PENAL. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. (ART. 214, C/C O ART. 224, A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. IDONEIDADE. Nos crimes contra os costumes as provas testemunhais servem de fundamento para a sentença condenatória, quando harmônicas em demonstrar a materialidade e a autoria. O depoimento de criança, que narra a conduta delituosa de forma harmônica, merece credibilidade. Ademais, os crimes contra os costumes, de regra, são cometidos às escondidas, longe dos olhos de terceiros e, em tais casos, sendo a prova direta quase impossível, suficientes as presunções e os indícios, desde que sérios e concludentes.É irrelevante a conclusão do laudo pericial no sentido de não existirem sinais caracterizadores de atos libidinosos, porque tais atos nem sempre deixam marcas. A jurisprudência tem se orientado no sentido de que, nos crimes contra os costumes, a prova testemunhal serve de embasamento para a fundamentação da sentença condenatória. Apelo desprovido.
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PENAL. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. (ART. 214, C/C O ART. 224, A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. IDONEIDADE. Nos crimes contra os costumes as provas testemunhais servem de fundamento para a sentença condenatória, quando harmônicas em demonstrar a materialidade e a autoria. O depoimento de criança, que narra a conduta delituosa de forma harmônica, merece credibilidade. Ademais, os crimes contra os costumes, de regra, são cometidos às escondidas, longe dos olhos de terceiros e, em tais casos, sendo a prova direta quase impossível, suf...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE MOTIVOS AUTORIZADORES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM.Para legitimar a prisão preventiva, não bastam a prova do crime e indícios suficientes de autoria. É necessária a demonstração concreta da ocorrência de um dos motivos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, insuficiente a simples menção, em abstrato, a eles. A atribuição de fato criminoso isolado, ainda que grave, por si só, não justifica o decreto de preventiva para garantia da ordem pública.Não foi o paciente surpreendido em qualquer das situações de flagrância previstas no art. 302 do Código de Processo Penal. Ocorrido o fato em 29/12/2002, a prisão preventiva só foi decretada em 06/07/2004 e cumprida em 09/07/2004, 1 (um) ano e meio depois, sem que se registre, durante esse período, contra o paciente, qualquer ocorrência, o que demonstra não haver ameaça à ordem pública. E sempre compareceu ele, que tem endereço e trabalho certos, a todos os atos na fase do inquérito, não evidenciando querer furtar-se ao processo.Ausente, na espécie, qualquer das circunstâncias legitimadoras da decretação da prisão preventiva, previstas no artigo 312 do CPP. Ordem deferida, revogada a prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE MOTIVOS AUTORIZADORES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM.Para legitimar a prisão preventiva, não bastam a prova do crime e indícios suficientes de autoria. É necessária a demonstração concreta da ocorrência de um dos motivos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, insuficiente a simples menção, em abstrato, a eles. A atribuição de fato criminoso isolado, ainda que grave, por si só, não justifica o decreto de preventiva para garantia da ordem pública.Não foi o paciente surpreendido em qualquer das situações de flagrância previs...
: PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRÁTICA DE MERCANCIA. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. DOSIMETRIA DA PENA. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos constantes do art. 12 da Lei 6.368/76, porquanto tipo penal de conteúdo múltiplo.Patente a associação eventual, fora de dúvidas a unidade de desígnios norteadora das condutas dos apelantes, inteiramente cabível o acréscimo da qualificadora do inciso III do art. 18 da Lei 6.368/76.Corretamente valoradas as circunstâncias do art. 59 do CP, preponderantemente desfavoráveis, em especial a personalidade de índole perigosa e a expressiva quantidade de cocaína apreendida, e fixado em seu grau mínimo o acréscimo advindo da associação eventual para o tráfico, nada há que alterar. Constituindo a associação eventual para o tráfico de entorpecentes conduta autônoma, diversa do tráfico, não equiparada a crime hediondo pela Lei nº 8.072/90, deverá o acréscimo de pena resultante do art. 18, III, da Lei nº 6.368/76 ser cumprido em regime prisional inicialmente fechado. Apelações parcialmente providas.
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: PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRÁTICA DE MERCANCIA. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. DOSIMETRIA DA PENA. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos constantes do art. 12 da Lei 6.368/76, porquanto tipo penal de conteúdo múltiplo.Patente a associação eventual, fora de dúv...
