PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INTERESTADUALIDADE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DA ANÁLISE DAS TESES DEFENSIVAS. JUNTADA DO LAUDO TOXICOLÓGICO APÓS O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO SEM A JUNTADA DO LAUDO DEFINITIVO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. LAUDO PERICIAL DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. PROVA IDÔNEA. NULIDADE DA SENTENÇA. PRELIMINARES REJEITADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. PENA. ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E DIVERSIDADES DE SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1- A jurisprudência de nossos tribunais tem-se posicionado no sentido de que a juntada do laudo toxicológico após o término da instrução criminal não constitui nulidade processual, se oportunizado às partes a manifestação sobre ele, antes da prolação da sentença condenatória.2- A realização da audiência de instrução sem a juntada do Laudo Definitivo de Substância Entorpecente, mas antes da prolação da sentença condenatória, não enseja nulidade por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, quando à parte dele teve ciência, quedando-se silente. 3- O laudo de exame toxicológico realizado por peritos somente pode ser recusado com fundamentação robusta e hábil a demonstrar sua inidoneidade (precedente STJ).4- A uma leitura atenta da r. decisão recorrida demonstra o equívoco da defesa ao tentar imputar máculas à sentença, uma vez que o MM. Juiz sentenciante, diversamente do alegado, analisou de forma percuciente as provas contidas no processo, expondo de forma clara e objetiva as razões do seu convencimento quanto à autoria e à materialidade dos delitos imputados ao apelante em cotejo com as teses defensivas. 5- É suficiente, como prova do crime de associação para o tráfico de drogas, o resultado de interceptações de comunicação telefônica, de incontestável validade, a deflagrar um largo esquema associativo de distribuição em diversos Estados da federação, tanto mais se a identificação dos acusados fora precedida de minucioso trabalho realizado pela polícia.6- O envolvimento anterior do apelante com o tráfico ilícito de entorpecentes aliado à expressiva quantidade e diversidade de drogas apreendidas autorizam a fixação da pena base acima do mínimo legal. 7- A gradação contida no art. 40 (de 1/6 a 1/3) diz respeito ao maior ou menor número de Estados-membros abrangidos pela atividade criminosa. 8- Impossível o acolhimento de pedido de exclusão da pena pecuniária ante a expressa previsão legal de sua cominação. 9- Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INTERESTADUALIDADE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DA ANÁLISE DAS TESES DEFENSIVAS. JUNTADA DO LAUDO TOXICOLÓGICO APÓS O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO SEM A JUNTADA DO LAUDO DEFINITIVO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. LAUDO PERICIAL DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. PROVA IDÔNEA. NULIDADE DA SENTENÇA. PRELIMINARES REJEITADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. PENA. ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E DIVERSIDADES DE SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considera-se manifestamente contrária às provas dos autos a decisão dos jurados que se divorcia totalmente do contexto probatório; e não aquela que opta por uma das versões existentes nos autos.2. Não prospera a tese de exclusão da qualificadora do motivo fútil, quando o réu elimina sua companheira em face de discussão por ter faltado ao trabalho a fim de ingerir bebidas alcoólicas.3. Processos penais em andamento e condenações não transitadas em julgado não podem ser considerados na determinação da pena em homenagem ao princípio da presunção de inocência(verbete 444-STJ)4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considera-se manifestamente contrária às provas dos autos a decisão dos jurados que se divorcia totalmente do contexto probatório; e não aquela que opta por uma das versões existentes nos autos.2. Não prospera a tese de exclusão da qualificadora do motivo fútil, quando o réu elimina sua companheira em face de discussão por ter faltado ao trabalho a fim de ingerir bebidas alcoólicas.3. Processos penai...