PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR VINGANÇA (CP, ART. 121, § 2º, INCISO I). PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NEGATIVA DE AUTORIA. DÚVIDA A SER RESOLVIDA PELO JÚRI. IMPROVIMENTO. 1. A impronúncia somente tem ensejo quando o juiz, por ocasião de decidir, convence-se, pelas provas colhidas nos autos, da não existência do crime ou de indícios da autoria atribuída ao réu na denúncia. Por menor que seja a hesitação, impõe-se a pronúncia, a fim de que a causa seja submetida ao Júri, juiz natural nos crimes dolosos contra a vida. 2. Se várias testemunhas apontam o envolvimento do recorrente no homicídio, não há falar em impronúncia por ausência de indícios, já que eventual incerteza, nesta fase, se resolve em favor da sociedade.
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PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR VINGANÇA (CP, ART. 121, § 2º, INCISO I). PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NEGATIVA DE AUTORIA. DÚVIDA A SER RESOLVIDA PELO JÚRI. IMPROVIMENTO. 1. A impronúncia somente tem ensejo quando o juiz, por ocasião de decidir, convence-se, pelas provas colhidas nos autos, da não existência do crime ou de indícios da autoria atribuída ao réu na denúncia. Por menor que seja a hesitação, impõe-se a pronúncia, a fim de que a causa seja submetida ao Júri, juiz natural nos crimes dolosos contra a vida. 2. Se várias testemunhas apontam o envolvimento do recorre...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, PARÁGRAFO 2º, INCISOS II, CP). CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. VÍNCULO PSICOLÓGICO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Não há que se falar em ausência de vínculo psicológico quando o agente tem conhecimento das reais intenções criminosas de seu comparsa e adere a elas de forma explícita. 2. Aquele que, junto com um grupo de pessoas, se aproxima da vítima, pelas costas, cercando-a, é coautor do crime de roubo, ainda que nada tenha falado nem tenha sido o que pegou a res, desde que evidenciado pelas circunstâncias do caso que a sua simples presença serviu para intimidar e incutir maior temor ao ofendido.3. Recurso não provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, PARÁGRAFO 2º, INCISOS II, CP). CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. VÍNCULO PSICOLÓGICO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Não há que se falar em ausência de vínculo psicológico quando o agente tem conhecimento das reais intenções criminosas de seu comparsa e adere a elas de forma explícita. 2. Aquele que, junto com um grupo de pessoas, se aproxima da vítima, pelas costas, cercando-a, é coautor do crime de roubo, ainda que nada tenha falado nem tenha sido o que pegou a res, desde que evidenciado pelas circunstâncias do caso que a sua simples...
PENAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - CRIME IMPOSSÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO - PARCIAL PROVIMENTO.1. SE AS PROVAS CONVERGEM PARA A AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO CRIMINOSO, NÃO HÁ QUE SE ACATAR A TESE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 2. A VIGILÂNCIA DA VÍTIMA, POR SI SÓ, NÃO TORNA IMPOSSÍVEL A CONSUMAÇÃO DO FURTO.3. PARA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, MISTER PEDIDO EXPRESSO E AINDA QUE SEJA OPORTUNIZADO O CONTRADITÓRIO. 4. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - CRIME IMPOSSÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO - PARCIAL PROVIMENTO.1. SE AS PROVAS CONVERGEM PARA A AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO CRIMINOSO, NÃO HÁ QUE SE ACATAR A TESE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 2. A VIGILÂNCIA DA VÍTIMA, POR SI SÓ, NÃO TORNA IMPOSSÍVEL A CONSUMAÇÃO DO FURTO.3. PARA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, MISTER PEDIDO EXPRESSO E AINDA QUE SEJA OPORTUNIZADO O CONTRADITÓRIO. 4. RECURSO PARCIALMENT...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FIXAÇÃO DA PENA. PERSONALIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.1. A informação contida nos autos acerca do envolvimento do réu em crimes anteriores não pode repercutir na análise da sua personalidade, devendo ser analisada como maus antecedentes. 2. Segundo o art. 67, do Código Penal, a circunstância agravante da reincidência prepondera em relação à circunstância atenuante da confissão espontânea. 3. Ao réu que, pela quantidade da pena pudesse ser prescrito o regime prisional aberto, desde que reincidente, será imposto o regime semiaberto. Inteligência do artigo 33, §2º, 'C' do Código Penal.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FIXAÇÃO DA PENA. PERSONALIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.1. A informação contida nos autos acerca do envolvimento do réu em crimes anteriores não pode repercutir na análise da sua personalidade, devendo ser analisada como maus antecedentes. 2. Segundo o art. 67, do Código Penal, a circunstância agravante da reincidência prepondera em relação à circunstância atenuante da confissão espontânea. 3. Ao réu que, pela quantidade da pena pudesse ser prescrito o regime prisional aberto, desde que reincidente, será imposto o regime sem...
