HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO SIMPLES - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL- POSSIBILIDADE DE NOVA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - AMEÇA A TESTEMUNHA.1. Diante da pronúncia do paciente, mantida pelo Tribunal de Justiça, têm-se que há indícios suficientes de autoria que, ao lado da necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal, justificam a prisão preventiva do paciente.2. Nos termos do art. 316 do CPP, a prisão preventiva pode ser revogada e/ou relaxada e novamente decretada, se surgirem motivos que a justifiquem.3. Notícia idônea de ameaça de testemunhas do crime justifica a manutenção da prisão cautelar do réu por conveniência da instrução criminal.4. Denegou-se a ordem.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO SIMPLES - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL- POSSIBILIDADE DE NOVA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - AMEÇA A TESTEMUNHA.1. Diante da pronúncia do paciente, mantida pelo Tribunal de Justiça, têm-se que há indícios suficientes de autoria que, ao lado da necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal, justificam a prisão preventiva do paciente.2. Nos termos do art. 316 do CPP, a prisão preventiva pode ser revogada e/ou relaxada e novamente decretada, se surgirem motivos que a justifiquem.3. Notícia idônea d...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 1 - A Lei de Drogas é norma especial em relação à Lei de Crimes Hediondos, alterada pela Lei n. 11.464/07, no que se refere à proibição de liberdade provisória, portanto não foi derrogada por ela.2 - Não se admite a liberdade provisória a paciente acusado de tráfico ilícito de drogas, em razão da vedação constante do art. 44 da Lei 11.343/2006.3 - Havendo indícios de autoria e provada a existência do crime de tráfico de drogas, mantém-se a prisão cautelar do paciente.4 - Circunstâncias pessoais favoráveis ao paciente, tais como primariedade e residência fixa, por si sós, não lhe conferem o direito à liberdade provisória. Precedentes do e. TJDFT.5 - Denegou-se a ordem.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 1 - A Lei de Drogas é norma especial em relação à Lei de Crimes Hediondos, alterada pela Lei n. 11.464/07, no que se refere à proibição de liberdade provisória, portanto não foi derrogada por ela.2 - Não se admite a liberdade provisória a paciente acusado de tráfico ilícito de drogas, em razão da vedação constante do art. 44 da Lei 11.343/2006.3 - Havendo indícios de autoria e provada a existência do crime de tráfico de drogas, mantém-se a prisão cautelar do paciente.4 - Circunstâncias pessoais...
REVISÃO CRIMINAL CRIME DE LATROCÍNIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACERVO PROBATÓRIO COERENTE. PROVA NOVA. CAUTELAR DE JUSTIFICAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. 1. A ação revisional não é sede para reexame de provas que já analisadas em grau de recurso de apelação. Impossibilidade de revolvimento de matéria já deliberada 2. A ausência de novas provas com força capaz de infirmar a decisão condenatória proferida no processo criminal leva à improcedência do pedido revisional que se destina a reparar possível injustiça ou erro judiciário, nos casos expressamente previstos em lei. 3. Pedido julgado improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL CRIME DE LATROCÍNIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACERVO PROBATÓRIO COERENTE. PROVA NOVA. CAUTELAR DE JUSTIFICAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. 1. A ação revisional não é sede para reexame de provas que já analisadas em grau de recurso de apelação. Impossibilidade de revolvimento de matéria já deliberada 2. A ausência de novas provas com força capaz de infirmar a decisão condenatória proferida no processo criminal leva à improcedência do pedido revisional que se destina a reparar possível injustiça ou erro judiciário, nos casos expressamen...
Tráfico de entorpecentes e associação. Provas suficientes da autoria. Condenação mantida. Circunstâncias judiciais. Redução da pena.1. Consideram-se provas aptas para a condenação dos réus as minuciosas diligências realizadas por policiais, durante longo tempo, com interceptação telefônica, autorizada judicialmente, em que ficou caracterizado o exercício do tráfico ilícito de entorpecentes e a associação para o tráfico, fatos ratificados na instrução criminal por policiais que participaram da investigação.2. Totalmente favoráveis as circunstâncias judiciais, injustificada se mostra a fixação da pena-base acima do mínimo legal para o crime de associação.
