HABEAS CORPUS - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA -FATO ATÍPICO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE.1 - A fundamentação sucinta acerca do pedido de absolvição sumária não configura nulidade porque não equivale a ausência de fundamentação. Situação que exigia dilação probatória, razão pela qual o MM. Juiz determinou a designação de audiência de instrução.2 - A atipicidade do fato só pode ser reconhecida em sede de Habeas Corpus quando for perceptível sem necessidade de um exame mais detido das provas, situação não configurada na presente ação.3 - Denegou-se a ordem.
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HABEAS CORPUS - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA -FATO ATÍPICO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE.1 - A fundamentação sucinta acerca do pedido de absolvição sumária não configura nulidade porque não equivale a ausência de fundamentação. Situação que exigia dilação probatória, razão pela qual o MM. Juiz determinou a designação de audiência de instrução.2 - A atipicidade do fato só pode ser reconhecida em sede de Habeas Corpus quando for perceptível sem necessidade de um exame mais detido das provas, situação não configurada na presente ação.3 - Denegou-se a ordem.
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS EM SUA MAIORIA - REDUÇÃO DA PENA - INDENIZAÇÃO MÍNIMA - EXCLUSÃO.1.As provas produzidas em juízo são convergentes com a prova produzida na fase extrajudicial, no sentido de serem os réus os autores do crime.2.Se as circunstâncias judiciais são, em sua maioria, favoráveis aos réus, a pena-base deve ser fixada em patamar mais próximo ao mínimo legal.3.Para a fixação da verba indenizatória, são necessários a provocação do ofendido e o consequente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes.4. Negou-se provimento ao apelo do Ministério Público e deu-se parcial provimento ao apelo dos réus para reduzir a pena imposta e excluir a condenação ao pagamento de indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS EM SUA MAIORIA - REDUÇÃO DA PENA - INDENIZAÇÃO MÍNIMA - EXCLUSÃO.1.As provas produzidas em juízo são convergentes com a prova produzida na fase extrajudicial, no sentido de serem os réus os autores do crime.2.Se as circunstâncias judiciais são, em sua maioria, favoráveis aos réus, a pena-base deve ser fixada em patamar mais próximo ao mínimo legal.3.Para a fixação da verba indenizatória, são necessários a provocação do ofendido e o conseque...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL.1.Incabível a condenação por tráfico de drogas, pois há dúvidas de que o réu concorreu para a prática do crime, principalmente porque o corréu assumiu a propriedade da maior parte da droga apreendida.2.Impõe-se a desclassificação da conduta de tráfico de drogas para o delito de porte de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei 11.343/06), tendo em vista que o acusado confessou em juízo ser usuário e, segundo o testemunho policial, no momento do flagrante, admitiu a propriedade de pequena porção de maconha.3.Ante a desclassificação, impõe-se a remessa do feito ao Juizado Criminal competente para fins de aplicação dos benefícios da Lei 9.099/95. 4. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para desclassificar a conduta de tráfico de drogas para porte de drogas para uso pessoal e remeter o feito ao Juizado Criminal competente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL.1.Incabível a condenação por tráfico de drogas, pois há dúvidas de que o réu concorreu para a prática do crime, principalmente porque o corréu assumiu a propriedade da maior parte da droga apreendida.2.Impõe-se a desclassificação da conduta de tráfico de drogas para o delito de porte de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei 11.343/06), tendo em vista que o acusado confessou em juízo ser usuário e, segundo o testemunho policial, no momento do flagrante, admitiu a propriedade de pequen...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - EXAME PAPILOSCÓPICO - AUTORIA - MANUTENÇÃO DA PENA-BASE - PERSONALIDADE DESVIRTUADA - DECOTE DA REINCIDÊNCIA - REGIME SEMIABERTO.I. As impressões digitais, encontradas na residência de uma das vítimas, sem qualquer justificativa quanto à presença no local do crime, corroboram a autoria.II. A prova testemunhal é válida para atestar o concurso de pessoas, quando convergente e harmônica entre si.III. É prescindível a apreensão da arma para o reconhecimento da majorante do inciso I do §2º do artigo 157 do Código Penal.IV. As incursões anteriores sem trânsito em julgado não podem ser valoradas como maus antecedentes, mas pesam em desfavor da personalidade e autorizam a manutenção do acréscimo da pena-base.V. A não comprovação da reincidência leva ao decote da agravante.VI. O regime semiaberto é o adequado quando a pena for inferior a oito anos e, apesar de responder por diversas incidências penais, o réu é considerado primário.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - EXAME PAPILOSCÓPICO - AUTORIA - MANUTENÇÃO DA PENA-BASE - PERSONALIDADE DESVIRTUADA - DECOTE DA REINCIDÊNCIA - REGIME SEMIABERTO.I. As impressões digitais, encontradas na residência de uma das vítimas, sem qualquer justificativa quanto à presença no local do crime, corroboram a autoria.II. A prova testemunhal é válida para atestar o concurso de pessoas, quando convergente e harmônica entre si.III. É prescindível a apreensão da arma para o reconhecimento da majorante do inciso I do §2º do artigo 157 do C...