DIREITO PENAL - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - CARTEIRA DE IDENTIDADE - SUBSTITUIÇÃO DE FOTOGRAFIA - ALEGAÇÕES DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA - IMPROCEDÊNCIA - FALSIFICAÇÃO CAPAZ DE ENGANAR O HOMEM MÉDIO.Não é grosseira a falsificação de documento público quando, após a substituição dos retratos, houve nova plastificação que tornou a semelhança com o documento original mais perfeita. Principalmente se da fotografia colacionada constam as perfurações comuns em documentos do tipo.O fato de o policial ter detectado a falsificação não a desqualifica, porque não pode ser considerado homem médio um profissional que diuturnamente lida com situação desta ordem, mormente, quando o policial, durante o curso de formação de agente de polícia, aprendeu técnicas de identificação de documento falso. Considerando que a fotografia é parte juridicamente relevante da carteira de identidade, a sua substituição por outra configura o crime previsto no artigo 297 do Código Penal. Precedentes do STF.Apelo desprovido.
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DIREITO PENAL - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - CARTEIRA DE IDENTIDADE - SUBSTITUIÇÃO DE FOTOGRAFIA - ALEGAÇÕES DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA - IMPROCEDÊNCIA - FALSIFICAÇÃO CAPAZ DE ENGANAR O HOMEM MÉDIO.Não é grosseira a falsificação de documento público quando, após a substituição dos retratos, houve nova plastificação que tornou a semelhança com o documento original mais perfeita. Principalmente se da fotografia colacionada constam as perfurações comuns em documentos do tipo.O fato de o policial ter detectado a falsificação não a desqualifica, porque não pode ser considerado homem médio um...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRÁTICA DE MERCANCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório, fazendo-se, ao reverso, absolutamente consonantes com depoimentos extrajudiciais de co-réus.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos constantes do art. 12 da Lei 6.368/76, porquanto tipo penal de conteúdo múltiplo.Inaplicável o princípio da insignificância ante a comprovação do dolo de tráfico, com evidente risco social e à saúde pública.Apelação improvida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRÁTICA DE MERCANCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório, fazendo-se, ao reverso, absolutamente consonantes com depoimentos extrajudiciais de co-réus.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos constantes do art. 12 da Lei 6.368/76, porqu...
PROCESSUAL PENAL. ART. 593 DO CPP. TERMO A QUO PARA A CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL - DATA DO RECEBIMENTO PELA SECRETARIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO-CONHECIDO.O prazo para a interposição de recursos começa a fluir, na forma do artigo 798 e §§ do Código de Processo Penal, a partir da data em que os autos aportarem na secretaria do Ministério Público ou da Defensoria Pública, não sendo razoável admitir-se que o prazo recursal tenha início somente após que o Promotor, ou o Defensor Público, aponha seu ciente.Verificando-se que o recurso de apelo somente foi protocolizado após o término do prazo previsto no artigo 593 do CPP, proclama-se sua intempestividade.Recurso não-conhecido. Unânime.
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PROCESSUAL PENAL. ART. 593 DO CPP. TERMO A QUO PARA A CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL - DATA DO RECEBIMENTO PELA SECRETARIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO-CONHECIDO.O prazo para a interposição de recursos começa a fluir, na forma do artigo 798 e §§ do Código de Processo Penal, a partir da data em que os autos aportarem na secretaria do Ministério Público ou da Defensoria Pública, não sendo razoável admitir-se que o prazo recursal tenha início somente após que o Promotor, ou o Defensor Público, aponha seu ciente.Verificando-se que o recurso de apelo somente foi protocolizado apó...
PROCESSUAL PENAL. ARTS. 214, CAPUT C/C 223, ALÍNEA A E 226, III DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 9º DA LEI 8.072/90. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO EM RAZÃO DO NÃO RECOLHIMENTO DO RÉU À PRISÃO - RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA TÉCNICA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROVIMENTO PARA QUE O APELO SEJA PROCESSADO SEM PREJUÍZO DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. A regra insculpida no art. 594 do CPP deve ser interpretada cum grano salis e, igualmente, deve ser entendido o comando do art. 2º, § 2º da Lei 8.072/90, eis que em se tratando de norma restritiva de direito não pode ser estendida à defesa técnica, limitando-se os seus efeitos ao próprio apelo interposto pelo condenado.A Lei de Crimes Hediondos não permite que o réu apele em liberdade, a menos que o juiz dê os motivos por que está deferindo o benefício, contudo, em se tratando de recurso interposto pela defesa técnica, a regra a ser observada não é a que implique no trancamento do mandado de prisão. Um e outro hão de trafegar livremente, cada um com a sua vida própria, eis que é direito do réu continuar longe da prisão até que o Estado o encarcere, ao mesmo tempo em que é direito/dever da defesa técnica interpor os recursos cabíveis.
