APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO FURTO QUALIFICADO. SUBTRAÇÃO DE UM APARELHO DE TV MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA ABRANDAMENTO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUAVIZAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. DESCUMPRIMENTO REITERADO E INJUSTIFICADO DE MEDIDA ANTERIOMENTE IMPOSTA. MANUTENÇÃO.1. A confissão espontânea não tem lugar para fins de abrandamento da medida socioeducativa aplicada, posto que o Estatuto Menorista não tem por escopo a imposição de pena, tal qual o Código Penal, e sim, de medida socioeducativa, que tem como função precípua a reeducação e reintegração do menor na família e na sociedade.2. A medida de internação por prazo indeterminado é de aplicação excepcional, de modo que somente pode ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou por reiteração no cometimento de outras infrações graves, ou por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta, nos termos do artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente.3. Na espécie, mostrou-se adequada a aplicação da medida de internação ao adolescente em face do descumprimento de medida anterior, bem como pelo fato de apresentar passagens pela Vara da Infância e da Juventude pela prática de atos infracionais análogos aos crimes de roubo e furto. Ademais, o quadro em que se insere o adolescente sinaliza a real necessidade de o Estado intervir, com o intuito de ressocializá-lo, reintegrando-o à vida em sociedade, pois apresenta consumo abusivo de algumas substâncias psicoativas, especialmente maconha, cocaína, álcool e tabaco, e os genitores não conseguem impor responsabilidade no cotidiano do adolescente, pois são permissivos e tolerantes quanto aos desvios de conduta do mesmo.4. Recurso conhecido e desprovido, para manter a sentença que aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado não superior a 03 (três) anos, com base no artigo 112, inciso VI, da Lei nº 8.069/1990.
Ementa
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO FURTO QUALIFICADO. SUBTRAÇÃO DE UM APARELHO DE TV MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA ABRANDAMENTO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUAVIZAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. DESCUMPRIMENTO REITERADO E INJUSTIFICADO DE MEDIDA ANTERIOMENTE IMPOSTA. MANUTENÇÃO.1. A confissão espontânea não tem lugar para fins de abrandamento da medida socioeducativa aplicada, posto que o Estatuto Menorista não te...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N.º 11 DO STF. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE NÃO APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA MAIS BRANDA. NATUREZA DO ATO INFRACIONAL GRAVE. PASSAGEM ANTERIOR PELO JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. CONTEXTO SOCIAL E FAMILIAR. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Eventual questionamento acerca de não ter sido cumprida a Súmula Vinculante n.º 11 - seja no que se refere à regra geral de retirar as algemas, seja quanto às exceções de mantê-las mediante fundamentação no caso concreto - somente pode ser enfrentado pelo próprio Supremo Tribunal Federal, em sede de reclamação constitucional, ex vi do artigo 102, inciso I, alínea l, da Constituição Federal. Ainda que assim não fosse, o douto Juízo a quo fundamentou a necessidade de manutenção das algemas, hipótese que é prevista pelo enunciado sumular em apreço.2. Julgada procedente a representação, em desfavor de menor, pela prática de ato infracional, ao julgador é vedado deixar de aplicar a medida socioeducativa cabível, não sendo possível limitar-se em determinar aos adolescentes o retorno ao cumprimento de medidas anteriormente impostas em outros autos.3. O contexto em que se insere o menor demonstra a adequação da medida de semiliberdade aplicada, pois o ato infracional praticado é grave, amoldando-se à figura típica do porte ilegal de arma de fogo; seus genitores não detêm autoridade sobre ele, não tendo condições de orientá-lo, tampouco de lhe impor limites e regras; não estuda; seu meio social é comprometido por amizades envolvidas na criminalidade; as medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida já foram aplicadas ao menor em autos diversos, sem, contudo, surtir os efeitos almejados, porquanto voltou à senda infracional, demonstrando, assim, a ineficácia da medida na sua ressocialização.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de semiliberdade, por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, com base no artigo 112, inciso V, da Lei nº 8.069/1990.
