PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO DEMONSTRADA - PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ARTIGO 117 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS - INVIABILIDADE DA PRETENSÃO. A insuficiência de provas alegada pelo apelante fica afastada ante o forte conjunto probatório carreado aos autos que conclui pela efetiva autoria do fato delituoso. O benefício previsto no artigo 117 da Lei de Execuções Penais só poderá ser concedido àqueles condenados que cumprem a pena em regime aberto, sendo incompatível a pretensão com o regime semi-aberto fixado ao apelante como inicial de cumprimento da pena.
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PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO DEMONSTRADA - PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ARTIGO 117 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS - INVIABILIDADE DA PRETENSÃO. A insuficiência de provas alegada pelo apelante fica afastada ante o forte conjunto probatório carreado aos autos que conclui pela efetiva autoria do fato delituoso. O benefício previsto no artigo 117 da Lei de Execuções Penais só poderá ser concedido àqueles condenados que cumprem a pena em regime aberto, sendo incompatível a pretensão com o regime semi-aberto fixado ao apelante como inicial...
PENAL E PROCESSO PENAL - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - NULIDADE DA SENTENÇA POR INOBSERVÂNCIA ÀS DIRETRIZES FIXADAS PELOS ARTIGOS 59 E 68 DO CP -MÉRITO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO OU MESMO DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA MATERIALIDADE DO CRIME - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FALSA IDENTIDADE - FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO DO QUE O DETERMINADO NA SENTENÇA.I- Não há vício na sentença que, embora sucintamente, dosa a pena de acordo com as diretrizes emanadas dos artigos 59 e 68 do CP. A fixação de pena pelo julgador é fruto da análise percuciente do magistrado em cada caso concreto, culminando em reprimenda que, seguindo os parâmetros fixados na lei, corresponde ao necessário para a prevenção e retribuição do mal causado ao corpo social pelo acusado.II- O exame de corpo de delito é obrigatório quando o crime deixar vestígios, a teor do disposto no artigo 158 do CPP. Todavia, inutilizado o documento falsificado por um dos acusados, é de se concluir pela materialidade do delito por meio da avaliação dos demais elementos de prova, suficientes a fundamentar o decreto condenatório.III- Comprovada à saciedade a prática da falsificação de documento de identidade, inviável se mostra a pretensão de desclassificação para o delito previsto no artigo 307 do CP.IV- Não se enquadrando o caso à hipótese do artigo 44 do CP, com a nova redação dada pela lei 9714/98, nada há a se retocar na sentença.V- A teor do artigo 33, § 2º, c do CP, não expondo o magistrado sentenciante fundamentalmente as razões da fixação do regime semi-aberto, é de se fixar o regime aberto como o inicial para o cumprimento da pena.
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PENAL E PROCESSO PENAL - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - NULIDADE DA SENTENÇA POR INOBSERVÂNCIA ÀS DIRETRIZES FIXADAS PELOS ARTIGOS 59 E 68 DO CP -MÉRITO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO OU MESMO DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA MATERIALIDADE DO CRIME - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FALSA IDENTIDADE - FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO DO QUE O DETERMINADO NA SENTENÇA.I- Não há vício na sentença que, embora sucintamente, dosa a pena de acordo com as diretrizes emanadas dos artigos 59 e 68 do CP. A fixação de pena pelo julgador é...
PENAL E PROCESSO PENAL - ESTELIONATO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO DEMONSTRADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. I - Improcedente a alegação de insuficiência de provas a ensejar o decreto condenatório, quando o acervo probatório é forte o bastante para fundamentar a condenação. A aplicação do princípio da insignificância só tem lugar quando a resposta estatal ao caso concreto for desproporcional à lesividade da conduta praticada. No caso dos autos, a quantia retirada do estabelecimento da vítima em mercadorias, por meio de cheque roubado, é significativa para a maioria das pessoas, daí a plena lesividade da conduta a justificar a condenação do apelante.II - Incidência da atenuante da confissão espontânea. Se o acusado confessou a prática do fato à autoridade policial e à judicial, imperativa a incidência da atenuante prevista no artigo 65, I do CP.III - A pena de multa deve guardar proporção com a pena corporal fixada, daí a sua redução nesta instância revisora.
