PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ART. 16, IV, DA LEI N.º 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 14, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.1. Ainda que o réu tenha sido vítima de tentativa de homicídio, e que esteja sendo ameaçado de morte pelo seu algoz, não pode alegar inexigibilidade de conduta diversa, ao portar ilegalmente arma de fogo com numeração suprimida, pois poderia, pelos menos, antes de adquirir um revólver no mercado negro, tentar obter autorização para portar arma e comprar uma registrada. 2. Para que se caracterize o crime de art. 16, IV, da lei n.º 10.826/2003, basta que o agente porte, em via pública, sem autorização e em desacordo com determinação regulamentar, arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal identificador suprimido, raspado ou adulterado, pouco importando se a natureza da arma era de uso proibido, restrito ou permitido. 3. Apelo improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ART. 16, IV, DA LEI N.º 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 14, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.1. Ainda que o réu tenha sido vítima de tentativa de homicídio, e que esteja sendo ameaçado de morte pelo seu algoz, não pode alegar inexigibilidade de conduta diversa, ao portar ilegalmente arma de fogo com numeração suprimida, pois poderia, pelos menos, antes de adquirir um revólver no mercado negro, tentar obter autorização para portar arma e...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (DUAS VEZES). ABSOLVIÇÃO DO RÉU. RECURSO DA ACUSAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. VEREDICTO DOS JURADOS RESPALDADO NA VERSÃO DOS CORRÉUS. INOCORRÊNCIA. 1. A decisão só pode ser considerada manifestamente contrária à prova dos autos quando integralmente dissociada do conjunto probatório, ou seja, quando não encontrar nenhum apoio nas provas colhidas no processo.2. Se a decisão popular que determinou a absolvição do réu tem respaldo em uma das versões existentes, emergente das palavras judiciais do acusado e dos corréus, não pode o órgão revisor cassá-la, sob pena de negar vigência ao princípio constitucional da soberania do júri.3. Apelo do Ministério Público improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (DUAS VEZES). ABSOLVIÇÃO DO RÉU. RECURSO DA ACUSAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. VEREDICTO DOS JURADOS RESPALDADO NA VERSÃO DOS CORRÉUS. INOCORRÊNCIA. 1. A decisão só pode ser considerada manifestamente contrária à prova dos autos quando integralmente dissociada do conjunto probatório, ou seja, quando não encontrar nenhum apoio nas provas colhidas no processo.2. Se a decisão popular que determinou a absolvição do réu tem respaldo em uma das versões existentes, emergente das palavr...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. IDENTIFICAÇÃO DO ACUSADO. REVELIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE, COESO E HARMÔNICO. INVIABILIDADE. 1. Inviável o pleito absolutório, sob a alegação de insuficiência de provas, quando, diante dos depoimentos da vítima, no sentido de que encontrou a identidade do acusado com seus pertences, e da testemunha, no sentido de que adquiriu o bem objeto de furto, mediante pagamento ao acusado, este, devidamente citado, não comparece, injustificadamente, ao seu interrogatório, para apresentar sua versão dos fatos, a fim de ilidir as provas que pesam em seu desfavor. 2. Apelo improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. IDENTIFICAÇÃO DO ACUSADO. REVELIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE, COESO E HARMÔNICO. INVIABILIDADE. 1. Inviável o pleito absolutório, sob a alegação de insuficiência de provas, quando, diante dos depoimentos da vítima, no sentido de que encontrou a identidade do acusado com seus pertences, e da testemunha, no sentido de que adquiriu o bem objeto de furto, mediante pagamento ao acusado, este, devidamente citado, não comparece, injustificadamente, ao seu interrogatório, para apresentar sua versão dos...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ESTUPRO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO E AUSÊNCIA DE PERÍCIA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Desnecessárias a apreensão e perícia da arma utilizada com o objetivo de se constatar seu potencial lesivo, bastando para isso, a comprovação de sua efetiva utilização quando da conduta criminosa.2. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir a pena para patamar aquém do mínimo legal, em respeito ao enunciado 231 da Súmula do STJ.3. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ESTUPRO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO E AUSÊNCIA DE PERÍCIA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Desnecessárias a apreensão e perícia da arma utilizada com o objetivo de se constatar seu potencial lesivo, bastando para isso, a comprovação de sua efetiva utilização quando da conduta criminosa.2. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir a pena para patamar aquém do mínimo legal, em respeito ao enunciado 231 da Súmula do ST...