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO CUMPRIMENTO DA LIMINAR. AÇÃO PRINCIPAL. PRAZO DO ART. 806 DO CPC. CONTAGEM. VEÍCULO APREENDIDO PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. PENA DE PERDIMENTO DO BEM PARA A RECEITA FEDERAL. 1 - O prazo de 30 (trinta) dias para a propositura da ação principal será contado a partir da efetivação da medida cautelar e não da sua concessão, conforme precedentes do STJ. Porém, em que pese equívoco na sentença nesse particular, no caso dos autos, não há como tornar sem efeito a extinção do processo cautelar, dada a impossibilidade fática da efetivação da medida e a incompetência absoluta do juízo, porquanto, o veículo, objeto da lide, foi apreendido pela Polícia Rodoviária Federal por prática de crime contra a legislação tributária e, após o devido processo administrativo, foi aplicada pena de perdimento sobre o bem em prol da Receita Federal. 2 - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO CUMPRIMENTO DA LIMINAR. AÇÃO PRINCIPAL. PRAZO DO ART. 806 DO CPC. CONTAGEM. VEÍCULO APREENDIDO PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. PENA DE PERDIMENTO DO BEM PARA A RECEITA FEDERAL. 1 - O prazo de 30 (trinta) dias para a propositura da ação principal será contado a partir da efetivação da medida cautelar e não da sua concessão, conforme precedentes do STJ. Porém, em que pese equívoco na sentença nesse particular, no caso dos autos, não há como tornar...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE HOMÍCIDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA-BASE. IRREPARÁVEL. REINCIDÊNCIA. NÃO EVIDENCIADA. 1. Não há que se falar em alteração da pena-base, quando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal foram devidamente analisadas pelo Juízo do Conhecimento, bem como o quantum aplicado, encontrar dentro da margem de discricionariedade permitida ao Magistrado, que em resumo, levou em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na determinação da pena-base.2. Verificada a inexistência da circunstância agravante da reincidência, conforme prevista no art. 63 do Código Penal, além da presença das atenuantes da confissão e outra genérica, ambas reconhecidas pelo Conselho de Sentença, o redimensionamento da pena é medida que se impõe. 3. Negado provimento ao recurso do Ministério Público e dado provimento ao recurso da Defesa
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE HOMÍCIDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA-BASE. IRREPARÁVEL. REINCIDÊNCIA. NÃO EVIDENCIADA. 1. Não há que se falar em alteração da pena-base, quando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal foram devidamente analisadas pelo Juízo do Conhecimento, bem como o quantum aplicado, encontrar dentro da margem de discricionariedade permitida ao Magistrado, que em resumo, levou em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na determinação da pena-base.2. Verificada a inexistência da circunstância agravante...
PROCESSO PENAL - AGRAVO REGIMENTAL - LEI 9.613/98 - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS -DEVIDO PROCESSO LEGAL - PRAZO PARA EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL.O oferecimento de denúncia por crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei 9.613/98), com consequente requerimento de notificação dos acusados para o oferecimento de defesa preliminar, não faz concluir que todas as diligências determinadas em sede medida cautelar de busca e apreensão, quebra de sigilos fiscal e bancário, tenham chegado ao fim. Da conclusão das diligências, com efeito, poderá o órgão acusador obter outras provas necessárias à comprovação dos fatos narrados na denúncia ou, até mesmo, obter informações que justifiquem o oferecimento de denúncia contra outras pessoas investigadas.O prazo de cento e vinte dias para exercício da ação penal, previsto no art. 4º, § 1º, da Lei 9.613/98, começa a fluir da conclusão das providências determinadas pelo juízo processante. Precedente do Eg. Supremo Tribunal Federal (Inq-QO 2248/DF).