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PROCESSUAL PENAL. ARTS. 214, CAPUT C/C 223, ALÍNEA A E 226, III DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 9º DA LEI 8.072/90. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO EM RAZÃO DO NÃO RECOLHIMENTO DO RÉU À PRISÃO - RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA TÉCNICA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROVIMENTO PARA QUE O APELO SEJA PROCESSADO SEM PREJUÍZO DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. A regra insculpida no art. 594 do CPP deve ser interpretada cum grano salis e, igualmente, deve ser entendido o comando do art. 2º, § 2º da Lei 8.072/90, eis que em se tratando de norma restritiva de direito não pode ser...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE MOTIVOS AUTORIZADORES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM.Para legitimar a prisão preventiva, não bastam a prova do crime e indícios suficientes de autoria. É necessária a demonstração concreta da ocorrência de um dos motivos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, insuficiente a simples menção, em abstrato, a eles. A atribuição de fato criminoso isolado, ainda que grave, por si só, não justifica o decreto de preventiva para garantia da ordem pública.Não foi o paciente surpreendido em qualquer das situações de flagrância previstas no art. 302 do Código de Processo Penal. Frise-se que, ocorrido o fato em 29/12/2002, a prisão preventiva só foi decretada em 06/07/2004 e cumprida em 10/07/2004, 1 ano e meio depois, sem que se registre, durante esse período, contra o paciente, qualquer ocorrência, o que demonstra não haver ameaça à ordem pública. E sempre compareceu ele, que tem endereço e trabalho certos, a todos os atos na fase do inquérito, não evidenciando querer furtar-se ao processo.Ausentes, na espécie, quaisquer das circunstâncias legitimadoras da decretação da prisão preventiva, previstas no artigo 312 do CPP. Ordem deferida, revogada a prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE MOTIVOS AUTORIZADORES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM.Para legitimar a prisão preventiva, não bastam a prova do crime e indícios suficientes de autoria. É necessária a demonstração concreta da ocorrência de um dos motivos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, insuficiente a simples menção, em abstrato, a eles. A atribuição de fato criminoso isolado, ainda que grave, por si só, não justifica o decreto de preventiva para garantia da ordem pública.Não foi o paciente surpreendido em qualquer das situações de flagrância previs...
HABEAS CORPUS. PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 3º, IN FINE, DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CRIME HEDIONDO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Paciente acusado de prática de crime de latrocínio, em concurso com dois outros agentes, um deles menor. Periculosidade que aflora do fato crime concreto. Necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primário e com bons antecedentes o paciente. O delito imputado ao paciente (artigo 157, § 3º, in fine, do Código Penal) é considerado hediondo e, assim, por força do art. 2º, inc. II, da Lei nº 8.072/1990, insuscetível de liberdade provisória. Nesse sentido reiterou recentemente o STF: HC 83468/ES, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 11.11.2003 (In Informativo do STF nº 329, 10 a 14/11/2003).Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 3º, IN FINE, DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CRIME HEDIONDO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Paciente acusado de prática de crime de latrocínio, em concurso com dois outros agentes, um deles menor. Periculosidade que aflora do fato crime concreto. Necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primário e com bons antecedentes o paciente. O delito imputado ao paciente (artigo 157, § 3º, in fine, do Código Penal) é considerado hediondo e, assim, por força do art. 2º, inc. II, da Lei nº...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PACIENTE SOLTA DURANTE A INSTRUÇÃO - POSTERIOR CONDENAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO CONDICIONADO AO RECOLHIMENTO DA PACIENTE À PRISÃO - DESNECESSIDADE DA MEDIDA - ORDEM CONCEDIDA.I - A decisão que determina o recolhimento da acusada à prisão como condicionante ao direito de recorrer deve ser fundamentada em fatos concretos que demonstrem efetivamente a periculosidade da ré, mesmo que esta tenha sido condenada por crime hediondo. II - Ré que, durante a instrução, foi solta e não obstou a regular tramitação do processo, tendo comparecido a todos os seus atos, tem direito a aguardar em liberdade o julgamento da apelação.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PACIENTE SOLTA DURANTE A INSTRUÇÃO - POSTERIOR CONDENAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO CONDICIONADO AO RECOLHIMENTO DA PACIENTE À PRISÃO - DESNECESSIDADE DA MEDIDA - ORDEM CONCEDIDA.I - A decisão que determina o recolhimento da acusada à prisão como condicionante ao direito de recorrer deve ser fundamentada em fatos concretos que demonstrem efetivamente a periculosidade da ré, mesmo que esta tenha sido condenada por crime hediondo. II - Ré que, durante a instrução, foi solta e não obstou a regular tramitação do processo, tendo comparecido a todos os seus ato...