Ementa
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N.º 11 DO STF. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE NÃO APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA MAIS BRANDA. NATUREZA DO ATO INFRACIONAL GRAVE. PASSAGEM ANTERIOR PELO JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. CONTEXTO SOCIAL E FAMILIAR. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Eventual questionamento acerca de não ter sido cumprida a Súmula Vinculante...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO EM VIA PÚBLICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. PEDIDO PARA QUE SEJA APLICADA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NÃO ACOLHIMENTO. ATO INFRACIONAL GRAVE. DIVERSAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA DE SEMILIBERDADE IMPOSTA ANTERIORMENTE. SITUAÇÃO SOCIAL E FAMILIAR DESFAVORÁVEL. NECESSIDADE DE ATUAÇÃO MAIS ENÉRGICA PELO ESTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Apesar de o menor negar sua participação no furto, os demais elementos carreados aos autos apontam em sentido contrário. Com efeito, a confissão do outro menor, afirmando que realizou o furto na companhia do apelante, as declarações dos policiais no sentido de que o recorrente confessou informalmente a prática do ato infracional, e o fato de ter sido encontrado mexendo na res furtiva são elementos fortes o suficiente para a condenação.2. Mostra-se adequada a medida socioeducativa de internação, porque o apelante registra outras passagens pela Vara da Infância e da Juventude, em razão do cometimento de atos infracionais equiparados aos crimes de roubo, furto, e porte de droga para uso próprio. Além disso, já foram aplicadas medidas mais brandas (liberdade assistida e semiliberdade), que não lograram êxito em ressocializar o menor, vez que voltou a praticar ato infracional, devendo-se ressaltar que, em relação à medida de semiliberdade que lhe foi imposta, o adolescente encontrava-se evadido.3. Recurso conhecido e não provido, para manter incólume a sentença que aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, com base no artigo 112, inciso VI do ECA.
Ementa
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO EM VIA PÚBLICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. PEDIDO PARA QUE SEJA APLICADA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NÃO ACOLHIMENTO. ATO INFRACIONAL GRAVE. DIVERSAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA DE SEMILIBERDADE IMPOSTA ANTERIORMENTE. SITUAÇÃO SOCIAL E FAMILIAR DESFAVORÁVEL. NECESSIDADE DE ATUAÇÃO MAIS ENÉR...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ÓBITO DO ADOLESCENTE . EXTINÇÃO DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA.1. Acostada aos autos a certidão de óbito do menor infrator e ouvida a Procuradoria de Justiça, nos moldes do artigo 62 do Código de Processo Penal, impõe-se a declaração da extinção da pretensão socioeducativa pela morte do adolescente, com fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal, aplicado subsidiariamente ao caso em razão do que dispõe o artigo 152 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ementa
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ÓBITO DO ADOLESCENTE . EXTINÇÃO DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA.1. Acostada aos autos a certidão de óbito do menor infrator e ouvida a Procuradoria de Justiça, nos moldes do artigo 62 do Código de Processo Penal, impõe-se a declaração da extinção da pretensão socioeducativa pela morte do adolescente, com fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal, aplicado subsidiariamente ao caso em razão do que dispõe o artigo 152 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO FURTO. ABRANDAMENTO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VÁRIAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. DESCUMPRIMENTO REITERADO E INJUSTIFICADO DE MEDIDA ANTERIOMENTE IMPOSTA. MANUTENÇÃO.1. A medida de internação por prazo indeterminado é de aplicação excepcional, de modo que somente pode ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou por reiteração no cometimento de outras infrações graves, ou por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta, nos termos do artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente.2. Na espécie, mostrou-se adequada a aplicação da medida de internação ao adolescente em face do descumprimento de medida anterior, bem como pelo fato de apresentar várias passagens pela Vara da Infância e da Juventude pela prática de atos infracionais análogos aos crimes de roubo, furto, ameaça, porte e uso de drogas. Ademais, o quadro em que se insere o adolescente sinaliza a real necessidade de o Estado intervir, com o intuito de ressocializá-lo, reintegrando-o à vida em sociedade.3. Recurso conhecido e desprovido, para manter a sentença que aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado não superior a 03 (três) anos, com base no artigo 112, inciso VI, da Lei nº 8.069/1990.