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PROCESSO PENAL - AGRAVO REGIMENTAL - LEI 9.613/98 - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS -DEVIDO PROCESSO LEGAL - PRAZO PARA EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL.O oferecimento de denúncia por crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei 9.613/98), com consequente requerimento de notificação dos acusados para o oferecimento de defesa preliminar, não faz concluir que todas as diligências determinadas em sede medida cautelar de busca e apreensão, quebra de sigilos fiscal e bancário, tenham chegado ao fim. Da conclusão das diligências, com efeito, poderá o órgão acusador obter outras provas necessárias à...
PENAL. DIFUSÃO SUBSTÂNCIA ILÍCITA. QUANTIDADE APREENDIDA. DESCARACTERIZAÇÃO CONDIÇÃO USUÁRIO. INTELIGÊNCIA ARTIGO 28, § 2°, LEI N. 11.346/06. CORRETA VALORAÇÃO REINCIDÊNCIA. PENAS. PROVIMENTO.1. A desclassificação promovida estriba-se na ausência de acervo probatório robusto acerca do ânimo do agente em promover a difusão ilícita da substância entorpecente no interior do estabelecimento prisional. Muito raramente as pessoas envolvidas com tráfico confessam a real destinação da droga, por uma questão muito óbvia. Todos, indistintamente, se dizem usuários, a fim de obterem branda reprimenda conferida, pois de agentes promotores da difusão ilícita passam à condição de vítimas.2. Como o recorrido reconhece expressamente o direito às saídas diárias, exceto aos domingos, aliado à circunstância de ter feito uso de cocaína no dia da prisão, bem assim à quantidade da substância apreendida, sobressai inequívoco o ânimo de difusão ilícita da droga no interior do estabelecimento. Se efetivamente fosse para consumo, não teria corrido o risco de ingressar com a droga no estabelecimento, pois goza do direito à saída no dia seguinte, um sábado, quando então poderia fazer uso da droga, sem o risco de ser preso em flagrante. A quantidade realmente é bastante expressiva, pois demandaria vários dias para consumi-la, e não seria o interior do estabelecimento prisional o local mais apropriado para o uso, mormente por somente pernoitar no local, salvante os domingos.3. O fato em si de ser usuário não afasta a condição de traficante. Pelo contrário, reforça-a, pois, sem trabalho, não teria condições de suportar financeiramente o preço do vício. 4. Importa acrescer a circunstância da precedente condenação criminal por tráfico de entorpecentes, corroborando tese da acusação, no sentido do recorrente ostentar a condição de usuário-traficante, objetivando suportar o vício. Isso é por demais óbvio, pois sequer há menção de onde aufere recursos financeiros tão relevantes para fazer face às despesas com o uso de droga. 5. Pena pecuniária fixada acima do mínimo legal, haja vista as circunstâncias judiciais desfavoráveis, a agravante da reincidência e a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006.6. Recurso conhecido e provido para condenar o recorrido 07 (sete) anos e 07 (sete) meses de reclusão, no concernente ao crime capitulado no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006, a ser cumprido em regime inicialmente fechado, mais 700 (setecentos) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época do fato.
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PENAL. DIFUSÃO SUBSTÂNCIA ILÍCITA. QUANTIDADE APREENDIDA. DESCARACTERIZAÇÃO CONDIÇÃO USUÁRIO. INTELIGÊNCIA ARTIGO 28, § 2°, LEI N. 11.346/06. CORRETA VALORAÇÃO REINCIDÊNCIA. PENAS. PROVIMENTO.1. A desclassificação promovida estriba-se na ausência de acervo probatório robusto acerca do ânimo do agente em promover a difusão ilícita da substância entorpecente no interior do estabelecimento prisional. Muito raramente as pessoas envolvidas com tráfico confessam a real destinação da droga, por uma questão muito óbvia. Todos, indistintamente, se dizem usuários, a fim de obterem branda reprimenda conf...
HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA E RESISTÊNCIA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE SALVO CONDUTO. INEXISTÊNCIA DE DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NATUREZA CAUTELAR. EXCEPCIONALIDADE. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MERA PROBABILIDADE DAS TESTEMUNHAS ESQUECEREM OS FATOS E/OU MUDAREM DE ENDEREÇO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXIGÊNCIA DE MOTIVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.1. Inexistindo nos autos qualquer elemento que indique que o paciente está na iminência de sofrer coação ilegal, inviável a expedição de salvo conduto.2. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, for demonstrada, mediante decisão motivada, a urgência da medida, com apoio nas circunstâncias do caso concreto. Sendo assim, não se admite a antecipação da prova só levando em conta a temporalidade da memória das testemunhas e a possibilidade de mudaram de endereço.3. Permitir a produção antecipada de provas pelo simples decurso do tempo implicaria admiti-la como regra, em todos os casos em que houvesse a suspensão do processo e o não comparecimento do réu citado por edital. 4. Habeas corpus admitido e ordem parcialmente concedida para declarar a nulidade da decisão que determinou a produção antecipada de provas nos autos da ação penal nº 2004.09.1.000772-4, sem prejuízo de que outra, devidamente fundamentada no caso concreto, seja proferida.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA E RESISTÊNCIA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE SALVO CONDUTO. INEXISTÊNCIA DE DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NATUREZA CAUTELAR. EXCEPCIONALIDADE. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MERA PROBABILIDADE DAS TESTEMUNHAS ESQUECEREM OS FATOS E/OU MUDAREM DE ENDEREÇO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXIGÊNCIA DE MOTIVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.1. Inexistindo nos autos qualquer elemento que indique que o paciente está na iminência de sofrer coação ilegal, inviável a expedição de salvo conduto.2. A produç...
HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. ASSALTO A RELOJOARIA LOCALIZADA NO CENTRO DE TAGUATINGA, DISTRITO FEDERAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EFETUADO NO ESTABELECIMENTO DURANTE O ROUBO. PERICULOSIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. O crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, em um estabelecimento comercial, em que se encontravam 07 (sete) funcionárias, 02 (duas) clientes e 01 (uma) criança, tendo havido, inclusive, um disparo de arma de fogo, evidencia a gravidade em concreto da conduta, assim como a periculosidade e ousadia do paciente, mostrando-se correta a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória.2. As condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são suficientes para garantir a liberdade provisória, quando outros elementos estão a indicar a necessidade da prisão cautelar. No caso em exame, a periculosidade do paciente já basta para justificar a manutenção da custódia cautelar como garantia da ordem pública.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao paciente.
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HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. ASSALTO A RELOJOARIA LOCALIZADA NO CENTRO DE TAGUATINGA, DISTRITO FEDERAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EFETUADO NO ESTABELECIMENTO DURANTE O ROUBO. PERICULOSIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. O crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, em um estabelecimento comercial, em que se encontravam 07 (sete) funcionárias, 02 (duas) clientes e 01 (uma) criança, tendo havido, inclusive, um disparo de ar...