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PENAL E PROCESSO PENAL - ESTELIONATO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO DEMONSTRADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. I - Improcedente a alegação de insuficiência de provas a ensejar o decreto condenatório, quando o acervo probatório é forte o bastante para fundamentar a condenação. A aplicação do princípio da insignificância só tem lugar quando a resposta estatal ao caso concreto for desproporcional à lesividade da conduta praticada. No caso dos autos, a quantia retirada do estabelecimento da vítima em mercadorias, por meio de cheque roubado, é significativa para a mai...
PENAL E PROCESSO PENAL - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, NOS MOLDES DO ARTIGO 89 DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS - IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO, ANTE A PENA MÍNIMA COMINADA AO DELITO. Se o delito pelo qual foram os apelantes condenados possui pena mínima superior a um ano, inviável a pretensão de suspensão condicional do processo, a teor da letra do artigo 89 da Lei dos Juizados Especiais. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE DA ALEGAÇÃO, FACE AO FORTE CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. Improcede a alegação de insuficiência de provas a embasar o decreto condenatório, quando pelo simples exame dos autos se conclui pela materialidade e autoria do delito pelo qual foram condenados.
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PENAL E PROCESSO PENAL - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, NOS MOLDES DO ARTIGO 89 DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS - IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO, ANTE A PENA MÍNIMA COMINADA AO DELITO. Se o delito pelo qual foram os apelantes condenados possui pena mínima superior a um ano, inviável a pretensão de suspensão condicional do processo, a teor da letra do artigo 89 da Lei dos Juizados Especiais. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE DA ALEGAÇÃO, FACE AO FORTE CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. Improcede a alegação de insuficiência de provas a embasar o decreto condenatório, quando pelo simples ex...
PENAL E PROCESSO PENAL - LEI DE TÓXICOS - TRÁFICO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OITIVA DE TESTEMUNHA - NULIDADE NÃO ALEGADA EM MOMENTO OPORTUNO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO DA ALEGAÇÃO, À MÍNGUA DE ELEMENTOS QUE AFASTEM A AUTORIA DA APELANTE DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 12 DA LAT.I- Não há cerceamento de defesa, quando a nulidade apontada - não oitiva de testemunha que se entende imprescindível ao esclarecimento da verdade dos fatos - não é alegada em momento oportuno, e quando os demais elementos probatórios indicam com segurança a autoria da apelante no fato delituoso.II- Afasta-se a alegação de insuficiência de provas, quando os elementos produzidos no decorrer da instrução criminal apontam a apelante como autora efetiva do delito previsto no artigo 12 da Lei de Tóxicos.
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PENAL E PROCESSO PENAL - LEI DE TÓXICOS - TRÁFICO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OITIVA DE TESTEMUNHA - NULIDADE NÃO ALEGADA EM MOMENTO OPORTUNO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO DA ALEGAÇÃO, À MÍNGUA DE ELEMENTOS QUE AFASTEM A AUTORIA DA APELANTE DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 12 DA LAT.I- Não há cerceamento de defesa, quando a nulidade apontada - não oitiva de testemunha que se entende imprescindível ao esclarecimento da verdade dos fatos - não é alegada em momento oportuno, e quando os demais elementos probatórios indicam com segurança a autoria da apelante no fato delituoso.II- Afasta-s...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - ROUBO AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - CITAÇÃO EDITAL - NULIDADE - NÃO-OCORRÊNCIA - PROVAS BASTANTES DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - PENA - INDIVIDUALIZAÇÃO - APELOS DESPROVIDOS.Não é nula a citação editalícia do acusado, levada a efeito só depois de procurado para ser citado pessoalmente, não é o mesmo encontrado no endereço por ele fornecido anteriormente nos autos.Sendo forte a prova a indicar a materialidade e autoria do crime, que foi praticado com a utilização de arma de fogo e em concurso de pessoas, conforme salientado vivamente pela prova testemunhal, é de se manter a condenação imposta aos acusados no douto juízo a quo.No roubo qualificado pelo emprego de armas e concurso de pessoas, se os agentes eram em número de três, estavam bem organizados e utilizaram de armas de expressivo calibre, o aumento da pena, pelas qualificadoras, deve ser de metade, porquanto as chances de sucesso da empreitada criminosa são maiores e a vítima, mais intimidada, terá, seguramente, menores condições de reação.