EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM RELAÇÃO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE VEDAM A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E QUE IMPÕEM O REGIME INICIAL FECHADO. RÉU REINCIDENTE. FALTA DE INTERESSE.1. Se no acórdão embargado foram debatidas expressamente todas as teses defensivas, não pode o referido julgado ser acoimado de omisso.2. Tratando-se de réu reincidente específico, não há interesse no pedido de declaração de inconstitucionalidade em relação aos dispositivos da Lei 11.343/06 que impedem o regime inicial aberto e a substituição da pena, na medida em que só a reincidência, por si só, acarreta as mesmas vedações, nos termos dos artigos 33, alínea b, e 44, inciso II, do Código Penal, a contrario sensu.3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados, uma vez ausentes os defeitos do artigo 619 do Código de Processo Penal.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM RELAÇÃO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE VEDAM A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E QUE IMPÕEM O REGIME INICIAL FECHADO. RÉU REINCIDENTE. FALTA DE INTERESSE.1. Se no acórdão embargado foram debatidas expressamente todas as teses defensivas, não pode o referido julgado ser acoimado de omisso.2. Tratando-se de réu reincidente específico, não há interesse no pedido de declaração de inconstitucionalidade em relação aos dispositivos da Lei 11.343/06 que impedem o...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL). AGENTE QUE CONVIDA A VÍTIMA PARA PASSEAR DE AUTOMÓVEL, COMO SE DELA FOSSE AMIGO, DISSIMULANDO SUA INTENÇÃO HOMICIDA. VÍTIMA ATINGIDA POR CINCO DISPAROS DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA POR INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI.1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao Juiz Singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios. Assim, não cabe ao magistrado adentrar no mérito da causa, restringindo-se em se convencer acerca da existência do crime e dos indícios de autoria para, pronunciado o réu, dar prosseguimento à acusação. No caso em apreço, os depoimentos das testemunhas presenciais apontam o réu como o autor dos disparos que ceifaram a vida da vítima, confortando a decisão de pronúncia. 2. Verificada a existência de indícios suficientes de autoria na prática do crime de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, compete o julgamento ao Conselho de Sentença. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que pronunciou o réu como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL). AGENTE QUE CONVIDA A VÍTIMA PARA PASSEAR DE AUTOMÓVEL, COMO SE DELA FOSSE AMIGO, DISSIMULANDO SUA INTENÇÃO HOMICIDA. VÍTIMA ATINGIDA POR CINCO DISPAROS DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA POR INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI.1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao Juiz Singular a análise aprofundada das provas, content...
PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO USO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR REJEITADA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE DESPROVIDO. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para considerar negativa a análise de qualquer das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal, deve haver fundamentação adequada ao caso concreto, não devendo o d. magistrado, aplicá-la de maneira genérica.2. A circunstância judicial da personalidade não deve ser sopesada como simples conceito jurídico, por ser algo mais intrínseco, inerente à essência de cada ser humano, influenciada, inclusive, pela carga genética de cada indivíduo. Precedentes STJ.3. Havendo duas causas de aumento de pena, possível a utilização de uma delas (concurso de pessoas) na primeira fase de fixação da pena, e a outra (emprego de arma), como causa especial de aumento de pena, na terceira fase da dosimetria. Precedentes STJ.4. Preliminar suscitada pelo d. Ministério Público rejeitada. Recurso do primeiro apelante desprovido. Recurso do segundo apelante parcialmente provido.
