PENAL E PROCESSO PENAL - PRONÚNCIA - TRIBUNAL DO JÚRI - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA - NÃO CABIMENTO - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO - MATERIALIDADE - INDÍCIOS DA AUTORIA - PRONÚNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A exclusão da qualificadora é matéria atinente à competência do Júri Popular, porquanto vige nesta fase processual o princípio in dubio pro societate.Diante da incerteza da ocorrência de alguma das hipóteses sustentadas pela defesa, o acusado deve ser pronunciado, para ser julgado perante o Tribunal do Júri.
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PENAL E PROCESSO PENAL - PRONÚNCIA - TRIBUNAL DO JÚRI - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA - NÃO CABIMENTO - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO - MATERIALIDADE - INDÍCIOS DA AUTORIA - PRONÚNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A exclusão da qualificadora é matéria atinente à competência do Júri Popular, porquanto vige nesta fase processual o princípio in dubio pro societate.Diante da incerteza da ocorrência de alguma das hipóteses sustentadas pela defesa, o acusado deve ser pronunciado, para ser julgado perante o Tribunal do Júri...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTATUTO DO DESARMAMENTO (LEI nº 10.826703). POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INSUSCETIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSÍVEL AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS CONSTANTES DO ART. 5º, INCISOS LXVI E LVII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PACIENTE PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, COM OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA NO DISTRITO DA CULPA. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A PRISÃO CAUTELAR E A POSSÍVEL REPRIMENDA DEFINITIVA.1.Se o paciente foi denunciado pela prática, em tese, dos crimes de posse de munição de uso permitido e posse de arma de fogo e munição de uso restrito, descritos pelo art. 12, 16, caput, e parágrafo único, inciso II, todos do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03), haveria de se proclamar o incabimento da concessão de liberdade provisória, a teor da vedação contida no art. 21, do mesmo diploma legal.2.Entretanto, levando em consideração que tal proibição estaria a afrontar, em princípio, os princípios constitucionais que permitem ao acusado aguardar solto o desfecho da ação penal e que asseguram a presunção de inocência enquanto não ocorre o trânsito em julgado da sentença condenatória, seria possível afastar a proibição constante do artigo 21, da Lei nº 10.826/03, concedendo-se liberdade provisória ao paciente.3.Por outro lado, se o paciente é primário e tem bons antecedentes, exercendo ocupação lícita e residindo no distrito da culpa, certamente não haverá de cumprir pena privativa de liberdade, acaso condenado, em regime fechado, ressaindo, daí, a conclusão acerca da inequívoca desproporcionalidade entre a prisão cautelar e a reprimenda definitiva.4.Ordem de habeas corpus concedida.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTATUTO DO DESARMAMENTO (LEI nº 10.826703). POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INSUSCETIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSÍVEL AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS CONSTANTES DO ART. 5º, INCISOS LXVI E LVII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PACIENTE PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, COM OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA NO DISTRITO DA CULPA. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A PRISÃO CAUTELAR E A POSSÍVEL REPRIMENDA DEFINITIVA.1.Se o paciente foi denunciado pela prática, em tese, dos crimes de posse de munição de uso per...
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE, SOB A ACUSAÇÃO DA PRÁTICA DE INFRAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 157, § 2º, I e II DO CÓDIGO PENAL. CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. DENEGAÇÃO DO WRIT.Se os autos revelam que os autores do fato, adquiriram arma, em seguida agruparam-se, e em último lugar afrontaram a sociedade subtraindo na via pública, mediante violência, bens de pessoas que ali se encontravam, justificado está a manutenção da prisão cautelar do paciente para garantia da ordem pública, eis que os sucessivos passos dados rumo à prática da infração penal bem demonstra que o paciente utiliza sua inteligência inclinada para o mal para afrontar a inteligência mediana da sociedade.