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO EXAME DE PROVAS CONFIRMATÓRIAS DE CRIME SEXUAL CONTRA MENOR. PEDIDO DE REFORMA PARA CONDENAR O RÉU. PRETENSÃO AO REEXAME DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE NO ÂMBITO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO.1 O acórdão impugnado delineou com clareza os motivos para manter a sentença absolutória do réu, afastando a alegação de omissão no exame das provas. Embora o depoimento da vítima seja sempre relevante nos crimes contra a liberdade sexual, não se apresentou neste caso segura e convincente o suficiente para embasar a condenação. Nenhum dos informantes presenciou os atos libidinosos imputados ao réu e as provas no seu conjunto não são suficientes para justificar a gravidade de uma sentença condenatória.2 Embargos declaratórios têm limites traçados no artigo 619 do Código de Processo Penal e visam corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não constituindo meio hábil para o reexame da prova, verdadeira pretensão do embargante.3 Embargos rejeitados.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO EXAME DE PROVAS CONFIRMATÓRIAS DE CRIME SEXUAL CONTRA MENOR. PEDIDO DE REFORMA PARA CONDENAR O RÉU. PRETENSÃO AO REEXAME DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE NO ÂMBITO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO.1 O acórdão impugnado delineou com clareza os motivos para manter a sentença absolutória do réu, afastando a alegação de omissão no exame das provas. Embora o depoimento da vítima seja sempre relevante nos crimes contra a liberdade sexual, não se apresentou neste caso segura e convincente o suficiente para embas...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. QUEDA DE PASSAGEIRO DO CARRO EM MOVIMENTO DECORRENTE DE PORTA DEFEITUOSA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRAZO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado a dois anos e três meses de detenção no regime aberto, substituídos por duas restritivas de direito, e suspensão da carteira de habilitação pelo mesmo período, por infringir o artigo 302, caput, da Lei 9.503/97, eis que conduzia veículo de sua propriedade - um caminhão Ford-4000, ano 1979 - com porta defeituosa que acarretou a queda de um dos passageiros ao fazer uma curva em velocidade, causando-lhe morte.2 As provas pericial e testemunhal se apresentam lógicas e coerentes, tornando certa a materialidade e a autoria e justificando a condenação. Mas a dosimetria deve ser corrigida quanto ao prazo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação.3 O artigo 293 do Código de Trânsito Brasileiro comina a pena acessória de suspensão da habilitação pelo prazo mínimo de dois meses, obviamente aplicável à lesão corporal culposa provocada na direção de veículo automotor, cuja pena abstrata foi cominada de seis meses a dois anos. Sendo a pena acessória mínima por lesão corporal culposa dois meses, a mesma pena no caso de homicídio culposo, que tem a pena corporal fixada de dois a quatro anos de detenção, deve corresponder ao mínimo de oito meses de suspensão, para assegurar a devida proporcionalidade entre as penas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, é excessivo o prazo de suspensão da carteira pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade, sendo mais razoável estabelecê-la em dez meses, considerando que a pena corporal ficou um pouco acima da mínima.4 Apelação provida parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. QUEDA DE PASSAGEIRO DO CARRO EM MOVIMENTO DECORRENTE DE PORTA DEFEITUOSA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRAZO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado a dois anos e três meses de detenção no regime aberto, substituídos por duas restritivas de direito, e suspensão da carteira de habilitação pelo mesmo período, por infringir o artigo 302, caput, da Lei 9.503/97, eis que conduzia veículo de sua propriedade - um caminhão Fo...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DAS QUALIFICADORAS. INCABÍVEL. RECURSO IMPROVIDO.1. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e da presença de indícios de autoria, que se fazem presentes no caso, conforme o conjunto probatório colhido nos autos. 2. Na fase de pronúncia, somente deve ser operada a desclassificação para crime que não seja da competência do Tribunal do Júri, quando houver certeza quanto à ocorrência de delitos diversos de referida decisão.3. A circunstâncias qualificadoras só podem ser suprimidas à apreciação do Júri, quando totalmente descabidas e dissociadas do conjunto probatório, o que não ocorreu no caso em discussão. 4 . Negado provimento ao recurso.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DAS QUALIFICADORAS. INCABÍVEL. RECURSO IMPROVIDO.1. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e da presença de indícios de autoria, que se fazem presentes no caso, conforme o conjunto probatório colhido nos autos. 2. Na fase de pronúncia, somente deve ser operada a descla...
PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL LEVE, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS PELA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. REFORMATIO IN PEJUS. IMPROVIMENTO.1. O equivoco técnico por parte de Núcleo de Assistência de Faculdade de Direito não impede o conhecimento do recurso, já que seria contraditório o réu gozar de alguns benefícios por parte do Estado, sem ter direito à ampla defesa.2. Demonstrado que o réu ofendeu a integridade física de sua ex-companheira, causando-lhe lesões leves, não deve prosperar o pleito absolutório.3. Inviável o acolhimento do pleito da defesa no sentido de substituir a pena restritiva de direitos pela privativa de liberdade, pois o acolhimento deste pedido trará um gravame maior para o réu. Princípio do non reformatio in pejus.4. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL LEVE, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS PELA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. REFORMATIO IN PEJUS. IMPROVIMENTO.1. O equivoco técnico por parte de Núcleo de Assistência de Faculdade de Direito não impede o conhecimento do recurso, já que seria contraditório o réu gozar de alguns benefícios por parte do Estado, sem ter direito à ampla defesa.2. Demonstrado que o réu ofendeu a integridade física de sua...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. CRIME DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (MOTIVO TORPE, MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONUNCIA. EXLUSÃO DA QUALIFICADORA MEIO CRUEL. IMPOSSIBILIDADE.1. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e da presença de indícios de autoria, que se fazem presentes no caso, conforme o conjunto probatório colhido nos autos. 2. A circunstância qualificadora só pode ser suprimida à apreciação do Júri quando totalmente descabida e dissociada do conjunto probatório. 3. Negado provimento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. CRIME DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (MOTIVO TORPE, MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONUNCIA. EXLUSÃO DA QUALIFICADORA MEIO CRUEL. IMPOSSIBILIDADE.1. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e da presença de indícios de autoria, que se fazem presentes no caso, conforme o conjunto probatório colhido nos autos. 2. A circunstância qualificadora só pode ser suprimida à apreciação do Júri quando totalmente descabida e dissociada do con...
PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. RECURSO DA DEFESA VISANDO A IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSO IMPROVIDO.1. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e da presença de indícios de autoria. 2. No presente caso, sendo a materialidade inconteste e havendo indícios do cometimento do crime pelo réu, impõe-se sua pronúncia para que seja submetido ao conselho de sentença.3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. RECURSO DA DEFESA VISANDO A IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSO IMPROVIDO.1. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e da presença de indícios de autoria. 2. No presente caso, sendo a materialidade inconteste e havendo indícios do cometimento do crime pelo réu, impõe-se sua pronúncia para que seja submetido ao conselho de sentença.3. Recurso conhecido e improvido.
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO NOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO.1. O depoimento de policiais é valioso instrumento para a formação da convicção do Juiz, desde que amparado por demais elementos probatórios acostados aos autos.2. As dúvidas acerca das circunstâncias em que ocorreram a prisão do apelante e a apreensão do tóxico impõem a prolação de um decreto absolutório, já que a condenação exige um juízo de certeza, inexistente nos presentes autos.3. Dado provimento ao recurso.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO NOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO.1. O depoimento de policiais é valioso instrumento para a formação da convicção do Juiz, desde que amparado por demais elementos probatórios acostados aos autos.2. As dúvidas acerca das circunstâncias em que ocorreram a prisão do apelante e a apreensão do tóxico impõem a prolação de um decreto absolutório, já que a condenação exige um juízo de certeza, inexistente nos presentes autos.3. Dado provimento a...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. FORMALIDADES PREVISTAS NO ART. 226 DO CPP. DISPENSÁVEL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E PROVA. RECURSO IMPROVIDO.1. O reconhecimento dos réus (Art. 226 do CPP) é mais um meio de prova, entre tantos outros, que nada influi na autoria, quando se trata de agentes presos em flagrante delito.2. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos, especialmente o reconhecimento do acusado na fase extrajudicial, corroborado em juízo.3. Negado provimento ao recurso.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. FORMALIDADES PREVISTAS NO ART. 226 DO CPP. DISPENSÁVEL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E PROVA. RECURSO IMPROVIDO.1. O reconhecimento dos réus (Art. 226 do CPP) é mais um meio de prova, entre tantos outros, que nada influi na autoria, quando se trata de agentes presos em flagrante delito.2. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos, especialmente o reconhecimento do acusado na fase extrajudicial, corroborado em juízo.3. Negado provimento ao recurso.