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PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO USO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR REJEITADA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE DESPROVIDO. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para considerar negativa a análise de qualquer das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal, deve haver fundamentação adequada ao caso concreto, não devendo o d. magistrado, aplicá-la de maneira genérica.2. A circunstância judicial da personalidade não deve ser sopesada como simples conceito jurídico,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI Nº 10.826/2003. ARTIGO 16. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. VACATIO LEGIS. DESCRIMINALIZAÇÃO TEMPORÁRIA SOMENTE PARA POSSE DE ARMA DE FOGO. ARMA DESMUNICIADA. TIPICIDADE RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os artigos 30 e 32 da Lei n. 10.826/2003 descriminalizaram, de forma temporária, entre o período de 23-dezembro-2003 e 31-dezembro-2009, as condutas delituosas relacionadas apenas à posse de arma de fogo e não ao porte, conforme tentou firmar-se a Defesa.2. O delito de porte ilegal de arma de fogo tem como objetividade jurídica imediata a incolumidade pública, sendo que, de forma indireta, busca tutelar direitos fundamentais do homem, como a vida, saúde e integridade física. 3. Trata-se de delito de perigo abstrato, ou seja, a norma não exige que o dano seja efetivamente causado para sua consumação, bastando a simples apreensão da arma de fogo para que o perigo à sociedade esteja caracterizado.4. Contudo, para a configuração do delito, necessária a realização de perícia técnica atestando a eficiência da arma. 5. In casu, o fato de a arma estar desmuniciada, entretanto, apta para efetuar disparos, não excluem a tipicidade do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.6. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI Nº 10.826/2003. ARTIGO 16. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. VACATIO LEGIS. DESCRIMINALIZAÇÃO TEMPORÁRIA SOMENTE PARA POSSE DE ARMA DE FOGO. ARMA DESMUNICIADA. TIPICIDADE RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os artigos 30 e 32 da Lei n. 10.826/2003 descriminalizaram, de forma temporária, entre o período de 23-dezembro-2003 e 31-dezembro-2009, as condutas delituosas relacionadas apenas à posse de arma de fogo e não ao porte, conforme tentou firmar-se a Defesa.2. O delito de porte ilegal de arma de fogo tem como objetividade jurídica imediata a incolumida...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AFASTADA. DEPOIMENTOS POLICIAIS. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não prospera a tese de insuficiência de provas para fundamentar a condenação, pois apesar de o depoimento do réu estar dissociado das demais provas, os depoimentos colhidos e os laudos que constam dos autos, comprovaram a prática do delito de tráfico de entorpecentes, consistente na conduta de oferecer droga.2. No tocante aos depoimentos dos policiais, em juízo, submetidos ao contraditório e contra defesa, e, ainda, corroborados pelas demais provas colhidas, devem ser sopesados como qualquer outro, pois constitui meio de prova idôneo a embasar decreto condenatório, conforme orientação há muito sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, e também nesta egrégia Corte.3. Reduz-se a pena base se esta se mostrou exacerbada.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AFASTADA. DEPOIMENTOS POLICIAIS. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não prospera a tese de insuficiência de provas para fundamentar a condenação, pois apesar de o depoimento do réu estar dissociado das demais provas, os depoimentos colhidos e os laudos que constam dos autos, comprovaram a prática do delito de tráfico de entorpecentes, consistente na conduta de oferecer droga.2. No tocante aos depoimentos dos policiais, em juízo, submetidos ao contraditório e contra defesa, e, ainda, corroborados p...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. CRIANÇAS OBRIGADAS A RELATAR REPETIDAS VEZES OS FATOS. COERÊNCIA, UNIFORMIDADE E HARMONIA DOS DEPOIMENTOS. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. CONDENAÇÃO DE RIGOR. PENA PRIVATIVA DE LIBERDAE RAZOABILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. MULTA. LEI 12015/2009. CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA. EXCLUSÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. O fato imputado ao réu é daqueles que, em sua expressiva maioria, são cometidos longe dos olhos do povo, às escondidas, merecendo a palavra a vítima maior credibilidade, desde que refletindo relatos coerentes e uniformes ao longo da persecução criminal.2. Não prospera, no mesmo diapasão, argumento de que não existe laudo comprovando a prática do delito de atentado violento ao pudor. Precedente (STJ, HC 47212/MT, Min. GILSON DIPP, DJU, 13-3-2006, p. 346).3. Obrigadas as crianças repetidas vezes a relatar a dinâmica dos fatos, e mantidas a coerência, uniformidade e harmonia, cuidando-se de crime que normalmente não deixa vestígios, é de ser dada maior importância às suas declarações. Precedente (STJ, HC 112.760/RJ, Min. FELIX FISCHER, DJe, 16-2-2009).4. Assim, a convicção externada de que o réu praticou atos libidinosos, diversos da conjunção carnal (passar as mãos nos seios, deitar-se sobre a criança, tocar em sua vagina), com vítimas menores de 14 (quatorze) anos, com ou sem consentimento (violência presumida), autoriza a edição de decreto condenatório.5. A mudança legislativa implementada pela Lei nº 12.015, de 7-agosto-2009, que revogou a Lei nº 2.252/54, não defenestrou do ordenamento jurídico a conduta de corromper menores, eis que acrescentou à Lei nº 8.069/1990, o art. 244-B, que passou a disciplinar o assunto, sem alterar o quantum abstrato da pena, excluindo, todavia, a pena de multa anteriormetne prevista.6. Então, por força do princípio da continuidade normativo-típica (HC 41619/MG, Min. GILSON DIPP, QUINTA TURMA, DJU, 6-6-2005 p. 357), em que o legislador, embora tenha revogado a lei que tratava do tema, migra seu conteúdo penalmente relevante para outra norma já existente, é de ser aplicada ao réu a nova redação, que introduziu novatio legis in mellius - exclusão da pena de multa.7. Recurso parcialmente provido para excluir a pena de multa.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. CRIANÇAS OBRIGADAS A RELATAR REPETIDAS VEZES OS FATOS. COERÊNCIA, UNIFORMIDADE E HARMONIA DOS DEPOIMENTOS. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. CONDENAÇÃO DE RIGOR. PENA PRIVATIVA DE LIBERDAE RAZOABILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. MULTA. LEI 12015/2009. CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA. EXCLUSÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. O fato imputado ao réu é daqueles que, em sua expressiva maioria, são cometidos longe dos olhos do povo, às escondidas, merecendo a palavra a vítima maior credibilidade, desde que refletind...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I E II, CP). REQUERIMENTO DE OITIVA DA DEFESA APÓS MANIFESTAÇÃO DO PARQUET NA SEGUNDA INSTÂNCIA NA FUNÇÃO DE CUSTUS LEGIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. REJEIÇÃO. CONFISSÃO NA ESFERA INQUISITORIAL. RETRATAÇÃO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CONFIRMADO EM JUÍZO. CONDENAÇÃO DE RIGOR. PENA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. MULTA. REINCIDÊNCIA. CONCURSO FORMAL. EXAGERO. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Ausente previsão legal ou regimental para que a defesa tenha vista após a Procuradoria de Justiça, na segunda instância, indefere-se requerimento da espécie. Precedente (STJ, HC 134275/GO, Quinta Turma, Min. FELIX FISCHER, DJ-e de 14-9-2009).2. Reconhecido um dos réus por meio de fotografia e pessoalmente, em juízo, por no mínimo duas vítimas, não há que se falar na inexistência ou insuficiência de prova a ancorar o decreto condenatório por roubo, mormente se em harmonia com a confissão expressada por um dos agentes na esfera policial, com riqueza de detalhes, embora retratada posteriormente.3. Se um dos agentes confessa a prática do delito na companhia de um parceiro, perante a autoridade policial, e mais tarde o comparsa é reconhecido pelas vítimas, como um dos assaltantes, não há como arredar édito condenatório.4. Outro detalhe de suma importância, não refutado satisfatoriamente pelos apelantes, a presença de impressão digital de um dos assaltantes na loja de som automotivo.5. Praticado o crime em detrimento do patrimônio de cinco pessoas, mediante ação única, está-se diante do concurso formal ideal (art. 70, CP).6. Fixada a pena pecuniária em patamar desarrazoado (630 e 825 dias multa pela prática de roubo circunstanciado), não obstante tratar-se de réus reincidentes, aplicando-se ao caso o concurso formal de crimes (cinco vítimas), promove-se sua adequação.7. Recursos parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I E II, CP). REQUERIMENTO DE OITIVA DA DEFESA APÓS MANIFESTAÇÃO DO PARQUET NA SEGUNDA INSTÂNCIA NA FUNÇÃO DE CUSTUS LEGIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. REJEIÇÃO. CONFISSÃO NA ESFERA INQUISITORIAL. RETRATAÇÃO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CONFIRMADO EM JUÍZO. CONDENAÇÃO DE RIGOR. PENA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. MULTA. REINCIDÊNCIA. CONCURSO FORMAL. EXAGERO. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Ausente previsão legal ou regimental para que a defesa tenha vista após a Procuradoria de Justiça, na...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME VALORADAS NEGATIVAMENTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DESCRITA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06. REDUÇÃO MÍNIMA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NA PRIMEIRA E NA SEGUNDA FASES DE APLICAÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há bis in idem quando a grande quantidade da droga é utilizada tanto para valoração negativa de uma circunstância judicial, qual seja, consequências do crime, na primeira fase de aplicação da pena, como na terceira fase, para mensurar o quantum a ser minorado em decorrência da presença do § 4º do artigo 33, da Lei n. 11.343/06.2. Não há falar em contradição mesmo quando todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao agente e a fração da diminuição descrita no § 4º do artigo 155, do Código Penal é aplicada no mínimo, com muito menos razão quando uma circunstância judicial é desfavorável e a expressiva quantidade de drogas autoriza a aplicação da causa de diminuição descrita no § 4º do artigo 33, da Lei n. 11.343/06 em seu patamar mínimo.3. Embargos rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME VALORADAS NEGATIVAMENTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DESCRITA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06. REDUÇÃO MÍNIMA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NA PRIMEIRA E NA SEGUNDA FASES DE APLICAÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há bis in idem quando a grande quantidade da droga é utilizada tanto para valoração negativa de uma circunstância judicial, qual seja, consequências do crime, na primeira fase de aplicação da...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRARIEDADE. IN DUBIO PRO REO. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Cabem embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme art. 619 do Código de Processo Penal. Não se configurando nenhuma das hipóteses elencadas, devem os embargos ser rejeitados. 2. O acórdão deve ser lido como um todo. Não há contradição ao se afirmar que a palavra da vítima tem especial relevância em crimes contra o patrimônio, sendo o réu reconhecido perante a autoridade policial. Ademais, no acórdão foram destacados vários fatos para se concluir pela condenação.3. Embargos rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRARIEDADE. IN DUBIO PRO REO. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Cabem embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme art. 619 do Código de Processo Penal. Não se configurando nenhuma das hipóteses elencadas, devem os embargos ser rejeitados. 2. O acórdão deve ser lido como um todo. Não há contradição ao se afirmar que a palavra da vítima tem especial relevância em crimes contra o patrimônio, sendo o réu reconhecido perante a autoridade policial. Ademais, no acórdão foram destacados vários fatos...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança. A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602). De qualquer sorte, como enfatizado na decisão de primeiro grau, presente, na espécie, a necessidade de se resguardar a ordem pública. Inviável, em sede de habeas corpus, o revolvimento das provas colhidas na interceptação telefônica, bem como imprimir dilação probatória para discutir a autoria do crime. Isso só se possibilita no devido processo legal, em primeiro grau. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos...
PENAL. TENTATIVA DE FURTO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO DA PENA BASE. INCABÍVEL. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.A forma privilegiada e qualificada do furto são figuras inconciliáveis, considerado o tratamento normativo diferenciado dispensado pelo legislador. Atento para que O menor desvalor de resultado, desde que não seja insignificante, carece de relevância jurídica no sentido de afetar o desvalor da ação na figura típica do furto qualificado (Precedentes). Habeas Corpus denegado (STJ - Quinta Turma - Relator: Min. Felix Fischer - Data do Julgamento: 06/05/2008 - Data da Publicação: DJ 09/06/2008).A consideração do repouso noturno como circunstância do crime deu-se em razão da incompatibilidade entre as formas privilegiada e qualificada do furto.Como foram consideradas como desfavoráveis a personalidade do agente e a circunstância do crime, correta a fixação da pena acima do mínimo legal.Pena bem dosada, que atende aos requisitos dos artigos 59 e 68 do Código Penal.Apelo desprovido.
