PENAL. ENTORPECENTES. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. INCABÍVEL A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, que não se mostra adequada à prevenção do crime de tráfico de entorpecentes, equiparado a hediondo (art. 44, III, do Código Penal). Óbice expresso nos arts. 33, § 4º, e 44, caput, da Lei nº 11.343/2006.Não cabe a fixação do regime prisional inicial aberto para o cumprimento da pena por tráfico de entorpecentes, vez que o § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 impõe o regime inicialmente fechado aos condenados pela prática de crimes hediondos e a eles equiparados.Apelo improvido.
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PENAL. ENTORPECENTES. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. INCABÍVEL A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, que não se mostra adequada à prevenção do crime de tráfico de entorpecentes, equiparado a hediondo (art. 44, III, do Código Penal). Óbice expresso nos arts. 33, § 4º, e 44, caput, da Lei nº 11.343/2006.Não cabe a fixação do regime prisional inicial aberto para o cumprimento da pena por tráfico de entorpecentes, vez que o § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 impõe o regime inicialmente fechado aos...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. (LEI Nº 10.826/2003 E MP nº 417/2008). EXCLUDENTE DE ILICITUDE. DESCARACTERIZADA. CONDENAÇÃO. Conjunto probatório que ampara a condenação.Com o advento da Medida Provisória nº 417/2008 foi prorrogado o prazo para requerer o registro de arma de fogo passível de ser registrada. Tal vacatio legis indireta incide apenas em face dos delitos de posse de arma de fogo de uso permitido (artigo 12), já que a nova redação dada ao art. 30 excluiu as armas de fogo de uso proibido ou restrito. Logo, aquele que possuir arma de fogo de uso restrito ou com marca, numeração ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, ou portar, transportar, adquirir, receber, qualquer espécie de arma de fogo, deverá ser processado pelo crime praticado (artigos 14 ou 16 do Estatuto).Pena bem dosada. Apelação improvida.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. (LEI Nº 10.826/2003 E MP nº 417/2008). EXCLUDENTE DE ILICITUDE. DESCARACTERIZADA. CONDENAÇÃO. Conjunto probatório que ampara a condenação.Com o advento da Medida Provisória nº 417/2008 foi prorrogado o prazo para requerer o registro de arma de fogo passível de ser registrada. Tal vacatio legis indireta incide apenas em face dos delitos de posse de arma de fogo de uso permitido (artigo 12), já que a nova redação dada ao art. 30 excluiu as armas de fogo de uso proibido ou restrito. Logo, aquele que possuir arma de fogo de uso restrito ou com marca...
PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TENTATIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPROCEDENTE.O valor do bem subtraído não é o único e exclusivo parâmetro para aplicação do princípio da insignificância. Caso contrário, poderia incentivar condutas que atentam contra a ordem social e que, toleradas pelo Estado, colocariam em risco a segurança da coletividade. Há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade. Antecedentes penais por crimes contra o patrimônio inviabilizam a adoção do princípio da insignificância.O crime de furto se consuma com o assenhoramento do bem subtraído, ainda que por um breve período, não se exigindo para a consumação do delito a posse tranqüila da res.Ausentes os requisitos subjetivos do art. 44, III, CP, inviável a substituição da pena ante a desfavorabilidade da personalidade do réu (Art. 44, III, CP).Apelo improvido.
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PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TENTATIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPROCEDENTE.O valor do bem subtraído não é o único e exclusivo parâmetro para aplicação do princípio da insignificância. Caso contrário, poderia incentivar condutas que atentam contra a ordem social e que, toleradas pelo Estado, colocariam em risco a segurança da coletividade. Há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade. Antecedentes penais por crimes contra o patrimônio inviabilizam a adoção do princ...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, §2º, INCISOS I E II, C/C ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. CONTEXTO PROBATÓRIO. DELAÇÃO DE CO-RÉUS. DELAÇÃO PREMIADA (ART. 14, DA LEI Nº 9.807/99). CONCURSO FORMAL.Não há como prosperar a retratação em juízo quando o contexto no qual se insere torna patente a veracidade das declarações prestadas extrajudicialmente.Delações, harmoniosas e coerentes com os demais elementos dos autos, perfazem prova valiosa na incriminação do agente, quando não objetivam a isenção da responsabilidade criminal dos delatores.A aplicação do benefício previsto no art. 14 da Lei nº 9.807/1999 pressupõe o preenchimento dos requisitos objetivos ali delineados. No caso, inviável a concessão pleiteada desde que a identificação dos co-autores do evento decorreu única e exclusivamente da prisão em flagrante, logo após o crime, estando os réus em posse da res furtiva.Concorrendo os apelantes para a consumação de onze lesões patrimoniais que sabiam distintas, por serem distintas as vítimas, tem-se por configurado o concurso formal de crimes.Apelações não providas.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, §2º, INCISOS I E II, C/C ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. CONTEXTO PROBATÓRIO. DELAÇÃO DE CO-RÉUS. DELAÇÃO PREMIADA (ART. 14, DA LEI Nº 9.807/99). CONCURSO FORMAL.Não há como prosperar a retratação em juízo quando o contexto no qual se insere torna patente a veracidade das declarações prestadas extrajudicialmente.Delações, harmoniosas e coerentes com os demais elementos dos autos, perfazem prova valiosa na incriminação do agente, quando não objetivam a isenção da responsabilidade criminal dos delat...
