PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONFISSÃO CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. RECONHECIMENTO INFORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável o pleito absolutório, se a autoria encontra-se cabalmente comprovada a partir da análise e da valoração dos depoimentos colhidos na fase policial, confrontados com a prova testemunhal coletada em Juízo, sobretudo, pela confissão, corroborada pelas declarações consistentes e seguras prestadas pela vítima e pela testemunha, o que demonstra a existência de um conjunto probatório coerente e harmônico entre si.2. O reconhecimento informal, isto é, sem as formalidades previstas no art. 226, do CPP, trata-se de mero desdobramento do depoimento ou das declarações prestadas, configurando-se, de fato, em prova testemunhal. 3. Apelo improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONFISSÃO CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. RECONHECIMENTO INFORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável o pleito absolutório, se a autoria encontra-se cabalmente comprovada a partir da análise e da valoração dos depoimentos colhidos na fase policial, confrontados com a prova testemunhal coletada em Juízo, sobretudo, pela confissão, corroborada pelas declarações consistentes e seguras prestadas pela vítima e pela testemunha, o que demonstra a existência de um conjunto probatório coerente e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS PRESTADOS POR POLICIAIS. APTIDÃO PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REAVALIAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. 1. Impossibilita-se a absolvição do réu se as palavras harmônicas dos policiais que participaram de sua prisão em flagrante atestam que carregava consigo arma de fogo de uso permitido sem autorização legal.2. Os depoimentos harmônicos e coerentes dos policiais são suficientes para respaldar a condenação, quando não estejam desvencilhados do restante do acervo probatório e quando não se vislumbre intenção de incriminar falsamente um inocente. 3. As circunstâncias judiciais foram reavaliadas em benefício do agente, mister a redução da pena-base pena para o mínimo legal.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS PRESTADOS POR POLICIAIS. APTIDÃO PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REAVALIAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. 1. Impossibilita-se a absolvição do réu se as palavras harmônicas dos policiais que participaram de sua prisão em flagrante atestam que carregava consigo arma de fogo de uso permitido sem autorização legal.2. Os depoimentos harmônicos e coerentes dos policiais são suficientes para respaldar a condenação, quando não estejam desv...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO, À RÉ QUE NÃO RECORREU. DESCONSTITUILÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. JULGAMENTO DESTA ACUSADA SEM ALEGAÇÕES FINAIS E AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA ACERCA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NULIDADES INSANÁVEIS. ANULAÇÃO DO PROCESSO DESDE A FASE DO ART. 403, DO CPP. 1. Se entre a data da publicação da sentença e a data do julgamento da apelação transcorreram mais de quatro anos, extingue-se a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do réu, condenado, com trânsito em julgado para a acusação, à pena de dois anos de reclusão. 2. Verificado que a corré do apelante foi julgada sem que tenha apresentado alegações finais, bem como que a defesa técnica não foi intimada da sentença, impõe-se a declaração, de ofício, da nulidade do processo, apenas no tocante a esta acusada, desde a fase do art. 403, do CPP, com o consequente desmembramento do feito e o retorno ao juízo de origem para adoção das providências cabíveis. 3. Punibilidade extinta. Habeas Corpus concedido de ofício.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO, À RÉ QUE NÃO RECORREU. DESCONSTITUILÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. JULGAMENTO DESTA ACUSADA SEM ALEGAÇÕES FINAIS E AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA ACERCA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NULIDADES INSANÁVEIS. ANULAÇÃO DO PROCESSO DESDE A FASE DO ART. 403, DO CPP. 1. Se entre a data da publicação da sentença e a data do julgamento da apelação transcorreram mais de quatro anos, extingue-se a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do réu,...
