM VEÍCULO. ARROMBAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE.1. Inviável o pleito absolutório quando o apelante é surpreendido sozinho, por policiais, dentro de um veículo com chaves mixas e objetos que guarneciam em outro veículo, que foi arrombado e estava estacionado em local próximo.2. Se a dosimetria feita pelo juízo a quo não está a merecer reparos, não há que se falar em redução de pena. 3. Apelo improvido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO OU EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELAS PROVAS JUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. CORRÉUS. CONFISSÕES EXTRAJUDICIAIS NÃO CORROBORADAS EM JUÍZO. ABSOLVIÇÃO. ART. 59, DO CP. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. REAVALIAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA.1. A confissão extrajudicial do agente, corroborada pela apreensão da res furtiva em sua residência, bem como pelos depoimentos das vítimas em juízo, no sentido de que subtraiu coisa alheia móvel com rompimento de obstáculo, torna a absolvição inviável.2. Se a confissão dos correus, na fase extrajudicial, foi o único elemento de prova utilizado para embasar o decreto condenatório, a absolvição é medida que se impõe, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 3. A personalidade do agente não deve figurar como circunstância desfavorável, quando esta for valorada exclusivamente com base nos delitos praticados por este.4. Recurso do primeiro apelante parcialmente provido. Recursos do segundo e terceiro apelantes providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO OU EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELAS PROVAS JUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. CORRÉUS. CONFISSÕES EXTRAJUDICIAIS NÃO CORROBORADAS EM JUÍZO. ABSOLVIÇÃO. ART. 59, DO CP. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. REAVALIAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA.1. A confissão extrajudicial do agente, corroborada pela apreensão da res furtiva em sua residência, bem como pelos depoimentos das vítimas em juízo, no sentido de que subtraiu coisa alheia móvel com rompimento de obstáculo, torna a absolvição inviável.2. Se a confissão dos corre...
PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TERMO DE APELAÇÃO. ART. 593, INC. III, ALÍNEAS C E D, DO CPP. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. VIOLENTA EMOÇÃO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE LOCAL. CONFISSÃO PARCIAL. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. IMPOSSIBLIDADE. QUALIFICADORA. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONCURSO DE AGENTES. CINCO DISPAROS. NUCA DA VÍTIMA. PLAUSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO. BIS IN IDEM. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE.1. Nos processos de competência do Tribunal do Júri, apenas quando a contrariedade com a prova existente nos autos for evidenciada manifestamente, é que a Justiça togada poderá rever o veredicto do Conselho de Sentença, e, caso a anule, determinar a realização de um novo julgamento. Não é qualquer dissonância entre o veredicto e os elementos probatórios constantes dos autos que autorizam a cassação do julgamento. Somente quando a decisão do júri não encontrar qualquer apoio na prova dos autos é que poderá ser invalidada.2. Não merece prosperar o pedido de anulação do julgamento, sob a alegação de que a qualificadora consistente na utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima não encontra supedâneo nos autos, se há depoimento testemunhal, nos sentido de que os três corréus colocaram a vítima dentro do carro, à força, e o laudo atesta que a vítima foi alvejada com cinco projéteis, dentre os quais um atingiu sua nuca.3. A valoração negativa das circunstâncias deve ser reformada, na medida em que as mesmas razões utilizadas pelo juízo a quo, a esse título, foram também utilizadas para justificar a exasperação da culpabilidade, o que importa em bis in idem.4. Restando apenas uma circunstância judicial em desfavor do apelante, a exasperação da pena-base merece redução, em observância à proporcionalidade. 5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TERMO DE APELAÇÃO. ART. 593, INC. III, ALÍNEAS C E D, DO CPP. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. VIOLENTA EMOÇÃO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE LOCAL. CONFISSÃO PARCIAL. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. IMPOSSIBLIDADE. QUALIFICADORA. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONCURSO DE AGENTES. CINCO DISPAROS. NUCA DA VÍTIMA. PLAUSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO. BIS IN IDEM. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE.1. Nos processos de competência do Tribunal do Júri, apenas...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE, DOSIMETRIA. REDUÇÃO DO QUANTUM RELATIVO A CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. 1. A suspensão condicional do processo não é aplicável quando, em razão da continuidade delitiva, a pena, ainda que fixada no mínimo legal, supera o limite mínimo para sua aplicação, nos termos do art. 89, da Lei 9.099/95. 2. O arrependimento posterior só se aplica aos casos em que o agente de maneira voluntária, restitui ou repara o dano até recebimento da denúncia, o que não se verifica quando os objetos adquiridos mediante a conduta criminosa são apreendidos pela autoridade policial.3. Inviável o reconhecimento de participação de menor importância do agente, quando este concorre de maneira efetiva para a realização do elemento nuclear do tipo.4. O aumento relativo ao crime continuado previsto no art. 71, do CP, dá-se, segundo melhor doutrina e jurisprudência, de acordo com o número de infrações realizadas, mostrando-se razoável o quantum fixado em um terço diante da ocorrência de seis infrações. 5. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE, DOSIMETRIA. REDUÇÃO DO QUANTUM RELATIVO A CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. 