PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. PRIMARIEDADE E AUSÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE APURADA. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.1 Há indícios da participação dos pacientes num crime de roubo a uma residência da Colônia Agrícola Samambaia, com emprego de arma de fogo e que, ao final, resultou em troca de tiros entre assaltantes e polícia. As circunstâncias da própria conduta criminosa demonstram periculosidade suficiente a justificar a manutenção da prisão flagrancial.2 A primariedade, os bons antecedentes e o fato de terem residência fixa não asseguram a liberdade provisória diante da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.3 Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. PRIMARIEDADE E AUSÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE APURADA. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.1 Há indícios da participação dos pacientes num crime de roubo a uma residência da Colônia Agrícola Samambaia, com emprego de arma de fogo e que, ao final, resultou em troca de tiros entre assaltantes e polícia. As circunstâncias da própria conduta criminosa demonstram periculosidade suficiente a justificar a manutenção da prisão flagrancial.2 A primariedade,...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.1. Paciente condenado em um ano, onze meses e dez dias de reclusão no regime inicial fechado, por infração aos artigos 33, caput e § 4º, combinado com 40, inciso VI da Lei 11.343/2006. Em se tratando de prisão em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes remanesce incólume a vedação à liberdade provisória, nos termos do artigo 44 da Lei 11.343/2006 até o trânsito em julgado da sentença condenatória. A alteração promovida pela Lei n. 11.464/2007 alcança apenas os crimes hediondos e a estes equiparados, exceto o tráfico de drogas, com regramento em lei especial. Precedentes da Corte.2. A periculosidade dos agentes está evidenciada pela própria ação criminosa. Neste caso, releva o fato de o paciente ter sido condenado por vender crack a um adolescente e ainda trazer consigo várias porções de cocaína, a fim de difundi-las. Assim, além da vedação legal, a decisão constritiva de liberdade tem fundamentação idônea que justifica a manutenção da custódia cautelar para fins de garantia da ordem pública.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.1. Paciente condenado em um ano, onze meses e dez dias de reclusão no regime inicial fechado, por infração aos artigos 33, caput e § 4º, combinado com 40, inciso VI da Lei 11.343/2006. Em se tratando de prisão em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes remanesce incólume a vedação à liberdade provisória, nos termos do artigo 44 da Lei 11.343/2006 até o trânsito em julgado da sentença condenatória. A...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL GRAVE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA PENAL. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO.1 O réu foi condenado por infringir o artigo 129, § 2º, II do Código Penal, por agredir a companheira depois de áspera discussão havida quando ela descobriu que estava sendo traída. O laudo pericial atestou sequelas físicas e psicológicas relevantes e permanentes, a exigirem tratamento farmacológico e psicoterápico. O réu alegou ter encontrado a mulher embriagada e deitada na cama sobre o próprio vômito, resolvendo lhe dar um banho. Ao sair do banheiro, escorregou no tapete e ela caiu e bateu com a cabeça no pé da cama. Esta versão afrontou a versão da vítima, que se apresentou lógica, coerente e em harmonia com outros elementos de convicção existentes nos autos, com destaque para as provas periciais e testemunhais. O agiu livre e conscientemente para alcançar o resultado, lesionando seriamente a companheira, somente socorrida no dia seguinte por intercessão da irmã, que foi a casa e percebeu a gravidade do seu estado de saúde.2 A dosimetria penal está incorreta uma vez que a sentença analisou corretamente as circunstâncias judiciais, mas se valeu de um único fato - a relação extraconjugal do réu - para valorar negativamente a conduta social, personalidade e o motivo para a prática do crime. Corrige-se o equívoco para reduzir a pena base à sua justa proporcionalidade e razoabilidade.3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL GRAVE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA PENAL. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO.1 O réu foi condenado por infringir o artigo 129, § 2º, II do Código Penal, por agredir a companheira depois de áspera discussão havida quando ela descobriu que estava sendo traída. O laudo pericial atestou sequelas físicas e psicológicas relevantes e permanentes, a exigirem tratamento farmacológico e psicoterápico. O réu alegou ter encontrado a mulher embriagada e deitada na cama sobre o próprio vômito, resolvendo lhe...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CRIANÇA DO SEXO FEMININO COM DEZ ANOS DE IDADE. PROVA CONVICENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. CONFISSÃO ESPONTANEA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.1 Réu condenado por abusar sexualmente de criança de sexo feminino, com dez anos de idade, filha da companheira, praticando atos libidinosos diversos da conjunção carnal, eis que ficou provado ter abaixado a calcinha da menina e friccionado o dedo em sua genitália, apalpando-lhe lascivamente o corpo. 2 A palavra da vítima sempre recebeu especial destaque na apuração dos crimes contra a liberdade sexual, nada obstante a cautela que deve ser adotada quando se trata de criança, em razão da sugestionabilidade, que as leva a fantasiar a realidade às vezes, notadamente nas questões da sexualidade. Exige-se do Juiz em tais casos elevada sensibilidade para verificar se o depoimento da infanta se apresenta lógico e verossímil, compatibilizando-se com outros elementos de convicção.3 Não há de se reconhecer a confissão espontânea do réu que negou os fatos descritos na denúncia e apresentou uma ver absolutória, ao afirma que tocou a genitália da menina para verificar se ela havia tomado banho.4 Recurso parcialmente provido para retificar a pena em razão de erro material na dosimetria.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CRIANÇA DO SEXO FEMININO COM DEZ ANOS DE IDADE. PROVA CONVICENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. CONFISSÃO ESPONTANEA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.1 Réu condenado por abusar sexualmente de criança de sexo feminino, com dez anos de idade, filha da companheira, praticando atos libidinosos diversos da conjunção carnal, eis que ficou provado ter abaixado a calcinha da menina e friccionado o dedo em sua genitália, apalpando-lhe lascivamente o corpo. 2 A palavra da vítima sempre recebeu especial destaque na apuraçã...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO DA ARMA E DA RES FURTIVA. RECONHECIMENTO SEGURO DO RÉU PELAS VÍTIMAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. PROVIMENTO PARCIAL.1 Réu condenado a nove anos de reclusão no regime fechado e cento e trinta e um dias-multa por infringir quatro vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, junto com dois comparsas, usando bataclavas, toucas, luvas e dois revólveres, adentrou uma residência no SMPW e rendeu os donos e os serviçais que dormiam, subtraindo-lhes diversos bens.2 O seguro e convincente reconhecimento do réu pelas vítimas, cujas palavras sempre mereceram especial relevância na apuração de crimes patrimoniais, é prova suficiente para a condenação, máxime quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de convicção. Em casos tais, a não apreensão das armas e da res furtiva não obstaculiza a condenação na forma qualificada do roubo. 3 Deve-se reconhecer o exagero na fixação da pena quando indevidamente valorizadas a culpabilidade e o comportamento da vítima, que nada têm de especial para justificar a exacerbação. Considerando a presença de duas circunstâncias judiciais aptas a justificarem o acréscimo - maus antecedentes e o expressivo prejuízo - afigura-se proporcional e razoável a pena base de cinco anos de reclusão, aumentados em seis meses pela reincidência e, na terceira fase, em um terço diante das majorantes de concurso de agente e uso de arma, e mais um sexto em razão do concurso formal representado pela pluralidade de vítimas dentro do mesmo contexto fático.