RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ANIMUS NECANDI. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DO RÉU. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do Código de Processo Penal). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Se o conjunto probatório oferece indícios idôneos de autoria, incabível a absolvição sumária na fase da pronúncia. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ANIMUS NECANDI. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DO RÉU. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do Código de Processo Penal). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societat...
PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. LEIS 9.249/95, 9.964/00, 10.684/2003 E 11.941/2009. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS COM DÉBITOS DO DISTRITO FEDERAL. PRECATÓRIOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.A exegese das Leis 10.684/2003 e 11.941/2009 permite aferir que o intuito do legislador foi o de obstar a continuidade da persecução penal nos casos em que o devedor envidar esforços para a solução da dívida, já que o pagamento efetivado, a qualquer tempo, extingue a punibilidade. Merece destaque o princípio da intervenção mínima do estado, norteando a necessidade de afastamento do pesado encargo trazido pela persecução penal, quando o devedor demonstra o interesse no pagamento do débito tributário. Assim, razoável aplicar o mesmo entendimento para o caso de pedido de compensação da dívida com precatórios, que também comprova a intenção do devedor na quitação de sua dívida.Estando em curso procedimento para pagamento dos tributos devidos mediante compensação com precatórios requerida após o recebimento da denúncia, correta a suspensão do processo penal até apuração administrativa da quitação do débito tributário ou pronunciamento pela inviabilidade da compensação.No tocante ao momento em que foi pleiteada a compensação do débito (após o recebimento da denúncia), embora as Leis 9.249/95 e 9.964/00 efetivamente exigissem que o pedido ocorresse antes do recebimento da denúncia, certo é que leis posteriores, 10.684/2003 e 11.941/2009, mantiveram tanto a possibilidade da suspensão quanto a previsão de extinção da punibilidade, sem qualquer exigência em relação ao momento da oferta ou do recebimento da inicial acusatória. Trata-se, assim, de leis posteriores que devem retroagir para beneficiar o réu (art. 2º, parágrafo único, do Código Penal e art. 5º, XL, da Constituição Federal).Pedido reclamatório julgado improcedente.
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PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. LEIS 9.249/95, 9.964/00, 10.684/2003 E 11.941/2009. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS COM DÉBITOS DO DISTRITO FEDERAL. PRECATÓRIOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.A exegese das Leis 10.684/2003 e 11.941/2009 permite aferir que o intuito do legislador foi o de obstar a continuidade da persecução penal nos casos em que o devedor envidar esforços para a solução da dívida, já que o pagamento efetivado, a qualquer tempo, extingue a punibilidade. Merece destaque o princípio da intervenção mínima do estado, norteando a necessidade d...
PROCESSO PENAL. ART. 366 DO CPP. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RETOMADA DO PROCESSO, DECORRIDO O PRAZO DO ART. 109 DO CP, SEM A PRESENÇA DO RÉU. CONDENAÇÃO. NULIDADE.Citado o réu por edital e não comparecendo aos autos, incide o artigo 366 do Código de Processo Penal, devendo permanecer suspensos o processo e o curso do prazo prescricional. Inviável que, decorrido o prazo do artigo 109 do Código Penal, da prescrição em abstrato, considerado o crime imputado, tenha retomada o processo, sem a presença do réu, o que agride os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Nulidade da sentença condenatória proferida nessas condições.Processo anulado a partir da decisão em que determinada a retomada do processo, inclusive, anulação que abrange a sentença condenatória, ordenando-se permaneçam suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, como de direito.