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Tráfico de entorpecentes e associação. Provas suficientes da autoria. Condenação mantida. Circunstâncias judiciais. Redução da pena.1. Consideram-se provas aptas para a condenação dos réus as minuciosas diligências realizadas por policiais, durante longo tempo, com interceptação telefônica, autorizada judicialmente, em que ficou caracterizado o exercício do tráfico ilícito de entorpecentes e a associação para o tráfico, fatos ratificados na instrução criminal por policiais que participaram da investigação.2. Totalmente favoráveis as circunstâncias judiciais, injustificada se mostra a fixação d...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LESÃO CORPORAL LEVE PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO CONTRA A MULHER. AGRESSÃO CONTRA A COMPANHEIRA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA E DECLARAÇÃO DE QUE NÃO PRETENDE PROCESSAR O COMPANHEIRO. LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA AO PACIENTE PELO JUÍZO DE PRIMERIO GRAU. PEDIDO PREJUDICADO NO WRIT. NATUREZA DA AÇÃO PENAL. PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. SEM REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA, NÃO PODE PROSSEGUIR O INQUÉRITO POLICIAL. ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR O TRANCAMENTO DO INQUÉRITO.1. A instauração do inquérito policial configura-se ato ilegal porque a vítima se recusou a oferecer representação contra seu companheiro e declarou que não pretende processá-lo pelo crime de lesão corporal leve, conforme ficou consignado no auto de prisão em flagrante, nos seguintes termos: Que a declarante convive maritalmente com R.S.O. há sete anos, e tem um filho com ele, de sete anos de idade. Que na noite anterior, seu companheiro bebeu muito e não dormiu, e sem mais nem menos, pegou um pedaço de tábua e passou a agredir a declarante. Que não deseja requerer nenhuma das medidas protetivas que lhe foram indicadas, bem como não deseja representar contra seu companheiro.2. Sem representação da vítima o inquérito policial não poderia sequer ter sido instaurado, porque os crimes de lesão corporal leve e culposa praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher ensejam ação penal pública condicionada à representação. 3. Habeas corpus admitido e julgado prejudicado em relação ao pedido de concessão de liberdade provisória ao paciente, porque já foi posto em liberdade pelo Juízo de primeiro grau. Ordem concedida para determinar o trancamento do inquérito policial (autos nº 2009.01.1.158237-5, em curso perante o 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF), por falta de justa causa, em razão da recusa da vítima em representar contra o companheiro..
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LESÃO CORPORAL LEVE PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO CONTRA A MULHER. AGRESSÃO CONTRA A COMPANHEIRA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA E DECLARAÇÃO DE QUE NÃO PRETENDE PROCESSAR O COMPANHEIRO. LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA AO PACIENTE PELO JUÍZO DE PRIMERIO GRAU. PEDIDO PREJUDICADO NO WRIT. NATUREZA DA AÇÃO PENAL. PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. SEM REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA, NÃO PODE PROSSEGUIR O INQUÉRITO POLICIAL. ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR O TRANCAMENTO DO INQUÉRITO.1. A instauração do inquérito policial configura-se ato ilegal porque a vítima se...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PRELIMINAR DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE PERÍCIA PARA COMPROVAR A RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS - ARMAS NÃO APREENDIDAS - IRRELEVÂNCIA PARA A CARACTERIZAÇÃO DA QUALIFICADORA - REDUÇÃO DA FRAÇÃO PELAS CAUSAS DE AUMENTO.I. Eventual ausência de perícia para apurar a restrição à liberdade das vítimas não tem condão de anular a sentença, que dirá o processo. No máximo, afastaria a causa de aumento, se não comprovada por outros meios. No caso, os peritos concluíram que no local periciado um ou mais pessoas estiveram atadas com fitas adesivas. Preliminar rejeitada. II. O reconhecimento seguro feito por uma das vítimas, aliado a outros elementos de prova, devidamente submetidos ao crivo do contraditório, atestam a autoria e são suficientes para autorizar condenação.III. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial relevância. IV. O acréscimo pelas majorantes específicas só pode ir além do mínimo legal quando houver especial motivo para a exacerbação, devidamente fundamentado. O simples número de causas de aumento não basta para tal fim. Precedentes. Ressalva do entendimento da Relatora. V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PRELIMINAR DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE PERÍCIA PARA COMPROVAR A RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS - ARMAS NÃO APREENDIDAS - IRRELEVÂNCIA PARA A CARACTERIZAÇÃO DA QUALIFICADORA - REDUÇÃO DA FRAÇÃO PELAS CAUSAS DE AUMENTO.I. Eventual ausência de perícia para apurar a restrição à liberdade das vítimas não tem condão de anular a sentença, que dirá o processo. No máximo, afastaria a causa de aumento, se não comprovada por outros meios. No caso, os peritos concluíram que no local periciado um ou mais pessoas es...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA PARA CARACTERIZAR A CAUSA DE AUMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - PERSONALIDADE - ANTECEDENTES - I. A apreensão da arma utilizada em roubo é desnecessária para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do CP. Os depoimentos das vítimas são hábeis a comprovar o efetivo emprego do artefato durante o crime. II. Fato anterior com condenação definitiva ulterior, assim como crimes cometidos posteriormente ao delito em análise, não se prestam para caracterizar maus antecedentes, mas evidenciam personalidade comprometida com a criminalidade.III. A Lei 11.719/08 alterou o art. 387 do CPP e incluiu no inc. IV a possibilidade de ser fixado, na sentença condenatória, o valor mínimo para a indenização dos danos causados pela infração. IV. A indenização às vítimas é norma de direito material e, por ser posterior ao fato, não pode retroagir. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório e só é aplicável após a vigência da lei que a criou.V. Apelo provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA PARA CARACTERIZAR A CAUSA DE AUMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - PERSONALIDADE - ANTECEDENTES - I. A apreensão da arma utilizada em roubo é desnecessária para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do CP. Os depoimentos das vítimas são hábeis a comprovar o efetivo emprego do artefato durante o crime. II. Fato anterior com condenação definitiva ulterior, assim como crimes cometidos posteriormente ao delito em análise, não se prestam para caracterizar maus antecedentes, mas evidencia...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ARMA SIMULADA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA - IMPROCEDENCIA - CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS À VÍTIMA AFASTADA.I - A palavra da vítima possui especial relevância no crime de roubo, realizado de modo sub-reptício, distante de testemunhas e da autoridade. Se a vítima aponta o autor com firmeza repetida vezes, em relato claro e sem contradições, não há margem para absolvição.II - A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material que não pode retroagir. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório.III - Recurso provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ARMA SIMULADA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA - IMPROCEDENCIA - CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS À VÍTIMA AFASTADA.I - A palavra da vítima possui especial relevância no crime de roubo, realizado de modo sub-reptício, distante de testemunhas e da autoridade. Se a vítima aponta o autor com firmeza repetida vezes, em relato claro e sem contradições, não há margem para absolvição.II - A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material que não pode retroagir. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - REINCIDÊNCIA - CERTIDÕES NÃO ESCLARECIDAS - AGRAVANTE AFASTADA - PROCESSOS E CONDENAÇÕES POR FATOS POSTERIORES - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - AFASTAMENTO.I. A certidão de sentença condenatória com dados diferentes daqueles apresentados pelo réu não autoriza o aumento da pena pela reincidência.II. Incidências penais e ações penais em curso, posteriores ao fato investigado, não podem ser consideradas para majorar a pena-base.III. O arbitramento de indenização por danos materiais exige que o crime seja posterior à vigência da lei, por tratar-se de norma heterotópica.IV. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - REINCIDÊNCIA - CERTIDÕES NÃO ESCLARECIDAS - AGRAVANTE AFASTADA - PROCESSOS E CONDENAÇÕES POR FATOS POSTERIORES - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - AFASTAMENTO.I. A certidão de sentença condenatória com dados diferentes daqueles apresentados pelo réu não autoriza o aumento da pena pela reincidência.II. Incidências penais e ações penais em curso, posteriores ao fato investigado, não podem ser consideradas para majorar a pena-base.III. O arbitramento de indenização por danos materiais exige que o crime seja posterior à vigência da lei, por tratar-se de norma heterotópi...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - DOMÍNIO DO FATO -CO-CULPABILIDADE DO ESTADO - IMPROCEDÊNCIA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE CONFISSÃO - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO DA VÍTIMA.I. A autoria e a materialidade estão assentadas em prova oral, produzida sob o crivo do contraditório e corroborada por prova documental.II. Todos respondem pelos crimes quando a prova evidencia que possuíam o domínio funcional do fato e aderiram subjetivamente, com clara divisão de tarefas.III. Os fatores sociais podem influenciar a conduta, mas só devem ser considerados na dosimetria caso o sentenciante identifique uma relação necessária entre a omissão estatal em disponibilizar ao indivíduo maneiras de potencializar as capacidades e o fato danoso por ele cometido. A reiteração criminosa exclui a possibilidade de aplicação da excludente genérica da co-culpabilidade do Estado. IV. O prejuízo da vítima no crime de estelionato autoriza tanto a majoração da pena-base, assim como o reconhecimento do privilégio. V. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem anulá-la.VI. As circunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência autorizam a fixação do regime inicial semi-aberto de cumprimento da pena.VII. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não deve ser concedida pelo Juiz quando a medida não é socialmente recomendável, o acusado é reincidente e apresenta circunstâncias judiciais desfavoráveis.VIII. A fixação da indenização mínima do art. 387, IV, do CPP depende de pedido. Princípios da inércia jurisdicional e da ampla defesa.IX. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - DOMÍNIO DO FATO -CO-CULPABILIDADE DO ESTADO - IMPROCEDÊNCIA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE CONFISSÃO - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO DA VÍTIMA.I. A autoria e a materialidade estão assentadas em prova oral, produzida sob o crivo do contraditório e corroborada por prova documental.II. Todos respondem pelos crimes quando a prova evidencia q...
EMBARGOS INFRINGENTES - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE.I. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e aos suficientes indícios da autoria. Evita-se o exame aprofundado da prova, a fim de não contaminar o convencimento dos juízes naturais da causa. II. As dúvidas existentes acerca do crime devem ser resolvidas a favor da sociedade, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento dos crimes dolosos contra a vida pelo Tribunal do Júri.III. Embargos improvidos.
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EMBARGOS INFRINGENTES - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE.I. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e aos suficientes indícios da autoria. Evita-se o exame aprofundado da prova, a fim de não contaminar o convencimento dos juízes naturais da causa. II. As dúvidas existentes acerca do crime devem ser resolvidas a favor da sociedade, para que não seja violado o comando constitucio...
EMENTA - CONSTITUCIONAL - PENAL - PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. REQUISITOS. CAUSA DE EXCLUSÂO DA ANTIJURIDICIDADE NÃO COMPROVADA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. 1. A sentença de pronúncia, segundo a moldura legal do art. 413 do Código de Processo Penal, consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, em que se exige apenas o convencimento da prova material do crime e da presença de indícios de autoria ou participação, declarando o dispositivo legal em que julgar incurso (a) o (a) acusado (a), devendo ainda especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena, sendo vedado ao Juiz realizar forte incursão sobre a pretensão acusatória para não exercer influência no ânimo do Conselho de Jurados, que é o Juiz Natural para o julgamento. 2. Para o reconhecimento da legítima defesa em sede de pronúncia, é necessário que não reste nenhuma dúvida acerca de sua ocorrência e da presença de todos os requisitos que a lei exige: a) agressão injusta, atual ou iminente; b) direitos do agredido ou de terceiro, atacado ou ameaçado de dano pela agressão; c) repulsa com os meios necessários; d) uso moderado de tais meios; e) conhecimento da agressão e da necessidade da defesa (vontade de defender-se). 3. Não se mostra de forma convincente, ao menos nesta fase do processo, a tese de legítima defesa quando tal causa de exclusão da antijuridicidade não resta comprovada nos autos, a isto não servindo depoimento isolados de testemunhas, inconvincentes a este respeito. 4. Decisão mantida.
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EMENTA - CONSTITUCIONAL - PENAL - PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. REQUISITOS. CAUSA DE EXCLUSÂO DA ANTIJURIDICIDADE NÃO COMPROVADA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. 1. A sentença de pronúncia, segundo a moldura legal do art. 413 do Código de Processo Penal, consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, em que se exige apenas o convencimento da prova material do crime e da presença de indícios de autoria ou participação, declarando o dispositivo legal em que julgar incurso (a) o (a) acusado (a), devendo ainda especificar as circu...
PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. CONDENAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER OBJETIVO DE CAUTELA - HOMICÍDIO CULPOSO -PREVISIBILIDADE DO RESULTADO. MOTORISTA QUE COLIDE COM CICLISTA, QUE PRECEDIA NA MESMA FAIXA DE TRÂNSITO, MATANDO-O. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. 1. Para a caracterização do crime de homicídio culposo é necessária a presença dos seguintes elementos: conduta do agente, inobservância do dever de cuidado objetivo, resultado lesivo involuntário, previsibilidade do resultado e tipicidade. 2. Doutrina. 2.1 Ney Moura Teles, in Direito Penal, Parte Geral, 12ª edição, Atlas, p. 171. 2.1.1 A previsibilidade objetiva é a possibilidade de o sujeito, nas condições em que se encontra, antever o resultado lesivo. Previsível é aquele resultado que pode ser previsto (.....) Trata-se de uma previsibilidade objetiva, normal, exigível ao comum dos cidadãos, de todos porque comum, não de uma previsibilidade anormal, presente entre os paranormais, os videntes e clarividentes, ou aquele que só uma pessoa extremamente prudente pode ter. 3. In casu, o Apelante veio a colher um ciclista que se encontrava a uma certa distância da borda direita da pista, estando a bicicleta no meio da faixa de rolamento, a qual, entretanto, não dispunha de acostamento, agindo de forma imprudente e deixando de observar o dever objetivo de cuidado, não adotando as cautelas para evitar possível colisão com o veículo motorizado que seguia à frente, logo após ultrapassar dois veículos e retornar à faixa normal. 4. Não provada a culpa exclusiva da vítima, afasta-se a pretensão absolutória. 5. Para manutenção da equivalência das sanções, os mesmos critérios devem conduzir à valoração do prazo relativo à pena de suspensão da CNH (STJ - 5ª Turma - REsp 898.866/PR, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJ 13/08/2007 p. 407; e 5ª Turma - REsp 737.306/RO, Rel. Ministro Felix Fischer, DJ 28/11/2005 p. 331). 5. Sentença parcialmente reformada para reduzir a pena de suspensão da CNH para 02 meses, em correspondência à pena principal. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. CONDENAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER OBJETIVO DE CAUTELA - HOMICÍDIO CULPOSO -PREVISIBILIDADE DO RESULTADO. MOTORISTA QUE COLIDE COM CICLISTA, QUE PRECEDIA NA MESMA FAIXA DE TRÂNSITO, MATANDO-O. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. 1. Para a caracterização do crime de homicídio culposo é necessária a presença dos seguintes elementos: conduta do agente, inobservância do dever de cuidado objetivo, resultado lesivo involuntário, previsibilidade do resultado e tipicidade. 2. Doutrina. 2.1 Ney Moura Teles, in Direito Penal, Parte Geral, 12ª edição, Atlas, p....
PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. LAUDO PERICIAL. INEFICIÊNCIA PARCIAL DA ARMA. IMPROCEDENTE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. SURSIS PROCESSUAL. INCABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. I - Preso e autuado em flagrante o réu, no momento em que tentava se desvencilhar da arma de fogo, fato confirmado pelo depoimento de policiais, improcedente o pedido de absolvição por insuficiência de provas. II - Observado que a prova pericial atesta a aptidão da arma para realizar disparos, indicando falhas de repetição meramente ocasionais, não há de se falar em atipicidade da conduta a ensejar absolvição. III - Incabível o pedido de aplicação do sursis processual, posto que a suspensão condicional da pena somente tem aplicação quando não há a substituição por penas restritivas de direitos, a teor do artigo 77, inciso III, do Código Penal. IV - Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. LAUDO PERICIAL. INEFICIÊNCIA PARCIAL DA ARMA. IMPROCEDENTE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. SURSIS PROCESSUAL. INCABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. I - Preso e autuado em flagrante o réu, no momento em que tentava se desvencilhar da arma de fogo, fato confirmado pelo depoimento de policiais, improcedente o pedido de absolvição por insuficiência de provas. II - Observado que a prova pericial atesta a aptidão da arma para realizar disparos, indicando falhas de repetição meramente ocasionais, não há de se falar em atipicidad...
PENAL. FURTO. ABUSO DE CONFIANÇA. FURTO PRIVILEGIADO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. PENA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. 1. Inafastável a qualificadora relativa ao abuso de confiança, prevista no inciso II, do § 4º do Código Penal, quando o agente pratica o fato com abuso de confiança em decorrência de vínculo empregatício estabelecido com a vítima, diante da maior reprovabilidade da conduta do agente que age mediante quebra de relação de fidúcia até então existente entre as partes. 2. A causa especial de diminuição de pena relativa ao arependimento posterior exige que a reparação do dano ou a restituição da coisa, no crime de furto, ocorra por ato voluntário do agente, o que não ocorreu no caso, uma vez quando a coisa objeto do furto já havia sido vendida a terceira pessoa. 3. Fixada a pena em seu mínimo legal nao há como diminui-la, trazendo-a a uma quantidade aqüém daquele piso, ainda que favoráveis as circunstâncias judiciais e as condições pessoais do agente. 4. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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PENAL. FURTO. ABUSO DE CONFIANÇA. FURTO PRIVILEGIADO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. PENA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. 1. Inafastável a qualificadora relativa ao abuso de confiança, prevista no inciso II, do § 4º do Código Penal, quando o agente pratica o fato com abuso de confiança em decorrência de vínculo empregatício estabelecido com a vítima, diante da maior reprovabilidade da conduta do agente que age mediante quebra de relação de fidúcia até então existente entre as partes. 2. A causa especial de diminuição de pena relativa ao arependimento posterior exige que a rep...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - JUSTA CAUSA - ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.1) Havendo justa causa para manutenção da prisão e sendo grave a conduta imputada ao paciente, em razão de sua natureza e das circunstâncias do fato, não pode ser concedida a ordem da liberdade provisória.2) O fato de a paciente ser primária, possuir residência fixa e família constituída, não impede a manutenção da segregação cautelar.3) A interpretação jurisprudencial dos efeitos da Lei nº 11.464/2007 sobre o artigo 44 da Lei nº 11.343/2006, é no sentido de que o art.44 da Lei nº 11.343/2006 continua proibindo a liberdade provisória nos crimes que define, pois é especial em relação à Lei nº 8.072/1990 e a lei especial afasta a aplicação da lei geral.4) Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - JUSTA CAUSA - ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.1) Havendo justa causa para manutenção da prisão e sendo grave a conduta imputada ao paciente, em razão de sua natureza e das circunstâncias do fato, não pode ser concedida a ordem da liberdade provisória.2) O fato de a paciente ser primária, possuir residência fixa e família constituída, não impede a manutenção da segregação cautelar.3) A interpretação jurisprudencial dos efeitos da Lei nº 11.464/2007 sobre o artigo 44 da Lei nº 11.343/2006, é no sentido de que o art....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. MEDICAMENTO PROIBIDO. ART. 273, § 1º-B, INCISO I, DO CP. CONSTITUCIONALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. TIPICIDADE CONGLOBANTE. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO DE PROIBIÇÃO. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1.O delito previsto no art. 273, § 1º-B, inciso I, do CP, é crime contra a saúde pública, classificado como formal e de perigo abstrato. Assim sendo, não há como questionar quantas vidas estão sendo tuteladas pelo tipo penal, sendo inviável comparar a pena mínima de seis anos cominada no art. 121, caput, do CP, onde uma vida é atingida, com a pena mínima de dez anos, cominada para o tipo em questão, onde não se sabe se uma, várias ou nenhuma vida foram efetivamente atingidas. O perigo é presumido. Ademais, é inquestionável que a conduta de vender ou expor à venda, sem controle e indiscriminadamente, medicamento de uso proibido no território nacional e a qualquer pessoa que deseje comprá-lo, é gravíssima e de conseqüências imprevisíveis. Por tais razões, não se há de ter por lesado o princípio da proporcionalidade, daí porque a cominação imposta pelo legislador não é inconstitucional. 2.Não há como prosperar o pleito absolutório fundado na ausência de dolo ou o de desclassificação do delito, se a vontade livre e consciente de praticar os elementos descritos no tipo penal restou sobejamente comprovada. 3.Incabível a teoria da tipicidade conglobante, criada por Zaffaroni, pois não é porque existem normas que autorizam a venda de remédios que a apelante estaria livre para comercializá-los, sem a prévia autorização da Anvisa e do Ministério da Saúde. 4.Não há de se falar em erro de proibição, quando demonstrado que o agente tinha pleno conhecimento do caráter ilícito de sua conduta. 5.A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena aquém do mínimo legal. 6.Argüição de inconstitucionalidade afastada e, no mérito, apelo improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. MEDICAMENTO PROIBIDO. ART. 273, § 1º-B, INCISO I, DO CP. CONSTITUCIONALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. TIPICIDADE CONGLOBANTE. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO DE PROIBIÇÃO. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1.O delito previsto no art. 273, § 1º-B, inciso I, do CP, é crime contra a saúde pública, classificado como formal e de perigo abstrato. Assim sendo, não há como questionar quantas vidas estão sendo tuteladas pelo tipo penal, sendo inviável comparar a pena mínima de seis anos cominada no art. 121, caput, do CP, onde uma vida é atingida, com a pena mínima de dez anos, comi...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. LEI 12.015/09. TIPO ÚNICO. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. PROCESSOS PENAIS EM CURSO. MAUS ANTENCEDENTES. INADMISSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. 1. . Com o advento da Lei 12.015/09, os crimes de estupro e atentado violento ao pudor passaram a integrar o tipo único do estupro. Portanto, por se tratar de lei nova, mais benéfica ao réu, deve retroagir para beneficiá-lo, para que seja condenado apenas pelo estupro e não mais por estupro e atentado violento ao pudor em concurso material. 2. Incabível a fixação da pena-base no mínimo legal, quando existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Entretanto, se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 3. Processos penais em curso não podem ser considerados para desvalorizar os antecedentes do réu.4. Não há que se falar em atenuante da confissão espontânea quando o réu permaneceu silente em seu interrogatório judicial, bem como quando a confissão extrajudicial do apelante não foi considerada para embasar o decreto condenatório.5. A indenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP, não pode ser fixada de ofício pelo julgador.6. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. LEI 12.015/09. TIPO ÚNICO. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. PROCESSOS PENAIS EM CURSO. MAUS ANTENCEDENTES. INADMISSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. 1. . Com o advento da Lei 12.015/09, os crimes de estupro e atentado violento ao pudor passaram a integrar o tipo único do estupro. Portanto, por se tratar de lei nova, mais benéfica ao réu, deve retroagir para beneficiá-lo, para que seja condenado apenas pelo estupro e não mais por estupro e ate...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP, NÃO PREENCHIDOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. FUNDAMENTO NA GRAVIDADE DO CRIME LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM CONCEDIDA.1. Com bem se sabe, a segregação antes da sentença é medida excepcional, sendo certo que a decisão que a decretar deve ser fundamentada e basear-se em motivos concretos, evidenciados nos autos, que justifiquem a prisão cautelar. Do contrário, isto é, se a decisão referir-se apenas às expressões constantes do art. 312, do CPP (garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para garantir a aplicação da lei penal), terá se apartado da orientação jurisprudencial, na medida em que restará vazia de fundamentos concretos que autorizem a custódia cautelar. 2. Não tendo a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória indicado em que residiria a necessidade da custódia cautelar, mas apenas apontado a gravidade abstrata da conduta, a fundamentação é insuficiente para a sua manutenção.3. A fundamentação das decisões judiciais é exigência que decorre do art. 93, inciso IX, da Constituição da República, constituindo-se em condição absoluta de sua validade e, por consequência, em pressuposto da sua eficácia. Em sendo assim, se a decisão judicial limita-se a simplesmente repetir as expressões do texto legal, sem apontar, de modo objetivo e concreto, em que motivos reside a necessidade de se manter a segregação provisória, resta verdadeiramente desfundamentada, apartando-se da vontade da Constituição. Nisso reside o constrangimento ilegal que deve ser afastado pela via do habeas corpus, valendo salientar que descabe a esta instância revisora suprir a deficiência de fundamentação do ato judicial atacado.4. Ordem concedida.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP, NÃO PREENCHIDOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. FUNDAMENTO NA GRAVIDADE DO CRIME LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM CONCEDIDA.1. Com bem se sabe, a segregação antes da sentença é medida excepcional, sendo certo que a decisão que a decretar deve ser fundamentada e basear-se em motivos concretos, evidenciados nos autos, que justifiquem a prisão cautelar. Do contrário, isto é, se a decisão referir-se apenas às expressões constantes do art. 312, do CPP (garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO RESTRITO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO QUE SE APÓIA EM FATOS CONCRETOS. REITERAÇÃO CRIMINOSA QUE REVELA A PERICULOSIDADE IMANENTE DO PACIENTE, A AUTORIZAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR EM PRESTÍGIO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Quando o paciente já possui condenação transitada em julgado referente a outro crime, resta configurada sua reiteração criminosa o que, por si só, é elemento passível de demonstrar a periculosidade in concreto do agente, justificando a decisão indeferitória de liberdade provisória formulada. 2. Ademais, se a decisão indeferitória de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de manutenção da prisão do paciente para a garantia da ordem pública, inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO RESTRITO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO QUE SE APÓIA EM FATOS CONCRETOS. REITERAÇÃO CRIMINOSA QUE REVELA A PERICULOSIDADE IMANENTE DO PACIENTE, A AUTORIZAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR EM PRESTÍGIO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Quando o paciente já possui condenação transitada em julgado referente a outro crime, resta configurada sua reiteração criminosa o que, por si só, é elemento passível de demonstrar a periculosidade in concreto do agente, justificando a decisão indeferitória de...