PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA ESCORAR DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO DO MP. DESPROVIMENTO.1. Se não patenteada prova nos autos a embasar condenação por tráfico, a absolvição é o melhor caminho a trilhar, em homenagem ao brocardo in dubio pro reo.2. Se a acusação não se desincumbe do ônus de ratificar, em juízo, as provas produzidas na esfera investigatória, olvidando trazer para o traslado as filmagens feitas pelos agentes de polícia no momento da prisão, rende-se azo ao benefício da dúvida em favor da apelada, que o tempo todo afirmou não ter conhecimento da natureza da substância que o amigo guardava em sua residência.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA ESCORAR DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO DO MP. DESPROVIMENTO.1. Se não patenteada prova nos autos a embasar condenação por tráfico, a absolvição é o melhor caminho a trilhar, em homenagem ao brocardo in dubio pro reo.2. Se a acusação não se desincumbe do ônus de ratificar, em juízo, as provas produzidas na esfera investigatória, olvidando trazer para o traslado as filmagens feitas pelos agentes de polícia no momento da prisão, rende-se azo ao benefício da dúvida em favor da apelada, que o tempo t...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. LAUDO QUE CONCLUIU PRESERVADAS AS CAPACIDADES DE ENTENDIMENTO E AUTODETERMINAÇÃO DO AGENTE. IMPOSSIBILIDADE. DIFUSÃO ILÍCITA DE DROGA DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CAUSA DE AUMENTO (ART. 40, III, LEI 11.343/2006). DESPROVIMENTO.1. Havendo prova nos autos a embasar condenação por tráfico, não há que se falar em desclassificação para o art. 28 da Lei nº 11.343/06, mormente se o laudo toxicológico conclui pela higidez mental do apelante, eis que preservadas suas capacidades de entendimento e autodeterminação diante da ilicitude do fato.2. Se o réu foi preso dentro de estabelecimento prisional, na posse de 102 (cento e duas) porções de maconha, acondicionadas em embalagens tipo 'trouxinhas', dentro da cueca, resta evidenciada sua destinação ilícita.3. Sendo o delito de tráfico de entorpecentes de ação multinuclear, dispensou o legislador a necessidade de prisão do agente em atos específicos de venda de droga para caracterização do crime aludido. Basta a incursão do réu numa das ações traduzidas pelos núcleos verbais do art. 33, da Lei nº 11.343/2006.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. LAUDO QUE CONCLUIU PRESERVADAS AS CAPACIDADES DE ENTENDIMENTO E AUTODETERMINAÇÃO DO AGENTE. IMPOSSIBILIDADE. DIFUSÃO ILÍCITA DE DROGA DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CAUSA DE AUMENTO (ART. 40, III, LEI 11.343/2006). DESPROVIMENTO.1. Havendo prova nos autos a embasar condenação por tráfico, não há que se falar em desclassificação para o art. 28 da Lei nº 11.343/06, mormente se o laudo toxicológico conclui pela higidez mental do apelante, eis que preservadas suas capacidades de entendimento e autodeterminação d...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TÓXICOS. TRÁFICO. ARTIGO 33, CAPUT, LEI 11343/2006. PROVAS ROBUSTAS. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA. HARMONIA. APLICAÇÃO DO § 4º, ART. 33, DA LEI 11343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA AO MÁXIMO. REGULARIDADE.1. Inviável a absolvição da apelante, quando, em que pese ausência de prova no sentido de que promovia a venda ilícita de entorpecente, incursionou no núcleo verbal trazer consigo, suficiente para a configuração do delito, cuidando-se de crime de ação múltipla ou plurissubsistente. 2. Pelos depoimentos colhidos, confirma-se a descrição feita pelo usuário que acabara de adquirir a droga nas mãos da ré, acrescentando que a abordagem foi imediata.3. Fosse a ré usuária, não precisava dispensar a sacola com as latas de 'merla', posto concebível que 5 (cinco) latas do aludido entorpecente poderia caracterizar o uso. Entretanto, se o laudo de dependência toxicológica desmente a assertiva de vício, afasta-se alegação de que a droga era destinada ao consumo próprio.4. Consigna-se que a redução da pena imposta à apelante, no patamar máximo, por força da aplicação do § 4º, do art. 33, da Lei Antidrogas, é regular, se favoráveis suas condições judiciais.5. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TÓXICOS. TRÁFICO. ARTIGO 33, CAPUT, LEI 11343/2006. PROVAS ROBUSTAS. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA. HARMONIA. APLICAÇÃO DO § 4º, ART. 33, DA LEI 11343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA AO MÁXIMO. REGULARIDADE.1. Inviável a absolvição da apelante, quando, em que pese ausência de prova no sentido de que promovia a venda ilícita de entorpecente, incursionou no núcleo verbal trazer consigo, suficiente para a configuração do delito, cuidando-se de crime de ação múltipla ou plurissubsistente. 2. Pelos...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VALORES. OPERAÇÃO AQUARELA. EMPRESA QUE ENTABULOU CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA APÓS VIGÊNCIA DA ORDEM DE BLOQUEIO DE VALORES E BENS PERTENCENTES ÀS PESSOAS JURÍDICAS E NATURAIS SOB SUSPEITA DE ENVOLVIMENTO EM CORRUPÇÃO. DESFALQUE AO ERÁRIO DISTRITAL. IMPOSSIBILIDADE.1. Inviável acatar pedido consistente na liberação de valores bloqueados em consequência da deflagração da Operação Aquarela, para fazer fluxo de caixa, se o contrato que se pretende honrar foi assinado na vigência da ordem de bloqueio de valores e indisponibilidade de bens, de pessoas naturais e jurídicas, envolvidas com as denúncias de fraude e corrupção em detrimento do erário distrital.2. Recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VALORES. OPERAÇÃO AQUARELA. EMPRESA QUE ENTABULOU CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA APÓS VIGÊNCIA DA ORDEM DE BLOQUEIO DE VALORES E BENS PERTENCENTES ÀS PESSOAS JURÍDICAS E NATURAIS SOB SUSPEITA DE ENVOLVIMENTO EM CORRUPÇÃO. DESFALQUE AO ERÁRIO DISTRITAL. IMPOSSIBILIDADE.1. Inviável acatar pedido consistente na liberação de valores bloqueados em consequência da deflagração da Operação Aquarela, para fazer fluxo de caixa, se o contrato que se pretende honrar foi assinado na vigência da ordem de...
PENAL. FURTO. AUTORIA. PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. READEQUAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Confortada a sentença em prova incontroversa, não há como absolver o réu, ainda mais se a vítima teve contato visual após o furto.2. Avaliada a res furtiva em valor superior ao salário mínimo, ainda que restituída ao proprietário, inviável a incidência do privilégio estabelecido no texto do §2º, do art. 155, do Código Penal.3. Se o arrombamento foi utilizado para condenar o réu como incurso no inciso I, do §4º, do art. 155, não pode tal circunstância ser utilizada também para aumentar a pena-base, caracterizando-se o bis in idem.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. FURTO. AUTORIA. PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. READEQUAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Confortada a sentença em prova incontroversa, não há como absolver o réu, ainda mais se a vítima teve contato visual após o furto.2. Avaliada a res furtiva em valor superior ao salário mínimo, ainda que restituída ao proprietário, inviável a incidência do privilégio estabelecido no texto do §2º, do art. 155, do Código Penal.3. Se o arrombamento foi utilizado para condenar o réu como incurso no inciso I, do §4º, do art. 155, não pode tal circunstância ser utilizada também para aumentar a pena-base, ca...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TÓXICOS. TRÁFICO. ARTIGO 33, CAPUT, LEI 11343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA ROBUSTA. AUTORIA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES NÃO INFIRMADOS PELO RÉU. MODALIDADE DE TRAZER CONSIGO E MANTER EM DEPÓSITO. SUFICIÊNCIA. DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA. HARMONIA. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. MAIORIA. QUANTIDADE DE DROGA (970,60 GRAMAS DE MACONHA.). REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. APLICAÇÃO DO § 4º, ART. 33, DA LEI 11343/2006. VIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. PROVIMENTO PARCIAL.1. Não existe mácula, se o julgador lastreia a condenação do réu nos depoimentos prestados pelas testemunhas de acusação, pois competia à defesa infirmar aludida prova.2. O depoimento dos policiais quando em consonância com a moldura fática descrita no decorrer do processo são dotados de presunção da veracidade e devem ser levados em consideração, como qualquer outro depoimento testemunhal. Precedente (STJ, HC 136.220/MT, Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, DJe 22-3-2010).3. Trazer consigo ou manter em depósito é suficiente para a configuração do delito, cuidando-se de crime de ação múltipla ou plurissubsistente. 4. Deve ser valorada negativamente em face do réu apenas a circunstância judicial alusiva à culpabilidade, se os argumentos utilizados pelo julgador para tisnar as demais integram a própria figura típica.5. A considerável quantidade de droga (quase 1 kg de maconha) não impede a concessão do benefício previsto no § 4º, do art. 33, da Lei Antidrogas, influenciando, todavia, no patamar de redução. Precedente (STJ, HC 133.127/SP, Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 13-10-2009).6. Recurso parcialmente provido para redução das penas privativas de liberdade e pecuniária.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TÓXICOS. TRÁFICO. ARTIGO 33, CAPUT, LEI 11343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA ROBUSTA. AUTORIA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES NÃO INFIRMADOS PELO RÉU. MODALIDADE DE TRAZER CONSIGO E MANTER EM DEPÓSITO. SUFICIÊNCIA. DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA. HARMONIA. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. MAIORIA. QUANTIDADE DE DROGA (970,60 GRAMAS DE MACONHA.). REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. APLICAÇÃO DO § 4º, ART. 33, DA LEI 11343/2006. VIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. PROVIMENTO PARCIAL.1. Não existe mácula, se o julgad...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CP. RECEPTAÇÃO DOLOSA. COMPROVAÇÃO DE AUTORIA, MATERIALIDADE E EXISTÊNCIA DE DOLO. PROCEDÊNCIA LÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO.1. Tratando-se de crime de receptação, o comportamento do réu e as circunstâncias em que concretizada a aquisição do bem constituem parâmetros para a avaliação do dolo. Precedentes.2. No delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do acusado dá ensejo à inversão do ônus da prova, devendo este assumir a obrigação de demonstrar a licitude da aquisição. Precedentes.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CP. RECEPTAÇÃO DOLOSA. COMPROVAÇÃO DE AUTORIA, MATERIALIDADE E EXISTÊNCIA DE DOLO. PROCEDÊNCIA LÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO.1. Tratando-se de crime de receptação, o comportamento do réu e as circunstâncias em que concretizada a aquisição do bem constituem parâmetros para a avaliação do dolo. Precedentes.2. No delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do acusado dá ensejo à inversão do ônus da prova, devendo este assumir a obrigação de demonstrar a licitude da aquisição. Precedentes.3. Recurso despro...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TÓXICOS. TRÁFICO. ARTIGO 33 CAPUT DA LEI 11343/2006. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO (ART. 16 LEI 10826/2003). ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. FATO OCORRIDO APÓS OUTUBRO DE 2005. NÃO APLICAÇÃO. PROVA ROBUSTA. AUTORIA. CONFISSÃO. ART. 33 § 4º DA LEI 11343/2006. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA (MAIS DE 1 KG DE COCAÍNA). DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. NÃO INCIDÊNCIA DESPROVIMENTO.1. A abolitio criminis temporalis não se aplica aos casos em que o agente é preso na posse de arma de uso proibido, mormente se praticado o crime após o mês de outubro de 2005, em consequência do regramento instituído pela Lei nº 11.922/2009. Precedente (STJ, (HC 126.962/SP, Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 14-12-2009).2. A expressiva quantidade de droga (mais de 1 kg de cocaína) não impede a concessão do benefício previsto no § 4º, do art. 33, da Lei Antidrogas, influenciando, todavia, no patamar de redução. Precedente (STJ, HC 133.127/SP, Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 13-10-2009), entretanto, isso somente ocorrerá quando restar comprovado que o réu não se dedicava à atividade criminosa, não sendo o caso dos autos, pois existentes comunicações anônimas que deram origem às investigações, dando conta de que o réu fazia da traficância seu meio de vida.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TÓXICOS. TRÁFICO. ARTIGO 33 CAPUT DA LEI 11343/2006. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO (ART. 16 LEI 10826/2003). ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. FATO OCORRIDO APÓS OUTUBRO DE 2005. NÃO APLICAÇÃO. PROVA ROBUSTA. AUTORIA. CONFISSÃO. ART. 33 § 4º DA LEI 11343/2006. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA (MAIS DE 1 KG DE COCAÍNA). DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. NÃO INCIDÊNCIA DESPROVIMENTO.1. A abolitio criminis temporalis não se aplica aos casos em que o agente é preso na posse de arma de uso proibido, mormente se praticado o crime após o mês de outubro de 2005, em consequência...
PROCESSO CIVIL ? RESPONSABILIDADE CIVIL ? CONTRATO DE FINANCIAMENTO - FRAUDE - DANO MORAL POR INCLUSÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO ? QUANTUM INDENIZATÓRIO ? FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE DA INDENIZAÇÃO - MAJORAÇÃO.1.A inclusão indevida do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito, por débito decorrente de financiamento contratado mediante fraude em seu nome, implica a responsabilidade da instituição financeira pela indenização quanto aos danos morais causados. 2.A doutrina tem consagrado a dupla função na indenização do dano moral: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes, razão pela qual, considerando-se os aspectos citados, afigura-se razoável a majoração do quantum fixado no decisum.3.Apelo conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL ? RESPONSABILIDADE CIVIL ? CONTRATO DE FINANCIAMENTO - FRAUDE - DANO MORAL POR INCLUSÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO ? QUANTUM INDENIZATÓRIO ? FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE DA INDENIZAÇÃO - MAJORAÇÃO.1.A inclusão indevida do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito, por débito decorrente de financiamento contratado mediante fraude em seu nome, implica a responsabilidade da instituição financeira pela indenização quanto aos danos morais causados. 2.A doutrina tem consagrado a dupla função na indenização do dano moral: compensatória e penalizante, valendo r...
PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. CONDENAÇÃO. ART. 121, § 2º, I, E ART. 121, § 2º, I, C/C ART. 14, II, TODOS DO CP. ART. 593, III, C, DO CPP. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. DESCONSIDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À CULPABILIDADE E À PERSONALIDADE. NÃO VALORAÇÃO DA PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DE CRIMES. MOTIVO. QUALIFICADORA. NÃO UTILIZAÇÃO NA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. VIOLAÇÃO DO NE BIS IN IDEM. INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA.1. A conduta do agente que, em via pública, juntamente com um grupo de indivíduos armados, atira contra duas pessoas - que são, de fato, atingidas -, colocando em risco a integridade física de outras pessoas que se encontravam no local, merece elevada censura.2. A circunstância judicial relativa à personalidade não pode ser aferida com base na prática de crimes pelo agente.3. Se o homicídio e a tentativa de homicídio são qualificados por motivo torpe, as penas-base não podem ser exasperadas pela valoração do motivo do crime, sob pena de violação do ne bis in idem.4. Apelo provido parcialmente.