PENAL. PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, DEPOIMENTO DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS QUE EFETUARAM A ABORDAGEM E LAUDO PERICIAL. HARMONIA ENTRE AS PROVAS PRODUZIDAS NA FASE INQUISITIVA E AS COLHIDAS EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE ATIPICIDADE. APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO PELO AGENTE, QUE CONHECIA A FALSIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ISENÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. A confissão extrajudicial do apelante aliada aos depoimentos dos policiais na fase inquisitorial - ratificados em juízo - e ao Laudo Pericial, são provas hábeis para o decreto condenatório, não havendo de se falar em absolvição, por insuficiência de provas.2. Exige-se, para a configuração do crime previsto no art. 304, do CP, que o documento seja apresentado unilateralmente ou por exigência da autoridade, sendo necessário, ainda, que o agente tenha conhecimento da falsidade. 3. Se o apelante, abordado numa blitz, atendendo a solicitação dos policiais rodoviários federais, apresentou aos mesmos uma CNH que sabia ser falsa, configura-se o crime de uso de documento falso, sendo descabida a alegação de atipicidade da conduta.4. Compete ao juízo da Execução analisar os pedidos de isenção do pagamento das custas processuais.5. Apelo não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, DEPOIMENTO DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS QUE EFETUARAM A ABORDAGEM E LAUDO PERICIAL. HARMONIA ENTRE AS PROVAS PRODUZIDAS NA FASE INQUISITIVA E AS COLHIDAS EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE ATIPICIDADE. APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO PELO AGENTE, QUE CONHECIA A FALSIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ISENÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. A confissão extrajudicial do apelante aliada aos depoimentos dos policiais na fase inquisitorial - ratificados em...
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO.1. O fato de a carteira da vítima de furto ter sido encontrada na residência do apelante aliado às imagens captadas pelo sistema de segurança da Eletrominas e ao depoimento do vendedor do referido estabelecimento comercial, que afirmou ter efetuado a venda de uma balança eletrônica ao agente, são provas suficientes de que o recorrente é autor do crime de estelionato, consistente na efetivação de compras com o cartão de crédito furtado. Assim, provada a materialidade e a autoria dos fatos, a absolvição é inviável.2. Incorrendo o Juízo sentenciante em erro material, impõe-se a sua correção em grau de recurso.3. Apelo não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO.1. O fato de a carteira da vítima de furto ter sido encontrada na residência do apelante aliado às imagens captadas pelo sistema de segurança da Eletrominas e ao depoimento do vendedor do referido estabelecimento comercial, que afirmou ter efetuado a venda de uma balança eletrônica ao agente, são provas suficientes de que o recorrente é autor do crime de estelionato, consistente na efetivação de compras com o cartão de crédito furtado. Assim, provada a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE. ENUNCIADO 231, DA SÚMULA DO STJ. AUMENTO MÍNIMO EM RAZÃO DAS HIPÓTESES DA CAUSA DE AUMENTO, BEM COMO DO CONCURSO FORMAL. MANUTENÇÃO DA PENA CORPORAL E DO REGIME PRISIONAL. PENA DE MULTA DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO.1. A redução da pena corporal é inviável quando a pena-base foi fixada no mínimo legal, mantida na segunda fase - embora reconhecidas as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade, conforme orientação do Enunciado 231, da Súmula do STJ -, além de ter sido acrescida no patamar mínimo em face da causa de aumento