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. CONDENAÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIVEL. PRESENÇA DA GRAVE AMEAÇA. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DOSIMETRIA DA PENA. PENA DE MULTA. EXACERBADA. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, quando em consonância com outros elementos de prova. Inviável o pleito absolutório. 2. Configurada a grave ameaça é impossível a desclassificação do roubo para o furto.3. Deve ser fixada a pena de multa com proporcionalidade a de liberdade, seguindo os mesmos patamares utilizados para a fixação da sanção principal.4. Atribuir-se falsa identidade é exercício da autodefesa, logo atípica a conduta.5. Na segunda fase da dosimetria da pena, de acordo com a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, a pena não pode ser fixada abaixo do mínimo legal, mesmo na presença de circunstâncias atenuantes. 6. Recurso parcialmente procedente.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. CONDENAÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIVEL. PRESENÇA DA GRAVE AMEAÇA. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DOSIMETRIA DA PENA. PENA DE MULTA. EXACERBADA. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, quando em consonância com outros elementos de prova. Inviável o pleito absolutório. 2. Configurada a grave ameaça é impossível a desclassificação do roubo para o furto.3. Deve ser fixada a pena de multa com proporcionalidade a de liberdade, s...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS. INCABÍVEL A DESCARACTERIZAÇÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, releva de importância a palavra da vítima, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova.2. O entendimento jurisprudencial assente é no sentido que de a apreensão da arma utilizada no roubo não se faz necessária para a caracterização da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, I, do Código Penal, quando presentes outros elementos aptos a comprovar sua efetiva utilização.3. In casu, a prova oral demonstra com segurança o concurso de agentes e o emprego de arma de fogo.4. O princípio da insignificância é incompatível com os crimes cometidos com violência ou grave ameaca à pessoa.5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS. INCABÍVEL A DESCARACTERIZAÇÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, releva de importância a palavra da vítima, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova.2. O entendimento jurisprudencial assente é no sentido que de a apreensão da arma utilizada no roubo não se faz necessária para a caracterização da causa de aumento prevista no artig...
HABEAS CORPUS. LEI 11.340/2006. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE À GARANTIA DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E À ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal, quando a circunstância fática relacionada com a infração penal, qual seja, a agressão do acusado contra sua companheira, com o uso de um facão, demonstrar a periculosidade do Paciente e a consequente necessidade de se preservar a saúde, a vida da vítima e a ordem pública.2. Condições pessoais favoráveis do Paciente, tais como atividade lícita, residência fixa e primariedade, não obstam a sua prisão cautelar, quando verificada a presença de requisitos para a prisão preventiva, em âmbito doméstico, previstos no artigo 312 c/c artigo 313, inciso IV, do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. LEI 11.340/2006. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE À GARANTIA DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E À ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal, quando a circunstância fática relacionada com a infração penal, qual seja, a agressão do acusado contra sua companheira, com o uso de um facão, demonstrar a periculosidade do Paciente e a consequente necessidade de se preservar a saúde, a vida da vítima e a ordem pública.2. Condições pessoa...
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL GRAVE - LEGÍTIMA DEFESA - INEXISTÊNCIA - EMPREGO IMODERADO DOS MEIOS DE DEFESA - CONDENAÇÃO PENA - FIXAÇÃO - SUSPENSÃO - SENTENÇA REFORMADA1) - A caracterização da legítima defesa demanda a utilização de meios necessários para repelir a injusta agressão, além do uso moderado de tais meios. 2) - Demonstrado que o acusado, contra um suposto empurrão da vítima, aplicou-lhe uma rasteira, cuja queda foi suficiente para fraturar-lhe o tornozelo, causando-lhe incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, não se reconhece a ocorrência da excludente de ilicitude, devendo se dar a condenação.3) - Presentes as condições do artigo 77 do Código Penal, deve se dar a suspensão condicional da pena.4) - Favoráveis todas as circunstâncias, fixa-se a pena-base no mínimo legal, sendo ela suspensa nos temos do artigo 77 do Código Penal.5) Recurso conhecido e provido.
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL GRAVE - LEGÍTIMA DEFESA - INEXISTÊNCIA - EMPREGO IMODERADO DOS MEIOS DE DEFESA - CONDENAÇÃO PENA - FIXAÇÃO - SUSPENSÃO - SENTENÇA REFORMADA1) - A caracterização da legítima defesa demanda a utilização de meios necessários para repelir a injusta agressão, além do uso moderado de tais meios. 2) - Demonstrado que o acusado, contra um suposto empurrão da vítima, aplicou-lhe uma rasteira, cuja queda foi suficiente para fraturar-lhe o tornozelo, causando-lhe incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, não se reconhece a ocorrência da exclude...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA (CP, ARTIGO 157, §§ 1º E 2º, INCISO II). AGENTE QUE ARREBATA O APARELHO CELULAR DA VÍTIMA E, EM SEGUIDA, A AGRIDE, JUNTO COM AMIGOS, PARA GARANTIR O SUCESSO DA EMPREITADA CRIMONOSA. SUSPEITO PRESO POUCO TEMPO DEPOIS E RECONHECIDO PELA VÍTIMA E POR TESTEMUNHAS. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA PARA O ACRÉSCIMO COM BASE NA CULPABILIDADE E NO PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM BASE EM CERTIDÃO DE HOMÔNIMO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade à palavra da vítima, que, de forma coerente e harmônica, narra o fato e reconhece sem nenhuma dúvida, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, o autor do crime, o qual, ademais, foi preso logo depois e reconhecido pela vítima e por testemunhas.2. Não há como considerar desfavorável, com o fim de aumentar a pena-base a culpabilidade nem o prejuízo suportado pela vítima, já que a primeira é pressuposto da pena e a segunda é inerente ao tipo penal de roubo. 3. Comprovado nos autos que a certidão que serviu de esteio para a consideração da reincidência refere-se, na verdade, a um homônimo do réu, é de rigor a sua exclusão com a conseqüente redução da pena.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação nas sanções do artigo 157, §§ 1º e 2º, inciso II, do Código Penal, excluir a reincidência e a análise desfavorável relativamente à culpabilidade e ao prejuízo experimentado pela vítima e, em conseqüência, reduzir as penas, de 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 32 (trinta e dois) dias-multa para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 dias-multa, mantidos o regime semi-aberto e o valor do dia-multa no mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA (CP, ARTIGO 157, §§ 1º E 2º, INCISO II). AGENTE QUE ARREBATA O APARELHO CELULAR DA VÍTIMA E, EM SEGUIDA, A AGRIDE, JUNTO COM AMIGOS, PARA GARANTIR O SUCESSO DA EMPREITADA CRIMONOSA. SUSPEITO PRESO POUCO TEMPO DEPOIS E RECONHECIDO PELA VÍTIMA E POR TESTEMUNHAS. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA PARA O ACRÉSCIMO COM BASE NA CULPABILIDADE E NO...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SUBTRAÇÃO DE UMA BICICLETA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. PROVAS. CESSAÇÃO DA CLANDESTINIDADE. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. CONSUMAÇÃO DO DELITO. PENA-BASE. REDUÇÃO. CULPABILIDADE. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Consuma-se o crime de furto quando a res subtraída passa para o poder do agente, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica e nem que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. Precedentes.2. No caso em apreço, é de rigor o reconhecimento do crime de furto consumado, uma vez que o conjunto probatório demonstra que, após a vítima ter deixado a bicicleta encostada na frente de uma loja de veículos, o apelante apanhou a bicicleta e saiu em fuga, sendo que posteriormente, ao tentar fazer uma curva, caiu, abandonando a res, de maneira a comprovar que o bem subtraído ficou na posse do réu, ainda que por breve lapso temporal, até ser recuperado pela vítima.3. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser analisada em relação ao caso concreto, observando-se o nível de reprovação da conduta do réu. Não basta a reprovabilidade comum do tipo penal. Com efeito, a culpabilidade se traduz na censurabilidade, reprovação do ato praticado na espécie que se examina. Dessa premissa, estabelece-se que a conduta criminosa pode ostentar diversos níveis de reprovação, devendo o Julgador considerar este fator para valorar a circunstância judicial.4. Impõe-se o afastamento da valoração desfavorável da circunstância judicial da personalidade do apelante, diante da ausência de fundamentação.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, excluir a análise desfavorável da culpabilidade e da personalidade, estabelecendo a pena definitiva em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SUBTRAÇÃO DE UMA BICICLETA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. PROVAS. CESSAÇÃO DA CLANDESTINIDADE. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. CONSUMAÇÃO DO DELITO. PENA-BASE. REDUÇÃO. CULPABILIDADE. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Consuma-se o crime de furto quando a res subtraída passa para o poder do agente, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica e nem que o bem saia da esfera de vigilân...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO E VENDA DE CD'S E DVD'S FALSIFICADOS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. ERRO DE PROIBIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PLENO CONHECIMENTO DA ILICITUDE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A conduta praticada pelo apelante não permite a aplicação do princípio da adequação social. Com efeito, não obstante ser público e notório que em grandes e pequenas cidades há o comércio de CDs e DVDs contrafeitos por pessoas de baixa renda com dificuldade na manutenção básica de seus familiares, certo é que, em razão do desvalor da ação e do desvalor do resultado, a conduta merece censura jurídica, devendo incidir os rigores da lei penal.2. Demonstrado que o apelante tinha pleno conhecimento do caráter ilícito da sua conduta, inviável o acolhimento da tese de erro sobre a ilicitude do fato.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 184, § 2º, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, a qual foi substituída por 02 (duas) restritivas de direito, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO E VENDA DE CD'S E DVD'S FALSIFICADOS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. ERRO DE PROIBIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PLENO CONHECIMENTO DA ILICITUDE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A conduta praticada pelo apelante não permite a aplicação do princípio da adequação social. Com efeito, não obstante ser público e notório que em grandes e pequenas cidades há o comércio de CDs e DVDs contrafeitos por pessoas de baixa renda com dificuldade na man...
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES DE AMEAÇA CONTRA A ESPOSA E A FILHA, VIAS DE FATO E DESOBEDIÊNCIA. RÉU QUE INVADE A CASA DA ESPOSA, DESOBEDECENDO A ORDEM JUDICIAL, AGRIDE-A, FAZ AMEAÇA DE MORTE E DEPOIS CORRE ATRÁS DA FILHA, SEGURANDO UMA FACA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. PALAVRA SEGURA E HARMÔNICA APENAS EM RELAÇÃO ÀS AMEAÇAS EM RELAÇÃO À PRIMEIRA VÍTIMA. INCONTROVÉRSIA QUANTO À DESOBEDIÊNCIA. DOSIMETRIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA AGRAVAMENTO DA PENA COM BASE EM AÇÕES EM ANDAMENTO E NAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PROVIMENTO PARCIAL PARA ABSOLVIÇÃO QUANTO À SEGUNDA AMEAÇA E QUANTO À CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO, REDUÇÃO DA PENA, CONCESSÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO.1. A palavra da vítima, nos crimes de violência doméstica, assume preponderância sobre a mera negativa da Defesa, na medida em que tais crimes ocorrem normalmente às escondidas. Mas para que prevaleça a palavra da vítima, é preciso que sua versão seja ao menos coerente em si mesma e harmônica em relação aos demais indícios, o que não acontece no presente caso, na medida em que as próprias vítimas negaram em juízo as agressões, confirmando apenas as ameaças.2. A jurisprudência não permite que se considere em prejuízo do réu registros penais em andamento, em homenagem ao princípio da presunção de inocência.3. Se as conseqüências são inerentes ao tipo penal em apreço, deve-se considerar que já foram valoradas pelo legislador quando estabeleceu os limites da pena em abstrato.4. Tratando-se de simples ameaça, não fica impossibilitada a substituição da pena, se as circunstâncias judiciais assim o indicarem, conforme precedente jurisprudencial do STJ.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para absolver o réu da contravenção de vias de fato contra a primeira vítima e do crime de ameaça contra a segunda vítima, manter a condenação nas sanções dos artigos 147 (duas vezes) e 330, ambos do Código Penal, relativamente à primeira vítima, reduzindo-se as penas, de 180 (cento e oitenta) dias de detenção, em regime semi-aberto, e 7,2 (sete vírgula dois) dias-multa, no valor unitário mínimo, para 02 (dois) meses e 14 (quatorze) dias de detenção, em regime aberto, e 05 (cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo, ficando substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, nas condições a serem estabelecidas no juízo das execuções penais.
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES DE AMEAÇA CONTRA A ESPOSA E A FILHA, VIAS DE FATO E DESOBEDIÊNCIA. RÉU QUE INVADE A CASA DA ESPOSA, DESOBEDECENDO A ORDEM JUDICIAL, AGRIDE-A, FAZ AMEAÇA DE MORTE E DEPOIS CORRE ATRÁS DA FILHA, SEGURANDO UMA FACA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. PALAVRA SEGURA E HARMÔNICA APENAS EM RELAÇÃO ÀS AMEAÇAS EM RELAÇÃO À PRIMEIRA VÍTIMA. INCONTROVÉRSIA QUANTO À DESOBEDIÊNCIA. DOSIMETRIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA AGRAVAMENTO DA PENA COM BASE EM AÇÕES EM ANDAMENTO E NAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PROVIMENTO PARCIAL PARA ABSOLVIÇÃ...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE BENS DE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. APREENSÃO DA RES EM PODER DOS RÉUS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE, DA PERSONALIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A palavra das vítimas possui especial relevo probatório em crimes contra o patrimônio. No caso dos autos, além de os réus terem sido reconhecidos pelas vítimas, a arma utilizada no crime e alguns dos bens subtraídos foram encontrados na posse desses, de forma que a autoria do crime restou sobejamente demonstrada, não havendo que se falar em absolvição.2. O fato de o crime ter sido cometido com emprego de arma e dentro de uma banca de revistas, por si só, não demonstra que a culpabilidade da conduta extrapola aquela inerente ao próprio tipo penal, ressaltando-se que, in casu, as vítimas não chegaram a sofrer qualquer agressão física.3. Sentenças condenatórias não transitadas em julgado não podem ser utilizadas para se avaliar negativamente a personalidade dos réus, sob pena de ofensa ao princípio da não-culpabilidade.4. Crimes cometidos com ousadia exacerbada, como o em análise, perpetrado em estabelecimento comercial aberto ao público, em horário em que há intensa movimentação nas proximidades, autorizam a valoração negativa das circunstâncias do crime.5. A não recuperação total ou parcial dos bens subtraídos não serve de fundamento para a avaliação desfavorável das consequências do crime nos delitos contra o patrimônio, porque não ultrapassa aquelas já inerentes ao tipo penal.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação, afastar a análise negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade, da personalidade e das consequências do crime, restando as penas finais de ambos os apelantes fixadas em 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 33 (trinta e três) dias-multa, no valor legal mínimo.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE BENS DE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. APREENSÃO DA RES EM PODER DOS RÉUS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE, DA PERSONALIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A palavra das vítimas possui especial relevo probatório em crimes contra o patrimôn...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. SUBTRAÇÃO DE BENS DO INTERIOR DE VEÍCULO. CONDENÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. REINCIDÊNCIA GENÉRICA. FACULDADE DO MAGISTRADO. MEDIDA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não tendo o crime em análise sido praticado enquanto estava sendo o réu processado por outro delito, incabível a valoração desfavorável da personalidade sob esse fundamento.2. Não apontados elementos concretos que permitiram concluir serem os motivos do crime antissociais, deve-se afastar a avaliação negativa dessa circunstância judicial. De fato, a Constituição Federal, no artigo 93, inciso IX, preconiza a necessidade de motivação de todas as decisões, sob pena de nulidade, incluídas nessa determinação as decisões sobre a individualização da pena em todas as suas fases, sendo direito do acusado saber sobre os motivos da apenação.3. Incabível o afastamento da reincidência quando na condenação utilizada para lhe servir de fundamento houve a extinção da punibilidade pelo reconhecimento da prescrição da pretensão executória, tendo em vista que esta modalidade de prescrição extingue apenas a pena principal, permanecendo inalterados os efeitos secundários, penais e extrapenais, da condenação, dentre os quais, a reincidência.4. Aplicada ao reincidente pena inferior a quatro anos e sendo-lhe favoráveis todas as circunstâncias judiciais, deve-se adotar o regime inicial semiaberto, de acordo com o que dispõe a 269 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.5. A reincidência genérica, por si só, não impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, sendo facultado ao magistrado promover a substituição, nos casos em que a medida for socialmente recomendável, inteligência do parágrafo 3º do artigo 44 do Código Penal.6. No caso em apreço, evidencia-se a reincidência genérica, pois o delito em análise é o de furto qualificado e o que serviu para configurar a reincidência é o de ameaça. Assim, considerando que a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos e o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, além de serem favoráveis todas as circunstâncias judiciais, mostra-se socialmente recomendável a substituição da pena pretendida, porquanto se mostra suficiente para a reprovação e a prevenção do crime.7. Substituída a pena privativa de liberdade do apelante por restritivas de direitos, impõe-se a colocação do réu em liberdade, pois não pode ser ele submetido a uma situação mais gravosa do que aquela que lhe foi assegurada no presente recurso.8. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, excluir a análise desfavorável da personalidade e dos motivos do crime, razão pela qual reduzo a pena privativa de liberdade para 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto, e fixo a pena de multa em 12 (doze) dias-multa, no valor legal mínimo. Substituo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, nas condições a serem estabelecidas pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. SUBTRAÇÃO DE BENS DO INTERIOR DE VEÍCULO. CONDENÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. REINCIDÊNCIA GENÉRICA. FACULDADE DO MAGISTRADO. MEDIDA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL....