PROCESSO PENAL: HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - RÉU REVEL -NULIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA - ACUSADO PROCURADO EM ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE OFICIALMENTE CONSTANTE DOS AUTOS - CONDENAÇÃO - PRISÃO - Ordem concedida. O fato do Pacte. ter sido procurado em endereço diverso daquele oficial, lançado no contrato de constituição da empresa em que foi sócio, constitui fato de extrema nulidade na formação da relação processual, já que a citação editalícia foi visivelmente desnecessária e ilegal, a causar palmar violação a seu amplo direito de defesa previsto na Constituição Federal. A v. sentença condenatória estribou-se em ação penal eivada de nulidade, daí porque reconheço a nulidade do processo a partir da citação editalícia, e consolido a liminar concedida às fls. 329. Ordem concedida, liminar consolidada.
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PROCESSO PENAL: HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - RÉU REVEL -NULIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA - ACUSADO PROCURADO EM ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE OFICIALMENTE CONSTANTE DOS AUTOS - CONDENAÇÃO - PRISÃO - Ordem concedida. O fato do Pacte. ter sido procurado em endereço diverso daquele oficial, lançado no contrato de constituição da empresa em que foi sócio, constitui fato de extrema nulidade na formação da relação processual, já que a citação editalícia foi visivelmente desnecessária e ilegal, a causar palmar violação a seu amplo direito de defesa previsto na Constituição Federal. A v. sentença conden...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICOS E PORTE ILEGAL DE ARMAS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DA DEPENDÊNCIA DE DROGAS E DE SUBMISSÃO DO RÉU A INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO MÉDICO. MÉRITO: TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMAS COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CORRETA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA.1. Preservada a capacidade de entendimento do ato ilícito praticado pelo réu, fornecimento de cocaína a terceiros, e diminuída sua capacidade de autodeterminação em relação ao uso de drogas. Correta a diminuição imposta na pena, em um terço, nos termos do comando emergente do artigo 19 da Lei Antitóxicos. Expressa fundamentação a este respeito na sentença recorrida, afasta-se a alegada preliminar de nulidade.2. Aconselhado pericialmente o tratamento ambulatorial ao réu, por meio de consultas médicas regulares, desnecessária a internação de que trata o artigo 28 da Lei Antitóxicos. Segunda preliminar de nulidade da sentença rejeitada.3. Mérito: evidenciado que a expressiva quantidade de cocaína apreendida com o réu, embalada em 161 papelotes, era destinada a fornecimento a terceiros e que mantinha em seu poder três armas, sem permissão da autoridade competente, confirma-se a sentença condenatória. 4. Não faz jus à atenuante da confissão espontânea o réu acusado de tráfico de drogas (art. 12 da Lei 6.638/73) que apesar de admitir a posse da cocaína consigo, dá ao fato a versão que mais lhe favorece, indicando tratar-se para uso próprio (art. 16 da Lei 6.638/73), quando não era esta a sua intenção, mas para fornecimento a terceiros. Correta a dosimetria das penas impostas ao réu pelos crimes cometidos, confirma-se também nesse ponto a sentença condenatória. (Maioria, vencida a Revisora).
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICOS E PORTE ILEGAL DE ARMAS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DA DEPENDÊNCIA DE DROGAS E DE SUBMISSÃO DO RÉU A INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO MÉDICO. MÉRITO: TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMAS COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CORRETA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA.1. Preservada a capacidade de entendimento do ato ilícito praticado pelo réu, fornecimento de cocaína a terceiros, e diminuída sua capacidade de autodeterminação em relação ao uso de drogas. Correta a diminuição imposta n...
APELAÇÃO. ESTUPRO. AÇÃO PENAL - ESTADO DE MISERABILIDADE. VÍTIMA COM DEBILIDADE MENTAL. VIOLÊNCIA PRESUMIDA - PENA - REDUÇÃO. REGIME.- Em sendo a representante legal de vítima incapaz pobre no sentido jurídico, a ação penal é pública - § 1º, inc. I do art. 225 do CPB.- O consentimento de pessoa incapaz, por debilidade mental, é irrelevante para descaracterização do estupro advindo de violência presumida.- Pena imposta abaixo do mínimo legal é insuscetível de redução.- Crime considerado hediondo tem como regime de cumprimento da pena o integralmente fechado.