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO DA ARMA E DA RES FURTIVA. RECONHECIMENTO SEGURO DO RÉU PELAS VÍTIMAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. PROVIMENTO PARCIAL.1 Réu condenado a nove anos de reclusão no regime fechado e cento e trinta e um dias-multa por infringir quatro vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, junto com dois comparsas, usando bataclavas, toucas, luvas e dois revólveres, adentrou uma residência no SMPW e rendeu os donos e os serviçais que dormi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE PRECATÓRIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. APREENSÃO DE MAIS DE CENTO E OITENTA E CINCO GRAMAS DE MERLA E MACONHA. MERCANCIA EVIDENCIADA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA PENAL.1 Réus condenados por infringirem o artigo 33 da Lei 11.343/06 porque flagrados na posse de entorpecentes depois de venderam maconha a um viciado. Não há cerceamento de defesa no fato de o juiz negar a juntada de carta precatória de oitiva de testemunha quando a prova dos autos satisfaz plenamente ao juízo condenatório. A precatória foi expedida com prazo de trinta dias para cumprimento, que se esgotou sem qualquer providência da defesa. Encerrada a instrução, o Juiz não está obrigado a aguardar a juntada aos autos para só então proferir sentença, sob pena de afrontar o princípio da duração razoável do processo. Não se decreta nulidade sem demonstração de prejuízo à defesa.2 A prova dos autos se apresenta apta a demonstrar a autoria e a materialidade do crime, eis que o usuário foi detido depois de comprar a maconha oferecida pelo réu e levou os policiais até a boca de fumo, onde se efetuou a prisão dos réus e a apreensão das drogas que eles estavam vendendo.3 Sendo os réus primários, de bons antecedentes e não havendo prova de que se dediquem a atividades ilícitas nem integrem organização criminosa, fazem jus à diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º da lei 11.346/2006. Diante da ausência de argumentos em contrário, é razoável aplicar a fração redutora máxima.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE PRECATÓRIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. APREENSÃO DE MAIS DE CENTO E OITENTA E CINCO GRAMAS DE MERLA E MACONHA. MERCANCIA EVIDENCIADA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA PENAL.1 Réus condenados por infringirem o artigo 33 da Lei 11.343/06 porque flagrados na posse de entorpecentes depois de venderam maconha a um viciado. Não há cerceamento de defesa no fato de o juiz negar a juntada de carta precatória de oitiva de testemunha quando a prova dos autos satisfaz plenamente...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. TENTATIVA DE ENTRAR NO PRESÍDIO COM MACONHA ESCONDIDA NA VAGINA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA E DE PENA ABAIXO DO MINIMO LEGAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO.1 Agente que adentra penitenciária com maconha acondicionada em preservativo masculino alojado na vagina para entregá-las a detento. Droga apreendida por ocasião de revista realizada no átrio do presídio. Configuração do tipo dos artigos 33 e 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006.2 O auxílio ao uso indevido de drogas de que trata o artigo 33, § 2º, da Lei Antitóxicos é conduta acessória e entendido como o ato de fornecer os meios necessários para possibilitar ou facilitar o acesso a substância entorpecente, não se configurando na hipótese de fornecimento direto da própria droga ao viciado.3 É vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes,. Precedentes. Súmula 231 do STJ. 4 O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/1990 para admitir a progressividade do regime prisional no crime hediondo, mas não afastou o regime inicial fechado nos crimes de tráfico de entorpecentes, tratados em lei especial.5 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. TENTATIVA DE ENTRAR NO PRESÍDIO COM MACONHA ESCONDIDA NA VAGINA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA E DE PENA ABAIXO DO MINIMO LEGAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO.1 Agente que adentra penitenciária com maconha acondicionada em preservativo masculino alojado na vagina para entregá-las a detento. Droga apreendida por ocasião de revista realizada no átrio do presídio. Configuração do tipo dos artigos 33 e 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006.2 O auxílio ao uso indevido de drogas de que trata o artigo 33, § 2º, da Lei Antitóxicos é conduta acessó...