PROCESSO CRIME. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART.12 CAPUT C/C ART. 18/III, AMBOS DA LEI 6.368/76. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. PROGRESSÃO DE REGIME (Lei 11.464/2007).1. O conjunto probatório, em ambas as fases, demonstra com segurança a culpabilidade do agente, justificando a expedição da sentença condenatória. 2. Não há motivo algum para que os depoimentos de policiais não mereçam crédito, principalmente quando estão em perfeita harmonia com as demais provas colhidas. 3. Com a revogação da Lei 6.368/76 que previa como causa de majoração de pena a associação eventual para o tráfico, o aumento correspondente deve ser excluído.4. A Lei 11.464/2007 concedeu o direito à progressão de regime.
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PROCESSO CRIME. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART.12 CAPUT C/C ART. 18/III, AMBOS DA LEI 6.368/76. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. PROGRESSÃO DE REGIME (Lei 11.464/2007).1. O conjunto probatório, em ambas as fases, demonstra com segurança a culpabilidade do agente, justificando a expedição da sentença condenatória. 2. Não há motivo algum para que os depoimentos de policiais não mereçam crédito, principalmente quando estão em perfeita harmonia com as demais provas colhidas. 3. Com a revogação da Lei 6.368/76 que previa como causa de majoração d...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DISPARO DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA MOTIVADO POR CIÚMES DO MARIDO. RECURSO DA RÉ. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. PROVA DO ANIMUS NECANDI. QUESTÃO A SER DECIDIDA PELOS JURADOS. QUALIFICADORA. MOTIVO FÚTIL. RESPALDO NA PROVA DOS AUTOS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao Juiz Singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos Jurados. 2. A desclassificação somente é possível quando há certeza de que não houve crime doloso contra a vida, o que não é o caso dos autos, em que há dúvidas sobre o dolo da agente, devendo a questão ser apreciada pelos jurados.3. As qualificadoras, nessa fase processual, só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no acervo probatório.5. Recurso da Defesa conhecido e desprovido para manter a decisão que pronunciou a ré no artigo 121, § 2º, inciso II, do Código Penal, a fim de ser submetida a julgamento perante o Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Planaltina, Distrito Federal.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DISPARO DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA MOTIVADO POR CIÚMES DO MARIDO. RECURSO DA RÉ. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. PROVA DO ANIMUS NECANDI. QUESTÃO A SER DECIDIDA PELOS JURADOS. QUALIFICADORA. MOTIVO FÚTIL. RESPALDO NA PROVA DOS AUTOS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao Juiz Singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetiva...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. VÍTIMA INTERNA DO CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA - CPP, AGREDIDA COM CHUTES E COM UM GOLPE DE FACA POR OUTRO PRESO. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA. DECISÃO COM APOIO NO ACERVO PROBATÓRIO. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. PEDIDO ALTERNATIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE COMPETÊNCIA DIVERSA DO TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA ATRIBUIR AO RÉU A PRÁTICA DE CRIME MENOS GRAVE, DIVERSO DAQUELE CONSTANTE DA PRONÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados. 2. No caso em apreço, verifica-se a existência da prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria, pois, embora a vítima não tenha revelado em Juízo quem seria o autor das lesões por ela sofrida, testemunhas policiais afirmaram ter ouvido da vítima que o recorrente foi o agressor e que obtiveram a confirmação informal do próprio réu.3. Inexiste falar em desclassificação para o delito de lesões corporais nessa fase processual, se não houve a demonstração inequívoca de que a intenção do réu era de apenas lesionar a vítima.4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que pronunciou o réu no artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, a fim de ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. VÍTIMA INTERNA DO CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA - CPP, AGREDIDA COM CHUTES E COM UM GOLPE DE FACA POR OUTRO PRESO. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA. DECISÃO COM APOIO NO ACERVO PROBATÓRIO. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. PEDIDO ALTERNATIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE COMPETÊNCIA DIVERSA DO TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA ATRIBUIR AO RÉU A PRÁTICA DE...