e do concurso formal.2. Aplica-se o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, quando esta seja superior a quatro anos e não ultrapasse oito anos, desde que o condenado não seja reincidente, observadas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do CP. 3. Impõe-se a redução da pena de multa que não guarda proporcionalidade com a pena corporal.4. Apelo provido parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE. ENUNCIADO 231, DA SÚMULA DO STJ. AUMENTO MÍNIMO EM RAZÃO DAS HIPÓTESES DA CAUSA DE AUMENTO, BEM COMO DO CONCURSO FORMAL. MANUTENÇÃO DA PENA CORPORAL E DO REGIME PRISIONAL. PENA DE MULTA DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO.1. A redução da pena corporal é inviável quando a pena-base foi fixada no mínimo legal, mantida na segunda fase - embora reconhecidas as aten...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DESEMPREGO. ESTADO DE NECESSIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 24, DO CP. PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A NÃO-INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL MÁXIMO DE REDUÇÃO E DO PERCENTUAL MÁXIMO PARA O AUMENTO. REDUÇÃO. 1. Comprovado que ambos os agentes transportavam substância entorpecente entre os Estados da Federação, inviável a absolvição pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c 40, V, da LAT.2. O desemprego não pode servir de fundamento para o cometimento de delitos, não restando caracterizado o estado de necessidade se ausentes os requisitos constantes do art. 24, do CP.3. Se o julgador não fundamentou a não-incidência do percentual máximo de redução previsto no art. 33, § 4º, da LAT, nem tampouco a incidência do percentual máximo para o aumento da pena em razão do disposto no art. 40, V, da LAT, impõe-se a redução da pena. 4. Apelos parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DESEMPREGO. ESTADO DE NECESSIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 24, DO CP. PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A NÃO-INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL MÁXIMO DE REDUÇÃO E DO PERCENTUAL MÁXIMO PARA O AUMENTO. REDUÇÃO. 1. Comprovado que ambos os agentes transportavam substância entorpecente entre os Estados da Federação, inviável a absolvição pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c 40, V, da LAT.2. O desemprego não pode servir de fundamento...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. USO DE CHEQUE FALSIFICADO COMO PAGAMENTO POR SERVIÇOS PRESTADOS EM OFICINA MECÂNICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. NÃO CABIMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS AOS ANTECEDENTES E À PERSONALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. AJUSTE DA REPRIMENDA.1. Se o apelante, passando-se por outra pessoa, deixa na oficina da vítima - onde já havia estado outras vezes - um veículo para a realização da troca do motor, dando em pagamento cheque aparentemente autêntico, mas constatado falso por laudo pericial, em nome da pessoa que se passava, com assinatura, local e data apostos pelo próprio recorrente, induzindo, assim, em erro, a vítima, não há de se falar em absolvição, em face da configuração do crime previsto no art. 171, do CP.2. O cheque confeccionado com a utilização de espelho autêntico e que muito se assemelha aos originais não pode ser considerado grosseiramente falsificado.3. Exige-se, para a comprovação dos maus antecedentes, certidão cartorária que noticie condenação transitada em julgado pela prática de crime cometido anteriormente ao que se julga.4. A circunstância judicial relativa à personalidade diz respeito a aspectos psicológicos do agente, sendo necessária a confecção de laudo psicossocial para a sua valoração.5. Apelo provido parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. USO DE CHEQUE FALSIFICADO COMO PAGAMENTO POR SERVIÇOS PRESTADOS EM OFICINA MECÂNICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. NÃO CABIMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS AOS ANTECEDENTES E À PERSONALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. AJUSTE DA REPRIMENDA.1. Se o apelante, passando-se por outra pessoa, deixa na oficina da vítima - onde já havia estado outras vezes - um veículo para a realização da troca do motor, dando em pagamento cheque aparentemente autêntico, mas constatado fal...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. 