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO. ALEGAÇÃO DE PRIVILÉGIO. FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA PENAL. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 combinado com 14, inciso II, do Código Penal eis que tentou subtrair uma bermuda numa loja do Taguatinga Shopping, não consumando o delito em razão da intervenção de agente de segurança, que o deteve na posse da res furtiva depois que ele tentou fugir e se machucou ao pular uma parede com cinco metros de altura.2 As condições pessoais do réu afastam a invocação do princípio da bagatela ou do privilégio do artigo 157, § 2º do Código Penal, eis que é reincidente e de maus antecedentes. A contumácia delitiva evidencia personalidade comprometida com a criminalidade contra o patrimônio, sendo inadmissível a complacência do Estado com quem sistematicamente busca o lucro fácil e sem esforço, fazendo da subtração de coisas alheias uma profissão.3 No crime tentado a fração de redução da pena está relacionada com os atos efetivamente praticados. As circunstâncias da tentativa e o iter criminis percorrido determinam o abatimento mínimo na hipótese concreta, não podendo ser abrandado o regime de cumprimento da pena em virtude da reincidência e dos maus antecedentes, que também desautorizam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.4 apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO. ALEGAÇÃO DE PRIVILÉGIO. FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA PENAL. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 combinado com 14, inciso II, do Código Penal eis que tentou subtrair uma bermuda numa loja do Taguatinga Shopping, não consumando o delito em razão da intervenção de agente de segurança, que o deteve na posse da res furtiva depois que ele tentou fugir e se machucou ao pular uma parede com cinco metros de altura.2 As condições pessoais do réu afastam a in...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXPOSIÇÃO, VENDA E LOCAÇÃO DE CDs E DVDs FALSIFICADOS. CONFISSÃO DO RÉU. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. TEORIA DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. PROVA CONTUNDENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE. 1 O réu foi acusado de infringir o artigo 184, § 2º, do Código Penal por alugar, distribuir e expor à venda nas prateleiras da sua videolocadora cópias falsificadas de obras cinematográficas e musicais reproduzidos ilicitamente com violação do direito do autor. A materialidade e autoria do crime estão comprovadas pela apreensão dos produtos pirateados e no laudo pericial, corroborados pelas provas orais, inclusive a confissão do réu.2 A teoria da adequação social procura solucionar conflitos entre a lei e as ações humanas toleradas na vida comunitária, postulando a não incriminação de condutas as quais, mesmo se ajustando à tipicidade normativa, não implicam ofensividade social. O fato de existir em cada esquina um vendedor de produtos falsificados e um consumidor ávido por pagar menos para assistir filmes ou ouvir músicas não afasta a nocividade extrema dessa atividade parasitária, que frustra o pagamento de impostos e a justa remuneração do criador da obra, acarretando efeitos nefastos à economia e ao desenvolvimento do País.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXPOSIÇÃO, VENDA E LOCAÇÃO DE CDs E DVDs FALSIFICADOS. CONFISSÃO DO RÉU. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. TEORIA DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. PROVA CONTUNDENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE. 1 O réu foi acusado de infringir o artigo 184, § 2º, do Código Penal por alugar, distribuir e expor à venda nas prateleiras da sua videolocadora cópias falsificadas de obras cinematográficas e musicais reproduzidos ilicitamente com violação do direito do autor. A materialidade e autoria do crime estão comprovadas pela apreensão dos produtos pirateados e no laudo pericial, corroborados pelas provas o...