HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. LEI ESPECIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. É vedada a concessão de liberdade provisória àqueles que praticam, em tese, o crime tipificado no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, por mandamento expresso do art. 44, do mesmo diploma legal, que não foi afetado pela posterior modificação da redação do art. 2º, II, da Lei n.º 8.072, eis que as disposições daquela são especiais em relação a esta. Ademais, a decisão que negou pedido de liberdade provisória possui fundamentação idônea, apresentando dados objetivos, encontrados nos autos, para justificar a necessidade da segregação cautelar como garantia da ordem pública, inexistindo qualquer constrangimento, muito menos, ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. LEI ESPECIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. É vedada a concessão de liberdade provisória àqueles que praticam, em tese, o crime tipificado no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, por mandamento expresso do art. 44, do mesmo diploma legal, que não foi afetado pela posterior modificação da redação do art. 2º, II, da Lei n.º 8.072, eis que as disposições daquela são especiais em relação a esta. Ademais, a decisão que negou ped...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO EM CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO DOLO DE SUBTRAIR COISA ALHEIA MÓVEL E DE PRATICAR O CRIME EM CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. ARTIGO 397, INCISO IV, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se o acervo probatório demonstra que o apelante, previamente acordado com o corréu e um terceiro não identificado, participou da subtração de bicicletas de uma loja especializada no ramo, conduzindo uma delas pelas ruas, para depois dividir o lucro da venda com os demais, não resta dúvida de que agiu com dolo de subtrair coisa alheia e de atuar em concurso de agentes. 2. Se o apelante, em companhia dos demais comparsas, foi à loja, subtraiu uma das bicicletas que lá estavam e a conduziu pelas ruas, para depois vendê-la, sua participação não pode ser reputada como de menor importância. 3. A indenização prevista no art. 397, inciso IV, do CPP, não pode ser fixada pelo julgador de ofício.4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO EM CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO DOLO DE SUBTRAIR COISA ALHEIA MÓVEL E DE PRATICAR O CRIME EM CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. ARTIGO 397, INCISO IV, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se o acervo probatório demonstra que o apelante, previamente acordado com o corréu e um terceiro não identificado, participou da subtração de bicicletas de uma loja especializada no ramo, conduzindo uma delas pelas ruas, para depois dividir...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA.1. Inviabiliza-se a pretensão absolutória da apelante, bem como a desclassificação para o crime de porte para uso próprio, se as palavras harmônicas dos policiais dão conta de que guardava consigo espécies variadas de drogas, fracionadas em diversas porções, em local notoriamente conhecido como ponto de venda de entorpecentes.2. A palavra harmônica dos policiais, quando em sintonia com os demais elementos produzidos no acervo probatório, é apta a embasar o decreto condenatório.3. Reavaliadas, em benefício da ré, todas as circunstâncias judiciais consideradas em seu desfavor, impõe-se a redução da pena-base para o mínimo legal, com reflexos na pena definitiva. 4. Reduzida a pena privativa de liberdade, impõe-se a redução, na mesma proporção, da pena de multa.5. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA.1. Inviabiliza-se a pretensão absolutória da apelante, bem como a desclassificação para o crime de porte para uso próprio, se as palavras harmônicas dos policiais dão conta de que guardava consigo espécies variadas de drogas, fracionadas em diversas porções, em local notoriamente conhecido como ponto de venda de entorpecentes.2. A palavra harmônica dos policiais, quando em sintonia com os demais element...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DO DIREITO DE PRESENÇA E DE AUDIÊNCIA DO RÉU. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE, HARMÔNICO E COESO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. 1. A retirada do réu da sala de audiência, devidamente fundamentada no temor da vítima de depor à sua frente, não ofende o direito de presença do acusado ao ato processual, sobretudo quando as demais exigências processuais foram cumpridas, tendo sido garantidos os direitos de entrevista prévia e reservada com advogado, além de ter sido assegurada à defesa a possibilidade de formular perguntar. Ademais, se a prova referida não foi utilizada pela sentença para respaldar a condenação, não houve qualquer prejuízo capaz de justificar a anulação do ato processual.2. Inviável a absolvição ou desclassificação para a modalidade culposa se as circunstâncias em que o réu foi encontrado, conduzindo uma moto sem as chaves e sem a respectiva documentação, após recebê-la de um terceiro, denotam que sabia da origem ilícita do veículo.3. Impõe-se a redução da pena-base quando duas das três circunstâncias consideradas em seu desfavor são reavaliadas em seu benefício.4. É cabível a substituição da pena privativa de liberdade de um ano de reclusão por uma restritiva de direitos, quando apenas as circunstâncias do crime são desfavoráveis ao réu e os demais requisitos do art. 44, do CP, estão presentes.5. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DO DIREITO DE PRESENÇA E DE AUDIÊNCIA DO RÉU. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE, HARMÔNICO E COESO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. 1. A retirada do réu da sala de audiência, devidamente fundamentada no temor da vítima de depor à sua frente, não ofende o direito de presença do acusado ao ato processual, sobretudo q...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO RÉU. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ART. 28, DA LEI N.º 11343/06. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. QUANTIDADE INEXPRESSIVA DE DROGAS. 1. A absolvição do crime de tráfico e a desclassificação para o delito de porte para consumo próprio mostram-se inviáveis quando o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, que o acusado guardava, em barraco de madeira, substâncias entorpecentes que, pelas circunstâncias em que foram apreendidas, fracionadas em diversas porções, denotam o fim de difusão ilícita e não de consumo pessoal. 2. A despeito de a merla ser substância de alto poder lesivo, a inexpressiva quantidade de droga apreendida - cento quarenta e um gramas de maconha e trinta e oito gramas de merla - não recomenda majoração da pena-base. Diante da ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.3. Apelos improvidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO RÉU. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ART. 28, DA LEI N.º 11343/06. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. QUANTIDADE INEXPRESSIVA DE DROGAS. 1. A absolvição do crime de tráfico e a desclassificação para o delito de porte para consumo próprio mostram-se inviáveis quando o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, que o acusado guardava, em barraco de madeira, substâncias entorpecentes que, pela...
HABEAS CORPUS. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. Se a decisão que negou pedido de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, então, inexiste qualquer constrangimento, muito menos, ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.2. A prática, em tese, de crime de roubo, em concurso de agentes com dois menores, mediante grave ameaça e uso de violência física contra a vítima, consistente na aplicação de uma gravata, é fato indicativo de concreta periculosidade do paciente, justificando-se a manutenção da custódia cautelar, para garantia da ordem pública. 3. O fato de o paciente ser tecnicamente primário, de bons antecedentes, possuir residência fixa e ocupação lícita não é passaporte para a liberdade, como assente na jurisprudência do tribunal de justiça do distrito federal e territórios.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. Se a decisão que negou pedido de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, então, inexiste qualquer constrangimento, muito menos, ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.2. A prática, em tese, de crime...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 180, CAPUT, DO CP. REITERAÇÃO CRIMINOSA. OUTROS REGISTROS POR PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Se a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar, então inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico. Assim, tendo o paciente, entre outros registros penais, uma condenação por roubo circunstanciado, em continuidade delitiva, acertada a manutenção da custódia cautelar como garantia da ordem pública.2. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 180, CAPUT, DO CP. REITERAÇÃO CRIMINOSA. OUTROS REGISTROS POR PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Se a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar, então inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico. Assim, tendo o paciente, entre outros registros penais, uma con...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO EXPRESSA NA LEI 11.343/2006. INCONSTITUCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRIMARIEDADE. RESIDÊNCIA FIXA. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em concessão de liberdade provisória aos acusados de tráfico ilícito de entorpecentes, em razão da vedação prevista no art. 44, da Lei nº 11.343/2006. Assim, o paciente, que for preso em flagrante com dez porções de maconha e em atitude suspeita, não faz jus à liberdade provisória.2. Tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado - caso dos presentes autos -, é até mesmo desnecessário que, na decisão judicial que mantenha ou indefira a medida constritiva de liberdade, haja fundamentação nos moldes exigidos para a prisão preventiva propriamente dita.2. O fato de o paciente ser primário e possuir residência fixa não é passaporte para a liberdade, como assente na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.3. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO EXPRESSA NA LEI 11.343/2006. INCONSTITUCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRIMARIEDADE. RESIDÊNCIA FIXA. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em concessão de liberdade provisória aos acusados de tráfico ilícito de entorpecentes, em razão da vedação prevista no art. 44, da Lei nº 11.343/2006. Assim, o paciente, que for preso em flagrante com dez porções de maconha e em atitude suspeita, não faz jus à liberda...