1. Se o agente subtraiu o veículo da vítima mediante grave ameaça e restringiu sua liberdade por cerca de uma hora, não há de se falar em exclusão da qualificadora constante do inciso V do § 2º do art. 157 do CP. 2. Havendo apenas uma circunstância judicial desfavorável ao agente, o aumento da pena cominada para o delito de roubo simples, em um ano e seis meses de reclusão, mostra-se desproporcional, impondo-se a sua redução.3. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. 1. Se o agente subtraiu o veículo da vítima mediante grave ameaça e restringiu sua liberdade por cerca de uma hora, não há de se falar em exclusão da qualificadora constante do inciso V do § 2º do art. 157 do CP. 2. Havendo apenas uma circunstância judicial desfavorável ao agente, o aumento da pena cominada para o delito de roubo simples, em um ano e seis meses de reclusão, mostra-se desproporcional, impondo-se a sua redução.3. Apelo parcialment...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ART. 339, DO CP. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ART. 59, DO CP. REAVALIAÇÃO EM FAVOR DA APELANTE. REDUÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CABIMENTO.1. A absolvição é inviável quando as provas existentes nos autos demonstram, inequivocadamente, a prática dos fatos descritos na denúncia.2. Comprovada a valoração equivocada da culpabilidade e das conseqüências do crime, mister a minoração da pena-base aplicada.3. Se todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao acusado, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.4. Se a pena é fixada em dois anos de reclusão e não há em desfavor da apelante - que não é reincidente - circunstâncias judiciais, impõe-se a fixação do regime prisional inicialmente aberto, sendo cabível a substituição prevista no art. 44, do CP, caso o crime não tenha sido praticado mediante violência e grave ameaça à pessoa.5. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ART. 339, DO CP. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ART. 59, DO CP. REAVALIAÇÃO EM FAVOR DA APELANTE. REDUÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CABIMENTO.1. A absolvição é inviável quando as provas existentes nos autos demonstram, inequivocadamente, a prática dos fatos descritos na denúncia.2. Comprovada a valoração equivocada da culpabilidade e das conseqüências do crime, mister a minoração da pena-base aplicad...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL VOLTADAS PARA O CRIME. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. REQUISITOS PREENCHIDOS.1. Não há que se falar em absolvição do apelante, se o depoimento da testemunha presencial detalha a ação criminosa com riqueza de detalhes, sendo corroborada pelo depoimento da vítima, que, prontamente, reconheceu o agente como sendo o mesmo que havia, anteriormente, assaltado o mesmo estabelecimento comercial. 2. A personalidade não pode ser considerada desfavorável quando não há, nos autos, investigação acerca de aspectos psíquicos do agente.3. A conduta social diz respeito às relações do agente no meio em que vive, motivo pelo qual a anterior prática de crimes não deve ser analisada sob tal título.4. Se as circunstâncias judiciais são, na maioria, favoráveis, e os requisitos dispostos no art. 33, §2°, alínea b, do CP, foram preenchidos, a alteração do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto é medida que se impõe. 5. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL VOLTADAS PARA O CRIME. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. REQUISITOS PREENCHIDOS.1. Não há que se falar em absolvição do apelante, se o depoimento da testemunha presencial detalha a ação criminosa com riqueza de detalhes, sendo corroborada pelo depoimento da vítima, que, prontamente, reconheceu o agente como sendo o mesmo que havia, anteriormente, assaltado o mesmo estabelecimento come...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRÁTICA DE HOMICÍDIOS ANTERIORES. CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. ART. 59, DO CP. REAVALIAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. 1. O crime de porte ilegal de arma de fogo só pode ser absorvido pelo de homicídio, se comprovado que a aquisição da arma deu-se, exclusivamente, para a sua prática. Não comprovada tal motivação, bem como tendo sido praticados em contextos diversos, já que o homicídio foi praticado dias antes de o agente ter sido flagrado portando a arma de fogo, inviável a aplicação do princípio da consunção. 