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO PLÚRIMO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. DISPUTA ENTRE GANGUES. PERICULOSIDADE DOS AGENTES EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1 O réu, junto com três indivíduos, abordou sete rapazes conversando numa esquina, de armas em punho e mandou que deitassem no chão, passando a agredi-los com chutes e coronhadas. Uma das vítimas tentou fugir e foi alvejado com tiros no abdômen. Outras quatro também correram e foram alvejados, mas conseguiram escapulir ilesos. Outra foi executada no local com um tiro na cabeça e a última recebeu um balaço na coxa durante a fuga. 2 A prisão preventiva foi motivada pela necessidade de resguardar a ordem pública, eis que evidenciado que o fato foi motivado por disputa ente gangues rivais que se digladiavam nas ruas da cidade. As condições pessoais do paciente não bastam para assegurar o direito de responder em liberdade quando postas em confronto com a periculosidade do agente demonstrada na própria ação delitiva. Os crimes de homicídio consumado e tentados contra sete vítimas diferentes em razão de disputa entre gangues de Samambaia evidenciam essa periculosidade, comprovada na apuração do processo inquisitório, não sendo o habeas corpus meio hábil para discussão da matéria probatória.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO PLÚRIMO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. DISPUTA ENTRE GANGUES. PERICULOSIDADE DOS AGENTES EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1 O réu, junto com três indivíduos, abordou sete rapazes conversando numa esquina, de armas em punho e mandou que deitassem no chão, passando a agredi-los com chutes e coronhadas. Uma das vítimas tentou fugir e foi alvejado com tiros no abdômen. Outras quatro também correram e foram alvejados, mas conseguiram escapulir ilesos. Outra foi executada no local com um tiro na cabeça e a última recebeu um balaço na...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS REQUERIDAS POR VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES E SOB O MESMO CONTEXTO PROBATÓRIO. CONEXÃO.CRIME DE AMEAÇA E DE VIOLÊNCIA FÍSICA DECISÕES PROFERIDAS POR JUÍZES DIVERSOS EM PLANTÃO - CARÁTER PREVENTIVO DAS DECISÕES. JUÍZO IGUALMENTE COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO - FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. REGRA DO ART. 83 EM CONSONÂNCIA COM ART. 75, PAR. ÚNICO DO CPP. PREVENÇÃO - JUÍZO QUE PRIMEIRO EXAROU DECISÃO PRECEDIDA DE DISTRIBUIÇÃO. JULGADO IMPROCEDENTE O CONFLITO DE COMPETÊNCIA.1.O deferimento de medidas urgentes de proteção à vítima de crimes de violência doméstica tem conteúdo preventivo. Contudo, quando o juiz decide, de plano, pela aplicação de tais medidas, autorizado pelo art. 19, § 1º, da Lei 11.340/06, será o agressor intimado da decisão, o qual poderá insurgir-se contra o deferimento das medidas. O juiz da causa será competente para apurar e julgar os fatos acerca de violência doméstica, bem como para analisar quanto à manutenção ou a revogação da decisão. Vale dizer que o juiz natural deverá analisar as provas e julgar a conveniência da manutenção do decisum. Da leitura da Lei 11.340/06, é de clareza solar que o juiz da causa fica vinculado ao feito, cabendo-lhe, a qualquer tempo, substituir as medidas aplicadas por outras de maior eficácia, sempre que os direitos da vítima forem ameaçados, cabendo-lhe, ainda, proceder à instrução do processo, decretar a prisão preventiva do agressor, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial e revogar a prisão decretada. Desse modo, as decisões proferidas em ambos os processos, em que pese seu caráter cautelar, por juízes de plantão, não constituem atos judiciais que ponham fim aos feitos. Cumpre que se declare qual juízo é competente para acompanhar o caso e julgar os processos.2. Os delitos noticiados nos processos estão abarcados pela regra da conexão, prevista no art. 76, inciso III, do CPP, dado que a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares pode influir na prova da outra infração, cuidando-se de notícia de reiteração delituosa, cometida no âmbito das relações domésticas, envolvendo as mesmas partes, mediante o mesmo contexto fático.3.A distribuição do processo ao Segundo Juizado Especial de Competência Geral de Samambaia/DF, seguida de decisão, emanada do juiz de plantão, precede ao feito distribuído ao Primeiro Juizado Especial de Competência Geral de Samambaia/DF, ocorrida ainda durante o plantão de recesso de