HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA. ARTIGOS 30 E 32 DA LEI Nº 10.826/2003. VACATIO LEGIS - INOCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. WRIT DENEGADO.OS PRAZOS ESTABELECIDOS NOS ARTIGOS 30 E 32 DA LEI Nº 10.826/2003 TÊM POR DESTINATÁRIOS OS POSSUIDORES E PROPRIETÁRIOS DE ARMAS, A FIM DE QUE POSSAM REGULARIZAR SUA POSSE OU PROPRIEDADE, PROVIDENCIANDO O REGISTRO, OU PARA QUE FAÇAM A ENTREGA DAS MESMAS À POLÍCIA FEDERAL, MEDIANTE RECIBO.PARA A CONFIGURAÇÃO DO PORTE ILEGAL DE ARMA, NADA IMPORTA QUE ESTA SEJA DE ORIGEM LÍCITA, OU NÃO; QUE SEJA DE PROPRIEDADE DO AGENTE, OU NÃO; QUE SEJA REGISTRADA, OU NÃO. POR CONSEGUINTE, A VACATIO LEGIS OPEROU-SE APENAS PARA AS CONDUTAS DESCRITAS NO ARTIGO 12 DA LEI EM COMENTO.O PORTE ILEGAL DE ARMA, CONDUTA A QUAL FOI ATRIBUÍDA TIPICIDADE PELO ARTIGO 10 DA LEI Nº 9.437/97, COM ESSA QUALIDADE PERSISTIU APÓS O ADVENTO DA LEI POSTERIOR AB-ROGADORA, SEM QUALQUER INTERCORRÊNCIA.SE A CONDUTA É TÍPICA, E SUBSISTINDO INDÍCIOS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.WRIT DENEGADO. UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA. ARTIGOS 30 E 32 DA LEI Nº 10.826/2003. VACATIO LEGIS - INOCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. WRIT DENEGADO.OS PRAZOS ESTABELECIDOS NOS ARTIGOS 30 E 32 DA LEI Nº 10.826/2003 TÊM POR DESTINATÁRIOS OS POSSUIDORES E PROPRIETÁRIOS DE ARMAS, A FIM DE QUE POSSAM REGULARIZAR SUA POSSE OU PROPRIEDADE, PROVIDENCIANDO O REGISTRO, OU PARA QUE FAÇAM A ENTREGA DAS MESMAS À POLÍCIA FEDERAL, MEDIANTE RECIBO.PARA A CONFIGURAÇÃO DO PORTE ILEGAL DE ARMA, NADA IMPORTA QUE ESTA SEJA DE ORIGEM LÍCITA, OU NÃO; QUE SEJA DE PROPRIEDADE DO AGENTE, OU NÃO; QUE SEJA REGISTRADA, OU...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FLAGRANTE. RELAXAMENTO - INVIABILIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. MAUS ANTECEDENTES - SEGREGAÇÃO ANTE TEMPUS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. WRIT DENEGADO.Se o paciente não logrou desvencilhar-se da posse de instrumentos que faziam presumir ser ele o autor de furto de automóvel, subsistindo, pois, fortes indícios da autoria que lhe é imputada, bem como se o delito acabara de se consumar, tanto que a vítima, na ocasião, achava-se na delegacia fazendo o registro da ocorrência, a hipótese não comporta relaxamento, a qual subsume-se a uma daquelas previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal.A prisão processual cautelar não ofende o princípio constitucional da presunção de não-culpabilidade, tampouco a garantia processual do status libertatis, os quais hão de ceder face à exceção inserta no art. 5º, LXI, da Constituição Federal.Se o mau passado do paciente, informado por sua folha de antecedentes, indica que, em liberdade, poderá sentir os mesmos estímulos para prosseguir delinqüindo, a custódia cautelar tem amparo na garantia da ordem pública.Ordem denegada. Unânime.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FLAGRANTE. RELAXAMENTO - INVIABILIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. MAUS ANTECEDENTES - SEGREGAÇÃO ANTE TEMPUS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. WRIT DENEGADO.Se o paciente não logrou desvencilhar-se da posse de instrumentos que faziam presumir ser ele o autor de furto de automóvel, subsistindo, pois, fortes indícios da autoria que lhe é imputada, bem como se o delito acabara de se consumar, tanto que a vítima, na ocasião, achava-se na delegacia fazendo o registro da ocorrência, a hipótese não comporta relaxamento, a qual subsume-se a uma daquelas previstas no artigo 302...
