PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA. FUNDAMENTAÇÃO. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO E AO REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. Não cabe redução da reprimenda quando a fixação da pena base faz-se por força de correta avaliação das circunstâncias judiciais e, também, em função do tipo e da quantidade da droga apreendida.Inviável a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, devido à dedicação ao comércio proscrito, não preenchendo, assim, os requisitos previstos na referida norma. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, que não se mostra adequada à prevenção do crime de tráfico de entorpecentes, equiparado a hediondo (art. 44, III, do Código Penal). Óbice expresso nos arts. 33, § 4º, e 44, caput, da Lei nº 11.343/2006.Não cabe a fixação do regime prisional aberto para início de cumprimento da pena por tráfico de entorpecentes, vez que o § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 impõe o regime inicialmente fechado aos condenados pela prática de crimes hediondos e a eles equiparados.Apelação desprovida.
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PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA. FUNDAMENTAÇÃO. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO E AO REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. Não cabe redução da reprimenda quando a fixação da pena base faz-se por força de correta avaliação das circunstâncias judiciais e, também, em função do tipo e da quantidade da droga apreendida.Inviável a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, devido à dedicação ao comércio proscrito, não preenchendo, assim, os requisitos previstos na referida norma. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade po...
PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE E LESÃO CORPORAL LEVE (DUAS VEZES). PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. Constatado lapso temporal suficiente à declaração da prescrição retroativa, julga-se extinta a pretensão punitiva do Estado, nos termos dos artigos 109, inciso VI e 110, §1º, ambos do Código Penal. Inocorrência da legítima defesa quando o agente, excedendo-se nos meios, reage abruptamente contra a vítima, aproveitando-se da posição de superioridade proveniente da condição de policial civil e do porte de arma de fogo. Ademais, havendo desproporção entre a possível ofensa, que, in casu, sequer ficou provada, e a reação, desnatura-se a legítima defesa. Julgada extinta a punibilidade em face da prescrição retroativa quanto às imputações previstas no artigo 129, caput, do CP (duas vezes). Provimento parcial do recurso para excluir o acréscimo do concurso formal, mantida a condenação por lesão corporal grave.
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PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE E LESÃO CORPORAL LEVE (DUAS VEZES). PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. Constatado lapso temporal suficiente à declaração da prescrição retroativa, julga-se extinta a pretensão punitiva do Estado, nos termos dos artigos 109, inciso VI e 110, §1º, ambos do Código Penal. Inocorrência da legítima defesa quando o agente, excedendo-se nos meios, reage abruptamente contra a vítima, aproveitando-se da posição de superioridade proveniente da condição de policial civil e do porte de arma de fogo. Ademais, havendo desproporção entre...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA. PROVA ROBUSTA DA AUTORIA, A RESPALDAR A CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. USO DE GRAVE AMEAÇA. REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. O reconhecimento do réu pela vítima, na fase inquisitorial e em Juízo, é prova suficiente da autoria, máxime quando, no caso, o álibi apresentado pelo réu não restou comprovado. 2. Restando demonstrado que a subtração foi praticada com emprego de grave ameaça, praticada contra as vítimas, inviável o pedido de desclassificação para o crime de furto. 3. É vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal, em razão do reconhecimento de atenuantes genéricas, consoante a súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça. 4. A quantidade de pena corporal aplicada, acima de quatro anos, inviabiliza o cumprimento inicial em regime aberto. 5. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA. PROVA ROBUSTA DA AUTORIA, A RESPALDAR A CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. USO DE GRAVE AMEAÇA. REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. O reconhecimento do réu pela vítima, na fase inquisitorial e em Juízo, é prova suficiente da autoria, máxime quando, no caso, o álibi apresentado pelo réu não restou comprovado. 2. Restando demonstrado que a subtração foi praticada com emprego de grave ameaça, praticada contra as vítimas, inviáv...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE. LAUDOS PERICIAIS INCONCLUSOS. EXAME DIRETO. INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. Na dicção do art. 413 do Código de Processo Penal, dois são os requisitos para a pronúncia: materialidade e indícios suficientes de autoria. Em relação a esta incide o princípio do in dubio pro societate, todavia, em no pertinente a primeira, deve ela restar incontroversa nos autos.2. Inviável deixar ao leigo a análise de tal tema - materialidade duvidosa - sob pena de se permitir odiosa injustiça, incapaz de ser remedida em instância superior.3. Não há como autorizar submissão do réu ao julgamento do júri se os peritos, em exame direto, não conseguiram apontar, sem deixar dúvida, a causa da morte da vítima.4. Recurso provido.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE. LAUDOS PERICIAIS INCONCLUSOS. EXAME DIRETO. INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. Na dicção do art. 413 do Código de Processo Penal, dois são os requisitos para a pronúncia: materialidade e indícios suficientes de autoria. Em relação a esta incide o princípio do in dubio pro societate, todavia, em no pertinente a primeira, deve ela restar incontroversa nos autos.2. Inviável deixar ao leigo a análise de tal tema - materialidade duvidosa - sob pena de se permitir odiosa injustiça, incapaz de ser remedida em instância superior.3....