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ART. 168, §1º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DO RÉU E DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA. ABSOLVIÇÃO. DOLO ESPECÍFICO. REDUÇÃO DA PENA. PERSONALIDADE. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.Comprovada a válida citação do apelante para audiência de interrogatório, à qual veio a comparecer na data firmada, tendo optado, todavia, por não se manifestar, tem-se por realizado o ato processual, inviabilizada a objetivada anulação. A falta de intimação do acusado para acompanhar audiência de oitiva de testemunha perfaz nulidade relativa, a ser suscitada no prazo do art. 571, inciso I, c/c art. 406 do CPP, exigindo, ainda, demonstração do efetivo prejuízo advindo à parte. Realizada a audiência com a presença de advogado da parte, sem qualquer objeção atempada, incide a matéria em preclusão.Apropriando-se o apelante de quantia alheia, valendo-se para tanto de plausível vínculo de confiança estabelecido entre as partes por força de contrato de prestação de serviços advocatícios, incide com sua conduta no tipo consignado no art. 168, §1º, do CP, não havendo que prosperar pleito absolutório.Criteriosamente justificadas as vetoriais do art. 59 do CP, em especial a culpabilidade, a personalidade e o acentuado prejuízo arcado pela vítima, com imposição de pena-base acima do patamar mínimo, nada há que alterar. A fixação da reprimenda no limite mínimo exige valoração positiva de todas as circunstâncias judiciais.Correta a desfavorável análise da personalidade, em se cuidando de indivíduo detentor de significativo histórico criminal, ostentando inclusive condenações por crimes da mesma espécie que a dos autos. Nada a alterar no regime prisional, adotado com observância ao art. 33, §3º, do CP.A reiteração na prática delitiva denota desprezo à ordem jurídica e social, não recomendando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, posto insuficiente a medida para imprimir no espírito do apelante a necessidade do respeito à lei.Apelação improvida.
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PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ART. 168, §1º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DO RÉU E DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA. ABSOLVIÇÃO. DOLO ESPECÍFICO. REDUÇÃO DA PENA. PERSONALIDADE. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.Comprovada a válida citação do apelante para audiência de interrogatório, à qual veio a comparecer na data firmada, tendo optado, todavia, por não se manifestar, tem-se por realizado o ato processual, inviabilizada a objetivada anulação. A falta de intim...
PENAL. PARCELAMENTO DO SOLO URBANO. PRELIMINAR. COISA JULGADA. REJEIÇÃO. ERRO DE PROIBIÇÃO E ERRO QUANTO À ILICITUDE DO FATO. INEXISTÊNCIA. PENA DE MULTA.Circunstâncias do caso concreto demonstram que a acusada tinha, pelo menos, potencial consciência da ilicitude, o que se extrai dos termos da cessão de direitos e das circunstâncias do caso concreto. É pública e notória a generalizada implantação dos chamados condomínios irregulares no Distrito Federal, numa onda de fracionamento ilícito de terras públicas e particulares, em áreas rurais e urbanas, promovidas por pessoas que, diante da negligente fiscalização do governo, atuam em desrespeito à Lei n. 6.766/79, no intuito de lucro fácil em detrimento do interesse público. A mídia escrita e falada veicula, regularmente, a existência de cerca de quinhentos parcelamentos irregulares no Distrito Federal, publicando informações a respeito de problemas de segurança, transporte, saúde e saneamento básico existentes nesses setores, sempre destacando a origem ilegal da urbanização.Assim, para o reconhecimento da falta de consciência da ilicitude, é necessária prova de que, no momento da prática da conduta, o agente não tenha noção do ilícito ou que, pelo menos, não tenha condições de sabê-lo, o que não restou demonstrado. Ademais, relembre-se da presunção absoluta do conhecimento das normas. Diz a Lei de Introdução ao Código Civil que Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (art. 3º).E para o reconhecimento do erro de proibição, seria necessária a comprovação da falta de informação, devidamente justificada, por parte do autor do crime, quanto ao conteúdo da norma, o que também não ocorreu na hipótese sob julgamento. Pena de multa bem dosada.Apelo desprovido.
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PENAL. PARCELAMENTO DO SOLO URBANO. PRELIMINAR. COISA JULGADA. REJEIÇÃO. ERRO DE PROIBIÇÃO E ERRO QUANTO À ILICITUDE DO FATO. INEXISTÊNCIA. PENA DE MULTA.Circunstâncias do caso concreto demonstram que a acusada tinha, pelo menos, potencial consciência da ilicitude, o que se extrai dos termos da cessão de direitos e das circunstâncias do caso concreto. É pública e notória a generalizada implantação dos chamados condomínios irregulares no Distrito Federal, numa onda de fracionamento ilícito de terras públicas e particulares, em áreas rurais e urbanas, promovidas por pessoas que, diante da neglig...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I, II, E V, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o agente como autor do delito.A condenação deve ser mantida, se o conjunto probatório, amparado na confissão extrajudicial e no reconhecimento da vítima, inclusive em juízo, é seguro em confirmar a autoria.É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios, como no caso.Apelo improvido.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I, II, E V, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o agente como autor do delito.A condenação deve ser mantida, se o conjunto probatório, amparado na confissão extrajudicial e no reconhecimento da vítima, inclusive em juízo, é seguro em confirmar a autoria.É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios, co...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DO CONCURSO FORMAL. RÉU. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DEFESA. EXAME TOXICOLÓGICO. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. CAUSAS DE AUMENTO. CRITÉRIO QUALITATIVO. EXCLUSÃO CONDENAÇÃO RESSARCIMENTO DANOS. O juiz não está obrigado a determinar a realização de exame de dependência toxicológica, quando, de modo justificado, entender desnecessária tal prova para o esclarecimento do fato criminoso e da conduta do acusado. Conjunto probatório que ampara a condenação. As vítimas reconheceram o acusado e narraram de forma semelhante o modus operandi do réu e dos dois coautores. O policial responsável pela prisão confirmou que os bens subtraídos foram localizados em poder do acusado.Para o reconhecimento da majorante do emprego de arma, não é obrigatória sua apreensão e perícia, quando a palavra firme e segura das vítimas autoriza sua incidência. Se a Defesa pretendia provar a não eficiência das armas, o que poderia ocasionar a exclusão da qualificadora, cabia a ela o ônus de provar fato modificativo do direito. A jurisprudência pátria vem-se posicionando no sentido de que o simples número de causas de aumento não é suficiente para majorar a sanção acima do patamar mínimo de 1/3 (um terço). Para tanto é necessária fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas. Não há de se cogitar de condenação do autor do fato criminoso a indenizar prejuízos da vítima sem que esta haja formado qualquer pedido neste sentido e sem que, a respeito, se instale o contraditório. A interpretação do art. 387, IV, do CPP, deve ser compatibilizada com o princípio da inércia da jurisdição. Sem pedido não pode o juiz condenar. No caso, não houve pedido. Logo, não cabe qualquer indenização.Se mediante uma única ação o agente subtraiu bens pertencentes a vítimas diversas, indubitável a ocorrência do concurso formal de crimes. Provimento parcial do apelo do réu. Recurso ministerial provido.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DO CONCURSO FORMAL. RÉU. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DEFESA. EXAME TOXICOLÓGICO. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. CAUSAS DE AUMENTO. CRITÉRIO QUALITATIVO. EXCLUSÃO CONDENAÇÃO RESSARCIMENTO DANOS. O juiz não está obrigado a determinar a realização de exame de dependência toxicológica, quando, de modo justificado, entender desnecessária tal prova para o esclarecimento do fato criminoso e da conduta do acusado. Conjunto probatório que ampara a condenação. As vítimas reconheceram o acusado e narraram de forma semelhante o modus operan...
PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. FURTO. ALEGADA DOENÇA MENTAL À ÉPOCA DO CRIME. NÃO COMPROVAÇÃO. Inexistindo nos autos prova de que ao tempo da ação delituosa (furto) a acusada era portadora de enfermidade mental capaz de comprometer inteiramente suas capacidades de entendimento e autodeterminação, não há porque desconstituir a condenação, objeto do pedido. Laudo Psiquiátrico, atinente a processo outro, por roubo tentado, afirma que a sentenciada é portadora de doença que evolui por surtos, com espaços de lucidez e inimputabilidade. Ademais, caracterizada doença mental por ocasião do cumprimento da pena, cabe ao Juízo da Execução Penal prover a respeito. Pedido revisional julgado improcedente.
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PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. FURTO. ALEGADA DOENÇA MENTAL À ÉPOCA DO CRIME. NÃO COMPROVAÇÃO. Inexistindo nos autos prova de que ao tempo da ação delituosa (furto) a acusada era portadora de enfermidade mental capaz de comprometer inteiramente suas capacidades de entendimento e autodeterminação, não há porque desconstituir a condenação, objeto do pedido. Laudo Psiquiátrico, atinente a processo outro, por roubo tentado, afirma que a sentenciada é portadora de doença que evolui por surtos, com espaços de lucidez e inimputabilidade. Ademais, caracterizada doença mental por ocasião do cumprime...
Revisão criminal. Atentado violento ao pudor. Confissão extrajudicial. Retratação. Tortura não-demonstrada. Decisão contrária à evidência dos autos. Prescrição da pretensão executória. 1. Afirmado pelo revisionando que, na delegacia policial, confessou a autoria do crime mediante tortura, à defesa competia a prova desse fato.2. Suficiente, como prova para a condenação do requerente, a confissão extrajudicial da prática de ato libidinoso com a vítima, quando ratificada por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório.3. Decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, fica prejudicado o exame do mérito quanto à fixação da pena.
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Revisão criminal. Atentado violento ao pudor. Confissão extrajudicial. Retratação. Tortura não-demonstrada. Decisão contrária à evidência dos autos. Prescrição da pretensão executória. 1. Afirmado pelo revisionando que, na delegacia policial, confessou a autoria do crime mediante tortura, à defesa competia a prova desse fato.2. Suficiente, como prova para a condenação do requerente, a confissão extrajudicial da prática de ato libidinoso com a vítima, quando ratificada por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório.3. Decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, fica prejudic...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CORRUPÇÃO DE MENORES - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INVIABILIDADE - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO - CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS ÀS VÍTIMAS AFASTADA.I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, quando consonante com outros elementos de prova.II. A indenização às vítimas criada pela Lei 11.719/08 é norma de direito material que não pode retroagir. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório.III. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CORRUPÇÃO DE MENORES - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INVIABILIDADE - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO - CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS ÀS VÍTIMAS AFASTADA.I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, quando consonante com outros elementos de prova.II. A indenização às vítimas criada pela Lei 11.719/08 é norma de direito material que não pode retroagir. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contr...
AGRAVO RETIDO - CONHECIMENTO - REPARAÇÃO DE DANOS CIVIS - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - INTERRUPÇÃO - AJUIZAMENTO DA AÇÃO - FUNDAMENTOS JURÍDICOS - EXISTÊNCIA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - OCORRÊNCIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CORRETA FIXAÇÃO - FALSO TESTEMUNHO - NÃO OCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA1)- Deve ser conhecido agravo retido quando o agravante, em apelação, cumprindo o determinado no 523 do CPC, requerer a sua apreciação.2)- Ajuizada ação de reparação de dano civil, seja material ou moral, dentro de 03(três) anos contados do fato tido como lesivo, respeitado foi o prazo estabelecido no artigo 206, § 3º, V, do Código Civil, o que afasta a ocorrência de prescrição.3)- O que interrompe a prescrição é o ajuizamento da ação, e não a citação, segundo a determinação do parágrafo 1º, do artigo 219 do CPC.4)- Presente se faz o fundamento jurídico na petição inicial, quando o autor narra o fato, que pode ser compreendido, e dele se pode extrair a consequência jurídica.5)- A agressão física que não representa defesa, mas sim injustificada violência, e causa danos materiais, além de morais, tem que ser reparada.6)- Resultando da agressão lesões físicas, a exigir tratamento especializado de recuperação, tem o agressor a obrigação de suportar as despesas que se fazem necessárias para ele se dê.7)- A dor física, resultante da agressão, e do tratamento para a recomposição dos estragos, além de todo incômodo suportado por meses de tratamento, e alteração do aspecto físico, representam dano moral a exigir reparação.8)- Observando-se, quando da fixação do valor da indenização por dano moral, a exata dimensão do dano causado e as condições em que se deu, e não representando a quantia a ser paga ganho sem causa, ou incentivo ao cometimento de novas ofensas, necessário não é que se dê correção do quantum da indenização.9)- Não se pode ter como possível de cometido do crime de falso testemunho, quando o que se tem são versões para o mesmo fato, e depoimentos que nenhuma importância tiveram para a causa.10 - Recursos conhecidos e não providos. Agravo retido não provido.