2. Se as circunstâncias judiciais consideradas em desfavor do agente tiverem sido reavaliadas, mister a redução da pena-base para o mínimo legal.3. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRÁTICA DE HOMICÍDIOS ANTERIORES. CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. ART. 59, DO CP. REAVALIAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. 1. O crime de porte ilegal de arma de fogo só pode ser absorvido pelo de homicídio, se comprovado que a aquisição da arma deu-se, exclusivamente, para a sua prática. Não comprovada tal motivação, bem como tendo sido praticados em contextos diversos, já que o homicídio foi praticado dias antes de o agente ter sido flagrado portando a arma de fogo, inviável a aplicação do princípio da consunção. 2. Se as circunstâncias judiciais c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO POR VÍTIMA E TESTEMUNHAS. REDUÇÃO DA PENA. AUMENTO SUPERIOR À FRAÇÃO MÍNIMA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA SÓ PELO CRITÉRIO QUANTITATIVO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS E DELITO COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA.1. Comprovado, pelo depoimento de vítima e testemunhas, que o apelante, mediante o emprego de arma de fogo e, na companhia de pessoa não identificada, subtraiu importância em dinheiro pertencente ao Restaurante Salada Tropical, não há de se falar em absolvição.2. A prova testemunhal é suficiente para a aplicação das hipóteses da causa de aumento do crime de roubo relativas ao concurso de agentes e emprego de arma.3. A quantidade de hipóteses da majorante do crime de roubo não é critério suficiente para a fixação de fração de aumento de pena superior ao mínimo legal, de modo que, embora o crime de roubo tenha sido praticado com emprego de arma e concurso de agentes, inexistindo outras razões a justificarem o aumento da pena em fração superior a um terço, o acréscimo da pena não pode exceder aquele patamar.4. Se a pena aplicada ao apelante pela prática de crime de roubo é de cinco anos e quatro meses de reclusão, deve-se fixar o regime semiaberto para o início do cumprimento da reprimenda - ainda que não haja circunstâncias judiciais desfavoráveis ao agente -, sendo vedada a conversão da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, seja pelo quantum da pena, seja pelo emprego de grave ameaça à pessoa no cometimento do delito.5. Apelo provido parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO POR VÍTIMA E TESTEMUNHAS. REDUÇÃO DA PENA. AUMENTO SUPERIOR À FRAÇÃO MÍNIMA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA SÓ PELO CRITÉRIO QUANTITATIVO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS E DELITO COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA.1. Comprovado, pelo depoimento de vítima e testemunhas, que o apelante, mediante o emprego de arma de fogo e,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRÁTICA DE HOMICÍDIO ANTERIOR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. ART. 59, DO CP. REAVALIAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA E PENA CORPORAL. PROPORCIONALIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. JUÍZO DA EXECUÇÃO.1. O crime de porte ilegal de arma de fogo só pode ser absorvido pelo de homicídio, se comprovado que a aquisição da arma deu-se, exclusivamente, para a sua prática. Não comprovada tal motivação, bem como tendo sido praticados em contextos diversos, já que o homicídio foi praticado dias antes de o agente ter sido flagrado portando a arma de fogo, não há de se falar em incompetência do juízo comum nem, tampouco, na aplicação do princípio da consunção. 2. A pena pecuniária deve ser aplicada proporcionalmente à pena corporal que, se aplicada no mínimo legal, deve levar, por conseguinte, à aplicação da pena de multa também no mínimo previsto.3. O pedido de isenção de custas processuais deve ser apreciado pelo juízo da execução.3. Preliminar rejeitada. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRÁTICA DE HOMICÍDIO ANTERIOR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. ART. 59, DO CP. REAVALIAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA E PENA CORPORAL. PROPORCIONALIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. JUÍZO DA EXECUÇÃO.1. O crime de porte ilegal de arma de fogo só pode ser absorvido pelo de homicídio, se comprovado que a aquisição da arma deu-se, exclusivamente, para a sua prática. Não comprovada tal motivação, bem como tendo sido praticados em contextos diversos, já que o homicídio foi praticado dias antes de o agente ter sido flagrad...