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PENAL. TENTATIVA DE FURTO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO DA PENA BASE. INCABÍVEL. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.A forma privilegiada e qualificada do furto são figuras inconciliáveis, considerado o tratamento normativo diferenciado dispensado pelo legislador. Atento para que O menor desvalor de resultado, desde que não seja insignificante, carece de relevância jurídica no sentido de afetar o desvalor da ação na figura típica do furto qualificado (Precedentes). Habeas Corpus denegado (STJ - Quinta Turma - Relator: Min. Felix Fischer - Data do Julgamento: 06/05/2008 - Data da Publicação: DJ 09/0...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. ERRO DE TIPO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PROIBIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA - ART. 41 DA LEI. REGIME ABERTO. ATENUANTE GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE.A dinâmica delitiva, as circunstâncias que cercaram a prisão, acrescidas da natureza e do montante de entorpecentes, corroboram o dolo de tráfico, não atenuado ainda que eventualmente legítima a escusa defensiva, consistente na ignorância acerca do transporte da cocaína juntamente com os comprimidos de Rohypnol, remanescendo suficiente, para a condenação, a ciência quanto a estes, não havendo falar em erro de tipo.Inviável a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, expressamente vedada no art. 33, §4º, e 44 da Lei nº 11.343/06, e não socialmente recomendável por incompatível com as finalidades de prevenção e repressão aneladas pelo sistema penal, caracterizado fato legal e constitucionalmente reputado nefasto, equiparado a hediondo pela Lei nº 8.072/90. Atento para os critérios temporal e de especialidade na solução de conflito aparente de normas.Concretizado o tráfico de entorpecentes, imperativo o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado, nos termos do art. 2º, §1º, da Lei nº 8.072/90 com a redação dada pela Lei nº 11.464/2007.Inviável aplicação do art. 41 da Lei de Entorpecentes, exigente de colaboração voluntária da acusada na identificação de coautores ou partícipes do crime, feito este não verificado no caso sob exame.Nenhuma razão para a apreciação do art. 66 do CP, não constatada circunstância relevante anterior ou posterior ao crime, descabendo falar em reduzida capacidade de autodeterminação da ré, particularidade em nenhum momento argüida.Apelação não provida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. ERRO DE TIPO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PROIBIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA - ART. 41 DA LEI. REGIME ABERTO. ATENUANTE GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE.A dinâmica delitiva, as circunstâncias que cercaram a prisão, acrescidas da natureza e do montante de entorpecentes, corroboram o dolo de tráfico, não atenuado ainda que eventualmente legítima a escusa defensiva, consistente na ignorância acerca do transporte da cocaína juntamente com os comprimidos de Rohypnol, remanescendo sufici...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO. PROVA ORAL. PENA. ANTECEDENTE PENAL. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.Comprovado pela prova oral o arrombamento no sistema de segurança que guardava a res furtiva. Diante do princípio do livre convencimento motivado, pode o Juiz formar sua convicção sobre a existência ou não da qualificadora do rompimento de obstáculo com base na prova oral, que possui o mesmo valor da prova pericial, vez que não existe hierarquia entre elementos probatórios.Possível aferir os antecedentes penais, bem assim a agravante da reincidência, quando tais fatores são ponderados com base em diferentes sentenças condenatórias transitadas em julgado, não incidindo em bis in idem.Se presentes reincidência e confissão espontânea, aquela agravante deve preponderar, mitigada por esta atenuante, conforme expressa disposição do art. 67 do CP. Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO. PROVA ORAL. PENA. ANTECEDENTE PENAL. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.Comprovado pela prova oral o arrombamento no sistema de segurança que guardava a res furtiva. Diante do princípio do livre convencimento motivado, pode o Juiz formar sua convicção sobre a existência ou não da qualificadora do rompimento de obstáculo com base na prova oral, que possui o mesmo valor da prova pericial, vez que não existe hierarquia entre elementos probatórios.Possível aferir os antecedentes penais, bem assim a agravante da reincidência, quando...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO. AUTORIA. VÍTIMA. POSSE DA RES FURTIVA. PENA. ANTECEDENTES PENAIS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REGIME PRISIONAL. É sabido que delito dessa natureza, comumente cometidos de forma sorrateira e evitando deixar rastros, na maioria das vezes são desprovidos de testemunhas presenciais da ação criminosa. Porém, desvenda-se a autoria quando há denúncia anônima noticiando o autor do furto e na residência deste é apreendida parte da res furtiva, plenamente reconhecida pela vítima como de sua propriedade. A transposição do patamar mínimo legal previsto para o crime em apenas sete meses restou legitimada na presença de antecedente penal e nas graves consequências do crime, na medida em que a vítima experimentou prejuízo, até então, não ressarcido.A dupla reincidência específica do réu e a parcial desfavorabilidade dos vetores judiciais determinaram a fixação do regime prisional inicial semiaberto.Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO. AUTORIA. VÍTIMA. POSSE DA RES FURTIVA. PENA. ANTECEDENTES PENAIS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REGIME PRISIONAL. É sabido que delito dessa natureza, comumente cometidos de forma sorrateira e evitando deixar rastros, na maioria das vezes são desprovidos de testemunhas presenciais da ação criminosa. Porém, desvenda-se a autoria quando há denúncia anônima noticiando o autor do furto e na residência deste é apreendida parte da res furtiva, plenamente reconhecida pela vítima como de sua propriedade. A transposição do patamar mínimo legal previsto para o crime em...
PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DOSIMETRIA. TENTATIVA. PERCENTUAL.Não cabe redução da pena base quando fixada em patamar superior ao mínimo legal, por força de correta avaliação das circunstâncias judiciais, consubstanciadas na culpabilidade, personalidade, e circunstâncias do delito. Tendo o agente percorrido quase a plenitude do iter criminis, lesionando a vítima em região adjacente à zona vital, mister a manutenção do percentual relativo à tentativa em seu grau mínimo. A desfavorabilidade das circunstâncias judiciais do apenado e o quantum da reprimenda não permitem o abrandamento do regime prisional (art. 33, § 2º, alínea 'b', e § 3º, do Código Penal). Apelo desprovido.
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PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DOSIMETRIA. TENTATIVA. PERCENTUAL.Não cabe redução da pena base quando fixada em patamar superior ao mínimo legal, por força de correta avaliação das circunstâncias judiciais, consubstanciadas na culpabilidade, personalidade, e circunstâncias do delito. Tendo o agente percorrido quase a plenitude do iter criminis, lesionando a vítima em região adjacente à zona vital, mister a manutenção do percentual relativo à tentativa em seu grau mínimo. A desfavorabilidade das circunstâncias judiciais do apenado e o quantum da reprimenda não...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO.Impróprios os presentes embargos, já que reclamam o saneamento de contradição não verificada no julgado, pretendendo, apenas, rediscutir questões que nele ficaram claramente decididas, para modificá-lo em sua substância. Não obstante os fundamentos terem sido ligeiramente diversos, vez que no voto do relator atestou a presença de antecedente penal e no voto da revisora o réu foi classificado como dotado de personalidade corrompida, é certo que a pena foi finalizada no mesmo patamar, por isso não há contradição a ser deslindada nos presentes embargos. De igual sorte o regime prisional inicial semiaberto foi cabalmente justificado na parcial desfavoravilidade das circunstâncias judiciais, a saber, a culpabilidade, consequências do delito, quer levando em conta o antecedente penal, quer considerando a personalidade desvirtuada, contudo, sem configurar incoerência entre os pronunciamentos.Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO.Impróprios os presentes embargos, já que reclamam o saneamento de contradição não verificada no julgado, pretendendo, apenas, rediscutir questões que nele ficaram claramente decididas, para modificá-lo em sua substância. Não obstante os fundamentos terem sido ligeiramente diversos, vez que no voto do relator atestou a presença de antecedente penal e no voto da revisora o réu foi classificado como dotado de personalidade corrompida, é certo que a pena foi finalizada no mesmo patamar, por isso não há contradição a ser deslindada nos prese...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. AUTUAÇÃO REALIZADA COM FUNDAMENTO NA LEI DISTRITAL Nº 239/92. APLICAÇÃO DE MULTA COM BASE NA REFERIDA LEI. DESCABIMENTO. APREENSÃO DO VEÍCULO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SENTENÇA REFORMADA.1 - O Distrito Federal, ao editar a Lei Distrital nº 239/92, modificada pela Lei Distrital nº 953/95, não usurpou a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, inc. XI, da CF), haja vista que agiu no exercício da competência constitucional relativa à organização de seu serviço de transporte coletivo de passageiros, conforme assegurado pelos artigos 32, § 1º e 30, inciso V, da CF; contudo, suas disposições aplicam-se aos permissionários de serviço público que venham a burlar o serviço de transporte coletivo de passageiros, induzindo a erro tanto o Poder Público quanto passageiros, através da utilização de veículo que apresente características próprias daquele que obteve prévia permissão do Governo do Distrito Federal para prestação remunerada desse serviço.2 - Mostra-se incabível a aplicação da penalidade de apreensão de veículo no caso da infração de transporte remunerado de pessoas, sem que haja licença para tal fim, e desde que não seja caso de força maior com permissão da autoridade competente, por ausência de previsão legal nesse sentido. Inteligência do art. 231, inc. VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97 c/c art. 28, § 2º, da Lei Distrital nº 239/92).3- A penalidade de multa prevista no artigo 28, § 2º, inciso I, da Lei Distrital nº 239/92, não se mostra aplicável aos particulares que praticam transporte remunerado de pessoas, mas apenas aos permissionários de serviço público, que venham a burlar o serviço de transporte coletivo de passageiros.Apelação Cível provida.