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PROCESSO PENAL. ART. 366 DO CPP. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RETOMADA DO PROCESSO, DECORRIDO O PRAZO DO ART. 109 DO CP, SEM A PRESENÇA DO RÉU. CONDENAÇÃO. NULIDADE.Citado o réu por edital e não comparecendo aos autos, incide o artigo 366 do Código de Processo Penal, devendo permanecer suspensos o processo e o curso do prazo prescricional. Inviável que, decorrido o prazo do artigo 109 do Código Penal, da prescrição em abstrato, considerado o crime imputado, tenha retomada o processo, sem a presença do réu, o que agride os princípios constitucionais do contraditório...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA POLICIAL EM HARMONIA COM O ACERVO PROBATÓRIO. FURTO DE USO. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. REGISTROS PENAIS DISTINTOS. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. INCABÍVEL SUBSTITUIÇÃO OU SUSPENSÃO DE PENA. INCABÍVEL REPARAÇÃO DOS DANOS.O testemunho prestado por agente policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, resta merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função.A caracterização do furto de uso, fato atípico, a par da inexistência de vontade de assenhoreamento definitivo do bem, depende da restituição do mesmo intacto, no mesmo local de onde foi levado.É possível considerar uma condenação definitiva como maus antecedentes, avolumando-se a pena base, e, na segunda fase da dosimetria, de outra condenação também transitada em julgado como reincidência. Os registros penais são distintos e podem ser valorados em fases igualmente distintas do cálculo penal. Imposta ao apelante pena inferior a quatro anos de reclusão, é possível iniciar seu cumprimento no regime semiaberto, posto que se trate de reincidente.Não cabe redução da reprimenda e modificação de regime, quando devidamente valorados os critérios dos artigos 59 e 33, § 3º, do Código Penal.Incabível a pretendida substituição ou suspensão da pena, pois se fazem presentes, respectivamente, os óbices do inciso II do artigo 44 e do inciso I do artigo 77 do Código Penal.Sendo o crime anterior ao advento da Lei nº 11.719/2008 e não havendo pedido regular da vítima, não cabe a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos à mesma.Apelo parcialmente provido para excluir a indenização à vítima.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA POLICIAL EM HARMONIA COM O ACERVO PROBATÓRIO. FURTO DE USO. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. REGISTROS PENAIS DISTINTOS. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. INCABÍVEL SUBSTITUIÇÃO OU SUSPENSÃO DE PENA. INCABÍVEL REPARAÇÃO DOS DANOS.O testemunho prestado por agente policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, resta merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função.A caracterização do furto de uso, fato atípico, a par da inexistência de vontade de assenhoreamento definitiv...
PENAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. INVERSÃO DA POSSE. REGIME. PROVIMENTO PARCIAL.Pacífico, hoje, que, para a consumação do crime de roubo, basta a inversão da posse do bem, com a cessação da grave ameaça ou da violência, sendo desnecessário que a coisa subtraída saia da esfera de vigilância da vítima, podendo, até mesmo, haver perseguição, ou seja, também não se exige tranqüilidade da posse.Co-réu primário, de bons antecedentes, com análise favorável das circunstâncias judiciais, a recomendar a fixação do regime semi-aberto, a teor do art. 33, § 2º, b, do CP.Apelo do segundo apelante parcialmente provido, e desprovido o do primeiro apelante.
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PENAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. INVERSÃO DA POSSE. REGIME. PROVIMENTO PARCIAL.Pacífico, hoje, que, para a consumação do crime de roubo, basta a inversão da posse do bem, com a cessação da grave ameaça ou da violência, sendo desnecessário que a coisa subtraída saia da esfera de vigilância da vítima, podendo, até mesmo, haver perseguição, ou seja, também não se exige tranqüilidade da posse.Co-réu primário, de bons antecedentes, com análise favorável das circunstâncias judiciais, a recomendar a fixação do regime semi-aberto, a teor do art. 33, § 2º, b, do CP.Apelo do segundo apelan...
PENAL. RECEPTAÇÃO E QUADRILHA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDENAÇÃO. Constatado lapso temporal suficiente à declaração da prescrição retroativa, afigura-se prescrita a pretensão punitiva do Estado, nos termos dos artigos 107, IV, 109, inciso V, 110, §1º, e 119, todos do Código Penal.Conjunto probatório que confirma suficientemente a autoria e a materialidade do crime do artigo 311 do Código Penal, diante da confissão de um dos acusados, corroborada por outras provas testemunhais, e da apreensão dos veículos adulterados.Recursos providos para declarar a extinção da punibilidade dos réus, em razão da prescrição retroativa, em relação aos crimes de quadrilha e receptação, e para condenar os réus nas penas do artigo 311 do Código Penal.