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO EM CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 157, CAPUT, C/C ART. 71, AMBOS DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVÍSORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE REINCIDENTE. 1. A concessão da liberdade provisória tem por requisito básico a inexistência dos requisitos permissivos da prisão preventiva, contidos no art. 312 do CPP, conforme a redação do art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 2. No caso, trata-se de paciente reincidente em crime contra o patrimônio, flagrado em nova investida contra o patrimônio alheio, em circunstâncias que revelam a necessidade da custódia cautelar para preservação da ordem pública, ante o risco concreto de reiteração delitiva. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO EM CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 157, CAPUT, C/C ART. 71, AMBOS DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVÍSORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE REINCIDENTE. 1. A concessão da liberdade provisória tem por requisito básico a inexistência dos requisitos permissivos da prisão preventiva, contidos no art. 312 do CPP, conforme a redação do art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 2. No caso, trata-se de paciente reincidente em crime contra o patrimônio, flagrado em nova investida contra o patrimônio alhe...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA. ART. 14 DA LEI 10.826/03. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVÍSORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE REINCIDENTE. 1. A concessão da liberdade provisória tem por requisito básico a inexistência dos requisitos permissivos da prisão preventiva, contidos no art. 312 do CPP, conforme a redação do art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 2. No caso, trata-se de paciente reincidente em crime de porte não autorizado de arma de fogo de uso restrito, também indiciado por outro crime de porte ilegal de arma, circunstâncias que revelam mesmo a necessidade de manutenção da custódia cautelar visando à preservação da ordem pública, ante o risco concreto de reiteração delitiva. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA. ART. 14 DA LEI 10.826/03. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVÍSORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE REINCIDENTE. 1. A concessão da liberdade provisória tem por requisito básico a inexistência dos requisitos permissivos da prisão preventiva, contidos no art. 312 do CPP, conforme a redação do art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 2. No caso, trata-se de paciente reincidente em crime de porte não autorizado de arma de fogo de uso restrito, também indiciado por outro crime de porte...
PENAL E PROCESSO PENAL - DECISÃO DE PRONÚNCIA. IMPRONÚNCIA E ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO E AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Não cabe a impronúncia, quando as provas colacionadas nos autos que apontam a existência de indícios de autoria e materialidade do crime contra a vida, nem a absolvição sumária, nessa fase do rito escalonado, se a excludente não restar comprovada de forma inequívoca. 2. Presente, em tese, o animus necandi, incabível a desclassificação do crime para outro de competência do juiz singular, na fase do juízo de prelibação, e as dúvidas quanto à existência ou não do dolo específico deverão ser dirimidas pelo Júri Popular. 3. A exclusão das circunstâncias qualificadoras, na fase de pronúncia, só é possível quando manifestamente improcedentes. 4 - Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL - DECISÃO DE PRONÚNCIA. IMPRONÚNCIA E ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO E AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Não cabe a impronúncia, quando as provas colacionadas nos autos que apontam a existência de indícios de autoria e materialidade do crime contra a vida, nem a absolvição sumária, nessa fase do rito escalonado, se a excludente não restar comprovada de forma inequívoca. 2. Presente, em tese, o animus necandi, incabível a desclassificação do crime para outro de competência do juiz singular, na fase...