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PACIENTE CONDENADO A OITO ANOS E QUATRO MESES DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO, SEM O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.1. O réu que permaneceu preso durante a instrução criminal não possui o direito de recorrer em liberdade, salvo quando o ato que originou a custódia cautelar padece de ilegalidade.2. No caso dos autos, a sentença que indeferiu ao paciente o direito de apelar em liberdade não se apresenta desprovida de fundamentação, mas, ao contrário, sustenta a manutenção da custódia cautelar ao fato de que o paciente foi condenado a 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial fechado, pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, condutas de extrema gravidade, pois mantinha com outras dez pessoas associação para o tráfico de drogas, fornecendo os entorpecentes para o grupo difundir ilicitamente, além de manter contato com os responsáveis pela preparação da droga e cobrar dívida dos consumidores, tendo sido preso em flagrante no momento em que transportava 560g (quinhentos e sessenta gramas) da substância conhecida como merla.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a sentença na parte em que indeferiu ao paciente o direito de apelar em liberdade.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PACIENTE CONDENADO A OITO ANOS E QUATRO MESES DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO, SEM O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.1. O réu que permaneceu preso durante a instrução criminal não possui o direito de recorrer em liberdade, salvo quando o ato que originou a custódia cautelar padece de ilegalidade.2. No caso dos autos, a sentença que indeferiu ao paciente o direito de apelar em liberdade não...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS E RESISTÊNCIA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE E PERICULOSIDADE DEMONSTRADAS EM CONCRETO. ORDEM DENEGADA.1. A decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória apresentou-se ancorada nas circunstâncias aferidas no caso em concreto. O crime - roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma - é grave e o paciente e seu comparsa ultrapassaram a violência prevista nos núcleos da tipologia, pois apontaram suas armas em direção ao policial e passaram a efetuar disparos contra ele, opondo-se à execução de suas prisões. Tais fatos demonstram, em concreto, o destemor e a periculosidade do paciente, motivo suficiente para justificar a manutenção da prisão cautelar.2. As circunstâncias de ser o paciente primário, possuir residência fixa e ocupação lícita não são suficientes, por si sós, para ensejar a sua soltura, se outros elementos recomendam a manutenção da custódia cautelar.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao paciente.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS E RESISTÊNCIA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE E PERICULOSIDADE DEMONSTRADAS EM CONCRETO. ORDEM DENEGADA.1. A decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória apresentou-se ancorada nas circunstâncias aferidas no caso em concreto. O crime - roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma - é grave e o paciente e seu comparsa ultrapassaram a violência prevista nos núcleos da tipologia, pois apontaram suas armas em d...
HABEAS CORPUS IMPETRADO PELO PRÓPRIO PACIENTE. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. VÍTIMA ALVEJADA POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO QUANDO CHEGAVA EM SUA CASA. NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA PATROCINAR A DEFESA DO PACIENTE. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR NEGATIVA DE AUTORIA, OU POR INÉPCIA DA DENÚNCIA, OU EXPEDIÇÃO DE SALVO-CONDUTO CONTRA EVENTUAL DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. Segundo a denúncia, o paciente teria se escondido atrás de um muro próximo à residência da vítima e a alvejado com disparos de arma de fogo, que ocasionaram sua morte. O crime teria ocorrido por motivo torpe, devido ao fato de que a vítima teria um relacionamento amoroso com a companheira do paciente. Embora sucinta, descreveu a conduta atribuída ao paciente, não havendo que se falar em inépcia da denúncia.2. A tese de negativa de autoria, defendida pelo paciente, deve ser apurada no curso da ação penal, não podendo ser analisada na via estreita do habeas corpus, porque necessitaria de dilação probatória.3. O receio do paciente de que possa ser decretada a sua prisão preventiva, por si só, não possibilita a expedição de salvo-conduto.4. Habeas corpus admitido e ordem denegada, indeferindo o pedido de trancamento da ação penal, por negativa de autoria, ou por inépcia da denúncia, e indeferindo o pedido de expedição de salvo-conduto.