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DO RECURSO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. 1.Em se tratando de decisão proferida pelo Tribunal do Júri, o momento em que se estabelece o limite do apelo é o da sua interposição, sendo inviável a sua ampliação nas razões do recurso.2.Nos processos de competência do Tribunal do Júri, apenas quando a contrariedade com a prova existente nos autos for evidenciada manifestamente, é que a Justiça togada poderá rever o veredicto do Conselho de Sentença, e, caso a anule, determinar a realização de um novo julgamento. 3.Recurso parcialmente conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DO RECURSO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. 1.Em se tratando de decisão proferida pelo Tribunal do Júri, o momento em que se estabelece o limite do apelo é o da sua interposição, sendo inviável a sua ampliação nas razões do recurso.2.Nos processos de competência do Tribunal do Júri, apenas quando a contrariedade com a prova existente nos autos for evidenciada manifestamente, é que a Justiça togada poderá rever o veredicto do Conselho de Sentença, e, caso a anule, determinar a realiza...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. INIMPUTABILIDADE. LAUDO DE EXAME PSIQUIÁTRICO. SANIDADE. PREMEDITAÇÃO. ATOS DE EXECUÇÃO. EXCESSO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. ART. 59, DO CP. REAVALIAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. COCULPABILIDADE. ART. 66, DO CP. INACOLHIDA. 1. O pleito absolutório, ao argumento de que o agente é inimputável, em virtude de dependência química, não merece prosperar, quando, apesar de já ter sido internado em clínica para tratamento da dependência, por duas vezes, o Laudo de Exame Psiquiátrico atestar sua sanidade mental, não restar demonstrado que o agente tentou se valer, anteriormente, de outros meios para financiar seu vício, e as circunstâncias do crime indicarem a premeditação e frieza no cometimento do crime, e não situação de desespero para a obtenção da droga.2. Não se sustenta o pedido de absolvição, em virtude de dependência química, se o próprio acusado nega ser usuário de entorpecentes.3. Esta Colenda Turma Criminal adota o entendimento de que, para a incidência da causa de aumento por utilização de arma de fogo, basta a prova segura no sentido de que os agentes se utilizaram de arma de fogo para intimidar as vítimas, sendo desnecessária a apreensão e a perícia do objeto utilizado. 4. Tendo sido reavaliadas algumas das circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis ao agente, impõe-se a redução da pena-base.5. A atenuante referente à circunstância prevista no art. 66, do CP, não merece guarida, tendo em vista que a doutrina pátria não tem albergado a teoria da coculpabilidade, eis que a condição sócio-econômica desfavorável não autoriza o agente a praticar ilícitos penais.6. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. INIMPUTABILIDADE. LAUDO DE EXAME PSIQUIÁTRICO. SANIDADE. PREMEDITAÇÃO. ATOS DE EXECUÇÃO. EXCESSO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. ART. 59, DO CP. REAVALIAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. COCULPABILIDADE. ART. 66, DO CP. INACOLHIDA. 1. O pleito absolutório, ao argumento de que o agente é inimputável, em virtude de dependência química, não merece prosperar, quando, apesar de já ter sido internado em clínica para tratamento da dependência, por duas...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INVIABILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. USUÁRIO DE DROGAS. CONFISSÃO. POSSIBILIDADE. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO. 1. Não há que se falar em abolitio criminis temporária referente ao crime de posse ilegal de arma e munições de uso restrito, na medida em que a Lei 11.922/09 descriminalizou, tão-somente, a conduta descrita no art. 12, da Lei 10.826/03, e a conduta praticada pelo acusado encontra-se tipificada no art. 16, da Lei 10.826/03.2. Quando ausentes quaisquer elementos de convicção que possibilitem afirmar que a droga encontrada na residência do acusado se destinava à traficância, tendo este, porém, confessado ser usuário, a desclassificação do crime de tráfico para o crime de uso é medida que se impõe.3. Em virtude da desclassificação do crime de tráfico para uso de drogas, e em atenção às regras de conexão consideradas pelo art. 60, da Lei 9.099/95, para fixação da competência dos Juizados Especiais Criminais, faz-se necessária a remessa dos autos para ao juízo a quo, para o cumprimento das medidas cabíveis.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INVIABILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. USUÁRIO DE DROGAS. CONFISSÃO. POSSIBILIDADE. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO. 1. Não há que se falar em abolitio criminis temporária referente ao crime de posse ilegal de arma e munições de uso restrito, na medida em que a Lei 11.922/09 descriminalizou, tão-somente, a conduta descrita no art. 12, da Lei 10.826/03, e a conduta praticada pelo acusado encontra-se tipificada no art. 16, d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4° DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. VIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA.1. Somente condenações transitadas em julgado, devidamente certificadas, podem ser consideradas como maus antecedentes.2. Impõe-se a aplicação da causa de diminuição da pena, prevista no §4° do art. 33 da Lei 11.343/2006, quando o agente é primário, de bons antecedentes e não se dedica à atividade criminosa nem integre organização criminosa.3. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4° DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. VIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA.1. Somente condenações transitadas em julgado, devidamente certificadas, podem ser consideradas como maus antecedentes.2. Impõe-se a aplicação da causa de diminuição da pena, prevista no §4° do art. 33 da Lei 11.343/2006, quando o agente é primário, de bons antecedentes e não se dedica à atividade criminosa nem integre organização criminosa.3. Recurso provido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. MERA ALEGAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE, COESO E HARMÔNICO. CONFISSÃO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. INVIABILIDADE. PERDIMENTO DOS BENS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ART. 33, §4°, DA NLAT. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REDUÇÃO MÍNIMA. POSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. VEDAÇÃO EXPRESSA. 1. A mera alegação da defesa de que o acusado é dependente químico não é suficiente para a instauração do incidente, se ausente qualquer indício da alegada dependência, não havendo que se falar em nulidade, por cerceamento de defesa.2. Em que pese a convergência do depoimento dos acusados, no sentido de que apenas um deles seria traficante, não há que se falar em absolvição do outro, se o conjunto probatório é forte, coeso e harmônico, no sentido de que ambos praticavam a mercancia ilícita de entorpecentes.3. Esta Corte de Justiça já consolidou o entendimento de que a palavra dos policiais, ainda mais quando aliada a outros elementos probatórios, como no caso dos autos, torna-se apta a sustentar o decreto condenatório.4. Havendo indícios suficientes de que os valores apreendidos na residência dos acusados são produto do crime de tráfico, impõe-se a decretação de seu perdimento em favor da União, com supedâneo nos arts. 60 e 63, da NLAT.5. Uma vez reavaliadas algumas circunstâncias judiciais, em favor dos apelantes, é devida a redução da pena-base.6. Deve ser mantida a aplicação do redutor da pena, previsto no art. 33, §4°, da NLAT, em 1/6 da pena, se o juízo a quo apresentou fundamentação idônea, consubstanciada na natureza e quantidade da droga.7. É expressamente vedada a aplicação da causa de diminuição do art. 33, §4°, da NLAT, se o condenado é portador de maus antecedentes.8. Preliminar rejeitada. Apelos parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. MERA ALEGAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE, COESO E HARMÔNICO. CONFISSÃO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. INVIABILIDADE. PERDIMENTO DOS BENS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ART. 33, §4°, DA NLAT. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REDUÇÃO MÍNIMA. POSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. VEDAÇÃO EXPRESSA. 1. A mera alegação da defesa de que o acusado é dependente químico não é suficiente para a instauração do incidente, se ausente qualquer indício da alegada de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RÉ QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. 1. A autoria do delito de tráfico interestadual de drogas resta cabalmente demonstrada quando apreendida quantidade considerável de droga em poder de uma das condenadas, corroborada, ainda, pelos diálogos obtidos pela interceptação telefônica, aliados à confissão parcial da apelante.2. Não há que se falar em exclusão da causa de aumento de pena se o diálogo transcrito nos autos demonstra, para ambas as rés, claramente o vínculo associativo, permanente e duradouro com a finalidade de difusão ilícita de entorpecentes em outras unidades da federação.3. Não tem direito a apelar em liberdade, a ré que permaneceu presa durante a instrução criminal, salvo se os motivos declinados na decisão não mais subsistissem, o que, in casu, não ocorreu. 4. A sentença que, baseando-se nos fatos descritos na denúncia, atribui qualificação jurídica diversa daquela feita pelo Ministério Público para incluir causa de aumento de pena não prevista na peça de acusação, não ofende o princípio da correlação.5. Impõe-se a redução da pena-base quando as circunstâncias judiciais consideradas pela sentença em desfavor do apelante são reavaliadas em seu benefício.6. Apelos parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RÉ QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. 1. A autoria do delito de tráfico interestadual de drogas resta cabalmente demonstrada quando apreendida quantidade considerável de droga em poder...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIRO. VEÍCULO DE PASSEIO. NOTIFICAÇÃO DO DFTRANS. NULIDADE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 28 DA LEI DISTRITAL 239/92. 1. Tratando-se de veículo de passeio, em princípio, não há como ser aplicada a sanção prevista no art. 28 da Lei Distrital 239/92, alterado pela Lei Distrital 953/95, visto que o automóvel não satisfaz as exigências de transporte coletivo, tampouco se fez passar por permissionário do serviço público, restando, então, descaracterizada a fraude à prestação de serviço de transporte. Nessa linha, a infração de trânsito consistente no aliciamento de passageiros melhor se amolda à regra prevista no artigo 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, subsistindo, portanto, eventual penalidade imposta pelo DETRAN/DF.2. Declarada, nesse sentido, a nulidade do ato administrativo impingido pelo DFTRANS, deve ser o autor ressarcido do que comprovadamente tenha despendido com multa, taxa de vistoria e diária decorrentes daquela penalidade. 3. Apelação parcialmente provida.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIRO. VEÍCULO DE PASSEIO. NOTIFICAÇÃO DO DFTRANS. NULIDADE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 28 DA LEI DISTRITAL 239/92. 1. Tratando-se de veículo de passeio, em princípio, não há como ser aplicada a sanção prevista no art. 28 da Lei Distrital 239/92, alterado pela Lei Distrital 953/95, visto que o automóvel não satisfaz as exigências de transporte coletivo, tampouco se fez passar por permissionário do serviço público, restando, então, descaracterizada a fraude à prestação de serviço de transporte. Nessa linha, a infração de trânsito con...
CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVAÇÃO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. ARRAS. CLÁUSULA PENAL. REFORMATIO IN PEJUS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. RETENÇÃO INDEVIDA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 34, § 5º, DA LEI 4.591/64. APLICAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO OCORRÊNCIA.1. O descumprimento do prazo para a entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda gera a condenação por lucros cessantes, desde que se configure na instância ordinária o adimplemento das parcelas a que estava o promitente comprador obrigado, o que não se verificou no presente caso.2. Comprovado que o atraso na entrega do imóvel decorreu de culpa exclusiva da construtora, impõe-se o retorno ao estado anterior, fazendo jus o comprador à rescisão contratual com a devolução das parcelas pagas, não sendo devido a retenção de nenhum valor sob a denominação de taxa de administração.3. Deve a construtora responder pela cláusula penal contratual, entretanto, na espécie deve prevalecer o que decidido na sentença, sob pena de reformatio in pejus, tendo em vista que somente a ré interpôs recurso no ponto.4. Deixando a incorporadora de atender às exigências contidas no Art. 32, da Lei 4.591/64, deve ela se submeter à multa prevista no §5º, do Art. 34, da mesma lei.5. Não há falar em sucumbência recíproca se a autora decai de parte mínima do pedido.6. Recursos não providos.
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CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVAÇÃO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. ARRAS. CLÁUSULA PENAL. REFORMATIO IN PEJUS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. RETENÇÃO INDEVIDA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 34, § 5º, DA LEI 4.591/64. APLICAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO OCORRÊNCIA.1. O descumprimento do prazo para a entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda gera a condenação por lucros cessantes, desde que se configure na instância ordinária o adimplemento das parcelas a que estava o promitente compr...
HABEAS CORPUS - ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/2006. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA PRISÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 302 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM CONCEDIDA.Se não houve perseguição ao paciente e nenhum instrumento do crime foi apreendido em seu poder, não configura o estado de flagrância a prisão decorrente apenas da declaração de que ele teria trocado uma caminhonete por 25 Kg de maconha, feita por indiciado que, atendendo a determinação, leva os policiais ao local onde se encontra o paciente e o aponta como a pessoa com quem teria efetuado a troca.Se o auto de prisão em flagrante não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 302 do Código de Processo Penal, concede-se a ordem para relaxar a prisão do paciente.
