PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ACRÉSCIMO DE 1/5. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. DEPOIMENTO POLICIAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Não é cabível a absolvição por insuficiência de provas quando a autoria e materialidade do delito encontram-se devidamente demonstradas pelos elementos probatórios coligidos aos autos. 2. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras das vítimas que, de forma coerente e harmônica, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, narram o fato e apontam a autoria do crime.3. Depoimento de agentes do Estado no desempenho da função pública usufrui da presunção de credibilidade e confiabilidade que somente pode ser derrogado diante de evidências em sentido contrário.4. O melhor parâmetro para majorar a pena em decorrência do concurso formal de crimes é a consideração do número de fatos (de vítimas, de crimes ou resultados). Na espécie, perpetrados três crimes, adequado o acréscimo da pena em 1/5 (um quinto).5. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ACRÉSCIMO DE 1/5. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. DEPOIMENTO POLICIAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Não é cabível a absolvição por insuficiência de provas quando a autoria e materialidade do delito encontram-se devidamente demonstradas pelos elementos probatórios coligidos aos autos. 2. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras das vítimas que, de forma coerente e harmônica, tanto na fase inquisitorial quanto em...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO (ART. 171, § 3º, CP) E FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299, CP). PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONCEDENDO EFEITOS INFRINGENTES SEM INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. OMISSÃO. SUPRIMENTO. MERA COMPLEMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL. ABSORÇÃO (CONSUNÇÃO). DELITOS AUTÔNOMOS. INVIABILIDADE. DOSAGEM DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS DE FORMA GENÉRICA E VAGA. CORREÇÃO. MÍNIMO LEGAL. MAJORAÇÃO NA TERCEIRA FASE PELA CONTINUIDADE DELITIVA. 185 FRAUDES. PATAMAR MÁXIMO. PENA EM CONCRETO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.1. Se o réu já havia sido condenado, servindo a sentença que decidiu os embargos apenas para suprimir omissão verificada em relação à causa de aumento inerente à continuidade delitiva (art. 71, CP), da qual, conforme ressaltado pela acusação, o réu se defendeu o tempo todo no processo, não há espaço para reconhecimento de nulidade, fundada na violação do princípio do contraditório.2. A intimação da parte contrária para ofertar resistência nos embargos de declaração constitui medida recomendável somente quando o édito sofrer modificação substancial, causadora de surpresa ao embargado (Precedente STJ, HC 51.492/SC, Min. LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJU, 2-5-2006 p. 362). Preliminar rejeitada.3. A versão de inexistência de prova da prática dos crimes imputados réu não calha ao presente feito, nem mesmo aquela de que ele não teria concorrido para sua consecução, se o acervo probatório, aliado a sua confissão, espanca qualquer resquício de dúvida sobre os acontecimentos.4. As duas condutas imputadas ao réu, na presente situação, mostraram-se independentes, tanto que o próprio réu asseverou ter feito várias fraudes por amizade, inferindo-se que a falsidade não se exauriu no estelionato, produzindo efeitos posteriormente (Súmula 17, STJ).5. Verificada a adoção de conceitos genéricos e vagos na avaliação das circunstâncias judiciais, deve a pena base ser estabilizada no mínimo legal.6. Transcorrido prazo superior a 4 (quatro) anos, deve ser declarada a extinção da punibilidade do agente, no tocante ao delito de falsidade ideológica, se a pena em concreto foi sedimentada em patamar inferior a 2 (dois) anos (art. 109, V, CP).7. Preliminar rejeitada, no mérito, deu-se provimento ao recurso do réu para minorar as penas aplicadas, com o reconhecimento da prescrição. Punibilidade do crime de falsidade ideológica extinta.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO (ART. 171, § 3º, CP) E FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299, CP). PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONCEDENDO EFEITOS INFRINGENTES SEM INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. OMISSÃO. SUPRIMENTO. MERA COMPLEMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL. ABSORÇÃO (CONSUNÇÃO). DELITOS AUTÔNOMOS. INVIABILIDADE. DOSAGEM DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS DE FORMA GENÉRICA E VAGA. CORREÇÃO. MÍNIMO LEGAL. MAJORAÇÃO NA TERCEIRA FASE PELA CONTINUIDAD...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO. MANTER MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. COMETIMENTO DE OUTRAS INFRAÇÕES GRAVES. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICÁVEL DE MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA. RECURSO DESPROVIDO.1. Para que a medida socioeducativa de internação seja aplicada, mister se faz o preenchimento de ao menos um dos incisos previstos no artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990), e não a cumulação deles. 2. Na espécie, embora o ato infracional não tenha sido cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa (porte de arma de fogo), restou evidenciada a reiteração do menor infrator no cometimento de outras infrações graves. Foram-lhe aplicadas medidas socioeducativas de Liberdade Assistida, Prestação de Serviços à Comunidade (duas vezes) e inserção em regime de Semiliberdade, destacando-se que, à época do evento em análise, o adolescente encontrava-se evadido, em descumprimento injustificável ao regime de semiliberdade que estava inserido. 3. Medida socioeducativa mais branda que a internação seguramente seria inócua e insuficiente a ressocializar e readaptar o menor infrator às normas do bom convívio social.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO. MANTER MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. COMETIMENTO DE OUTRAS INFRAÇÕES GRAVES. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICÁVEL DE MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA. RECURSO DESPROVIDO.1. Para que a medida socioeducativa de internação seja aplicada, mister se faz o preenchimento de ao menos um dos incisos previstos no artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990), e não a cumulação deles. 2. Na espécie, embora o ato infracional não tenha sido cometido mediante grave ameaça ou violência à...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DAS RAZÕES DE RECURSO. MERA IRREGULARIDADE. DECISÃO MANIFESTADAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. HOMICIDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TESE AFASTADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59. PENA ACIMA DO MÍNIMO. OBSERVÂNCIA DO QUANTUM RAZOÁVEL. 1. A juntada extemporânea das razões de recurso não é motivo para que o mesmo não seja conhecido, tendo em vista tratar-se de mera irregularidade, insuscetível de se afastar a aplicação do princípio do duplo grau de jurisdição, na esteira de sedimentada orientação dos tribunais. 2. Para se acolher a tese de um novo julgamento em face de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, consoante preconiza art. 593, inciso III, alínea 'd', do Código de Processo Penal, há a necessidade de que a decisão esteja totalmente divorciada dos elementos probatórios constantes dos autos. 2. Doutrina. José Frederico Marques. 2.1 manifesto é o que é certo (quod certum est), segundo STRYKIO. É aquilo que se apresenta evidente, unívoco e sem possibilidade de dúvidas. Sem esses atributos, a discordância entre a prova dos autos e o veredicto não autoriza a rescisão deste. (in O júri no direito brasileiro, Saraiva, 1955, p. 193). 2.2 Guilherme de Souza Nucci. 2.1.1 a cautela, na anulação das decisões do júri, deve ser redobrada, para não transformar o tribunal togado na real instância de julgamento dos crimes dolosos contra a vida. (in Código de Processo Penal comentado, Revista dos Tribunais, 2008, p. 959). 3. Não é manifestamente contrário à prova dos autos o resultado do veredicto amparado pelo contexto probatório que conclui pela prática de homicídio qualificado pelo motivo torpe, consistente no fato de a ré não aceitar o rompimento do relacionamento amoroso que mantivera com a vítima, bem como por não admitir que esta última estivesse se relacionando amorosamente com a testemunha Antônio, tendo ainda os jurados decidido, com base nas provas produzidas, que os fatos foram cometidos com o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, por ter a ré agido com rapidez (surpresa) e por ter trazido a faca escondida na mochila. 3. 3) Presentes circunstâncias do artigo 59 do Código Penal desfavoráveis à acusada, a pena-base não será fixada no mínimo legal. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DAS RAZÕES DE RECURSO. MERA IRREGULARIDADE. DECISÃO MANIFESTADAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. HOMICIDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TESE AFASTADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59. PENA ACIMA DO MÍNIMO. OBSERVÂNCIA DO QUANTUM RAZOÁVEL. 1. A juntada extemporânea das razões de recurso não é motivo para que o mesmo não seja conhecido, tendo em vista tratar-se de mera irregularidade, insuscetível de se afastar a aplicação do princípio do duplo grau de jurisdição, na esteira de sediment...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS - APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA - DESNECESSIDADE - INCIDÊNCIA CAUSA DE AUMENTO - DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS - COMPROVAÇÃO DE MATERIALIDADE E AUTORIA - DOSIMETRIA DA PENA.1. A apreensão e perícia da arma de fogo, a fim de comprovar seu potencial ofensivo, são dispensáveis para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I do CP, sendo suficiente para tanto o relato das vítimas que sofreram a ameaça em razão da arma utilizada para o cometimento do delito.2.Os depoimentos das vítimas, em crimes contra o patrimônio, merecem especial relevância, pois geralmente tais delitos são praticados longe da presença de testemunhas.3.Processos em andamento por fatos anteriores, bem como condenações transitadas em julgado por fato ocorrido em data posterior ao fato em comento, não podem ser considerados em desfavor do réu, sob pena de violação ao principio da presunção de não culpabilidade.4. Deu-se parcial provimento aos recursos dos réus para reduzir as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS - APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA - DESNECESSIDADE - INCIDÊNCIA CAUSA DE AUMENTO - DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS - COMPROVAÇÃO DE MATERIALIDADE E AUTORIA - DOSIMETRIA DA PENA.1. A apreensão e perícia da arma de fogo, a fim de comprovar seu potencial ofensivo, são dispensáveis para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I do CP, sendo suficiente para tanto o relato das vítimas que sofreram a ameaça em razão da arma utilizada para o cometimento do delito.2.Os de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ARMA NÃO APREENDIDA. PRESCIDIBILIDADE. MENORIDADE RECONHECIDA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. O acervo probatório colhido nos autos comprovou, de forma inconteste, a autoria e a materialidade do crime, apontando os apelantes como agentes da conduta, motivo pelo qual não há de se falar em absolvição com base no art. 386, incisos IV e VI, do Código de Processo Penal.A incidência da causa de aumento relativa ao uso de arma não está condicionada à sua apreensão. Bastam estar presentes nos autos elementos suficientes a formar o convencimento do julgador, mormente se a versão da vítima, que afirma que um dos agentes portava a arma, estiver em sintonia com o conjunto probatório dos autos.Na segunda fase da dosagem penológica, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ARMA NÃO APREENDIDA. PRESCIDIBILIDADE. MENORIDADE RECONHECIDA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. O acervo probatório colhido nos autos comprovou, de forma inconteste, a autoria e a materialidade do crime, apontando os apelantes como agentes da conduta, motivo pelo qual não há de se falar em absolvição com base no art. 386, incisos IV e VI, do Código de Processo Penal.A incidência da causa de aumento relativa ao uso de arma não está condicionada à...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMÍCIDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. IRREPARÁVEIS. CONFISSÃO ESPONTANEA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL ENTRE CRIMES APENADOS COM RECLUSÃO E DETENÇÃO.1. A pena imposta pelo Juízo do Conhecimento, não merece qualquer reparo, sobretudo quando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal foram devidamente analisadas.2. A confissão espontânea, mesmo que parcial, deve ser reconhecida nos julgamentos perante o Tribunal do Júri, uma vez que ajuda na formação da convicção dos jurados. 3. No concurso material, não podem ser somadas as penas de detenção e reclusão, em face da incompatibilidade dos benefícios de suas execuções (Art. 681-CPP).4. Negado provimento ao recurso do Ministério Público; e efetuada correção da sentença, de ofício, para se considerar a aplicação das penas de reclusão e de detenção, de forma autônoma.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMÍCIDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. IRREPARÁVEIS. CONFISSÃO ESPONTANEA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL ENTRE CRIMES APENADOS COM RECLUSÃO E DETENÇÃO.1. A pena imposta pelo Juízo do Conhecimento, não merece qualquer reparo, sobretudo quando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal foram devidamente analisadas.2. A confissão espontânea, mesmo que parcial, deve ser reconhecida nos julgamentos perante o Tribunal do Júri, uma vez que ajuda na formação da convicção dos jurados. 3. No c...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003 E 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, registrando o paciente diversas passagens por lesões corporais, dano, ameaça e resistência à prisão, tudo a evidenciar sua periculosidade aferida da reiteração na prática criminosa.Constrição com fulcro nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003 E 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, registrando o paciente diversas passagens por lesões corporais, dano, ameaça e resistência à prisão, tudo a evidenciar sua periculosidade aferida da reiteração na prática criminosa.Constrição com fulcro nos artigos 310,...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DE ESTABELECIMETNO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602).Presença, ademais, no caso, embora desnecessária, de requisito da prisão preventiva.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DE ESTABELECIMETNO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade do...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DE ATENUANTES.Inviável a aplicação do princípio da insignificância no caso, porquanto a res furtiva perfaz quantia que não pode ser considerada ínfima, pois foi subtraída uma televisão 29 polegadas, além de um aparelho de DVD, um ferro de passar, brinquedos e roupas. Ademais, a presença das qualificadoras intensifica o demérito de sua conduta, circunstância que impede a aplicação do princípio da insignificância.Resta inócua a tentativa defensiva no sentido de excluir a valoração negativa dos vetores judiciais para fins de minoração da pena privativa de liberdade, porquanto a pena provisória, em virtude da presença da circunstância atenuante da confissão espontânea, foi fixada no mínimo legal, sendo certo ainda que não poderia ter sido estabelecida abaixo do mínimo, em razão do entendimento já sumulado no enunciado nº 231 do STJ. Ainda que assim não fosse, a valoração negativa de algumas circunstâncias judiciais realizada pela Julgadora, justifica a singela elevação da pena base.A atenuante da confissão foi devidamente aplicada, conduzindo a pena ao mínimo legal, sendo certo que não poderia ter sido estabelecida abaixo do mínimo, em razão do entendimento já sumulado no enunciado nº 231 do STJ.A atenuante do artigo 65, III, 'b' (ter o agente procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano), não merece ser reconhecida, pois não poderia conduzir a pena abaixo do mínimo legal, uma vez que a atenuante da confissão já havia sido aplicada para estabelecer a pena no mínimo. Ademais, não se detectou voluntariedade na atitude dos réus, haja vista que a devolução ocorreu pela atuação dos policiais, que lograram prendê-los e apreender os bens subtraídos, devolvendo-os à vítima.Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DE ATENUANTES.Inviável a aplicação do princípio da insignificância no caso, porquanto a res furtiva perfaz quantia que não pode ser considerada ínfima, pois foi subtraída uma televisão 29 polegadas, além de um aparelho de DVD, um ferro de passar, brinquedos e roupas. Ademais, a presença das qualificadoras intensifica o demérito de sua conduta, circunstância que impede a aplicação do princípio da insignificância.Resta inócua a tentativa defensiva no sentido de excluir a valoração negativa dos vetor...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA. DIMINUIÇÃO DA REPRIMENDA.Deve ser afastada a negativação da circunstância antecedentes, quando baseada em inquéritos e ações penais em andamento, que não servem para configurar antecedentes penais. Por outro lado, tais registros penais podem demonstrar ser o réu contumaz na prática de crimes, revelando sua personalidade criminosa. Na análise da mencionada circunstância, importa considerar o grau de inclinação do réu à prática delitiva. Se, como no caso, detentor de ficha criminal, inegável o seu desvirtuamento, donde imperativa uma apreciação mais severa. A avaliação da personalidade do agente deve resultar de criteriosa crítica dos elementos levados ao conhecimento do magistrado, por meio da instrução criminal, permitindo a valoração da índole, isto é, da maior ou menor tendência do réu em afrontar a ordem legal instituída. Para tanto, não carece o magistrado de laudos técnicos, exigência não prevista em lei e que obstaria, na prática, a apreciação dessa específica circunstância, com prejuízo para o estabelecimento da sanção penal correspondente à real censurabilidade do ato criminoso.Reincidência aferida corretamente com base em certidão criminal acostada aos autos. Se a confissão extrajudicial serviu para condenar deve ser considerada para atenuar a pena.Apelo provido parcialmente para reduzir a pena.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA. DIMINUIÇÃO DA REPRIMENDA.Deve ser afastada a negativação da circunstância antecedentes, quando baseada em inquéritos e ações penais em andamento, que não servem para configurar antecedentes penais. Por outro lado, tais registros penais podem demonstrar ser o réu contumaz na prática de crimes, revelando sua personalidade criminosa. Na análise da mencionada circunstância, importa considerar o grau de inclinação do réu à prática delitiva. Se, como no caso, detentor de ficha cr...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. COAUTORIA. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. CAUSAS DE AUMENTO. PERCENTUAL. PENA DE MULTA.Nos crimes contra o patrimônio, ganham especial importância as declarações coerentes prestadas pelas vítimas, principalmente quando reconhecido o autor, e encontram-se amparadas pelo restante das provas. Inacolhível a alegação de participação de menor importância, quando efetivamente comprovado que o recorrente, em completa unidade de desígnios e divisão de tarefas, elementares do instituto da coautoria, praticou o roubo denunciado. Se presentes reincidência e confissão espontânea, aquela agravante deve preponderar, mitigada por esta atenuante, conforme expressa disposição do art. 67 do CP. Precedentes do STJ.Necessária fundamentação idônea para exasperar a reprimenda acima do mínimo legal previsto relativo às qualificadoras. Insuficiente apenas a quantidade das majorantes. Penas reduzidas.A quantidade dos dias multas deve guardar proporção com o quantum da pena corporal, primando pelo equilíbrio das sanções (art. 49 e 59, CP).Apelação parcialmente provida, reduzindo para seis anos e quatro meses de reclusão, além de dezesseis dias multas, no valor unitário mínimo, a sanção imposta a Claro Cardoso dos Santos Filho, e cinco anos e oito meses de reclusão e catorze dias multas, em idêntico valor, a Cleidiomar de Jesus.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. COAUTORIA. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. CAUSAS DE AUMENTO. PERCENTUAL. PENA DE MULTA.Nos crimes contra o patrimônio, ganham especial importância as declarações coerentes prestadas pelas vítimas, principalmente quando reconhecido o autor, e encontram-se amparadas pelo restante das provas. Inacolhível a alegação de participação de menor importância, quando efetivamente comprovado que o recorrente, em completa unidade de desígnios e divisão de tarefas, elementares do instituto da coautoria, praticou o roubo d...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. PROVA TESTEMUNHAL. REGIME PRISIONAL.Conjunto probatório que comprova a materialidade e a autoria imputadas ao acusado.Possível e recomendável o acolhimento da qualificadora do rompimento de obstáculo, ainda que ausente laudo pericial nesse sentido, bastante para tanto a presença de vigorosos elementos de convicção, tais como a prova testemunhal e a confissão extrajudicial do acusado, todas suficientes para expurgar dúvidas, permitindo ao julgador a apuração da verdade real, em prestígio aos princípios do livre convencimento motivado e da inexistência de hierarquia na valoração das provas.Não se reconhece a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior se ausentes um de seus requisitos: o ressarcimento do dano, ou a restituição da coisa, e a voluntariedade do ato do agente.Adequada a fixação do regime semiaberto para o cumprimento da pena, apesar do quantum inferior a 4 anos, uma vez que a personalidade negativa do réu, que ostenta condenação criminal com trânsito em julgado, por crimes graves, indica que a imposição de um regime mais brando não seria suficiente para coibir o seu retorno ao mundo criminoso.Apelo do réu desprovido e provido o do Ministério Público.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. PROVA TESTEMUNHAL. REGIME PRISIONAL.Conjunto probatório que comprova a materialidade e a autoria imputadas ao acusado.Possível e recomendável o acolhimento da qualificadora do rompimento de obstáculo, ainda que ausente laudo pericial nesse sentido, bastante para tanto a presença de vigorosos elementos de convicção, tais como a prova testemunhal e a confissão extrajudicial do acusado, todas suficientes para expurgar dúvidas, permitindo ao julgador a apuração da verdade rea...
PENAL. TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. NAMORO. RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO. PROVAS. CONDENAÇÃO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. IMPUTABILIDADE PENAL. FORTE EMOÇÃO. TENTATIVA. PENA. CONCURSO MATERIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.O namoro, independentemente de coabitação, configura relação íntima de afeto, compreendido, pois, no âmbito da proteção da Lei nº 11.340/2006, por força do seu artigo 5º, inciso III. Além disso, a agressão do ex-namorado contra a ex-namorada foi motivada pelo término do relacionamento, o que caracteriza violência doméstica.Manifestando a vítima clara e inequívoca representação em desfavor do réu, quando ouvida na delegacia, está cumprido o requisito previsto no parágrafo único do art. 147 do Código Penal.Não evidenciado que o agente foi demovido do intento delitivo por vontade livre e consciente, mas sim, impedido por fator externo ou alheio à sua vontade, caracteriza-se a tentativa a que restou condenado o recorrente. Não há como se excluir a imputabilidade penal do réu em face da alegada forte emoção que marcou o cometimento dos crimes, na esteira do art. 28, inciso I, do Código Penal.Comprovado que o agente praticou cinco crimes, em momentos e locais diversos, caracterizado o concurso material.Impossível a substituição da pena por restritiva de direito quando o crime é cometido mediante grave ameaça e com violência contra a pessoa.Apelação desprovida.
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PENAL. TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. NAMORO. RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO. PROVAS. CONDENAÇÃO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. IMPUTABILIDADE PENAL. FORTE EMOÇÃO. TENTATIVA. PENA. CONCURSO MATERIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.O namoro, independentemente de coabitação, configura relação íntima de afeto, compreendido, pois, no âmbito da proteção da Lei nº 11.340/2006, por força do seu artigo 5º, inciso III. Além disso, a agressão do ex-namorado contra a ex-namorada foi motivada pelo término do relacionamento, o que caracteriza violência doméstica.Manifestando a v...
PROCESSO PENAL. ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTERPRETAÇÃO. NULIDADE ALEGADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO, ESSENCIAL AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE, SEJA ELA ABSOLUTA OU RELATIVA. JURISPRUDÊNCIA REITERADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. APELAR EM LIBERDADE.No processo de interpretação, em que objetiva o intérprete alcançar a vontade determinável da lei, delimitando o sentido possível que tenha ela, releva a vontade não do legislador (voluntas legislatoris), mas a da própria lei (voluntas legis). Nenhum dispositivo legal existe isoladamente, pelo que toda interpretação, operada a começar da literalidade linguística do texto, deve ser lógico-sistemática, isto é, tem de buscar a vontade da norma, mas entrelaçada e consonante com as demais normas e princípios do sistema que ela integra. O sistema do Código de Processo Penal prestigia inicie o juiz a inquirição das pessoas que devam depor (artigos 188, 201 e 473), não havendo porque ser diferente em relação às testemunhas. A interpretação sistemática conduz a que continue o juiz a perguntar primeiro. A norma, posta no artigo 563 do Código de Processo Penal, agasalha o princípio pas de nullité sans grief: Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. A demonstração de prejuízo é requerida para a declaração tanto de nulidade absoluta como de relativa. É da jurisprudência reiterada do Supremo Tribunal Federal que o âmbito normativo do dogma fundamental da disciplina das nulidades - pas de nullité sans grief - compreende as nulidades absolutas (HC 81.510, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, unânime, DJ de 12/04/2002; HC 97.667, rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, DJe de 25/06/2009; HC 82.899, rel. Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, DJe de 25/06/2009; HC 86.166, rel. Min. Eros Grau, 1ª Turma, DJ de 17/02/2006).Em nenhum momento se explica na preliminar onde o prejuízo causado à acusação ou à defesa pelo fato de o juiz haver iniciado as perguntas às testemunhas ouvidas. Afinal, ele poderia, depois das partes, fazer as mesmas perguntas. Não há a menor evidência de que as testemunhas mudariam suas respostas, se as mesmas perguntas fossem feitas primeiro pela acusação ou pela defesa, ou se o juiz fizesse as mesmas perguntas depois das partes. Estas, repise-se, tiveram a oportunidade de perguntar o que desejaram, sem prejuízo algum.Rejeição da preliminar de nulidade, na ausência de demonstração de efetivo prejuízo.Conjunto probatório que ampara a condenação pela prática dos crimes de roubo e de tentativa de roubo.Pena privativa de liberdade bem dosada, aplicada em consonância com o disposto nos arts. 59 e 68 do Código Penal. Escorreita a majoração pela reincidência em atendimento ao art. 61, I, CP. Pena pecuniária reduzida para guardar proporcionalidade com a pena corporal. Adequado o regime fechado para o cumprimento da pena, já que se trata de réu reincidente e com maus antecedentes.O Juízo competente para exame da concessão dos benefícios da justiça gratuita é o das execuções criminais. Escorreita a denegação do pedido de apelar em liberdade, já que presente pelo menos um dos motivos ensejadores da prisão cautelar, garantia da ordem pública.Apelo provido parcialmente para reduzir a pena de multa.
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PROCESSO PENAL. ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTERPRETAÇÃO. NULIDADE ALEGADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO, ESSENCIAL AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE, SEJA ELA ABSOLUTA OU RELATIVA. JURISPRUDÊNCIA REITERADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. APELAR EM LIBERDADE.No processo de interpretação, em que objetiva o intérprete alcançar a vontade determinável da lei, delimitando o sentido possível que tenha ela, releva a vontade não do legislador (voluntas legislatoris), mas a da próp...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE RÉU PORTADOR DE PROBLEMAS PSICOLÓGICOS. DOSIMETRIA DA PENA. PRINCÍPIO DA IMIGRAÇÃO. BIS IN IDEM. FIXAÇÃO DE VALOR PARA REPARAÇÃO DE DANOS.Inviável o pedido de absolvição, pois, não obstante o recorrente faça uso de medicamentos controlados, o laudo de exame psiquiátrico concluiu que, no momento dos fatos, o apelante tinha pleno conhecimento do caráter ilícito de sua conduta.Cuidando-se de roubo duplamente circunstanciado (uso de arma de fogo e concurso de agentes), possível ao juiz limitar-se a um só aumento, prevalecendo a causa que mais aumente, nos termos do art. 68, parágrafo único, do CP. Aplicado o princípio da imigração, com sopesamento das causas especiais de aumento de pena em etapas distintas da dosimetria, não há que falar em bis in idem.Não há cogitar-se de condenação do autor do fato criminoso a indenizar prejuízos da vítima sem que esta haja formado qualquer pedido neste sentido. A interpretação do art. 387, IV, do CPP, deve ser compatibilizada com o princípio da inércia da jurisdição. Sem pedido não pode o juiz condenar. No caso, não houve pedido. Logo, não cabe qualquer indenização. Ademais, o fato-crime é anterior à Lei n. 11.719/08, que deu nova redação ao inciso IV do art. 387 do CPP. Trata-se de lei nova e mais grave que não se aplica para trás (art. 5º, XL, da Constituição Federal).Apelo provido parcialmente.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE RÉU PORTADOR DE PROBLEMAS PSICOLÓGICOS. DOSIMETRIA DA PENA. PRINCÍPIO DA IMIGRAÇÃO. BIS IN IDEM. FIXAÇÃO DE VALOR PARA REPARAÇÃO DE DANOS.Inviável o pedido de absolvição, pois, não obstante o recorrente faça uso de medicamentos controlados, o laudo de exame psiquiátrico concluiu que, no momento dos fatos, o apelante tinha pleno conhecimento do caráter ilícito de sua conduta.Cuidando-se de roubo duplamente circunstanciado (uso de arma de fogo e concurso de agentes), possível ao juiz limitar-s...
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214 C/C ART. 224, ALÍNEA A, ART. 226 E ART. 71, TODOS DO CP). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL. CRIME CONTINUADO. Criteriosamente apreciadas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, em parte desfavoráveis, fixada a pena base em patamar compatível com a censurabilidade da conduta, largamente demonstrada, não desbordando o magistrado da razoabilidade na aplicação da sanção, observados os fins de repressão e prevenção da pena, nada há que alterar.Em decorrência do princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais severa (art. 5º, LV, da CF), como os fatos ocorreram antes de março de 2005, não incide no caso a redação do art. 226 do CP alterada pela Lei 11.106/2005, aplicando-se a causa de aumento da pena em um quarto.O critério de exasperação de pena, pelo concurso formal previsto no caput do artigo 71 do Código Penal, variável de um sexto até metade da pena, é o número de infrações cometidas. Pode-se adotar o seguinte critério, aceito na doutrina e na jurisprudência: 1º) dois crimes: acréscimo de um sexto; 2º) três delitos: um quinto; 3º) quatro crimes: um quarto; 4º) cinco delitos: um terço; 5º) seis crimes: metade; 6º) sete delitos ou mais: dois terços. No caso, o acréscimo deve ser reduzido de dois terços para um terço, proporção que atende ao número mais favorável ao acusado, que é, segundo a sentença, de cinco crimes.Apelo parcialmente provido.
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PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214 C/C ART. 224, ALÍNEA A, ART. 226 E ART. 71, TODOS DO CP). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL. CRIME CONTINUADO. Criteriosamente apreciadas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, em parte desfavoráveis, fixada a pena base em patamar compatível com a censurabilidade da conduta, largamente demonstrada, não desbordando o magistrado da razoabilidade na aplicação da sanção, observados os fins de repressão e prevenção da pena, nada há que alterar.Em decorrência do princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais sev...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO. IMPRUDÊNCIA. CULPA. REPARAÇÃO DE DANOS ÀS VÍTIMAS.Culpa da ré caracterizada por não obedecer a sinalização do semáforo na via em transitava, momento em que interceptou a trajetória do veículo da vítima.A estipulação de pensão alimentícia à viúva e ao filho da vítima somente foi pedida pelo Ministério Público em alegações finais e requer ampla dilação probatória, não possível na seara penal. Necessário que os interessados intentem pleito na esfera cível, competente para dirimir o assunto.Não há cogitar de condenação da agente a indenizar prejuízos aos familiares das vítimas sem que estes hajam formado qualquer pedido neste sentido, sob pena de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. A interpretação do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deve ser compatibilizada com o princípio da inércia da jurisdição. Sem pedido não pode o juiz condenar. De mais a mais, o fato-crime ocorreu antes de 23/06/2008, data da publicação da Lei n. 11.719, que deu nova redação ao inciso IV do art. 387 do Código de Processo Penal. E, tratando-se de lei nova e mais grave, não se deve aplicar retroativamente, em consonância com o art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal.Apelo da ré parcialmente provido para excluir a indenização às vítimas. Apelo do Ministério Público desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO. IMPRUDÊNCIA. CULPA. REPARAÇÃO DE DANOS ÀS VÍTIMAS.Culpa da ré caracterizada por não obedecer a sinalização do semáforo na via em transitava, momento em que interceptou a trajetória do veículo da vítima.A estipulação de pensão alimentícia à viúva e ao filho da vítima somente foi pedida pelo Ministério Público em alegações finais e requer ampla dilação probatória, não possível na seara penal. Necessário que os interessados intentem pleito na esfera cível, competente para dirimir o assunto.Não há cogitar de con...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TESTEMUNHA POLICIAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA BEM DOSADA.O depoimento prestado por testemunha policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, resta merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes (ter em depósito, no caso). Pena bem dosada, que atende aos requisitos dos artigos 59 e 68 do Código Penal e 42 da Lei de Drogas.Apelo improvido.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TESTEMUNHA POLICIAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA BEM DOSADA.O depoimento prestado por testemunha policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, resta merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes (ter em depósito, no caso). Pena bem dosada, que atende aos requisitos dos artigos 5...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06). PROVAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E USUÁRIO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria do apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, inviável pleito desclassificatório.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos ali presentes. Depoimento oriundo de agente policial, não contraditado ou desqualificado, uniforme a apontar a autoria do delito, faz-se merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de suas funções e não destoa do conjunto probatório.Não cabe redução da reprimenda quando a fixação da pena base faz-se por força de correta avaliação das circunstâncias judiciais e, também, em função do tipo e da quantidade da droga apreendida. Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06). PROVAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E USUÁRIO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria do apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, inviável pleito desclassificatório.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos ali presentes. Depoimento oriundo de...