PENAL. LATROCÍNIO TENTADO (ARTIGO 157, § 3º, SEGUNDA PARTE, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ROUBO QUALIFICADO. SUBTRAÇÃO. MORTE NÃO CONSUMADA. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. ÁLIBI. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA.Não havendo, nos autos, nenhuma prova que afaste a veracidade das declarações da vítima, o álibi apresentado pelo acusado sucumbe frente à robustez do reconhecimento da autoria feito em três oportunidades diferentes e em observância de todos os pressupostos legais.Não merece guarida a afirmação da testemunha de que foi pressionada pela autoridade policial a incriminar o réu se tal testemunho foi acompanhado de seu defensor legalmente constituído.Negado provimento ao recurso.
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PENAL. LATROCÍNIO TENTADO (ARTIGO 157, § 3º, SEGUNDA PARTE, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ROUBO QUALIFICADO. SUBTRAÇÃO. MORTE NÃO CONSUMADA. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. ÁLIBI. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA.Não havendo, nos autos, nenhuma prova que afaste a veracidade das declarações da vítima, o álibi apresentado pelo acusado sucumbe frente à robustez do reconhecimento da autoria feito em três oportunidades diferentes e em observância de todos os pressupostos legais.Não merece guarida a afirmação da testemunha de que foi pressionada pela autoridade policial a incriminar o réu s...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES. COOPERATIVA HABITACIONAL. DESISTÊNCIA DO ASSOCIADO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO. APLICAÇÃO DO CDC E DO ART. 924 DO CÓDIGO CIVIL. LIMITAÇÃO DE JUROS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Em nome da voluntariedade da adesão e do princípio da comunhão, expresso na mutualidade e na cooperação, o associado pode se desligar da sociedade cooperativa sem apresentar qualquer motivação. II - A imediata devolução dos valores pagos à cooperativa, devidamente corrigidos, resulta da aplicação do princípio da vedação ao enriquecimento ilícito. III - É permitido ao juiz reduzir o valor da cláusula penal, consoante as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor e do art. 924 do Código Civil, a fim de que seja observado o princípio da razoabilidade.IV - Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES. COOPERATIVA HABITACIONAL. DESISTÊNCIA DO ASSOCIADO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO. APLICAÇÃO DO CDC E DO ART. 924 DO CÓDIGO CIVIL. LIMITAÇÃO DE JUROS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Em nome da voluntariedade da adesão e do princípio da comunhão, expresso na mutualidade e na cooperação, o associado pode se desligar da sociedade cooperativa sem apresentar qualquer motivação. II - A imediata devolução dos valores pagos à cooperativa, devidamente corrigidos, resulta...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SENTENCIADO. FALTA GRAVE. DIAS REMIDOS. PERDA. ART. 127 DA LEP. INCONSTITUCIONALIDADE. O juiz é livre para formar seu convencimento, não estando adstrito, necessariamente, às alegações das partes. No caso, o juiz atuou nos limites do pedido, tendo dado, apenas, solução diversa da pretendida. Preliminar rejeitada.O instituto da remição é benefício sujeito a condição resolutiva, vinculado ao comportamento carcerário do condenado. Prevalece, portanto, a determinação contida no art. 127 da LEP, de perda do direito ao tempo remido ao sentenciado punido por falta grave, no caso dos autos, fuga do estabelecimento penal. Precedentes do STJ e STF.Agravo provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SENTENCIADO. FALTA GRAVE. DIAS REMIDOS. PERDA. ART. 127 DA LEP. INCONSTITUCIONALIDADE. O juiz é livre para formar seu convencimento, não estando adstrito, necessariamente, às alegações das partes. No caso, o juiz atuou nos limites do pedido, tendo dado, apenas, solução diversa da pretendida. Preliminar rejeitada.O instituto da remição é benefício sujeito a condição resolutiva, vinculado ao comportamento carcerário do condenado. Prevalece, portanto, a determinação contida no art. 127 da LEP, de perda do direito...