APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA E COMETIDO EM CONCURSO DE AGENTES - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - CONDENAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA OU DA NÃO CULPABILIDADE - EXCLUSÃO VERBA INDENIZATÓRIA MÍNIMA1.Ainda que presentes várias pessoas no momento do fato, se as provas dos autos convergem no sentido de que o réu é um dos autores do crime em comento, a condenação é medida que se impõe.2.Não há violação ao princípio da inocência ou da não culpabilidade quando o quadro probatório é uníssono no que se refere à autoria imputada ao acusado.3.Para a fixação da verba indenizatória, são necessários a provocação do ofendido e o consequente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes.4.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para excluir da r. sentença a condenação ao pagamento da verba indenizatória mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA E COMETIDO EM CONCURSO DE AGENTES - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - CONDENAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA OU DA NÃO CULPABILIDADE - EXCLUSÃO VERBA INDENIZATÓRIA MÍNIMA1.Ainda que presentes várias pessoas no momento do fato, se as provas dos autos convergem no sentido de que o réu é um dos autores do crime em comento, a condenação é medida que se impõe.2.Não há violação ao princípio da inocência ou da não culpabilidade quando o quadro probatório é uníssono no que se refere à autoria imputada ao acusado.3.Para a fixaçã...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA 1.O reconhecimento do réu, feito pelas vítimas, somado ao exame papiloscópico realizado e os firmes relatos testemunhais, demonstram que a tese de negativa de autoria se apresenta dissociada de todo o quadro probatório.2.A apreensão e perícia da arma de fogo, a fim de comprovar seu potencial ofensivo, são dispensáveis para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I do CP, sendo suficiente para tanto o relato das vítimas que sofreram a ameaça em razão da arma utilizada para o cometimento do delito.3.A culpabilidade do réu vai além daquela inerente ao tipo penal do roubo quando faz reiteradas ameaças de seqüestro da filha do casal durante o período de restrição à liberdade das vítimas.4.A condenação transitada em julgado, por fato anterior, não utilizada para efeito de reincidência nem como maus antecedentes, pode ser considerada para evidenciar uma personalidade comprometida com a prática delitiva.5.A ausência de recuperação dos bens subtraídos não integra o próprio tipo penal dos crimes patrimoniais, devendo, pois, ser considerada como circunstância judicial desfavorável ao réu.6.Se o fato ocorreu antes da vigência da Lei 11.719/2008, não pode ser fixada a indenização mínima em respeito ao princípio da irretroatividade da lei (CF 5º XL), além de serem necessárias a provocação do ofendido e o consequente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes.7. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena e excluir a condenação à indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA 1.O reconhecimento do réu, feito pelas vítimas, somado ao exame papiloscópico realizado e os firmes relatos testemunhais, demonstram que a tese de negativa de autoria se apresenta dissociada de todo o quadro probatório.2.A apreensão e perícia da arma de fogo, a fim de comprovar seu potencial ofensivo, são dispensáveis para a caracterização da causa...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - ART. 1º, V DA LEI 8.137/90 - AUTORIA COMPROVADA - MANUTENÇÃO DA PENA.1. O empresário individual comete o delito de sonegação fiscal previsto no art. 1º, V da Lei 8.137/90 ao deixar de recolher aos cofres públicos ICMS que integrou o preço de mercadoria vendida.2. O réu, na condição de empresário individual, assume a obrigação de fiscalizar a administração da empresa e zelar por sua regularidade fiscal, sob o risco de responder por eventuais atos ilícitos, sobretudo quando há o aproveitamento indevido do crédito tributário.3. A pena aplicada no mínimo, de acordo com os preceitos legais, não merece reparo.4. Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - ART. 1º, V DA LEI 8.137/90 - AUTORIA COMPROVADA - MANUTENÇÃO DA PENA.1. O empresário individual comete o delito de sonegação fiscal previsto no art. 1º, V da Lei 8.137/90 ao deixar de recolher aos cofres públicos ICMS que integrou o preço de mercadoria vendida.2. O réu, na condição de empresário individual, assume a obrigação de fiscalizar a administração da empresa e zelar por sua regularidade fiscal, sob o risco de responder por eventuais atos ilícitos, sobretudo quando há o aproveitamento indevido do crédito tributário.3. A pena aplicada...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. COERÊNCIA E FIRMEZA. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. REVISÃO DO CÁLCULO. 1. Se a vítima, criança de seis anos de idade, narra o fato a tia, a avó, a pediatra que a atendeu, a policiais que firmaram relatório, a psicólogos signatários de laudo, e a versão que apresenta e que por tais pessoas relatadas tanto em depoimento como em laudo mostra-se firme, coerente e segura, prova que deve ser tida como suficiente a estear a condenação sofrida.2. Revê-se o cálculo da pena quando o que exposto em sede de pena-base ou não encontra respaldo nos autos, ou já constitui o próprio crime em suas elementares.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. COERÊNCIA E FIRMEZA. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. REVISÃO DO CÁLCULO. 1. Se a vítima, criança de seis anos de idade, narra o fato a tia, a avó, a pediatra que a atendeu, a policiais que firmaram relatório, a psicólogos signatários de laudo, e a versão que apresenta e que por tais pessoas relatadas tanto em depoimento como em laudo mostra-se firme, coerente e segura, prova que deve ser tida como suficiente a estear a condenação sofrida.2. Revê-se o cálculo da pena quando o qu...
HABEAS CORPUS. ART. 14, LEI N. 10.826/2003. PRISÃO EM FLAGRANTE POR PORTE DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA QUANDO DECORRIDO POUCO MAIS DE UM ANO DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO CUMPRIMENTO DA PENA. PRISÃO MANTIDA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. REFERÊNCIA AO FATO DE A CONDENAÇÃO E O CUMPRIMENTO ANTERIOR DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO TER REPRESENTADO QUALQUER INIBIÇÃO À PRÁTICA DO NOVO CRIME. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTO SUFICIENTE. 1. Se o paciente, preso em flagrante por porte de arma de fogo em via pública quando decorrido apenas um ano da extinção da pena privativa de liberdade por condenação anterior, teve a prisão cautelar mantida durante a instrução criminal porque tida como necessária à manutenção da ordem pública, e se, prolatada a sentença condenatória, definidas as mesmas razões por que a cautela constritiva se revela necessária (o cumprimento da pena pela condenação anterior não lhe representou qualquer inibição), não há que se falar em constrangimento ilegal por ausência de fundamentação.2. Nos termos do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, proferida sentença condenatória da qual somente o réu tenha recorrido, deve-se expedir carta de sentença provisória, cabendo ao Juízo da Execução conhecer, desde logo, de eventual possibilidade de progressão de regime.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ART. 14, LEI N. 10.826/2003. PRISÃO EM FLAGRANTE POR PORTE DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA QUANDO DECORRIDO POUCO MAIS DE UM ANO DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO CUMPRIMENTO DA PENA. PRISÃO MANTIDA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. REFERÊNCIA AO FATO DE A CONDENAÇÃO E O CUMPRIMENTO ANTERIOR DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO TER REPRESENTADO QUALQUER INIBIÇÃO À PRÁTICA DO NOVO CRIME. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTO SUFICIENTE. 1. Se o paciente, preso em flagrante por porte de arma de fogo em via públi...
HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA, APROPRIAÇÃO INDÉBITA E LAVAGEM DE DINHEIRO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DO PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÕES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, ATIPICIDADE DOS FATOS E FALTA DE JUSTA CAUSA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DO CONCEITO LEGAL DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 1. Não há que se falar em trancamento do processo penal por inépcia da denúncia ou atipicidade dos fatos narrados, se a peça inicial descreve fatos que, em tese, se enquadram aos tipos penais previstos nos arts. 288 e 168, §1º, III, ambos do CP, e no art. 1º, VII, da Lei n.º 9.613/98, pormenorizando as circunstâncias de cada um deles e individualizando a conduta dos pacientes, cumprindo os requisitos do art. 41, do CPP.2. Também não há que se falar em falta de justa causa se a denúncia encontra-se respaldada por lastro probatório mínimo. 3. A ausência de definição legal do que venha a ser organização criminosa, no crime previsto no art. 1º, VII, da Lei n.º 9.613/98, não ofende o princípio da legalidade, pois este é apenas um elemento normativo do tipo, cujo sentido deve ser atribuído pelo magistrado, de acordo com as regras de hermenêutica jurídica, no momento de analisar o caso concreto. 4. A conduta de transferir valores apropriados indevidamente, no contexto de uma organização criminosa, para contas pessoais no Brasil e no exterior, com o fim de ocultar a origem ilícita dos bens, bem como dificultar a localização destes, caracteriza, em tese, o delito descrito no art. 1º, VII, da Lei n.º 9.613/98. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA, APROPRIAÇÃO INDÉBITA E LAVAGEM DE DINHEIRO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DO PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÕES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, ATIPICIDADE DOS FATOS E FALTA DE JUSTA CAUSA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DO CONCEITO LEGAL DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 1. Não há que se falar em trancamento do processo penal por inépcia da denúncia ou atipicidade dos fatos narrados, se a peça inicial descreve fatos que, em tese, se enquadram aos tipos penais previstos nos arts. 288 e 168, §1º, III, ambos do CP, e no...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO CONSUMADO. AUSÊNCIA DE PROVA DO USO DE SONÍFERO. VIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO POR OUTRO ROUBO. FALTA DE ASSINATURA DO DEFENSOR NA ATA DE AUDIÊNCIA. MERA IRREGULARIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO RECONHECIMENTO. 1.Não havendo prova de que a acusada tenha usado sonífero para subtrair os pertences das vítimas, impõe-se a desclassificação do crime de roubo para o de furto.2.A falta de subscrição na ata de audiência pelo defensor é mera irregularidade, que não gera nulidade, pois referida ata atesta a nomeação de advogado, indicando o seu nome e o número de inscrição da OAB, bem como sua participação no ato processual, inexistindo prejuízo à ré.3.Para que seja configurada a continuidade delitiva é imprescindível que o agente tenha praticado dois ou mais crimes da mesma espécie, observadas as mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras assemelhadas, de modo a evidenciar serem, os atos subseqüentes, continuação do primeiro delito.4.Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO CONSUMADO. AUSÊNCIA DE PROVA DO USO DE SONÍFERO. VIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO POR OUTRO ROUBO. FALTA DE ASSINATURA DO DEFENSOR NA ATA DE AUDIÊNCIA. MERA IRREGULARIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO RECONHECIMENTO. 1.Não havendo prova de que a acusada tenha usado sonífero para subtrair os pertences das vítimas, impõe-se a desclassificação do crime de roubo para o de furto.2.A falta de subscrição na ata de audiência pelo defensor é mera irregularidade, que não gera nulidade, pois referida ata atesta a nomeação de advogado, indicando o seu nom...
Considera-se tentado o crime quando, iniciada a execução, o mesmo não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 1.1. Precedente da Casa. 1.1.1 O Juiz deve considerar o iter criminis percorrido para a fixação da fração da tentativa. Tanto maior será a diminuição quanto mais distante ficar o agente da consumação, bem como tanto menor será a diminuição quanto mais se aproximar o agente da consumação do delito (in APR 2008 03 1 015200-5, 0015200-91.2008.807.0003 (Res.65 - CNJ) DF, 1ª Turma Criminal. Relatora: Sandra de Santis. DJ-e: 12/05/2009 Pág. : 191). 1.2. É dizer ainda: Integralmente percorrida a fase de execução pelo agente, não se verificando o resultado por circunstâncias alheias à sua vontade, a hipótese se aperfeiçoa à incidência da redução mínima prevista (um terço) (in HC 34.032/SP STJ). 2. In casu, ao apreciar as etapas do iter criminis percorridas pelos Réus, correta a redução de 1/3, pois, de fato, não restou qualquer dúvida quanto ao fato de que os meliantes já haviam retirado os objetos da residência e se evadido do local, não tendo o delito se consumado em face de circunstâncias alheias à vontade dos agentes, em face da pronta iniciativa da Polícia Militar. 3. Recurso conhecido e improvido.
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Considera-se tentado o crime quando, iniciada a execução, o mesmo não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 1.1. Precedente da Casa. 1.1.1 O Juiz deve considerar o iter criminis percorrido para a fixação da fração da tentativa. Tanto maior será a diminuição quanto mais distante ficar o agente da consumação, bem como tanto menor será a diminuição quanto mais se aproximar o agente da consumação do delito (in APR 2008 03 1 015200-5, 0015200-91.2008.807.0003 (Res.65 - CNJ) DF, 1ª Turma Criminal. Relatora: Sandra de Santis. DJ-e: 12/05/2009 Pág. : 191). 1.2. É dizer ainda: In...
PENAL- PROCESSUAL PENAL- APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, II, CP). ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA NA FASE INQUISITORIAL EM CONFORMIDADE COM DEPOIMENTO PESSOAL. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL EM HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL- 1. O reconhecimento por fotografia realizado pela vítima na fase inquisitorial, quando confirmado em Juízo, integra os elementos de convicção do juiz, de modo que pode compor o conjunto probatório a ensejar a condenação. 1.1 Precedente da Casa. 1.1.1 O reconhecimento feito por fotografia na fase policial, confirmado pelo reconhecimento pessoal em Juízo, aliados aos depoimentos harmônicos das vítimas tomados sob o crivo do contraditório, autorizam a condenação, já que produzem a convicção acerca da autoria do delito (in 20060110235662APR, Relator César Loyola, DJ 29/08/2008 p. 96). 2. O depoimento policial em conformidade com as declarações da vítima possui valor probante e nos autos não consta elemento a ensejar dúvidas em relação à idoneidade do agente, cujas palavras e atos encontram-se revestidos da presunção de veracidade e legalidade por estar legalmente investido em cargo público. 3. Correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando se verifica circunstância judicial desfavorável do réu. 3.1 In casu o réu possui outras incidências penais, inclusive uma condenação por crime contra o patrimônio. 4. Sentença mantida.
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PENAL- PROCESSUAL PENAL- APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, II, CP). ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA NA FASE INQUISITORIAL EM CONFORMIDADE COM DEPOIMENTO PESSOAL. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL EM HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL- 1. O reconhecimento por fotografia realizado pela vítima na fase inquisitorial, quando confirmado em Juízo, integra os elementos de convicção do juiz, de modo que pode compor o conjunto probatório a ensejar a condenação. 1.1 Precedente da Casa. 1.1.1 O reconhecimento fei...
PENAL. FURTO. TOCA-CD. DANIFICAÇÃO DE PORTA DO VEÍCULO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO EXTERNO. QUALIFICADORA CARACTERIZADA. 1. Dirigindo-se o furto à apropriação de toca-CD localizado no interior de automóvel, e não do automóvel em si, considera-se este como obstáculo exterior àquele. 2. O rompimento de obstáculo externo - porta direita do veículo- caracteriza a circunstância qualificadora. 3. Precedente da Casa. 3.1 O ato de arrombamento de porta de veículo, no intento de viabilizar a subtração do aparelho de som nele instalado, torna induvidosa a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo. Se o objeto do furto, fomentado pelo crescente mercado ilegal, é o aparelho de som instalado no interior do veículo, este se considera obstáculo exterior àquele. O som automotivo não é essencial ao funcionamento do veículo, constituindo mero acessório que dele pode ser retirado. Não é o maior ou menor valor do bem subtraído, automóvel ou aparelho de som, que vai qualificar o crime de furto, mas a existência ou não de qualquer das circunstâncias de que cuidam os incisos do § 4º do artigo 155 do Código Penal (in APR 20060111026670, Relator Mário Machado, 1ª Turma Criminal, DJ 30/06/2009 p. 110). 4. Precedente do C. STJ. 4.1 1. É pacífico o entendimento desta Corte de que a violação do veículo para subtração de bens localizados em seu interior qualifica o furto (por rompimento de obstáculo). 2. Inafastável, portanto, a qualificadora em questão se constatada a destruição do vidro traseiro do automóvel da vítima para apoderamento de aparelho CD player. 3. Omissis. 4. Omissis (in (STJ. HC 99362 / SP. 5ª Turma, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 19/12/2008). 5. Réu reincidente, condenado à pena de 2 (dois) anos e 1 (um) mês de reclusão, deve iniciar o cumprimento da pena em regime semi-aberto. 6. Sentença mantida.
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PENAL. FURTO. TOCA-CD. DANIFICAÇÃO DE PORTA DO VEÍCULO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO EXTERNO. QUALIFICADORA CARACTERIZADA. 1. Dirigindo-se o furto à apropriação de toca-CD localizado no interior de automóvel, e não do automóvel em si, considera-se este como obstáculo exterior àquele. 2. O rompimento de obstáculo externo - porta direita do veículo- caracteriza a circunstância qualificadora. 3. Precedente da Casa. 3.1 O ato de arrombamento de porta de veículo, no intento de viabilizar a subtração do aparelho de som nele instalado, torna induvidosa a incidência da qualificadora do rompimento de obstác...
Adoto inicialmente o relatório da r. sentença, in verbis:O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou JOILSON RIBEIRO DOS SANTOS, atribuindo-lhe a autoria do crime previstos no artigo 213 (por duas vezes, na forma do artigo 71) e artigo 214, todos do Código Penal, conforme narrou a peça de ingresso. Inteiro teor da denúncia às fls. 02/05, peça essa recebida no dia 25 de junho do ano em curso (fl.02). O réu, citado, foi interrogado no dia 30 seguinte, ocasião em que também apresentada, oralmente, sua Defesa Prévia, fls.65/67. Colheita da prova oral às fls.75/76. Assim, encerrada a instrução, na fase das diligências da causa, as Partes nada requereram. Em seguida, vieram as Alegações Finais por Memoriais. A Acusação, após o comento da prova, às fls. 83/93, repisou a necessidade de condenação do réu JOILSON nas reprimendas do artigo 213, por duas vezes, na forma do artigo 71 e, ainda, artigo 214, todos do Código Penal. A Defesa, às fls. 94/100, postulou a absolvição do assistido por insuficiência de provas. Subsidiariamente, em caso de condenação, requereram a fixação da pena em seu limite mínimo.Este, o sucinto relatório (sic).Acrescento, ainda, que a pretensão punitiva do Estado foi acolhida, sendo o Apelante JOILSON RIBEIRO DOS SANTOS condenado à pena de 18 (dezoito) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, por infração aos artigos 213, do Código Penal, por duas vezes, na forma do art. 71 e também no artigo 214, na antiga redação do estatuto repressivo e ainda em concurso material (fls. 102/113).Inconformado, recorre o condenado, onde, em longa petição (fls. 134/185), pede o conhecimento e provimento do recurso alegando, preliminarmente, ilegitimidade de parte do Ministério Público para a propositura desta ação e no mérito, pede sua absolvição ou então o reconhecimento da ocorrência de um único delito de estupro, ou ainda o reconhecimento da continuidade delitiva entre o estupro e o atentado ao pudor, a diminuição da pena-base, a ser fixada em seu patamar mínimo e ainda a exclusão da majorante relativa à continuidade delitiva.Contrarrazões do Ministério Público (fls. 186/202), propugnando pelo provimento parcial do recurso apenas para que a pena-base imposta seja redimensionada, desconsiderando-se a existência dos maus antecedentes. No mais, pugna-se pela manutenção da sentença recorrida, em todos os seus termos (sic fl. 202).Parecer da douta Procuradoria de Justiça da lavra do eminente Procurador Eduardo Albuquerque no sentido de se conhecer do recurso para rejeitar a preliminar e no mérito negar-lhe provimento (sic fl. 208).É o relatório.À douta revisão.
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Adoto inicialmente o relatório da r. sentença, in verbis:O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou JOILSON RIBEIRO DOS SANTOS, atribuindo-lhe a autoria do crime previstos no artigo 213 (por duas vezes, na forma do artigo 71) e artigo 214, todos do Código Penal, conforme narrou a peça de ingresso. Inteiro teor da denúncia às fls. 02/05, peça essa recebida no dia 25 de junho do ano em curso (fl.02). O réu, citado, foi interrogado no dia 30 seguinte, ocasião em que também apresentada, oralmente, sua Defesa Prévia, fls.65/67. Colheita da prova oral às fls.75/76. Assim, encer...
PENAL. FURTO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. REPOUSO NOTURNO. AUTOMÓVEL ESTACIONADO NA VIA PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA. 1. Para a caracterização da causa de aumento de pena do repouso noturno, basta que o delito ocorra durante a noite, sendo prescindível que a vítima esteja repousando e o veículo em via pública. 1.1 À evidência, estando na garagem ou em via pública, no horário noturno, têm-se como diminuída a vigilância sobre a coisa, sendo ainda certo que o escopo da norma é punir com mais rigor os crimes praticados durante o período em que, notadamente, há maior vulnerabilidade dos bens jurídicos tutelados, em razão da carência de vigilância. Assim, mostra-se irrelevante o local da prática criminosa - residência, estabelecimento comercial ou via pública -, pois o tipo tutela exclusivamente o patrimônio. 2. Precedente do C. STJ 2.1 Para a incidência da causa especial de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal, é suficiente que a infração ocorra durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade para as residências, lojas e veículos. É irrelevante o fato de se tratar de estabelecimento comercial ou de residência, habitada ou desabitada, bem como o fato de a vítima estar, ou não, efetivamente repousando. Ordem denegada. (STJ, HC 29153 / MS, Quinta Turma, Min. Gilson Dipp, DJ 03/11/2003 p. 335). 3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. FURTO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. REPOUSO NOTURNO. AUTOMÓVEL ESTACIONADO NA VIA PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA. 1. Para a caracterização da causa de aumento de pena do repouso noturno, basta que o delito ocorra durante a noite, sendo prescindível que a vítima esteja repousando e o veículo em via pública. 1.1 À evidência, estando na garagem ou em via pública, no horário noturno, têm-se como diminuída a vigilância sobre a coisa, sendo ainda certo que o escopo da norma é punir com mais rigor os crimes praticados durante o período em que, notadamente, há maior vulnerabilidade dos bens jurídi...
PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. CONFIGURAÇÃO. CIRCUSNTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO PENA-BASE. NÃO CABIMENTO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA FASE. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. ACRÉSCIMO ACIMA DO MÍNIMO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. POSSIBILIDADE. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se as circunstâncias judiciais não são totalmente favoráveis ao agente e o juiz bem fundamentou as razões pelas quais fixou a pena-base em patamar acima do mínimo cominado em abstrato, correta a decisão que assim procede. 2. A reincidência é circunstância que prepondera sobre a confissão espontânea. 2.1 Inteligência do art. 67 do Código Penal. 3. Na terceira fase da dosimetria da pena, para que o magistrado proceda ao seu aumento em patamar superior ao mínimo legal, necessária se faz a devida fundamentação e não apenas o elenco da quantidade das majorantes incidentes. 4. No concurso formal homogêneo, os crimes se encontram descritos no mesmo tipo penal. 4.1 Praticados os crimes de roubo nas mesmas circunstâncias fáticas, contra vítimas diferentes, o aumento de pena varia de acordo com o número de vítimas. 4.2 In casu, foram vítimas a mãe, cinco filhos e uma sobrinha, todos atingidos pela ação criminosa dos meliantes, quando se encontravam na intimidade do lar, logo ao amanhecer, justificando-se a exasperação da pena em ¼ (um quarto). 5. Havendo contradição na r. sentença combatida, no que tange ao regime de cumprimento de pena arbitrado, deve-se observar o quantum da reprimenda aplicada para, atendendo ao disposto no artigo 33 do Código Penal, fixar o regime mais adequado, observando-se a quantidade de pena imposta e as condições pessoais do réu. 6. A quantidade das penas impostas aos Apelantes, condenados por grave crime de roubo circunstanciado, recomenda sejam mantidos presos, não lhes assistindo, neste caso, direito de recorrerem em liberdade. 7. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. CONFIGURAÇÃO. CIRCUSNTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO PENA-BASE. NÃO CABIMENTO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA FASE. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. ACRÉSCIMO ACIMA DO MÍNIMO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. POSSIBILIDADE. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se as circunstâncias judiciais não são totalmente favoráveis ao agente e o juiz bem fundamen...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A PRÁTICA DA CONDUTA NARRADA NA EXORDIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Depoimentos das testemunhas quando coerentes, firmes e consonantes com os demais elementos carreados para os autos, são suficientes para embasar o decreto condenatório do apelante.2. Embora tenha o réu negado a versão dos fatos apresentados na denúncia, não merece reparos o decreto condenatório, quando demonstrado sua participação no delito. 3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A PRÁTICA DA CONDUTA NARRADA NA EXORDIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Depoimentos das testemunhas quando coerentes, firmes e consonantes com os demais elementos carreados para os autos, são suficientes para embasar o decreto condenatório do apelante.2. Embora tenha o réu negado a versão dos fatos apresentados na denúncia, não merece reparos o decreto condenatório, quando demonstrado sua participação no delito. 3. Recurso conhecido e improvid...
PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO QUALIFICADO - ART. 157, § 2º, INCISO I DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ATENUANTE DA CONFISSÃO E FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. ESTADO DE POBREZA. AUSÊNCIA DE CAUSA DE ISENÇÃO LEGAL. IMPOSIÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. CONDIÇÃO FINANCEIRA DESFAVORÁVEL. INCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Encontram-se demonstradas nos autos a autoria e a materialidade do delito capitulado pelo art. 157, § 2º, inciso I, do CP pelas provas correadas aos autos.2. Mostra-se sem qualquer razoabilidade a tese defensiva de fixação da pena no mínimo legal, em face da presença da atenuante da confissão, dado que o julgador de primeiro grau estabeleceu a pena-base um pouco acima do mínimo legal por encontrar cinco circunstâncias judiciais desfavoráveis justificadoras do seu posicionamento. Na fase subsequente da aplicação da pena, majorou, de forma escorreita, a pena, em razão da agravante da reincidência e a seguir, considerou a atenuante da confissão, minimizando a pena em seis meses, sendo este o momento apropriado para a consideração daquela atenuante.3. A pena de multa deve subsistir, por imposição legal (art. 32 e 49 do CP), que não elencam como causa de isenção o estado de miserabilidade do sentenciado. Ao juízo das Execuções Criminais cabe, após verificadas as condições pessoais do apenado, decidir sobre eventual isenção do seu pagamento.4. As custas processuais aplicadas ao recorrente, em que pese sua condição financeira desfavorável, devem ser preservadas, ficando, contudo, sua cobrança condicionada ao prazo e condições previstos no art. 12 da Lei 1.060/50.5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO QUALIFICADO - ART. 157, § 2º, INCISO I DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ATENUANTE DA CONFISSÃO E FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. ESTADO DE POBREZA. AUSÊNCIA DE CAUSA DE ISENÇÃO LEGAL. IMPOSIÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. CONDIÇÃO FINANCEIRA DESFAVORÁVEL. INCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Encontram-se demonstradas nos autos a autoria e a materialidade do delito capitulado pelo art. 157, § 2º, inciso I, do CP pelas provas correadas aos autos.2. Mostra-se sem qualquer razoabilidade a tese defensiva de...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - COMPROVAÇÃO DA IMPUTABILIDADE DO RÉU - AUSÊNCIA DE NULIDADE DO PROCESSO - COMPROVAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA - PALAVRA DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO.1.Comprovado que o réu, à época dos fatos, era maior de 18 (dezoito) anos, não há que se falar em nulidade do processo por inimputabilidade.2.Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevância, uma vez que geralmente são praticados em locais com pouca movimentação e sem a presença de testemunhas.3.O fato da vítima estar supostamente embriagada, o que não foi confirmado nos autos, não tem o condão de ilidir a grave ameaça sofrida.4.Havendo grave ameaça, impossível a desclassificação do crime de roubo para o delito de furto.5.Rejeitou-se a preliminar e negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - COMPROVAÇÃO DA IMPUTABILIDADE DO RÉU - AUSÊNCIA DE NULIDADE DO PROCESSO - COMPROVAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA - PALAVRA DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO.1.Comprovado que o réu, à época dos fatos, era maior de 18 (dezoito) anos, não há que se falar em nulidade do processo por inimputabilidade.2.Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevância, uma vez que geralmente são praticados em locais com pouca movimentação e sem a presença de testemunhas.3.O fato da vítima estar supostamente...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO -DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE.1.O depoimento da vítima, nos crimes contra o patrimônio, tem especial relevância, notadamente quando em conformidade com as demais provas constantes dos autos.2.Comprovado que o réu agrediu fisicamente a vítima e retirou o celular do bolso de sua jaqueta, não é possível a desclassificação do crime de roubo para o de lesões corporais.3.A condenação à pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade arbitrada. Fixada essa última no mínimo legal, a pena de multa também deve obedecer esse mesmo parâmetro.4.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena de multa ao mínimo legal (10 dias-multa).