HABEAS CORPUS - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 6.368/76 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM RAZÃO DA MATÉRIA (ART. 98, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) - COAÇÃO ILEGAL - INEXISTÊNCIA - ORDEM DENEGADA.As inovações da Lei 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei 9.099/95, passando a considerar crime de menor potencial ofensivo todo aquele cuja pena máxima não ultrapassar dois anos.Referida Lei 10.259/01, ao contrário da Lei 9.099/95, ao fixar o rol de crimes de menor potencial ofensivo, não fez qualquer ressalva em face daqueles submetidos a procedimentos especiais previstos. Assim, o tipo penal em questão - art. 16 da Lei 6.368/76 - se enquadra em tal conceito, inserindo-se na competência, em razão da matéria, dos Juizados Especiais Criminais (art. 98, I, da CF).
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HABEAS CORPUS - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 6.368/76 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM RAZÃO DA MATÉRIA (ART. 98, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) - COAÇÃO ILEGAL - INEXISTÊNCIA - ORDEM DENEGADA.As inovações da Lei 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei 9.099/95, passando a considerar crime de menor potencial ofensivo todo aquele cuja pena máxima não ultrapassar dois anos.Referida Lei 10.259/01, ao contrário da Lei 9.099/95, ao fixar o rol de crimes de menor potencial ofensivo, não fez qualquer ressalva em face daqueles submetidos...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ALIMENTOS - DECRETO DE PRISÃO - AMEAÇA - CABIMENTO DO HABEAS CORPUS - IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA VERBA ALIMENTAR - MUDANÇA DRÁSTICA NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ALIMENTANTE - DEMONSTRAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O DECRETO DE PRISÃO.A só ameaça de decreto de prisão constitui violação ao direito de ir e vir do paciente, não se podendo exigir deste o aguardo do efetivo decreto e respectivos fundamentos para o manejo do writ.Demonstrando o paciente não estar se esquivando do pagamento das prestações alimentícias, mas sim impossibilitado de fazê-lo em razão de mudança drástica em sua situação econômica, afigura-se despropositado o decreto de sua prisão civil.A execução de alimentos fundada no art. 733 e seus parágrafos e art. 19 da Lei 5.478/68 limita-se ao máximo de três parcelas, devendo as demais ser cobradas mediante execução comum, com a constrição de bens do devedor e não de sua pessoa, posto que os alimentos não têm como característica a atualidade, isto é, servem à sobrevivência do alimentante, não à acumulação de riqueza.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ALIMENTOS - DECRETO DE PRISÃO - AMEAÇA - CABIMENTO DO HABEAS CORPUS - IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA VERBA ALIMENTAR - MUDANÇA DRÁSTICA NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ALIMENTANTE - DEMONSTRAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O DECRETO DE PRISÃO.A só ameaça de decreto de prisão constitui violação ao direito de ir e vir do paciente, não se podendo exigir deste o aguardo do efetivo decreto e respectivos fundamentos para o manejo do writ.Demonstrando o paciente não estar se esquivando do pagamento das prestações alimentícias, mas sim impossibilitado de fazê-lo em razão de mud...
PENAL. ART. 214, C/C ARTIGO 70 DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVA - INVIABILIDADE, NA ESPÉCIE.Se, da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, ressai a certeza da autoria do fato imputado ao recorrente, não há que se falar em absolvição. Em se tratando de crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima, desde que em consonância com a prova coligida, reveste-se de especial relevância, eis que, de regra, essa modalidade criminosa não é cometida em público ou em lugar aberto ao público. Recurso improvido. Maioria.