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. ALTERAÇÃO DO QUANTUM ESTABELECIDO A TÍTULO DE PENA-BASE. REGIME PRISIONAL.Materialidade e autoria restam suficientemente comprovadas quando, aos testemunhos prestados por agentes policiais, coerentes entre si e merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções, unem-se vigorosos elementos probatórios, tais o inequívoco reconhecimento das vítimas e a dinâmica do delito, cometido às ocultas.Não cabe redução da reprimenda quando a fixação da pena-base, em patamar pouco superior ao mínimo, faz-se por força de correta avaliação das circunstâncias judiciais, em especial a elevada reprovabilidade da conduta do agente. A maior culpabilidade revelada pela reincidência e a presença de circunstâncias judiciais desvaforáveis perfazem obstáculos intransponíveis à concessão de regime inicial mais brando para o cumprimento da pena restritiva de liberdadeApelação improvida.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. ALTERAÇÃO DO QUANTUM ESTABELECIDO A TÍTULO DE PENA-BASE. REGIME PRISIONAL.Materialidade e autoria restam suficientemente comprovadas quando, aos testemunhos prestados por agentes policiais, coerentes entre si e merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções, unem-se vigorosos elementos probatórios, tais o inequívoco reconhecimento das vítimas e a dinâmica do delito, cometido às ocultas.Não cabe redução da reprimenda quando a fixação da pena-base, em patamar po...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRÁTICA DE MERCANCIA. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. DOSIMETRIA DA PENA. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos constantes do art. 12 da Lei 6.368/76, porquanto tipo penal de conteúdo múltiplo.Patente a associação eventual, fora de dúvidas a unidade de desígnios norteadora das condutas dos apelantes, inteiramente cabível o acréscimo da qualificadora do inciso III do art. 18 da Lei 6.368/76. Constituindo a associação eventual para o tráfico de entorpecentes conduta autônoma, diversa do tráfico, não equiparada a crime hediondo pela Lei nº 8.072/90, deverá o acréscimo de pena resultante do art. 18, III, da Lei nº 6.368/76 ser cumprido em regime prisional inicialmente fechado. Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRÁTICA DE MERCANCIA. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. DOSIMETRIA DA PENA. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos constantes do art. 12 da Lei 6.368/76, porquanto tipo penal de conteúdo múltiplo.Patente a associação eventual, fora de dúvid...
PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, ÚLTIMA FIGURA, C/C ART. 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO. Coerentes as declarações da vítima com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, permeada por contradições; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do delito, cometido às ocultas, tem-se por merecedor de fé o disposto pela vítima, a apontar o réu como agente do delito, nos termos em que formulada a denúncia.Evidente o animus necandi do agente, consubstanciado na deflagração de arma de fogo contra o tórax da vítima, não consumada a morte por circunstâncias alheias à sua vontade, inviável a desclassificação para o delito de roubo simples. Apelação improvida.
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PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, ÚLTIMA FIGURA, C/C ART. 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO. Coerentes as declarações da vítima com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, permeada por contradições; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do delito, cometido às ocultas, tem-se por merecedor de fé o disposto pela vítima, a apontar o réu como agente do delito, nos termos em que formulada a denúncia.Evidente o animus necandi do agente, consubstanciado na deflagração de arma de fogo contra o tórax...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRÁTICA DE MERCANCIA. DOSIMETRIA DA PENA. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos constantes do art. 12 da Lei 6.368/76, porquanto tipo penal de conteúdo múltiplo.Correta a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal, por força das circunstâncias do crime, em especial a quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, e a acentuada censurabilidade da conduta do agente, proprietário de uma boca de fumo em local residencial, com manifesto destemor à lei e descaso para com a manutenção da paz social. Correta a dosimetria procedida, nada havendo que alterar.Perfazendo o porte ilegal de armas delito de mera conduta, bastante à sua configuração a subsunção da conduta do agente a um dos verbos constantes do art. 10, caput, da Lei 9.437/97. Apelação improvida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRÁTICA DE MERCANCIA. DOSIMETRIA DA PENA. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos constantes do art. 12 da Lei 6.368/76, porquanto tipo penal de conteúdo múltiplo.Correta a fixação da pena-base em patamar...