ROUBO QUALIFICADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA PENA - CAUSAS DE AUMENTO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO.1. Se as provas convergem para a autoria e materialidade do fato criminoso, não há que se acatar a tese de absolvição.2. AQUELE QUE VIGIA O LOCAL PARA QUE SEU COMPARSA SUBTRAIA A RES FURTIVA É COAUTOR DO CRIME DE ROUBO, NA MEDIDA EM QUE TINHA O DOMÍNIO FUNCIONAL DO FATO QUE LHE FORA ATRIBUÍDO PELO COMPARSA, SENDO SUA ATUAÇÃO RELEVANTE PARA O SUCESSO DA EMPREITADA CRIMINOSA.3. A SIMPLES INDICAÇÃO DA PRESENÇA DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA NÃO JUSTIFICAM A EXASPERAÇÃO DA PENA EM PATAMAR SUPERIOR À FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/3 ESTIPULADA PELO CP (ART. 157, §2º).
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ROUBO QUALIFICADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA PENA - CAUSAS DE AUMENTO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO.1. Se as provas convergem para a autoria e materialidade do fato criminoso, não há que se acatar a tese de absolvição.2. AQUELE QUE VIGIA O LOCAL PARA QUE SEU COMPARSA SUBTRAIA A RES FURTIVA É COAUTOR DO CRIME DE ROUBO, NA MEDIDA EM QUE TINHA O DOMÍNIO FUNCIONAL DO FATO QUE LHE FORA ATRIBUÍDO PELO COMPARSA, SENDO SUA ATUAÇÃO RELEVANTE PARA O SUCESSO DA EMPREITADA CRIMINOSA.3. A SIMPLES INDICAÇ...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE. MAUS ANTECEDENTES. CONSIDERAÇÕES NA PRIMEIRA FASE DE DOSIMETRIA DA PENA. NÃO INCIDÊNCIA DE BIS IN IDEM. 1 - É de se reconhecer a circunstância atenuante da menoridade, se à data dos fatos o agente tinha 19 (dezenove) anos de idade. 2 - Os conceitos de maus antecedentes e personalidade do réu não se confundem. Os registros negativos da vida anteacta do réu, ou seja, ocorrentes antes do cometimento do crime em questão devem ser considerados nos antecedentes criminais. Por outro lado, os crimes cometidos a posteriori influenciam na valoração da personalidade do réu, pois se leva em conta sua atuação social.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE. MAUS ANTECEDENTES. CONSIDERAÇÕES NA PRIMEIRA FASE DE DOSIMETRIA DA PENA. NÃO INCIDÊNCIA DE BIS IN IDEM. 1 - É de se reconhecer a circunstância atenuante da menoridade, se à data dos fatos o agente tinha 19 (dezenove) anos de idade. 2 - Os conceitos de maus antecedentes e personalidade do réu não se confundem. Os registros negativos da vida anteacta do réu, ou seja, ocorrentes antes do cometimento do crime em questão devem ser considerados nos ante...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES ENTRE ESTADO DA FEDERAÇÃO E O DISTRITO FEDERAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DOS CRIMES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE COMO PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. 1. É suficiente para sustentar a sentença de condenação um conjunto probatório em que concorrem as confissões de três dos réus, os testemunhos firmes e coerentes dos policiais e a apreensão de relevante quantidade de droga.2. A causa especial de aumento da pena, prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, somente deve ser aplicada se as substâncias entorpecentes ultrapassam as fronteiras entre Estados da Federação. 3. A fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal encontra lastro na análise das circunstâncias judiciais, da qual se destaca o elevado grau de culpabilidade decorrente da expressiva quantidade de entorpecentes apreendida.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES ENTRE ESTADO DA FEDERAÇÃO E O DISTRITO FEDERAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DOS CRIMES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE COMO PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. 1. É suficiente para sustentar a sentença de condenação um conjunto probatório em que concorrem as confissões de três dos réus, os testemunhos firmes e coerentes dos policiais e a apreensão de relevante quantidade de droga.2. A causa especial de aumento da pena, prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, somente deve ser aplicada se as substân...