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PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. CONDENAÇÃO. ART. 121, § 2º, I, E ART. 121, § 2º, I, C/C ART. 14, II, TODOS DO CP. ART. 593, III, C, DO CPP. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. DESCONSIDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À CULPABILIDADE E À PERSONALIDADE. NÃO VALORAÇÃO DA PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DE CRIMES. MOTIVO. QUALIFICADORA. NÃO UTILIZAÇÃO NA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. VIOLAÇÃO DO NE BIS IN IDEM. INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA.1. A conduta do agente que, em via pública, juntamente com um grupo de indivíduos armados...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA DUVIDOSA DO SEGUNDO APELANTE E DEVIDAMENTE DEMONSTRADA EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO APELANTE. ABSOLVIÇÃO DAQUELE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NÃO-APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REAVALIAÇÃO FAVORÁVEL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONCURSO DE MAIS DE UMA MAJORANTE. AUSÊNCIA DA NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA. 1. Não há que se falar em absolvição por falta de provas quando a vítima de seqüestro-relâmpago, momentos após a prática do crime, reconhece o acusado como um dos assaltantes, tendo em vista que, em se tratando de crimes contra o patrimônio, o depoimento do ofendido assume relevante valor, na medida em que, normalmente, são praticados às escondidas. Entretanto, inexistindo prova de que um dos acusados tenha aderido à conduta dos demais agentes, tendo este afirmado, inclusive, que não tinha ciência da prática do delito, a absolvição deste é medida que se impõe, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo.. 2. A aplicação da majorante, referente ao emprego de arma de fogo, prescinde de sua apreensão e comprovação de eficiência, se sua utilização no crime puder ser comprovada por outros elementos de convicção.3. Se das quatro circunstâncias judiciais consideradas em desfavor do apelante, três forem reconsideradas em seu benefício, a redução da pena-base é medida que se impõe.4. A exasperação da pena em fração acima da mínima, na terceira fase, exige fundamentação qualitativa do juízo a quo, idônea a justificá-la.5. Recurso do primeiro apelante parcialmente provido. Recurso do segundo apelante provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA DUVIDOSA DO SEGUNDO APELANTE E DEVIDAMENTE DEMONSTRADA EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO APELANTE. ABSOLVIÇÃO DAQUELE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NÃO-APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REAVALIAÇÃO FAVORÁVEL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONCURSO DE MAIS DE UMA MAJORANTE. AUSÊNCIA DA NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA. 1. Não há que se falar em absolvição por falta de provas quando a vítima de seqüestro-relâmpago, momentos após a prática do crime, reconhece o acusa...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRESCRIÇÃO. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO. APREENSÃO DO BEM FURTADO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA. PROPORÇÃO COM A PENA CORPORAL. 1. Se o agente foi condenado a um ano de reclusão, pelo crime de corrupção de menores, sendo relativamente menor à época dos fatos, a declaração da prescrição da pretensão punitiva é medida que se impõe, se entre a data do fato e a data do recebimento da denúncia transcorreu prazo superior a dois anos.2. Não há que se falar em absolvição, por ausência de provas, se o agente é encontrado na posse de bens da vítima logo após a prática do delito, sendo por ela reconhecido.3. A pena pecuniária deve manter relação de proporcionalidade com a pena corporal.4. Punibilidade extinta. Apelo ministerial prejudicado. Apelo do réu parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRESCRIÇÃO. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO. APREENSÃO DO BEM FURTADO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA. PROPORÇÃO COM A PENA CORPORAL. 1. Se o agente foi condenado a um ano de reclusão, pelo crime de corrupção de menores, sendo relativamente menor à época dos fatos, a declaração da prescrição da pretensão punitiva é medida que se impõe, se entre a data do fato e a data do recebimento da denúncia transcorreu prazo superior a dois anos.2. Não há...