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO -DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE.1.O depoimento da vítima, nos crimes contra o patrimônio, tem especial relevância, notadamente quando em conformidade com as demais provas constantes dos autos.2.Comprovado que o réu agrediu fisicamente a vítima e retirou o celular do bolso de sua jaqueta, não é possível a desclassificação do crime de roubo para o de lesões corporais.3.A condenação à pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade arbitrada. Fixada essa últ...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - AUSÊNCIA DE NULIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA - REGULARIDADE DA APREENSÃO DOS BENS OBJETOS DE FURTO - PRESENÇA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO - REGISTROS NA FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS DO RÉU - MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE VOLTADA PARA A PRÁTICA DE CRIMES - VERBA INDENIZATÓRIA MÍNIMA - EXCLUSÃO.1. A fixação da pena aplicada ao réu, desde que obedecidos os limites mínimo e máximo estabelecidos na legislação penal, está dentro da discricionariedade do órgão julgador, não cabendo falar-se em nulidade porque ele não estabeleceu a fração ideal para cada circunstância analisada.2. A fundamentação da pena aplicada, desde que presente, pode ser sucinta.3. Prova apreendida na residência do réu, mas durante a situação de flagrância, ainda que sem o Mandado de Busca e Apreensão é prova legal e deve ser mantida, até porque dentro da residência do réu também foram encontradas provas de outros crimes.4. Presentes provas da existência do crime e de sua autoria, inclusive a confissão extrajudicial do réu, corroborada por outras provas, entre elas as provas testemunhais, a condenação deve ser mantida.5. Desfavoráveis as circunstâncias do art. 59 do CP, não cabe o regime aberto ou a substituição da pena.6. Exclusão da verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória tendo em vista que os fatos são anteriores à Lei 11.719/2008, que alterou o art. 387 do CPP, sendo esta norma de caráter material, não retroagindo para prejudicar o réu.7. Rejeitou-se a preliminar e deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena aplicada e excluir a condenação de indenização mínima fixada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - AUSÊNCIA DE NULIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA - REGULARIDADE DA APREENSÃO DOS BENS OBJETOS DE FURTO - PRESENÇA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO - REGISTROS NA FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS DO RÉU - MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE VOLTADA PARA A PRÁTICA DE CRIMES - VERBA INDENIZATÓRIA MÍNIMA - EXCLUSÃO.1. A fixação da pena aplicada ao réu, desde que obedecidos os limites mínimo e máximo estabelecidos na legislação penal, está dentro da discricionariedade do órgão julgador, não cabendo falar-se em nulidade porque ele não estabeleceu a fração ideal...
HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - POSSE/PORTE DE MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR.1. Impõe-se a manutenção da prisão provisória do paciente, preso em flagrante por crimes de receptação qualificada pela prática em atividade comercial, de adulteração de sinal identificador de veículos e posse ou porte ilegal de munição de arma de fogo de uso restrito, tendo em vista a ameaça de tais condutas à ordem pública.2. Mantém-se a prisão cautelar do paciente se as circunstâncias evidenciarem que, em liberdade, voltará a delinquir.3. Denegou-se a ordem.
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HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - POSSE/PORTE DE MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR.1. Impõe-se a manutenção da prisão provisória do paciente, preso em flagrante por crimes de receptação qualificada pela prática em atividade comercial, de adulteração de sinal identificador de veículos e posse ou porte ilegal de munição de arma de fogo de uso restrito, tendo em vista a ameaça de tais condutas à ordem pública.2. Mantém-se a prisão cautelar do paciente se as circunstâncias evidenciarem que, em liberdade,...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - FALTA DE JUSTA CAUSA - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DE PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO - ORDEM DENEGADA.1 - É admissível o manejo do Habeas Corpus para trancamento da ação penal apenas quando evidente a atipicidade do fato narrado, a existência de causa de extinção de punibilidade e a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.2 - Existindo indícios de autoria, prova da materialidade do crime, não sendo caso patente de atipicidade e não estando extinta a punibilidade, não se tranca a ação penal por falta de justa causa. 3 - Denegou-se a ordem.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - FALTA DE JUSTA CAUSA - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DE PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO - ORDEM DENEGADA.1 - É admissível o manejo do Habeas Corpus para trancamento da ação penal apenas quando evidente a atipicidade do fato narrado, a existência de causa de extinção de punibilidade e a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.2 - Existindo indícios de autoria, prova da materialidade do crime, não sendo caso patente de atipicidade e não estando extinta a punibilidade, não se tranca a aç...