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DO RÉU NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PENA. CAUSA DE AUMENTO.1.A ausência do réu na audiência de instrução, desde que alegada no momento oportuno e demonstrado o efetivo prejuízo, é causa de nulidade apenas relativa.2.Suficiente e apto a ensejar o decreto condenatório a delação feita pelo menor que participou do crime, em consonância com o depoimento das vítimas e dos policiais, com a apreensão da res em poder dos réus.3.Havendo a incidência de duas causas de aumento de pena no roubo circunstanciado, está autorizado o juiz a considerar apenas uma como causa especial de aumento de pena e a que sobejar levar em conta no exame das circunstâncias previstas no artigo 59, do CP. Todavia, tal se dará quando uma só causa de aumento permitir a elevação da pena-base no seu patamar máximo, levando-se em conta a sua eficiência causal. Somente assim haverá a sobra que poderá ser valorada na fixação da pena-base
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DO RÉU NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PENA. CAUSA DE AUMENTO.1.A ausência do réu na audiência de instrução, desde que alegada no momento oportuno e demonstrado o efetivo prejuízo, é causa de nulidade apenas relativa.2.Suficiente e apto a ensejar o decreto condenatório a delação feita pelo menor que participou do crime, em consonância com o depoimento das vítimas e dos policiais, com a apreensão da res em poder dos réus.3.Havendo a incidência de duas causas de aumento de pena...
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - COMETIMENTO DE FALTA GRAVE - REGRESSÃO DE REGIME - ART. 28 DA LEI 11.343/2006 - DESCRIMINALIZAÇÃO DA CONDUTA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - ORDEM DENEGADA. 1 - Em que pese o porte de drogas para consumo pessoal, previsto atualmente no art. 28 da Lei 11.343/2006, tenha evidentemente perfil mais favorável que na legislação anterior (Lei 6368/76, art. 16), notadamente por não mais prever a aplicação de pena privativa de liberdade, tal conduta continua a ter natureza jurídica de crime, podendo ser considerada como falta grave a ensejar a regressão de regime prisional (LEP, 118). 2 - A caracterização da falta grave prescinde de sentença penal condenatória, pois no ordenamento jurídico brasileiro, em regra, as instâncias penal, civil e administrativa são independentes, afigurando-se irrelevante para a aplicação da sanção administrativa disciplinar pelo juízo das execuções penais, o arquivamento do Termo Circunstanciado, que, na hipótese, teria se dado a pedido do representante ministerial, que sustentou que o objetivo da Lei 11.343/06 já teria sido alcançado, uma vez que o autor do fato já teria sido advertido, nos termos do inciso I, do art. 28. Somente a sentença criminal absolutória por negativa da autoria ou do fato poderia produzir efeitos na esfera administrativa e civil. 3 - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - COMETIMENTO DE FALTA GRAVE - REGRESSÃO DE REGIME - ART. 28 DA LEI 11.343/2006 - DESCRIMINALIZAÇÃO DA CONDUTA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - ORDEM DENEGADA. 1 - Em que pese o porte de drogas para consumo pessoal, previsto atualmente no art. 28 da Lei 11.343/2006, tenha evidentemente perfil mais favorável que na legislação anterior (Lei 6368/76, art. 16), notadamente por não mais prever a aplicação de pena privativa de liberdade, tal conduta continua a ter natureza jurídica de crime, podendo ser considerada como falta grave a ensejar a regressão de regime prisional (LEP,...
HABEAS CORPUS. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os indícios de autoria e materialidade delitiva, além das hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal, a manutenção da prisão cautelar é medida que se impõe. 2. Embora o crime praticado pelo paciente não revista de especial gravidade, na medida em que cometido sem violência ou grave ameaça à vitima, o envolvimento do paciente em crimes anteriores, a denotar a reiteração criminosa, justifica a manutenção da prisão cautelar como forma de garantir a ordem pública, notadamente quando não há nos autos provas de que o paciente exerça ocupação lícita e possua endereço certo. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os indícios de autoria e materialidade delitiva, além das hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal, a manutenção da prisão cautelar é medida que se impõe. 2. Embora o crime praticado pelo paciente não revista de especial gravidade, na medida em que cometido sem violência ou grave ameaça à vitima, o envolvimento do paciente em crimes anteriores, a denotar a reiteração criminosa, justifica a manutenção da prisã...