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HABEAS CORPUS IMPETRADO PELO PRÓPRIO PACIENTE. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. VÍTIMA ALVEJADA POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO QUANDO CHEGAVA EM SUA CASA. NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA PATROCINAR A DEFESA DO PACIENTE. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR NEGATIVA DE AUTORIA, OU POR INÉPCIA DA DENÚNCIA, OU EXPEDIÇÃO DE SALVO-CONDUTO CONTRA EVENTUAL DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. Segundo a denúncia, o paciente teria se escondido atrás de um muro próximo à residência da vítima e a alvejado com disparos de ar...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA - ABUSO DE AUTORIDADE, LESÕES CORPORAIS LEVES E INJÚRIA REAL - CRIMES AUTÔNOMOS - POLICIAL MILITAR - COMPETÊNCIA - 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA E AUDITORIA MILITAR.1. Os crimes de lesões corporais leves, injúria real e abuso de autoridade são autônomos, pois têm objetos jurídicos distintos, apesar de terem sido cometidos simultaneamente, em tese.2. Os crimes de lesão corporal leve e o de injúria real estão previstos no Código Penal Militar (CPM 209 e 217) e, sendo supostamente cometidos por policial militar, em serviço, contra civil (CPM 9º II, c), a competência para sua apreciação é da Justiça Militar (Súmula 90/STJ).3. O crime de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65, arts. 3º i e 4º a, b e h) supostamente cometido por policial militar, em serviço, contra civil, deve ser julgado e processado pela Justiça Comum, ainda que praticado no mesmo contexto fático que os crimes de lesão corporal leve e injúria real (Súmula 172/STJ).4. A existência de concurso material ou formal será apreciada pelo juiz da VEC.5. Julgou-se improcedente o conflito positivo de competência.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA - ABUSO DE AUTORIDADE, LESÕES CORPORAIS LEVES E INJÚRIA REAL - CRIMES AUTÔNOMOS - POLICIAL MILITAR - COMPETÊNCIA - 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA E AUDITORIA MILITAR.1. Os crimes de lesões corporais leves, injúria real e abuso de autoridade são autônomos, pois têm objetos jurídicos distintos, apesar de terem sido cometidos simultaneamente, em tese.2. Os crimes de lesão corporal leve e o de injúria real estão previstos no Código Penal Militar (CPM 209 e 217) e, sendo supostamente cometidos por policial militar, em serviço, c...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA E PELA ESCALADA - AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL - PROVA TESTEMUNHAL - RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - DOSIMETRIA DA PENA.1. Presentes provas da autoria e materialidade dos crimes imputados ao réu, a condenação deve ser mantida.2. Ainda que ausente exame de corpo de delito, mantém-se a qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo para a subtração da coisa quando comprovada pelos depoimentos das testemunhas.3. O comportamento da vítima não pode ser considerado para majorar a pena base do réu.4. Deu-se provimento ao apelo do Ministério Público para reconhecer a qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração da coisa, entretanto, reduzindo-se a pena aplicada ao réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA E PELA ESCALADA - AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL - PROVA TESTEMUNHAL - RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - DOSIMETRIA DA PENA.1. Presentes provas da autoria e materialidade dos crimes imputados ao réu, a condenação deve ser mantida.2. Ainda que ausente exame de corpo de delito, mantém-se a qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo para a subtração da coisa quando comprovada pelos depoimentos das testemunhas.3. O comportamento da vítima não pode ser considerado para majorar a pen...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - ATENUANTE - MENORIDADE RELATIVA1.Os depoimentos firmes e harmônicos da vítima e dos policiais que realizaram a prisão em flagrante do réu são suficientes para comprovar a autoria e materialidade do crime de tentativa de roubo.2.Se a maioria das circunstâncias judiciais se mostra favorável ao réu, a pena-base deve ser fixada em patamar mais próximo ao mínimo legal.3.Presente a circunstância atenuante da menoridade relativa, esta deve ser considerada na segunda fase de aplicação da pena.4.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir sua pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - ATENUANTE - MENORIDADE RELATIVA1.Os depoimentos firmes e harmônicos da vítima e dos policiais que realizaram a prisão em flagrante do réu são suficientes para comprovar a autoria e materialidade do crime de tentativa de roubo.2.Se a maioria das circunstâncias judiciais se mostra favorável ao réu, a pena-base deve ser fixada em patamar mais próximo ao mínimo legal.3.Presente a circunstância atenuante da menoridade relativa, esta deve ser considerada na segunda fase de aplicação da pena.4.Deu-se par...