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APELAÇÃO. ESTUPRO. AÇÃO PENAL - ESTADO DE MISERABILIDADE. VÍTIMA COM DEBILIDADE MENTAL. VIOLÊNCIA PRESUMIDA - PENA - REDUÇÃO. REGIME.- Em sendo a representante legal de vítima incapaz pobre no sentido jurídico, a ação penal é pública - § 1º, inc. I do art. 225 do CPB.- O consentimento de pessoa incapaz, por debilidade mental, é irrelevante para descaracterização do estupro advindo de violência presumida.- Pena imposta abaixo do mínimo legal é insuscetível de redução.- Crime considerado hediondo tem como regime de cumprimento da pena o integralmente fechado.
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - APLICAÇÃO DE MULTAS A PERMISSIONÁRIO - DMTU - PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. AGRAVAMENTO DA PENALIDADE - REINCIDÊNCIA - DESCARACTERIZAÇÃO.1. O DMTU é órgão gestor e fiscalizador do Serviço de Transporte Público Alternativo, possuindo, destarte, aptidão legal para aplicar multas aos permissionários infratores. Para contrapor a presunção de legalidade e legitimidade do auto de infração, ao permissionário cabe o ônus probatório, que, não atendido, acarreta a validade do ato punitivo.2. O agravamento da penalidade imposta, em virtude da reincidência, depende de sua exata caracterização, o que não se verifica enquanto não houver o efetivo julgamento da infração anterior na esfera administrativa.3. Recursos oficial e voluntário providos parcialmente. Decisão por maioria.
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AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - APLICAÇÃO DE MULTAS A PERMISSIONÁRIO - DMTU - PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. AGRAVAMENTO DA PENALIDADE - REINCIDÊNCIA - DESCARACTERIZAÇÃO.1. O DMTU é órgão gestor e fiscalizador do Serviço de Transporte Público Alternativo, possuindo, destarte, aptidão legal para aplicar multas aos permissionários infratores. Para contrapor a presunção de legalidade e legitimidade do auto de infração, ao permissionário cabe o ônus probatório, que, não atendido, acarreta a validade do ato punitivo.2. O agravamento da penalidade imposta, em virtude da reincidência...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. REDUÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA COMPROVADA POR CERTIDÃO DO INI. VALIDADE.- Não se declara a nulidade do processo sem demonstração de efetivo prejuízo à acusação ou à defesa, o que não ocorreu nos autos.- É válida a certidão expedida pelo INI para efeito de comprovação da reincidência, máxime se nela estão demonstradas as datas da decisão e do trânsito em julgado da sentença e se nenhuma objeção lhe fez a defesa quanto a seu conteúdo.- Impossível a redução da pena ao máximo legal, em virtude da tentativa, se o agente registra péssimos antecedentes e demonstra personalidade voltada para o crime.- O regime estabelecido, bastante complacente, deve ser mantido, posto que não se cogita regime inicial aberto diante da reincidência comprovada.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. REDUÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA COMPROVADA POR CERTIDÃO DO INI. VALIDADE.- Não se declara a nulidade do processo sem demonstração de efetivo prejuízo à acusação ou à defesa, o que não ocorreu nos autos.- É válida a certidão expedida pelo INI para efeito de comprovação da reincidência, máxime se nela estão demonstradas as datas da decisão e do trânsito em julgado da sentença e se nenhuma objeção lhe fez a defesa quanto a seu conteúdo...
DIREITO PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO. LESÃO GRAVE. LAUDO COMPELEMENTAR. PENA. MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL.A ausência de laudo complementar não possibilita afastar da capitulação a lesão grave, qualificadora do crime de roubo pelo resultado, se no laudo de exame de corpo de delito informa ter a vítima sofrido perigo de vida e, se a análise das circunstâncias judiciais são desfavoráveis, justifica a imposição de pena corporal acima do mínimo legal bem como a imposição do regime inicial fechado, para cumprimento da pena, diante da autorização contida no art. 33, § 2º, b, do Código Penal, de se fixar regime diverso daquele limitado pelo quantitativo da pena.