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - COMETIMENTO DE FALTA GRAVE - REGRESSÃO DE REGIME - ART. 28 DA LEI 11.343/2006 - DESCRIMINALIZAÇÃO DA CONDUTA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - ORDEM DENEGADA. 1 - Em que pese o porte de drogas para consumo pessoal, previsto atualmente no art. 28 da Lei 11.343/2006, tenha evidentemente perfil mais favorável que na legislação anterior (Lei 6368/76, art. 16), notadamente por não mais prever a aplicação de pena privativa de liberdade, tal conduta continua a ter natureza jurídica de crime, podendo ser considerada como falta grave a ensejar a regressão de regime prisional (LEP, 118). 2 - Falta grave cometida dentro de estabelecimento prisional é sanção e não pena, daí prescindir-se de sentença penal condenatória, porque as sanções administrativas não são propriamente efeitos de sentença penal condenatória, mas penas administrativas aplicadas quando, de acordo com o procedimento administrativo previsto na LEP, restam comprovadas a materialidade e a autoria. 3 - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - COMETIMENTO DE FALTA GRAVE - REGRESSÃO DE REGIME - ART. 28 DA LEI 11.343/2006 - DESCRIMINALIZAÇÃO DA CONDUTA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - ORDEM DENEGADA. 1 - Em que pese o porte de drogas para consumo pessoal, previsto atualmente no art. 28 da Lei 11.343/2006, tenha evidentemente perfil mais favorável que na legislação anterior (Lei 6368/76, art. 16), notadamente por não mais prever a aplicação de pena privativa de liberdade, tal conduta continua a ter natureza jurídica de crime, podendo ser considerada como falta grave a ensejar a regressão de regime prisional (LEP,...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DOSIMETRIA - REDUÇÃO MÁXIMA DO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 - DELAÇÃO PREMIADA - INCABÍVEL. I - A natureza da substância por si só não obstaculiza a redução pela metade como previsto no §4º do artigo 33 da Lei de Drogas, se preenchidos os demais requisitos.II - Só fará jus ao benefício da delação premiada o acusado que colabora voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal, auxilia na identificação dos coautores ou partícipes, bem como na recuperação do produto do crime. III - Recurso parcialmente provido para reduzir as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DOSIMETRIA - REDUÇÃO MÁXIMA DO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 - DELAÇÃO PREMIADA - INCABÍVEL. I - A natureza da substância por si só não obstaculiza a redução pela metade como previsto no §4º do artigo 33 da Lei de Drogas, se preenchidos os demais requisitos.II - Só fará jus ao benefício da delação premiada o acusado que colabora voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal, auxilia na identificação dos coautores ou partícipes, bem como na recuperação do produto do crime. III - Recurso parcialmente provido para reduzir as pen...
HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE LATROCÍNIO - CRIME PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS E MEDIANTE GRAVE AMEAÇA - PRISÃO APÓS PERSEGUIÇÃO POLICIAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA.1)Não há constrangimento ilegal a ser sanado se a decisão que mantiver a segregação cautelar estiver fundamentada na necessidade de se garantir a ordem pública em vista da situação concreta de periculosidade do paciente.2)Condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes e residência no distrito da culpa, não têm o condão de, por si só, garantir ao paciente a revogação da prisão cautelar, impondo-se a sua manutenção, se presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.3)Habeas Corpust admitido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE LATROCÍNIO - CRIME PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS E MEDIANTE GRAVE AMEAÇA - PRISÃO APÓS PERSEGUIÇÃO POLICIAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA.1)Não há constrangimento ilegal a ser sanado se a decisão que mantiver a segregação cautelar estiver fundamentada na necessidade de se garantir a ordem pública em vista da situação concreta de periculosidade do paciente.2)Condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes e residência no distrito da culpa, não têm o condão de, por si só, garantir ao pacient...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ILÍCITO DE ENTORPECENTES - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL - ESPECIALIDADE DA LEI Nº11.343/06 - ORDEM DENEGADA1)- A vedação à liberdade provisória para o delito de tráfico de drogas advém da própria Constituição, a qual prevê a sua inafiançabilidade (art. 5º, XLIII)2)- A Lei nº11.343/06 (lei de drogas) é norma especial em relação à Lei nº11.464/07 (lei de crimes hediondos) não se podendo falar em liberdade provisória do acusado de tráfico ilícito de entorpecentes, ante a vedação contida no art.44 da lei de drogas.3)- Habeas Corpus admitido. Ordem denegada