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HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE, SOB A ACUSAÇÃO DA PRÁTICA DE INFRAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 157, § 2º, I e II DO CÓDIGO PENAL. CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. DENEGAÇÃO DO WRIT.Se os autos revelam que os autores do fato, adquiriram arma, em seguida agruparam-se, e em último lugar afrontaram a sociedade subtraindo na via pública, mediante violência, bens de pessoas que ali se encontravam, justificado está a manutenção da prisão cautelar do paciente para garantia da ordem pública, eis que os sucessivos pa...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO CAUTELAR DOS BENEFíCIOS DO TRABALHO E ESTUDO EXTRAMUROS - PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A MEDIDA CAUTELAR. DESNECESSIDADE DA TRANSFERÊNCIA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. EXCESSO DE PRAZO E INCOMPETÊNCIA DO Juízo DAS EXECUÇÕES NÃO CARACTERIZADOS. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE.1.A suspensão cautelar dos benefícios do trabalho e estudo extramuros concedidos ao apenado não configura coação ilegal se presentes os requisitos legais que justificam a medida acautelatória pelo juízo das execuções. Se desnecessária a transferência do impetrante para outro estabelecimento prisional, uma vez que a suspensão dos benefícios se mostra suficiente para afastar o periculum in mora, há que se conceder parcialmente a ordem para garantir ao impetrante a permanência na situação em que estava antes da concessão dos benefícios.2. Distinguem-se as competências administrativa e judicial constantes da Lei de Execução Penal, sendo certo que o exercício de uma não exclui o da outra. A instauração de procedimentos administrativo e judicial não configura bis in idem se este visa apurar a ocorrência de qualquer das hipóteses legais que ensejam a revogação dos benefícios do trabalho e do estudo extramuros deferidos anteriormente ao paciente (LEP, 37 e 125), e aquele tem caráter meramente disciplinar.3. Em homenagem ao princípio da razoabilidade, que vem orientando a jurisprudência pátria na definição do excesso de prazo configurador de constrangimento ilegal, mostra-se plenamente justificado o pequeno atraso para a conclusão do procedimento apuratório se este decorre do cumprimento de diligências requeridas pelas partes, não podendo o impetrante se valer, em proveito próprio, de excesso a que também deu azo.4.Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO CAUTELAR DOS BENEFíCIOS DO TRABALHO E ESTUDO EXTRAMUROS - PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A MEDIDA CAUTELAR. DESNECESSIDADE DA TRANSFERÊNCIA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. EXCESSO DE PRAZO E INCOMPETÊNCIA DO Juízo DAS EXECUÇÕES NÃO CARACTERIZADOS. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE.1.A suspensão cautelar dos benefícios do trabalho e estudo extramuros concedidos ao apenado não configura coação ilegal se presentes os requisitos legais que justificam a medida acautelatória pelo juízo das execuções. Se desnecessária a transferência d...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CORRUPÇÃO ATIVA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: CORRUPÇÃO ATIVA. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DA DEFESA: AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS - PROVA - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS.1. Não merece prosperar o apelo defensivo que objetiva a absolvição do réu se a contundente prova do inquérito policial acabou sendo renovada sob o crivo do contraditório, demonstrando a procedência dos fatos narrados na exordial. 2. O simples fato de as testemunhas serem policiais não invalida os seus depoimentos, notadamente quando em sintonia com as demais provas dos autos. 3. Para a tipificação do crime de corrupção ativa, é de mister que o agente tenha pleno conhecimento de que o beneficiário da vantagem oferecida seja funcionário público, ou esteja desempenhando função pública.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CORRUPÇÃO ATIVA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: CORRUPÇÃO ATIVA. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DA DEFESA: AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS - PROVA - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS.1. Não merece prosperar o apelo defensivo que objetiva a absolvição do réu se a contundente prova do inquérito policial acabou sendo renovada sob o crivo do contraditório, demonstrando a procedência dos fatos narrados na exordial. 2. O simples fato de as testemunhas serem policiais não invalida os seus depoiment...