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PENAL. RECEPTAÇÃO E QUADRILHA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDENAÇÃO. Constatado lapso temporal suficiente à declaração da prescrição retroativa, afigura-se prescrita a pretensão punitiva do Estado, nos termos dos artigos 107, IV, 109, inciso V, 110, §1º, e 119, todos do Código Penal.Conjunto probatório que confirma suficientemente a autoria e a materialidade do crime do artigo 311 do Código Penal, diante da confissão de um dos acusados, corroborada por outras provas testemunhais, e da apreensão dos veículos adulterados...
PENAL. RECEPTAÇÃO. MÉRITO. AUTORIA. PROVAS. INDENIZAÇÃO EXCLUÍDA.Não se pode exigir que o sentenciante, exaustivamente, se debruce sobre cada uma das circunstâncias judiciais, ainda mais que estipule valor individual e específico a cada uma delas, diretriz não prevista na legislação. Ressalte-se, ainda, que há diferença entre a decisão carente de fundamentação e a prolatada de forma objetiva e sucinta. Observados os ditames dos artigos 59 e 68 do Código Penal, aplicando pena justa e proporcional, não há que se falar em ausência de fundamentação. Preliminar de nulidade que se rejeita.No mérito, o conjunto probatório demonstra suficientemente a autoria do crime de roubo praticado pelo acusado. Pena bem dosada.Não há cogitar de condenação do autor do fato criminoso a indenizar prejuízos da vítima sem que esta haja formado qualquer pedido neste sentido. A interpretação do art. 387, IV, do CPP, deve ser compatibilizada com o princípio da inércia da jurisdição. Sem pedido não pode o juiz condenar. No caso, não houve pedido. Logo, se não se estabeleceu contraditório a respeito, não cabe qualquer indenização.Apelo provido parcialmente para excluir a indenização à vítima.
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PENAL. RECEPTAÇÃO. MÉRITO. AUTORIA. PROVAS. INDENIZAÇÃO EXCLUÍDA.Não se pode exigir que o sentenciante, exaustivamente, se debruce sobre cada uma das circunstâncias judiciais, ainda mais que estipule valor individual e específico a cada uma delas, diretriz não prevista na legislação. Ressalte-se, ainda, que há diferença entre a decisão carente de fundamentação e a prolatada de forma objetiva e sucinta. Observados os ditames dos artigos 59 e 68 do Código Penal, aplicando pena justa e proporcional, não há que se falar em ausência de fundamentação. Preliminar de nulidade que se rejeita.No mérito,...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO TENTADO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO. PROVA ORAL. DANO. PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA (ART. 387, IV, CPP). A qualificadora contida no inciso III do parágrafo único do art. 163 visa proteger o patrimônio dos entes de direito público interno, a incluir o Distrito Federal, não devendo, portanto, haver tratamento diferenciado entre eles. Aceitar que os bens do Distrito Federal não estejam abrangidos nesta proteção normativa equivaleria a estabelecer uma graduação de importância entre os bens deste ente e os das demais pessoas jurídicas de direito público interno elencadas no referido dispositivo, o que ofende diretamente à Constituição, que prima pela isonomia entre os membros federativos. Além disso, os Estados e o Distrito Federal apresentam, em vários pontos, naturezas jurídicas similares, permitindo a interpretação integrativa do aludido inciso para abraçar também os bens que compõem o Distrito Federal. Comprovado pela prova oral o arrombamento no estabelecimento comercial da vítima. Diante do princípio do livre convencimento motivado, pode o Juiz formar sua convicção sobre a existência ou não da qualificadora do rompimento de obstáculo com base na prova oral, que possui o mesmo valor da prova pericial, vez que não existe hierarquia entre elementos probatórios.A norma mais gravosa não pode retroagir em prejuízo do réu. O crime ocorreu antes da edição da Lei nº 11.719/2008, que deu nova redação ao artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. Assim, não pode ser imposta ao réu indenização à vítima, máxime quando inexiste pedido indenizatório neste sentido.Apelação parcialmente provida para excluir a indenização à vítima.