PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA. QUANTUM. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE MUITO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. A materialidade restou demonstrada nos autos. A autoria é incontestável diante da prisão em flagrante do réu, logo após o cometimento do crime, na posse da res furtiva, e pelos depoimentos colhidos nos autos. A harmonia dos depoimentos com as provas dos autos impossibilitam a absolvição. Impõe-se a redução da pena, pois as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu não justificam a imposição da pena-base muito acima do mínimo legal. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR. UNÂNIME.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA. QUANTUM. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE MUITO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. A materialidade restou demonstrada nos autos. A autoria é incontestável diante da prisão em flagrante do réu, logo após o cometimento do crime, na posse da res furtiva, e pelos depoimentos colhidos nos autos. A harmonia dos depoimentos com as provas dos autos impossibilitam a absolvição. Impõe-se a redução da pena, pois as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu não...
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE MÁQUINA PERFURADORA PELO DELEGADO DO MEIO AMBIENTE. DISTRIBUIÇÃO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO AO JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA GERAL DO GUARÁ - DF. PRELIMINARES DE ILEGIMITIDADE PASSIVA E DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO.I - Rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva, incompetência absoluta do Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública.II - Apreendido o bem em virtude de constatação de possível prática de infração penal, nos termos do artigo 25 da Lei 9.605/98, não existe violação ao princípio constante do artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, uma vez que se trata de apreensão cautelar, possibilitada tanto por aquela lei, como em disposições constantes do Código de Processo Penal, impedindo-se, por conseguinte, a constatação de direito líquido e certo do impetrante. III - Remessa necessária conhecida, preliminares rejeitadas e ordem denegada.
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REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE MÁQUINA PERFURADORA PELO DELEGADO DO MEIO AMBIENTE. DISTRIBUIÇÃO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO AO JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA GERAL DO GUARÁ - DF. PRELIMINARES DE ILEGIMITIDADE PASSIVA E DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO.I - Rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva, incompetência absoluta do Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública.II - Apreendido o bem em virtude de constatação de possível prática de infração penal, nos termos do artigo 25 da Lei 9.605/98, não existe violação ao princípio constante do artigo 5º, inciso LIV, da Const...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. POLÍCIA MILITAR. CONCURSO PÚBLICO. FASE DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. PRÁTICA DE FATO DELITUOSO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. TRANSAÇÃO PENAL. NÃO-RECOMENDAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Embora tenha cometido o apelante fato descrito como de menor potencial ofensivo, anuindo à proposta ministerial de transação penal, nenhuma represália poder-lhe-á ser endereçada, baseada exclusivamente nesse delito. 2. A aceitação da citada proposta extingue a punibilidade do autor do fato, segundo dogmática do art. 76, da Lei Federal N. 9.099/95. 3. Resvalando a avaliação da banca examinadora para critérios puramente subjetivos, abre-se ensejo ao Poder Judiciário de rever tal medida, sem ingerência no mérito do ato administrativo. 4. Todavia, poderá a corporação, se restar provada, durante o estágio probatório do policial, sua incompatibilidade com as fileiras militares, excluí-lo definitivamente. 5. Recurso provido. Ônus sucumbenciais invertidos.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. POLÍCIA MILITAR. CONCURSO PÚBLICO. FASE DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. PRÁTICA DE FATO DELITUOSO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. TRANSAÇÃO PENAL. NÃO-RECOMENDAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Embora tenha cometido o apelante fato descrito como de menor potencial ofensivo, anuindo à proposta ministerial de transação penal, nenhuma represália poder-lhe-á ser endereçada, baseada exclusivamente nesse delito. 2. A aceitação da citada proposta extingue a punibilidade do autor do fato, segundo dogmática do art. 76, da Lei Federal N. 9.099/95. 3. Resvalando...
PENAL. ART. 157, § 2O, INC I (TRÊS VEZES), C/C ART. 70, ART 213 (DUAS VEZES) E ART. 214 (QUATRO VEZES) C/C ART. 71, TODOS DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA CERTAS. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. PENA CORRETAMENTE FIXADA. SENTENÇA MANTIDA.Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, com relato das vítimas, além de prova pericial, ressai a certeza da autoria das condutas reprimidas, não encontrando as declarações do acusado arrimo no acervo probatório, não há que se falar em absolvição. Se a reprimenda foi fixada com estrita observância aos artigos 59 e 68 do Código Penal, nega-se provimento ao apelo.
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PENAL. ART. 157, § 2O, INC I (TRÊS VEZES), C/C ART. 70, ART 213 (DUAS VEZES) E ART. 214 (QUATRO VEZES) C/C ART. 71, TODOS DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA CERTAS. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. PENA CORRETAMENTE FIXADA. SENTENÇA MANTIDA.Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, com relato das vítimas, além de prova pericial, ressai a certeza da autoria das condutas reprimidas, não encontrando as declarações do acusado arrimo no acervo probatório, não há que se falar em absolvição. Se a reprimenda foi fixada com estrita observância aos artigos 59 e 68 do Código Penal...
PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO (ARTIGO 157, § 3º, IN FINE, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 157, § 3º, PRIMEIRA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. O contexto probatório se mostra firme e coeso a indicar a conduta cometida pelos apelantes como latrocínio tentado, não consumado por fatores alheios à vontade dos agentes. Iniciando a execução do crime de roubo armado, os réus assumiram o risco de produzir o resultado morte, não havendo falar-se em roubo seguido de lesões corporais graves. Não se caracteriza a participação de menor importância quando a co-autoria fica comprovada. O réu tinha pleno conhecimento da existência da arma utilizada no crime, não importando quem desferiu o tiro. NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS. UNÂNIME.
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PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO (ARTIGO 157, § 3º, IN FINE, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 157, § 3º, PRIMEIRA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. O contexto probatório se mostra firme e coeso a indicar a conduta cometida pelos apelantes como latrocínio tentado, não consumado por fatores alheios à vontade dos agentes. Iniciando a execução do crime de roubo armado, os réus assumiram o risco de produzir o resultado morte, não havendo falar-se em roubo seguido de lesões corporais graves. Não se car...
Recurso em sentido estrito. Delito de trânsito. Lesão corporal culposa. Representação. Decadência. Punibilidade extinta. 1. Nos crimes de lesão corporal leve ou culposa, o Ministério Público somente estará legitimado para iniciar a persecução em juízo (art. 88 da Lei 9.099/95) se o ofendido ou seu representante legal oferecer representação no prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime (art. 38 do CPP),2. A representação não exige forma sacramental - basta que o ofendido, ou seu representante legal, manifeste espontaneamente o desejo de ver instaurada a ação penal contra o autor do crime.3. Entende-se que o simples registro da ocorrência policial legitima o Ministério Público para a ação penal. Deve, no entanto, ser espontâneo. Se a vítima, notificada para prestar declarações no inquérito, deixou de externar seu interesse em ver processado o autor do delito e somente compareceu a exame de corpo de delito por determinação da autoridade policial, não podem ser tais atos equiparados à representação.
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Recurso em sentido estrito. Delito de trânsito. Lesão corporal culposa. Representação. Decadência. Punibilidade extinta. 1. Nos crimes de lesão corporal leve ou culposa, o Ministério Público somente estará legitimado para iniciar a persecução em juízo (art. 88 da Lei 9.099/95) se o ofendido ou seu representante legal oferecer representação no prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime (art. 38 do CPP),2. A representação não exige forma sacramental - basta que o ofendido, ou seu representante legal, manifeste espontaneamente o desejo de ver instaurada a ação...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. INFRAÇÃO PRATICADA EM DETRIMENTO DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM FACE DA REGRA HOSPEDADA NO ARTIGO 109, IV, DA CARTA POLÍTICA. REVISÃO CRIMINAL JULGADA PROCEDENTE PARA ANULAR, AB INITIO, O PROCESSO ANTE A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA LOCAL.Em se tratando de infração praticada em detrimento dos bens, interesses e serviços de empresa pública federal, a Justiça local é absolutamente incompetente para julgar a ação penal, observando-se o comando do artigo 109, IV, da Constituição Federal, devendo o feito ser remetido à Justiça Federal. Encontrando-se alguém preso por força de decisão exarada pela Justiça do DF, com a anulação do processo, expede-se a seu favor alvará de soltura.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. INFRAÇÃO PRATICADA EM DETRIMENTO DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM FACE DA REGRA HOSPEDADA NO ARTIGO 109, IV, DA CARTA POLÍTICA. REVISÃO CRIMINAL JULGADA PROCEDENTE PARA ANULAR, AB INITIO, O PROCESSO ANTE A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA LOCAL.Em se tratando de infração praticada em detrimento dos bens, interesses e serviços de empresa pública federal, a Justiça local é absolutamente incompetente para julgar a ação penal, observando-se o comando do artigo 109, IV, da Constituição Federal, devendo o feito ser remetido à Justiça...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO DO ART. 16 DA LEI Nº 6.368/76. CAUSA DE AUMENTO DA PENA. SUA CONSIDERAÇÃO PARA EFEITO DA DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA OU NÃO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. LIMITE DE DOIS ANOS EXTRAPOLADO NO CASO, EM FACE DA CAUSA DE AUMENTO. COMPETÊNCIA DA VARA DE ENTORPECENTES. As qualificadoras, causas de aumento das penas, têm de ser consideradas para determinação da competência do Juizado Especial Criminal, porque agregam aos crimes básicos alguma circunstância que os modifica, por vezes até alterando os seus nomes. Não se trata mais do mesmo crime. Ocorre alteração, refletida na pena. Da mesma forma se devem computar as causas de diminuição. Crime punido com pena máxima de dois anos, caso do art. 16 da Lei 6368/76, se tem causa de aumento e extrapola o limite legal, como na hipótese do art. 18, inc. IV, também da LAT, não integra o conceito de infração penal de menor potencial ofensivo, porquanto passa a admitir pena privativa de liberdade de até três anos e quatro meses. Conflito julgado procedente, declarado competente para processar e julgar a causa o juízo de direito suscitado, da 2ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO DO ART. 16 DA LEI Nº 6.368/76. CAUSA DE AUMENTO DA PENA. SUA CONSIDERAÇÃO PARA EFEITO DA DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA OU NÃO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. LIMITE DE DOIS ANOS EXTRAPOLADO NO CASO, EM FACE DA CAUSA DE AUMENTO. COMPETÊNCIA DA VARA DE ENTORPECENTES. As qualificadoras, causas de aumento das penas, têm de ser consideradas para determinação da competência do Juizado Especial Criminal, porque agregam aos crimes básicos alguma circunstância que os modifica, por vezes até alterando os seus nomes. Não se trata mais do mes...
EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO DO ART. 16 DA LEI Nº 6.368/76. CAUSA DE AUMENTO DA PENA. SUA CONSIDERAÇÃO PARA EFEITO DA DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA OU NÃO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. LIMITE DE DOIS ANOS EXTRAPOLADO NO CASO, EM FACE DA CAUSA DE AUMENTO. COMPETÊNCIA DA VARA DE ENTORPECENTES. As qualificadoras, causas de aumento das penas, têm de ser consideradas para determinação da competência do Juizado Especial Criminal, porque agregam aos crimes básicos alguma circunstância que os modifica, por vezes até alterando os seus nomes. Não se trata mais do mesmo crime. Ocorre alteração, refletida na pena. Da mesma forma se devem computar as causas de diminuição. Crime punido com pena máxima de dois anos, caso do art. 16 da Lei 6368/76, se tem causa de aumento e extrapola o limite legal, como na hipótese do art. 18, inc. IV, também da LAT, não integra o conceito de infração penal de menor potencial ofensivo, porquanto passa a admitir pena privativa de liberdade de até três anos e quatro meses. Conflito julgado procedente, declarado competente para processar e julgar a causa o Juízo de Direito Suscitado, da 3ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO DO ART. 16 DA LEI Nº 6.368/76. CAUSA DE AUMENTO DA PENA. SUA CONSIDERAÇÃO PARA EFEITO DA DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA OU NÃO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. LIMITE DE DOIS ANOS EXTRAPOLADO NO CASO, EM FACE DA CAUSA DE AUMENTO. COMPETÊNCIA DA VARA DE ENTORPECENTES. As qualificadoras, causas de aumento das penas, têm de ser consideradas para determinação da competência do Juizado Especial Criminal, porque agregam aos crimes básicos alguma circunstância que os modifica, por vezes até alterando os seus nomes. Não se trata mais do me...
DIREITO PENAL. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECLARAÇÃO FALSA DE NÃO-ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO POR OCASIÃO DA POSSE EM OUTRO CARGO PÚBLICO. ALEGAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE DOLO E OCORRÊNCIA DE ERRO DE PROIBIÇÃO. TESES SEM RESSONÂNCIA NOS ELEMENTOS DE CONVENCIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA.1 - Para a predominante Teoria Finalista da Ação, o dolo integra o tipo; a sua ausência implica na atipicidade da conduta. O delito de Falsidade Ideológica, além do dolo, exige ainda a presença de qualquer dos elementos subjetivos do injusto estampados no preceito primário da norma penal. Se a exteriorização do ato patenteia vontade e consciência do agente, não bastará, para excluir a tipicidade, a mera alegação do réu que tenha agido sem dolo.2 - O bacharel em Direito que firma declaração falsa de não acumular cargo público não logra absolvição com arrimo na alegação de incidência em erro de proibição, mesmo porque somente veio requerer licença do cargo que já ocupava no Estado de Goiás após preencher e assinar o documento em questão.Recurso desprovido.
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DIREITO PENAL. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECLARAÇÃO FALSA DE NÃO-ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO POR OCASIÃO DA POSSE EM OUTRO CARGO PÚBLICO. ALEGAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE DOLO E OCORRÊNCIA DE ERRO DE PROIBIÇÃO. TESES SEM RESSONÂNCIA NOS ELEMENTOS DE CONVENCIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA.1 - Para a predominante Teoria Finalista da Ação, o dolo integra o tipo; a sua ausência implica na atipicidade da conduta. O delito de Falsidade Ideológica, além do dolo, exige ainda a presença de qualquer dos elementos subjetivos do injusto estampados no preceito primário da norma penal. Se a exteriorização do at...
DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÕES DO RÉU DE NÃO SE CONFIGURAREM AS CINCUNSTANCIADORAS DO USO DE ARMA E DO CONCURSO DE PESSOAS. PROVA ORAL DESFAVORÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A não-localização da arma de fogo utilizada no assalto, cuja autoria foi desvendada pela polícia judiciária posteriormente, não exclui a tipicidade e nem mesmo afasta a incidência da circunstanciadora.2 - É possível, no crime de roubo, o reconhecimento das qualificadoras do emprego de arma e do concurso de agentes com base na palavra da vítima; se as declarações prestadas pelo ofendido têm força bastante para o reconhecimento da autoria e da materialidade do delito, com mais razão devem ser aceitas para que incidam as causas de aumento de pena.3 - Múltiplas incidências criminais dão ensejo, por ocasião da fixação da pena-base, à invocação da personalidade maléfica do réu, sem que se constitua em afronta ao princípio da anterioridade da lei penal. Personalidade desabonadora é componente subjetivo, cuja invocação não está jungida ao aspecto temporal da prática do delito. Apelação Criminal improvida.
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DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÕES DO RÉU DE NÃO SE CONFIGURAREM AS CINCUNSTANCIADORAS DO USO DE ARMA E DO CONCURSO DE PESSOAS. PROVA ORAL DESFAVORÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A não-localização da arma de fogo utilizada no assalto, cuja autoria foi desvendada pela polícia judiciária posteriormente, não exclui a tipicidade e nem mesmo afasta a incidência da circunstanciadora.2 - É possível, no crime de roubo, o reconhecimento das qualificadoras do emprego de arma e do concurso de agentes com base na palavra da vítima; se as declarações prestad...
DIREITO PENAL. HOMICÍDIO. APELAÇÃO FUNDADA NO DESCOMPASSO ENTRE A PROVA E O VEREDICTO. ALEGAÇÕES DE INEXIGÊNCIA DE CONDUTA DIVERSA E OCORRÊNCIA DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. PROVAS QUE DESABONAM AS VERSÕES DEFENSIVAS. VEREDICTO QUE SE MANTÉM.1 - Relatos sobre desentendimentos anteriores entre o réu e a vítima não se constituem em empecilho para que agisse aquele de conformidade com o ordenamento jurídico. Culpabilidade evidente.2 - Sendo que nos instantes anteriores ao momento do esfaqueamento da vítima, não existiu qualquer provocação da mesma feita ao réu, o caso concreto não se subsume ao disposto no artigo 121, § 1º, do Código Penal.Apelação Criminal desprovida.
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DIREITO PENAL. HOMICÍDIO. APELAÇÃO FUNDADA NO DESCOMPASSO ENTRE A PROVA E O VEREDICTO. ALEGAÇÕES DE INEXIGÊNCIA DE CONDUTA DIVERSA E OCORRÊNCIA DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. PROVAS QUE DESABONAM AS VERSÕES DEFENSIVAS. VEREDICTO QUE SE MANTÉM.1 - Relatos sobre desentendimentos anteriores entre o réu e a vítima não se constituem em empecilho para que agisse aquele de conformidade com o ordenamento jurídico. Culpabilidade evidente.2 - Sendo que nos instantes anteriores ao momento do esfaqueamento da vítima, não existiu qualquer provocação da mesma feita ao réu, o caso concreto não se subsume ao...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 6.368/76 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM RAZÃO DA MATÉRIA (ART. 98, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).As inovações da Lei 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei 9.099/95, passando a considerar crimes de menor potencial ofensivo todos aqueles cuja pena máxima cominada seja de até dois anos. Referida Lei 10.259/01, ao contrário da Lei 9.099/95, ao fixar o rol de crimes de menor potencial ofensivo não fez qualquer ressalva em face daqueles submetidos a procedimentos especiais previstos em lei. Assim, o tipo penal em questão - art. 16 da Lei 6.368/76 - se enquadra em tal conceito, inserindo-se na competência, em razão da matéria, dos Juizados Especiais Criminais (art. 98, I, da CF).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 6.368/76 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM RAZÃO DA MATÉRIA (ART. 98, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).As inovações da Lei 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei 9.099/95, passando a considerar crimes de menor potencial ofensivo todos aqueles cuja pena máxima cominada seja de até dois anos. Referida Lei 10.259/01, ao contrário da Lei 9.099/95, ao fixar o rol de crimes de menor potencial ofensivo não fez qualquer ressalva em face daqueles submetidos a procedimentos espec...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 6.368/76 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM RAZÃO DA MATÉRIA (ART. 98, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).As inovações da Lei 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei 9.099/95, passando a considerar crimes de menor potencial ofensivo todos aqueles cuja pena máxima cominada seja de até dois anos. Referida Lei 10.259/01, ao contrário da Lei 9.099/95, ao fixar o rol de crimes de menor potencial ofensivo não fez qualquer ressalva em face daqueles submetidos a procedimentos especiais previstos em lei. Assim, o tipo penal em questão - art. 16 da Lei 6.368/76 - se enquadra em tal conceito, inserindo-se na competência, em razão da matéria, dos Juizados Especiais Criminais (art. 98, I, da CF).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 6.368/76 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM RAZÃO DA MATÉRIA (ART. 98, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).As inovações da Lei 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei 9.099/95, passando a considerar crimes de menor potencial ofensivo todos aqueles cuja pena máxima cominada seja de até dois anos. Referida Lei 10.259/01, ao contrário da Lei 9.099/95, ao fixar o rol de crimes de menor potencial ofensivo não fez qualquer ressalva em face daqueles submetidos a procedimentos espec...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 6.368/76 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM RAZÃO DA MATÉRIA (ART. 98, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).As inovações da Lei 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei 9.099/95, passando a considerar crimes de menor potencial ofensivo todos aqueles cuja pena máxima cominada seja de até dois anos. Referida Lei 10.259/01, ao contrário da Lei 9.099/95, ao fixar o rol de crimes de menor potencial ofensivo não fez qualquer ressalva em face daqueles submetidos a procedimentos especiais previstos em lei. Assim, o tipo penal em questão - art. 16 da Lei 6.368/76 - se enquadra em tal conceito, inserindo-se na competência, em razão da matéria, dos Juizados Especiais Criminais (art. 98, I, da CF).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 6.368/76 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM RAZÃO DA MATÉRIA (ART. 98, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).As inovações da Lei 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei 9.099/95, passando a considerar crimes de menor potencial ofensivo todos aqueles cuja pena máxima cominada seja de até dois anos. Referida Lei 10.259/01, ao contrário da Lei 9.099/95, ao fixar o rol de crimes de menor potencial ofensivo não fez qualquer ressalva em face daqueles submetidos a procedimentos espec...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 6.368/76 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM RAZÃO DA MATÉRIA (ART. 98, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).As inovações da Lei 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei 9.099/95, passando a considerar crimes de menor potencial ofensivo todos aqueles cuja pena máxima cominada seja de até dois anos. Referida Lei 10.259/01, ao contrário da Lei 9.099/95, ao fixar o rol de crimes de menor potencial ofensivo não fez qualquer ressalva em face daqueles submetidos a procedimentos especiais previstos em lei. Assim, o tipo penal em questão - art. 16 da Lei 6.368/76 - se enquadra em tal conceito, inserindo-se na competência, em razão da matéria, dos Juizados Especiais Criminais (art. 98, I, da CF).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 6.368/76 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM RAZÃO DA MATÉRIA (ART. 98, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).As inovações da Lei 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei 9.099/95, passando a considerar crimes de menor potencial ofensivo todos aqueles cuja pena máxima cominada seja de até dois anos. Referida Lei 10.259/01, ao contrário da Lei 9.099/95, ao fixar o rol de crimes de menor potencial ofensivo não fez qualquer ressalva em face daqueles submetidos a procedimentos espec...
PENAL - PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.Comprovadas a materialidade e a autoria do delito, a condenação é imperativa.A palavra da vítima encontra total ressonância no contexto probatório, sobretudo porque, sem vacilar, apontou categoricamente o recorrido como autor do delito. Em se tratando de delitos dessa natureza, a palavra da vítima é de extrema importância, além do fato de inexistir qualquer motivo para que esta prejudique, indiscriminadamente, o apelado, o que dá mais credibilidade às suas afirmações.No tocante à qualificadora de emprego de arma, embora não tenha sido encontrada, patente sua caracterização, em face das declarações da vítima, conforme entendimento dominante desta Corte de Justiça.(Precedentes: APR's 1998.06.1.003968-4, 1998.03.1.004415-4 e 1998.03.1.001927-0).
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PENAL - PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.Comprovadas a materialidade e a autoria do delito, a condenação é imperativa.A palavra da vítima encontra total ressonância no contexto probatório, sobretudo porque, sem vacilar, apontou categoricamente o recorrido como autor do delito. Em se tratando de delitos dessa natureza, a palavra da vítima é de extrema importância, além do fato de inexistir qualquer motivo para que esta prejudique, indiscriminadamente, o apelado, o que dá mais credibilidade às suas afirmações.No tocante à qualificadora de...
PENAL - PROCESSO PENAL - COMPROVAÇÃO DA GRAVIDADE DAS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA E DA PRESENÇA DA QUALIFICADORA DO PERIGO DE VIDA - VALIDADE DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO ELABORADO COM BASE EM PRONTUÁRIO MÉDICO - TEMPO DE INTERNAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.O laudo de Exame de Corpo de Delito, elaborado no decorrer da análise de prontuário médico, o qual reveste-se de credibilidade, e não de exame feito na própria vítima, traz o grau de exatidão pertinente à prova.O perigo de vida só pode ser avaliado quando o ferido está sendo submetido aos procedimentos clínicos ou cirúrgicos pertinentes à situação, que não podem, obviamente, ser presenciados por peritos criminais, mas, tão-somente, pelo médico responsável.O tempo de internação, por si só, não serve para precisar a gravidade das lesões. O fato de a vítima ter permanecido no hospital por apenas três dias, não afasta a probabilidade da ocorrência do resultado morte, vislumbrado pela perícia.
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PENAL - PROCESSO PENAL - COMPROVAÇÃO DA GRAVIDADE DAS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA E DA PRESENÇA DA QUALIFICADORA DO PERIGO DE VIDA - VALIDADE DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO ELABORADO COM BASE EM PRONTUÁRIO MÉDICO - TEMPO DE INTERNAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.O laudo de Exame de Corpo de Delito, elaborado no decorrer da análise de prontuário médico, o qual reveste-se de credibilidade, e não de exame feito na própria vítima, traz o grau de exatidão pertinente à prova.O perigo de vida só pode ser avaliado quando o ferido está sendo submetido aos procedimentos clínicos ou cirúrgicos pe...
PENAL - PROCESSO PENAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA - ART. 10, § 1º, INCISO II E § 4º, DA LEI 9.437/97 - NÃO APREENSÃO DA ARMA E AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE ARMA DE FOGO - SUPRIMENTO DE OUTROS MEIOS IDÔNEOS DE PROVA HÁBEIS A MANTER CONDENAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A não apreensão da arma e a ausência do laudo de exame de arma de fogo e recentidade de disparo podem ser supridas por outros meios de prova, inclusive testemunhal.Mantém-se a condenação pela prática do crime capitulado no art. 10, § 1º, inciso II e § 4º da Lei 9.437/97 lastreada em provas contundentes, quais sejam, os depoimentos das testemunhas presenciais e a apreensão de projéteis deflagrados no local do fato, do mesmo calibre da arma registrada em nome do recorrente.
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PENAL - PROCESSO PENAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA - ART. 10, § 1º, INCISO II E § 4º, DA LEI 9.437/97 - NÃO APREENSÃO DA ARMA E AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE ARMA DE FOGO - SUPRIMENTO DE OUTROS MEIOS IDÔNEOS DE PROVA HÁBEIS A MANTER CONDENAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A não apreensão da arma e a ausência do laudo de exame de arma de fogo e recentidade de disparo podem ser supridas por outros meios de prova, inclusive testemunhal.Mantém-se a condenação pela prática do crime capitulado no art. 10, § 1º, inciso II e § 4º da Lei 9.437/97 lastreada em provas contundentes, quais se...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. CONDENAÇÃO. DECISÃO COMPATÍVEL, EM TESE, COM A PROVA DOS AUTOS. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1.Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia total e completamente dos elementos do processo, revelando-se assim uma arbitrariedade puramente cerebrina e desamparada de qualquer elemento de convicção, fruto de construção mental do julgador. 2. Se a versão escolhida pelos jurados encontra apoio em provas testemunhais e na palavra coerente e harmônica da vítima sobrevivente, não se pode dizê-la desamparada do conjunto probatório, muito menos de forma manifesta.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. CONDENAÇÃO. DECISÃO COMPATÍVEL, EM TESE, COM A PROVA DOS AUTOS. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1.Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia total e completamente dos elementos do processo, revelando-se assim uma arbitrariedade puramente cerebrina e desamparada de qualquer elemento de convicção, fruto de construção mental do julgador. 2. Se a versão escolhida pelos jurados encontra apoio em provas testemunhais e na palavra coerente e harmônica da vítima sobrevivente, não se pode dizê-la...