PENAL E PROCESSO PENAL. TÓXICO. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, C/C O ARTIGO 18, INCISO III, AMBOS DA LEI N. 6.368/76, E ARTIGO 10, § 3º, INCISO IV, DA LEI 9.437/97). REINCIDÊNCIA. CERTIDÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO. VALIDADE. BIS IN IDEM. DESCONSIDERAÇÃO. A certidão emitida pelo Instituto Nacional de Identificação é válida para caracterizar a reincidência, uma vez presentes todos os elementos necessários a sua verificação. O inciso IV do §3º do artigo 10 da Lei n. 9.437/97 já contém em seu tipo a reincidência por tráfico de drogas. Desta forma, tendo sido a pena majorada pela lei, não pode o magistrado agravá-la em razão da reincidência, sob pena de bis in idem. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TÓXICO. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, C/C O ARTIGO 18, INCISO III, AMBOS DA LEI N. 6.368/76, E ARTIGO 10, § 3º, INCISO IV, DA LEI 9.437/97). REINCIDÊNCIA. CERTIDÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO. VALIDADE. BIS IN IDEM. DESCONSIDERAÇÃO. A certidão emitida pelo Instituto Nacional de Identificação é válida para caracterizar a reincidência, uma vez presentes todos os elementos necessários a sua verificação. O inciso IV do §3º do artigo 10 da Lei n. 9.437/97 já contém em seu tipo a reincidência por tráfico de drogas. Desta forma, tendo sido a pena majorada pela lei, não...
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MISERABILIDADE. REPRESENTAÇÃO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Como resulta do art. 225, §§ 1º, I, e 2º, do Código Penal, a ação penal será pública, condicionada à representação, se a vítima ou seus pais não puderem custear as despesas do processo, sem privar-se dos recursos indispensáveis à sua mantença. Prevalece o entendimento, quanto à representação exigida no § 2º do art. 225 do CP, de que não se reclama documento com fórmula rígida, sendo suficiente a manifestação inequívoca da vontade, no sentido de que o processo seja iniciado. Também se entende que a miserabilidade jurídica pode ser aferida das próprias circunstâncias da causa, não se exigindo absoluta falta de recursos.Requisitos preenchidos na espécie. Regularidade do procedimento. Inexistência de ilegalidade. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MISERABILIDADE. REPRESENTAÇÃO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Como resulta do art. 225, §§ 1º, I, e 2º, do Código Penal, a ação penal será pública, condicionada à representação, se a vítima ou seus pais não puderem custear as despesas do processo, sem privar-se dos recursos indispensáveis à sua mantença. Prevalece o entendimento, quanto à representação exigida no § 2º do art. 225 do CP, de que não se reclama documento com fórmula rígida, sendo suficiente a manifestação inequívoca da vontade, no sentido de que o processo seja...
DIREITO PENAL. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA. CONCEITO TRAZIDO PELA LEI Nº 10.259/2001. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.1 - A Lei nº 10.259/01 ampliou o conceito de infração de menor potencial ofensivo, aplicando-o, também, aos juizados estaduais e do Distrito Federal.2 - Conforme entendimento já esposado pela E. Câmara Criminal, o Juizado Especial é o competente para processar e julgar os delitos sujeitos a procedimentos especiais, inclusive os de ação penal privada, utilizando-se unicamente o critério da quantidade da pena máxima imposta abstratamente.Conflito de Competência rejeitado.
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DIREITO PENAL. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA. CONCEITO TRAZIDO PELA LEI Nº 10.259/2001. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.1 - A Lei nº 10.259/01 ampliou o conceito de infração de menor potencial ofensivo, aplicando-o, também, aos juizados estaduais e do Distrito Federal.2 - Conforme entendimento já esposado pela E. Câmara Criminal, o Juizado Especial é o competente para processar e julgar os delitos sujeitos a procedimentos especiais, inclusive os de ação penal privada, utilizando-se unicamente o critério da quantidade da pena máxima imposta abstratamente.Conflito de Competência re...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I , II E V, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes e privação da liberdade das duas vítimas. Segundo relatado no auto de flagrante, as duas vítimas foram abordadas quando se encontravam no interior de seu carro, em via pública, de madrugada, por três agentes, dois deles armados, anunciando um assalto. Determinaram os agentes, um deles reconhecido como sendo o paciente, que as vítimas com eles seguissem no carro, dominadas, sendo agredidas com coronhadas e ameaçadas de morte. Evidente, pelas circunstâncias concretas da ação delituosa, a periculosidade do paciente, a exigir a sua constrição, em defesa da ordem pública. Revelou audácia e insensibilidade.Autoriza, assim, o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primário, com bons antecedentes e endereço certo o paciente. Funda-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I , II E V, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes e privação da liberdade das duas vítimas. Segundo relatado no auto de flagrante, as duas v...