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. No caso em apreço, a fundamentação do v. acórdão embasou-se não somente na confissão extrajudicial do embargante, mas também nas provas colhidas no curso da instrução criminal, especialmente nos depoimentos das autoridades policiais que participaram das investigações, caracterizando o crime previsto no artigo 16, inciso IV, da Lei nº. 10.826/2003, na modalidade de transportar arma de fogo. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, porque inexistente omissão a ser sanada no acórdão embargado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. No caso em apreço, a fundamentação do v. acórdão embasou-se não somente na confissão extrajudicial do embargante, mas também nas provas colhidas no curso da instrução criminal, especialmente nos depoimentos das autoridades policiais que parti...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA VEDADA. IMPOSSIBILIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA.1. Alega a impetrante que a droga encontrada no interior da residência foi, na verdade, plantada pelos policiais para incriminar o paciente. Tal pretensão não pode ser apreciada na estreita sede do presente writ, que requer prova pré-constituída do direito líquido e certo postulado.2. Nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei n.º 11.343/2006, é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 3. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao paciente.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA VEDADA. IMPOSSIBILIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA.1. Alega a impetrante que a droga encontrada no interior da residência f...
HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ARTIGO 16 DA LEI N.º 10.826/2003. PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE DURANTE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO AO FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE REINCIDENTE. QUATRO CONDENAÇÕES ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.1. Não obstante o crime de posse irregular de arma de fogo de uso restrito tenha sido praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, a folha penal do paciente justifica a manutenção de sua prisão, em atendimento ao requisito de garantia da ordem pública, diante da probabilidade de que volte a delinquir. 2. O paciente é reincidente por quatro vezes pelos seguintes crimes: a) artigo 121, caput e § 1º, do Código Penal; b) artigo 180, caput, do Código Penal; c) artigo 180, § 1º, do Código Penal; d) artigo 10, § 1º, inciso III, da Lei n.º 9.437/1997.3. De fato, observa-se que o paciente, apesar de já ostentar condenações penais definitivas, revela destemor e não se intimida com a aplicação da lei penal, voltando a delinquir. Manifesta, pois, a reiteração criminosa, se fazendo, portanto, devida a manutenção da prisão cautelar do paciente.4. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória em favor do paciente.
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HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ARTIGO 16 DA LEI N.º 10.826/2003. PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE DURANTE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO AO FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE REINCIDENTE. QUATRO CONDENAÇÕES ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.1. Não obstante o crime de posse irregular de arma de fogo de uso restrito tenha sido praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, a folha penal do paciente justifica a manutenção de sua...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE, NA COMPANHIA DE UM MENOR, LOGO APÓS SUBTRAIR A BOLSA DA VÍTIMA, PESSOA DE IDADE AVANÇADA, QUE ACABARA DE DESCER DO ÔNIBUS, MEDIANTE USO DE VIOLÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. RÉU PRESO. PRAZO DE 10 DIAS OBSERVADO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PRESENÇA DE INDICÍDIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. PRESENÇA DE UM DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em relaxamento da prisão por excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial, pois, em se tratando de réu preso, dispõe a autoridade policial do prazo legal de 10 (dez) dias, conforme dispõe o artigo 10 do Código de Processo Penal, prazo este devidamente observado no caso em apreço.2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão cautelar do paciente que, em concurso com um menor, subtraiu a bolsa da vítima, uma senhora de 59 anos de idade, quando esta descia na parada de ônibus por volta das 20h, mediante uso de violência, havendo notícia de que enquanto um puxava a sua bolsa o outro passou a agredi-la, ocasião em que a vítima caiu no chão, de forma a evidenciar o destemor do paciente, bem como a periculosidade em concreto, devidamente sustentada na decisão objurgada, justificando, dessa forma, a manutenção da segregação provisória para a garantia da ordem pública, mormente no caso dos autos em que o paciente também responde pela suposta prática do crime de porte de arma, indicando a reiteração criminosa.