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - ROUBO AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - CITAÇÃO EDITAL - NULIDADE - NÃO-OCORRÊNCIA - PROVAS BASTANTES DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - PENA - INDIVIDUALIZAÇÃO - APELOS DESPROVIDOS.Não é nula a citação editalícia do acusado, levada a efeito só depois de procurado para ser citado pessoalmente, não é o mesmo encontrado no endereço por ele fornecido anteriormente nos autos.Sendo forte a prova a indicar a materialidade e autoria do crime, que foi praticado com a utilização de arma de fogo e em concurso de pessoas, conforme salientado vivamente p...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, NA FORMA TENTADA - ABSOLVIÇÃO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NÃO-OCORRÊNCIA - APELO AVIADO PELO MP IMPROVIDO.Os Senhores Jurados não estão obrigados a fundamentar suas decisões, orientando-se, exclusivamente, pelos debates que se travam entre acusação e defesa no Plenário do Júri, optando, diante das versões apresentadas, pela que lhes pareça a mais verossímil, daí porque se a absolvição segue uma das vertentes que encontra arrimo na prova existente nos autos, não há por que desprezá-la por outra, também existente no processo, posto que o veredicto decorre da convicção íntima do Corpo de Jurados, por isso que somente anulável ao abrigo do preceptivo previsto no art. 593, inciso III, letra d do CPP, quando a decisão do Tribunal Popular consubstanciar-se em verdadeira criação mental de seus Membros, hipótese não ocorrente in casu.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, NA FORMA TENTADA - ABSOLVIÇÃO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NÃO-OCORRÊNCIA - APELO AVIADO PELO MP IMPROVIDO.Os Senhores Jurados não estão obrigados a fundamentar suas decisões, orientando-se, exclusivamente, pelos debates que se travam entre acusação e defesa no Plenário do Júri, optando, diante das versões apresentadas, pela que lhes pareça a mais verossímil, daí porque se a absolvição segue uma das vertentes que encontra arrimo na prova existente nos autos, não há por que desprezá-la por out...
PROCESSO PENAL: PRISÃO DECORRENTE DA PRONÚNCIA - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO MP CONTRA DECISÃO QUE AFASTOU QUALIFICADORAS AINDA NÃO JULGADO - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO PELO NÃO JULGAMENTO DO FEITO - Ordem denegada.Os autos demonstram que o Pacte. não concordando com a sentença de pronúncia recorreu e obteve do Egrégio TJDF o reconhecimento de que as qualificadoras constantes da denúncia deveriam ser excluídas, tendo o MP interposto Recurso Especial.Como o Pacte. encontra-se preso por conta da sentença de pronúncia, não há que se falar em constrangimento ilegal a justificar a concessão da ordem, pois sua prisão além de ser um corolário daquela sentença processual decorre até os dias presentes, porque o recurso interposto pelo MP contra decisão que excluiu as qualificadoras ainda não foi julgado pelo STJInexiste qualquer constrangimento ilegal a justificar a concessão da ordem, ainda mais para trancar a ação penal, pois qualquer decisão acerca do crime praticado pelo Pacte. somente poderá ser levada a efeito pelo Tribunal do Júri.Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL: PRISÃO DECORRENTE DA PRONÚNCIA - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO MP CONTRA DECISÃO QUE AFASTOU QUALIFICADORAS AINDA NÃO JULGADO - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO PELO NÃO JULGAMENTO DO FEITO - Ordem denegada.Os autos demonstram que o Pacte. não concordando com a sentença de pronúncia recorreu e obteve do Egrégio TJDF o reconhecimento de que as qualificadoras constantes da denúncia deveriam ser excluídas, tendo o MP interposto Recurso Especial.Como o Pacte. encontra-se preso por conta da sentença de pronúncia, não há que se falar em constrangimento ilegal a justificar a conc...
