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Jurisprudência

AgRg no REsp 1493183 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0213725-7
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CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SERVIÇO HOSPITALAR. PLEITO PELA REPARAÇÃO ECONÔMICA POR DANOS MORAIS. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 83 DO STJ. 1. Em virtude de ser o magistrado o destinatário da prova, cabia aos usuários apresentar indícios do direito pleiteado e convencê-lo da necessidade de maior dilação probatória, mas não obtiveram êxito. Assim, os argumentos de cerceamento de defesa e nulidade por julgamento antecipado da lide não procedem, principalmente, nessa fase extraordinária....
Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 16/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
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AgRg no REsp 1478251 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0202362-9
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENSINO. AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSOS ESPECIAIS. AFRONTA AO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL AFERIDA PELO TRIBUNAL A QUO E REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo a instância de origem solucionado a controvérsia com base na legislação que, a seu entender, seria aplicável à espécie, não está obrigada ao exame pormenorizado de todos os argumentos apresentados pelo recorrente, notadamente, quando tais argumentos sequer tenham restado demonstrados como apt...
Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : DJe 16/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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AgRg no AREsp 28437 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0167784-5
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. PROCEDIMENTO ESTÉTICO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme no senti...
Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : DJe 16/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 181435 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0106624-0
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESA DE TELEFONIA. TARIFA. MODIFICAÇÃO. DANO MORAL COLETIVO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Inviável, em sede de recurso especial, modificar o acórdão recorrido que entendeu não caracterizado o dano moral, tendo em vista que a análise do tema demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 181.435/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TUR...
Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : DJe 16/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 467423 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0016741-2
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. "QUANTUM". VALOR RAZOÁVEL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. 1. Possível a revisão do valor indenizatório por danos morais apenas quando exorbitante ou ínfimo o montante fixado nas instâncias locais. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp 467.423/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSE...
Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : DJe 16/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
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AgRg no REsp 1491403 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0191889-9
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CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA TÉCNICA. DEFEITO NO PRODUTO. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A OCORRÊNCIA DE DANOS MATERIAL E MORAL. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRECEDENTES. 1. O Tribunal a quo, com base nas provas colacionadas, não reconheceu o dano material, lucros cessantes pleiteados e que inexistia lesão a justificar eventual reparação por dano moral. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório. 2. O autor não apresentou argumento novo...
Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 16/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
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AgRg no AREsp 306763 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0058736-7
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DÍVIDA CONTRAÍDA PELO MARIDO. DÉBITO CONTRAÍDO EM BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. PRESUNÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. MEAÇÃO DA MULHER. PENHORA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp 306.763/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 16/03/2015)
Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 16/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
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AgRg no AREsp 215498 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0166901-5
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não se vislumbra violação ao art. 535, II, do Código de Processo Civil, porquanto as questões submetidas ao Tribunal de origem foram suficiente e adequadamente delineadas, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo, dos fun...
Data do Julgamento : 19/08/2014
Data da Publicação : DJe 16/09/2014
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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AgRg no Ag 1348267 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2010/0161665-0
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - INTERESSE DE AGIR - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. É possível a decisão monocrática denegatória de seguimento proferida pelo relator nos casos de recurso manifestamente improcedente ou contrário à jurisprudência dominante do Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. Ademais, a interposição de agravo regimental para o colegiado permite a apreciação de todas as questões suscitadas no reclamo, suprindo eventual violação do artigo...
Data do Julgamento : 24/04/2014
Data da Publicação : DJe 09/05/2014
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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EDcl no AgRg no AREsp 122538 / DFEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0029680-7
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL UTILIZADO PARA ASSINAR A TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DA PETIÇÃO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. (EDcl no AgRg no AREsp 122.538/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/11/2014, DJe 10/11/2014)
Data do Julgamento : 04/11/2014
Data da Publicação : DJe 10/11/2014
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
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EDcl no AgRg no REsp 1163605 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0206443-1
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO PELA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. PEDIDO FORMULADO APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1 - Embargos de declaração nos quais se aponta omissão no julgamento de Agravo Regimental em Recurso Especial, por não ter sido suspenso o recurso no qual se discute tese submetida ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil. 2 - A suspensão dos recursos que tratam de idêntica controvérsia, prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil, dirige-se aos Tribunais de origem, não atingindo os recursos em trâmite nest...
Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 13/03/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
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AgRg no AREsp 346230 / SEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0187370-4
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PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. PROVAS PRODUZIDAS NO CURSO DA INSTRUÇÃO QUE CORROBORAM OS ELEMENTOS COLHIDOS EM INQUÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. SÚMULA 83 DO STJ. 1. Não se vislumbra omissão no julgado de origem quanto à suposta violação ao art. 155 do CPP, pois o Tribunal estadual apontou que os elementos informativos produzidos na fase inquisitorial foram confirmados pelas provas produzidas...
Data do Julgamento : 03/03/2015
Data da Publicação : DJe 13/03/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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AgRg no AREsp 429292 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0375518-0
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA DA INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO INEXISTENTE. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO. DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ AFASTADA. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1. Não viola o art 535 do CPC o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 2. Havendo pedido para receber o pagamento do seguro por morte do proponente e constando o valor da indenização por mort...
Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 13/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 461315 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0005695-2
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. COMPRAS ENTREGUES EM DOMICÍLIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RECORRENTE. NÃO RECONHECIMENTO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. 1. O recurso especial que indica violação do art. 535 do Código de Processo Civil, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Rever as conclusões do acórdão re...
Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 13/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 472861 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0026427-3
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. COMPETÊNCIA RESERVADA AO STF. ARTIGO 6º DA LICC. CARÁTER CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Compete ao Superior Tribunal de...
Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 13/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 514591 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0106894-0
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. REEXAME DE PROVAS E FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 7/STJ. 1. A reforma do julgado no tocante aos fundamentos que levaram as instâncias de cognição plena a concluir pela ausência dos requisitos capazes de justificar o deferimento de pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica de empresa da qual seria sócio o recorrido, or...
Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 13/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 596421 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0260909-9
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CÁLCULOS. CORREÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 596.421/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 13/03/2015)
Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 13/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
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AgRg no AREsp 610626 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0290382-3
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CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DA MONTADORA. VÍCIO DO PRODUTO. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A RESPONSABILIDADE DOS ENVOLVIDOS. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, cotejando o acervo probatório concluiu pela responsabilização da montadora pelos defeitos do veículo, atribuindo-lhe o dever de indenizar o consumidor. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório. 2.A montadora não apresentou argumento novo cap...
Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 13/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
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AgRg no REsp 1507216 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0344479-6
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. 1. Diante da análise do acervo fático-probatório dos autos, o Tribunal de origem entendeu pela impropriedade da via eleita, porquanto demandaria a dilação probatória, incompatível com a estreita via da exceção de pré-executividade, razão pela qual manteve a responsabilidade da ora recorrente ante fortes indícios de ocorrência da sucessão tributária. Argumento inatacado. Incidência das Súmulas 283 e 284/S...
Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : DJe 13/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg no AREsp 640384 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0328166-1
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que, em regra, não se mostra possível em recurso especial a revisão do valor fixado a título de honorários advocatícios, pois tal providência exige novo exame do contexto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. Não configurada a excepcionalidade exigida pela jurisprudência desta Corte, não...
Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 13/03/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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