1. A suspensão condicional do processo não é aplicável quando, em razão da continuidade delitiva, a pena, ainda que fixada no mínimo legal, supera o limite mínimo para sua aplicação, nos termos do art. 89, da Lei 9.099/95. 2. O arrependimento posterior só se aplica aos casos em que o agente de maneira voluntária, restitui ou repara o dano até recebimento da denúncia...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, INCISO V, DA LEI 8.137/90. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RELEVÂNCIA. ATENUANTE RECONHECIDA. CRIME CONTINUADO. CARACTERIZAÇÃO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos, em aliada à confissão, ainda que extrajudicial, demonstram, inequivocadamente a prática descrita na denúncia.2. Se a confissão extrajudicial foi, juntamente com as provas colhidas na fase judicial, utilizada para embasar o decreto condenatório, mister o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.3. Se vários crimes praticados contra a ordem tributária, pelas condições de tempo, lugar e maneira de execução, foram praticados em continuação ao primeiro, o reconhecimento da causa de aumento da continuidade delitiva é medida que se impõe. 4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, INCISO V, DA LEI 8.137/90. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RELEVÂNCIA. ATENUANTE RECONHECIDA. CRIME CONTINUADO. CARACTERIZAÇÃO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos, em aliada à confissão, ainda que extrajudicial, demonstram, inequivocadamente a prática descrita na denúncia.2. Se a confissão extrajudicial foi, juntamente com as provas colhidas na fase judicial, utilizada para embasar o decreto condenatório, mister o reconhecimento da...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DE DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, depois de preso em flagrante trazendo consigo para difusão ilícita dezessete porções de maconha, uma balança de precisão e uma faca. Embora negasse a posse da droga, o réu não indicou motivos que pudessem levar os agentes do Estado à deliberada e injustificada incriminação. Afasta-se a alegação de fragilidade das provas quando há depoimentos seguros e convincentes de policiais civis condutores do flagrante, corroborados por prova pericial que atesta a materialidade do delito. As declarações de policiais no estrito cumprimento da função pública usufruem a mesma presunção de legitimidade e credibilidade ínsita aos atos administrativos em geral.2 Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DE DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, depois de preso em flagrante trazendo consigo para difusão ilícita dezessete porções de maconha, uma balança de precisão e uma faca. Embora negasse a posse da droga, o réu não indicou motivos que pudessem levar os agentes do Estado à deliberada e injustificada incriminação. Afasta-se a alegação de fragilidade das provas quando há depoimentos seguros e convincentes de policiais civis c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado a um ano e oito meses de reclusão em regime inicial fechado e cento e sessenta e seis dias multa por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que foi flagrado por policiais na posse de uma porção de crack, sendo ainda apreendidos na sua residência trinta e quatro porções da mesma droga, três porções de maconha e uma porção de cocaína, devidamente acondicionados em condições propícias ao comércio ilícito.2 As circunstâncias da prisão em flagrante, a apreensão de expressiva variedade e quantidade de drogas acondicionadas em trinta e nove porções, o depoimento de testemunha que afirma não ter o réu ocupação lícita e as declarações de policiais condutores do flagrante são valiosos elementos de convicção capazes de sustentar a condenação.3 Apelação desprovida
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado a um ano e oito meses de reclusão em regime inicial fechado e cento e sessenta e seis dias multa por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que foi flagrado por policiais na posse de uma porção de crack, sendo ainda apreendidos na sua residência trinta e quatro porções da mesma droga, três porções de maconha e uma porção de cocaína, dev...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DO RÉU EM FLAGRANTE POR POLICIAIS EM CAMPANA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. APREENSÃO DE MACONHA ACONDICIONADA DE FORMA PRÓPRIA AO COMÉRCIO. USUÁRIOS QUE CONFIRMAM A AQUISIÇÃO DA DROGA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS COERENTES E HARMÔNICOS. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante por policiais civis em campana que investigavam suas atividades e observaram a movimentação típica da traficância, colhendo depoimentos de usuários que confirmaram haver comprado a substância ilícita. Em razão disso, adentraram a casa dos réus e apreenderam pouco menos de cem gramas de maconha acondicionadas de forma propícia ao comércio ilícito.2 Afasta-se a alegação de fragilidade das provas quando há depoimentos seguros e convincentes de policiais civis condutores do flagrantes, corroborados por prova pericial, que atesta a materialidade do delito, e por depoimento de testemunha do povo que acompanhou as buscas e a apreensão da droga, confirmando as declarações incriminadores dos usuários que a obtiveram do suspeito.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DO RÉU EM FLAGRANTE POR POLICIAIS EM CAMPANA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. APREENSÃO DE MACONHA ACONDICIONADA DE FORMA PRÓPRIA AO COMÉRCIO. USUÁRIOS QUE CONFIRMAM A AQUISIÇÃO DA DROGA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS COERENTES E HARMÔNICOS. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante por policiais civis em campana que investigavam suas atividades e observaram a movimentação típica da traficância, colhendo depoimentos de usuários que confirmaram haver comprado...