PENAL. PROCESSO PENAL. CONDUTA QUE SE ADEQUA AO TIPO DO ART. 331 DO CP. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ART. 329 COM VISTAS A SE EVITAR A REFORMATIO IN PEJUS. DANO QUALIFICADO. INEXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. PROVA SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.I - O crime de desobediência prescinde de prova da violência ou grave ameaça exercida com fins de oposição a ato legal de funcionário público. Inexistindo provas nesse sentido e estando sobejamente provado que a ré desferiu palavras de baixo calão contra Major da Polícia Militar no exercício de suas funções, resta caracterizado o crime de desacato. Todavia, por se tratar de recurso exclusivo da defesa, mantêm-se a capitulação dada, posto que a nova definição jurídica da conduta, por ser mais grave, implicaria em reformatio in pejus, impraticável por ser o recurso exclusivo da defesa.II - O crime de dano qualificado pela qualidade da coisa imprescinde da vontade específica de lesionar o patrimônio público, bastando para configurá-lo a intenção de danificar coisa alheia.III - Está adequadamente alicerçada a sentença que observa os relatos das testemunhas dos eventos e condena a ré com base nesses depoimentos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CONDUTA QUE SE ADEQUA AO TIPO DO ART. 331 DO CP. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ART. 329 COM VISTAS A SE EVITAR A REFORMATIO IN PEJUS. DANO QUALIFICADO. INEXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. PROVA SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.I - O crime de desobediência prescinde de prova da violência ou grave ameaça exercida com fins de oposição a ato legal de funcionário público. Inexistindo provas nesse sentido e estando sobejamente provado que a ré desferiu palavras de baixo calão contra Major da Polícia Militar no exercício de suas funções...
Apelação criminal. Furto. Denúncia omissa na individualização da conduta de cada co-autor. Preliminar de inépcia rejeitada. Regime prisional. Conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (Lei nº 9.714/98).1. Nem sempre tem o Ministério Público condições de descrever, na denúncia, a conduta de cada co-autor. Principalmente se todos, no inquérito policial, afirmaram ter praticado os mesmos atos na execução do crime, contribuindo cada qual, de conformidade com o ajustado previamente, para o sucesso da empreitada.2. O regime prisional é estabelecido com a observância dos critérios previstos no art. 59 do Código Penal, à vista de fatos concretos existentes nos autos.3. Favoráveis ao réu todas as circunstâncias judiciais, converte-se a pena privativa de liberdade não superior a quatro anos, a ele imposta, em restritiva de direitos, conforme autoriza o art. 44 do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 9.714/98.
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Apelação criminal. Furto. Denúncia omissa na individualização da conduta de cada co-autor. Preliminar de inépcia rejeitada. Regime prisional. Conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (Lei nº 9.714/98).1. Nem sempre tem o Ministério Público condições de descrever, na denúncia, a conduta de cada co-autor. Principalmente se todos, no inquérito policial, afirmaram ter praticado os mesmos atos na execução do crime, contribuindo cada qual, de conformidade com o ajustado previamente, para o sucesso da empreitada.2. O regime prisional é estabelecido com a observância dos crit...
PENA-BASE GRADUAÇÃO. CONFISSÃO NÃO ESPONTÂNEA. FLAGRANTE. MISERABILIDADE: PROVA-ISENÇÃO.- Flagrado no interior do N.C.B, onde se encontra recolhido na posse de substância entorpecente proibida, alegada como destinada ao uso próprio e sem prova contrária, a incidência penal advinda é a do art. 16, da Lei 6.368/76, reconhecida.- A presença de severos antecedentes penais, aliados à prática de fato no interior do estabelecimento prisional, onde se encontra recolhido, são circunstâncias que conduzem a pena-base para além do mínimo cominado.- A não espontaneidade da confissão, porque advinda do flagrante, descaracteriza esta como atenuante obrigatória.- A miserabilidade não é causa de imunidade penal apta a isentar o réu de pena, no caso a de multa.
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PENA-BASE GRADUAÇÃO. CONFISSÃO NÃO ESPONTÂNEA. FLAGRANTE. MISERABILIDADE: PROVA-ISENÇÃO.- Flagrado no interior do N.C.B, onde se encontra recolhido na posse de substância entorpecente proibida, alegada como destinada ao uso próprio e sem prova contrária, a incidência penal advinda é a do art. 16, da Lei 6.368/76, reconhecida.- A presença de severos antecedentes penais, aliados à prática de fato no interior do estabelecimento prisional, onde se encontra recolhido, são circunstâncias que conduzem a pena-base para além do mínimo cominado.- A não espontaneidade da confissão, porque advinda do flag...
