PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. INCIDÊNCIA. Conjunto probatório demonstrando que o tempo em que a vítima teve a liberdade restringida pelo acusado não está associado à prática do crime sexual a ele imputado na denúncia. Primeiro, porque o próprio acusado negou a conduta de atentado violento ao pudor, admitindo a subtração dos bens e a restrição da liberdade da vítima por aproximadamente duas horas, o mesmo tempo afirmado por ela. Segundo, o ato libidinoso consistiu em apalpar o seio da vítima, nada mais. E este ato teria ocorrido logo nos momentos iniciais da abordagem, antes de transcorridas as duas horas, portanto. Terceiro, durante as duas horas transcorridas entre a abordagem e o fim da restrição da liberdade, vítima e acusado estavam em pleno deslocamento a pé. Repise-se que a abordagem ocorreu na rodoferroviária, tendo o acusado feito a vítima andar, o tempo todo, dali até o viaduto da cidade do automóvel, uma caminhada de aproximadamente 4 km.Nesse quadro, não há espaço para se concluir que a limitação da liberdade estava associada a desejo sexual, quando, ao contrário, as circunstâncias do fato e os atos do acusado demonstram com segurança que o domínio da vítima por duas horas, caminhando o tempo todo, ocorreu apenas para garantir o sucesso do roubo.Apelo desprovido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. INCIDÊNCIA. Conjunto probatório demonstrando que o tempo em que a vítima teve a liberdade restringida pelo acusado não está associado à prática do crime sexual a ele imputado na denúncia. Primeiro, porque o próprio acusado negou a conduta de atentado violento ao pudor, admitindo a subtração dos bens e a restrição da liberdade da vítima por aproximadamente duas horas, o mesmo tempo afirmado por ela. Segundo, o ato libidinoso consistiu em apalpar o seio da vítima, nada mais. E este ato teria ocorrido logo n...
PENAL. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003. CONJUNTO PROBATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. INCABÍVEL. PENA. PENA PECUNIÁRIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. CUSTAS.O conjunto probatório ampara a condenação.Incabível a desclassificação para o crime tipificado no art. 147 do CP, pois não se aplica o princípio da subsunção, dada a natureza autônoma das condutas e os bens diversos tutelados pela norma.Pena bem dosada, que atende aos requisitos dos artigos 59 e 68 do Código Penal.A pena de multa deve ser fixada em duas fases. Na primeira, fixa-se o número de dias multas, considerando-se as circunstâncias judiciais (art. 59 do CP). Na segunda, determina-se o valor de cada dia multa, levando-se em conta a situação econômica do réu. Na espécie, não há que se alterar a multa, em razão de ter sido razoavelmente fixada com base no artigo 49 do CP.A isenção das custas processuais é matéria afeta ao juízo da execução penal.Apelo improvido.
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PENAL. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003. CONJUNTO PROBATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. INCABÍVEL. PENA. PENA PECUNIÁRIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. CUSTAS.O conjunto probatório ampara a condenação.Incabível a desclassificação para o crime tipificado no art. 147 do CP, pois não se aplica o princípio da subsunção, dada a natureza autônoma das condutas e os bens diversos tutelados pela norma.Pena bem dosada, que atende aos requisitos dos artigos 59 e 68 do Código Penal.A pena de multa deve ser fixada em duas fases. Na primeira, fixa-se o número de dias multas, considerando-se as circunstâncias judiciais...