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DO RÉU EM FLAGRANTE POR POLICIAIS EM CAMPANA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES E UTENSÍLIOS HABITUALMENTE USADOS NO PREPARO E ACONDICIONAMENTO. PROVA TESTEMUNHAL COERENTE E HARMÔNICA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado em cinco anos e quatro meses de reclusão no regime fechado, mais quinhentos e dez dias-multa, por infringir o artigo 33, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante por policiais civis em campana que investigavam no Gama certo local conhecido como boca de fumo. Eles filmaram o movimento de pessoas e colheram depoimentos de usuários, confirmando que o réu ali praticava a traficância. Em razão disso, adentraram a casa e apreenderam seis porções de maconha pesando ao todo duzentos e trinta gramas e noventa e sete centigramas. Na revista pessoal do réu apreenderam nos seus bolsos outras três porções da mesma substância pesando vinte e seis gramas e oitenta centigramas.2 Afasta-se a alegação de fragilidade das provas quando há depoimentos seguros e convincentes de policiais civis condutores do flagrantes, corroborados por prova pericial, que atesta a materialidade do delito, e por depoimentos de adquirentes da droga junto ao suspeito, também filmada durante a campana em atividade típica de traficância.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DO RÉU EM FLAGRANTE POR POLICIAIS EM CAMPANA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES E UTENSÍLIOS HABITUALMENTE USADOS NO PREPARO E ACONDICIONAMENTO. PROVA TESTEMUNHAL COERENTE E HARMÔNICA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado em cinco anos e quatro meses de reclusão no regime fechado, mais quinhentos e dez dias-multa, por infringir o artigo 33, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante por policiais civis em campana que investigavam no Gama certo local conhecido como boc...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. PROVAS SATISFATÓRIAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réus condenados por infringirem os artigos 33 e 35 da Lei de Entorpecentes, eis que se associaram entre si e com outras pessoas para exercerem o tráfico de drogas nas cidades satélites de Brasília, adquirindo e processando pasta base de cocaína para produzir merla e distribuí-la a traficantes menores, também aliciando pessoas para estocá-la. Agentes policiais investigaram essas atividades mediante interceptações telefônicas autorizadas pelo Juiz para, descobrindo que usariam uma aeronave para transportar a droga. Na abordagem dos investigados, apreenderam mais de seiscentas e oitenta latas de merla e oito mil e novecentos reais em dinheiro, confirmando a traficância em larga escala. As provas periciais e testemunhais são incontestáveis e foram corroboradas na transcrição das escutas telefônicas e pela admissão parcial dos fatos pelos principais implicados no esquema.2 A dosimetria das penas está justificada em razão da enorme quantidade de drogas e o sofisticado esquema de comercialização nas cidades satélites, evidenciando culpabilidade extremada. As demais circunstâncias judiciais foram também analisadas corretamente e autorizam exasperação procedida.3 Apelações desprovidas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. PROVAS SATISFATÓRIAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réus condenados por infringirem os artigos 33 e 35 da Lei de Entorpecentes, eis que se associaram entre si e com outras pessoas para exercerem o tráfico de drogas nas cidades satélites de Brasília, adquirindo e processando pasta base de cocaína para produzir merla e distribuí-la a traficantes menores, também aliciando pessoas para estocá-la. Agentes policiais inv...
ROUBO - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO - CABIMENTO - CONDENAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS ÀS VÍTIMAS DESCABIMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - A fixação da pena base obedeceu ao critério estabelecido pelo art. 59 do Código Penal na medida em que o sentenciante levou em conta que o acusado tem diversas anotações em sua folha penal com trânsito em julgado pela prática de crimes contra o patrimônio, que servem para denotar maus antecedentes.2) - A apreciação da personalidade do agente resulta de criteriosa apreciação dos elementos colhidos durante a instrução criminal, com a valoração de sua inclinação à prática delitiva pois não há como se colocar em pé de igualdade uma pessoa que não possui anotações criminais com outra que apresente diversos registros penais como no caso, onde percebe-se, em virtude das diversas certidões, o inegável desvirtuamento do apelante para prática de delitos contra o patrimônio, podendo-se concluir que a conduta criminosa em tela, não é acidental em sua vida, o que determina uma reprimenda mais severa.3) - Fixar-se valor para a reparação de prejuízo causado à vítima, sem que haja pedido neste sentido, fere o princípio da inércia da jurisdição, bem como da ampla defesa e do contraditório, na medida em que impede que a defesa seja exercida com plenitude, sendo pega de surpresa com condenação que não fazia parte do pedido.4) - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ROUBO - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO - CABIMENTO - CONDENAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS ÀS VÍTIMAS DESCABIMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - A fixação da pena base obedeceu ao critério estabelecido pelo art. 59 do Código Penal na medida em que o sentenciante levou em conta que o acusado tem diversas anotações em sua folha penal com trânsito em julgado pela prática de crimes contra o patrimônio, que servem para denotar maus antecedentes.2) - A apreciação da personalidade do agente resulta de criteriosa apreciação dos elementos colhidos durante a instrução criminal, com a valoração de sua incli...