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO TENTADO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO. PROVA ORAL. DANO. PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA (ART. 387, IV, CPP). A qualificadora contida no inciso III do parágrafo único do art. 163 visa proteger o patrimônio dos entes de direito público interno, a incluir o Distrito Federal, não devendo, portanto, haver tratamento diferenciado entre eles. Aceitar que os bens do Distrito Federal não estejam abrangidos nesta proteção normativa equivaleria a estabelecer uma graduação de importância...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REU.1.O decreto condenatório penal exige provas contundentes quanto à materialidade e autoria delitivas, ao revés da instauração da ação penal onde se cogita apenas quanto a indícios.2.Desse modo, impõe-se a absolvição, quando, ainda que existam informações indicativas da possível prática delitiva, os depoimentos carreados aos autos se mostram insuficientes para atribuir certeza quanto à autoria do delito. 3.Diante da possibilidade, mesmo que remota, de o réu não ter praticado a conduta delitiva imputada na denúncia, deve ser prestigiada a regra do in dubio pro reo.4.Recurso improvido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REU.1.O decreto condenatório penal exige provas contundentes quanto à materialidade e autoria delitivas, ao revés da instauração da ação penal onde se cogita apenas quanto a indícios.2.Desse modo, impõe-se a absolvição, quando, ainda que existam informações indicativas da possível prática delitiva, os depoimentos carreados aos autos se mostram insuficientes para atribuir certeza quanto à autoria do delito. 3.Diante da possibilidade, mesmo que remota, de o réu não ter praticado...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA - CONDENAÇÃO - ANULAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ORDEM DENEGADA.1)O art.20 da Lei n.11.922/2009 prorrogou para 31-12-2009 os prazos de que tratam o art.5º, §3º, e o art.30, ambos da Lei n.10.826/2003, estendidos, anteriormente, pela Lei n.11.706/2008 até 31-12-2008.2) A posse de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada configura a conduta descrita no art.16, parágrafo único, inciso IV, da Lei n.10.826/2003 e não o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido descrito no art.12 da referida Lei.3)A progressão de regime prisional não pode ser apreciada na via do habeas corpus, pois o Enunciado da Súmula n. 15 deste Tribunal de Justiça veda expressamente essa possibilidade, em virtude da necessária dilação probatória perante o Juízo das execuções criminais. Confira-se:4) Habeas corpus admitido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA - CONDENAÇÃO - ANULAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ORDEM DENEGADA.1)O art.20 da Lei n.11.922/2009 prorrogou para 31-12-2009 os prazos de que tratam o art.5º, §3º, e o art.30, ambos da Lei n.10.826/2003, estendidos, anteriormente, pela Lei n.11.706/2008 até 31-12-2008.2) A posse de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada configura a conduta descrita no art.16, parágrafo único, inciso IV, da Lei n.10.826/2003 e não o crime de posse irregular de arma d...
PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO.Preliminar de inépcia da denúncia, por descrever conduta atípica, já que não contempla o elemento subjetivo do tipo (dirigir sob a influência de álcool), rejeitada por maioria, vencido o relator.Prova eficaz da materialidade, verificado que o etilômetro foi devidamente aferido. Resultado da prova técnica que indica concentração de álcool superior à permitida na norma. Prova oral que demonstra a ingestão de bebida alcoólica e a percepção pelos agentes de situação compatível com a embriaguez. Suficiente, na dicção majoritária da Turma, a evidência do elemento objetivo do tipo do artigo 306 do Código de Trânsito, por se tratar de crime de perigo abstrato, confirma-se a condenação.Apelo desprovido à unanimidade, rejeitada a preliminar por maioria.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO.Preliminar de inépcia da denúncia, por descrever conduta atípica, já que não contempla o elemento subjetivo do tipo (dirigir sob a influência de álcool), rejeitada por maioria, vencido o relator.Prova eficaz da materialidade, verificado que o etilômetro foi devidamente aferido. Resultado da prova técnica que indica concentração de álcool superior à permitida na norma. Prova oral que demonstra a ingestão de bebida alcoólica e a percepção pelos agentes de situação compatível com a e...
PENAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. PENA. MAUS ANTECEDENTES. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. 1. Suficiente e apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem os depoimentos coerentes da vítima e do agente policial responsável pelo flagrante, em consonância com o laudo pericial.2. Caracterizado está o estelionato, uma vez provado o dolo dos agentes em induzir a vítima em erro, utilizando-se de meio fraudulento comprovado por laudo pericial, gerando prejuízo a esta e locupletamento ilícito aos agentes. 3. Os registros negativos da vida anteacta do réu, ou seja, ocorrentes antes do cometimento do crime em questão devem ser considerados nos antecedentes criminais.4. Ao réu que, pela quantidade da pena puder ser prescrito o regime prisional aberto, desde que reincidente, será imposto o regime semiaberto. Inteligência do art. 33, § 2º, 'c' do Código Penal.
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PENAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. PENA. MAUS ANTECEDENTES. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. 1. Suficiente e apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem os depoimentos coerentes da vítima e do agente policial responsável pelo flagrante, em consonância com o laudo pericial.2. Caracterizado está o estelionato, uma vez provado o dolo dos agentes em induzir a vítima em erro, utilizando-se de meio fraudulento comprovado por laudo pericial, gerando prejuízo a esta e locupletamento ilícito aos agentes. 3. Os registros negativos da vida anteac...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - ABSOLVIÇÃO - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO - REINCIDÊNCIA - REGIME SEMIABERTO - SÚMULA 269 DO STJ. I. O encadeamento dos fatos, as narrativas e o reconhecimento do acusado pela vítima comprovam a autoria.II. Para fixar o regime prisional, o MM. Juiz deve observar o quantum da pena arbitrada em concreto a reincidência e as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal (Art. 33, §2º e alíneas, §3º do CP). III. O semiaberto é indicado quando o crime não é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa e são relativamente favoráveis as circunstâncias judiciais. A reincidência não impede, por si só, a imposição do regime semiaberto. Súmula 269 do STJ. IV. Apelo provido parcialmente para fixar o regime semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - ABSOLVIÇÃO - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO - REINCIDÊNCIA - REGIME SEMIABERTO - SÚMULA 269 DO STJ. I. O encadeamento dos fatos, as narrativas e o reconhecimento do acusado pela vítima comprovam a autoria.II. Para fixar o regime prisional, o MM. Juiz deve observar o quantum da pena arbitrada em concreto a reincidência e as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal (Art. 33, §2º e alíneas, §3º do CP). III. O semiaberto é indicado quando o crime não é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa e são relativamente favoráveis as circunstânc...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DOS RÉUS - PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA PARA CARACTERIZAR A CAUSA DE AUMENTO. I. Não há ilegalidade no procedimento de reconhecimento do réu quando este é colocado sozinho. O art. 226, inc. II, do CPP, determina que se possível o agente será colocado ao lado de outras pessoas que com ele tiverem qualquer semelhança, o que é recomendável, não essencial.II. Em crimes contra o patrimônio, as declarações da vítima adquirem especial relevância quando coerentes e verossímeis, sobretudo quando respaldadas pelo reconhecimento tanto na delegacia como em Juízo. III. A apreensão da arma utilizada em roubo é desnecessária para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do CP.IV. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DOS RÉUS - PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA PARA CARACTERIZAR A CAUSA DE AUMENTO. I. Não há ilegalidade no procedimento de reconhecimento do réu quando este é colocado sozinho. O art. 226, inc. II, do CPP, determina que se possível o agente será colocado ao lado de outras pessoas que com ele tiverem qualquer semelhança, o que é recomendável, não essencial.II. Em crimes contra o patrimônio, as declarações da vítima adquirem especial relevância quando coerentes e verossímeis, sobr...