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ILÍCITO DE ENTORPECENTES - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL - ESPECIALIDADE DA LEI Nº11.343/06 - ORDEM DENEGADA1)- A vedação à liberdade provisória para o delito de tráfico de drogas advém da própria Constituição, a qual prevê a sua inafiançabilidade (art. 5º, XLIII)2)- A Lei nº11.343/06 (lei de drogas) é norma especial em relação à Lei nº11.464/07 (lei de crimes hediondos) não se podendo falar em liberdade provisória do acusado de tráfico ilícito de entorpecentes, ante a vedação contida no art.44 da lei de drogas.3)- Habeas Corpus ad...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DO TRÁFICO - POSSIBILIDADE DE PORTE PARA CONSUMO PESSOAL - RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE.1.A apreensão de tabletes de maconha próximos ao paciente, que se encontrava agachado próximo a um entulho, com mais dois indivíduos, aparentemente manipulando maconha, com uma faca e um martelo, não é indício suficiente da prática do crime de tráfico, apto a manter a prisão em flagrante do mesmo, tendo em vista a possibilidade plausível de ser o paciente usuário.2.Concedeu-se a ordem, para relaxar a prisão em flagrante do paciente.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DO TRÁFICO - POSSIBILIDADE DE PORTE PARA CONSUMO PESSOAL - RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE.1.A apreensão de tabletes de maconha próximos ao paciente, que se encontrava agachado próximo a um entulho, com mais dois indivíduos, aparentemente manipulando maconha, com uma faca e um martelo, não é indício suficiente da prática do crime de tráfico, apto a manter a prisão em flagrante do mesmo, tendo em vista a possibilidade plausível de ser o paciente usuário.2.Concedeu-se a ordem, para relaxar a prisão em flagrante do pac...
HABEAS CORPUS - LESÕES CORPORAIS QUALIFICADAS PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AÇÃO PENAL CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - FALTA DE CONDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL1 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal caracterizado como violência doméstica é condicionada à representação da ofendida. Precedentes do E. STJ e desta E. Corte.2 - Falta condição para o exercício da ação penal se a vítima, em audiência preliminar especialmente designada para esse fim, manifesta dúvida quanto ao desejo de representar contra o seu agressor e deixa escoar in albis o prazo decadencial. 3 - Concedeu-se a ordem para cassar a decisão que recebeu a denúncia e rejeitá-la, por falta de condição para o exercício da ação penal (CPP 395 II).
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HABEAS CORPUS - LESÕES CORPORAIS QUALIFICADAS PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AÇÃO PENAL CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - FALTA DE CONDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL1 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal caracterizado como violência doméstica é condicionada à representação da ofendida. Precedentes do E. STJ e desta E. Corte.2 - Falta condição para o exercício da ação penal se a vítima, em audiência preliminar especialmente designada para esse fim, manifesta dúvida quanto ao desejo de representar contra o seu agressor e deixa escoar in albis o prazo...
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. RELATOS DA VÍTIMA. CRIANÇA DE APENAS 04 (QUATRO ANOS). VALIDADE DE SUAS INFORMAÇOES. ABUSO COMETIDO CONTRA A MESMA VITIMA DURANTE CERTO PERÍODO DE TEMPO. CRIME CONTINUADO. RECURSO IMPROVIDO. Nos crimes contra os costumes, a jurisprudência tem pacífica jurisprudência de ser de fundamental importância probatória as declarações da vítima, considerando que se trata de delito cometido às ocultas, distante dos olhares do público. Com mais razão, quando se está diante de infração cometida contra criança, no interior de sua residência e com abuso de confiança.Se as informações prestadas pela vítima de 04 (quatro) anos aos seus familiares e psicóloga foram sempre às mesmas, cujo detalhamento somente é explicável por quem sofreu abuso, devem ser consideradas pelo Juiz na formação do seu convencimento. Há especial importância, quando a ofendida fornece não só o nome do seu agressor, mas também descreve partes do seu corpo, como ocorreram os abusos e locais da residência. Trata-se de infração contra criança, que resultou em sofrimento psicológico e está inclusive sob tratamento, é não só razoável, com recomendável a dispensa do seu depoimento pessoal, colhendo-se as informações a partir dos seus relatos para os membros da família e do profissional que lhe presta assistência. Apelação desprovida.