Ementa
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO FURTO. ABRANDAMENTO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VÁRIAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. DESCUMPRIMENTO REITERADO E INJUSTIFICADO DE MEDIDA ANTERIOMENTE IMPOSTA. MANUTENÇÃO.1. A medida de internação por prazo indeterminado é de aplicação excepcional, de modo que somente pode ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou por reiteração no cometimento de outras infrações graves, ou por descumprimento reiterado e injustificável da medida a...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA.1. Nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei n.º 11.343/2006, é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA.1. Nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei n.º 11.343/2006, é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indef...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO INDEFERIDO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, POR SI SÓS, NÃO AFASTAM A NECESSIDADE DA PRISÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a custódia cautelar do paciente diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade, pois, embora o paciente seja primário, o crime - roubo duplamente circunstanciado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma - é grave e resta caracterizado o requisito de garantia da ordem pública, porquanto se trata de quadrilha especializada em roubos de grandes proporções a comércio, residências e chácaras, o que denota que a atuação delitiva não consiste em fato isolado, mas indica que, em liberdade, poderá voltar a delinquir, colocando em risco a ordem pública.2. As circunstâncias pessoais favoráveis do paciente não são suficientes, por si sós, para ensejar a sua soltura, se outros elementos recomendam a manutenção da custódia cautelar.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva do paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO INDEFERIDO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, POR SI SÓS, NÃO AFASTAM A NECESSIDADE DA PRISÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a custódia cautelar do paciente diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade, pois, embora o paciente seja primário, o crime - roubo du...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SUBTRAÇÃO DE ROUPAS, TÊNIS E BONÉ QUE SE ENCONTRAVAM DENTRO DE UM VEÍCULO, MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, CONSISTENTE NA QUEBRA DO VIDRO TRASEIRO DO CARRO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REINCIDÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DESTEMOR E MENOSPREZO PELA ORDEM JURÍDICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar do paciente com fundamento na presença de indícios de autoria e prova da materialidade, aliada à necessidade da constrição para a garantia da ordem pública, por se tratar de paciente reincidente em crime contra o patrimônio e com outra anotação em sua folha penal por furto, que insiste na reiteração delitiva.2. Habeas corpus admitido e ordem denegada para indeferir a liberdade provisória ao paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SUBTRAÇÃO DE ROUPAS, TÊNIS E BONÉ QUE SE ENCONTRAVAM DENTRO DE UM VEÍCULO, MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, CONSISTENTE NA QUEBRA DO VIDRO TRASEIRO DO CARRO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REINCIDÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DESTEMOR E MENOSPREZO PELA ORDEM JURÍDICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar do paciente com fundament...