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DIREITO PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO. LESÃO GRAVE. LAUDO COMPELEMENTAR. PENA. MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL.A ausência de laudo complementar não possibilita afastar da capitulação a lesão grave, qualificadora do crime de roubo pelo resultado, se no laudo de exame de corpo de delito informa ter a vítima sofrido perigo de vida e, se a análise das circunstâncias judiciais são desfavoráveis, justifica a imposição de pena corporal acima do mínimo legal bem como a imposição do regime inicial fechado, para cumprimento da pena, diante da autorização contida no art. 33, § 2º, b, do Código P...
ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DISCIPLINAR UNIFICADO DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL, APROVADO PELO DECRETO N. 17.804, DE 05/11/96. CONSTITUCIONALIDADE. MULTAS APLICADAS PELO DMTU/DF. SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO DO DISTRITO FEDERAL. PRETENDIDA NULIDADE DE MULTAS. De acordo com os arts. 30, V, e 32, § 1º, da Constituição Federal, cabe ao Distrito Federal a organização e a prestação direta ou sob regime de concessão ou permissão dos serviços públicos de interesse local, incluído o transporte coletivo, que tem caráter essencial. Lícito, destarte, que o Distrito Federal estabeleça penalidade para os concessionários e os permissionários de serviços públicos, nas infrações que tipificar no contexto do contrato administrativo. Não há falar, assim, em inconstitucionalidade do Código Disciplinar Unificado, porque editado de acordo com normas da Constituição Federal.De outra parte, em concreto, nenhuma afronta ao princípio da isonomia jurídica por aplicar-se o Código Disciplinar Unificado tanto ao serviço alternativo de transporte público como ao convencional, executivo e de vizinhança. Cuida-se de regulamentação de serviço público de transporte. Não importa se a prestação do serviço é feita por empresa ou por pessoa física para efeito de direitos e obrigações assumidos nos contratos administrativos. Se a infração é a mesma, justifica-se a previsão da mesma multa. Não é prejudicado o autuado, quanto à apresentação da defesa, pelo fato de tardar a comunicação, em relação à data do fato. Seu prazo somente se inicia a contar da efetiva ciência do ato que aplicou a penalidade (art. 36, do Código Disciplinar Unificado). Não argumentou o autor, a qualquer tempo, que, por eventual demora na ciência da autuação, tenha deixado de produzir alguma prova, arrolar alguma testemunha, apresentar algum documento, fazer defesa etc. Nenhuma ofensa, assim, ao princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da C.F.). Desfrutando a ação dos fiscais de presunção de legitimidade e veracidade, é do autuado o ônus de provar a improcedência da autuação. A falta de prova conduz à improcedência do pedido de anulação. Inadmissível a reincidência aplicada pela Administração, sem que, antes, sequer julgadas administrativamente as autuações pretéritas. A dobra do valor, determinada pela reincidência, depende da exata caracterização desta, de acordo com conceito fixado no direito positivo. Desvalia do disposto no § 7º, do art. 8º, do Código Disciplinar Unificado.Apelo e remessa oficial providos em parte, para, consideradas válidas as multas, limitar a anulação das mesmas ao acréscimo determinado pela reincidência.
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ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DISCIPLINAR UNIFICADO DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL, APROVADO PELO DECRETO N. 17.804, DE 05/11/96. CONSTITUCIONALIDADE. MULTAS APLICADAS PELO DMTU/DF. SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO DO DISTRITO FEDERAL. PRETENDIDA NULIDADE DE MULTAS. De acordo com os arts. 30, V, e 32, § 1º, da Constituição Federal, cabe ao Distrito Federal a organização e a prestação direta ou sob regime de concessão ou permissão dos serviços públicos de interesse local, incluído o transporte coletivo, que tem caráter essencial. Lícito, destarte, que o Distrito...
DIREITO PENAL. LATROCÍNIO. PRELIMINARES: REGIME PRISIONAL. LEI Nº 9.455/97. PENA DE MULTA. FUNDAMENTAÇÃO. MÉRITO: PROVA. PENA-BASE. MOTIVAÇÃO.Preliminares: A Lei nº 9.455, de 05 de maio de 1999, especifica para o crime de tortura, não ab-rogou a lei dos crimes hediondos que estabeleceu o cumprimento da pena em regime integralmente fechado para o latrocínio; na fixação da pena de multa, observa-se por parâmetro a análise das circunstâncias judiciais, conforme preceituado no artigo 49, do Código Penal, não jungida ao método trifásico para imposição da pena de prisão. Mérito: Não se tem como estribada unicamente na confissão extrajudicial, se a prova testemunhal informa a autoria do latrocínio, a eles confessada; os maus antecedentes e a personalidade destacadas na análise das circunstâncias judiciais, justifica e afasta a tese de desmotivação na fixação da pena-base acima do mínimo legal.