Habeas corpus. Crime falimentar. Inépcia da denúncia. Inexistência de fundamentação no despacho que a recebeu. Revel citado por edital. Suspensão do processo (Lei nº 9.271/96). Pena fixada acima do mínimo. Circunstâncias judiciais consideradas negativas para a fixação de regime prisional mais grave e a não-concessão de sursis.1. Inadmissível a argüição de inépcia da denúncia depois de prolatada a sentença e operado seu trânsito em julgado.2. O despacho que recebe denúncia por crime falimentar deve ser fundamentado. À semelhança do que sucede com a decisão de pronúncia, o juiz, sob pena de nulidade do processo, declara admissível a acusação. Não teria sentido, contudo, anular o processo simplesmente para ver declarados presentes os indícios que autorizam a instauração de ação penal se já foi proclamada, na sentença, a procedência da pretensão punitiva (Súmula 564 do STF).3. O disposto no art. 366 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 9.271/96, por ser mais gravosa ao réu não se aplica aos processos instaurados por prática de delitos anteriores a sua vigência.4. Se não foram indicados fatos objetivos, à vista da prova contida nos autos, para negar ao réu a suspensão condicional da execução da pena e estabelecer o regime semi-aberto para seu cumprimento, louvando-se, para tanto, em circunstâncias inerentes ao próprio crime, embora fixada a pena no mínimo, concede-se ordem de habeas corpus a fim de reparar esse equívoco.
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Habeas corpus. Crime falimentar. Inépcia da denúncia. Inexistência de fundamentação no despacho que a recebeu. Revel citado por edital. Suspensão do processo (Lei nº 9.271/96). Pena fixada acima do mínimo. Circunstâncias judiciais consideradas negativas para a fixação de regime prisional mais grave e a não-concessão de sursis.1. Inadmissível a argüição de inépcia da denúncia depois de prolatada a sentença e operado seu trânsito em julgado.2. O despacho que recebe denúncia por crime falimentar deve ser fundamentado. À semelhança do que sucede com a decisão de pronúncia, o juiz, sob pena de nuli...
PROCESSO PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - EXPLICAÇÃO DE QUESITOS - IRRESIGNAÇÃO - PRECLUSÃO - QUESITO SOBRE DESCLASSIFICAÇÃO - APELO EM LIBERDADE - RÉU QUE RESPONDA AO PROCESSO CUSTODIADO - DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.A ata, devidamente assinada, como imagem do julgamento, há de ser irrestritamente aceita, em sua forma e conteúdo, na ausência de elementos convincentes que possam infirmá-la. Precluído está o direito de irresignação contra a leitura de quesitos após o encerramento da votação.Por se tratar de fixação de competência, a indagação sobre o dolo direto ou indireto deve preceder a tese da legítima defesa, após os quesitos concernentes à autoria, materialidade e letalidade. Ao réu que se encontra preso, por força de flagrante ou preventiva, ao momento da sentença que o condena a treze anos de prisão, não é aplicado o benefício do art. 594 do Código de Processo Penal.Só se considera manifestamente contrário à prova dos autos o veredicto que se distancia, de modo flagrante, do conjunto probatório.
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PROCESSO PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - EXPLICAÇÃO DE QUESITOS - IRRESIGNAÇÃO - PRECLUSÃO - QUESITO SOBRE DESCLASSIFICAÇÃO - APELO EM LIBERDADE - RÉU QUE RESPONDA AO PROCESSO CUSTODIADO - DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.A ata, devidamente assinada, como imagem do julgamento, há de ser irrestritamente aceita, em sua forma e conteúdo, na ausência de elementos convincentes que possam infirmá-la. Precluído está o direito de irresignação contra a leitura de quesitos após o encerramento da votação.Por se tratar de fixação de competência, a indagação sob...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO PROCESSO. ELEVADO NÚMERO DE CO-RÉUS. DEMORA JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE NÃO ENSEJAM SUA LIBERTAÇÃO. ORDEM DENEGADA.- Na análise de ilegalidade da prisão por excesso de prazo é necessário considerar, principalmente, as circunstâncias que deram causa a esse excesso. Havendo hipóteses que justifiquem a demora não há falar-se em coação ilegal do paciente.- Presentes os fundamentos que autorizaram a prisão preventiva, as condições pessoais favoráveis do paciente não ensejam sua libertação.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO PROCESSO. ELEVADO NÚMERO DE CO-RÉUS. DEMORA JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE NÃO ENSEJAM SUA LIBERTAÇÃO. ORDEM DENEGADA.- Na análise de ilegalidade da prisão por excesso de prazo é necessário considerar, principalmente, as circunstâncias que deram causa a esse excesso. Havendo hipóteses que justifiquem a demora não há falar-se em coação ilegal do paciente.- Presentes os fundamentos que autorizaram a prisão preventiva, as condições pessoais favoráveis do paciente não ensejam sua lib...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. EXCESSO DE PRAZO INJUSTIFICADO. DEMORA NÃO IMPUTÁVEL À DEFESA. ACUSAÇÃO DE PRÁTICA DE CRIME GRAVE. DELITO QUE NÃO CAUSOU GRANDE CLAMOR PÚBLICO. ORDEM CONCEDIDA.- A demora na conclusão da instrução criminal por motivo que não pode ser imputado à defesa enseja a libertação do paciente, principalmente quando não há qualquer alegação de complexidade da causa e a denúncia foi oferecida, apenas, contra o paciente.- É irrelevante, para a concessão da ordem, que o paciente esteja sendo acusado pela prática de crime grave quando este não foi cometido em circunstâncias que causem grande clamor público.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. EXCESSO DE PRAZO INJUSTIFICADO. DEMORA NÃO IMPUTÁVEL À DEFESA. ACUSAÇÃO DE PRÁTICA DE CRIME GRAVE. DELITO QUE NÃO CAUSOU GRANDE CLAMOR PÚBLICO. ORDEM CONCEDIDA.- A demora na conclusão da instrução criminal por motivo que não pode ser imputado à defesa enseja a libertação do paciente, principalmente quando não há qualquer alegação de complexidade da causa e a denúncia foi oferecida, apenas, contra o paciente.- É irrelevante, para a concessão da ordem, que o paciente esteja sendo acusado pela prática de crime grave quando este não foi cometido em circunstân...
HABEAS CORPUS. HOMICÍCIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. INDÍCIOS DE AUTORIA. MATERIALIDADE. PROVAS INDIRETAS. POSSIBILIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPERTINÊNCIA.- O crime de homicídio, a princípio, está entre aqueles que deixam vestígios materiais. Mas, mesmo que estes não sejam encontrados, há a possibilidade de surgirem provas indiretas. É exemplo típico o homicídio por afogamento em alto-mar, que venha a ser presumido por terceiro não envolvido. - Havendo possibilidade de serem produzidas provas indiretas durante a instrução criminal, impertinente o trancamento da ação penal.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍCIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. INDÍCIOS DE AUTORIA. MATERIALIDADE. PROVAS INDIRETAS. POSSIBILIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPERTINÊNCIA.- O crime de homicídio, a princípio, está entre aqueles que deixam vestígios materiais. Mas, mesmo que estes não sejam encontrados, há a possibilidade de surgirem provas indiretas. É exemplo típico o homicídio por afogamento em alto-mar, que venha a ser presumido por terceiro não envolvido. - Havendo possibilidade de serem produzidas provas indiretas durante a instrução criminal, impertinente o trancamento da ação penal.
PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO TENTADO DUPLAMENTE QUALIFICADO - APELAÇÃO - JÚRI - VÍCIO NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA - ALEGADA CONFUSÃO DE PROVAS - JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - CONFISSÃO OBTIDA MEDIANTE TORTURA - ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA - REGIME PRISIONAL.I- NÃO HÁ NULIDADE EM RAZÃO DE VÍCIO NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA, EIS QUE, À ÉPOCA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, A CIDADE RECANTO DAS EMAS ERA ABRANGIDA PELA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA E, NO DECORRER DA INSTRUÇÃO, PASSOU, EM VIRTUDE DE LEI, À CIRCUNSCRIÇÃO DE SAMAMBAIA. CONSTANDO DA LISTA ANUAL DE JURADOS DE SAMAMBAIA PESSOAS RESIDENTES NO RECANTO DAS EMAS, NÃO HÁ COMO ACOLHER-SE A ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA.II- AS PROVAS CONTIDAS NOS AUTOS E QUE DIZEM RESPEITO A CRIMES PRATICADOS POR UM DOS APELANTES TÊM CONEXÃO COM O CRIME ORA EM EXAME, SERVINDO APENAS PARA AFERIR A CONDUTA SOCIAL, A PERSONALIDADE DO ACUSADO, ENFIM, AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, PARA UMA PROFICIENTE ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUANDO DA DOSIMETRIA DA PENA.III- A ALEGAÇÃO DE A CONFISSÃO HAVER SIDO OBTIDA POR MEIO ILÍCITO DEVE SER DE TODO DESCONSIDERADA, EIS QUE O APELANTE CONFESSOU COM RIQUEZA DE DETALHES A AUTORIA DO FATO DELITUOSO, PERANTE O CONSELHO DE SENTENÇA, RATIFICANDO INCLUSIVE AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL.IV- O JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS SÓ TEM LUGAR QUANDO A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA SEJA PRODUTO DA CRIAÇÃO MENTAL DOS JURADOS, NÃO ESTRIBADA EM NENHUM ELEMENTO DE PROVA CONSTANTE DOS AUTOS. V- NÃO HÁ INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA QUANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FORAM DEVIDAMENTE ANALISADAS, SOFRENDO A PENA SIGNIFICATIVA REDUÇÃO EM FACE DO RECONHECIMENTO, PELO CONSELHO DE SENTENÇA, DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA DO APELANTE.VI- O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DEVE SER O INTEGRALMENTE FECHADO, EIS QUE O APELANTE FORA CONDENADO POR CRIME QUE A LEI ERIGIU À CATEGORIA DE CRIME HEDIONDO. PRECEDENTES DO STJ E STF.
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PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO TENTADO DUPLAMENTE QUALIFICADO - APELAÇÃO - JÚRI - VÍCIO NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA - ALEGADA CONFUSÃO DE PROVAS - JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - CONFISSÃO OBTIDA MEDIANTE TORTURA - ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA - REGIME PRISIONAL.I- NÃO HÁ NULIDADE EM RAZÃO DE VÍCIO NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA, EIS QUE, À ÉPOCA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, A CIDADE RECANTO DAS EMAS ERA ABRANGIDA PELA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA E, NO DECORRER DA INSTRUÇÃO, PASSOU, EM VIRTUDE DE LEI, À CIRCUNSCRIÇÃO DE SAMAMBAIA. CONS...
PENAL: CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - DÚVIDA QUANTO A NATUREZA JURÍDICA DO IMPOSTO DEVIDO - ISS OU ICMS - PAGAMENTO DE UM DELES - ATIPICIDADE - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - Recurso conhecido e improvido. A dúvida acerca da natureza jurídica do imposto devido é razoável, como ressaltou o MM. Juiz a quo, sendo a alegada dúvida quanto à natureza jurídica do imposto devido mais do que razoável, já que o texto do art. 1, § 3°, III, e art. 8°, bem como a lista de serviços anotada no Decreto-Lei n° 406, de 31/1/68 nos induz à tal perplexidade. De qualquer sorte a empresa do acusado recolheu o valor do imposto devido a título de ISS, como se vê do doc. acostado às fls. 77, sendo o mesmo parcelado em 96 ( noventa e seis ) parcelas por intermédio do processo n° 040.009.782/94 e 040.009.784/94, a partir de 07/12/94, portanto bem antes do recebimento da denúncia em 13/06/97. O fato do acusado pagar o imposto de vido relativo ao ISS demonstra o seu animus de pagá-lo, e a dúvida acerca da natureza jurídica do mesmo é mais do que razoável, de sorte que deve ser mantida a sentença absolutória já que o fato narrado na inicial não constitui ilícito penal. Absolvição mantida . Recurso conhecido e improvido.
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PENAL: CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - DÚVIDA QUANTO A NATUREZA JURÍDICA DO IMPOSTO DEVIDO - ISS OU ICMS - PAGAMENTO DE UM DELES - ATIPICIDADE - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - Recurso conhecido e improvido. A dúvida acerca da natureza jurídica do imposto devido é razoável, como ressaltou o MM. Juiz a quo, sendo a alegada dúvida quanto à natureza jurídica do imposto devido mais do que razoável, já que o texto do art. 1, § 3°, III, e art. 8°, bem como a lista de serviços anotada no Decreto-Lei n° 406, de 31/1/68 nos induz à tal perplexidade. De qualquer sorte a empresa do acusado recolheu o valor do imp...
PENAL - PROCESSO PENAL: JÚRI - FALTA DE INDICAÇÃO DA MOTIVAÇÃO DO RECURSO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ADOÇÃO DE UMA DAS TESES AGITADAS EM PLENÁRIO - SUSTENTAÇÃO NA PROVA - INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA - Recurso conhecido e improvido. A versão adotada pelo Conselho de Sentença amolda com conforto a decisão do Júri, aliás duas decisões, pois o ora Apte. pretende ser submetido a outro julgamento pela terceira vez. A decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que está flagrantemente divergente da prova colhida, que assim assume cunho nitidamente teratológico, revestindo-se assim de uma verdadeira criação mental dos Jurados, fruto de elucubração completamente dissociada do conjunto probatório. A decisão que ora se impugna está folgadamente amparada em forte prova colhida ao curso da instrução criminal, e assim sendo, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. A dosimetria da pena atende às circunstâncias judiciais do art. 59, do CPB, de salientar-se que o MM. Juiz a quo operou a redução da participação de menor importância reconhecida pelo Conselho de Sentença pelo mínimo de 1/6, pois o acusado com sua ação contribuiu de modo efetivo para a consecução dos crimes descritos na inicial, aproximando-se assim em demasia sua conduta do núcleo principal dos tipos penais em comento. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL - PROCESSO PENAL: JÚRI - FALTA DE INDICAÇÃO DA MOTIVAÇÃO DO RECURSO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ADOÇÃO DE UMA DAS TESES AGITADAS EM PLENÁRIO - SUSTENTAÇÃO NA PROVA - INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA - Recurso conhecido e improvido. A versão adotada pelo Conselho de Sentença amolda com conforto a decisão do Júri, aliás duas decisões, pois o ora Apte. pretende ser submetido a outro julgamento pela terceira vez. A decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que está flagrantemente divergente da prova colhida, que assim assume cunho nitidamente terat...
HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ARTIGO 288, C/C O ARTIGO 180, § 1º E ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). FLAGRANTE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. Sendo os delitos imputados ao paciente, tidos como permanentes, ou seja, com sua consumação prolongada no tempo, a situação de flagrância subsiste, enquanto não cessada a permanência, conforme dispõe o artigo 303, do Código de Processo Penal. Nada obsta a que autoridades policiais provenientes de outro local, prendam em flagrante, qualquer pessoa que esteja nesta situação, conquanto a lei autoriza qualquer do povo, e obriga as autoridades policiais e seus agentes a assim procederem. Nenhuma nulidade decorre do fato da autoridade policial, no exercício da função de polícia judiciária, lavrar auto de prisão em flagrante relativo a prisão efetuada em local diverso de sua sede funcional. A presença de qualquer dos requisitos autorizadores do decreto da prisão preventiva, in casu, a garantia da ordem pública, inviabilizam a concessão da liberdade provisória, ainda que presentes requisitos subjetivos favoráveis ao paciente. DENEGADA A ORDEM. UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ARTIGO 288, C/C O ARTIGO 180, § 1º E ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). FLAGRANTE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. Sendo os delitos imputados ao paciente, tidos como permanentes, ou seja, com sua consumação prolongada no tempo, a situação de flagrância subsiste, enquanto não cessada a permanência, conforme dispõe o artigo 303, do Código de Processo Penal. Nada obsta a que autoridades policiais provenientes de outro local, prendam em flagrante,...