final de ano. Ambos os juízos são competentes para processar e julgar os feitos, a teor do disposto no art. 75, caput, do CPP, devendo prevalecer a regra da prevenção especificada pelo art. 83 do mesmo Diploma Legal.4.Operada a prevenção do juízo que primeiro tomou conhecimento dos fatos conflituosos entre as partes e realizou audiência de conciliação acerca da visita dos filhos do casal e sobre os alimentos provisórios. Na espécie, aplica-se o art. 83 em consonância com o art. 75, Parágrafo único, do CPP, isto é, a distribuição precedente do feito ao Segundo Juizado Especial de Samambaia/DF, seguida de decisão, determinou a fixação deste Juízo para o julgamento deste processo, dado que foi distribuído e despachado posteriormente no Primeiro Juizado Especial de Samambaia/DF.5.Julgado improcedente o Conflito de Competência, dando como competente para processar e julgar este processo o Segundo Juizado Especial de Samambaia/DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS REQUERIDAS POR VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES E SOB O MESMO CONTEXTO PROBATÓRIO. CONEXÃO.CRIME DE AMEAÇA E DE VIOLÊNCIA FÍSICA DECISÕES PROFERIDAS POR JUÍZES DIVERSOS EM PLANTÃO - CARÁTER PREVENTIVO DAS DECISÕES. JUÍZO IGUALMENTE COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO - FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. REGRA DO ART. 83 EM CONSONÂNCIA COM ART. 75, PAR. ÚNICO DO CPP. PREVENÇÃO - JUÍZO QUE PRIMEIRO EXAROU DECISÃO PRECEDIDA DE DISTRIBUIÇÃO. JULGADO IMPROCEDENTE O CONFLITO DE COMPETÊNCIA.1.O deferimento de medida...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO EXPRESSA NA LEI 11.343/2006. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em concessão de liberdade provisória aos acusados de tráfico ilícito de entorpecentes, em razão da vedação prevista no art. 44, da Lei nº 11.343/2006. Assim, o paciente, que foi preso em flagrante com três pés de maconha, um recipiente de vidro contendo galhos de maconha frescos, além de dois tabletes de maconha prensados e uma grade de isopor destinada ao cultivo de mudas, não faz jus à liberdade provisória.2. Tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, é até mesmo desnecessário que, na decisão judicial que mantenha a medida constritiva de liberdade, haja fundamentação nos moldes exigidos para a prisão preventiva propriamente dita.3. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO EXPRESSA NA LEI 11.343/2006. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em concessão de liberdade provisória aos acusados de tráfico ilícito de entorpecentes, em razão da vedação prevista no art. 44, da Lei nº 11.343/2006. Assim, o paciente, que foi preso em flagrante com três pés de maconha, um recipiente de vidro contendo galhos de maconha frescos, além de dois tabletes de maconha prensados e uma grade de isopor desti...
PENAL E PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. JUÍZO NATURAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO § 2º, ARTIGO 29, CP. 1. Afasta-se a preliminar de nulidade da sentença se o Magistrado que proferiu a decisão declinatória, assim como o que recebeu os autos e prolatou a decisão condenatória, eram plenamente competentes para julgar a ação, não ocasionando, a referida transferência de competência entre as mencionadas autoridades, qualquer nulidade.2. Se há nos autos provas suficientes da autoria e da materialidade do crime, especialmente em decorrência do reconhecimento da vítima, mantém-se a condenação.3. Mantida a desclassificação para roubo circunstanciado, a incidência da causa de aumento prevista no § 2º, do artigo 29 do CP deve ser excluída quer porque encerra incoerência que prejudica o réu, quer porque na hipótese não se trata de participação, mas de clara coautoria.
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PENAL E PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. JUÍZO NATURAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO § 2º, ARTIGO 29, CP. 1. Afasta-se a preliminar de nulidade da sentença se o Magistrado que proferiu a decisão declinatória, assim como o que recebeu os autos e prolatou a decisão condenatória, eram plenamente competentes para julgar a ação, não ocasionando, a referida transferência de competência entre as mencionadas autoridades, qu...