PENAL- HOMICÍDIO CULPOSO - REQUISITOS - VEÍCULO DE GRANDE PORTE - EXECUÇÃO DE MANOBRA EM MARCHA À RÉ - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO - ATROPELAMENTO - IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA. 1. Presentes todos os elementos do crime culposo: conduta do agente, inobservância do dever de cuidado objetivo, resultado lesivo involuntário, previsibilidade do resultado e tipicidade, impõe-se a condenação do condutor do veículo na conduta tipificada na forma do art. 302, caput, da Lei nº 9.503/97. 2. Sabendo-se que os espelhos retrovisores proporcionam um reduzido campo visual, a manobra em marcha à ré de um veículo de grande porte deve ser procedida com redobrada cautela, até porque decorrente da experiência comum e também previsto em lei, constituir a manobra em marcha à ré algo excepcional e admissível na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança (art. 194 CTB), constituindo, inclusive, infração grave esta conduta. 2.1 Age com negligência e imprudência, o motorista que imprime marcha à ré no veículo, em área residencial, após visualizar uma criança em uma bicicleta nas imediações da manobra e ciente da existência de um ponto cego que o impede de enxergar o que se passa na parte posterior do caminhão, ainda assim efetua a manobra, não havendo, portanto, dúvida acerca de inobservância do dever objetivo de cuidado por parte do Apelado, que ensejou a ocorrência do resultado lesivo involuntário, estando ainda presentes a previsibilidade resultado e a sua tipicidade. 2.2 A previsibilidade objetiva é a possibilidade de o sujeito, nas condições em que se encontra, antever o resultado lesivo. Previsível é aquele resultado que pode ser previsto (...,) Trata-se de uma previsibilidade objetiva normal,exigível ao comum dos cidadãos, de todos, porque comum, não de uma previsibilidade anormal, presente entre os paranormais, os videntes e clarividentes, ou aquela que só uma pessoa extremamente prudente pode ter (in Ney Moura Teles, Direito Penal, Parte Geral, 12ª edição, Atlas, p. 171). 3. A suspensão ou a proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor é pena expressamente cominada pelo art. 302 da Lei nº 9.503/97. Incabível sua substituição por restritiva de direitos. 4. Presentes os requisitos especificados no art. 44 e seu parágrafo 2ª, segunda parte, do Estatuto repressivo, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade, por igual período, em entidade a ser posteriormente indicada pelo Juízo das Execuções Criminais. 5. Sentença reformada.
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PENAL- HOMICÍDIO CULPOSO - REQUISITOS - VEÍCULO DE GRANDE PORTE - EXECUÇÃO DE MANOBRA EM MARCHA À RÉ - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO - ATROPELAMENTO - IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA. 1. Presentes todos os elementos do crime culposo: conduta do agente, inobservância do dever de cuidado objetivo, resultado lesivo involuntário, previsibilidade do resultado e tipicidade, impõe-se a condenação do condutor do veículo na conduta tipificada na forma do art. 302, caput, da Lei nº 9.503/97. 2. Sabendo-se que os espelhos retrovisores proporcionam um reduzido campo visual, a manobra em marcha à ré de um v...
HABEAS CORPUS - ROUBO TENTADO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DESCABIMENTO - ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA.1. Incabível a concessão de liberdade provisória quando presente um dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. As circunstâncias que envolveram o cometimento do crime e sua repercussão podem justificar a manutenção da prisão cautelar.3. O cometimento de delitos anteriores revela o desapreço do Paciente ao ordenamento jurídico, sendo que o fato do Paciente se ver envolvido na prática de delitos, sinaliza, concretamente, à possibilidade do cometimento de novos crimes, caso solto.4. Habeas Corpus admitido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO TENTADO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DESCABIMENTO - ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA.1. Incabível a concessão de liberdade provisória quando presente um dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. As circunstâncias que envolveram o cometimento do crime e sua repercussão podem justificar a manutenção da prisão cautelar.3. O cometimento de delitos anteriores revela o desapreço do Paciente ao ordenamento jurídico, sendo que o fato do Paciente se ver envolvido na prática de delitos, sinaliza, concretament...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. ARTIGO 44 DA LEI 11.343/06. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE. ORDEM DENEGADA.1. Nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei nº 11.343/06, é vedada a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. No caso concreto, o indeferimento da liberdade provisória ao Paciente não foi fundamentada tão somente na vedação imposta pelo art. 44 da Lei 11.343/06, mas nas circunstâncias fáticas do delito e na periculosidade da agente, visando evitar o prosseguimento da Paciente na atividade ilícita, preservando, assim, a segurança, a tranqüilidade e a ordem pública.3. Havendo confronto entre uma norma geral e outra especial, prevalece o entendimento da norma especial. Portanto, a Lei nº 11.464/07 não possibilita a concessão de liberdade provisória ao acusado que responde pelo crime de tráfico de drogas, já que a nº 11.343/06 possui natureza especial e não pode ser derrogada por lei de natureza geral, mesmo que posterior.4. Ordem conhecida e denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. ARTIGO 44 DA LEI 11.343/06. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE. ORDEM DENEGADA.1. Nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei nº 11.343/06, é vedada a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. No caso concreto, o indeferimento da liberdade provisória ao Paciente não foi fundamentada tão somente na vedação imposta pelo art...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, INCISO I, DO CPP. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. REANÁLISE DOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. 1. A revisão criminal não pode ser utilizada como uma segunda apelação, dado que o inconformismo com o decreto condenatório, confirmado em segundo grau de jurisdição, não autoriza nova análise dos fatos, sem a indicação de novas provas capazes de infirmar a decisão anterior ou de argumentos que não foram apreciados anteriormente, sob pena de ofensa à coisa julgada. Tanto é assim, que para a procedência do pedido revisional com apoio no art. 621, inciso I, do CPP, é necessário que a decisão proferida ofenda frontalmente a evidência dos autos. 2. Esta corte já consolidou o entendimento de que para a caracterização da qualificadora referente ao emprego de arma de fogo, a apreensão da arma e, por conseguinte, a comprovação de sua potencialidade lesiva, é dispensável, sendo, inclusive, ônus da defesa demonstrar a sua ineficiência.3. Pedido de revisão criminal julgado improcedente.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, INCISO I, DO CPP. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. REANÁLISE DOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. 1. A revisão criminal não pode ser utilizada como uma segunda apelação, dado que o inconformismo com o decreto condenatório, confirmado em segundo grau de jurisdição, não autoriza nova análise dos fatos, sem a indicação de novas provas capazes de infirmar a decisão anterior ou de argumentos que não foram apreciados anteriormente, sob pena de ofensa à coisa julgada. Tanto é assim, que para a procedên...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. INSTITUTO DA REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. INVIABILIDADE. 1. Não há inconstitucionalidade a ser declarada por esta Corte de Justiça, acerca do instituto da reincidência, ao argumento de que este fere os princípios do no bis in idem, da culpabilidade, da proporcionalidade, da igualdade, da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal e da presunção da inocência, uma vez que o texto constitucional não veda o reconhecimento da reincidência, mas sim a possibilidade de que alguém venha a ser considerado culpado, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Assim, considerar inconstitucional a reincidência seria ferir de morte o princípio da igualdade e da individualização da pena, na medida em que se estaria tratando igualmente os desiguais. 