PENAL - PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ARMA DESCARREGADA, CRIME IMPOSSÍVEL - IMPROCEDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA - PROCEDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL - PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - IMPROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU - UNÂNIME.Havendo provas, nos autos, de que a arma utilizada pelo agente estava desmuniciada, verifica-se que o meio utilizado pelo agente, por sua natureza, era inadequado, absolutamente ineficaz para produzir o resultado pretendido, há direcionamento para o crime impossível.Estreme de dúvida a inexistência de qualificadora de recurso que tornou impossível a defesa da vítima quando provado desavença anterior entre esta e o agente do crime.O Tribunal do Júri há de apreciar a pertinência ou não da qualificadora do motivo fútil, quando declarações de testemunhas amparam sua incidência.
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PENAL - PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ARMA DESCARREGADA, CRIME IMPOSSÍVEL - IMPROCEDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA - PROCEDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL - PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - IMPROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU - UNÂNIME.Havendo provas, nos autos, de que a arma utilizada pelo agente estava desmuniciada, verifica-se que o meio utilizado pelo agente, por sua natureza, era inadequado, absolutamente ineficaz para produzir o resultado pretendido, há direcionamento para o crime impossível.Estreme de dúv...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ART. 10, CAPUT, DA LEI 9.437/97. CONDENAÇÃO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - VERSÃO DO RÉU SEM RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO - IDONEIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS. A jurisprudência firmou entendimento de que a condição de policial não invalida o seu depoimento, constituindo-se em elemento de prova hábil a formar o convencimento do magistrado, cabendo à defesa infirmá-lo.Sendo os depoimentos dos policiais uníssonos na confirmação da autoria do crime por parte do réu e não havendo, nos autos, qualquer prova que desabone a idoneidade dos agentes, deve o réu responder pela infração penal tipificada no artigo 10, caput, da Lei 9.437/97, pois restaram sobejamente demonstradas a materialidade e a autoria.Negado provimento ao recurso.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ART. 10, CAPUT, DA LEI 9.437/97. CONDENAÇÃO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - VERSÃO DO RÉU SEM RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO - IDONEIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS. A jurisprudência firmou entendimento de que a condição de policial não invalida o seu depoimento, constituindo-se em elemento de prova hábil a formar o convencimento do magistrado, cabendo à defesa infirmá-lo.Sendo os depoimentos dos policiais uníssonos na confirmação da autoria do crime por parte do réu e não havendo, nos autos, qualquer prova que desabone a idoneidade dos agentes, deve o réu responder pela in...
PENAL - ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO - RECURSO DO MP PLEITEANDO A CONDENAÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. No processo penal o ônus da prova compete ao Órgão acusador, podendo o réu apenas negar ou até mesmo permanecer silente. Se toda a prova produzida pela acusação se resume a um reconhecimento duvidoso feito pela vítima, é de se absolver o réu com base no princípio do favor rei. A palavra da vítima é de grande valia nos crimes contra o patrimônio, visto que normalmente são praticados na clandestinidade. Todavia, não merece crédito absoluto, dependendo do concurso de outros elementos de convicção, que na hipótese inexistem.
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PENAL - ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO - RECURSO DO MP PLEITEANDO A CONDENAÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. No processo penal o ônus da prova compete ao Órgão acusador, podendo o réu apenas negar ou até mesmo permanecer silente. Se toda a prova produzida pela acusação se resume a um reconhecimento duvidoso feito pela vítima, é de se absolver o réu com base no princípio do favor rei. A palavra da vítima é de grande valia nos crimes contra o patrimônio, visto que normalmente são praticados na clandestinidade. Todavia, não merece crédito absoluto, dependendo do concurso de outros elementos de convic...