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AGRAVO RETIDO - CONHECIMENTO - REPARAÇÃO DE DANOS CIVIS - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - INTERRUPÇÃO - AJUIZAMENTO DA AÇÃO - FUNDAMENTOS JURÍDICOS - EXISTÊNCIA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - OCORRÊNCIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CORRETA FIXAÇÃO - FALSO TESTEMUNHO - NÃO OCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA1)- Deve ser conhecido agravo retido quando o agravante, em apelação, cumprindo o determinado no 523 do CPC, requerer a sua apreciação.2)- Ajuizada ação de reparação de dano civil, seja material ou moral, dentro de 03(três) anos contados do fato tido como lesivo, respeitado foi o prazo estabelecido no artig...
TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DA PENA MÍNIMA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. ARTIGO 33, §4º DA LEI 11.343/06. REDUÇÃO DA REPRIMENDA PELA METADE. REGIME INICIAL FECHADO. - Na primeira fase da dosimetria, a valoração negativa quanto às conseqüências do crime autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal.- Na segunda etapa, a pena-base não pode ser reduzida aquém do mínimo legal, conforme entendimento jurisprudencial pacificado (Súmula 231, do STJ).- Em face da grande quantidade de droga apreendida, é adequada e proporcional a redução da pena pela metade, pela causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06.- O condenado por tráfico de drogas deve iniciar a pena privativa de liberdade em regime fechado.- Recurso improvido.
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TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DA PENA MÍNIMA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. ARTIGO 33, §4º DA LEI 11.343/06. REDUÇÃO DA REPRIMENDA PELA METADE. REGIME INICIAL FECHADO. - Na primeira fase da dosimetria, a valoração negativa quanto às conseqüências do crime autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal.- Na segunda etapa, a pena-base não pode ser reduzida aquém do mínimo legal, conforme entendimento jurisprudencial pacificado (Súmula 231, do STJ).- Em face da grande quantidade de droga apreendida, é adequada e proporcional a...
PENAL. ROUBO. CAUSAS DE AUMENTO (MAJORANTES). EMPREGO (USO) DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. CONSIDERAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA NA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. PENA DE MULTA. SITUAÇÃO FINANCEIRA PRECÁRIA. FIXAÇÃO NO VALOR MÍNIMO. Havendo duas causas de aumento de pena no caso de crime de roubo, quais sejam, utilização de arma de fogo e concurso de agentes, uma delas pode ser considerada de forma negativa, na análise das circunstâncias judiciais e a outra utilizada para aumentar a pena, nos termos do § 2º, do artigo 157, do Código Penal. Entendimento que conta com apoio da doutrina e jurisprudência. Comprovado, como no caso dos autos, que o acusado efetuou um disparo de arma de fogo, por ocasião do assalto ao estabelecimento comercial, esta circunstância pode ser considerada negativamente na análise das circunstâncias judiciais. Havendo nos autos indicação de que a situação financeira do acusado é precária, o valor do dia-multa deve ser fixado no mínimo legal, qual seja, 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato. Recurso conhecido e provido tão-somente para reduzir o valor do dia-multa para 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.
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PENAL. ROUBO. CAUSAS DE AUMENTO (MAJORANTES). EMPREGO (USO) DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. CONSIDERAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA NA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. PENA DE MULTA. SITUAÇÃO FINANCEIRA PRECÁRIA. FIXAÇÃO NO VALOR MÍNIMO. Havendo duas causas de aumento de pena no caso de crime de roubo, quais sejam, utilização de arma de fogo e concurso de agentes, uma delas pode ser considerada de forma negativa, na análise das circunstâncias judiciais e a outra utilizada para aumentar a pena, nos termos d...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. § 4º do ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. REDUÇÃO. PENA DE MULTA. FIXAÇÃO. CONFISSÃO PARCIAL. DELAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Sendo favoráveis as circunstâncias judiciais e, considerando a quantidade de droga apreendida, razoável, no caso sob análise, conceder a redução, pela causa prevista no § 4º, do artigo 33, da Lei 11.343/06, na fração de ½. A pena de multa foi estabelecida na sentença segundo os critérios do artigo 43, da Lei 11.343/06, não havendo reparos a fazer. Apesar de ter havido confissão parcial, não incide a causa de diminuição prevista no artigo 41, da Lei 11.343/06 se o caso não é de delação de co-autores ou partícipes do crime. Para restituição da quantia apreendida na casa onde o acusado exercia o tráfico de drogas, em valor incompatível com a sua situação financeira, impõe-se a comprovação da origem lícita do numerário, o que não ocorreu no caso analisado. Recurso conhecido e provido tão-somente para reduzir a pena pela metade, por força do § 4º, do artigo 33, da Lei de Drogas.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. § 4º do ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. REDUÇÃO. PENA DE MULTA. FIXAÇÃO. CONFISSÃO PARCIAL. DELAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Sendo favoráveis as circunstâncias judiciais e, considerando a quantidade de droga apreendida, razoável, no caso sob análise, conceder a redução, pela causa prevista no § 4º, do artigo 33, da Lei 11.343/06, na fração de ½. A pena de multa foi estabelecida na sentença segundo os critérios do artigo 43, da Lei 11.343/06, não havendo reparos a fazer. Apesar de ter havido confissão parcial, não...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXTORSÃO. SIMULAÇÃO DE SEQUESTRO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.1. O clamor social decorrente da prática da conduta delituosa ou, ainda, a afirmação genérica de que a prisão é necessária para garantia da ordem pública não são suficientes para expedição do decreto de prisão provisória. Precedentes STJ.2. Apesar de a conduta praticada pela paciente ser reprovável, não houve violência real à pessoa, e, além do mais, não há notícias de que ela irá novamente simular crime desta magnitude capaz de colocar em risco a sociedade.2. Parecer da d. Procuradoria de Justiça pela concessão da ordem.3. Ordem concedida, confirmando a liminar.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXTORSÃO. SIMULAÇÃO DE SEQUESTRO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.1. O clamor social decorrente da prática da conduta delituosa ou, ainda, a afirmação genérica de que a prisão é necessária para garantia da ordem pública não são suficientes para expedição do decreto de prisão provisória. Precedentes STJ.2. Apesar de a conduta praticada pela paciente ser reprovável, não houve violência real à pessoa, e, além do mais, não há notícias de que ela irá novamente simular crime desta magnitude capaz de colocar em risco a socied...
PENAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. SENTENÇA BASEADA APENAS NOS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. PROVAS VÁLIDAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AFASTAMENTO PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos crimes de ameaça praticados em situação de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima tem importante força probatória, pois delitos dessa natureza costumam ocorrer na clandestinidade, sem a presença de testemunhas.2. A palavra da vítima nos crimes de ameaça, quando firme e coerente, faz prova apta a embasar decreto condenatório, ainda mais quando confortada pelas demais provas dos autos.3. Se a folha de antecedentes do acusado registra várias anotações que sinalizam a reincidência, mostrando-se pertinente a utilização de uma como antecedente e outra para fins de reincidência. Precedentes desta Corte.4. Constatada a existência de mais de uma certidão ostentando trânsito em julgado com data anterior ao cometimento do delito em questão, desnecessário indicar quais delas foram utilizadas como maus antecedentes (primeira fase) e quais serviram para atestar a reincidência (segunda fase), bastando, para tanto, constatar a incidência de mais de uma, conforme ocorreu na espécie.5. No delito de ameaça, onde a pena base pode variar de 1 (um) a 6 (seis) meses de detenção, o distanciamento em apenas 1 (um) mês do patamar mínimo legal, mostra-se razoável e proporcional, levando-se em conta que apenas uma circunstância judicial restou desfavorável ao réu.6. Recurso desprovido.