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DE DESCEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA RESTRITIVA. APRECIAÇÃO DE PROVA. VIA INADEQUADA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas em que os delitos contra a dignidade sexual foram praticados, quais sejam: envolvendo duas descendentes do paciente, sendo uma delas por um lapso de tempo superior a cinco anos, enquanto a outra menor de idade, o que aliado ao fato do mesmo não ter sido localizado e não ter constituído advogado nos autos, o que resultou na suspensão dos autos, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal indica a necessidade da manutenção da sua custódia cautelar.2. A via estreita do habeas corpus, não é a sede adequada para discussão acerca de resultado de exame pericial, o que requer dilação probatória a ser debatida no transcorrer da ação penal. 3. Condições pessoais favoráveis do paciente, tais como: residência fixa, primariedade e ocupação lícita, não obstam a sua prisão cautelar, quando verificada a presença de pelo menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DE DESCEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA RESTRITIVA. APRECIAÇÃO DE PROVA. VIA INADEQUADA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas em que os delitos contra a dignidade sexual foram praticados, quais sejam: envolvendo duas descendentes do paciente, sendo uma delas por um lapso de tempo superior a cinco anos, enquanto a outra menor de idade, o que aliado ao fato do mesmo não ter sido localizado e não ter c...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ORDEM DE SERVIÇO Nº 32/2009 - SESIPE - LIMINAR - SUSPENSÃO IMEDIATA DE SEUS EFEITOS - PER-TINÊNCIA - IMPEDIMENTO DE EFETIVAR NOVAS TRANSFE-RÊNCIAS DE AGENTES PENITENCIÁRIOS LOTADOS NO SIS-TEMA PENITENCIÁRIO PARA A DIREÇÃO GERAL DA POLÍ-CIA CIVIL - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO MANTIDA.1. Diante da constatação da perda de Agentes Pe-nitenciários, transferidos para a Direção Geral da Polícia Civil com apoio na Ordem de Serviço 32/2009 - SESIPE - questionada via ação civil públi-ca originária - bem como dos veementes indícios da grave lesão à efetiva segurança pública peni-tenciária do Distrito Federal, merece ser integral-mente deferida a medida liminarmente buscada pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios concernente à suspensão imediata dos efeitos da aludida Ordem de Serviço, impedindo a administração de efetivar novas transferências sob pena de crime de desobediência, além do retorno imediato dos Agentes Penitenciários já transferidos.2. Agravo de Instrumento interposto pelo Distrito Federal conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ORDEM DE SERVIÇO Nº 32/2009 - SESIPE - LIMINAR - SUSPENSÃO IMEDIATA DE SEUS EFEITOS - PER-TINÊNCIA - IMPEDIMENTO DE EFETIVAR NOVAS TRANSFE-RÊNCIAS DE AGENTES PENITENCIÁRIOS LOTADOS NO SIS-TEMA PENITENCIÁRIO PARA A DIREÇÃO GERAL DA POLÍ-CIA CIVIL - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO MANTIDA.1. Diante da constatação da perda de Agentes Pe-nitenciários, transferidos para a Direção Geral da Polícia Civil com apoio na Ordem de Serviço 32/2009 - SESIPE - questionada via ação civil públi-ca originária - bem como dos veementes indícios da grave...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AUMENTO DE 3/8 NA TERCEIRA FASE DA INDIVIDUALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. REDUÇÃO DA MAJORANTE PARA A FRAÇÃO MÍNIMA. CORRÉU. PENA. REDUÇÃO DE OFÍCIO.1.É pacífico nesta Corte de Justiça o entendimento de que não comete o crime de falsa identidade aquele que, perante autoridade policial, se apresenta com outro nome, no ato da prisão em flagrante, pois tal conduta configura o exercício de autodefesa.2.Na terceira fase de individualização da reprimenda, a majoração da pena com base nas causas especiais de aumento, em fração superior à mínima permitida pela lei, depende de fundamentação qualitativa, cuja ausência implica na redução do percentual de exasperação para o patamar inferior. 3.Verificado que um dos réus não interpôs recurso de apelação, e que houve equívoco na aplicação da pena, há de ser-lhe concedido habeas corpus de ofício, a fim de que seja redimensionada a reprimenda. 4.Apelo parcialmente provido. Habeas Corpus concedido de ofício ao corréu.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AUMENTO DE 3/8 NA TERCEIRA FASE DA INDIVIDUALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. REDUÇÃO DA MAJORANTE PARA A FRAÇÃO MÍNIMA. CORRÉU. PENA. REDUÇÃO DE OFÍCIO.1.É pacífico nesta Corte de Justiça o entendimento de que não comete o crime de falsa identidade aquele que, perante autoridade policial, se apresenta com outro nome, no ato da prisão em flagrante, pois tal conduta configura o exercício de autodefesa.2.Na terceira fase de individualização da reprimenda, a majoração da pena com base nas causas e...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.1) O fato de ser o paciente primário, possuidor de residência fixa e família constituída não são elementos suficientes no caso para a concessão da ordem, pois o Auto de Prisão em Flagrante revela a presença de indícios de autoria e há prova da materialidade no Laudo de Exame Preliminar.2) A interpretação jurisprudencial dos efeitos da Lei nº 11.464/2007 sobre o artigo 44 da Lei nº 11.343/2006, é no sentido de que o art.44 da Lei nº 11.343/2006 continua proibindo a liberdade provisória nos crimes que define, pois é especial em relação à Lei nº 8.072/1990 e a lei especial afasta a aplicação da lei geral.3) Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.1) O fato de ser o paciente primário, possuidor de residência fixa e família constituída não são elementos suficientes no caso para a concessão da ordem, pois o Auto de Prisão em Flagrante revela a presença de indícios de autoria e há prova da materialidade no Laudo de Exame Preliminar.2) A interpretação jurisprudencial dos efeitos da Lei nº 11.464/2007 sobre o artigo 44 da Lei nº 11.343/2006, é no sentido de que o art.44 da Lei nº 11.343/2006 continua proibindo a liberdade provisór...
HABEAS CORPUS - ART.155, § 4º,III, IV E ART.307 DO CPB - PRISÃO EM FLAGRANTE.- LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA - ANOTAÇÕES EM FOLHA PENAL - REINCIDÊNCIA -COMETIMENTO DE NOVO CRIME QUANDO CUMPRIA PENA - INDICATIVO DE PERICULOSIDADE.- NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1)- A reiteração criminosa, além do cometimento de novo delito quando do cumprimento de pena restritiva de direito, indica a necessidade de preservação da ordem pública 2)- Não há que se falar em ilegalidade na manutenção da prisão cautelar do paciente, quando sinalizada a contumácia do paciente na prática de delitos. 3)- Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada
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HABEAS CORPUS - ART.155, § 4º,III, IV E ART.307 DO CPB - PRISÃO EM FLAGRANTE.- LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA - ANOTAÇÕES EM FOLHA PENAL - REINCIDÊNCIA -COMETIMENTO DE NOVO CRIME QUANDO CUMPRIA PENA - INDICATIVO DE PERICULOSIDADE.- NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1)- A reiteração criminosa, além do cometimento de novo delito quando do cumprimento de pena restritiva de direito, indica a necessidade de preservação da ordem pública 2)- Não há que se falar em ilegalidade na manutenção da prisão cautelar do paciente, quando sinalizada a contumácia do p...
Inquérito. Nomeação de indiciado para o cargo de chefe da assessoria especial da Governadoria do Distrito Federal. Competência.1. Os Secretários de Estado do Distrito Federal são agentes políticos ocupantes do primeiro escalão do Governo. Exercem atribuições constitucionais e possuem liberdade para tomar decisões e gerenciar atividade pública nos assuntos de sua competência, de conformidade com o previsto no art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Compete ao Conselho Especial processá-los e julgá-los nos crimes comuns e de responsabilidade. 2. A Lei nº 3.396/4 concede ao chefe de assessoria especial da governadoria, que não possui todas essas atribuições, as prerrogativas de secretário de estado para efeitos meramente protocolares, financeiros e de representação no âmbito exclusivo da Administração. 3. Questão de ordem acolhida para determinar a remessa do inquérito à primeira instância.
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Inquérito. Nomeação de indiciado para o cargo de chefe da assessoria especial da Governadoria do Distrito Federal. Competência.1. Os Secretários de Estado do Distrito Federal são agentes políticos ocupantes do primeiro escalão do Governo. Exercem atribuições constitucionais e possuem liberdade para tomar decisões e gerenciar atividade pública nos assuntos de sua competência, de conformidade com o previsto no art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Compete ao Conselho Especial processá-los e julgá-los nos crimes comuns e de responsabilidade. 2. A Lei nº 3.396/4 concede ao chefe de assesso...