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA (CINCO INTEGRANTES). CLONAGEM DE CARTÕES DE CRÉDITO E AQUISIÇÃO DE PRODUTOS COM OS CARTÕES CLONADOS PARA POSTERIOR REVENDA. PRISÃO EM FLAGRANTE DURANTE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.1. As circunstâncias do caso concreto indicam que o crime praticado é grave, já que o paciente é um dos principais integrantes de uma quadrilha que obtinha os dados bancários por meio de chupa-cabras espalhados por diversos estabelecimentos bancários no Distrito Federal, clonava os cartões de crédito e depois realizava compras de produtos no Paraguai, que eram vendidos no Brasil. Segundo relatório policial, o paciente é o proprietário da maioria do maquinário utilizado na prática dos crimes e é o detentor das informações privilegiadas, consubstanciada pela listagem de dados de nomes e números de cartões de crédito, encontrada no interior de sua residência. Ademais, o paciente, juntamente com outro integrante da quadrilha, era quem viajava para o Paraguai, de avião, com passagens compradas fraudulentamente, e adquiria os produtos que depois eram vendidos no Brasil. A atividade da quadrilha foi descoberta por meio de investigações da polícia, da decretação de interceptação telefônica e quebra de sigilo telefônico do paciente, que culminaram com a identificação de outros integrantes da quadrilha e de busca e apreensão de cartões clonados e maquinário para clonagem na residência do paciente.2. Tais elementos revelam que a conduta do paciente compromete a ordem pública, justificando o indeferimento do pedido de liberdade provisória.3. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar.4. Ordem denegada, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA (CINCO INTEGRANTES). CLONAGEM DE CARTÕES DE CRÉDITO E AQUISIÇÃO DE PRODUTOS COM OS CARTÕES CLONADOS PARA POSTERIOR REVENDA. PRISÃO EM FLAGRANTE DURANTE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.1. As circunstâncias do caso concreto indicam que o crime praticado é grave, já que o paciente é um dos principais integrantes de uma quadrilha que obtinha os dados bancários por meio de chupa-cabras espalhados por diversos estabelecimentos bancários no Distrito Fe...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, RESISTÊNCIA E CORRUPÇÃO DE MENORES. PACIENTE QUE, EM CONJUNTO COM OUTROS DOIS AGENTES, UM DELES MENOR, ADENTROU A RESIDÊNCIA DAS VÍTIMAS E, APÓS CORONHADA DESFERIDA CONTRA UMA DELAS, DETERMINOU, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, QUE TODAS FOSSEM PARA OS FUNDOS DO LOTE E DEITASSEM NO CHÃO, MOMENTO EM QUE SUBTRAIU SEUS PERTENCES E VEÍCULO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, POR SI SÓS, NÃO AFASTAM A NECESSIDADE DA PRISÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a custódia cautelar do paciente diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade, aliada ao requisito da garantia da ordem pública, pois, embora o paciente seja primário, o crime - roubo duplamente circunstanciado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma, além de corrupção de menores e de resistência - é grave e extrapolou o tipo penal, porquanto uma das quatro vítimas foi agredida com uma coronhada desnecessariamente. Ademais, o delito foi praticado dentro da residência das vítimas, local em que os agentes, armados, adentraram e, após utilizarem de violência, ameaçaram-nas com os revólveres que empunhavam, determinando que fossem para o fundo do lote e deitassem no chão, momento em que passaram a vasculhar a casa, vindo a subtrair diversos pertences e um veículo, de maneira a caracterizar a audácia e a periculosidade em concreto do paciente, ensejando a necessidade de sua segregação para garantia da ordem pública.2. As circunstâncias de ser o paciente primário, possuidor de bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não são suficientes, por si sós, para ensejar a sua soltura, se outros elementos recomendam a manutenção da custódia cautelar.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para indeferir a liberdade provisória ao paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, RESISTÊNCIA E CORRUPÇÃO DE MENORES. PACIENTE QUE, EM CONJUNTO COM OUTROS DOIS AGENTES, UM DELES MENOR, ADENTROU A RESIDÊNCIA DAS VÍTIMAS E, APÓS CORONHADA DESFERIDA CONTRA UMA DELAS, DETERMINOU, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, QUE TODAS FOSSEM PARA OS FUNDOS DO LOTE E DEITASSEM NO CHÃO, MOMENTO EM QUE SUBTRAIU SEUS PERTENCES E VEÍCULO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENS...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ESTELIONATO. TENTATIVA DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO EM CONCESSIONÁRIA, MEDIANTE FINANCIAMENTO, UTILIZANDO-SE DE DOCUMENTOS FALSOS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.1. Na espécie, apesar de o paciente ser primário, as circunstâncias do caso concreto indicam que o crime praticado é grave, já que, além da tentativa de estelionato praticada contra a concessionária Jorlan, para tentar adquirir um veículo GM/Prisma, com documentos falsos, o próprio paciente revelou que já comprou outros dois veículos (FIAT/Siena e VW/Gol), de outras concessionárias, utilizando-se do mesmo modus operandi. Igualmente, o paciente também confessou ter adquirido um aparelho de som e um televisor, usando os documentos falsos, na loja Fujioka. Ademais, no interior do veículo VW/Gol, foram localizados inúmeros documentos falsos, em nome de terceiros, com a foto do paciente.2. Tais circunstâncias revelam que, apesar da inexistência de processos em curso, a conduta criminosa do paciente é reiterada e compromete a ordem pública, justificando o indeferimento do pedido de liberdade provisória.3. Ordem denegada, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ESTELIONATO. TENTATIVA DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO EM CONCESSIONÁRIA, MEDIANTE FINANCIAMENTO, UTILIZANDO-SE DE DOCUMENTOS FALSOS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.1. Na espécie, apesar de o paciente ser primário, as circunstâncias do caso concreto indicam que o crime praticado é grave, já que, além da tentativa de estelionato praticada contra a concessionária Jorlan, para tentar adquirir um veículo GM/Prisma, com documentos falsos, o próprio paciente revelou que já comprou out...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. AGENTES DE POLÍCIA QUE DURANTE CAMPANA PRESENCIARAM O PACIENTE VENDENDO MACONHA E CRACK A DOIS USUÁRIOS, SENDO LOCALIZADO EM SEU PODER A QUANTIA EM ESPÉCIE DE R$ 139,00. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. APREENSÃO, COM OS USUÁRIOS, DE 01 PORÇÃO DE MACONHA, COM MASSA BRUTA DE 1,47G E 01 PORÇÃO DE COCAÍNA, COM MASSA BRUTA DE 0,79G. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. ORDEM DENEGADA. 1. A vedação de liberdade provisória nos crimes hediondos e equiparados decorre da própria inafiançabilidade imposta pelo artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, que foi regulamentada no plano infraconstitucional pela Lei nº 8.072/90.2. Conquanto a Lei n.º 11.464/2007 tenha suprimido a expressão e liberdade provisória do inciso II do artigo 2º da Lei n.º 8.072/90, restou incólume a proibição de fiança - tanto na lei quanto na Constituição Federal -, de modo que permanece vedada a concessão de liberdade provisória nos crimes supracitados. Isso porque seria ilógico entender que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLIII, vedou apenas a liberdade provisória com fiança, permitindo a liberdade provisória sem fiança. Em verdade, a Constituição buscou proibir a liberdade provisória nos crimes hediondos e equiparados, independentemente do pagamento da caução. Esta é a interpretação que preserva a integridade da norma constitucional.3. Ademais, quanto ao crime de tráfico de drogas, a Lei nº 11.343/2006, em cuja vigência foi praticado o delito em apreço, já havia estabelecido a vedação de liberdade provisória e, em se tratando de lei especial, não pode ser revogada ou derrogada por lei geral, como a Lei nº 11.464/2007.4. Assim, nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei n.º 11.343/2006, é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 5. Embora não evidenciado pelos documentos que instruem os autos que o paciente possa ser beneficiado com a figura prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, tal situação não afasta a aplicação do artigo 44 do mesmo diploma legal, porquanto o paciente ainda assim incide na suposta prática da conduta descrita no caput do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, havendo apenas a possibilidade de ter sua reprimenda diminuída em face da causa especial de diminuição de pena prevista no mencionado parágrafo 4º.6. Habeas corpus conhecido, mas ordem denegada, para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. AGENTES DE POLÍCIA QUE DURANTE CAMPANA PRESENCIARAM O PACIENTE VENDENDO MACONHA E CRACK A DOIS USUÁRIOS, SENDO LOCALIZADO EM SEU PODER A QUANTIA EM ESPÉCIE DE R$ 139,00. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. APREENSÃO, COM OS USUÁRIOS, DE 01 PORÇÃO DE MACONHA, COM MASSA BRUTA DE 1,47G E 01 PORÇÃO DE COCAÍNA, COM MASSA BRUTA DE 0,79G. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI G...