2. Nos termos do art. 67, do CP, as circunstâncias preponderantes são aquelas que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. Assim, sendo a reincidência preponderante sobre a confissão, não há que se falar em compensação entre elas.3. Preliminar rejeitada. Apelo improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. INSTITUTO DA REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. INVIABILIDADE. 1. Não há inconstitucionalidade a ser declarada por esta Corte de Justiça, acerca do instituto da reincidência, ao argumento de que este fere os princípios do no bis in idem, da culpabilidade, da proporcionalidade, da igualdade, da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal e da presunção da inocência, uma vez que o texto constitucional não veda o reconhecimento da...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS. CONCURSO FORMAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. DESCONSIDERAÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À CULPABILIDADE, À PERSONALIDADE, ÀS CIRCUNSTÂNCIAS E ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO.1. Como a violência é própria do crime de roubo, se a vítima é lesionada pelo apelante, tal fato não pode ser considerado na fixação da pena-base, na análise da culpabilidade. 2. A circunstância judicial relativa à personalidade diz respeito a aspectos psicológicos do agente, sendo necessária a confecção de laudo psicossocial para a sua valoração, não podendo tal circunstância ser aferida com base na prática de delitos.3. O simples fato de o crime ter ocorrido em via pública e em plena luz do dia não pode ser considerado para exasperar a pena-base na análise das circunstâncias do crime.4. O prejuízo patrimonial é inerente aos crimes patrimoniais, não servindo para prejudicar o réu.5. Ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis ao agente, impõe-se a fixação da pena-base no mínimo legal.6. Fixada a pena definitiva superior a quatro e inferior a oito anos de reclusão e sendo favoráveis as circunstâncias judiciais, além de o recorrente não ser reincidente, aplica-se o regime prisional semiaberto para o início do cumprimento da pena. 7. Apelo provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS. CONCURSO FORMAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. DESCONSIDERAÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À CULPABILIDADE, À PERSONALIDADE, ÀS CIRCUNSTÂNCIAS E ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO.1. Como a violência é própria do crime de roubo, se a vítima é lesionada pelo apelante, tal fato não pode ser considerado na fixação da pena-base, na análise da culpabilidade. 2. A circunstância judicial relativa à...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. VACATIO LEGIS TEMPORÁRIA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. DIFERENÇA ENTRE POSSE E PORTE DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE.1. No contexto da Lei nº 10.826/03, uma coisa é possuir ou manter a arma de fogo (art. 12); outra coisa é portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo (art. 14). O artigo 12 cuida da posse de arma de fogo e se refere, pois, ao possuidor ou proprietário; o artigo 14 trata do porte - algo bem diferente da posse ou da propriedade - e se refere a qualquer outra pessoa.2. Segundo a jurisprudência, os arts. 30, 31 e 32, da Lei nº 10.826/2003, descriminalizaram, temporariamente, as condutas delituosas relacionadas apenas à posse de arma de fogo, e não com o porte ilegal de arma de fogo.3. Apelo improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. VACATIO LEGIS TEMPORÁRIA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. DIFERENÇA ENTRE POSSE E PORTE DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE.1. No contexto da Lei nº 10.826/03, uma coisa é possuir ou manter a arma de fogo (art. 12); outra coisa é portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo (art. 14). O artigo 12 cuida da posse de arma de fogo e se refere, pois, ao possuidor ou proprietário; o artigo 14 trata do porte -...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO.1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório carreado aos autos é forte, harmônico e coeso, a afirmar a materialidade e autoria, contando, inclusive, com a confissão parcial do acusado.2. Não há que se falar em participação de menor importância quando comprovada a efetiva participação do agente no cometimento do crime.3. Para aplicação do princípio da insignificância, outros critérios, que não apenas o valor da res, devem ser levados em consideração, cabendo ao julgador, em cada caso concreto, avaliar a necessidade e conveniência dessa benesse. In casu, ainda que se considere ínfimo o valor do bem, a conduta do agente. Não pode ser considerada insignificante, sob pena de se estimular a prática de outros pequenos furtos.4. Apelo improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO.1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório carreado aos autos é forte, harmônico e coeso, a afirmar a materialidade e autoria, contando, inclusive, com a confissão parcial do acusado.2. Não há que se falar em participação de menor importância quando comprovada a efetiva participação do agente no cometimento do crime.3. Para aplicação do p...