HABEAS CORPUS. PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 121, § 2º, II e IV, DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CRIME HEDIONDO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Paciente acusado de prática de crime de homicídio, em tese, duplamente qualificado. Periculosidade que aflora do fato crime concreto. Necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primário e com bons antecedentes o paciente. O delito imputado ao paciente (artigo 121, § 2º, II e IV, do Código Penal) é considerado hediondo e, assim, por força do art. 2º, inc. II, da Lei nº 8.072/1990, insuscetível de liberdade provisória. Nesse sentido reiterou recentemente o STF: HC 83468/ES, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 11.11.2003 (In Informativo do STF nº 329, 10 a 14/11/2003).Ordem que se denega.
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HABEAS CORPUS. PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 121, § 2º, II e IV, DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CRIME HEDIONDO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Paciente acusado de prática de crime de homicídio, em tese, duplamente qualificado. Periculosidade que aflora do fato crime concreto. Necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primário e com bons antecedentes o paciente. O delito imputado ao paciente (artigo 121, § 2º, II e IV, do Código Penal) é considerado hediondo e, assim, por força do art. 2º, inc. II, da Lei nº 8.072/1990, insuscet...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - PROFESSOR DA FEDF - PENALIDADE - FALTA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - UTILIZAÇÃO DA VIA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE - MÉRITO - EXCURSÃO - ATIVIDADES EXTERNAS COM OS ALUNOS - CIÊNCIA DA DIRETORA DA ESCOLA - ATO ARBITRÁRIO - REJEITAR PRELIMINAR - RECURSO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDOS - UNÂNIME.Não transcorridos cinco anos entre a aplicação da penalidade e o ajuizamento da ação, não há que se falar em prescrição.É pacífica em nosso ordenamento jurídico a desnecessidade, tanto de exaurimento da via administrativa, quanto de sua própria utilização, para se buscar guarida no Poder Judiciário.O ato administrativo, eivado de ilegalidade e arbitrariedade, pode ser anulado pelo Judiciário.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - PROFESSOR DA FEDF - PENALIDADE - FALTA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - UTILIZAÇÃO DA VIA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE - MÉRITO - EXCURSÃO - ATIVIDADES EXTERNAS COM OS ALUNOS - CIÊNCIA DA DIRETORA DA ESCOLA - ATO ARBITRÁRIO - REJEITAR PRELIMINAR - RECURSO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDOS - UNÂNIME.Não transcorridos cinco anos entre a aplicação da penalidade e o ajuizamento da ação, não há que se falar em prescrição.É pacífica em nosso ordenamento jurídico a desnecessidade, tanto de exaurimento da via administrativa, quanto de sua p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO (ARTIGO 302, INCISO II, DA LEI N. 9.503/97). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTOS. PERÍCIA. IMPRUDÊNCIA. COMPROVAÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA PERICIAL. LEGITIMIDADE. REGIME PRISIONAL. OMISSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME ABERTO. As provas carreadas aos autos demonstram não ter a apelante observado o seu dever de cuidado objetivo, agindo com imprudência, dando causa ao evento danoso. Não há como excluir a culpa da recorrente, ao tentar entrar no retorno quando as condições de tráfego e segurança não lhe eram favoráveis. A prova pericial foi realizada com base em quesitos elaborados a partir dos depoimentos prestados nos autos, não havendo falar-se em interferência do órgão ministerial ou da polícia, constatando-se a sua legitimidade. Provadas a autoria e a materialidade da conduta delituosa, mostra-se escorreita a sentença condenatória. Considerando serem favoráveis as circunstâncias judiciais, impõe-se o regime inicial aberto, caso não seja satisfeita a pena alternativa imposta no decisum. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO (ARTIGO 302, INCISO II, DA LEI N. 9.503/97). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTOS. PERÍCIA. IMPRUDÊNCIA. COMPROVAÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA PERICIAL. LEGITIMIDADE. REGIME PRISIONAL. OMISSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME ABERTO. As provas carreadas aos autos demonstram não ter a apelante observado o seu dever de cuidado objetivo, agindo com imprudência, dando causa ao evento danoso. Não há como excluir a culpa da recorrente, ao tentar entrar no retorno quando as condições de tráfego e segurança não lhe eram favoráveis. A prova pericial foi re...