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - PRESENÇA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Não há que se falar em absolvição quando a materialidade e a autoria do crime estão comprovadas pelas provas produzidas nos autos, inclusive, pela confissão judicial do réu.2. O fato de a vítima ter manifestado ausência de interesse no recebimento de valor indenizatório não acarreta a atipicidade do delito de furto, porque referido desinteresse não altera o animus de subtração do agente.3. Para a configuração do furto de uso é necessária a configuração de a devolução voluntária do objeto furtado, o que não ocorreu no presente caso.4. O delito de furto se consumou porque o bem furtado saiu da esfera da vigilância da vítima.5. Deu-se parcial provimento ao apelo de um réu para reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - PRESENÇA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Não há que se falar em absolvição quando a materialidade e a autoria do crime estão comprovadas pelas provas produzidas nos autos, inclusive, pela confissão judicial do réu.2. O fato de a vítima ter manifestado ausência de interesse no recebimento de valor indenizatório não acarreta a atipicidade do delito de furto, porque referido desinteresse não altera o animus de subtração do agente.3. Para a configuração do furto de uso é necessária a configuração de a devolução voluntária do objeto f...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO - CONFISSÃO - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO ECA - IMPOSSIBILIDADE DE ANALOGIA COM CP - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.1.O fato de o adolescente ter confessado a prática do ato infracional não constitui causa de atenuação da medida socioeducativa, porque o ECA não contém previsão legal correspondente à do Código Penal (65 III d), não sendo admissível o emprego da analogia para equiparação das legislações menorista e penal.2.Se o ato infracional é grave, equiparado à porte de arma de uso permitido, o adolescente/apelante tem outras 5 (cinco) passagens pela Vara da Infância e Juventude, 4 (quatro) pelo mesmo crime, além de roubo; teve concedido o benefício da remissão; e aplicadas medidas socioeducativas de liberdade assistida c/c prestação de serviços à comunidade e semiliberdade; praticou o ato evadido da semiliberdade; e não estuda, adequada a medida socioeducativa de internação.3.Negou-se provimento ao apelo do adolescente.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO - CONFISSÃO - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO ECA - IMPOSSIBILIDADE DE ANALOGIA COM CP - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.1.O fato de o adolescente ter confessado a prática do ato infracional não constitui causa de atenuação da medida socioeducativa, porque o ECA não contém previsão legal correspondente à do Código Penal (65 III d), não sendo admissível o emprego da analogia para equiparação das legislações menorista e penal.2.Se o ato infracional é grave, equiparado à porte de arma de uso...
HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - CARÁTER INSTRUMENTAL DA PRISÃO CAUTELAR - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - 1. Paciente que ostenta uma condenação recente por crime de roubo demonstra periculosidade suficiente para a manutenção de sua prisão cautelar, sob o fundamento da garantia da ordem pública, a fim de evitar a reiteração criminosa.2. A primariedade, por si só, não garante o direito subjetivo à liberdade provisória. Precedentes.3. Diante do caráter instrumental da prisão em flagrante, a manutenção da segregação do paciente, preso em flagrante por tentativa de furto qualificado, não fere o princípio da proporcionalidade/razoabilidade.4. Denegou-se a ordem.
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HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - CARÁTER INSTRUMENTAL DA PRISÃO CAUTELAR - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - 1. Paciente que ostenta uma condenação recente por crime de roubo demonstra periculosidade suficiente para a manutenção de sua prisão cautelar, sob o fundamento da garantia da ordem pública, a fim de evitar a reiteração criminosa.2. A primariedade, por si só, não garante o direito subjetivo à liberdade provisória. Precedentes.3. Diante do caráter instrumental da prisão em flagrante, a manutenção da segregação do paciente, pre...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - PRESENÇA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Não há que se falar em absolvição quando a materialidade e a autoria do crime estão comprovadas pelos depoimentos firmes e coerentes das testemunhas, bem como pela apreensão em poder do réu/apelante de parte dos objetos furtados.2. Inquéritos e ações penais em andamento não podem ser considerados para analisar negativamente a personalidade e os antecedentes do acusado, em obediência ao princípio da presunção da não-culpabilidade (Precedentes do STJ).3. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, a condenação ao pagamento dos valores determinados para reparação de danos deve ser excluída.4. Deu-se parcial provimento ao apelo de um réu para reduzir a pena, alterar o regime inicial para cumprimento da reprimenda e excluir a verba indenizatória mínima e deu-se parcial provimento ao apelo do outro réu para excluir a verba indenizatória mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - PRESENÇA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Não há que se falar em absolvição quando a materialidade e a autoria do crime estão comprovadas pelos depoimentos firmes e coerentes das testemunhas, bem como pela apreensão em poder do réu/apelante de parte dos objetos furtados.2. Inquéritos e ações penais em andamento não podem ser considerados para analisar negativamente a personalidade e os antecedentes do acusado, em obediência ao princípio da presunção da não-culpabilidade (Precedentes do STJ).3. A verba...