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. AUTUAÇÃO REALIZADA COM FUNDAMENTO NA LEI DISTRITAL Nº 239/92. APLICAÇÃO DE MULTA COM BASE NA REFERIDA LEI. DESCABIMENTO. APREENSÃO DO VEÍCULO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SENTENÇA REFORMADA.1 - O Distrito Federal, ao editar a Lei Distrital nº 239/92, modificada pela Lei Distrital nº 953/95, não usurpou a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, inc. XI, d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE DEVE SER FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO EM VIRTUDE DE CIRCURSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 213 DO STJ.- A pena-base deve ser fixada em seu mínimo quando ausente registro na sentença de circunstâncias desfavoráveis ao réu.- A morte é o resultado material do delito de homicídio qualificado, nada justificando que tenha menos valor a vida de quem, por exemplo, não seja querido por seus familiares.- A posição predominante em nossos Tribunais, em harmonia com a súmula 231 do STJ, é a de que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena aquém do mínimo legal.- Recurso parcialmente provido reduzir a pena imposta.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE DEVE SER FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO EM VIRTUDE DE CIRCURSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 213 DO STJ.- A pena-base deve ser fixada em seu mínimo quando ausente registro na sentença de circunstâncias desfavoráveis ao réu.- A morte é o resultado material do delito de homicídio qualificado, nada justificando que tenha menos valor a vida de quem, por exemplo, não seja querido por seus familiares.- A posição predominante em nos...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES OCORRIDO ANTES DA LEI 11.464/07. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA DIVERSO DO FECHADO. - O regime de cumprimento da pena para o crime de tráfico de entorpecentes deve ser o inicial fechado, independentemente do quantum de pena fixada definitivamente. Isso porque o Supremo Tribunal Federal, ao declarar a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/1990, acolheu a progressividade do regime prisional, mas não afastou o regime inicial fechado, tendo em vista a gravidade do crime de tráfico de drogas, que é equiparado ao hediondo, nos termos do artigo 2º, caput, da referida Lei.- Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES OCORRIDO ANTES DA LEI 11.464/07. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA DIVERSO DO FECHADO. - O regime de cumprimento da pena para o crime de tráfico de entorpecentes deve ser o inicial fechado, independentemente do quantum de pena fixada definitivamente. Isso porque o Supremo Tribunal Federal, ao declarar a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/1990, acolheu a progressividade do regime prisional, mas não afastou o regime inicial fechado, tendo em vista a gravidade do crime de tráfico de drogas, que é equip...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LEGÍTIMA DEFESA FUTURA. INEXISTÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO.- Aquele que adquire arma de fogo para sua segurança, age de forma premeditada para se defender de potencial agressão e deve responder pelo crime de porte de arma de fogo, porque não se fala em legítima defesa quanto à agressão futura.- Preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal o magistrado possui discricionariedade para escolher a pena restritiva adequada e suficiente para inibir nova conduta criminosa.- Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LEGÍTIMA DEFESA FUTURA. INEXISTÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO.- Aquele que adquire arma de fogo para sua segurança, age de forma premeditada para se defender de potencial agressão e deve responder pelo crime de porte de arma de fogo, porque não se fala em legítima defesa quanto à agressão futura.- Preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal o magistrado possui discricionariedade para escolher a pena restritiva adequada e suficiente para inibir nova conduta criminosa.- Recurso conhecido e improvido.