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PENAL. ART. 214, C/C ARTIGO 70 DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVA - INVIABILIDADE, NA ESPÉCIE.Se, da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, ressai a certeza da autoria do fato imputado ao recorrente, não há que se falar em absolvição. Em se tratando de crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima, desde que em consonância com a prova coligida, reveste-se de especial relevância, eis que, de regra, essa modalidade criminosa não é cometida em público ou em lugar aberto ao público. Recurso improvido. Maioria.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL COMUM. ARTIGO 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III E ARTIGO 329, AMBOS DO CP. CONEXÃO. 1. No caso de conexão ou continência com qualquer delito de competência do Juizado Especial, não se aplica a regra de unidade de processo e julgamento das infrações previsto no Código de Processo Penal, sob pena de ofensa à regra constitucional de competência.2. O delito capitulado no artigo 329, do Código Penal, cuja pena de detenção de dois meses a dois anos, é crime de menor potencial ofensivo, estando sujeito à competência dos Juizados Especiais Criminais.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL COMUM. ARTIGO 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III E ARTIGO 329, AMBOS DO CP. CONEXÃO. 1. No caso de conexão ou continência com qualquer delito de competência do Juizado Especial, não se aplica a regra de unidade de processo e julgamento das infrações previsto no Código de Processo Penal, sob pena de ofensa à regra constitucional de competência.2. O delito capitulado no artigo 329, do Código Penal, cuja pena de detenção de dois meses a dois anos, é crime de menor potencial ofensivo, estando sujeito à competência dos Juizados Especi...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO EM PRIMEIRO GRAU POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PACIENTE EM LIBERDADE DURANTE O CURSO DO PROCESSO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONCESSÃO DA ORDEM. EXTENSÃO AO CO-RÉU.O entendimento prevalente em nossos tribunais é de que o artigo 2º, § 2º, da Lei nº 8.072/1990, mitigou a imperatividade da determinação constante do artigo 35, caput, da Lei nº 6.368/1976, com o que, para impor restrição do direito de liberdade, ainda que no uso de faculdade que lhe é conferida por lei, há o juiz de se submeter ao indeclinável dever de motivar concretamente o ato constritivo. Opera o artigo 93, IX, da Constituição Federal.Também consoante predominante entendimento de nossos tribunais, a motivação, para determinar o recolhimento do acusado para recorrer, quando estava ele em liberdade durante o curso do processo, deve estar na presença de requisito determinante da prisão preventiva, com previsão no artigo 312 do Código de Processo Penal. Não é suficiente, para tal decreto, a mera hediondez do crime.Paciente primário e de bons antecedentes, estudando, trabalhando e residindo no distrito da culpa, que compareceu a todos atos processuais, a nada se furtando. Inexistência de motivo concreto autorizador da prisão preventiva. Dado objetivo de que, em liberdade o paciente há mais de um ano, nenhum novo registro se fez contra ele, além do que, se fora o seu comportamento pregresso o determinante da periculosidade, deveria ter sido de início requerida e/ou decretada a prisão preventiva. I. A boa ou má situação econômica do acusado não basta por si só para alicerçar prisão preventiva, que não pode basear-se em meras presunções. II. Não serve a prisão preventiva - nem a Constituição permitiria que para isso fosse utilizada - a punir sem processo, em atenção à gravidade do crime imputado, do qual, entretanto, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (CF, art. 5º, LVII). III. Motivar a prisão preventiva no bom relacionamento do acusado com pessoas gradas, que lhe atestam a honorabilidade é paradoxo que sugere abuso de poder. (HC 72.368-DF, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE).Ordem concedida, para que o paciente aguarde em liberdade o julgamento do recurso interposto. Extensão ao co-réu, nos termos do artigo 580 do CPP.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO EM PRIMEIRO GRAU POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PACIENTE EM LIBERDADE DURANTE O CURSO DO PROCESSO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONCESSÃO DA ORDEM. EXTENSÃO AO CO-RÉU.O entendimento prevalente em nossos tribunais é de que o artigo 2º, § 2º, da Lei nº 8.072/1990, mitigou a imperatividade da determinação constante do artigo 35, caput, da Lei nº 6.368/1976, com o que, para impor restrição do direito de liberdade, ainda que no uso de faculdade que lhe é conferida por lei, há o juiz de se submeter ao indeclinável dever de motivar concretamente o ato constritivo...
PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - DETRAN - MULTA DE TRÂNSITO - ANULAÇÃO - PRELIMINAR - ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA INICIAL - INOVAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO - VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DO CPC - REJEIÇÃO - CONSAGRAÇÃO DOS PRINCÍPIOS JURA NOVIT CURIA E DA MIHI FACTUM DABO TIBI JUS - MÉRITO - NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - SEGURANÇA CONCEDIDA.1.Não deve prosperar a alegação de inovação na lide agitada pela parte ré, porquanto O juiz aplica o direito independentemente das normas legais arroladas pelas partes; pode, consequentemente, extrair dos fatos da causa a solução jurídica apropriada, sem ofensa ao princípio dispositivo (REsp 332953/MS, Rel. Min. Ari Pardendler, Terceira Turma, DJ: 16.12.2002);2.Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, [...] há necessidade de dupla notificação do infrator para legitimar a imposição de penalidade de trânsito: a primeira por ocasião da lavratura do auto de infração (CTB, art. 280, VI), e a segunda quando do julgamento da regularidade do auto de infração e da imposição da penalidade (CTB, art. 281, caput) - RESP 590804/RS;3.Apelo conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - DETRAN - MULTA DE TRÂNSITO - ANULAÇÃO - PRELIMINAR - ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA INICIAL - INOVAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO - VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DO CPC - REJEIÇÃO - CONSAGRAÇÃO DOS PRINCÍPIOS JURA NOVIT CURIA E DA MIHI FACTUM DABO TIBI JUS - MÉRITO - NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - SEGURANÇA CONCEDIDA.1.Não deve prosperar a alegação de inovação na lide agitada pela parte ré, porquanto O juiz aplica o direito independentemente das normas legais arroladas pelas partes; pode, consequentemente, extrair dos fatos da causa a...
PENAL - ART. 157, § 2º, INCISO I E II DO CÓDIGO PENAL - PLEITO ABSOLUTÓRIO DESACOLHIDO EIS QUE IMPROCEDENTE A TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PENA EXACERBADA - PARCIAL PROVIMENTO PARA O DEVIDO DECOTE. Verificando-se que a materialidade e a autoria restaram provadas, quer pelo depoimento da vítima, quer pela oitiva de testemunhas, não há que se falar em absolvição dos autores das condutas censuradas. Constatando-se que o juiz foi assaz severo, exacerbando a inflição imposta, o apelo há de ser parcialmente provido, tão-somente para que a dosimetria seja redimensionada.Recurso parcialmente provido. Unânime.
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PENAL - ART. 157, § 2º, INCISO I E II DO CÓDIGO PENAL - PLEITO ABSOLUTÓRIO DESACOLHIDO EIS QUE IMPROCEDENTE A TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PENA EXACERBADA - PARCIAL PROVIMENTO PARA O DEVIDO DECOTE. Verificando-se que a materialidade e a autoria restaram provadas, quer pelo depoimento da vítima, quer pela oitiva de testemunhas, não há que se falar em absolvição dos autores das condutas censuradas. Constatando-se que o juiz foi assaz severo, exacerbando a inflição imposta, o apelo há de ser parcialmente provido, tão-somente para que a dosimetria seja redimensionada.Recurso parcialmente provi...
PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA ASFIXIA E TRAIÇÃO (ART. 121, § 2º, INCISO III E IV). PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. TRAIÇÃO. QUALIFICADORA NÃO EMERGENTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. EXCLUSÃO. ATAQUE SORRATEIRO E INESPERADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. FÓRMULA GENÉRICA. DÚVIDA A SER RESOLVIDA PELO JÚRI. IMPROVIMENTO. 1. A impronúncia somente tem ensejo quando o juiz, por ocasião de decidir, convence-se, pelas provas colhidas nos autos, da não existência do crime ou de indícios da autoria atribuída ao réu na denúncia. Por menor que seja a hesitação, impõe-se a pronúncia, a fim de que a causa seja submetida ao Júri, juiz natural nos crimes dolosos contra a vida. 2. Se todas as testemunhas presenciais do homicídio afirmam que o recorrente foi o seu autor, não há falar em impronúncia por conta de eventuais contradições ou dúvidas, as quais, nesta fase, se resolvem em favor da sociedade. 3. Se os autores do homicídio e a vítima, todos internos do sistema prisional colocados na mesma cela, já eram inimigos, tendo havido provocações, ofensas e ameaças de morte momentos antes do crime, não é possível reconhecer a qualificadora da traição, que pressupõe relação intimista, de confiança. 4. O ataque sorrateiro, inesperado, todavia, permite a inclusão da qualificadora contida na fórmula genérica do inciso IV, § 2º, artigo 121 do Código Penal.
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PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA ASFIXIA E TRAIÇÃO (ART. 121, § 2º, INCISO III E IV). PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. TRAIÇÃO. QUALIFICADORA NÃO EMERGENTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. EXCLUSÃO. ATAQUE SORRATEIRO E INESPERADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. FÓRMULA GENÉRICA. DÚVIDA A SER RESOLVIDA PELO JÚRI. IMPROVIMENTO. 1. A impronúncia somente tem ensejo quando o juiz, por ocasião de decidir, convence-se, pelas provas colhidas nos autos, da não existência do crime ou de indícios da autoria atribuída ao réu na denúncia. Por menor qu...
CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DELITO PRATICADO POR INTERNO DE ESTABELECIMENTO PENAL. CAUSA DE AUMENTO DO INCISO IV DO ARTIGO 18 DA LEI Nº 6.368/76.Conjunto probatório que ampara a condenação. Improcedência da pretendida desclassificação para o crime do artigo 16 da Lei nº 6.368/76. Depoimentos testemunhais que atestam a difusão ilícita para outros internos. Apreensão com o apelante de lista com nomes e valores, indicativa de atividade de traficância. Dinâmica dos fatos que induz o tipo do artigo 12 da Lei nº 6.368/76.O fato de o sujeito ativo estar preso quando do cometimento do delito não afasta a incidência da causa de aumento do inciso IV do artigo 18 da Lei nº 6.368/76, que contempla a maior reprovabilidade da conduta de quem trafica dentro de estabelecimento penal, inclusive daquele que se encontra recluso.Pena bem dosada.Apelo desprovido.
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CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DELITO PRATICADO POR INTERNO DE ESTABELECIMENTO PENAL. CAUSA DE AUMENTO DO INCISO IV DO ARTIGO 18 DA LEI Nº 6.368/76.Conjunto probatório que ampara a condenação. Improcedência da pretendida desclassificação para o crime do artigo 16 da Lei nº 6.368/76. Depoimentos testemunhais que atestam a difusão ilícita para outros internos. Apreensão com o apelante de lista com nomes e valores, indicativa de atividade de traficância. Dinâmica dos fatos que induz o tipo do artigo 12 da Lei nº 6.368/76.O fato de o sujeito ativo estar preso quando do cometimento do delito n...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. MENORIDADE RELATIVA. INVIABILIDADE. CUMPRIMENTO DA PENA DECORRENTE DA ASSOCIAÇÃO EVENTUAL (ART. 18, III, DA LEI 6368/76). PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE.I - Diante da prova insofismável da materialidade e autoria do delito tipificado no art. 12, bem como da associação eventual para a prática do tráfico de entorpecentes, não há como desclassificar a imputação para o delito do art. 16 da LAT.II - A atenuante da menoridade relativa não pode conduzir a pena aquém do mínimo legal (STJ, Súmula 231).III - Esta egrégia corte vem entendendo que, se o condenado pela prática do delito descrito no art. 14 da Lei 6368/76 pode obter progressão de regime carcerário, com muito mais razão deve ser também beneficiado aquele que teve a pena exacerbada em decorrência da associação eventual.IV - Recurso parcialmente provido. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. MENORIDADE RELATIVA. INVIABILIDADE. CUMPRIMENTO DA PENA DECORRENTE DA ASSOCIAÇÃO EVENTUAL (ART. 18, III, DA LEI 6368/76). PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE.I - Diante da prova insofismável da materialidade e autoria do delito tipificado no art. 12, bem como da associação eventual para a prática do tráfico de entorpecentes, não há como desclassificar a imputação para o delito do art. 16 da LAT.II - A atenuante da menoridade relativa não pode cond...
PENAL - ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL - APELAÇÃO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - ARGUMENTO DA INCIDÊNCIA DO ARTIGO 386, INCISO III, DO CPP - ALTERNATIVAMENTE - RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DO ESTADO DE NECESSIDADE - INCIDÊNCIA DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Incabível o pleito absolutório com fulcro no artigo 386, inciso III, do CPP, tendo em vista a robustez do conjunto probatório produzido nos autos.A conduta delitiva da apelante não encontra respaldo na excludente de ilicitude do estado de necessidade, ante a ausência de perigo ou agressão atuais ou iminentes.A jurisprudência pátria já assentou o entendimento de que as circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ).
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PENAL - ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL - APELAÇÃO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - ARGUMENTO DA INCIDÊNCIA DO ARTIGO 386, INCISO III, DO CPP - ALTERNATIVAMENTE - RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DO ESTADO DE NECESSIDADE - INCIDÊNCIA DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Incabível o pleito absolutório com fulcro no artigo 386, inciso III, do CPP, tendo em vista a robustez do conjunto probatório produzido nos autos.A conduta delitiva da apelante não encontra respaldo na excludente de ilicitude do estado de necessidade,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO QUALIFICADO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA SANÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Correta a fixação da pena-base imposta ao réu um pouco acima do mínimo legal, em decorrência da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis.A jurisprudência dominante manifesta-se no sentido de que a pena-base não poderá ser fixada aquém deste patamar na segunda fase da aplicação da reprimenda, o que culminou com a edição da Súmula nº 231, pelo Col. Superior Tribunal de Justiça.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO QUALIFICADO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA SANÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Correta a fixação da pena-base imposta ao réu um pouco acima do mínimo legal, em decorrência da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis.A jurisprudência dominante manifesta-se no sentido de que a pena-base não poderá ser fixada aquém deste patamar na segunda fase da aplicação d...
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA - INTERPELAÇÃO - MORA - PROTESTO DE TÍTULO VENCIDO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCABÍVEL - CLÁUSULA PENAL - RESSARCIMENTO DE EMOLUMENTOS E HONORÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE.1.Nos contratos de loteamento e venda de terrenos para pagamento em prestações, ainda que conste cláusula resolutiva expressa, imprescindível a interpelação, judicial ou extrajudicial, para a constituição em mora do promissário comprador e dissolução do contrato, nos termos do artigo 22 do Decreto Lei 58/37.2.Incabível a condenação por danos morais contra quem protesta título vencido e não quitado, vez que age em exercício regular de direito.3.No compromisso de compra e venda a previsão contratual de retenção das importâncias pagas tem natureza de cláusula penal e está sujeita ao controle judicial, conforme dispõe o artigo 924 do CC de 1916, atual artigo 413 do CC de 2002.4.Carece de embasamento jurídico a pretensão de ressarcimento dos emolumentos e honorários ajustados com o patrono contratado.5.Apelação improvida.
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CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA - INTERPELAÇÃO - MORA - PROTESTO DE TÍTULO VENCIDO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCABÍVEL - CLÁUSULA PENAL - RESSARCIMENTO DE EMOLUMENTOS E HONORÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE.1.Nos contratos de loteamento e venda de terrenos para pagamento em prestações, ainda que conste cláusula resolutiva expressa, imprescindível a interpelação, judicial ou extrajudicial, para a constituição em mora do promissário comprador e dissolução do contrato, nos termos do artigo 22 do Decreto Lei 58/37.2.Incabível a condenação por danos morais contra...
PENAL. ATROPELAMENTO. ART. 302, CAPUT DA LEI Nº 9.503/97 - PLEITO ABSOLUTÓRIO - ISENÇÃO DA PENA POR AUSÊNCIA DE CULPABILIDADE - IMPRUDÊNCIA COMPROVADA - CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - VIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.Resta evidenciada a culpa do motorista que conduz seu veículo em velocidade superior à permitida para o local.Se o réu confessou a autoria, narrando, inclusive, circunstâncias que não lhe eram favoráveis, incide a regra hospedada no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal.A fixação da pena aquém do mínimo legal encontra óbice intransponível na Súmula nº 231/STJ. Parcial Provimento. Unânime.
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PENAL. ATROPELAMENTO. ART. 302, CAPUT DA LEI Nº 9.503/97 - PLEITO ABSOLUTÓRIO - ISENÇÃO DA PENA POR AUSÊNCIA DE CULPABILIDADE - IMPRUDÊNCIA COMPROVADA - CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - VIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.Resta evidenciada a culpa do motorista que conduz seu veículo em velocidade superior à permitida para o local.Se o réu confessou a autoria, narrando, inclusive, circunstâncias que não lhe eram favoráveis, incide a regra hospedada no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal.A fixação da pena aquém do mínimo...
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ESTÁDIO PROCESSUAL AVANÇADO - INVIABILIDADE. NULIDADE DO FLAGRANTE - SEGREGAÇÃO POR FORÇA DE DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - REJEIÇÃO. EXCESSO DE PRAZO DEMONSTRADO, SEM JUSTIFICATIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DEFERIDA. A via estreita do habeas corpus não serve para o trancamento da ação penal que se encontra em avançado estádio processual.Se a segregação dos pacientes se dera por força decreto de prisão preventiva, não há que se falar em nulidade do flagrante.Se os autos revelam que os pacientes encontram-se recolhidos ao cárcere por mais tempo que o previsto no ordenamento jurídico para o encerramento da instrução criminal, excesso esse não-justificado, caracterizado está o constrangimento ilegal. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ESTÁDIO PROCESSUAL AVANÇADO - INVIABILIDADE. NULIDADE DO FLAGRANTE - SEGREGAÇÃO POR FORÇA DE DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - REJEIÇÃO. EXCESSO DE PRAZO DEMONSTRADO, SEM JUSTIFICATIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DEFERIDA. A via estreita do habeas corpus não serve para o trancamento da ação penal que se encontra em avançado estádio processual.Se a segregação dos pacientes se dera por força decreto de prisão preventiva, não há que se falar em nulidade do flagrante.Se os autos revelam que os pacientes encontram-se recolhidos ao cárcere por mais tempo...
PENAL E PROCESSUAL. JÚRI. ART. 121 DO CP E ART. 10 CAPUT DA LEI 9.437/97. APELO FULCRADO NO ART. 593 INCISO III, ALÍNEA D DO CPP. RAZÕES - ALARGAMENTO DO TEMA RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CORRESPONDENTE A UMA DAS VERTENTES DA PROVA. IMPROVIMENTO.Se o acusado interpôs apelação com arrimo no inciso, III, aliena d, do art. 593, do Código de Processo Penal, e, nas razões juntadas fora do prazo recursal, alargou o alcance de seu pedido, não podem ser conhecidos os novos temas porque preclusos.Tendo os jurados adotado uma das vertentes da prova, não merece ser acolhida alegação de decisão manifestamente contrária às provas dos autos.Havendo o acusado adquirido arma anteriormente ao fato, para sua defesa própria, e não com a intenção única e exclusiva de matar a vítima não se verifica a consunção do crime de porte ilegal de arma pelo de homicídio.
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PENAL E PROCESSUAL. JÚRI. ART. 121 DO CP E ART. 10 CAPUT DA LEI 9.437/97. APELO FULCRADO NO ART. 593 INCISO III, ALÍNEA D DO CPP. RAZÕES - ALARGAMENTO DO TEMA RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CORRESPONDENTE A UMA DAS VERTENTES DA PROVA. IMPROVIMENTO.Se o acusado interpôs apelação com arrimo no inciso, III, aliena d, do art. 593, do Código de Processo Penal, e, nas razões juntadas fora do prazo recursal, alargou o alcance de seu pedido, não podem ser conhecidos os novos temas porque preclusos.Tendo os jurados adotado uma das vertentes da prova, não merece ser acolhida alegação de decisão man...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Prisão preventiva adequadamente fundamentada nos artigos 311, 312 e 313, I, do Código de Processo Penal.Paciente, reincidente, acusado de roubo a joalheria, em concurso de pessoas e com grave ameaça exercida mediante emprego de armas de fogo, em área central da cidade, sendo subtraídos cerca de três quilos de jóias em ouro. Evidente a periculosidade do paciente, reforçada por seus maus antecedentes, a exigir a sua constrição, em defesa da ordem pública.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Prisão preventiva adequadamente fundamentada nos artigos 311, 312 e 313, I, do Código de Processo Penal.Paciente, reincidente, acusado de roubo a joalheria, em concurso de pessoas e com grave ameaça exercida mediante emprego de armas de fogo, em área central da cidade, sendo subtraídos cerca de três quilos de jóias em ouro. Evidente a periculosidade do paciente, reforçada por seus maus antecedentes, a exigir a sua constrição, em defesa...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - EXCESSO DE PRAZO - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SÚMULA 21 DO STJ - ORDEM DENEGADA.1) A gravidade do delito, bem como a mudança de endereço, sem a devida comunicação ao juízo, autorizam a custódia preventiva do (a) paciente, como forma de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. 2) De acordo com a Súmula nº 21 do STJ, uma vez pronunciado o réu, não há que se falar em coação ilegal, por excesso de prazo na instrução.3) A presença de circunstâncias objetivas como residência fixa, ocupação lícita e bons antecedentes não são bastantes para garantir a concessão de liberdade provisória.
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - EXCESSO DE PRAZO - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SÚMULA 21 DO STJ - ORDEM DENEGADA.1) A gravidade do delito, bem como a mudança de endereço, sem a devida comunicação ao juízo, autorizam a custódia preventiva do (a) paciente, como forma de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. 2) De acordo com a Súmula nº 21 do STJ, uma vez pronunciado o réu, não há que se falar em coação ilegal, por excesso de pra...