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PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. RELATOS DA VÍTIMA. CRIANÇA DE APENAS 04 (QUATRO ANOS). VALIDADE DE SUAS INFORMAÇOES. ABUSO COMETIDO CONTRA A MESMA VITIMA DURANTE CERTO PERÍODO DE TEMPO. CRIME CONTINUADO. RECURSO IMPROVIDO. Nos crimes contra os costumes, a jurisprudência tem pacífica jurisprudência de ser de fundamental importância probatória as declarações da vítima, considerando que se trata de delito cometido às ocultas, distante dos olhares do público. Com mais razão, quando se está diante de infração cometida contra criança, no interior de sua residência e com abuso...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO, POR DUAS VEZES, E ROUBO TENTADO, NA FORMA DO ARTIGO 71, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. MAJORANTE DE EMPREGO DA ARMA DE FOGO. SIMULAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA.A desistência voluntária ocorre quando o agente, após ter iniciado a execução do delito, desiste de consumá-lo, embora possua condições de dar continuidade à ação criminosa, isto é, o agente renuncia ao resultado da ação delituosa por sua própria vontade.Para a configuração da causa de aumento referente ao emprego de arma de fogo, é necessária a efetiva utilização da arma, não bastando a mera simulação.Nos crimes contra o patrimônio, as declarações do ofendido são sumamente valiosas, constituindo-se, desta feita, meio de prova de grande valor.Apelo parcialmente provido, para absolver o apelante quanto ao crime praticado contra uma vítima e excluir a majorante de emprego de arma de fogo em relação à conduta praticada contra outra vítima.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO, POR DUAS VEZES, E ROUBO TENTADO, NA FORMA DO ARTIGO 71, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. MAJORANTE DE EMPREGO DA ARMA DE FOGO. SIMULAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA.A desistência voluntária ocorre quando o agente, após ter iniciado a execução do delito, desiste de consumá-lo, embora possua condições de dar continuidade à ação criminosa, isto é, o agente renuncia ao resultado da ação delituosa por sua própria vontade.Para a configuração da causa de aumento referente ao emprego de arma de fogo, é necessária a efetiva utilização da arma, não bastando a mera s...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. QUALIFICADO. USO DE CHAVE MIXA. DENÚNCIA. ADITAMENTO. NOVO INTERROGATÓRIO. PEDIDO NEGADO. NULIDADE INEXISTENTE. PRELIMINAR REJEITADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há de se falar em nulidade do feito se no aditamento houve apenas uma nova definição jurídica e os fatos narrados na inicial continuaram os mesmos, dispensando a necessidade de novo interrogatório do réu.2. Não é possível acatar o pleito absolutório se as provas testemunhais aliadas a apreensão da chave mixa e ao laudo de exame do veículo conclusivo para a ausência de sinais de arrombamento no veículo são suficientes para comprovar a materialidade e autoria delitiva.3. A pena-base deve ser fixada acima do patamar mínimo legal se as circuntâncias judiciais não são de todo favoráveis ao denunciado.4. Se o agente ultrapassou os primeiros atos executórios e percorreu quase todo o iter criminis, correta a redução da pena em ½ (metade) em casos de crime na modalidade tentada.5. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. QUALIFICADO. USO DE CHAVE MIXA. DENÚNCIA. ADITAMENTO. NOVO INTERROGATÓRIO. PEDIDO NEGADO. NULIDADE INEXISTENTE. PRELIMINAR REJEITADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há de se falar em nulidade do feito se no aditamento houve apenas uma nova definição jurídica e os fatos narrados na inicial continuaram os mesmos, dispensando a necessidade de novo interrogatório do réu.2. Não é possível acatar o pleito absolutório se as provas testemunhais aliadas a a...
PROCESSO CRIME. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ARGUIÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRETENDIDO O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE DA FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ.1. Inocorre a violação do disposto no art.381/II do Código de Processo Penal. As questões suscitadas pelas partes foram examinadas e a sentença expôs as razões de fato e direito que motivaram o convencimento de seu prolator para a solução dada à causa. 2. Os elementos dos autos autorizaram o reconhecimento das qualificadoras do concurso de pessoas e de rompimento de obstáculo. 3. As circunstâncias atenuantes derivadas da confissão espontânea e da primariedade não podem conduzir à fixação da pena-base abaixo do mínimo legal (STJ, Súmula 231). 4. Recursos desprovidos.
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PROCESSO CRIME. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ARGUIÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRETENDIDO O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE DA FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ.1. Inocorre a violação do disposto no art.381/II do Código de Processo Penal. As questões suscitadas pelas partes foram examinadas e a sentença expôs as razões de fato e direito que motivaram o convencimento de seu prolator para a solução dada à causa. 2. Os elementos dos autos autorizaram o reconhecimento das qualificadoras do concurso de pessoas e de rompimento de obstáculo. 3. As circunstância...