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DIREITO PENAL. LATROCÍNIO. PRELIMINARES: REGIME PRISIONAL. LEI Nº 9.455/97. PENA DE MULTA. FUNDAMENTAÇÃO. MÉRITO: PROVA. PENA-BASE. MOTIVAÇÃO.Preliminares: A Lei nº 9.455, de 05 de maio de 1999, especifica para o crime de tortura, não ab-rogou a lei dos crimes hediondos que estabeleceu o cumprimento da pena em regime integralmente fechado para o latrocínio; na fixação da pena de multa, observa-se por parâmetro a análise das circunstâncias judiciais, conforme preceituado no artigo 49, do Código Penal, não jungida ao método trifásico para imposição da pena de prisão. Mérito: Não se tem como est...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. FIXAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO. REGIME PRISIONAL. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES.- As testemunhas e o réu, ao apresentarem uma só versão dos fatos, sem contradições, e em consonância com outros elementos de provas transmitem a necessária segurança e informam os pormenores da prática delitiva que confirmam a autoria.- É cediço que a pena-base aplicada no mínimo legal não pode ser reduzida em razão do reconhecimento da menoridade e da confissão espontânea.- Não há duplo aumento de pena em razão da incidência de duas qualificadoras no crime de roubo quando a pena foi exasperada no mínimo legal previsto, um terço.- A primariedade e os bons antecedentes não são de per si suficientes para a fixação do regime mais benéfico vez que devem ser obedecidos os requisitos objetivos e subjetivos especificados em Lei.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. FIXAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO. REGIME PRISIONAL. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES.- As testemunhas e o réu, ao apresentarem uma só versão dos fatos, sem contradições, e em consonância com outros elementos de provas transmitem a necessária segurança e informam os pormenores da prática delitiva que confirmam a autoria.- É cediço que a pena-base aplicada no mínimo legal não pode ser reduzida em razão do reconhecimento da menoridade e da confissão espontânea.- Não há duplo aumento de pena...
DIREITO PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. PRELIMINAR: SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NULIDADE. MÉRITO: IMPRUDÊNCIA. CULPABILIDADE. PENA. ERRO MATERIAL. PROVA.Preliminar: A falta de vista ao Órgão do Ministério Público para proposição de Suspensão Condicional do Processo constitui simples irregularidade que não torna o ato passível de nulidade, uma vez que não resultou prejuízo às partes.Mérito: A culpabilidade derivada da imprudência do causador da colisão frontal com o veículo da vítima, provocando a sua morte, assoma na prova técnica conclusiva do comportamento perigoso do agente em trafegar na contramão de direção e nas próprias declarações de que assim procedia porque o retorno ficava distante. Evidencia erro material a ser corrigido, a fixação da pena definitiva de reclusão, quando previsto na lei penal a espécie detenção.
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DIREITO PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. PRELIMINAR: SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NULIDADE. MÉRITO: IMPRUDÊNCIA. CULPABILIDADE. PENA. ERRO MATERIAL. PROVA.Preliminar: A falta de vista ao Órgão do Ministério Público para proposição de Suspensão Condicional do Processo constitui simples irregularidade que não torna o ato passível de nulidade, uma vez que não resultou prejuízo às partes.Mérito: A culpabilidade derivada da imprudência do causador da colisão frontal com o veículo da vítima, provocando a sua morte, assoma na prova técnica conclusiva do comportamento perigoso do agente em trafegar na...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO CONSUMADO E ROUBO QUALIFICADO TENTADO. CONTINUIDADE DELITIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA IRREFUTÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. QUALIFICADORAS COMPROVADAS. ALTERAÇÃO NA CAPITULAÇÃO DOS CRIMES. EXCESSO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ADEQUAÇÃO. REGIME SEMI-ABERTO. MANUTENÇÃO FACE DO DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, b, CPB. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.- Comprovadas a materialidade e autoria delitivas, e não havendo quaisquer causas excludentes de tipicidade ou ilicitude, impossível prosperar o pleito absolutório.- As qualificadoras devem ser mantidas quando irrefutáveis. - Detectado que um dos delitos praticados circunscreveu-se na esfera tentada, imprescindível na capitulação dos crimes.- O excesso na fixação da pena-base deve ser corrigido para a correta adequação do fato típico à sanção imposta pela norma.- A fixação do regime prisional deve obedecer ao disposto no art. 33, § 2º, b, do CPB.- Recurso parcialmente provido.- Decisão unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO CONSUMADO E ROUBO QUALIFICADO TENTADO. CONTINUIDADE DELITIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA IRREFUTÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. QUALIFICADORAS COMPROVADAS. ALTERAÇÃO NA CAPITULAÇÃO DOS CRIMES. EXCESSO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ADEQUAÇÃO. REGIME SEMI-ABERTO. MANUTENÇÃO FACE DO DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, b, CPB. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.- Comprovadas a materialidade e autoria delitivas, e não havendo quaisquer causas excludentes de tipicidade ou ilicitude, impossível prosperar o pleito absolutório.- As qualificadoras devem ser mantidas quan...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO CONSUMADO. DESISTÊNCIA DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. MOTIVO TORPE. HOMICÍDIO TENTADO. RECONHECIMENTO DO MOTIVO FÚTIL.- A desistência do Recurso em Sentido Estrito interposto contra decisão de pronúncia, feita pelo defensor do Réu, não lhe acarreta prejuízo, vez que, diante da interposição do recurso de apelação contra a condenação pelo Tribunal do Juri, a matéria delimitada na apelação será reexaminada em Segunda Instância.- Somente ocorre a legítima defesa putativa quando o agente supõe, erradamente, que está agindo em legítima defesa ou dentro dos limites legais dessa justificativa.- O motivo torpe, abjeto, ignóbil, repugnante resta caracterizado quando o agente, para separar a ex-namorada do seu atual companheiro, acaba por ceifar a vida deste último.- A futilidade do motivo revelada nas duas tentativas de homicídio exsurge do fato de as vítimas da tentativa terem, apenas, procurado impedir a consumação de um homicídio.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO CONSUMADO. DESISTÊNCIA DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. MOTIVO TORPE. HOMICÍDIO TENTADO. RECONHECIMENTO DO MOTIVO FÚTIL.- A desistência do Recurso em Sentido Estrito interposto contra decisão de pronúncia, feita pelo defensor do Réu, não lhe acarreta prejuízo, vez que, diante da interposição do recurso de apelação contra a condenação pelo Tribunal do Juri, a matéria delimitada na apelação será reexaminada em Segunda Instância.- Somente ocorre a legítima defesa putativa quando o...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. PRELIMINAR: NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS NA FASE POLICIAL. MÉRITO: DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS SEGUIDA DE MORTE OU HOMICÍDIO SIMPLES E FURTO. CRIME IMPOSSÍVEL. CRIME HEDIONDO. REGIME PRISIONAL.Preliminar: A preliminar de cerceamento de defesa por ausência de oitiva de testemunha indicada pelo Acusado, no auto de prisão em flagrante, a ocasionar nulidade do processo, a partir da denúncia, é matéria que não contamina o processo, por ser o Inquérito policial simples peça informativa, pouco importando tenha havido ou não a oitiva de testemunhas naquela fase, posto que, podem ser arroladas na fase judicial. Mérito: 1. Não havendo dúvidas quanto a ocorrência do roubo qualificado pelo resultado morte, fica impossibilitada a desclassificação para os crimes de lesões corporais seguida de morte ou de homicídio simples e furto, se ao crime intencionado segue um resultado não querido (roubo seguido de morte), bem como se não estavam movidos pelo animus necandi, ao início da subtração. 2. Não configura o crime impossível, consistente no massacrar um cadáver, se todos o agentes confessam que as agressões foram efetuadas estando viva a vítima, em primeiro momento no local da abordagem e depois no campo de futebol onde foi alcançada, após deles desvencilhar-se. 3. Importa em erro de procedimento a fixação de regime inicial fechado, quando na lei, para os crimes hediondos, prevê o cumprimento da pena em regime integralmente fechado, fato que importa na sua correção.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. PRELIMINAR: NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS NA FASE POLICIAL. MÉRITO: DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS SEGUIDA DE MORTE OU HOMICÍDIO SIMPLES E FURTO. CRIME IMPOSSÍVEL. CRIME HEDIONDO. REGIME PRISIONAL.Preliminar: A preliminar de cerceamento de defesa por ausência de oitiva de testemunha indicada pelo Acusado, no auto de prisão em flagrante, a ocasionar nulidade do processo, a partir da denúncia, é matéria que não contamina o processo, por ser o Inquérito policial simples peça informativa, pouco importando tenha havi...
PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS: MOTIVOS FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PROCESSUAL. SUBSISTÊNCIA.1. Imputado ao réu crime de Homicídio qualificado e havendo nos autos indícios da sua autoria e certeza da materialidade, não deve o juiz subtrair da competência do Tribunal Popular a pronúncia, que é imperativa, nos termos do art. 408 do CPP. Ademais, como cediço, na fase da pronúncia havendo dúvidas pronuncia-se: in dubio, pro societate.2. Apenas quando a qualificadora constante na pronúncia é manifestamente improcedente, impende ser extirpada. Do contrário, requer pronunciamento explícito do Júri, tal como no caso em que há indícios de que o móvel do crime foi ter a vítima telefonado para a namorada do réu e este, no dia do crime, tê-la chamado para conversar e efetuado disparos sem dar qualquer chance de defesa. 3. Merece subsistir prisão processual, decorrente de pronúncia, quando permanecem presentes os motivos que a autorizaram, no caso a manutenção da ordem pública, ante ameaças do réu aos familiares da vítima.
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PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS: MOTIVOS FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PROCESSUAL. SUBSISTÊNCIA.1. Imputado ao réu crime de Homicídio qualificado e havendo nos autos indícios da sua autoria e certeza da materialidade, não deve o juiz subtrair da competência do Tribunal Popular a pronúncia, que é imperativa, nos termos do art. 408 do CPP. Ademais, como cediço, na fase da pronúncia havendo dúvidas pronuncia-se: in dubio, pro societate.2. Apenas quando a qualificadora constante na pronúncia é manifestame...
PENAL - PROCESSO PENAL: TENTATIVA DE HOMICÍDIO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - REAÇÃO VIOLENTA A CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - CONFISSÃO E DEPOIMENTOS EXTRAJUDICIAIS QUE SE AMOLDAM ÀS DEMAIS PROVAS JUDICIAIS - INDÍCIOS VEEMENTE QUE SE COMPLETAM COM A PROVA JUDICIAL - Recurso conhecido e provido. Maioria.Informam os autos que o crime teve como motivo o fato de que a vítima havia movido uma ação de reintegração de posse contra o Apdo. com o intuito de retirá-lo do imóvel onde ocorreu o crime em julgamento, já que o mesmo o havia invadido.Sendo a ação julgada procedente a ordem judicial não foi cumprida no dia 10/04/77 por uma movimentação social comandada pelo co-réu líder comunitário e Presidente da Associação dos Moradores da Quadra 405, o que somente foi possível realizar no dia 21/05/77 com auxílio policial, o que gerou nas pessoas envolvidas no evento, em especial os Apdos., um forte e admissível sentimento de vingança.Por coincidência ou não, na noite do mesmo dia em que foi cumprida a decisão judicial com auxílio policial ocorreram os eventos narrados na inicial, onde pessoas encapuzadas, e posteriormente identificadas, adentraram no imóvel em questão e ali lançaram seus ocupantes coquetéis molotov e desferiram tiros de arma de fogo.A confissão extrajudicial se amolda por completo às demais provas colhidas na fase judicial, o que lhe dá ampla e sólida credibilidade, de sorte que a versão que consta dos autos, e que por sinal é a única existente, demonstra que a decisão dos Srs. Jurados se afastou de modo claro e evidente do conjunto probatório existente.A versão única que existe nos autos está escorada em confissões e depoimentos colhidos na fase inquisitorial, que se ajustam de modo evidente às provas colhidas na fase judicial, o que lhe empresta alta dose de probabilidade e certeza, de sorte que esta única versão existente nos autos não foi elidida por nenhuma outra produzida pela Defesa, que apenas circunscreve-se à negativa de autoria, aliás em nenhum momento justificada.Recurso conhecido e provido, a fim de que os Apdos. sejam submetidos a outro julgamento pelo Tribunal do Júri. Maioria.