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HABEAS CORPUS - ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/2006. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA PRISÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 302 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM CONCEDIDA.Se não houve perseguição ao paciente e nenhum instrumento do crime foi apreendido em seu poder, não configura o estado de flagrância a prisão decorrente apenas da declaração de que ele teria trocado uma caminhonete por 25 Kg de maconha, feita por indiciado que, atendendo a determinação, leva os policiais ao local onde se encontra o paciente e o aponta como a pessoa com quem teria efetuado a troca.Se o auto de prisão em flagrante n...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, II, E ART. 211, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 408 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Havendo provas capazes de assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria, escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora quando manifestamente improcedente. Havendo qualquer possibilidade de sua ocorrência, a apreciação da matéria deve ser submetida ao Tribunal do Júri.Recurso não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, II, E ART. 211, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 408 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Havendo provas capazes de assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria, escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora quando manifestamente improcedente. Havendo qualquer possibilidade de sua ocorrência, a apreciação da matéria deve ser sub...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INFRAÇÃO AO ART. 158 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 E. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. ORDEM DENEGADA.Em se tratando de paciente que, além de ser dado como infrator do art. 158 do Código Penal, é acusado da prática de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico, não se vislumbra ilegalidade no indeferimento de pedido de liberdade provisória. Há que se entender que onde o legislador não admite a prestação de fiança, com maior razão está a negar a liberdade provisória sem qualquer encargo.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INFRAÇÃO AO ART. 158 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 E. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. ORDEM DENEGADA.Em se tratando de paciente que, além de ser dado como infrator do art. 158 do Código Penal, é acusado da prática de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico, não se vislumbra ilegalidade no indeferimento de pedido de liberdade provisória. Há que se entender que onde o legislador não admite a prestação de fiança, com maior razão está a negar a liberdade provisória sem qualquer encargo.
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ ATRAVÉS DE EXAME CLÍNICO - ART. 306 DO CTB - CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO SANGUE -IMPRESCINDIBILIDADE DO EXAME DO ETILÔMETRO OU BAFÔMETRO. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. I. A antiga redação do art. 306 do CTB exigia apenas que o motorista estivesse sob a influência de álcool, sem indicar dosagem específica. Simples exame clínico poderia perfeitamente atender à exigência do tipo. II. A Lei 11.705/08 incluiu na redação do artigo a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas ou três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões (Art. 2º do Decreto 6.488 de 19.06.08). III. A prova técnica é indispensável e só pode ser aferida com o uso do chamado bafômetro ou com o exame de dosagem etílica no sangue. IV. O legislador procurou inserir critérios objetivos para caracterizar a embriaguez, mas inadvertidamente criou situação mais favorável àqueles que não se submeterem aos exames específicos. A lei que pretendia, com razão, ser mais rigorosa, engessou o tipo penal e tornou a conduta atípica. V. Recurso improvido (in Apelação Criminal 20040110198140APR, Desembargadora Sandra de Santis). VI. Ressalva do ponto de vista do relator. VII. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ ATRAVÉS DE EXAME CLÍNICO - ART. 306 DO CTB - CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO SANGUE -IMPRESCINDIBILIDADE DO EXAME DO ETILÔMETRO OU BAFÔMETRO. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. I. A antiga redação do art. 306 do CTB exigia apenas que o motorista estivesse sob a influência de álcool, sem indicar dosagem específica. Simples exame clínico poderia perfeitamente atender à exigência do tipo. II. A Lei 11.705/08 incluiu na redação do artigo a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas ou três décimos de mil...
AÇÃO DE COBRANÇA. CONSÓRCIO. IMÓVEL. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. PRAZO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. PERCENTUAL. SEGURO. CLÁUSULA PENAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.I - O participante que desiste do consórcio deve receber os valores que pagou, somente após 60 dias do encerramento do grupo, prazo razoável para o desistente ser reembolsado sem frustrar o objetivo comum.II - A limitação da taxa de administração, prevista no art. 42 do Decreto 70.951/72, não se aplica aos consórcios para aquisição de imóvel. O pedido de redução de encargos contratuais não prospera quando ausente a demonstração da alegada onerosidade, segundo os padrões médios do mercado. O Banco Central do Brasil, no exercício do poder regulamentar que lhe foi conferido por lei, optou por não fixar percentual para a taxa de administração dos consórcios de bens imóveis.III - Inadmissível a retenção pela administradora de taxa de seguro de crédito quando não há prova da contratação de seguro.IV - O exercício da desistência, previsto no contrato, é causa para aplicação da cláusula penal.V - As importâncias deverão ser devidamente corrigidas a partir do desembolso de cada uma das parcelas, e acrescidas de juros legais, a contar da citação, com fundamento no art. 406 do CC c/c art. 219 do CPC.VI - Apelação parcialmente provida.
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AÇÃO DE COBRANÇA. CONSÓRCIO. IMÓVEL. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. PRAZO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. PERCENTUAL. SEGURO. CLÁUSULA PENAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.I - O participante que desiste do consórcio deve receber os valores que pagou, somente após 60 dias do encerramento do grupo, prazo razoável para o desistente ser reembolsado sem frustrar o objetivo comum.II - A limitação da taxa de administração, prevista no art. 42 do Decreto 70.951/72, não se aplica aos consórcios para aquisição de imóvel. O pedido de redução de encargos contratuais não prospera quando ausente a...
HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. CONTUMÁCIA DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA. O paciente foi preso em flagrante acusado de infringir o artigo 180, do Código Penal, e pede a liberdade provisória porque não se faz presente o imperativo da ordem pública. Contudo, a cautela se mostra fundamentada, eis que o paciente ostenta condenação anterior por crime contra o patrimônio. A contumácia delitiva evidencia insensibilidade à pedagogia da sanção penal e acena com a perspectiva de novas incursões delinquenciais, justificando a manutenção da prisão flagrancial. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. CONTUMÁCIA DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA. O paciente foi preso em flagrante acusado de infringir o artigo 180, do Código Penal, e pede a liberdade provisória porque não se faz presente o imperativo da ordem pública. Contudo, a cautela se mostra fundamentada, eis que o paciente ostenta condenação anterior por crime contra o patrimônio. A contumácia delitiva evidencia insensibilidade à pedagogia da sanção penal e acena com a perspectiva de novas incursões delinquenciais, justif...
HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. CONTUMÁCIA DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA. O paciente foi preso em flagrante acusado de infringir o artigo 180, do Código Penal, e pede a liberdade provisória porque não se faz presente o imperativo da ordem pública. Contudo, a cautela se mostra fundamentada, eis que o paciente ostenta condenação anterior por crime contra o patrimônio. A contumácia delitiva evidencia insensibilidade à pedagogia da sanção penal e acena com a perspectiva de novas incursões delinquenciais, justificando a manutenção da prisão flagrancial. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. CONTUMÁCIA DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA. O paciente foi preso em flagrante acusado de infringir o artigo 180, do Código Penal, e pede a liberdade provisória porque não se faz presente o imperativo da ordem pública. Contudo, a cautela se mostra fundamentada, eis que o paciente ostenta condenação anterior por crime contra o patrimônio. A contumácia delitiva evidencia insensibilidade à pedagogia da sanção penal e acena com a perspectiva de novas incursões delinquenciais, justif...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. INOBSERVÊNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. EXCESSO DE VELOCIDADE COM PNEUMÁTICOS PRECÁRIOS. PISTA MOLHADA. REFORMA DA SENTENÇÃO PARA DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. É inegável a culpa de condutor que dirige automóvel sem o cuidado devido, imprimindo velocidade superior à permitida, em pista molhada e com pneumáticos desgastados, resultando em colisão e causando a morte de uma passageira. Apelação acusatória provida, mas declarada a extinção da punibilidade pela prescrição, porque transcorridos mais de quatro anos entre o recebimento da denúncia e o julgamento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. INOBSERVÊNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. EXCESSO DE VELOCIDADE COM PNEUMÁTICOS PRECÁRIOS. PISTA MOLHADA. REFORMA DA SENTENÇÃO PARA DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. É inegável a culpa de condutor que dirige automóvel sem o cuidado devido, imprimindo velocidade superior à permitida, em pista molhada e com pneumáticos desgastados, resultando em colisão e causando a morte de uma passageira. Apelação acusatória provida, mas declarada a extinção da punibilidade pela prescrição, porque transcorridos mais de quatro anos entre o recebiment...
PENAL. PROCESSO PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. JUIZ NATURAL DA CAUSA. COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR. Diante da comprovação da materialidade e dos fortes indícios de autoria, a decisão de pronúncia confere ao acusado o direito constitucional de ser julgado perante o Juiz Natural da Causa que, na espécie é o Tribunal do Júri.A exclusão das qualificadoras somente é possível quando completamente dissociadas do conjunto probante carreado aos autos. Presentes os indícios de que o crime tenha ocorrido na forma qualificada, acatar ou excluir as qualificadoras é de competência do Conselho de Sentença.
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PENAL. PROCESSO PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. JUIZ NATURAL DA CAUSA. COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR. Diante da comprovação da materialidade e dos fortes indícios de autoria, a decisão de pronúncia confere ao acusado o direito constitucional de ser julgado perante o Juiz Natural da Causa que, na espécie é o Tribunal do Júri.A exclusão das qualificadoras somente é possível quando completamente dissociadas do conjunto probante carreado aos autos. Presentes os indícios de que o crime tenha ocorrido na...