AGRAVO REGIMENTAL - HABEAS CORPUS - DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR - SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL - PEDIDO ADMINISTRATIVO DE QUITAÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO COM PRECATÓRIO. 1. A concessão da liminar, admitida no Habeas Corpus por interpretação analógica ao procedimento do Mandado de Segurança (Lei n. 12.016/2009), é uma medida excepcional para os casos em que a urgência e relevância da impetração se mostrem de forma indiscutível na própria inicial e nos elementos probatórios que a acompanham.2. A pendência de julgamento da validade do pedido de compensação do crédito tributário com precatórios não constitui, por si só, causa obrigatória da concessão de medida liminar para suspensão da ação penal, se outros elementos recomendam cautela na análise do pedido.3. Agravo conhecido e desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL - HABEAS CORPUS - DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR - SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL - PEDIDO ADMINISTRATIVO DE QUITAÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO COM PRECATÓRIO. 1. A concessão da liminar, admitida no Habeas Corpus por interpretação analógica ao procedimento do Mandado de Segurança (Lei n. 12.016/2009), é uma medida excepcional para os casos em que a urgência e relevância da impetração se mostrem de forma indiscutível na própria inicial e nos elementos probatórios que a acompanham.2. A pendência de julgamento da validade do pedido de compensação do crédito tributário com precatórios não...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. COMPANHEIRA CONSTRANGIDA A BEBER O SANGUE DO ACUSADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUSTENTA FALTA DE DOLO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA NA DELEGACIA E EM JUÍZO. COERÊNCIA NA VERSÃO APRESENTADA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. RECURSO DESPROVIDO.1. O conjunto probatório dos autos, em especial a versão dos fatos apresentada pela vítima - tanto na Delegacia como em juízo, corroborada pelos depoimentos dos policiais militares e o laudo de exame de corpo de delito, atesta que o acusado, após ter cortado o próprio punho, constrangeu a companheira, mediante violência, a beber seu sangue.2. Em crimes desse jaez, cometidos às escondidas, dentro da própria residência do casal, a palavra da vítima possui relevante valor probatório.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. COMPANHEIRA CONSTRANGIDA A BEBER O SANGUE DO ACUSADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUSTENTA FALTA DE DOLO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA NA DELEGACIA E EM JUÍZO. COERÊNCIA NA VERSÃO APRESENTADA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. RECURSO DESPROVIDO.1. O conjunto probatório dos autos, em especial a versão dos fatos apresentada pela vítima - tanto na Delegacia como em juízo, corroborada pelos depoimentos dos policiais militares e o laudo de exame de corpo de delito, atesta que o acu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA. PRELIMINAR. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE PROVAS INSUFICIENTES. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. CABIMENTO. CONDUTA SOCIAL. AFASTAMENTO. SÚMULA 444 DO STJ. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. DESTINAÇÃO À ENTIDADE SOCIAL. IIMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O incidente de insanidade mental, que visa à demonstração da higidez psíquica do acusado, tem sua instauração condicionada à discricionariedade do juiz do feito, o qual deve avaliar, com base nos elementos constantes dos autos, a necessidade ou não de sua realização.2. Inviável a absolvição da ré, uma vez que não há dúvidas de que a ameaça proferida pela apelante incutiu na vítima fundado temor, demonstrado pela prova oral coligida aos autos. 3. Não servem para valorar negativamente a conduta social da ré processos e inquéritos em andamento (Súmula n. 444 do STJ).4. Para viabilizar a substituição da pena privativa de liberdade pela prestação pecuniária, não há necessidade de a conduta delitiva ter ocasionado prejuízo material à vítima, podendo ser aplicada nas hipóteses em que esta sofra dano moral, como ocorre no caso do delito de ameaça.5. À mingua de circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve a pena base do crime de ameaça ser fixada no mínimo legal.6. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA. PRELIMINAR. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE PROVAS INSUFICIENTES. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. CABIMENTO. CONDUTA SOCIAL. AFASTAMENTO. SÚMULA 444 DO STJ. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. DESTINAÇÃO À ENTIDADE SOCIAL. IIMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O incidente de insanidade mental, que visa à demonstração da higidez psíquica do acusado, tem sua instauração condicionada à discricionariedade do juiz do feito, o qual d...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARMA MUNICIADA. FALTA DE LESIVIDADE E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA ABAIXO DO MINIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O crime de porte de arma é crime de mera conduta e de perigo abstrato, pois sua consumação se dá apenas com a prática de um ou alguns dos verbos descritos no tipo, não importando se a arma gerou concretamente algum dano, basta que ela seja apta a produzir lesão à sociedade. 2. O simples argumento de que o porte ilegal de arma se justificaria diante de um perigo iminente à integridade física do acusado não prospera. Afinal, não se justifica o rigor da lei que objetiva, justamente, evitar que a população se arma, se todos alegassem motivos pessoais.3. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.4. A quantidade de dias multa restou elevada, pois inexiste prova da situação patrimonial do apelante, devendo ser, portanto, reduzida.5. A jurisprudência desta Corte segue a orientação que o estado de miserabilidade jurídica do réu, a fim de viabilizar isenção de qualquer consectário legal, como custas processuais e multa, deve ser aferido no juízo da execução.6. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARMA MUNICIADA. FALTA DE LESIVIDADE E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA ABAIXO DO MINIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O crime de porte de arma é crime de mera conduta e de perigo abstrato, pois sua consumação se dá apenas com a prática de um ou alguns dos verbos descritos no tipo, não importando se a arma gerou concretamente algum dano, basta que ela seja apta a produzir lesão à sociedade. 2. O simples argumento de que o porte ilegal de arma se justificaria diante de um...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. LAUDO PERICIAL. NECESSIDADE. DOSIMETRIA DA PENA REFEITA. ANÁLISE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA.1. Não há que falar em afastamento do rompimento de obstáculo se há laudo atestando esta qualificadora.2. Irrelevante se o delito foi praticado em concurso com menor, pois a norma incriminadora tem natureza objetiva, não fazendo menção ao fato de que todos os agentes devem ser capazes. Precedentes STJ.3. Ante a presença de apenas uma circunstância desfavorável ao réu, a redução da pena base se impõe.4. Para caracterizar a reincidência, necessário que haja sentença condenatória com trânsito em julgado anterior ao fato em análise. Precedentes.5. Deve a dosimetria da pena ser redimensionada quando as circunstâncias judiciais descritas no art. 59 do Código Penal não são valoradas de forma adequada. 6. Afasta-se a indenização por danos materiais fixada na sentença, uma vez que o fato ocorreu em data anterior à vigência da Lei N. 11.719/2008.7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. LAUDO PERICIAL. NECESSIDADE. DOSIMETRIA DA PENA REFEITA. ANÁLISE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA.1. Não há que falar em afastamento do rompimento de obstáculo se há laudo atestando esta qualificadora.2. Irrelevante se o delito foi praticado em concurso com menor, pois a norma incriminadora tem natureza objetiva, não fazendo menção ao fato de que todos os agentes devem ser capazes. Preced...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES . ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA FUNDAMENTAR DECRETO CONDENATÓRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS E LAUDOS QUE COMPROVAM A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. VALORAÇÃO NEGATIVA REFERENTE A CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME AFASTADA. DOSIMETRIA DA PENA REFEITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que falar em insuficiência de provas a fundamentar decreto condenatório, quando as provas colhidas, tanto testemunhal quanto as periciais, são harmônicas e coesas, comprovando autoria e materialidade do delito.2. Para considerar negativa a análise de qualquer das circunstâncias judiciais deve haver fundamentação adequada ao caso concreto, não devendo o d. magistrado aplicá-la de maneira genérica, a teor do disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.3. Atento ao quantum da pena mantém-se o regime semiaberto fixado na r. sentença (art. 33, § 2º, b, do Código Penal).4. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES . ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA FUNDAMENTAR DECRETO CONDENATÓRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS E LAUDOS QUE COMPROVAM A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. VALORAÇÃO NEGATIVA REFERENTE A CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME AFASTADA. DOSIMETRIA DA PENA REFEITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que falar em insuficiência de provas a fundamentar decreto condenatório, quando as provas colhidas, tanto testemunhal quanto as periciais, são harmônicas e coesas, comprovando autoria e materialidade d...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO (ARTS. 213, C/C 226, II, C/C 71, CP). PADRASTO. PROVA SUFICIENTE. RELATOS COERENTES E RICOS EM DETALHES DA VÍTIMA, DAS TESTEMUNHAS E DOS PROFISSIONAIS DA PSICOLOGIA QUE ATENDERAM A OFENDIDA. CONDENAÇÃO DE RIGOR. PENA. DOSAGEM. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AVALIAÇÃO. REPARO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. DANOS MORAIS. FATO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 11.917/2008. PEDIDO EXPRESSO. PROVIMENTO PARCIAL.1. O fato imputado ao réu é daqueles que, em sua expressiva maioria, são cometidos longe dos olhos do povo, às escondidas, merecendo a palavra a vítima maior credibilidade, desde que refletindo relatos coerentes e uniformes ao longo da persecução criminal.2. Natural que, no tocante à conduta social do réu, encontrasse respaldo dos seus vizinhos, patrões e amigos, todavia, o fato que lhe foi imputado na denúncia não acontece sob os olhares cuidadosos dos curiosos. Fatos da espécie, ocorrem no reduto do lar, sem testemunhas oculares.3. A simples constatação de conduta social prestigiada não infirma a acusação de prática de estupro.4. A ausência de espermatozóides não interfere na ocorrência do delito, mormente porque a vítima declarou que o réu afirmava utilizar preservativo na prática dos atos sexuais.5. O fato de o agente tapar o rosto da ofendia no momento do ato sexual, não traduz carga de pejoração em si, demonstrando apenas certo remorso do algoz ante consciência de sua deplorável conduta.6. As consequências do crime não se afastaram da normalidade, vez que o laudo técnico não noticia estado mental desequilibrado da ofendida, após a ocorrência dos fatos, embora refira maximização dos sofrimentos próprios da adolescência, em razão das ofensas sexuais. Todavia, o legislador já considerou, na fixação da pena em abstrato, eventual trauma assimilado pela vítima em casos desse jaez.7. Se o fato foi cometido após a vigência da Lei nº 11.719/2008, que entrou em vigor em agosto de 2008, e havendo pedido expresso do órgão acusador, nenhuma modificação a respeito da condenação do réu a reparar os danos morais infligidos à vítima.8. Provimento parcial para redimensionar a pena base, tornando-a definitiva em 11 (onze) anos, 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO (ARTS. 213, C/C 226, II, C/C 71, CP). PADRASTO. PROVA SUFICIENTE. RELATOS COERENTES E RICOS EM DETALHES DA VÍTIMA, DAS TESTEMUNHAS E DOS PROFISSIONAIS DA PSICOLOGIA QUE ATENDERAM A OFENDIDA. CONDENAÇÃO DE RIGOR. PENA. DOSAGEM. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AVALIAÇÃO. REPARO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. DANOS MORAIS. FATO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 11.917/2008. PEDIDO EXPRESSO. PROVIMENTO PARCIAL.1. O fato imputado ao réu é daqueles que, em sua expressiva maioria, são cometidos longe dos olhos do povo, às escondidas, merecendo a palavra a vítima maior...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DENUNCIAÇÃO NO ARTIGO 14 DA LEI N. 10.826/03. EMENDATIO LIBELLI. ARTIGO 12 DA LEI N. 10.826/03. ARTIGOS 30 E 32 DA LEI N. 10.826/2003. FLAGRANTE OCORRIDO DENTRO DO PERÍODO DA VACATIO LEGIS. ABOLITIO CRIMINIS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO DESPROVIDO.1. Embora a denúncia tenha sido pelo emprego e ocultação de arma de fogo, de uso permitido (art. 14 da Lei n. 10.826/03), corrigiu o d. magistrado a tipificação legal, emendatio libelli, para aquela conduta descrita no art. 12, do mesmo Estatuto, pois a arma de fogo foi encontrada na residência do réu.2. O prazo para a regularização do registro de arma de fogo foi prorrogado por duas vezes (Lei nº 10.884/2004 e Lei nº 11.118/2005), até a edição da Lei nº 11.191/05, que estipulou como termo final o dia 23/10/2005. Este termo final, entretanto, foi protraído para 31/12/2008, por força da Lei nº 11.706/2008, e, finalmente, para 31/12/2009, em decorrência da Lei n.º 11.922, de 13 de abril de 2009. 3. Assim, não há falar em tipicidade do artigo 12 da Lei 10.826/03 se o agente for flagrado na posse de armas, acessórios ou munições, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, entre o período de 23-dezembro-2003 a 31-dezembro-2009. Trata-se de conduta temporariamente descriminalizada. Abolitio criminis temporária.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DENUNCIAÇÃO NO ARTIGO 14 DA LEI N. 10.826/03. EMENDATIO LIBELLI. ARTIGO 12 DA LEI N. 10.826/03. ARTIGOS 30 E 32 DA LEI N. 10.826/2003. FLAGRANTE OCORRIDO DENTRO DO PERÍODO DA VACATIO LEGIS. ABOLITIO CRIMINIS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO DESPROVIDO.1. Embora a denúncia tenha sido pelo emprego e ocultação de arma de fogo, de uso permitido (art. 14 da Lei n. 10.826/03), corrigiu o d. magistrado a tipificação legal, emendatio libelli, para aquela conduta descrita no art. 12, do mesmo Esta...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157 § 2º I E II CP). RECONHECIMENTO PESSOAL NA DELEGACIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. VÍTIMA QUE TRÊS ANOS DEPOIS NÃO CONSEGUE IDENTIFICAR COM SEGURANÇA SEUS ALGOZES. IRRELEVÂNCIA. TRAUMAS. ESQUECIMENTO. CONSEQUÊNCIA NATURAL. CRIME PRATICADO SEM TESTEMUNHAS. MAIOR CREDIBILIDADE À PALAVRA DOS OFENDIDOS. CONDENAÇÃO DE RIGOR. PENA E ACRÉSCIMOS. PATAMARES MÍNIMOS. REGULARIDADE. DESPROVIMENTO.1. Reconhecidos os réus pessoal e regularmente pelas testemunhas, na fase inquisitorial, mostra-se irrelevante se uma delas, em juízo, 3 (três) anos mais tarde, em sede de instrução criminal, evita afirmar categoricamente tratarem-se das mesmas pessoas.2. O sistema penitenciário dispõe de regras não raro incompatíveis com os hábitos vivenciados pelos presos nas ruas pertinentes a corte de cabelo e vestimenta, e, portanto, eventual dúvida de uma das testemunhas a respeito da identificação dos assaltantes, em audiência realizada três anos depois dos fatos, não traduz contradição suficiente a infirmar as demais provas produzidas.3. Não é de ser considerado imprestável o depoimento da testemunha, em situação desse jaez, sendo certo que, após fato dessa espécie, a ofendida que teve arma de fogo apontada para sua cabeça, lutará, com todas as forças, para esquecer o episódio e livrar-se dos traumas que um acontecimento desses provoca.4. É de se registrar que o outro ofendido reconheceu os assaltantes com segurança e presteza.5. Se as penas e respectivos acréscimos foram aplicados com parcimônia, isto é, próximo ao mínimo legal, nenhuma modificação se desponta na instância revisora.6. Recursos desprovidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157 § 2º I E II CP). RECONHECIMENTO PESSOAL NA DELEGACIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. VÍTIMA QUE TRÊS ANOS DEPOIS NÃO CONSEGUE IDENTIFICAR COM SEGURANÇA SEUS ALGOZES. IRRELEVÂNCIA. TRAUMAS. ESQUECIMENTO. CONSEQUÊNCIA NATURAL. CRIME PRATICADO SEM TESTEMUNHAS. MAIOR CREDIBILIDADE À PALAVRA DOS OFENDIDOS. CONDENAÇÃO DE RIGOR. PENA E ACRÉSCIMOS. PATAMARES MÍNIMOS. REGULARIDADE. DESPROVIMENTO.1. Reconhecidos os réus pessoal e regularmente pelas testemunhas, na fase inquisitorial, mostra-se irrelevante se uma delas, em juízo, 3 (três) anos mais ta...
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO ANULATÓRIA. TRANSPORTE REMUNERADO DE PESSOAS EM VEÍCULO DE PASSEIO. MULTA EMITIDA PELO DFTRANS. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO COM FULCRO NO ARTIGO 28 DA LEI DISTRITAL N.º 239/92. PENALIDADE DE MULTA E APREENSÃO DO VEÍCULO. INAPLICABILIDADE DA NORMA. DESTINAÇÃO. TRANSPORTE COLETIVO. ARTIGO 231, VIII, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.A Lei Distrital n.º 239/92 foi editada com o objetivo de regular a prestação de serviço público de transporte coletivo de passageiros no Distrito Federal, tendo sua incidência restrita aos meios de transporte coletivo, público ou privado, como vans, ônibus e microônibus, não se enquadrando nesta espécie os veículos de passeio. Assim, a penalidade aplicável ao veículo de passeio que realiza transporte remunerado de pessoas sem a devida licença é a prevista no artigo 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, sendo nulo, portanto, o auto de infração lavrado com base no artigo 28 da Lei Distrital n.º 239/92.É ilegal a medida administrativa de apreensão de veículo de passeio em razão de transporte remunerado de pessoas sem a devida licença, pois a medida prevista em lei é a de retenção do veículo, para que seja sanada a irregularidade no local da infração, com o desembarque dos passageiros, salvo nos casos em que há outra irregularidade que justifique a apreensão.
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EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO ANULATÓRIA. TRANSPORTE REMUNERADO DE PESSOAS EM VEÍCULO DE PASSEIO. MULTA EMITIDA PELO DFTRANS. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO COM FULCRO NO ARTIGO 28 DA LEI DISTRITAL N.º 239/92. PENALIDADE DE MULTA E APREENSÃO DO VEÍCULO. INAPLICABILIDADE DA NORMA. DESTINAÇÃO. TRANSPORTE COLETIVO. ARTIGO 231, VIII, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.A Lei Distrital n.º 239/92 foi editada com o objetivo de regular a prestação de serviço público de transporte coletivo de passageiros no Distrito Federal, tendo sua incidência restrita aos meios de transporte coletivo, público ou privado, como...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. CRIME PRATICADO CONTRA IRMÃ. MOTIVAÇÃO FINANCEIRA.1. Embora vítima e agressor sejam irmãos, não há convivência entre eles. As agressões sofridas não foram motivadas com a intenção de oprimi-la, que é o fundamento de aplicação da Lei Maria da Penha, mas de controle financeiro da pensão recebida pela mãe, não havendo qualquer motivação de gênero ou situação de vulnerabilidade que caracterize hipótese de incidência da referida lei.2. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. CRIME PRATICADO CONTRA IRMÃ. MOTIVAÇÃO FINANCEIRA.1. Embora vítima e agressor sejam irmãos, não há convivência entre eles. As agressões sofridas não foram motivadas com a intenção de oprimi-la, que é o fundamento de aplicação da Lei Maria da Penha, mas de controle financeiro da pensão recebida pela mãe, não havendo qualquer motivação de gênero ou situação de vulnerabilidade que caracterize hipótese de incidência d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO. MATERIALIDADE COMPROVADA. IMPRONÚNCIA. NÃO CABIMENTO.VERSÕES DIVERSAS SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS. INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPOSSIBILIDADE DE APROFUNDAMENTO OU OPÇÃO QUANTO A ALGUMA VERSÃO APRESENTADA. NECESSIDADE DE PRONÚNCIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CERTEZA DA OCORRÊNCIA DE CRIME DIVERSO DO DOLOSO CONTRA A VIDA. MANUTENÇÃO DA PRÓNUNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1. As versões apresentadas pelo réu e pela vítima não se mostraram indenes de dúvida. Sendo plausível que o d. Conselho de Sentença decida, em razão da prevalência, nesta fase processual, do brocardo in dubio pro societate.2. O fundamento da decisão de impronúncia é a ausência de provas da existência do fato, bem como de elementos indicativos da autoria, o que não sói acontecer, no caso em apreço, uma vez que há divergência e dúvidas sobre a versão dos fatos. Assim, a pronúncia se impõe.3. Incabível também a desclassificação do delito para outro diverso do doloso contra a vida, porque para que essa ocorra mister que o magistrado tenha a certeza cristalina de que a descrição dos fatos se subsume a delito outro.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO. MATERIALIDADE COMPROVADA. IMPRONÚNCIA. NÃO CABIMENTO.VERSÕES DIVERSAS SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS. INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPOSSIBILIDADE DE APROFUNDAMENTO OU OPÇÃO QUANTO A ALGUMA VERSÃO APRESENTADA. NECESSIDADE DE PRONÚNCIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CERTEZA DA OCORRÊNCIA DE CRIME DIVERSO DO DOLOSO CONTRA A VIDA. MANUTENÇÃO DA PRÓNUNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1. As versões apresentadas pelo réu e pela vítim...
HABEAS CORPUS. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO. COLETIVO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. Tratando-se de roubo à coletivo, e, em virtude do modus operandi, legal o indeferimento de liberdade provisória com fundamento na garantia da ordem pública, pois, imanente a periculosidade concreta do paciente.2. As condições pessoais não têm o condão de justificar a liberdade provisória quando presente hipótese prevista no art. 312 do Código de Processo Penal.3. Parecer da d. Procuradoria de Justiça acolhido.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO. COLETIVO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. Tratando-se de roubo à coletivo, e, em virtude do modus operandi, legal o indeferimento de liberdade provisória com fundamento na garantia da ordem pública, pois, imanente a periculosidade concreta do paciente.2. As condições pessoais não têm o condão de justificar a liberdade provisória quando presente hipótese prevista no art. 312 do Código de Processo Penal.3. Pa...