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PENAL - PROCESSO PENAL: TENTATIVA DE HOMICÍDIO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - REAÇÃO VIOLENTA A CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - CONFISSÃO E DEPOIMENTOS EXTRAJUDICIAIS QUE SE AMOLDAM ÀS DEMAIS PROVAS JUDICIAIS - INDÍCIOS VEEMENTE QUE SE COMPLETAM COM A PROVA JUDICIAL - Recurso conhecido e provido. Maioria.Informam os autos que o crime teve como motivo o fato de que a vítima havia movido uma ação de reintegração de posse contra o Apdo. com o intuito de retirá-lo do imóvel onde ocorreu o crime em julgamento, já que o mesmo o havia invadido.Sendo a ação julgada procedent...
RECLAMAÇÃO - PENAL - INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - DILIGÊNCIAS POLICIAIS APÓS O ENCAMINHAMENTO DO RESPECTIVO TERMO - POSSIBILIDADE § Quando o termo circunstanciado não apresenta, por si só, os elementos necessários para permitir a realização da audiência de conciliação, inexistindo prova suficiente para comprovação da própria existência da infração penal e indícios de autoria, não induz erro de procedimento a requisição de diligências complementares à autoridade policial para que sejam trazidos elementos mais convincentes acerca do fato, da autoria delitiva e de suas conseqüências, com vista à proposição pelo Ministério Público das alternativas previstas na Lei n. 9.099/95.§ Improcedência da reclamação. Unânime.
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RECLAMAÇÃO - PENAL - INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - DILIGÊNCIAS POLICIAIS APÓS O ENCAMINHAMENTO DO RESPECTIVO TERMO - POSSIBILIDADE § Quando o termo circunstanciado não apresenta, por si só, os elementos necessários para permitir a realização da audiência de conciliação, inexistindo prova suficiente para comprovação da própria existência da infração penal e indícios de autoria, não induz erro de procedimento a requisição de diligências complementares à autoridade policial para que sejam trazidos elementos mais convincentes acerca do fato, da autoria deli...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - RECEPTAÇÃO - ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - REVELIA - PRELIMINAR REJEITADA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SUFICIÊNCIA DA PROVA.- Incabível a alegação de nulidade por ausência de intimação editalícia do acusado para a audiência onde seria proposta a suspensão do processo, por se tratar de réu revel.- Tendo o réu adquirido o veículo que sabia ser produto de crime e seria revendido para terceiros, conforme a confissão extrajudicial e demais provas colhidas na instrução criminal, resta evidenciada a prática do crime de receptação simples e inviabilizada a absolvição - Recurso improvido . Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - RECEPTAÇÃO - ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - REVELIA - PRELIMINAR REJEITADA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SUFICIÊNCIA DA PROVA.- Incabível a alegação de nulidade por ausência de intimação editalícia do acusado para a audiência onde seria proposta a suspensão do processo, por se tratar de réu revel.- Tendo o réu adquirido o veículo que sabia ser produto de crime e seria revendido para terceiros, conforme a confissão extrajudicial e demais provas colhidas na instrução criminal, resta evidenciada a prática do crime de receptação simples e inviabiliza...
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - DMTU - APLICAÇÃO DE MULTAS A PERMISSIONÁRIO - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - RECURSO ADMINISTRATIVO - EXIGÊNCIA DE PRÉVIO PAGAMENTO DAS MULTAS - ILEGALIDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. 1. O DMTU é órgão gestor e fiscalizador do Serviço de Transporte Público Alternativo, possuindo, destarte, aptidão legal para aplicar multas aos permissionários infratores. Para contrapor a presunção de legalidade e legitimidade do auto de infração, ao permissionário cabe o ônus probatório, que, não atendido, acarreta a validade do ato punitivo.2. O agravamento da penalidade imposta, em virtude da reincidência, depende de sua exata caracterização, o que não se verifica enquanto não houver o efetivo julgamento da infração anterior na esfera administrativa.3. Configura violação ao princípio constitucional da ampla defesa a exigência do prévio pagamento da multa para a interposição de recurso administrativo em face da aplicação da penalidade. Precedentes do STJ.4. Remessa provida parcialmente. Decisão maioria.
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AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - DMTU - APLICAÇÃO DE MULTAS A PERMISSIONÁRIO - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - RECURSO ADMINISTRATIVO - EXIGÊNCIA DE PRÉVIO PAGAMENTO DAS MULTAS - ILEGALIDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. 1. O DMTU é órgão gestor e fiscalizador do Serviço de Transporte Público Alternativo, possuindo, destarte, aptidão legal para aplicar multas aos permissionários infratores. Para contrapor a presunção de legalidade e legitimidade do auto de infração, ao permissionário cabe o ônus probatório, que, não atendido, acarreta a validade do ato punitivo.2. O agravamento d...
DIREITO PENAL. ROUBO. VALORAÇÃO DA PROVA. DOSIMETRIAS DAS PENAS. 1. Mantém-se sentença condenatória que se atendo à prova colhida em juízo e na polícia, dá-lhe a valoração devida e conclui pela culpabilidade dos réus. Presentes a prova cabal da autoria, materialidade e culpabilidade, a condenação dos réus por roubo é medida que se impõe. 2. Mantém-se, igualmente, a decisão recorrida quanto ao regime semi-aberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposto aos réus, condenados por roubo, atendendo ao disposto no art. 33, § 2º, b, do CP, salvo quanto a um deles, primário e de bons antecedentes, cuja pena é inferior a quatro anos (CP, art. 33, § 2º, c, do Código Penal).
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DIREITO PENAL. ROUBO. VALORAÇÃO DA PROVA. DOSIMETRIAS DAS PENAS. 1. Mantém-se sentença condenatória que se atendo à prova colhida em juízo e na polícia, dá-lhe a valoração devida e conclui pela culpabilidade dos réus. Presentes a prova cabal da autoria, materialidade e culpabilidade, a condenação dos réus por roubo é medida que se impõe. 2. Mantém-se, igualmente, a decisão recorrida quanto ao regime semi-aberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposto aos réus, condenados por roubo, atendendo ao disposto no art. 33, § 2º, b, do CP, salvo quanto a um deles, primário e...
Civil e Processual Civil. Rescisão Contratual. Cooperativa Habitacional. I - Preliminares: 1. Julgamento extra petita. Ao magistrado, em consonância com o brocardo da mihi factum dabo tibi jus, cabe, diante da exposição fática, aplicar o direito, estando autorizado, inclusive, a dar tipificação legal diversa da exposta na inicial pelo autor. Preliminar rejeitada. 2. Ausência de manifestação na sentença em relação a argumentos trazidos na contestação. O juiz não tem o dever de rebater todos os argumentos deduzidos pela defesa, senão apreciar apenas aqueles necessários à decisão da lide, de acordo com o princípio do seu livre convencimento. Preliminar afastada. II - Mérito. 1. Desnecessária a averbação no livro de matrícula da demissão do associado da cooperativa, quando esta é voluntária, mormente se concretizada mediante decisão judicial que rescindiu o contrato de promessa de compra e venda . 2. Prazo de devolução das parcelas pagas pelo cooperado. Nega-se eficácia à cláusula estatutária de Cooperativa Habitacional que condiciona a devolução das parcelas pagas pelo cooperado para aquisição de unidade habitacional somente depois de conclusão da respectiva obra. Potestatividade (art. 115 do Código Civil). 3. Taxa de Administração. Cláusula de natureza penal e não simplesmente remuneratória. Redução pelo juiz. É permitido ao juiz reduzir o valor da cláusula penal, consoante as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor e do art. 924 do CC, a fim de que seja observado o princípio da razoabilidade. Taxa de administração reduzida para o percentual de 10% sobre o valor a ser restituído ao cooperado. Apelação parcialmente provida.
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Civil e Processual Civil. Rescisão Contratual. Cooperativa Habitacional. I - Preliminares: 1. Julgamento extra petita. Ao magistrado, em consonância com o brocardo da mihi factum dabo tibi jus, cabe, diante da exposição fática, aplicar o direito, estando autorizado, inclusive, a dar tipificação legal diversa da exposta na inicial pelo autor. Preliminar rejeitada. 2. Ausência de manifestação na sentença em relação a argumentos trazidos na contestação. O juiz não tem o dever de rebater todos os argumentos deduzidos pela defesa, senão apreciar apenas aqueles necessários à decisão da lide, de acor...