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DO RÉU. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE FORMA INEQUÍVOCA. QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. PROVAS. INDÍCIOS. MANUTENÇÃO. APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA.1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao Juiz Singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos Jurados. Todavia, se o Julgador não se convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, deverá impronunciar o acusado, com supedâneo no artigo 409 do Código de Processo Penal.2. No caso em apreço, verifica-se a existência da prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria, pois o réu admitiu em interrogatório judicial ser o responsável pelos disparos efetuados contra a vítima, alegando que assim agiu para defender sua família e seu patrimônio de um suposto furto planejado pela vítima, competindo o julgamento ao Conselho de Sentença. 3. A absolvição sumária é um instituto penal a ser utilizado apenas quando a prova for clara e inequívoca acerca da existência de excludente de ilicitude.4. No caso em apreço, não se aflora do corpo probatório a tese de legítima defesa de maneira inconteste, visto haver mais de uma narrativa para o evento delituoso, competindo ao Conselho de Sentença a decisão quanto à excludente, por ser o juízo natural da causa.5. As qualificadoras, nessa fase processual, só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no acervo probatório. Na espécie, verifica-se que há indícios da incidência da qualificadora do motivo torpe, pois o crime teria ocorrido em razão de mera desconfiança de que a vítima fosse atentar contra o patrimônio do recorrente, conforme ele mesmo admitiu durante seu interrogatório.6. Recurso da Defesa conhecido e desprovido para manter a decisão que pronunciou o réu no artigo 121, § 2º, inciso I, do Código Penal, a fim de ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DO RÉU. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE FORMA INEQUÍVOCA. QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. PROVAS. INDÍCIOS. MANUTENÇÃO. APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA.1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao Juiz Singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, mo...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTIGO 306, CAPUT, DO CTB). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI 11.705/2008. MODIFICAÇÃO DO ARTIGO 306 DO CTB, PASSANDO-SE A EXIGIR UMA CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE ÁLCOOL DE 06 DECIGRAMAS POR LITRO DE SANGUE PARA A TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA. REALIZAÇÃO DO TESTE DO BAFÔMETRO. TIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O artigo 306 do Código de Trânsito, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.705/2008, exige para a configuração do delito de embriaguez ao volante apenas a concentração de pelo menos 06 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue, cuja prova demanda a realização de exames periciais (etilômetro e/ou exame de sangue), tratando-se de crime de perigo abstrato, sendo presumido o risco à incolumidade pública.2. Existindo nos autos prova que indique a concentração de álcool no sangue da ré em nível superior àquela permitida por lei, não há que se falar em ausência de justa causa para o processamento da ação penal, devendo ser recebida a denúncia.3. Recurso conhecido e provido para receber a denúncia oferecida em desfavor do recorrido e determinar o prosseguimento da ação penal.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTIGO 306, CAPUT, DO CTB). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI 11.705/2008. MODIFICAÇÃO DO ARTIGO 306 DO CTB, PASSANDO-SE A EXIGIR UMA CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE ÁLCOOL DE 06 DECIGRAMAS POR LITRO DE SANGUE PARA A TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA. REALIZAÇÃO DO TESTE DO BAFÔMETRO. TIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O artigo 306 do Código de Trânsito, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.705/2008, exige para a configuração do delito de embriaguez ao volante apenas a concentração de pelo menos 06 (seis) decigramas de...