PENAL. ART. 213, CAPUT, C/C ART. 14 II DO CP. PENA FIXADA EM QUATRO ANOS E QUATRO MESES DE RECLUSÃO. LAPSO TEMPORAL ENTRE A DATA DO FATO E A DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SUPERIOR A SETE ANOS. ACUSADO MENOR DE 21 ANOS - PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INTELIGÊNCIA DOS ART. 109, III, C/C 110, §§ 1º, 2º, E 155, TODOS DO CÓDIGO PENAL.Verificando-se que a pena em concreto é foi fixada em 4 (quatro) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, sendo certo que o apelante era menor de 21 (vinte e um) anos à época do ocorrido e, também, que fluiu lapso temporal superior a 7 (sete) anos entre a data do fato e a do recebimento da denúncia, proclama-se a prescrição retroativa.
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PENAL. ART. 213, CAPUT, C/C ART. 14 II DO CP. PENA FIXADA EM QUATRO ANOS E QUATRO MESES DE RECLUSÃO. LAPSO TEMPORAL ENTRE A DATA DO FATO E A DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SUPERIOR A SETE ANOS. ACUSADO MENOR DE 21 ANOS - PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INTELIGÊNCIA DOS ART. 109, III, C/C 110, §§ 1º, 2º, E 155, TODOS DO CÓDIGO PENAL.Verificando-se que a pena em concreto é foi fixada em 4 (quatro) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, sendo certo que o apelante era menor de 21 (vinte e um) anos à época do ocorrido e, também, que fluiu lapso temporal superior a 7 (sete) anos entre a data do fato e a do recebim...
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÕES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE NULIDADE DO PROCESSO EM RAZÃO DE IRREGULARIDADES NA CITAÇÃO POR EDITAL, DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA E VÍCIO NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. Constatando-se que a denúncia contém todos os requisitos enumerados no artigo 41 do Código de Processo Penal, de inépcia não se cuida.Se o réu não foi encontrado, correta a decisão que determinou a citação por edital.A falta de rubrica do juiz no mandado de citação representa mera irregularidade, que não conduz à nulidade da citação.Se não restou demonstrado o prejuízo decorrente da ausência de certidão nos autos de que o edital fora afixado na porta do edifício, não há que se falar em nulidade da citação, por esse motivo.Havendo a Assistência Judiciária postulado a tempo e a modo, não há que se falar em nulidade do processo por deficiência da defesa. Verificando-se que a análise da prova feita pelo juiz atende ao comando hospedado no art. 93, IX da Carta Política, sem extrapolar os lindeiros estabelecidos pelo art. 408 do Código de Processo Penal, arreda-se a alegação de excesso de fundamentação.
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HABEAS CORPUS. ALEGAÇÕES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE NULIDADE DO PROCESSO EM RAZÃO DE IRREGULARIDADES NA CITAÇÃO POR EDITAL, DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA E VÍCIO NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. Constatando-se que a denúncia contém todos os requisitos enumerados no artigo 41 do Código de Processo Penal, de inépcia não se cuida.Se o réu não foi encontrado, correta a decisão que determinou a citação por edital.A falta de rubrica do juiz no mandado de citação representa mera irregularidade, que não conduz à nulidade da citação.Se não restou demonstrado o prejuízo decorren...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO DO ART. 16 DA LEI Nº 6.368/76. CAUSA DE AUMENTO DA PENA. SUA CONSIDERAÇÃO PARA EFEITO DA DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA OU NÃO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. LIMITE DE DOIS ANOS EXTRAPOLADO NO CASO, EM FACE DA CAUSA DE AUMENTO. COMPETÊNCIA DA VARA DE ENTORPECENTES. As qualificadoras, causas de aumento das penas, têm de ser consideradas para determinação da competência do Juizado Especial Criminal, porque agregam aos crimes básicos alguma circunstância que os modifica, por vezes até alterando os seus nomes. Não se trata mais do mesmo crime. Ocorre alteração, refletida na pena. Da mesma forma se devem computar as causas de diminuição. Crime punido com pena máxima de dois anos, caso do art. 16 da Lei 6.368/76, se tem causa de aumento e extrapola o limite legal, como na hipótese do art. 18, inc. IV, também da LAT, não integra o conceito de infração penal de menor potencial ofensivo, porquanto passa a admitir pena privativa de liberdade de até três anos e quatro meses. Conflito julgado procedente, declarado competente para processar e julgar a causa o juízo de direito suscitado, da 2ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO DO ART. 16 DA LEI Nº 6.368/76. CAUSA DE AUMENTO DA PENA. SUA CONSIDERAÇÃO PARA EFEITO DA DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA OU NÃO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. LIMITE DE DOIS ANOS EXTRAPOLADO NO CASO, EM FACE DA CAUSA DE AUMENTO. COMPETÊNCIA DA VARA DE ENTORPECENTES. As qualificadoras, causas de aumento das penas, têm de ser consideradas para determinação da competência do Juizado Especial Criminal, porque agregam aos crimes básicos alguma circunstância que os modifica, por vezes até alterando os seus nomes. Não se trata mais do mes...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO DO ART. 16 DA LEI Nº 6.368/76. CAUSA DE AUMENTO DA PENA. SUA CONSIDERAÇÃO PARA EFEITO DA DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA OU NÃO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. LIMITE DE DOIS ANOS EXTRAPOLADO NO CASO, EM FACE DA CAUSA DE AUMENTO. COMPETÊNCIA DA VARA DE ENTORPECENTES. As qualificadoras, causas de aumento das penas, têm de ser consideradas para determinação da competência do Juizado Especial Criminal, porque agregam aos crimes básicos alguma circunstância que os modifica, por vezes até alterando os seus nomes. Não se trata mais do mesmo crime. Ocorre alteração, refletida na pena. Da mesma forma se devem computar as causas de diminuição. Crime punido com pena máxima de dois anos, caso do art. 16 da Lei 6368/76, se tem causa de aumento e extrapola o limite legal, como na hipótese do art. 18, inc. IV, também da LAT, não integra o conceito de infração penal de menor potencial ofensivo, porquanto passa a admitir pena privativa de liberdade de até três anos e quatro meses. Conflito julgado procedente, declarado competente para processar e julgar a causa o juízo de direito suscitado, da 2ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO DO ART. 16 DA LEI Nº 6.368/76. CAUSA DE AUMENTO DA PENA. SUA CONSIDERAÇÃO PARA EFEITO DA DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA OU NÃO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. LIMITE DE DOIS ANOS EXTRAPOLADO NO CASO, EM FACE DA CAUSA DE AUMENTO. COMPETÊNCIA DA VARA DE ENTORPECENTES. As qualificadoras, causas de aumento das penas, têm de ser consideradas para determinação da competência do Juizado Especial Criminal, porque agregam aos crimes básicos alguma circunstância que os modifica, por vezes até alterando os seus nomes. Não se trata mais do mes...
PENAL. TÓXICO. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, C/C O ARTIGO 18, INCISO III, AMBOS DA LEI N. 6368/76). ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 16, CAPUT, DA LEI N. 6368/76. INVIABILIDADE. PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL. Inadmissível a absolvição e a desclassificação do crime de tráfico para uso, uma vez comprovadas a materialidade e a autoria do crime, bem como a aplicação da pena no mínimo legal. Ao tentar o apelante se desvencilhar da responsabilidade penal pela prática do fato delituoso, entregando a sacola contendo porções de substância derivada de cocaína à sua companheira, demonstrou ter agido com dolo e plena consciência da ilicitude de sua conduta. Em relação à outra apelante, é admissível a absolvição, pois as circunstâncias de sua prisão, por si só, não demonstram ter ela colaborado com o outro apelante ou aderido à sua conduta para difusão ilícita do entorpecente. O benefício da dúvida deve militar em seu favor. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER LECIANA BARBOSA SALES. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOSÉ VALDECI BRAGA. MAIORIA.
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PENAL. TÓXICO. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, C/C O ARTIGO 18, INCISO III, AMBOS DA LEI N. 6368/76). ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 16, CAPUT, DA LEI N. 6368/76. INVIABILIDADE. PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL. Inadmissível a absolvição e a desclassificação do crime de tráfico para uso, uma vez comprovadas a materialidade e a autoria do crime, bem como a aplicação da pena no mínimo legal. Ao tentar o apelante se desvencilhar da responsabilidade penal pela prática do fato delituoso, entregando a sacola contendo porções de substância derivada de cocaína à sua compa...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 3º, SEGUNDA PARTE, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, C/C O ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54 E ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Paciente acusado de latrocínio tentado, desenvolvido no interior de ônibus coletivo, na parte da tarde. Efetuou o paciente, com a pistola que empunhava, disparos, no interior do ônibus, contra um policial militar, acabando por atingir e ferir o cobrador do coletivo. Colocou em acentuado risco a integridade e a vida dos passageiros. E ainda envolveu, em co-autoria, na ação delituosa, um adolescente. Evidente, assim, a periculosidade do paciente, a exigir a sua constrição, em defesa da ordem pública.Autoriza, assim, o fato-crime concreto a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primário, com bons antecedentes, endereço certo e ocupação lícita o paciente. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 3º, SEGUNDA PARTE, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, C/C O ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54 E ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Paciente acusado de latrocínio tentado, desenvolvido no interior de ônibus coletivo, na parte da tarde. Efetuou o paciente, com a pistola que empunhava, disparos, no interior do ônibus, contra um policial militar, acabando por atingir e ferir o cobrador do coletivo. Colocou em acentuado risco a integridade e a vida dos passageiros. E ainda envolveu, em co-autoria, na ação delituo...
HABEAS CORPUS - ARTIGO 89 DA LEI 8666/93 (DISPENSAR OU INEXIGIR LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI, OU DEIXAR DE OBSERVAR AS FORMALIDADES PERTINENTES À DISPENSA OU À INEXIGIBILIDADE) - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA POR NÃO DESCREVER O FATO CRIMINOSO A CONTENTO.1. O habeas corpus é remédio constitucional apto para o trancamento de ação penal, quando não houver justa causa para a persecução criminal, podendo-se assim concluir toda vez que a denúncia narrar fato manifestamente atípico. Todavia é de se denegar a ordem quando a inicial descreve satisfatoriamente fato típico. 2. A certeza do conluio, as perquirições aprofundadas sobre o estado anímico dos réus e até mesmo a cogitação acerca de eventual locupletamento, escapam do campo de conhecimento do habeas corpus, máxime quando a imputação expressa a hipótese de crime formal, onde a certeza da lesão patrimonial é dispensada, uma vez que a conduta típica ofenderia, em sentido amplo, a Administração Pública, no tocante às normas que se voltam para a tutela dos contratos públicos que exigem licitação. 3. Não é inepta a denúncia que descreve satisfatoriamente a conduta censurada. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ARTIGO 89 DA LEI 8666/93 (DISPENSAR OU INEXIGIR LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI, OU DEIXAR DE OBSERVAR AS FORMALIDADES PERTINENTES À DISPENSA OU À INEXIGIBILIDADE) - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA POR NÃO DESCREVER O FATO CRIMINOSO A CONTENTO.1. O habeas corpus é remédio constitucional apto para o trancamento de ação penal, quando não houver justa causa para a persecução criminal, podendo-se assim concluir toda vez que a denúncia narrar fato manifestamente atípico. Todavia é de se denegar a ordem quando a inicial descreve satisfatoriam...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO QUALIFICADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA FRAGILIDADE DAS PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTO DE POLICIAL MILITAR E DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS - VALIDADE DA PROVA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A jurisprudência pátria se orienta no sentido de que a condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita, nem invalida seu depoimento, constituindo-se em elemento de prova hábil a formar o convencimento do magistrado, exceto quando a defesa comprove a existência de vícios que a macule.Embora o apelante afirme que sua prisão é decorrente da animosidade dos policiais militares em relação à sua pessoa, não explica, todavia, como o celular e a pochete foram encontrados em seu poder, sendo certo que em momento algum afirmou ser inimigo da vítima ou indicou alguma animosidade entre ambos para que pudesse ser incriminado dessa forma.Havendo, pois, coerência e harmonia na prova testemunhal colhida, que indica o apelante como autor da empreitada criminosa, não há como acolher o pedido de absolvição.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO QUALIFICADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA FRAGILIDADE DAS PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTO DE POLICIAL MILITAR E DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS - VALIDADE DA PROVA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A jurisprudência pátria se orienta no sentido de que a condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita, nem invalida seu depoimento, constituindo-se em elemento de prova hábil a formar o convencimento do magistrado, exceto quando a defesa comprove a existência de vícios que a macule.Embora o apelante afirme que sua prisão é decor...