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA. DECISÃO QUE NÃO RECEBE A DENÚNCIA POR INFRAÇÃO AO ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, EM FACE DA RETRATAÇÃO DA VÍTIMA EM JUÍZO. NATUREZA DA AÇÃO PENAL. PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.1. Os crimes de lesão corporal leve praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher ensejam ação penal pública condicionada à representação.2. Correta a decisão que não recebeu a denúncia por infração ao artigo 129, § 9º, do Código Penal - lesão corporal no âmbito da violência doméstica ou familiar - em razão da retratação da vítima em juízo. 3. Recurso conhecido e não provido, mantendo a decisão que não recebeu a denúncia oferecida contra o recorrido por infração ao artigo 129, § 9º, do Código Penal, em face da retração da vítima em juízo.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA. DECISÃO QUE NÃO RECEBE A DENÚNCIA POR INFRAÇÃO AO ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, EM FACE DA RETRATAÇÃO DA VÍTIMA EM JUÍZO. NATUREZA DA AÇÃO PENAL. PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.1. Os crimes de lesão corporal leve praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher ensejam ação penal pública condicionada à representação.2. Correta a decisão que não recebeu a denúncia por infração ao artigo 129, § 9º, do Código Penal - lesão...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DUAS VÍTIMAS. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME PERPETRADO CONTRA UMA DAS VÍTIMAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA. DECISÃO COM APOIO NO ACERVO PROBATÓRIO. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados. 2. No caso em apreço, verifica-se a existência da prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria, pois uma das vítimas apontou, com segurança, o recorrente como sendo o autor dos disparos, e outras testemunhas, inclusive de Defesa, afirmaram que os comentários no local dos fatos são no sentido de que o pronunciado foi a pessoa que atirou, competindo o julgamento ao Conselho de Sentença.3. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que pronunciou o réu no artigo 121, caput, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal, por duas vezes, a fim de ser submetido a julgamento perante o Segundo Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Ceilândia-DF.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DUAS VÍTIMAS. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME PERPETRADO CONTRA UMA DAS VÍTIMAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA. DECISÃO COM APOIO NO ACERVO PROBATÓRIO. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA COM EVIDENTE INTENÇÃO HOMICIDA. RESULTADO MORTE NÃO OCORRIDO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO RECORRENTE, EM RAZÃO DE SOCORRO PRESTADO À VÍTIMA. RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA D, DO INCISO III, DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO DA VERSÃO DA ACUSAÇÃO. APOIO NAS PROVAS. SOBERANIA DO JÚRI. DESPROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. In casu, os jurados acolheram a versão apresentada pela acusação, a qual encontra arrimo nas provas coligidas aos autos, concluindo que o apelante praticou o crime de tentativa de homicídio, sem ter havido desistência voluntária, porque efetuou disparo de arma de fogo contra a vítima, com o intuito de matá-la, não havendo falar-se em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 121, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (tentativa de homicídio), à pena definitiva de 03 (três) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, sem direito à substituição por penas restritivas de direitos, em razão de ter sido a conduta praticada mediante violência contra pessoa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA COM EVIDENTE INTENÇÃO HOMICIDA. RESULTADO MORTE NÃO OCORRIDO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO RECORRENTE, EM RAZÃO DE SOCORRO PRESTADO À VÍTIMA. RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA D, DO INCISO III, DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO DA VERSÃO DA ACUSAÇÃO. APOIO NAS PROVAS. SOBERANIA DO JÚRI. DESPROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. TER NA RESIDÊNCIA, PARA DIFUSÃO ILÍCITA, DUZENTOS E DEZENOVE LATAS CONTENDO A SUBSTÂNCIA CONHECIDA COMO MERLA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A GERAR A CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. QUESTÃO DE OFÍCIO: AFASTADA A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA PARA REDUZIR A PENA.1. O conjunto probatório produzido nos autos - a apreensão em flagrante, o depoimento testemunhal e as contradições entre as declarações da menor e do recorrente - mostra-se suficiente para ancorar o decreto condenatório.2. A circunstância judicial da culpabilidade se traduz na censurabilidade, reprovação do ato no caso em concreto. Dessa premissa, estabelece-se que a conduta criminosa pode ostentar diversos níveis de reprovação. No caso, a culpabilidade com que agiu o apelante é inerente ao tipo penal do tráfico de drogas e, apesar da grande quantidade de droga com ele apreendida, este fato já foi valorado quando da análise da circunstância judicial das conseqüências do crime não podendo ser utilizado para valorar também a circunstância judicial da culpabilidade, sob pena de bis in idem. É mister, pois, que, no caso em exame, se reduza a pena-base fixada em razão da exclusão da circunstância da culpabilidade.3. Recurso conhecido e não provido. De ofício, excluída a análise desfavorável da circunstância judicial da culpabilidade, reduzindo-se a pena privativa de liberdade para 06 (seis) anos e 09 (nove) meses de reclusão, para ser cumprida em regime inicial fechado, e a pena de multa para 650 (seiscentos e cinqüenta) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. TER NA RESIDÊNCIA, PARA DIFUSÃO ILÍCITA, DUZENTOS E DEZENOVE LATAS CONTENDO A SUBSTÂNCIA CONHECIDA COMO MERLA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A GERAR A CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. QUESTÃO DE OFÍCIO: AFASTADA A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA PARA REDUZIR A PENA.1. O conjunto probatório produzido nos autos - a apreensão em flagrante, o depoimento testemunhal e as contradições entre as declarações da menor e do recorrente - mostra-se su...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE DO RÉU SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. CONCURSO ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal em razão da avaliação negativa das circunstâncias e das consequências do crime, haja vista que o recorrente e sua comparsa, portando ostensivamente armas de fogo, invadiram a residência onde as vítimas se encontravam, estando a família reunida para os festejos natalinos, inclusive na presença de crianças, amarraram-nas e subtraíram vários objetos, dos quais muitos não foram recuperados, causando grande prejuízo. 2. Ausente na sentença os motivos pelos quais o magistrado entendeu que a personalidade do réu é voltada para a prática de delitos, exclui-se a avaliação negativa dessa circunstância judicial.3. Consoante o disposto no artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir a valorização negativa da personalidade do agente, reduzindo-se a pena de 09 (nove) anos, 05 (cinco) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão e 945 (novecentos e quarenta e cinco) dias-multa para 08 (oito anos), 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 200 (duzentos) dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE DO RÉU SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. CONCURSO ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal em razão da avaliação negativa das circunstâncias e das consequências do crime, haja vista que o recorrente e sua comparsa, portando ostensivamente armas de fogo, invadiram a residê...
PROCESSUAL PENAL. POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO. ABUSO DE AUTORIDADE E CRIMES DE LESÕES CORPORAIS E INJÚRIA. ALEGADA LITISPENDÊNCIA E INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO CASTRENSE. ORDEM DENEGADA.O crime de abuso de autoridade é figura típica não prevista no Código Penal Militar, e se processa perante a Justiça Comum, como ocorreu. Já os crimes dos artigos 209 e 217 do Código Penal Militar - crimes praticados por militar no exercício de suas funções (art. 9º, inciso II, do Código Penal Militar), deverão ser processados e julgados pela Justiça Militar.A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo no concurso entre a jurisdição comum e a militar (art. 79, I, do Código Penal e art. 102, alínea a, do Código Penal Militar). Embora existindo a conexão entre os crimes, praticados no mesmo contexto fático, não é possível a reunião dos processos para julgamento.Ordem indeferida.
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PROCESSUAL PENAL. POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO. ABUSO DE AUTORIDADE E CRIMES DE LESÕES CORPORAIS E INJÚRIA. ALEGADA LITISPENDÊNCIA E INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO CASTRENSE. ORDEM DENEGADA.O crime de abuso de autoridade é figura típica não prevista no Código Penal Militar, e se processa perante a Justiça Comum, como ocorreu. Já os crimes dos artigos 209 e 217 do Código Penal Militar - crimes praticados por militar no exercício de suas funções (art. 9º, inciso II, do Código Penal Militar), deverão ser processados e julgados pela Justiça Militar.A conexão e a continência importarão unidade de p...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B DA LEI 8.069/90. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado de roubo circunstanciado pelo emprego de três armas de fogo e concurso de quatro pessoas, entre elas menor de idade. Roubo a veículo, em via pública, ocorrendo quando a vítima diminuiu a velocidade para passar por um quebra-molas. Evidente, pelo modus operandi do paciente na ação delituosa, de clara gravidade concreta, a periculosidade do mesmo, a exigir a sua constrição, em defesa da ordem pública. Autoriza, assim, o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primário, com bons antecedentes, endereço certo e ocupação lícita o paciente. Funda-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B DA LEI 8.069/90. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado de roubo circunstanciado pelo emprego de três armas de fogo e concurso de quatro pessoas, entre elas menor de idade. Roubo a veículo, em vi...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Paciente acusado de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. Ação realizada com violência desnecessária, tendo sofrido a vítima agressões físicas e ameaças. Evidente, pelo modus operandi do paciente na ação delituosa, de clara gravidade concreta, a periculosidade do mesmo, a exigir sua constrição, em defesa da ordem pública. Autoriza, assim, o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primário, com bons antecedentes, endereço certo e ocupação lícita o paciente. Funda-se a constrição nos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Paciente acusado de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. Ação realizada com violência desnecessária, tendo sofrido a vítima agressões físicas e ameaças. Evidente, pelo modus operandi do paciente na ação delituosa, de clara gravidade concreta, a periculosidade do mesmo, a exigir sua constrição, em defesa da ordem pública. Autoriza, assim, o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custó...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO SOLTO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não há ilegalidade na decisão que negou o direito de recorrer em liberdade ao paciente que respondeu ao processo solto, mas foi, afinal, condenado pelo crime de roubo (sete vezes) à pena privativa de liberdade de 10 (dez) anos de reclusão, em regime inicial fechado. Desfavorável o conjunto das circunstâncias judiciais, foi fundamentada, na sentença, a determinação de sua prisão, atendendo-se ao que exige o parágrafo único do artigo 387 do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei nº 11.719, de 20/06/2008, na necessidade de garantir a ordem pública, em face da evidente periculosidade do pacienteDe outra parte, vindo a ocorrer o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria que expeça o Juízo Criminal carta de sentença provisória, encaminhando-a ao Juízo das Execuções, com o que se poderá cuidar de ter curso normal a execução penal, sem qualquer prejuízo para o paciente.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO SOLTO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não há ilegalidade na decisão que negou o direito de recorrer em liberdade ao paciente que respondeu ao processo solto, mas foi, afinal, condenado pelo crime de roubo (sete vezes) à pena privativa de liberdade de 10 (dez) anos de reclusão, em regime inicial fechado. Desfavorável o conjunto das circunstâncias judiciais, foi fundamentada, na sentença, a determinação de sua prisão, atendendo-se ao que exige o parágrafo único do artigo 387...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Pacientes acusados de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. Ação realizada em via pública, com emprego de arma de fogo e de violência desnecessária, tendo sido desferida uma coronhada na cabeça da vítima, a qual sofreu lesões, além de terem os pacientes subtraído uma relevante quantia de dinheiro. Evidente, pelo modus operandi dos pacientes na ação delituosa, de clara gravidade concreta, a periculosidade dos mesmos, a exigir suas constrições, em defesa da ordem pública. Autoriza, assim, o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primários, com bons antecedentes, endereço certo e ocupação lícita os pacientes. Funda-se a constrição nos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Pacientes acusados de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. Ação realizada em via pública, com emprego de arma de fogo e de violência desnecessária, tendo sido desferida uma coronhada na cabeça da vítima, a qual sofreu lesões, além de terem os pacientes subtraído uma relevante quantia de dinheiro. Evidente, pelo modus operandi dos pacientes na ação delituosa, de clara gravidade concreta, a periculosidade dos mesmos, a...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL). PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. POSSE TRANQUILA DO PRODUTO DO CRIME. CONSUMAÇÃO. Para a consumação do roubo, é prescindível que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, bastando a simples inversão da posse, ainda que breve, da coisa alheia móvel subtraída, depois de cessadas a grave ameaça e a violência (Precedentes do STJ).Não cabem redução da reprimenda e modificação de regime, quando bem valorados os critérios dos artigos 59 e 33, § 2º, alínea b, e § 3º, ambos do Código Penal.Apelação improvida.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL). PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. POSSE TRANQUILA DO PRODUTO DO CRIME. CONSUMAÇÃO. Para a consumação do roubo, é prescindível que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, bastando a simples inversão da posse, ainda que breve, da coisa alheia móvel subtraída, depois de cessadas a grave ameaça e a violência (Precedentes do STJ).Não cabem redução da reprimenda e modificação de regime, quando bem valorados os critérios dos artigos 59 e 33, § 2º, alínea b, e § 3º, ambos do Código Penal.Apelação improvida.
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS. TESTEMUNHO DE POLICIAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria do apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33 da Lei Nº 11.343/06, inviáveis os pleitos absolutório e desclassificatório.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos ali presentes. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS. TESTEMUNHO DE POLICIAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria do apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33 da Lei Nº 11.343/06, inviáveis os pleitos absolutório e desclassificatório.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos ali presentes. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados,...