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - COMETIMENTO DE FALTA GRAVE - REGRESSÃO DE REGIME - ART. 28 DA LEI 11.343/2006 - INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS - ORDEM DENEGADA. 1 - Em que pese o porte de drogas para consumo pessoal, previsto atualmente no art. 28 da Lei 11.343/2006, tenha evidentemente perfil mais favorável que na legislação anterior (Lei 6.368/76, art. 16), notadamente por não mais prever a aplicação de pena privativa de liberdade, tal conduta continua a ter natureza jurídica de crime, podendo ser considerada como falta grave a ensejar a regressão de regime prisional (LEP, 118). 2 - A caracterização da falta grave prescinde de sentença penal condenatória, pois no ordenamento jurídico brasileiro, em regra, as instâncias penal, civil e administrativa são independentes. Somente a sentença criminal absolutória por negativa da autoria ou do fato poderia produzir efeitos na esfera administrativa e civil. 3 - Não há que se falar em violação ao princípio da presunção de inocência, se houve inquérito administrativo para apurar a falta grave dentro do estabelecimento prisional. 4 - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - COMETIMENTO DE FALTA GRAVE - REGRESSÃO DE REGIME - ART. 28 DA LEI 11.343/2006 - INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS - ORDEM DENEGADA. 1 - Em que pese o porte de drogas para consumo pessoal, previsto atualmente no art. 28 da Lei 11.343/2006, tenha evidentemente perfil mais favorável que na legislação anterior (Lei 6.368/76, art. 16), notadamente por não mais prever a aplicação de pena privativa de liberdade, tal conduta continua a ter natureza jurídica de crime, podendo ser considerada como falta grave a ensejar a regressão de regime prisional (LEP, 118). 2 - A caracte...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO INDEFERITÓRIA DO PLEITO - VEDAÇÃO EXPRESSA DE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA ART. 44 DA LEI 11.343/06 - ORDEM DENEGADA. 1 - Constatada a existência do fumus comissi delicti, bem como a presença de um dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva, no caso, a garantia da ordem pública (periculum libertatis), a medida constritiva há de ser mantida, com mais razão se se trata de crime equiparado hediondo, com prisão em flagrante, insuscetível de liberdade provisória por imposição da lei (Lei 11.343/06, 44). 2 - Em se tratando de imputação de tráfico e associação criminosa voltada ao tráfico de entorpecentes, em que a atividade delituosa se desenvolve de maneira habitual, a revelar o fundado receio de reiteração criminosa, justifica-se a segregação cautelar como forma de garantir a ordem pública e a paz social. 3 - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO INDEFERITÓRIA DO PLEITO - VEDAÇÃO EXPRESSA DE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA ART. 44 DA LEI 11.343/06 - ORDEM DENEGADA. 1 - Constatada a existência do fumus comissi delicti, bem como a presença de um dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva, no caso, a garantia da ordem pública (periculum libertatis), a medida constritiva há de ser mantida, com mais razão se se trata de crime equiparado hediondo, com prisão em flagrante, insuscetível de liber...
PENAL. TENTATIVA DE ROUBO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. FIXAÇÃO DA PENA. CONDUTA SOCIAL. REINCIDÊNCIA.1.Resta devidamente demonstrada a autoria do crime pela confissão extrajudicial do réu, em consonância com o laudo pericial e com o depoimento da vítima e de testemunha devidamente compromissada.2.O legislador deixou grande margem de discricionariedade ao Julgador para analisar a conduta social do réu na fixação da pena, devendo sopesar aspectos inerentes ao convívio em sociedade.3.A certidão em que consta a remessa dos autos para os fins previstos na Lei 9099/89 não pode ser considerada para fins de reincidência se não há a comprovação de que não houve transação penal e sim condenação.
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PENAL. TENTATIVA DE ROUBO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. FIXAÇÃO DA PENA. CONDUTA SOCIAL. REINCIDÊNCIA.1.Resta devidamente demonstrada a autoria do crime pela confissão extrajudicial do réu, em consonância com o laudo pericial e com o depoimento da vítima e de testemunha devidamente compromissada.2.O legislador deixou grande margem de discricionariedade ao Julgador para analisar a conduta social do réu na fixação da pena, devendo sopesar aspectos inerentes ao convívio em sociedade.3.A certidão em que consta a remessa dos autos para os fins previstos na...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME. DOSIMENTRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA.1. É suficiente para sustentar a sentença de condenação um conjunto probatório em que concorrem a confissão espontânea do réu, os testemunhos firmes e coerentes dos policiais e a apreensão de substâncias entorpecentes.2. Na análise das circunstâncias judiciais, o Julgador goza de não pouca margem de discricionariedade, de tal sorte que sua sentença, neste aspecto, só pode ser modificada se ultrapassados os limites do bom senso, devendo ser destaco que é prescindível a análise de todas as circunstâncias do artigo 59 do CP, podendo o aumento da pena-base fundamentar-se somente nas que o Magistrado entender mais relevantes.3. No concurso entre a reincidência e a confissão espontânea, deve preponderar a reincidência, na exata expressão do art. 67, CP.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME. DOSIMENTRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA.1. É suficiente para sustentar a sentença de condenação um conjunto probatório em que concorrem a confissão espontânea do réu, os testemunhos firmes e coerentes dos policiais e a apreensão de substâncias entorpecentes.2. Na análise das circunstâncias judiciais, o Julgador goza de não pouca margem de discricionariedade, de tal sorte que sua sentença, neste aspecto, só pode ser modificada se ultrapassados os limites do bom senso,...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ABUSO DE CONFIANÇA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A qualificadora do abuso de confiança, prevista no inciso II do § 4º do artigo 155, do Código Penal, caracteriza-se em razão de o agente aproveitar-se da menor proteção dispensada pela vítima à coisa diante da confiança que lhe é depositada. Tal circunstância aplica-se ao funcionário que tem livre acesso às salas do estabelecimento comercial e, valendo-se dessa facilidade, pode praticar o crime.2 - Para que se proceda a redução da pena em razão do arrependimento posterior (art. 16 do CP) ou que se aplique a atenuante referente à reparação do dano, necessário se faz apresentar a prova da efetiva restituição dos valores furtados à vítima. 3 - Correta a aplicação da pena-base acima do mínimo legal, se da análise das circunstâncias judiciais (art. 59) verifica-se que o réu é possuidor de personalidade desvirtuada.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ABUSO DE CONFIANÇA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A qualificadora do abuso de confiança, prevista no inciso II do § 4º do artigo 155, do Código Penal, caracteriza-se em razão de o agente aproveitar-se da menor proteção dispensada pela vítima à coisa diante da confiança que lhe é depositada. Tal circunstância aplica-se ao funcionário que tem livre acesso às salas do estabelecimento comercial e, valendo-se dessa facilidade, pode praticar o crime.2...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. PENA.1.A coação moral irresistível é uma das causas excludentes da culpabilidade que atinge especialmente o requisito da inexigibilidade de conduta diversa. A análise da exigibilidade de outra conduta como critério de exclusão da culpabilidade deve incidir sobre o juízo de censura, reprovabilidade que recai sobre a conduta típica e ilícita praticada pelo agente, de acordo com a sua condição pessoal. 2.A dupla valoração de que o crime foi cometido em concurso de agentes e com uso de arma de fogo, tanto na pena-base como na terceira fase de dosimetria da pena, constitui bis in idem.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. PENA.1.A coação moral irresistível é uma das causas excludentes da culpabilidade que atinge especialmente o requisito da inexigibilidade de conduta diversa. A análise da exigibilidade de outra conduta como critério de exclusão da culpabilidade deve incidir sobre o juízo de censura, reprovabilidade que recai sobre a conduta típica e ilícita praticada pelo agente, de acordo com a sua condição pessoal. 2.A dupla valoração de que o crime foi cometido em concurso de agentes e com uso de arma de fogo, tanto na pe...
HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. 1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos informativo-probantes contidos nos autos verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva (CPP, 312). 2. A existência de registro da folha de antecedentes criminais do paciente, também por crime contra o patrimônio, aliado à ausência de documentação pessoal e de comprovação de residência, impedem a cassação da custódia cautelar. 3. Ordem denegada
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HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. 1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos informativo-probantes contidos nos autos verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva (CPP, 312). 2. A existência de registro da folha de antecedentes criminais do paciente, também por crime contra o patrimônio, aliado à ausência de documentação pessoal e de comprovação de residência, impedem a cassação...