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 52 DO STJ. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS CRIMES DOS ARTIGOS 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Estando o feito já na fase das alegações finais, incide a Súmula nº 52 do STJ, expressa em que, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. Paciente acusada de emprestar auxílio material às graves atividades criminosas mencionadas na peça acusatória, auferindo, ainda, percentagem nos resultados obtidos. Evidente, assim, a periculosidade da paciente, a exigir a sua constrição, em defesa da ordem pública. A negativa de autoria e/ou participação não encontra leito adequado em sede de habeas corpus, que não admite dilação probatória Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 52 DO STJ. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS CRIMES DOS ARTIGOS 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Estando o feito já na fase das alegações finais, incide a Súmula nº 52 do STJ, expressa em que, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. Paciente acusada de emprestar auxílio material às graves atividades criminosas mencionadas na peça acusatória, auferindo, ainda, percentagem nos resultados obtidos. Evidente,...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRAZO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente, com duas condenações por crimes contra o patrimônio e uma por porte ilegal de arma de fogo, acusado de roubo majorado. Ação realizada dentro de um ônibus, em plena luz do dia, com o emprego de arma de fogo. Evidente sua periculosidade aferida pelo fato-crime concreto e pela reiteração na prática criminosa.Constrição com fulcro nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRAZO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente, com duas condenações por crimes contra o patrimônio e uma por porte ilegal de arma de fogo, acusado de roubo majorado. Ação realizada dentro de um ônibus, em plena luz do dia...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 155, § 4º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O paciente é acusado de incursão no art. 155, § 4º, inciso III, do Código Penal - furto qualificado pelo emprego de chave falsa - e registra anotações em sua folha penal, inclusive uma condenação transitada em julgado, também, pelo crime de furto qualificado pelo emprego de chave falsa. A reiteração criminosa é motivo suficiente para a segregação cautelar. Funda-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 155, § 4º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O paciente é acusado de incursão no art. 155, § 4º, inciso III, do Código Penal - furto qualificado pelo emprego de chave falsa - e registra anotações em sua folha penal, inclusive uma condenação transitada em julgado, também, pelo crime de furto qualificado pelo emprego de chave falsa. A reiteração criminosa é motivo suficiente para a segregação cautelar. Funda-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.O...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INC. II E II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.O paciente é acusado de incursão no artigo 157, § 2º, inc. I e II, c/c artigo 71, ambos do Código Penal. Periculosidade aferida a partir do fato-crime concreto e da notícia de outros delitos praticados pelo paciente, indicadores da necessidade de se resguardar a ordem públicaAs condições pessoais favoráveis do paciente - primariedade, família, trabalho lícito e residência fixa - não lhe garantem a liberdade se presente elemento ensejador da prisão preventiva.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INC. II E II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.O paciente é acusado de incursão no artigo 157, § 2º, inc. I e II, c/c artigo 71, ambos do Código Penal. Periculosidade aferida a partir do fato-crime concret...
PENAL. CRIME TRIBUTÁRIO. LEI Nº 8.137/90. REDUZIR ICMS. LANÇAMENTO INEXATO. AÇÕES DECLARATÓRIAS E ANULATÓRIAS DE DÉBITO NO JUÍZO CÍVEL. AUSÊNCIA DE DOLO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Certo que os acusados reduziram tributo, tanto que efetivamente lançaram nos registros da pessoa jurídica que administram o crédito relativo ao recolhimento do ICMS incidente sobre o óleo diesel adquirido para utilização nas máquinas de extração do calcário para a fabricação de cimento.Mas, no que concerne à inserção de elementos inexatos, não se pode dizer que ocorreram no contexto de fraude contra o fisco. Fraudar significa enganar por meio de manobra ardilosa (inserção de elementos inexatos ou omissão de operação de qualquer natureza em documento ou livro fiscal).Não foi o que ocorreu no caso sob julgamento. Os acusados reduziram tributo, sim, mas porque entenderam que era possível, com base em interpretação jurídica, promover o lançamento do crédito do ICMS relativo a aquisição de óleo diesel utilizado para consumo em suas máquinas de extração do calcário que utilizam para fabricação de cimento. Não agiram com dolo de fraude, tanto que a pessoa jurídica administrada por eles ajuizou ações declaratórias e anulatórias sustentando essa possibilidade, obtendo decisões favoráveis provisórias (antecipação de tutela).Sendo atípica a conduta, mantém-se a absolvição.Apelo desprovido apenas decotado da sentença o fundamento de que deve ocorrer compensação do ICMS recolhido sobre o óleo diesel no período referido na denúncia, matéria que deve ser resolvida no juízo cível.
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PENAL. CRIME TRIBUTÁRIO. LEI Nº 8.137/90. REDUZIR ICMS. LANÇAMENTO INEXATO. AÇÕES DECLARATÓRIAS E ANULATÓRIAS DE DÉBITO NO JUÍZO CÍVEL. AUSÊNCIA DE DOLO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Certo que os acusados reduziram tributo, tanto que efetivamente lançaram nos registros da pessoa jurídica que administram o crédito relativo ao recolhimento do ICMS incidente sobre o óleo diesel adquirido para utilização nas máquinas de extração do calcário para a fabricação de cimento.Mas, no que concerne à inserção de elementos inexatos, não se pode dizer que ocorreram no contexto de fraude contra o fisco. Fraudar signif...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS. TESTEMUNHAS POLICIAIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria da apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33 da Lei Nº 11.343/06, inviável o pleito absolutório.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes (ter em depósito, no caso). O testemunho prestado por agente penitenciário, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, resta merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função.Incidência do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06. Redução da pena de metade, em face da natureza e quantidade da droga.Apelo provido em parte.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS. TESTEMUNHAS POLICIAIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria da apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33 da Lei Nº 11.343/06, inviável o pleito absolutório.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes (ter em depósito, no caso). O testemunho prestado por agente penitenciário, quando em harmonia com as provas dos autos,...
CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. VIOLENTA EMOÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. LAPSO TEMPORAL CONSIDERÁVEL ENTRE PROVOCAÇÃO E REAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO LIMITE MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE.A expressão julgamento manifestamente contrário à prova exige dissensão evidente entre o suporte fático probatório contido nos autos e a decisão do Conselho de Sentença.Não prevalece o pleito defensivo quando a decisão impugnada encontra-se amparada em elementos de convicção relevantes e colhidos sob o crivo do contraditório. Ainda que, em tese, injusta a agressão primeiramente cometida contra o acusado, figura a conduta posterior do réu mera vingança, em sendo precedida de tempo suficiente para arrefecimento da perturbação inicial. A emoção, presente em qualquer empreitada desta natureza, deve externar-se cogente, apta a toldar o raciocínio. Preparado com antecedência o delito, resta patenteada, tão somente, a firmeza no propósito homicida.Não cabe redução da pena base quando fixada no patamar mínimo legal. Circunstância atenuante não pode reduzi-la para aquém do mínimo cominado em abstrato para o crime, nem mesmo de forma provisória. Inteligência da Súmula 231 do STJ.Apelação não provida.
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CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. VIOLENTA EMOÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. LAPSO TEMPORAL CONSIDERÁVEL ENTRE PROVOCAÇÃO E REAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO LIMITE MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE.A expressão julgamento manifestamente contrário à prova exige dissensão evidente entre o suporte fático probatório contido nos autos e a decisão do Conselho de Sentença.Não prevalece o pleito defensivo quando a decisão impugnada encontra-se amparada em elementos de convicção relevantes e colhidos sob o crivo do contraditório. Ainda que, em tese, injusta a agressão primeiramente cometida contra o acusado,...
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMAS MENORES DE 14 ANOS. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 9º DA LEI N. 8.072/90. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 12.015/2009.Suficientemente comprovadas a materialidade do crime do art. 214 do CP, em continuidade delitiva, conduta agora abrangida pelo tipo do art. 217-A do Código Penal (Lei n. 12.015/2009), e a autoria imputada ao acusado, não cabe absolvição com base no princípio in dubio pro reo nem desclassificação para a contravenção penal do art. 61 da LCP.Praticado o estupro, que abrange o antigo atentado violento ao pudor, contra pessoa vulnerável após a Lei 12.015/2009, não incide a regra do art. 9º da Lei dos Crimes Hediondos, porque revogada. Se praticada a conduta contra pessoa vulnerável, sem violência real e antes da vigência da Lei n. 12.015/2009, não incide a causa de aumento do art. 9º da Lei n. 8.072/90 para se evitar bis in idem, nem incide aquela Lei nova, porque mais gravosa, já que prevê pena de 8 a 15 anos, quando a anterior previa 6 a 10 anos. Mas, havendo presença de violência real na conduta, deve ser aplicada a Lei 12.015/2009 (art. 2º, parágrafo único do CP), porque mais benéfica a pena (8 a 15 anos), vez que a incidência da majorante do art. 9º mencionado (cabível até então) elevaria a pena para os limites de 9 a 15 anos, agravando a situação do condenado.Apelo do réu desprovido e provido parcialmente o do Ministério Público.
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PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMAS MENORES DE 14 ANOS. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 9º DA LEI N. 8.072/90. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 12.015/2009.Suficientemente comprovadas a materialidade do crime do art. 214 do CP, em continuidade delitiva, conduta agora abrangida pelo tipo do art. 217-A do Código Penal (Lei n. 12.015/2009), e a autoria imputada ao acusado, não cabe absolvição com base no princípio in dubio pro reo nem desclassificação para a contravenção penal do art. 61 da LCP.Praticado o estupro, que abrange o antigo atentado violento ao pudor, contra pe...
SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PRELIMINAR SUSCITADA PELO PROCURADOR DE JUSTIÇA - INAPLICABILIDADE DO ART. 420, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP COM REDAÇÃO DA LEI N. 11.689/08 AOS CRIMES PRATICADOS ANTES DA LEI N. 9.721/96 - OFENSA À CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS.1.Crime praticado em 1975, réu citado por edital e pronunciado em 1991, não houve a aplicação do art. 366 do CPP, com a redação da Lei n. 9.271/1996 que prevê a suspensão do processo e do prazo prescricional no caso de réu citado por edital.2.A intimação, por edital, da decisão de pronúncia (CPP 420, parágrafo único, com a redação da Lei n. 11.689/08) pressupõe que o réu tenha efetivo conhecimento do processo penal que contra ele corre, tendo por base o art. 366 do CPP, segundo o qual sem a citação pessoal o processo e o prazo prescricional ficam suspensos.3.É inaplicável o parágrafo único do art. 420 do CPP aos crimes cometidos antes da Lei n. 9.271/1996, nos quais o processo, apesar de o réu ter sido citado por edital, tinha regular andamento.4.Citação por edital e intimação da sentença de pronúncia por edital gera ofensa ao art. 8º, 2 b da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) porque o réu não possui qualquer conhecimento acerca da acusação contra ele formulada.5.Acolheu-se a preliminar suscitada para determinar o retorno dos autos à Vara de origem, onde deverá permanecer aguardando a intimação pessoal do réu acerca da sentença de pronúncia.
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SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PRELIMINAR SUSCITADA PELO PROCURADOR DE JUSTIÇA - INAPLICABILIDADE DO ART. 420, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP COM REDAÇÃO DA LEI N. 11.689/08 AOS CRIMES PRATICADOS ANTES DA LEI N. 9.721/96 - OFENSA À CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS.1.Crime praticado em 1975, réu citado por edital e pronunciado em 1991, não houve a aplicação do art. 366 do CPP, com a redação da Lei n. 9.271/1996 que prevê a suspensão do processo e do prazo prescricional no caso de réu citado por edital.2.A intimação, por edital, da decisão de pronúncia (CPP 420, parágrafo único, com a redação da Lei...
PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO. NEGATIVA DE AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.1. Não obstante a negativa do acusado na empreitada criminosa, a autoria fica evidente ante a palavra da vítima, que, na fase inquisitiva, o reconheceu como o autor da prática delitiva, aliada ao depoimento de testemunha policial e às demais provas carreadas para os autos. 2. As provas produzidas no inquérito policial devem ser valoradas, desde que em harmonia com a prova colhida na fase judicial. 3. O réu não faz jus ao regime aberto tendo em vista ser reincidente e lhe serem desfavoráveis as circunstâncias judiciais.4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO. NEGATIVA DE AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.1. Não obstante a negativa do acusado na empreitada criminosa, a autoria fica evidente ante a palavra da vítima, que, na fase inquisitiva, o reconheceu como o autor da prática delitiva, aliada ao depoimento de testemunha policial e às demais provas carreadas para os autos. 2. As provas produzidas no inquérito policial devem ser valoradas, desde que em ha...
TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE, VALOR ECONÔMICO, CONDIÇÃO SÓCIO-ECONÔMICA DO RÉU E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. TIPIFICAÇÃO ESCORREITA. ANTECEDENTES. DECISÃO SUJEITA A RECURSO. DESCARACTERIZAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO (§ 4º, ART. 33). CABIMENTO. FIXAÇÃO. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. MITIGAÇÃO. - Para a caracterização do tipo penal nos crimes de tóxico, é preciso considerar a quantidade do psicotrópico, seu valor econômico, a condição sócio-econômica do réu e as circunstâncias de apreensão da droga. Se após tudo isso, restar caracterizada a posse do entorpecente para difusão, não há como acolher a pretensão para se conferir nova definição jurídica à conduta do agente.- O delito de tráfico é tipo múltiplo congruente, ou seja, se consuma com a prática de uma das condutas descritas na norma primária, sendo irrelevante a existência de prova da difusão ou comercialização do psicotrópico. - Pela jurisprudência majoritária, por força do princípio constitucional de inocência ou da não culpabilidade, não se pode considerar mau antecedente a sentença condenatória recorrível. - Na fixação da fração redutora de pena estabelecida no §4º do art. 33 da Lei Antitóxicos, deve-se considerar, dentre outras circunstâncias, a quantidade de droga. Precedentes do STJ.- Recurso parcialmente provido.
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TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE, VALOR ECONÔMICO, CONDIÇÃO SÓCIO-ECONÔMICA DO RÉU E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. TIPIFICAÇÃO ESCORREITA. ANTECEDENTES. DECISÃO SUJEITA A RECURSO. DESCARACTERIZAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO (§ 4º, ART. 33). CABIMENTO. FIXAÇÃO. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. MITIGAÇÃO. - Para a caracterização do tipo penal nos crimes de tóxico, é preciso considerar a quantidade do psicotrópico, seu valor econômico, a condição sócio-econômica do réu e as circunstâncias de apreensão da droga. Se após tudo isso, restar caracterizada a posse do entorpecente para difusão, não há como acolher...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. SUBTRAÇÃO DE DOCUMENTOS CONTIDOS EM BOLSA DE PACIENTE. DEPENDÊNCIA DE HOSPITAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A CONDUTA DO RÉU. SENTENÇA REFORMADA.1. Não obstante os fatos relatados e os documentos instrutórios evidenciarem a ocorrência de suposto crime de furto, a parte autora descuidou-se em demonstrar a existência de nexo de causalidade entre os danos sofridos e a conduta do hospital. 2. Cediço que o Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade objetiva nos casos de danos causados aos consumidores, entretanto, imprescindível a comprovação de que o fato gerador do dano ocorreu em decorrência da conduta ilícita do prestador de serviços. 3. Recurso de apelação conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. SUBTRAÇÃO DE DOCUMENTOS CONTIDOS EM BOLSA DE PACIENTE. DEPENDÊNCIA DE HOSPITAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A CONDUTA DO RÉU. SENTENÇA REFORMADA.1. Não obstante os fatos relatados e os documentos instrutórios evidenciarem a ocorrência de suposto crime de furto, a parte autora descuidou-se em demonstrar a existência de nexo de causalidade entre os danos sofridos e a conduta do hospital. 2. Cediço que o Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade objetiva nos casos de danos causados a...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TORTURA. POLICIAIS MILITARES. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONTRADIÇÕES. LAUDO DE EXAME DE LESÕES CORPORAIS E TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE CERTEZA. DÚVIDA EM FAVOR DO ACUSADO. 1. É impositiva a absolvição, quando o conjunto probatório não é suficientemente idôneo para embasar uma condenação criminal, devendo assim prosperar o princípio do in dúbio pro reo, ainda mais quando, como no caso em questão, existem duas versões, que, encerrada a instrução, não se excluem. 2. Na hipótese, em favor do acusado, além dos depoimentos dos demais policiais militares, que, a princípio, devem ser tratados por verídicos, tem-se, ainda, o testemunho prestado por uma das vítimas, que assumiu ter golpeado a vítima, no momento do reconhecimento. 3. Ainda que nos crimes de tortura a palavra da vítima tenha considerável importância, a ausência de material probatório suficiente para sustentar um decreto condenatório conduz à incidência do princípio do in dúbio pro reo. 4. Recurso improvido, maioria.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TORTURA. POLICIAIS MILITARES. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONTRADIÇÕES. LAUDO DE EXAME DE LESÕES CORPORAIS E TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE CERTEZA. DÚVIDA EM FAVOR DO ACUSADO. 1. É impositiva a absolvição, quando o conjunto probatório não é suficientemente idôneo para embasar uma condenação criminal, devendo assim prosperar o princípio do in dúbio pro reo, ainda mais quando, como no caso em questão, existem duas versões, que, encerrada a instrução, não se excluem. 2. Na hipótese, em favor do acusado, além dos depoimentos dos demais policiais militares, que,...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. INCONSTITUCIONALIDADE DO INICOS IV, DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03. PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Verifica-se que ao elevar o quantum da pena do crime de porte de arma, o legislador observou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, uma vez que ao inibir a conduta típica referida, evita-se como conseqüência atingir um bem maior tutelado pelo Estado. 2. Como é de sabença comum, as atenuantes não têm o condão de reduzir a pena para aquém do mínimo legal. O Superior Tribunal de Justiça, Súmula 231, pacificou entendimento no sentido de que A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. INCONSTITUCIONALIDADE DO INICOS IV, DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03. PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Verifica-se que ao elevar o quantum da pena do crime de porte de arma, o legislador observou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, uma vez que ao inibir a conduta típica referida, evita-se como conseqüência atingir um bem maior tutelado pelo Estado. 2. Como é de sabença comum, as atenuantes não têm o condão de reduzir a pena para aquém do mínimo legal. O Super...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, praticados, em sua maioria, às escorreitas, distante de testemunhas.2. Não há que falar em ausência de provas, uma vez que o acusado foi reconhecido pela vítima e por uma testemunha, não apresentou nenhum elemento que pudesse colaborar com sua versão, bem como algum fato capaz de desfigurar o reconhecimento feito. 3. O acusado tinha plena ciência de que o roubo seria praticado com arma de fogo, assumindo o risco de produzir o resultado mais grave, portanto, não é possível caracterizar a participação de menor importância.4. A culpabilidade deve ser analisada levando-se em conta a maior ou menor reprovabilidade da conduta do agente, deve-se levar em conta dados concretos que demonstrem a necessidade de um juízo de reprovação superior àquele inerente ao tipo penal.5. Não têm o condão de tisnar os antecedentes: inquéritos policiais, ações penais em andamento, sentenças penais condenatórias não transitadas em julgado e fatos posteriores ao evento em julgamento.6. Recurso provido parcialmente.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, praticados, em sua maioria, às escorreitas, distante de testemunhas.2. Não há que falar em ausência de provas, uma vez que o acusado foi reconhecido pela vítima e por uma testemunha, não apresentou nenhum elemento que pudesse colaborar com sua versão, bem como algum fato capaz de desfigurar o reconhecimento feito. 3. O acusado tinha plena ciência de que o roubo s...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, CP). PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DELAÇÃO PREMIADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO A QUO. SUPRIMENTO NO SEGUNDO GRAU. RECURSO DEVOLUTIVO AMPLO. POSSIBILIDADE. DOSAGEM DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA VERSUS DELAÇÃO PREMIADA. INEFICÁCIA DA CHAMADA DE CORRÉU E CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA CARACTERIZAÇÃO DO INSTITUTO. CRIME DESVENDADO PELA POLÍCIA. REINCIDÊNCIA. FATOS POSTERIORES. NÃO CONFIGURAÇÃO. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Guardando a confissão do réu consonância com o restante do conjunto probatório, confirmando versão de que o veículo foi adquirido em nome de terceiro, mediante apresentação de documentos falsos, em proveito deste e do comparsa, em unidade de desígnios, com o nítido propósito de obter vantagem patrimonial em prejuízo de terceiro, não há como acolher tese de absolvição.2. Obtida a vantagem ilícita, inviável pleito desclassificatório para a figura tentada, segundo remansosa jurisprudência (Precedente STJ, RHC 17.106/BA, Min. HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, DJe, 22-4-2008).3. A simples assertiva de que estavam com os nomes sujos na praça não autorizava aos recorrentes a utilização de documentos fraudulentos em nome de terceiros.4. A tese de negativa de autoria contrasta com aquela pertinente à confissão espontânea e delação premiada, ante sua incongruência.5. Entre confissão espontânea, chamada de corréu e delação premiada há diferenças pontuais. A chamada de corréu ou a confissão espontânea não pode ser equiparada à delação premiada, se a polícia investigativa já havia desvendado a trama criminosa (APR 20050810025508, Relator ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, 1ª Turma Criminal, DJU, 15-8-2007 p. 128).6. As condenações referentes a fatos posteriores ao evento em causa não podem servir para configurar a reincidência.7. Se as condições judiciais do réu são favoráveis, não há como deixar de conceder a benesse legal afeta à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme diretiva do art. 44, do Código Penal (Precendente, STJ, HC 145320, Min. FÉLIX FISCHER, DJe, 1º-2-2010).8. Provimento parcial aos recursos dos réus para redução das penas privativas de liberdade e multa, culminando com sua substituição por restritiva de direitos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, CP). PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DELAÇÃO PREMIADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO A QUO. SUPRIMENTO NO SEGUNDO GRAU. RECURSO DEVOLUTIVO AMPLO. POSSIBILIDADE. DOSAGEM DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA VERSUS DELAÇÃO PREMIADA. INEFICÁCIA DA CHAMADA DE CORRÉU E CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA CARACTERIZAÇÃO DO INSTITUTO. CRIME DESVENDADO PELA POLÍCIA. REINCIDÊNCIA. FATOS POSTERIORES. NÃO CONFIGURAÇÃO. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Guardando a confissão do réu consonância com o restante do co...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA E VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGAÇÃO DE PROVAS INSUFICIENTES. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A palavra da vítima, nos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica, quando firme e coerente, é prova apta a embasar decreto condenatório, ainda mais quando confortada pelas demais provas dos autos. Precedentes.2. À mingua de circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena base deve ser fixada no mínimo legal.3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA E VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGAÇÃO DE PROVAS INSUFICIENTES. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A palavra da vítima, nos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica, quando firme e coerente, é prova apta a embasar decreto condenatório, ainda mais quando confortada pelas demais provas dos autos. Precedentes.2. À mingua de circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena base deve ser fixada no mínimo legal.3. Recurso parcialmente provido.
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE QUE RESPONDEU SOLTO TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. FATO NOVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. COMPATIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. A decisão que negou o direito de recorrer em liberdade fundamentou-se, de forma concreta, na garantia da ordem pública, uma vez que o Paciente persiste na senda criminosa, conforme anotações acostadas aos autos por fatos posteriores ao crime em análise.2. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, mesmo que o paciente tenha respondido solto toda a instrução criminal, não impede que lhe seja negado o direito de apelar em liberdade, na ocasião da prolação da sentença condenatória. Precedentes do STJ.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE QUE RESPONDEU SOLTO TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. FATO NOVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. COMPATIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. A decisão que negou o direito de recorrer em liberdade fundamentou-se, de forma concreta, na garantia da ordem pública, uma vez que o Paciente persiste na senda criminosa, conforme anotações acostadas aos autos por fatos posteriores ao crime em análise.2. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, mesmo que o paciente tenha respondido solto toda a instrução criminal, não...