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. PROVA PERICIAL CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. VIDRO QUEBRADO. SUBTRAÇÃO DE APARELHO DE SOM INSTALADO NO INTERIOR DO VEÍCULO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA CONSIDERADA PARA EFEITO DE MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. VEDAÇÃO CONTIDA NOS PRINCÍPIOS NO BIS IN IDEM E REFORMATIO IN PEJUS. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO SOB FUNDAMENTO DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSILIDADE. 1. Tendo sido o réu identificado através dos fragmentos papiloscópicos encontrados no veículo da vítima, cujo depoimento esclareceu pontos importantes para o deslinde do caso, em especial, a forma como o veículo foi encontrado, confirmando que o furto deu-se com rompimento de obstáculo à coisa subtraída, mostra-se inviável o pleito absolutório.2. Conforme entendimento já pacificado nesta Corte de Justiça, a quebra do vidro do carro para subtração de bem que se encontre em seu interior, caracteriza o crime de furto qualificado. 3. Se o juiz sentenciante considerou o registro constante da folha de antecedentes penais do réu para configurar maus antecedentes, e não a título de reincidência, na segunda fase da dosimetria, em atenção à proibição contida nos princípios no reformatio in pejus e no bis in idem, deve este ser considerado portador de maus antecedentes e não reincidente.4. Não tendo sido reconhecida a reincidência, é inviável a fixação de regime de cumprimento da pena mais rigoroso, com base nesse fundamento.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. PROVA PERICIAL CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. VIDRO QUEBRADO. SUBTRAÇÃO DE APARELHO DE SOM INSTALADO NO INTERIOR DO VEÍCULO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA CONSIDERADA PARA EFEITO DE MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. VEDAÇÃO CONTIDA NOS PRINCÍPIOS NO BIS IN IDEM E REFORMATIO IN PEJUS. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO SOB FUNDAMENTO DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSILIDADE. 1. Tendo sido o réu identificado através dos fra...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. TERMO DE APELAÇÃO. INDICAÇÃO DE TODAS AS ALÍNEAS DO ART. 593, INC. III, DO CPP. CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 59, DO CP. REAVALIAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. TENTATIVA. VALOR INFERIOR AO MÁXIMO. DIMINUIÇÃO.1. O termo de apelação é o que delineia a matéria a ser devolvida ao tribunal. Assim, se o termo de apelação indicou todas as alíneas do art. 593, inciso III, do CPP, o apelo deve ser conhecido de forma ampla.2. Se os jurados acataram a tese que lhes pareceu mais adequada e justa, em conformidade com versão idônea e com os demais elementos de convicção que lhes foram expostos, inexiste a alegada decisão manifestamente contrária à prova dos autos.3. Reavaliada, em benefício do apelante, uma das duas circunstâncias judiciais consideradas em seu desfavor, impõe-se a redução da pena base. 3. Para que se aplique a fração de redução da pena pela tentativa, em índice inferior ao máximo permitido pela lei, é necessária fundamentação idônea, cuja ausência ou insuficiência não pode ser suprida em recurso exclusivo da defesa, devendo a porcentagem de diminuição ser modificada para o grau máximo.4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. TERMO DE APELAÇÃO. INDICAÇÃO DE TODAS AS ALÍNEAS DO ART. 593, INC. III, DO CPP. CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 59, DO CP. REAVALIAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. TENTATIVA. VALOR INFERIOR AO MÁXIMO. DIMINUIÇÃO.1. O termo de apelação é o que delineia a matéria a ser devolvida ao tribunal. Assim, se o termo de apelação indicou todas as alíneas do art. 593, inciso III, do CPP, o apelo deve ser conhecido de forma ampla.2. Se os jurados acataram a tese que lhes pareceu mais adequad...
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE POLICIAIS. LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE, COESO E HARMÔNICO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME. JUSTIFICAÇÃO INIDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE.1. Quando a negativa de autoria encontra respaldo, tão-somente, no depoimento do próprio acusado, contrariando as demais provas coligidas nos autos, como o depoimento da vítima e dos policiais que atuaram no caso, a condenação é medida que se impõe.2. Quanto à valoração negativa da personalidade, esta Colenda Turma já consolidou o entendimento de que não havendo nos autos investigação acerca dos aspectos psíquicos do acusado para que se possa concluir que possui personalidade voltada para o crime, esta não pode ser considerada em seu desfavor. Eventuais condenações, inquéritos e processos em andamentos não podem servir de fundamento para valoração negativa desta circunstância.3. Atendidos os requisitos previstos no 44, do CP, e sendo as circunstâncias judiciais integralmente favoráveis ao acusado, por força da aplicação do princípio da vedação à reformatio in pejus, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é medida que se impõe. 4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE POLICIAIS. LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE, COESO E HARMÔNICO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME. JUSTIFICAÇÃO INIDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE.1. Quando a negativa de autoria encontra respaldo, tão-somente, no depoimento do próprio acusado, contrariando as demais provas coligidas nos autos, como o depoimento da vítima e dos policiais que atuaram no caso, a condenação é medida que se impõe.2. Qua...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. PARECER EMITIDO PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. MÍNIMO-LEGAL. INVIABILIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.1. A Procuradoria de Justiça exerce função diferente da que exerce o órgão ministerial no juízo a quo. Na instância de origem, o promotor de justiça exerce a função acusatória. Na instância revisora, a Procuradoria de Justiça aprecia o acerto ou o erro da decisão recorrida, pugnando pela sua manutenção ou pela sua reforma. Logo, o fato de o pronunciamento ministerial ter sido desfavorável aos interesses do recorrente não lhe dá o direito de ter vista dos autos e nem constitui lesão ao princípio constitucional do contraditório.2. Havendo uma circunstância judicial desfavorável, acertada a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal.3. A inexistência de circunstância atenuante implica na redução da pena-base, observando-se a pena mínima cominada em abstrato, diante da impossibilidade de sua fixação aquém do mínimo.4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. PARECER EMITIDO PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. MÍNIMO-LEGAL. INVIABILIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.1. A Procuradoria de Justiça exerce função diferente da que exerce o órgão ministerial no juízo a quo. Na instância de origem, o promotor de justiça exerce a função acusatória. Na instância revisora, a Procuradoria de Justiça aprecia o acerto ou o erro da decisão recorrida, pugnando pela sua manutenção ou pela sua reforma. Logo, o fato de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APTAS A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. INVIABILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA. CRIME DE PERIGO CONCRETO.1.Não há que se falar em absolvição, quando o veículo objeto de furto é encontrado na posse do réu, e este não comprova sua tese defensiva, a fim de ilidir o forte, harmônico e coeso acervo probatório produzido em seu desfavor, demonstrando de maneira inconteste o conhecimento da origem ilícita do veículo.2.O crime de porte ilegal de arma é crime formal, sendo, portanto, irrelevante, para sua caracterização ocorrência de dano efetivo, bastando para isso o simples fato de se portar arma sem autorização, em afronta à legislação de regência.3. Não havendo circunstâncias judiciais, mister a redução da pena-base para o mínimo legal.4 - Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APTAS A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. INVIABILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA. CRIME DE PERIGO CONCRETO.1.Não há que se falar em absolvição, quando o veículo objeto de furto é encontrado na posse do réu, e este não comprova sua tese defensiva, a fim de ilidir o forte, harmônico e coeso acervo probatório produzido em seu desfavor, demonstrando de maneira inconteste o conhecimento da origem ilícita do veículo.2.O crime de porte ilegal de arma é crime formal, sendo, portanto, irrelevante, para sua caracterização ocorrência...