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO SIMPLES. PAULADAS NA CABEÇA DA VÍTIMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO DEMONSTRADA DE FORMA INCONTESTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INCERTEZA SOBRE O DOLO DO AGENTE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA ANALISAR AS TESES DA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A hipótese de legítima defesa só pode ser reconhecida para autorizar a absolvição sumária quando houver prova inconteste da sua existência, o que não ocorre no caso dos autos, onde existe mais de uma versão para os fatos.2. A desclassificação, de igual sorte, só pode ser operada quando houver certeza de que não houve crime doloso contra a vida, o que não é o caso dos autos, em que há dúvidas sobre o dolo do agente. Com efeito, a tese de que o recorrente tinha a intenção, ou ao menos assumiu o risco de matar, possui respaldo na prova dos autos, sobretudo porque foram efetuadas diversas pauladas na cabeça da vítima, mesmo esta se encontrando caída ao chão.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a decisão que pronunciou o réu como incurso nas penas do artigo 121, caput, do Código Penal, a fim de ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Samambaia-DF.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO SIMPLES. PAULADAS NA CABEÇA DA VÍTIMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO DEMONSTRADA DE FORMA INCONTESTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INCERTEZA SOBRE O DOLO DO AGENTE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA ANALISAR AS TESES DA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A hipótese de legítima defesa só pode ser reconhecida para autorizar a absolvição sumária quando houver prova inconteste da sua existência, o que não ocorre no caso dos autos, onde existe mais de uma vers...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA QUE REJEITA A DENÚNCIA POR INFRAÇÃO AO ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL, EM FACE DA RETRATAÇÃO FEITA PELA VÍTIMA EM JUÍZO E DO ESCOAMENTO DO PRAZO DECADENCIAL PARA O OFERECIMENTO DE NOVA REPRESENTAÇÃO. NATUREZA DA AÇÃO PENAL. PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.1. Os crimes de lesão corporal leve e culposa praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher ensejam ação penal pública condicionada à representação.2. Correta a decisão que rejeitou a denúncia por infração ao artigo 129, § 9ª, do Código Penal - lesão corporal leve no âmbito da violência doméstica ou familiar - em razão da retratação feita pela vítima em audiência de retratação e do escoamento do prazo decadencial para o oferecimento de outra representação.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que rejeitou a denúncia, em face da retratação da representação feita pela vítima em audiência de retratação
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA QUE REJEITA A DENÚNCIA POR INFRAÇÃO AO ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL, EM FACE DA RETRATAÇÃO FEITA PELA VÍTIMA EM JUÍZO E DO ESCOAMENTO DO PRAZO DECADENCIAL PARA O OFERECIMENTO DE NOVA REPRESENTAÇÃO. NATUREZA DA AÇÃO PENAL. PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.1. Os crimes de lesão corporal leve e culposa praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher ensejam ação penal pública condicionada à representação.2. Correta a decisão que...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. PEDIDO DE RECEBIMENTO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. LEIS Nº 11.706/2008 E 11.922/2009. DILATAÇÃO DO PRAZO PARA ENTREGA DE ARMAS DE FOGO ATÉ 31/12/2009. ALEGAÇÃO DE QUE A ENTREGA NÃO FOI ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A Medida Provisória nº 417/2008, convertida na Lei nº 11.706/2008, alterou, dentre outros, os artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/2003, descriminalizando a conduta típica de possuir irregularmente arma de fogo de uso permitido ao estender o prazo para a regularização ou entrega das armas e munições junto ao órgão competente até 31/12/2008.2. Posteriormente, a Lei nº 11.922/2009, de 13 de abril de 2009, alterou o art. 30 da Lei nº 10.826/2003, estendendo o prazo até 31/12/2009.3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que a abolitio criminis aplica-se indistintamente aos casos de posse de arma de fogo, quer a conduta se enquadre no art. 12, quer no art. 16, parágrafo único, inciso IV, ambos da Lei nº 10.826/2003.4. O fato de a arma de fogo ter sido entregue pela companheira do recorrido à autoridade policial é irrelevante em relação à atipicidade da conduta, pois, como visto, o réu poderia entregar a arma espontaneamente até o dia 31/12/2009, sem que sua posse até então configurasse crime. 5. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que rejeitou a denúncia por atipicidade da conduta.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. PEDIDO DE RECEBIMENTO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. LEIS Nº 11.706/2008 E 11.922/2009. DILATAÇÃO DO PRAZO PARA ENTREGA DE ARMAS DE FOGO ATÉ 31/12/2009. ALEGAÇÃO DE QUE A ENTREGA NÃO FOI ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A Medida Provisória nº 417/2008, convertida na Lei nº 11.706/2008, alterou, dentre outros, os artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/2003, descriminalizando a conduta típica de possuir irregularmente arma de fogo de uso perm...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PERICULOSIDADE NÃO EVIDENCIADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM.Por força do art. 5º, LXVI, da Constituição Federal, e do artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, efetuada prisão em flagrante, mas não havendo motivo concreto autorizador da prisão preventiva, deve o réu ficar em liberdade provisória, independentemente de fiança, com o compromisso de comparecer a todos os atos do processo, pena de revogação.Configuração, na espécie, de constrangimento ilegal, eis que as condições do paciente lhe são favoráveis e da valoração das circunstâncias concretas do fato não se infere uma conduta violenta que incuta a necessidade de se resguardar a ordem pública. A gravidade abstrata do crime, de si só, não justifica a prisão preventiva. Precedentes. Ordem deferida, concedida a liberdade provisória.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PERICULOSIDADE NÃO EVIDENCIADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM.Por força do art. 5º, LXVI, da Constituição Federal, e do artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, efetuada prisão em flagrante, mas não havendo motivo concreto autorizador da prisão preventiva, deve o réu ficar em liberdade provisória, independentemente de fiança, com o compromisso de comparecer a todos os atos do processo, pena de revogação.Configuração, na espécie...
HABEAS CORPUS - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - CRIME PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 6.368/76 - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA - ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06 - NÃO CABIMENTO - REINCIDÊNCIA - PROGRESSÃO DE REGIME.I. A extinção da punibilidade não pode ser proclamada. Embora os fatos tenham ocorrido em 1996 e a denúncia recebida em novembro do mesmo ano, a sentença foi proferida em março de 2004. Passaram-se menos de oito anos, o que impede o reconhecimento pretendido. II. Não se aplica a causa de diminuição do §4º do art. 33 quando a ré é reincidente.III. A reiteração criminosa no mesmo tipo penal impede a fixação do regime aberto e a substituição da pena corporal. IV. Ordem parcialmente concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - CRIME PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 6.368/76 - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA - ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06 - NÃO CABIMENTO - REINCIDÊNCIA - PROGRESSÃO DE REGIME.I. A extinção da punibilidade não pode ser proclamada. Embora os fatos tenham ocorrido em 1996 e a denúncia recebida em novembro do mesmo ano, a sentença foi proferida em março de 2004. Passaram-se menos de oito anos, o que impede o reconhecimento pretendido. II. Não se aplica a causa de diminuição do §4º do art. 33 quando a ré é reincid...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRELIMINAR - PROVA EMPRESTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - REDUÇÃO DA PENA-BASE.I. A prova emprestada, transportada documentalmente para outro processo, deve obedecer ao contraditório constitucional. Não se aplica ao caso dos autos já que a prova emprestada não foi considerada como razão de decidir.II. Sem a comprovação do caráter duradouro e estável, necessária a absolvição pela associação para o tráfico.III. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico, não pode prosperar a pretensão de desclassificação do art. 33 para o art. 28 da Lei 11.343/06. IV. Registros anteriores ao fato ora apurado, sem trânsito em julgado, bem como inquéritos e ações penais em andamento caracterizam personalidade desvirtuada e não maus antecedentes.V. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRELIMINAR - PROVA EMPRESTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - REDUÇÃO DA PENA-BASE.I. A prova emprestada, transportada documentalmente para outro processo, deve obedecer ao contraditório constitucional. Não se aplica ao caso dos autos já que a prova emprestada não foi considerada como razão de decidir.II. Sem a comprovação do caráter duradouro e estável, necessária a absolvição pela associação para o tráfico.III. Comprovadas a au...