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para indeferir a liberdade provisória ao paciente.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE, NA COMPANHIA DE UM MENOR, LOGO APÓS SUBTRAIR A BOLSA DA VÍTIMA, PESSOA DE IDADE AVANÇADA, QUE ACABARA DE DESCER DO ÔNIBUS, MEDIANTE USO DE VIOLÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. RÉU PRESO. PRAZO DE 10 DIAS OBSERVADO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PRESENÇA DE INDICÍDIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. PRESENÇA DE UM DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔ...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DO VALOR DE R$ 40.077,20 QUE ESTAVA NO COFRE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO PELO PACIENTE E COM RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA QUE TEVE A ARMA APONTADA CONTRA SUA CABEÇA, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA EMPREITADA CRIMINOSA PELA ATUAÇÃO POLICIAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Funda-se a manutenção da prisão do paciente no maior grau de periculosidade de sua conduta aferida no fato-crime concreto, pois, dentre as divisões de tarefas, a do paciente foi totalmente distinta da dos demais agentes, revelando-se como a de maior gravidade, inclusive extrapolando o tipo penal, pois, além de ser o único armado, durante a ação delitiva ficou apontando o revólver, calibre 38, municiado com 05 (cinco) cartuchos, contra a cabeça da vítima, que tinha sua liberdade restringida, ameaçando-a de morte, de modo a evidenciar o destemor do paciente, pessoa já conhecida da vítima e que tinha amplo acesso ao estabelecimento comercial em que ocorreu o delito, bem como a sua periculosidade em concreto, sustentada na decisão objurgada, revelando que o mesmo, em liberdade, oferece risco à ordem pública.2. O deferimento de pedido de liminar em favor da corré operou-se por fundamento distinto, e não em razão da ausência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, uma vez que motivado no fato de que não é possível ao Juiz da Vara Criminal revisar a decisão do Juiz Plantonista, já que não se cuida de instância revisora, de modo que aquele não poderia ter, após decisão do plantão deferindo o pedido de liberdade provisória, decretado a prisão preventiva da paciente, sem fundamentos novos. 3. As circunstâncias de ser o paciente primário, possuidor de bons antecedentes e ter residência fixa não são suficientes, por si sós, para ensejar a sua soltura, se outros elementos recomendam a manutenção da custódia cautelar.4. Habeas corpus admitido e ordem denegada para indeferir a liberdade provisória ao paciente.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DO VALOR DE R$ 40.077,20 QUE ESTAVA NO COFRE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO PELO PACIENTE E COM RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA QUE TEVE A ARMA APONTADA CONTRA SUA CABEÇA, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA EMPREITADA CRIMINOSA PELA ATUAÇÃO POLICIAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA ORDE...
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE LOGO APÓS TER SUBTRAÍDO UM VEÍCULO FIAT/STILO DA VÍTIMA, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO MUNICIADA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PRESENÇA DE INDICÍDIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE E DOS REQUISITOS ENSEJADORAS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, POR SI SÓS, NÃO AFASTAM A NECESSIDADE DA PRISÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, POR SI SÓS, NÃO AFASTAM A NECESSIDADE DA PRISÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão do paciente, preso em flagrante delito sob a acusação de ter praticado o crime de roubo em concurso com 02 (dois) agentes, sendo um deles menor de idade, e com emprego de revólver municiado com 05 cartuchos, o qual foi apontado para a vítima no momento em que esta manobrava seu veículo, sendo ameaçada com a arma a fim de que entregasse o carro e, após noticiar o roubo, a polícia militar localizou o veículo que trafegava na via pública, levando os agentes a capotarem na tentativa de empreender fuga, uma vez que tais circunstâncias evidenciam o destemor do paciente, bem como a periculosidade em concreto, sustentada na decisão objurgada, revelando que o mesmo, em liberdade, oferece risco à ordem pública.2. As condições pessoais favoráveis do paciente, as quais na espécie se traduzem pela primariedade e bons antecedentes, não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, entendimento já assentado no magistério jurisprudencial.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para indeferir a liberdade provisória ao paciente.
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HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE LOGO APÓS TER SUBTRAÍDO UM VEÍCULO FIAT/STILO DA VÍTIMA, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO MUNICIADA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PRESENÇA DE INDICÍDIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE E DOS REQUISITOS ENSEJADORAS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, POR SI SÓS, NÃO AFASTAM A NECESSIDADE DA PRISÃO PROCESSUAL...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO E DOCUMENTOS DA VÍTIMA EM TAGUATINGA-DF. PRISÃO EM FLAGRANTE REALIZADA NA CIDADE DE GOIÂNIA-GO. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 302 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Configura constrangimento ilegal a manutenção da segregação dos pacientes, porquanto as circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante não se amoldam às modalidades de flagrância previstas no rol taxativo do artigo 302 do Código de Processo Penal. 2. Em que pese os pacientes terem sido encontrados com a res furtiva algumas horas depois da prática delituosa, tal circunstância não tem o condão de acobertar e dar legalidade ao flagrante, tampouco enquadrar no flagrante presumido ou ficto previsto no inciso IV do artigo 302 do Código de Processo Penal, pois a localização dos supostos autores de crime de roubo cometido em Taguatinga-DF, decorreu de uma diligência fortuita, feita ao acaso, pela autoridade policial de Goiânia-GO que nem sequer tinha conhecimento da ocorrência do aludido delito.3. Habeas corpus admitido e ordem concedida para relaxar a prisão dos pacientes, confirmando-se a liminar anteriormente deferida.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO E DOCUMENTOS DA VÍTIMA EM TAGUATINGA-DF. PRISÃO EM FLAGRANTE REALIZADA NA CIDADE DE GOIÂNIA-GO. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 302 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Configura constrangimento ilegal a manutenção da segregação dos pacientes, porquanto as circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante não se amoldam às modalidades de flagrância previstas no rol taxativo do arti...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - DANO MORAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - INFANTE - ESCOLA PÚBLICA - DANO OCASIONADO EM ÁREA INTERNA - DEMONSTRADO - MAJORAÇÃO DO VALOR ESTIPULADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO - ACOLHIMENTO - APELAÇÃO DESPROVIDA E RECURSO ADESIVO PROVIDO.1 - Compete ao Estado efetuar a guarda e vigilância da instituição pública de ensino, de forma a promover, satisfatoriamente, a vigilância e segurança dos alunos na sua área interna.2 - Ficou demonstrado que o crime ocorreu nas dependências da escola, por grave comportamento omissivo do Distrito Federal, que não atuou com cautela, adotando medidas para garantir a integridade das crianças que ali estavam sob seus cuidados.3 - Deve-se levar em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para a fixação da condenação, tendo-se por base o dano sofrido pela parte ofendida, a potencialidade do patrimônio do ofensor e o caráter punitivo e compensatório, que possa reprimir a reincidência da conduta ilícita.4 - O valor da verba reparatória, então arbitrada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) deve ser majorada para R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), vez que o dano foi de elevada intensidade, em razão de que a vítima possui tenra idade e sofreu abuso sexual na área interna de uma instituição de ensino de rede pública. 5 - Recurso voluntário e da remessa oficial conhecidos e desprovidos. Deu-se provimento ao recurso adesivo. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - DANO MORAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - INFANTE - ESCOLA PÚBLICA - DANO OCASIONADO EM ÁREA INTERNA - DEMONSTRADO - MAJORAÇÃO DO VALOR ESTIPULADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO - ACOLHIMENTO - APELAÇÃO DESPROVIDA E RECURSO ADESIVO PROVIDO.1 - Compete ao Estado efetuar a guarda e vigilância da instituição pública de ensino, de forma a promover, satisfatoriamente, a vigilância e segurança dos alunos na sua área interna.2 - Ficou demonstrado que o crime ocorreu nas dependências da escola, por grave comportamento omissivo do Distrito Federal, que não atuou com caute...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ASSALTO A ÔNIBUS DE PASSAGEIROS. AUTORIA COMPROVADA PELA PROVA ORAL E PELO RECONHECIMENTO DO ACUSADO NA FASE INQUISITORIAL. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO PARA INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA PREVISTA NO ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Reconhecido o réu, na Delegacia de Polícia, como autor do crime de roubo pelo cobrador do ônibus assaltado, e estando o reconhecimento em harmonia com os depoimentos das testemunhas presenciais, correta a sentença que o condenou pela prática do delito.2. A não apreensão da arma de fogo que foi utilizada no assalto ao ônibus, não impede a incidência da circunstância qualificadora prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, restando comprovado nos autos que o roubo foi praticado mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo.3. Mantém-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal, no caso em 05 (cinco) anos de reclusão, um ano acima do mínimo legal, eis que desfavoráveis as circunstâncias judiciais ao réu, que responde a diversas ações penais, inclusive com condenações, embora ainda não transitadas em julgado, por fatos também praticados em data anterior ao assalto ao ônibus.4. Por causa das circunstâncias judiciais desfavoráveis, mantém-se o regime fechado, estabelecido na sentença para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade. 5. Recurso de apelação criminal conhecido e não provido, para manter incólume a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, a 06 (seis) anos de reclusão, no regime inicial fechado, e a 32 (trinta e dois) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ASSALTO A ÔNIBUS DE PASSAGEIROS. AUTORIA COMPROVADA PELA PROVA ORAL E PELO RECONHECIMENTO DO ACUSADO NA FASE INQUISITORIAL. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO PARA INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA PREVISTA NO ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Reconhecido o réu, na Delegacia de Polícia, como autor do crime de roubo pelo cobrador do ônibus assaltado, e estando o reconhe...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TESTEMUNHA POLICIAL. TIPO PENAL DE CONTEÚDO MÚLTIPLO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33. CONDENAÇÃO AINDA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. APLICAÇÃO NO GRAU MÁXIMO.O depoimento prestado por testemunha policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, resta merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes (manter em depósito, no caso). No caso, são favoráveis as circunstâncias judiciais. O réu é primário e não participa de organizações criminosas. Trata-se, entretanto, de grande quantidade de droga de alto poder destrutivo, cabendo a redução da pena do art. 33, § 4º, da Lei de Tóxicos, no grau de um sextoA pena de multa deve ser fixada em duas fases. Na primeira, fixa-se o número de dias multas, considerando-se as circunstâncias judiciais (art. 59 do CP). Na segunda, determina-se o valor de cada dia multa, levando-se em conta a situação econômica do réu. Na espécie, excessiva o valor do dia multa, pois não observada a situação econômica do réu, que recebia um salário mínimo como atendente.Apelo parcialmente provido.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TESTEMUNHA POLICIAL. TIPO PENAL DE CONTEÚDO MÚLTIPLO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33. CONDENAÇÃO AINDA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. APLICAÇÃO NO GRAU MÁXIMO.O depoimento prestado por testemunha policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, resta merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes (...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS . REAVALIAÇÃO. ART. 387, INCISO IV, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO.1. Impossível o afastamento da qualificadora referente ao concurso de pessoas, quando devidamente comprovado pelos depoimentos prestados, que o agente praticou o fato delituoso em companhia de uma terceira pessoa.2. A folha penal do agente não tem o condão de desvalorizar a sua personalidade, assim como a não recuperação do res furtiva é consequência inerente ao crime de roubo.3. A indenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP, não pode ser fixada de ofício pelo julgador.4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS . REAVALIAÇÃO. ART. 387, INCISO IV, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO.1. Impossível o afastamento da qualificadora referente ao concurso de pessoas, quando devidamente comprovado pelos depoimentos prestados, que o agente praticou o fato delituoso em companhia de uma terceira pessoa.2. A folha penal do agente não tem o condão de desvalorizar a sua personalidade, assim como a não recuperação do res furtiva é c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA E DE MUNIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DAS CONDUTAS PARA DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. 1. O pedido de desclassificação dos crimes de homicídio tentado, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e porte ilegal de munição de uso permitido para o delito de disparo de arma de fogo em via pública é inviável quando há evidências no conjunto probatório carreado aos autos de que as teses aventadas na denúncia possam ser acolhidas pelo corpo de jurados. 2. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA E DE MUNIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DAS CONDUTAS PARA DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. 1. O pedido de desclassificação dos crimes de homicídio tentado, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e porte ilegal de munição de uso permitido para o delito de disparo de arma de fogo em via pública é inviável quando há evidências no conjunto probatório carreado aos autos de que as teses aventadas na denúncia p...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. 1. Não tem direito a apelar em liberdade o réu que permaneceu preso durante a instrução criminal, salvo quando o ato que originou a custódia cautelar é ilegal.2. O fim de obter lucro fácil é motivo inerente ao crime de roubo, bem como a perda patrimonial da vítima conseqüência inerente a este delito. Portanto, sendo reavaliadas as circunstâncias judiciais que forma consideradas negativas pelo julgador a quo, mister a redução da pena-base para o mínimo legal. 3. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. 1. Não tem direito a apelar em liberdade o réu que permaneceu preso durante a instrução criminal, salvo quando o ato que originou a custódia cautelar é ilegal.2. O fim de obter lucro fácil é motivo inerente ao crime de roubo, bem como a perda patrimonial da vítima conseqüência inerente a este delito. Portanto, sendo reavaliadas as circunstâncias judiciais que form...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CIRCUNSTÂNCAIS JUDICIAIS. PERSONALIDADE DO AGENTE. REAVALIAÇÃO. AGRAVANTE DA EMBRIAGUEZ PREORDENADA E INDENIZAÇÃO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS À VÍTIMA. EXCLUSÃO.1. A personalidade do agente deve ser valorada por suas qualidades morais, a sua boa ou a má índole, o seu sentido moral, bem como por sua agressividade e por seu antagonismo em relação à ordem social e seu temperamento, não sendo possível que se considere voltada para a prática de delitos, por existirem condenações anteriores. (HC 112.581/MG, Rel. Ministra Jane Silva (Desembargadora Convocada do TJ/MG), SEXTA TURMA, JULGADO EM 16/10/2008, DJE 03/11/2008). Inexistindo investigação suficiente nos autos acerca desses aspectos da psicologia do apelante, essa circunstância judicial não pode ser avaliada em seu prejuízo. 2. Para que se caracterize a agravante da embriaguez preordenada não basta a prova de que o agente praticou o delito sob influência do álcool, sendo imprescindível a demonstração de que se embriagou para o fim de praticar o crime. 3. Apesar da previsão legal contida no inciso IV do art. 387 do CPP, para a fixação do quantum indenizatório, em sentença penal condenatória, é necessária a provocação do ofendido e o consequente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes.4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CIRCUNSTÂNCAIS JUDICIAIS. PERSONALIDADE DO AGENTE. REAVALIAÇÃO. AGRAVANTE DA EMBRIAGUEZ PREORDENADA E INDENIZAÇÃO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS À VÍTIMA. EXCLUSÃO.1. A personalidade do agente deve ser valorada por suas qualidades morais, a sua boa ou a má índole, o seu sentido moral, bem como por sua agressividade e por seu antagonismo em relação à ordem social e seu temperamento, não sendo possível que se considere voltada para a prática de delitos, por existirem condenações anteriores. (HC 112.581/MG, Rel. Ministra Jane Silva (Desembargadora Convocada do TJ/MG), SEXTA...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO PRÓPRIA E CULPOSA. DESCONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DOS BENS. CIRCUNSTÂNCIAS PRESUMÍVEIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REAVALIADAS. REDUÇÃO DA PENA.1. Há que se reconhecer o elemento subjetivo do crime de receptação (art. 180, caput, do CP), se o agente alega o desconhecimento da origem ilícita dos bens, ao argumento de que são carcaças, não informando o preço que pagou, o nome de quem os vendeu e, tampouco tendo apresentado qualquer recibo, sobretudo, quando os instrumentos musicais adquiridos (três teclados) foram avaliados no total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), não podendo, assim, ser considerados como carcaças, sendo pouco crível que, nessas circunstâncias, o agente não tivesse a certeza acerca da origem criminosa da coisa. 2. Embora um dos acusados tenha demonstrado que recebeu os bens do outro, como forma de pagamento de uma dívida, deve aquele responder por receptação, na modalidade culposa, uma vez que, pelas circunstâncias, lhe era previsível saber da procedência ilícita dos bens, não havendo que se falar em absolvição. 3. Tendo sido reavaliadas algumas circunstâncias judiciais em favor dos réus, a pena-base deve ser reduzida.4. Recursos parcialmente providos. Sentença reformada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO PRÓPRIA E CULPOSA. DESCONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DOS BENS. CIRCUNSTÂNCIAS PRESUMÍVEIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REAVALIADAS. REDUÇÃO DA PENA.1. Há que se reconhecer o elemento subjetivo do crime de receptação (art. 180, caput, do CP), se o agente alega o desconhecimento da origem ilícita dos bens, ao argumento de que são carcaças, não informando o preço que pagou, o nome de quem os vendeu e, tampouco tendo apresentado qualquer recibo, sobretudo, quando os instrumentos musicais adquiridos (três teclados) foram avaliados...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. AMEAÇA NÃO ATUAL E EVITÁVEL. NÃO RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA COAÇÃO E DA CONFISSÃO. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. DELITO PRATICADO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MANUTENÇÃO. 1. Inviável o pleito absolutório fundado na ocorrência de coação moral irresistível, quando a ameaça demonstrada nos autos não é atual, tampouco inevitável. Entretanto, correto o reconhecimento de coação moral resistível, se for possível extrair do conjunto probatório que o risco de morte foi o motivo determinante para a prática do delito. 2. Não há que se falar em exclusão da causa de aumento referente à prática do crime nas dependências de estabelecimento prisional, se tal circunstância resta indene nos autos.3. O pedido de reconhecimento da atenuante relativa ao cometimento do delito, sob coação, encontra-se prejudicado se já foi assim considerada pelo juízo a quo, embora não tenha repercutido na redução da pena, em atenção ao Enunciado 231 da Súmula do STJ.4. Apelo improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. AMEAÇA NÃO ATUAL E EVITÁVEL. NÃO RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA COAÇÃO E DA CONFISSÃO. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. DELITO PRATICADO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MANUTENÇÃO. 1. Inviável o pleito absolutório fundado na ocorrência de coação moral irresistível, quando a ameaça demonstrada nos autos não é atual, tampouco inevitável. Entretanto, correto o reconhecimento de coação moral resistível, se for possível extrair do conjunto probatório que o risco de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. LESÃO PROVOCADA POR UM GOLPE DE FACA. ART. 593, INC. III, ALÍNEA D, DO CPP. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INVIABILIDADE. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. ART. 593, INC. III, ALÍNEA C, DO CPP. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ERRO MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO. PENA MANTIDA. ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.1. Se não há qualquer alegação que evidencie a contrariedade do veredicto em relação às provas existentes nos autos, é viável a desclassificação do crime de homicídio para lesão corporal seguida de morte, desde que esta seja uma das teses aventadas pela defesa.2. Nos processos de competência do Tribunal do Júri, apenas quando a contrariedade com a prova existente nos autos for evidenciada manifestamente, é que a Justiça togada poderá rever o veredicto do Conselho de Sentença, e, caso a anule, determinar a realização de um novo julgamento. Não é qualquer dissonância entre o veredicto e os elementos probatórios constantes dos autos que autorizam a cassação do julgamento. Somente quando a decisão do júri não encontrar qualquer apoio na prova dos autos é que poderá ser invalidada.3. Se o juízo a quo, de ofício, esclarecer que, embora tenha afirmado anteriormente que todas as circunstâncias eram desfavoráveis ao réu, considerou, acertadamente, apenas uma das circunstâncias como desfavorável, não há de se falar em modificação da reprimenda. 4. Mantida a pena acima de quatro anos de reclusão, não há que se falar em alteração do regime inicial para o aberto, bem como em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.5. Apelos improvidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. LESÃO PROVOCADA POR UM GOLPE DE FACA. ART. 593, INC. III, ALÍNEA D, DO CPP. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INVIABILIDADE. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. ART. 593, INC. III, ALÍNEA C, DO CPP. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ERRO MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO. PENA MANTIDA. ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.1. Se não há qualquer alegação que evidencie a contrariedade do veredicto em relação às provas existentes nos autos, é viável a...