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PENAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. SENTENÇA BASEADA APENAS NOS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. PROVAS VÁLIDAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AFASTAMENTO PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos crimes de ameaça praticados em situação de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima tem importante força probatória, pois delitos dessa natureza costumam ocorrer na clandestinidade, sem a presença de testemunhas.2. A palavra da vítima nos crimes de ameaça, quando firme e coerente, faz prova apta a emba...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR USO DE ALGEMAS E INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO APLICAÇÃO AO ESTATUTO MENORISTA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. PEDIDO PARA APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O procedimento no Estatuto da Criança e do Adolescente em nada se assemelha à audiência una, descrita no processo penal, não podendo, por isso, ser aplicado o princípio da identidade física do juiz.2. A alegada desobediência ao disposto na Súmula Vinculante N. 11 do Supremo Tribunal Federal, deve ser analisada pelo próprio Supremo, por meio de Reclamação, consoante art. 102, inciso I, l, da Constituição Federal.3. Não se configura a hipótese de inexigibilidade de conduta diversa, uma vez que para que esta ocorra é necessário que o agente, diante da situação concreta em que se encontra, não tenha outra alternativa senão praticar o comportamento proibido por lei. Restou comprovado que o menor agiu apenas devido aos xingamentos recebidos. 4. Na fixação da medida socioeducativa, deve-se proceder ao estudo da capacidade do adolescente de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração, conforme reza o § 1º do artigo 112 do ECA. 5. Preliminar rejeitada e recurso desprovido.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR USO DE ALGEMAS E INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO APLICAÇÃO AO ESTATUTO MENORISTA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. PEDIDO PARA APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O procedimento no Estatuto da Criança e do Adolescente em nada se assemelha à audiência una, descrita no processo penal, não podendo, por isso, ser aplicado o princípio da identidade física do juiz.2. A alegada...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. NATUREZA GRAVE DA INFRAÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Estatuto da Criança e do Adolescente tem como finalidade precípua a proteção do menor envolvido em qualquer ato infracional e não a sua punição, podendo ser-lhe aplicada a medida socioeducativa considerada mais adequada pelo Juízo competente.2. Ao decidir sobre qual medida aplicar, a autoridade judiciária deverá considerar a gravidade do ato infracional, a capacidade de cumprimento da medida pelo infante e as circunstâncias do caso, nestas incluído o contexto social e familiar do jovem, bem como a análise de sua folha de passagens.3. Medida socioeducativa mais branda que a semiliberdade, aplicada em caso de ato infracional análogo ao roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, seguramente não ajudará na reeducação dos infratores, ante a necessidade de maior interferência Estatal no processo de ressocialização.4. O artigo 122, § 2º, do Estatuto Infantojuvenil, preconiza que em nenhuma hipótese poderá haver internação, se houver outra medida adequada.5. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. NATUREZA GRAVE DA INFRAÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Estatuto da Criança e do Adolescente tem como finalidade precípua a proteção do menor envolvido em qualquer ato infracional e não a sua punição, podendo ser-lhe aplicada a medida socioeducativa considerada mais adequada pelo Juízo competente.2. Ao decidir sobre qual medida aplicar, a autoridade judiciária deverá considerar a gravidade do ato infracional, a capacidade de cumprimento da medida pelo infan...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. DENÚNCIA BASEADA NAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHA. CRIME DE AMEAÇA. IMPORTÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO PROVIDO.1. Na espécie, a denúncia preenche os requisitos minimamente necessários a dar início à persecução penal, portando consigo elementos suficientes para que o acusado conheça o fato que lhe é imputado e possa dele se defender. 2. A falta de justa causa para a ação penal só pode ser reconhecida quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, restar evidenciada a atipicidade do fato, a ausência de indícios a fundamentar a acusação, ou, ainda, a extinção da punibilidade.3. Nos crimes de ameaça, a palavra da vítima se reveste de importância para a formação dos indícios de autoria, capazes de deflagrar a ação penal. 4. Recurso provido para afastar a r. decisão prolatada, determinando o retorno dos autos, a fim de que a d. autoridade judiciária de primeiro grau receba ou não a denúncia, sob outro fundamento, como entender de direito.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. DENÚNCIA BASEADA NAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHA. CRIME DE AMEAÇA. IMPORTÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO PROVIDO.1. Na espécie, a denúncia preenche os requisitos minimamente necessários a dar início à persecução penal, portando consigo elementos suficientes para que o acusado conheça o fato que lhe é imputado e possa dele se defender. 2. A falta de justa causa para a ação penal só pode ser reconhecida quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático...